Observatorio Economía Latinoamericana. ISSN: 1696-8352


IDENTIDADES QUILOMBOLAS NO MUNICÍPIO DE CAPELINHA, MINAS GERAIS – BRASIL

Autores e infomación del artículo

Adriano Toledo Paiva*

Gisele Aparecida Bicalho**

UFMG – Brasil

adrianohis@yahoo.com.br

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Resumo:
Esse artigo tem como objetivo analisar as identidades quilombolas do município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, no Vale do Rio Jequitinhonha. O agrupamento estudado é (re)conhecida atualmente como comunidade Quilombola do Santo Antônio do Fanado. O nosso principal objetivo é investigar as identidades quilombolas existentes no município de Capelinha. Em nosso estudo, analisaremos os procedimentos legais para o reconhecimento da identidade quilombola. Averiguaremos os caminhos percorridos por essa comunidade para alcançar o seu reconhecimento. Em certa medida, também verificaremos a perpetuação intergeracional das tradições afro-brasileiras nessa povoação.

Palavras-chave: quilombo; quilombolas; território; identidade; afro-brasileiros;


Identidades Quilombolas en Capelinha, Minas Gerais - Brasil
Resumen:
Este artículo tiene como objetivo analizar las identidades quilombolas del municipio de Capelinha, Estado de Minas Gerais, en el Valle del Río Jequitinhonha. La agrupación estudiada es (re) conocida actualmente como comunidad Quilombola del Santo Antônio del Fanado. Nuestro principal objetivo es investigar las identidades quilombolas existentes en el municipio de Capelinha. En nuestro estudio, analizaremos los procedimientos legales para el reconocimiento de la identidad quilombola. Averiguaremos los caminos recorridos por esa comunidad para alcanzar su reconocimiento. En cierta medida, también verificaremos la perpetuación intergeneracional de las tradiciones afrobrasileñas en esa población.

Palabras clave: quilombo; quilombolas; territorio; identidades; afrobrasileños;

Identity Quilombolas in Capelinha, Minas Gerais - Brazil

Abstract:

This article analyzes the quilombola identities of Capelinha, State of Minas Gerais, in the Jequitinhonha River Valley. The group studied is identified as the Quilombola community of Santo Antônio do Fanado. Our main objective is to investigate the quilombola identities that exist in the municipality of Capelinha. In our study, we will analyze the legal procedures for the recognition of quilombola identity. We will trace the paths traveled by this community to achieve its recognition. In this way, we will also verify the intergenerational perpetuation of Afro-Brazilian traditions in this community.

Keywords: quilombo; quilombolas; territory; identities; Afro-Brazilian;


Para citar este artículo puede uitlizar el siguiente formato:

Adriano Toledo Paiva y Gisele Aparecida Bicalho (2018): "Identidades quilombolas no município de Capelinha, Minas Gerais – Brasil", Revista Observatorio de la Economía Latinoamericana, (abril 2018). En línea:
https://www.eumed.net/rev/oel/2018/04/identidades-quilombolas-brasil.html
//hdl.handle.net/20.500.11763/oel1804identidades-quilombolas-brasil


1.Introdução 
No Brasil as comunidades quilombolas existem desde o período escravocrata, mas só a partir da Constituição Federal 1988 é que o termo quilombola passou a ter significado, ser reconhecido e a representar direitos de um povo, antes tão marginalizado. Esse direito está previsto no artigo nº 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), sob o enunciado: “Aos remanescentes das comunidades de quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”. Segundo Giovanna Bonilha Milano (2011):

O reconhecimento dos territórios quilombolas surge pela primeira vez na agenda nacional com a promulgação da Constituição Federal de 1988 e a recepção pela espera constitucional de reivindicações dos movimentos negros, objetivadas no Art. 68 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e conjugadas com outros dois dispositivos constitucionais, o Art. 215,§ 1º e 216, § 5º - que versam sobre o patrimônio cultural brasileiro. (MILANO, 2011: 15)

