Krongnon Wailamer de Souza Regueira
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Os direitos de propriedade têm sido discutido por filósofos e políticos há muito tempo, antes que economistas buscassem examinar suas origens e conseqüências. Na Roma e Grécia antiga os direitos de propriedade já eram discutidos e implicitamente compreendidos pelos estudiosos da época, entretanto entre os economistas modernos, provavelmente Hobbes tenha sido o primeiro a discutir os direitos de propriedade da forma como estes são analisados atualmente por economistas e estudiosos do Direito. Pensadores iluministas como Blackstone, Hume, Locke e Smith também analisaram os direitos de propriedade. Apesar da diversidade de pontos de vista, todos eles consideravam os direitos de propriedade como instituições de fundamental importância, não apenas para criar riqueza, mas também para prevenir conflitos desnecessários (LUECK; MICELLI, 2006).
Ao realizarem seus estudos em Economia Política, os economistas clássicos, como Smith e Marx, já mencionavam a importância das instituições para o desenvolvimento econômico. Todavia, as instituições não eram o tema central dos seus estudos, por isso não foram discutidas com maior profundidade. A primeira análise aprofundada surgiu com a corrente denominada institucional original, surgida no fim do século XIX. Os seus membros concentravam-se, em sua esmagadora maioria, nos Estados Unidos.
Para os institucionalistas originais, também conhecidos como velhos institucionalistas, o estudo da economia deveria interagir com outras disciplinas, como história, ciência política, sociologia, antropologia, filosofia, psicologia e o direito, assim como levar em consideração a importância dos hábitos, costumes, tradições, ideologias, religiões e outros campos de crença e experiências humanas. Todo esse conjunto moldaria as instituições, que seriam em grande parte responsáveis pelas trajetórias seguidas pelos países.
O antigo institucionalismo teve Veblen, Commons e Mitchell como seus representantes mais destacados em sua primeira geração. A escola destacou-se por fazer objeções a alguns dos pilares da economia neoclássica, inclusive defendendo uma intervenção bastante freqüente do governo nos assuntos econômicos em muitas circunstâncias. Muitas das idéias dos institucionalistas tradicionais foram aproveitadas pelos novos institucionalistas, porém existem diferenças marcantes entre ambas as correntes. Anos mais tarde, mais precisamente nas décadas de 1960 e 1970, um outro grupo de economistas, vindos de uma abordagem basicamente ortodoxa, começou a desenvolver uma nova perspectiva, preocupada também com aspectos micro e macroeconômicos das instituições. Esta escola ficou conhecida como a “nova economia institucional”.
A abordagem institucionalista foi influenciada pelas idéias de Darwin acerca da evolução das espécies (HODGSON, 2001), pois os institucionalistas renegavam o caráter estático, que eles entendiam que tinha sido atribuído à economia pelos defensores do pensamento neoclássico. Como sugere BRUE (2005, p.368), ao invés de “perguntar o “O que é isso?”, os institucionalistas perguntavam “Como chegamos até aqui e para onde estamos indo?” A evolução e o funcionamento das instituições econômicas deveriam ser, na visão dos institucionalistas, o tema central da economia.
Na visão institucionalista, a alocação de recursos escassos é parcialmente influenciada pelos choques de interesses entre os diversos grupos que concorrem entre si para incrementar seus rendimentos. As pessoas cooperam entre si quando seus interesses são similares, como por exemplo, pessoas que integram um mesmo grupo que possui um objetivo bem definido. Entretanto, quando existem grupos com interesses conflitantes, surgirão disputas no processo de alocação de recursos, e o vencedor será, provavelmente, aquele que possuir maior poder ou que estiver organizado.
Os novos institucionalistas pautam seus trabalhos por caminhos diversos. Demsetz analisou o surgimento dos direitos de propriedade o os seus desdobramentos na alocação eficiente de recursos. A relação entre o direito e a economia foi abordada por Posner, no que ficou conhecido na literatura econômica como Law and Economics. Coase e Williamson dedicaram-se ao estudo do comportamento das empresas e da forma como estas se organizavam num mundo onde os custos de transação são onipresentes. Buchanan e Tullock deram origem à teoria da escolha pública, abordando temas como rent seeking, grupos de interesse, sistemas de votação e economia constitucional (BRUE, 2005).
Todavia, entre os autores da NEI, Douglass North é certamente o que exerceu maior influência sobre os trabalhos de Hernando de Soto, o autor que será objeto de estudo de nossa tese. North questiona alguns dos princípios da teoria neoclássica, devido a que esta não reconhece em sua perspectiva a importância das instituições no processo de tomada de decisões. Segundo NORTH (1981, 1990), o objetivo das instituições seria a redução da incerteza e dos custos de transação. Partindo de princípios presentes na obre de North, DE SOTO (1987, 2001) buscou explicar o recrudescimento da informalidade bem como apontar caminhos para a legalização dos imóveis e empreendimentos nas mãos dos informais.