Krongnon Wailamer de Souza Regueira
Puede bajarse la tesis completa en PDF comprimido ZIP
(203 páginas, 673 kb) pulsando aquí
Esta página muestra parte del texto pero sin formato.
Um acordo, algo de interesse entre duas ou mais partes, envolve transferência de direitos e estabelecimento de deveres. Ao estabelecer deveres, um contrato limita as possibilidades de ação das partes. Contudo, mais do que restringir o comportamento coibindo uma série de atitudes, “um contrato sugere comportamentos desejáveis às partes”, conforme ressaltam SZTAJN et al. (2005, p.115).
O problema é que nem sempre é possível monitorar perfeitamente o comportamento das partes, o que gera perdas quando uma das partes decide não cumprir o que foi previamente estabelecido em um contrato. Os agentes não possuem perfeita informação, fazendo com que aquele que possui uma informação oculta possa tirar vantagens da mesma.
Uma das mais importantes falhas de mercado é a informação assimétrica, que surge quando um lado dispõe de mais informações do que o outro e, dessa forma, pode obter vantagens na assinatura de um contrato ou na venda de um produto. No caso dos financiamentos bancários, o tomador de empréstimos sempre terá mais informações do que o banco ou agência de crédito. Em relação às regras do jogo, o governo sempre poderá alterá-las a qualquer momento, fazendo com que o investidor não tenha como recorrer aos meios legais para ser ressarcido por suas perdas. É freqüente nos países latino-americanos, quando das mudanças de governo, a revisão de contratos estabelecidos por governos anteriores, que podem culminar em nacionalização dos meios de produção, algumas vezes sem o pagamento de nenhuma indenização. Algumas crises maiores podem resultar em inadimplência generalizada e longas disputas judiciais até se chegar a uma decisão definitiva. O problema da mudança no regime cambial ocorrido no Brasil em 1999 ilustra bem este exemplo. Parte dos agentes que tinha contratos atrelados ao dólar recorreu à justiça para que as regras contratuais fossem alteradas. Neste ínterim, muitos agentes deixaram de pagar suas dívidas devido ao aumento no valor das prestações em decorrência da desvalorização cambial. Passados oito anos, ainda não existe um consenso sobre o cumprimento do contrato na íntegra ou a adoção de outro índice para corrigir o valor das prestações.
O estudo de BERTRAN (2006) mostrou que juízes de diferentes regiões do Brasil tratavam a questão da desvalorização cambial de forma diversa. No Rio Grande do Sul os juízes, quase que na totalidade das suas decisões (99%), decidiram a favor dos devedores. Em São Paulo, ainda que os juízes tivessem uma tendência pró-devedor, havia um equilíbrio maior, resultando em 62% de decisões favoráveis aos devedores.
De acordo com PINTO (2003), uma grande parte das imperfeições do mercado de crédito podem ser atribuídas à informação assimétrica, que se apresenta de duas formas: uma restrição sobre a quantidade de capital ofertado para cada agente e um prêmio de risco maior sobre o capital ofertado. Como resultado, PINTO (2003, p.15) destaca que:
No caso do mercado de crédito, a informação assimétrica pode fazer com que certos consumidores paguem uma taxa de juros mais alta que a de mercado ou não consigam a quantidade desejada de empréstimos, mesmo quando há oferta e eles estão dispostos a pagar o preço do mercado.
No mercado de crédito, a informação assimétrica pode ocorrer antes e/ou depois da assinatura do contrato, desdobra-se em duas formas: seleção adversa e risco moral. Em ambos os casos, na presença destas falhas de mercado, o credor poderá ocorrer em perdas, as quais, como já foi citado anteriormente, podem ser irrecuperáveis.
A seleção adversa ocorre ex-ante a assinatura do contrato, pois não é possível reunir todas as informações necessárias para assegurar que o empréstimo será pago. Algumas informações são de difícil obtenção, seja porque possuem um custo muito elevado ou devido ao incentivo que os tomadores de empréstimos têm para omitir algumas informações importantes. Algumas pessoas ou empresas podem obter empréstimos mesmo sem possuir condições de realizar os pagamentos, enquanto outras, que teriam melhores condições, podem ser excluídas. Por conseguinte, devido à alta probabilidade de indivíduos e firmas de alto risco de crédito serem escolhidos para receber os financiamentos, os emprestadores podem se recusar a transferir os fundos para estes agentes.
Uma outra falha de mercado resultante da informação assimétrica seria o risco moral, que ocorre, de quando uma das partes de um contrato pode repentinamente elevar os custos ou reduzir os benefícios da outra parte, que por sua vez é incapaz de monitorar ou controlar as ações do agente. Depois que o agente obteve o empréstimo, nada garante que ele se esforçará o suficiente para atingir os objetivos pretendidos e gerar o fluxo de caixa necessário para pagar o financiamento, ou seja, é uma assimetria ex-post.
STIGLITZ e GREENWALD (2004) consideram que o mercado de capitais possui características especiais pelo fato de negociar crédito. Conforme estes dois autores sugerem, a informação assimétrica ocorre neste mercado de forma generalizada.