Assim, segundo Milano,

Esta tese se fortifica na percepção de que por mais de sete anos após o reconhecimento constitucional, o dispositivo referente à titulação quilombola continuava no mais absoluto abandono sem qualquer esforço para implementação. É apenas a partir de 1995 que se elaboram as primeiras tentativas de regulamentação do art. 68 do ADCT (PL nº 129/95 seguida pela PL nº 3.207/97), as quais foram vetadas integramente pelo então Presidente da República com base em razões de inconstitucionalidade suscitadas pela Casa Civil e pelo Ministério da Cultura [...].(MILANO, 2011)
Em nosso cotidiano, a desigualdade racial sempre foi praticada de modo velada, o que favorecia a visão deturpada dos demais países de que o Brasil era “democrático no quesito racial” por imperar a “democracia racial”, já a convivência entre as diferenças raciais era “igualitária e pacífica”. Essa visão deturpada trouxe ao Brasil o interesse dos outros países sobre as relações raciais pacíficas. No pós-guerra, e o Projeto UNESCO propiciou ao Brasil a confirmação que os negros ativistas já vinham reivindicando, tal como os direitos iguais em todos os setores, a exemplo, o mercado de trabalho assalariado em que os imigrantes eram mais aceitos que os negros. Deste modo, desmistificou a visão errônea que o nosso Estado vendia aos demais, de um país mais igualitário. Também se evidenciou o quanto, o racismo está presente no país, mas continua velado, a população se diz não preconceituosa, mas seus atos os desmentiam, para tal vivenciam uma alienação do racismo. A partir dos anos de 1950, Luiz Aguiar da Costa Pinto, Oracy Nogueira e Florestan Fernandes, no âmbito do Projeto UNESCO, possibilitaram a confirmação científica da existência do racismo no país, propiciando uma nova concepção do conceito de raça, como sendo um “construto social, histórico e político”, e não pertencente a nenhuma ordem biológica; conceito esse que possibilitou aos movimentos negros identidade e solidariedade. (HEILBORN; ARAÚJO; BARRETO, 2010)
Destarte, o trabalho que se apresenta tem como objetivo refletir sobre as identidades quilombolas existente no município de Capelinha, município este localizado no Estado de Minas Gerais, mais especificamente no Vale do Jequitinhonha, a comunidade de referência desse trabalho é (re)conhecida atualmente como comunidade Quilombola do Santo Antônio do Fanado.
O principal objetivo do trabalho é investigar as identidades quilombolas existentes no município de Capelinha. Em nosso estudo, analisaremos os procedimentos legais para o reconhecimento da identidade quilombola. Averiguaremos os caminhos percorridos pela referida comunidade para alcançar o seu reconhecimento. Em certa medida, também verificaremos a perpetuação intergeracional das tradições da comunidade.
O trabalho discorrerá sobre os desafios que a comunidade Quilombola Santo Antônio do Fanado tem enfrentado para permanecerem e se constituírem como tal. Serão ilustradas as tradições que permanecem até os nossos dias que os identifiquem como remanescentes de quilombolas e que os propiciam o autoreconhecimento. E os caminhos percorridos pela comunidade para alcançar o reconhecimento. Desafios esses que vem desde a década de 90 quando a referida comunidade ainda era reconhecida pela política municipal e pela sociedade capelinhense como Associação das Famílias dos Pequenos Produtores Rurais e que a partir do ano de 2009 passou a se reconhecerem e ser reconhecida como Associação Cultural Quilombola Santo Antônio do Fanado.

2.Identidades quilombolas
É preciso entender a identidade das comunidades quilombola que são vinculadas ao reconhecimento do território em que esses habitantes se autoatribuem como descendentes de quilombos. Segundo Simone Resende da Silva (2012), “é necessário então entender a constituição da identidade quilombola face à necessidade de luta pela manutenção ou reconquista de um território material e simbólico, pois o processo de territorialização pressupõe a tensão nas relações estabelecidas”. (SILVA, 2012)
É de fundamental importância dar visibilidade a essas comunidades remanescentes quilombolas que estão esquecidas pelos gestores das três esferas do Governo e pelas políticas públicas. Conforme Alessandra Schmitt, Turatti e Carvalho, “está visão reduzida que se tinha das comunidades rurais negras refletia, na verdade, a invisibilidade produzida pela história oficial”.
A necessidade de se preservar as tradições dessas comunidades que fazem parte de toda uma história de lutas e que são verdadeiras expressões reais da desigualdade existente em nosso país. Segundo Schmitt, Turatti e Carvalho (2002):
Assim, em consonância com o moderno conceito antropológico aqui disposto, a condição de remanescente de quilombo é também definida de forma dilatada e enfatiza os elementos identidade e território. Com efeito, o termo em questão indica: a situação presente dos segmentos negros em diferentes regiões e contextos e é utilizado para designar um legado, uma herança cultural e material que lhe confere uma referência presencial no sentimento de ser e pertencer a um lugar específico. Este sentimento de pertença a um grupo e a uma terra é uma forma de expressão da identidade étnica e da territorialidade, construídas sempre em relação aos outros grupos com os quais os quilombolas se confrontam e se relacionam. (SCHMITT, TURATTI E CARVALHO, 2002)

