Tesis doctorales de Ciencias Sociales

SUBS�DIOS PARA A FORMULA��O DE POL�TICAS P�BLICAS PARA O TURISMO NO ESPA�O RURAL NA ROTA DAS TERRAS-RS

Paulo Ricardo Machado Weissbach





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4.2 A atua��o do poder p�blico no turismo

A participa��o do poder p�blico no setor tur�stico ganha import�ncia na raz�o de que cabe a ele, entre outras medidas, regular a atividade a fim de que ocorra um desenvolvimento econ�mico e s�cio-cultural equilibrado. �A fun��o do governo � um aspecto importante e complexo do turismo e envolve pol�ticas e filosofias pol�ticas.� (LICKORISH; JENKINS, 2000, p. 2370). Tendo em vista a repercuss�o que o turismo causa em atividades socioecon�micas � que o poder p�blico n�o pode ficar indiferente. �Muitas vezes o turismo est� sujeito � interven��o governamental direta e indireta em decorr�ncia das possibilidades de gera��o de emprego e renda que apresenta e, portanto, do seu potencial de diversificar e contribuir para as economias nacionais e regionais.� (HALL, 2001, p. 39). A relev�ncia do setor p�blico no turismo � apresentada por Castelli (2001, p. 53), pelos seguintes motivos:

- insufici�ncia da iniciativa privada por falta de interesse para opera��es a longo prazo, risco excessivo, car�ncia de mentalidade e consci�ncia dos problemas enfocados;

- necessidade de favorecer est�mulo � iniciativa privada tanto nos aspectos econ�micos da explora��o como na tecnologia profissional, investiga��o, planifica��o, programa��o, etc;

- car�ncia de invers�es suficientes no setor privado para a realiza��o de planos considerados como mais adequados para o bom desenvolvimento do setor;

- falta de rentabilidade ou a inapropriada canaliza��o dos capitais privados fazem com que sejam necess�rias medidas de car�ter fiscal e financeiro;

- inadequa��o das atividades privadas �s fun��es de planejamento geral ou regional, seguindo princ�pios de concentra��o ou distribui��o geogr�fica que estudos econ�micos assinalam como de escassa ou contraproducente viabilidade;

- necessidade de regular o adequado funcionamento das empresas do setor p�blico em mat�ria de turismo, da seguinte forma: normativa, sancionadora, de ajuda e est�mulo, de gest�o direta em caso de insufici�ncia da iniciativa privada.

Faz-se prudente observar que o setor de turismo nunca esteve entre as prioridades das pol�ticas p�blicas nos tr�s n�veis de governo, sendo que o �rg�o p�blico de turismo tem servido mais como uma moeda de troca nas composi��es pol�ticas. Al�m de outros problemas apontados por Beni (2006, p. 22) em rela��o ao poder p�blico: �descontinuidade de gest�o e inexist�ncia de diretrizes e macroindica��es claras, objetivas e reproduz�veis em todos os n�veis para os atores p�blicos e privados e comunidades [...].�

A publica��o Introdu��o ao Turismo da Organiza��o Mundial de Turismo (OMT, 2001, p. 72) indica as atua��es pol�ticas governamentais como a��es para o desenvolvimento tur�stico, dentre as quais a cria��o de infra-estrutura e apoio � atividade. Por outro lado, a a��o dos governos tamb�m pode impedir o desenvolvimento da atividade pela falta de apoio ou pela cria��o de medidas restritivas.

Considerando que pol�ticas s�o �[...] orienta��es espec�ficas para a gest�o permanente do turismo, abrangendo os in�meros aspectos operacionais da atividade�, (BENI, 2000, p. 166) os espa�os tur�sticos que tem um interesse para a atividade tur�stica devem estar sujeitos a uma pol�tica que ordene, regule, promova, desenvolva e controle esta transforma��o para tal uso com um detalhado planejamento, onde se incluem os espa�os rurais, pr�prios para a pr�tica tur�stica (MONTEJANO, 1991, p. 213).

