Tesis doctorales de Economía


O SETOR IMOBILIÁRIO INFORMAL E OS DIREITOS DE PROPRIEDADE: O QUE OS IMÓVEIS REGULARIZADOS PODEM FAZER PELAS PESSOAS DE BAIXA RENDA DOS PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO

Krongnon Wailamer de Souza Regueira


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2.4.3 A ineficiência do sistema Jurídico e o comportamento oportunista

Se cada indivíduo ou empresa buscasse maximizar seus próprios interesses, sem nenhuma restrição de ordem ética, religiosa, moral e, sobretudo, legal, o mundo tornar-se-ia caótico. Como discutido antes, as restrições formais e informais deveriam moldar o comportamento dos agentes. O surgimento de instituições fortes ajudaria neste processo, e com isso a maioria dos agentes evitaria desviar destas restrições.

A relação entre economia e justiça foi explorada por PINHEIRO (2001, p.1), que demonstrou a relação das empresas com o poder judiciário e o impacto da lentidão do mesmo e suas conseqüências econômicas:

A morosidade é apontada por empresas, indivíduos e pelos próprios juízes como o principal problema da justiça brasileira. Pesquisa com empresas feita pelo IDESP (Instituto de Estudos Econômicos, Sociais e Políticos de São Paulo) mostra que suas causas levam respectivamente 31, 38 e 46 meses, em média, para ter uma decisão das justiças do Trabalho, Estadual e Federal. As empresas têm, porém, um relacionamento ambíguo com a lentidão da justiça. Assim, nem sempre a demora em obter uma decisão é prejudicial às empresas: na pesquisa do IDESP, um quarto delas apontou que nas causas trabalhistas, por exemplo, a lentidão lhes é benéfica. O outro lado da moeda desse posicionamento é o fato de que uma grande parte dos casos que chegam todo ano à justiça, e ajudam a torná-la mais lenta, lá está não para defender direitos, mas sim para explorar a sua morosidade e com isso adiar o cumprimento de obrigações.

Um sistema de leis confuso e lento abriria margem para o comportamento oportunista. Alguns agentes, aproveitando-se da ineficiência jurídica ou de uma fiscalização negligente, poderiam adotar o comportamento egoísta sem se importar com a legislação, pois saberiam que poderiam obter ganhos econômicos com tal modus operandi. Em determinadas situações, o valor presente dos ganhos oriundos de uma quebra de contrato supera o valor presente dos ganhos decorrentes do respeito ao mesmo (VISCUSI; VERNON; HARRINGTON JR., 2000) e, desta forma, comportando-se de forma oportunista, um agente pode obter vantagens no curto prazo rompendo um acordo.

Além de ser um dos pioneiros na abordagem dos custos de transação, WILLIAMSON (1985) sempre destacou a importância do comportamento oportunista nas relações contratuais estabelecidas pelos agentes. Tais contratos são incompletos, entre outras coisas, pois não é possível prever todas as contingências futuras no decorrer do mesmo. O comportamento oportunista é definido por WILLIAMSON (1985, p.47) como:

By opportunism I mean self interest seeking with guile. This includes, but is scarcely limited, to more blatant forms, such as lying, stealing, and cheating. Opportunism more often involves subtle forms of deceit. Both active and passive forms and both ex ante and ex post types are included.

Os estudos em economia que abordam o mercado de seguros tratam o comportamento oportunista ex ante e ex post à assinatura de um contrato como, respectivamente, seleção adversa e risco moral. A seleção adversa ocorre devido ao problema da informação assimétrica, pois o vendedor de seguros não consegue distinguir entre os clientes de risco mais elevado ou mais baixo, fazendo com que aqueles busquem a contratação de seguros com maior freqüência. Desta forma, o prêmio acaba se tornando elevado para os que apresentam perfil de menor risco, o que reduz a sua demanda por seguro. Por outro lado, o prêmio termina por ser reduzido para aqueles clientes que apresentam maiores probabilidades de recorrerem ao seguro com freqüência. O risco moral acontece em decorrência da mudança de comportamento por parte dos clientes de maior risco após a contratação do seguro. Ao se comportarem de maneira oportunista, alguns agentes terminam por influenciar a ocorrência do sinistro, tornando a contratação do seguro mais elevada para todos (VARIAN, 1992; MAS COLLEL, WHINSTON; GREEN et al., 1995)

WILLIAMSON (1985, p.64) afirma que existem sérias divergências entre os economistas a respeito da importância do comportamento oportunista:

The behavioral assumption that human agents are given to opportunism elicits a variety of reactions, ranging from abhorrence through easy acceptance to an insistence that this is yet another case where there is nothing new under sun. There are even those who regard opportunism as irrelevant.

O comportamento oportunista, para produzir efeitos negativos sobre as transações econômicas, tal como qualquer outro tipo de ação que prejudique a sociedade, não precisa ser praticado por grande parte dos agentes para causar danos, como enfatiza WILLIAMSON (1985, p.64):

Those who abhor the use of opportunism regard it as an unduly jaundiced view of human nature and/or are distressed with the theory of economic organization that it supports. I can appreciate both concerns. Note with respect to the first that I do not insist that every individual is continuously or even largely given to opportunism. To the contrary, I merely assume that some individuals are opportunistic some of the time and that differential trustworthiness is rarely transparent ex-ante.

Pode-se notar que mesmo uma simples operação de compra e venda embute uma série de riscos, que terminam por elevar os custos de transação. Numa abordagem mais ampla, sabendo-se que pessoas e empresas realizam um grande número de transações, esses custos tendem a crescer ainda mais. Se as instituições não funcionarem de forma eficiente, o comportamento oportunista poderá ser recorrente, elevando os custos suportados pelos agentes e reduzindo o volume de negociações realizadas.

Quando os direitos de propriedade são bem definidos e as transações podem ser realizadas com risco zero, o sistema preços serve como um bom sinalizador para explicar o funcionamento do mercado. Este é o panorama descrito pela teoria neoclássica no que diz respeito ao equilíbrio de mercado ocorrido quando demandantes e ofertantes encontram-se em um ambiente sem fricções. Porém, ao contrário do que descreve a teoria ortodoxa, a enorme maioria dos mercados apresenta diversas falhas, tornando necessária a intervenção do governo, em alguns casos, para solucionar ou amenizar algumas delas.

O avanço da NIE e a disseminação da obra de Douglass North ajudaram na percepção da importância dos direitos de propriedade e dos elevados custos de transação que surgem quando as regras que norteiam a propriedade dos ativos não estão presentes ou não são bem definidas. Num mundo em que indivíduos podem oportunistas e possuem capacidade limitada de absorver todas as informações disponíveis, os direitos de propriedade tornam-se imprescindíveis para a redução da incerteza, diminuição dos custos de transacionar e o aumento do número de transações.


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