Deste modo, para a elaboração dessa pesquisa serão realizadas pesquisas em sites oficiais do governo, onde serão verificadas as etapas e os procedimentos legais para que aconteça o reconhecimento dessas comunidades como remanescente de quilombolas.
Neste sentido, devemos elaborar a questão: “existiria uma função social, política e econômica na construção do conceito de raça e na instauração do racismo”? Dentro do contexto da construção do conceito de raça existe uma função social, política e econômica, estas que se entrelaçam como elemento para alcançar a identificação de raça. Em nosso material do curso, revendo a história da construção do conceito de raça, a função econômica fica clara quando a dominação das ditas raças inferiores pelas superiores, estas que exploravam, escravizavam e traficavam os negros, como força produtiva e como mercado consumidor interno para efetuar a colonização dos países no continente Americano, assim permaneciam no poder e conquistavam suas riquezas. Já a função política é presente na consolidação das monarquias, depois repúblicas e unificação burocrático-administrativas, e apresenta uma dimensão territorial e econômica. A função social está subentendida no conceito de raça, já que este não advém do conceito biológico, e sim de uma construção sociocultural acrescido do estatuto da diferença entre grupos humanos, o que estava implícito no medo de mistura das raças, as ditas raças superiores/puras (arianas) com as inferiores/impuras (judeus, eslavos, ciganos e negros). Na atualidade, essas funções sociais, econômicas e políticas persistem na construção do conceito de raça, pois estão arraigados na história, cultura da população e na construção do conceito de raça, e mesmo atualmente para haver dominação uns sobre os outros é necessário que os ditos superiores tentem inferiorizar os demais, pela cor, gênero, nível educacional e social, dentre outros. O conceito de raça vem arraigado de ideologias, para tal apresenta em seu contexto uma relação de dominação e poder. (HEILBORN; ARAÚJO; BARRETO, 2010)
Na atualidade, podemos observar que a justiça brasileira tem empregado repertórios teóricos da historiografia e antropologia para definição de territorialidades, identidades e territórios quilombolas. Inserimos a seguir parte da sentença jurídica que tinha como a finalidade identificar e delimitar terras dos remanescentes da Comunidade Quilombola Lagoa dos Campinhos, em Sergipe, que denotam esse diálogo com as ciências humanas e sociais na definição dos conceitos de raça e identidades.
Segundo a sentença
No que diz respeito à territorialidade desses grupos, a ocupação da terra não é feita em termos de lotes individuais, predominando seu uso comum." (...) Diante da constatação deste grupo interdisciplinar, não há porque deferir nova produção de prova pericial, tal como requerida. Entendo por suficientes as provas contidas nos autos. É lembre-se que, no caso das comunidades quilombolas, no geral, são "depoimentos, lembranças, relatos e vivências colocados dentro de processos administrativos e judiciais a justificar a territorialidade, a ancestralidade, a convivência em comunidade, os laços de parentesco, as formas de religiosidade, as disposições de utilização da propriedade" Isto acarreta, pois, que também a "história oral" seja valorada como prova, cotejada com outros elementos probatórios, o que também foi realizado pelo parecer técnico, inclusive com pesquisas em arquivos locais, conforme já salientado anteriormente, que, por seu turno, concluiu pela presença de ancestralidade negra na aludida Comunidade, relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida. Ademais, atender ao interesse do autor importaria sacrificar o anseio de uma maioria que aguarda solução para o problema de sobrevivência das Comunidades Quilombolas que habitam a área, cujo direito está ancorado no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e, sob outro vértice, acirrar ainda mais o conflito entre fazendeiros e o grupo étnico de Campinhos. (Grifos nossos) (BRASIL, 2003,  Justiça Federal – Sergipe. Ação Ordinária nº 2008.85.00.001626-6)