Sinteticamente, conforme Liu apud Fennel (2002, p. 138), em rela��o ao turismo, o poder p�blico deve:

1. Facilitar uma atividade eficiente do setor privado, reduzindo a interfer�ncia no mercado e valendo-se da competi��o como um meio de controle;

2. Assegurar um bom ambiente macroecon�mico;

3. Garantir a lei e a ordem e a solu��o justa de disputas;

4. Assegurar a provis�o de infra-estruturas adequadas;

5. Assegurar o desenvolvimento de recursos humanos;

6. Proteger o interesse p�blico sem obstruir a atividade do setor privado com regulamenta��o exagerada;

7. Promover a atividade do setor privado, n�o competindo na arena dos neg�cios dos empreendimentos privados;

8. Reconhecer o papel dos pequenos empreendedores e facilitar suas atividades.

Com pontos concordantes aos apontados acima por Fennel, Ignarra (1999, p. 125) cita as seguintes atribui��es do poder p�blico quanto � interven��o nos rumos do turismo:

a) planejamento e fomento da atividade;

b) controle de qualidade do produto;

c) promo��o institucional da destina��o;

d) financiamento dos investimentos da iniciativa privada;

e) capacita��o de recursos humanos;

f) controle do uso da conserva��o do patrim�nio tur�stico;

g) capta��o, tratamento e distribui��o da informa��o tur�stica;

h) implanta��o e manuten��o da infra-estrutura urbana b�sica;

i) presta��o de servi�o de seguran�a p�blica;

j) capta��o de investidores privados para o setor;

l) desenvolvimento de campanhas de conscientiza��o tur�sticas;

m) apoio ao desenvolvimento de atividades culturais locais, tais como o artesanato, o folclore, a gastronomia t�pica, etc.

n) implanta��o e manuten��o de infra-estrutura tur�stica voltada para a popula��o de baixa renda;

o) implanta��o e opera��o de sistemas estat�sticos de acompanhamento mercadol�gico.

Montejano (1991, p. 25-26) admite a interven��o do setor p�blico na atividade tur�stica em tr�s n�veis: total, parcial ou nulo. No primeiro o Estado exclui a participa��o de iniciativas privadas, no segundo h� um equil�brio entre os atores p�blicos e privados quanto �s v�rias a��es necess�rias ao desenvolvimento tur�stico e, no terceiro, inexiste a participa��o do Estado. O mesmo autor enfatiza que a participa��o do setor p�blico deve se dar no �mbito da ordena��o de recursos e da oferta; na implementa��o de infra-estrutura, no planejamento, na promo��o, na gest�o, na fiscaliza��o, no controle, em ajuda, em cr�dito e subven��es. J� Ruschmann (2002, p. 117) atribui aos organismos estatais a responsabilidade do planejamento tur�stico, argumentando que este possui mais recursos financeiros e t�cnicos, por�m n�o descarta a participa��o ampla de outros setores devido ao car�ter multidisciplinar da atividade.

A OMT (2003, p, 192) admite que o poder p�blico deva empreender a��es que podem ser grupadas nas seguintes categorias: pol�ticas, planejamento, desenvolvimento e regulamenta��o. Em cada uma destas �reas o poder p�blico pode desempenhar um papel de facilitador ou de desestimulador da atividade tur�stica.

A partir de 1994, com a cria��o do Plano Nacional de Municipaliza��o do Turismo (PNMT), iniciou-se um processo importante no sentido de descentralizar as a��es que envolvem o desenvolvimento do turismo. Conforme este plano os munic�pios t�m o poder para planejar e agir sobre a localidade com a finalidade de desenvolver o turismo. Al�m disso, o Minist�rio do Turismo admite a atividade tur�stica dentro de uma gest�o p�blica descentralizada e participativa em n�vel municipal. (MTUR/PNT, 2005).

Sinteticamente, pode se dizer que as a��es do poder p�blico, relacionadas ao turismo, s�o o planejamento, a regula��o e a divulga��o do produto tur�stico. Quanto � regula��o, os seguintes t�picos far�o parte desta etapa importante: o ordenamento do espa�o geogr�fico onde ocorre a atividade tur�stica, a preserva��o dos bens (naturais e humanos, tang�veis e intang�veis) e a cria��o de regulamentos legais. Quanto � divulga��o, limita-se a dizer que, independente das iniciativas privadas, cabe ao poder p�blico por meio de seus instrumentos promover a divulga��o tur�stica como um servi�o prestado para a comunidade.