As garantias são exigidas pelos emprestadores formais quando os custos monetários são elevados. Desta forma, pretende-se reduzir os efeitos adversos provocados pela inadimplência. Em contrapartida, os emprestadores informais se deparam com baixos custos de monitoramento, por isso na maioria dos casos dispensam o uso de colaterais (MC KECHNIE, 2006). Estes custos de monitoramento mais baixos são possíveis porque estes empréstimos ocorrem em âmbito local e, em muitos casos, estão baseados em algum vínculo pessoal.
Segundo FRASCAROLI et al. (2007), a assimetria de informações afeta o comportamento dos bancos e, conseqüentemente, a decisão de investir dos agentes por meio dos fundos de empréstimos. Na visão de TONETO JR. e GREMANUD (2002, p.90), na existência de informação assimétrica os custos de transação são mais elevados e o sistema financeiro tende a ser conservador:
Utilizam-se os mecanismos de seleção para identificar tomadores e projetos com menores probabilidades de default, e os de monitoramento, para assegurar que o crédito seja investido de maneira correta. A execução dessas funções imprime uma série de características às transações financeiras: elaboração de contratos complexos, com cláusulas restritivas e exigência de garantias e produção interna de informações (seções de análise de crédito e monitoramento de ações), entre outras. Isso resulta em custos, bem como no caráter conservador do sistema financeiro, excluindo segmentos em que tais custos são elevados ou não possuem garantias suficientes para minimizá-los. Esse é o caso de determinadas atividades dentro do setor agrícola, do setor informal e das pequenas empresas.
Conclui-se que o problema da informação assimétrica atinge o processo de concessão de créditos em dois momentos da realização do contrato: antes da assinatura, através da seleção adversa, e após a assinatura, com o risco moral. Acrescenta-se a isso a instabilidade econômica gerada pela inflação e crises cambiais, com reflexos nas taxas de juros e na demanda, aumentando as dificuldades das empresas em honrar os compromissos assumidos.
Estas falhas de mercado existem em qualquer economia, porém o que determinará sua magnitude é o arcabouço institucional. GIANETTI (1999) e SILVA (2007) enfatizam a importância dos valores éticos no respeito às leis e, conseqüentemente, aos contratos. A importância das regras do jogo e do comportamento dos jogadores é de suma importância para o desenvolvimento de um país, como aponta GIANETTI (1999, p.46):
As regras do jogo [itálicos do autor] representam os incentivos e restrições operantes em nível micro e os parâmetros do ambiente macro. A existência de direitos de propriedade bem definidos e respeitados, de um padrão monetário confiável, da disciplina imposta pela livre competição e de restrições ao “rent-seeking” no mercado financeiro são exemplos de regras de jogo favoráveis ao crescimento.
O problema do risco moral poderia ocorrer com menor freqüência se os agentes que buscaram financiamento tivessem a certeza de que seriam punidos por terem desrespeitado o contrato. Contudo, dado o viés pró-devedor citado anteriormente, muitas pessoas e empresas aproveitam-se da lentidão e ineficiência da justiça, sabendo que um processo desta natureza pode levar mais de uma década dependendo da região onde o fato tenha ocorrido. Um outro fator que agrava o risco moral no Brasil diz respeito ao fato de as informações sobre os dados de crédito estão limitadas a cinco anos. Além disso, existem restrições ao compartilhamento das informações positivas de crédito (KUMAR et al., 2004), o que reduz o volume de informações que poderia estar disponível, a baixos custos, a um maior número de credores.
Os agentes econômicos são movidos pelo auto-interesse, contudo, como afirma SILVA (2007, p.89), “... as instituições impostas, os valores, as regras que nós mesmos utilizamos para limitar nosso espaço de escolha e ação movida pelo auto-interesse têm influencia sobre a alocação de recursos econômicos escassos...”.
Agentes movidos pelo auto-interesse apenas, e despreocupados com valores éticos, teriam uma maior probabilidade de tornarem-se inadimplentes. Entretanto, as instituições formais podem levar uma economia a operar com maior nível de eficiência, o que ajudaria a solucionar parcialmente problemas relacionados às falhas de mercado.
Utilizando o argumento proposto por North sobre o papel dos jogadores e das regras do jogo, é possível afirmar que o problema da inadimplência ocorre, em diferentes graus, em todos os países. Contudo, o que determina a magnitude da inadimplência é a qualidade dos jogadores e, sobretudo, das regras às quais esses mesmos jogadores estão sujeitos. Se considerarmos aspectos referentes ao Homo economicus racional, a inadimplência poderia ser vista como uma forma de maximização dos recursos . Como não é possível prever exatamente os desdobramentos de uma atitude deliberada de inadimplência, é melhor considerar os agentes econômicos como sendo possuidores de uma racionalidade limitada, onde mesmo em um contexto de incerteza tomam decisões, dadas as informações disponíveis, que maximizam sua utilidade. Em todos os lugares existem pessoas com vontade de não cumprir seus contratos, porém as regras formais e informais, somadas a um processo de punição, as impedem de tomar tal decisão, fazendo com que o mercado de crédito possa ser mais acessível para toda a sociedade. O problema se agrava nos países em desenvolvimento porque os governos nem sempre são afeitos ao cumprimento dos contratos, fator este que se agrava nos momentos de crise econômica.