Deste modo, com base nos relatórios da jurisprudência podemos avaliar que contemporaneamente, “o termo quilombo não se refere a resíduos ou resquícios arqueológicos de ocupação temporal ou de comprovação biológica”, assim como não se refere a uma população homogênea e monolítica. Ou seja, tratamos de um grupo que desenvolveu práticas cotidianas de resistência e buscaram a consolidação de sua comunidade e cultura em um território próprio.
Assim, no município de referência para esse trabalho ocorrerá análises dos documentos e dados existentes, estes que serão conseguidos nas Secretarias de Agricultura e Cultura. Esta busca vem acontecendo enquanto o projeto vem avançando. Já a busca pela história com os habitantes da comunidade quilombola Santo Antônio do Fanado se realizará através de pesquisa de campo, onde serão entrevistados membros da comunidade, realizados registros fotográficos dos habitantes, da expressão cultural e da comunidade.
Mediante análise dos documentos e baseado na escuta de membros da comunidade, aferimos que essa comunidade é apenas reconhecida, principalmente, porque o reconhecimento parte primeiro dos próprios habitantes, mas é devidamente registrada, porém não há certificação, isto que já foi solicitado através de relatórios, registros fotográficos da árvore centenária, “pau-d’óleo”, restos da ponte, cerca de pedra construída pelos escravos, o Santo Antônio, este que foi encontrado em um cupinzeiro, fato este que contribuiu para a nomeação da comunidade. Esta comunidade na maior parte das vezes é representada por uma mulher, em seu histórico apenas houve um representante homem, mas que renunciou.
As atividades de artesanato são um dos principais mecanismos de renda e subsistência das comunidades tradicionais rurais e quilombolas. De acordo com os autores Marcelo Geraldo Teixeira, Julio Santana Braga, Sandro Fábio César, Asher Kiperstok (2011):

Assim, grupamentos humanos essencialmente locais, as comunidades remanescentes de quilombos, ou simplesmente Comunidades Quilombolas, lutam pelo reconhecimento e pela posse das terras que ocupam. Estas comunidades trazem como característica principal serem comunidades rurais, embora algumas sejam urbanas. Os traços que as distinguem das demais populações rurais e de outras comunidades afrodescendentes é a presença de uma cultura baseada em saberes tradicionais, que remontam a seus antepassados africanos escravizados no Brasil e seus descendentes, e ainda a acirrada luta pela sobrevivência, pois, na maioria das vezes, são comunidades pobres, com poucos recursos financeiros e sociais, fato que as colocam, muitas vezes, à margem dos interesses das demais esferas da sociedade. (TEIXEIRA; BRAGA; CÉSAR; KIPERSTOK, 2011)
Nesta perspectiva, procedemos com algumas pesquisas em fotografias da Comunidade Quilombola de Santo Antônio do Fanado, na qual o Projovem Adolescente do município de Capelinha tem buscado junto à Secretária de Cultura trabalhar o regate e difundir as tradições dessa comunidade, e principalmente a tradição da banda de taquara. A comunidade produz instrumentos musicais e artesanatos com bambu.
Assim, corroborando os argumentos da historiografia sobre a identidade e territorialidade quilombola, avaliamos que:
A manutenção e a preservação dos saberes tradicionais e, portanto, a identidade quilombola, são, assim, um dos principais fatores para o reconhecimento do direito à legalização da terra, pois a identidade cultural torna-se elemento de comprovação dessa legitimidade. Nesse sentido, a valorização do artesanato pode ser considerada como mais um instrumento de expressão dessa legitimidade, além de ser também uma oportunidade para o aumento da renda. (TEIXEIRA; BRAGA; CÉSAR; KIPERSTOK, 2011)
Outrossim, a produção material da existência torna-se um importante elemento de identificação da comunidade e da transmissão de suas tradições. Em outro artigo de Marcelo Geraldo Teixeira, Julio Santana Braga, Sandro Fábio César, Asher Kiperstok (2011), avaliamos essa perspectiva teórica e metodológica:
Esse é um fato para ser entendido como um componente essencial da cultura: seu caráter simbólico. Os objetos materiais representam, concentram e contêm significados atribuídos pelos membros de uma sociedade e que simbolizam laços, rituais, compromissos que ligam seus indivíduos e os fazem construir sua identificação. 

