Tesis doctorales de Economía


O SETOR IMOBILIÁRIO INFORMAL E OS DIREITOS DE PROPRIEDADE: O QUE OS IMÓVEIS REGULARIZADOS PODEM FAZER PELAS PESSOAS DE BAIXA RENDA DOS PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO

Krongnon Wailamer de Souza Regueira


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3.2.6 A tradição de redistribuir riqueza

Os responsáveis pela elaboração das leis no Peru visavam primordialmente a distribuição da riqueza e não a sua criação. As leis seriam criadas para repartir um estoque fixo de prosperidade entre os diferentes grupos de interesse, que lutavam para que as leis atendessem seus interesses específicos (DE SOTO, 1987).

Diversos grupos, concorrendo por recursos escassos e favores políticos em um Estado intervencionista, inibem a criação de riqueza. Os grupos menos fortalecidos politicamente, por não conseguir as benesses políticas, têm dificuldade de empreender atividades que dependam de regulamentação. Em contrapartida, os responsáveis pela elaboração das leis fecham os olhos para os informais e sua capacidade de gerar riqueza. Com isso, ao invés de uma “democracia de direito”, tem lugar uma “democracia de pressão” (DE SOTO, 1987, p.263). A proximidade com o poder aumenta a probabilidade de obter benefícios, por isso as empresas investem consideráveis somas em dinheiro para se manter por perto das autoridades governamentais. Como exemplo, DE SOTO (1987) cita empresas provincianas, que mantêm escritórios na capital para negociar favores e benefícios, e com isso, a informação política torna-se mais importante do que a informação técnica. De fato, grandes empresas mantêm representações nos centros de decisão política, contudo para empresas de menor parte tais escritórios podem representar um custo muito elevado.

O direito deixa de visar os indivíduos e passa a focar grupos de interesse, característica que, para De Soto é típica dos Estados mercantilistas. Uma vez estabelecida uma lei que beneficia determinado grupo, esta se transforma em um direito adquirido, sendo difícil sua mudança, pois a coalizão exigirá a continuidade da mesma e terá o apoio do aparato burocrático para que o privilégio seja mantido (DE SOTO, 1987).

Os escassos recursos financeiros disponíveis para empréstimos também eram disputados pelos grupos de interesse. Como as taxas de juros para esses empréstimos eram subsidiadas, em um contexto de inflação elevada, os juros reais eram negativos. Os grupos que melhor se relacionavam com as autoridades governamentais tinham acesso a esse crédito formal subsidiado, quando na realidade esses recursos deveriam ser direcionados para as firmas mais eficientes (DE SOTO, 1987).

O excesso de normas criava uma desordem tamanha que até os especialistas em cada setor e os advogados não se entendiam sobre os procedimentos corretos a serem adotados. O caminho usual era o suborno e o pagamento de propinas, principalmente para processos que exigiam a aprovação em diversos níveis da burocracia. Os funcionários do aparelho burocrático recebiam baixos salários, o que funcionava como um estímulo para a corrupção. O tipo de corrupção que surge nesta situação não é bem relatado por De Soto. Pode-se pensar em pagamentos de propinas para adiantar um processo que está dentro da legalidade, mas cujo trâmite seria demorado ou para liberar algo que não esteja dentro da legalidade. No primeiro caso o objetivo da propina seria escapar da lentidão burocrática, enquanto no último seria aproveitar que os funcionários são corruptos e não atender a todos os requisitos exigidos, e com isso economizar nos gastos necessários para a implantação de um empreendimento.

Como relata DE SOTO (1987), entre 1948 e 1985, o total de normas assinadas por ministros e aprovadas pelo presidente da república nunca ficou abaixo de 13.000 ao ano. Em um país com tantas normas, os empresários não podem ter plena confiança que uma delas, que os beneficia em determinado momento, possa vir a ser modificada devido à mudança de política governamental, causando-lhes grandes perdas. Com toda esta incerteza, investir em ativos específicos ou que requeriam investimentos elevados, cujo retorno necessitaria de um prazo mais longo era algo muito arriscado no Peru dos anos oitenta.

A instalação de um empreendimento exige várias etapas, e quanto maior o número destas e os custos para superá-las, mais difícil será a implementação daquele. JONES (2000), um autor que se reporta ao trabalho de De Soto em seu livro introdutório sobre a teoria do crescimento econômico, descreve os obstáculos provocados pela burocracia:

Implementar um negócio, mesmo que a idéia (itálico do autor) que motiva o empreendimento já tenha sido criada – digamos “a última palavra” em software ou que se tenha chegado à conclusão que determinado trecho de certa rua seja o lugar perfeito para um quiosque de cachorro-quente – exige vários passos. Cada um deles requer a interação com outra parte, e se esta tem o poder de “atrasar” o negócio podem aparecer problemas. Por exemplo, para instalar o quiosque, precisamos comprar o local, autoridades terão de vistoriar as instalações e pode ser necessário um alvará de funcionamento. A companhia de energia elétrica pode exigir outro tipo de autorização. Cada um desses passos abre a oportunidade para que um burocrata esperto exija um suborno ou para que o governo determine o pagamento de uma taxa. (JONES, 2000, p.118)

As conseqüências da burocracia se estendem ao longo de todo o processo de regularização. Como ressalta JONES (2000), quem garante que, depois de cumpridas n-1 etapas, na enésima etapa não será cobrada uma propina igual (ou ligeiramente menor) a П? Analisando-se sobre o prisma da teoria dos jogos, este seria um jogo finito que permitiria a uma instância burocrática blefar na última rodada. Se tal fato ocorrer, o gerente racional não teria outra opção a não ser abandonar o empreendimento, mesmo já tendo realizado outros gastos com alvarás e propinas. JONES (2000) considera que todos os alvarás e propinas pagos anteriormente são considerados “custos ocultos”, e por isso não entram no cálculo referente ao próximo pagamento.

Neste Peru descrito por DE SOTO (1987), onde a ética redistributivista prevalece sobre a ética produtiva, os agentes bem sucedidos serão aqueles que souberem tirar proveito da proximidade e das boas relações com o poder, e não os que buscam produzir bens e serviços a partir da alocação eficiente de recursos.


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