EVOLUÇÃO E PERSPECTIVAS DO COMÉRCIO INTERNACIONAL DE AÇÚCAR E ÁLCOOL
Eduardo Fernandes Pestana Moreira
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Este capítulo pretende levantar algumas discussões sobre o desenvolvimento da economia mundial e dos acordos de comércio e regulação financeira, em particular sobre a tensão entre o movimento de centralização e internacionalização do capital, que tenderia a ignorar e romper com seus laços nacionais, e o papel que os Estados Nacionais ainda teriam na constituição e regulação dos mercados. Em termos simplificados, a questão básica é entender por que as nações concordam com a redução de sua soberania (em termos hobbesianos) e aceitam a disciplina de acordos comerciais que, no caso dos acordos agrícolas, especialmente no que se refere ao setor sucroalcooleiro, terão impactos substantivos em regiões e segmentos sociais de seus países. Como tratados comerciais envolvem, pelo menos em tese, barganhas nas quais os ganhos gerais para as nações são obtidos com o sacrifício de setores sociais específicos (que irão perder com a abertura de seus mercados ou com a redução de seu apoio doméstico), a aceitação pelos Estados Nacionais destes acordos poderia significar que : a) a aceitação de sistemas de regulação internacional, que podem ser pontuais, é mais conveniente dado que não existe possibilidade de imposição de uma posição ao(s) outro(s) Estado(s) ou o custo desta imposição é muito elevado ; ou b) as concessões são elementos táticos dentro de um projeto de hegemonia, no qual está previsto o redesenho de mercados específicos.
Nos dois casos, estamos assumindo que os Estados Nacionais desempenham um papel relevante na constituição e no desenvolvimento dos mercados e que a lei geral da acumulação capitalista, nos termos definidos por Marx em “O Capital”, opera a centralização dos capitais e a unificação do mercado de trabalho em condições particulares concretas, nas quais a disputa entre vários atores (frações de classe, grupos regionais, sindicatos e outros) criam arranjos específicos, histórica e geograficamente, que irão condicionar a evolução de um setor econômico, seja dentro das fronteiras de uma determinada nação, seja no espaço global.
A existência de um grande número de “arranjos” entre Estados Nacionais, moldados em instituições, tratados, acordos ou mesmo regras e procedimentos comuns, reunidos no que se chama de “sistema econômico internacional”, não deve significar um esfacelamento do papel dos primeiros e a formação de um espaço homogêneo, no qual o capital financeiro e produtivo se expande e se concentra segundo apenas sua lógica de acumulação. Muito menos acreditamos que estes organismos possam vir a constituir um “Estado Universal”, ordenando e centralizando a disputa entre capitais fortes e Estados fracos, ainda que o futuro aponte para mudanças no modelo de regulação das relações entre as nações e entre os capitais. A nosso ver, as relações internacionais ainda se consumam com a disputa entre Estados Nacionais que representam seus capitais, mediadas pelas instituições internacionais criadas e recriadas em momentos históricos determinados, sem que por outro lado haja uma hegemonia completa e inquestionável de uma economia, a norte-americana, sobre o resto do sistema.