O racioc�nio corrente conduz para a id�ia geral de que o poder p�blico deve estar engajado para proporcionar o m�ximo de bem-estar aos cidad�os. Neste sentido, a administra��o p�blica, em rela��o ao turismo, deve criar e manter as condi��es necess�rias e adequadas para desenvolver turisticamente o seu munic�pio.

Sendo a inst�ncia executiva mais pr�xima do povo, a prefeitura torna-se mais sens�vel aos anseios populares imediatos, de forma que as a��es do poder p�blico responder�o diretamente �s partes interessadas, tornando clara a relev�ncia do munic�pio na tarefa executiva. Coelho (1997, p. 47), exp�e:

O munic�pio �, hoje, uma subdivis�o territorial com fun��es pol�tico-administrativas para fins de desempenhar fun��es pr�prias de governo e da gest�o p�blica local. Com sua capacidade de autogoverno (como entidade administrativa que se orienta por si mesma respeitando os preceitos constitucionais), o munic�pio traz, no contexto geral, uma nova vis�o que est� se inserindo radicalmente no debate municipal, isto �, uma vertente municipalista (movimento que visa ampliar a autonomia municipal atrav�s do fortalecimento do poder pol�tico da comuna e da revitaliza��o da vida financeira local) que prega necessariamente um novo perfil para o munic�pio.

Esse fortalecimento do poder decis�rio, em termos tur�sticos, encontra respaldo no PNMT (Plano Nacional de Municipaliza��o do Turismo). Com o PNMT todo o munic�pio que desejar ter atividade tur�stica como um vetor de desenvolvimento dever� municipaliz�-la, criar um �rg�o espec�fico para tal � Conselho Municipal de Turismo � com o apoio t�cnico dos governos estadual e federal. As bases do PNMT s�o de que o turismo ocorre localmente e que o diferencial � a individualidade do local.

Ruschmann (1999, p. 155) exp�e:

Os objetivos das a��es governamentais s�o de fundamental import�ncia se o desenvolvimento tur�stico � enfocado do ponto de vista econ�mico, a forma de abordagem ser� baseada no mecanismo dos pre�os, numa vis�o eminentemente comercial. Entretanto, os aspectos sociais, culturais e ambientais da atividade n�o podem ser neglicenciados e exigem envolvimento direto e estudo por parte das entidades governamentais. Historicamente, o �xito do turismo em uma destina��o depende da a��o do Estado.

Em racioc�nio an�logo, Almeida e Bl�s (1997, p. 48) argumentam acerca da necessidade de investimentos do setor p�blico no suporte infra-estrutural, demonstrando a relev�ncia do poder municipal na concretiza��o dos investimentos tur�sticos. Desta forma, torna-se desej�vel que uma localidade ao empreender seu desenvolvimento por meio do turismo, n�o se limite aos aspectos infra-estruturais, mas tamb�m no tocante � conscientiza��o de sua popula��o, sobretudo com respeito aos valores culturais. Assim, uma pol�tica tur�stica que preveja a educa��o do povo para a pr�tica tur�stica, al�m da dota��o de uma infra-estrutura b�sica, antes de ser um mero instrumento de fomento e regula��o, transmuda-se em fator de extrema necessidade.

Na execu��o tur�stica, a atua��o do setor p�blico assume fundamental import�ncia, pois a exist�ncia de um plano de desenvolvimento da atividade, onde haja a sele��o das prioridades para a sua evolu��o harmoniosa, determinar� as suas dimens�es ideais. O planejamento tur�stico para ter viabilidade, dever� contar com uma equipe de profissionais de v�rias �reas na sua elabora��o ou consecu��o, ou seja, n�o ser� exclusividade do setor p�blico esta tarefa, mas de pessoas e �rg�os que tenham interesse na atividade. Igualmente, o planejamento n�o dever� ser primazia de alguns profissionais, mas de toda uma gama de elementos, de uma equipe de trabalho, que atrav�s de seus conhecimentos, melhor estruturem a implanta��o e o desenvolvimento tur�stico. O CONTUR (Conselho Municipal de Turismo), talvez seja o organismo que mais se aproxime do ideal para realizar tal tarefa, uma vez que abriga diversos setores e profissionais diretamente ligados e interessados no turismo no munic�pio.


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