[…] O artesanato de retalhos é considerado pela comunidade como uma das expressões do espírito de luta pela sobrevivência e pela inventividade de uma comunidade frente a problemas, gerados pelos poucos recursos financeiros. (TEIXEIRA; BRAGA; CÉSAR; KIPERSTOK, 2011: 240)

Deste modo, por meio do fortalecimento de suas tradições e sua cultura as comunidades remanescentes de quilombos poderão por suas práticas regularizar a posse da sua terra, com o estímulo ao desenvolvimento sustentável. A produção de artesanatos e instrumentos musicais fortalecerão as associações representativas comunitárias. Ademais, essa medida visa de certa forma minimizar a injustiça histórica cometida contra a população negra, concedendo atenção especial ao seu patrimônio material e imaterial. 
Em face aos novos movimentos sociais onde se tem conquistado políticas públicas e espaços para o debate sobre a igualdade na relação de gênero e raça, essa construção sociocultural sobre sexualidade, gênero e etnia tem avançado para relações mais harmoniosas e igualitárias. Por exemplo, os elementos culturais que antes mantinham as mulheres em posição submissa aos homens vêm se modificando com o passar dos anos por consequência das reivindicações das mesmas aonde exigem apenas seus direitos sem prejuízo dos demais. Pelo contrário, elas vêm contribuindo para a igualdade e não para mais discriminações, para tal as construções socioculturais de gênero que diz sobre ser homem e ser mulher, tem se tornando mais igualitária.

3.Considerações finais
No desenrolar desse trabalho foi percebido como a perpetuação intergeracional das tradições da comunidade é de fundamental importância para mantê-las e para contribuir em suas auto-atribuições e auto reconhecimento. Salienta-se a luta que o povo tão marginalizado teve que travar, e ainda o tem, durante anos para serem reconhecidos e terem seus direitos descrito em lei, e mesmo depois, ainda têm que reinvindicar para se efetivar o que é seu por direito. Também é importante inferir a importância que a família tem para a referida comunidade, pois mesmo existindo vulnerabilidades em seu seio, não houve nenhum registro se quer de crianças e/ou adolescentes dessa comunidade que tenha sido institucionalizado.
Mesmo o trabalho ter como principal instrumento de discussão a questão de raça, não pode ser deixado aquém a questão de gênero que perpetuou no desenrolar desse trabalho, o que ficou claro nos discursos dos membros da comunidade e na análise dos documentos, já que suas principais representantes são mulheres. A partir da análise da comunidade de referência desse trabalho, concluímos que eles se reconhecem e se autoatribuem como remanescente de quilombos através de sua cultura e por meio da intergeracionalidade, o que os mantêm como tais.

Referências bibliográficas:
Documento consultado:
BRASIL (2003). “Seleção de Jurisprudência sobre Direitos Quilombolas”. As jurisprudências selecionadas seguem com grifos nossos destacando posicionamentos que firmam a salvaguarda dos direitos fundamentais das comunidades quilombolas. Justiça Federal – Sergipe. Ação Ordinária nº 2008.85.00.001626-6. Autor: José João Nascimento Lima. Réu: Incra. Data da sentença: 14/05/11. Pedido: a) suspensão do procedimento administrativo nº. 54370.000520/2004-75, instaurado pela autarquia agrária, com a finalidade de identificar e delimitar terras dos remanescentes da Comunidade Quilombola Lagoa dos Campinhos, em cujo bojo de reconhecimento suas propriedades - "Fazenda Viúva" e "Fazenda Serraria" estão englobadas, conforme Relatório Técnico constante dos autos. b) manifestação acerca da inconstitucionalidade do Decreto nº 4.887/2003. Comunidade quilombola envolvida: Lagoa dos Campinhos (SE). Disponível em: http://www.direito.mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=70 Acesso em: 26/02/2018.

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HEILBORN, Maria Luiza; ARAÚJO, Leila e BARRETO, Andreia. (2010) Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça/GPP-GeR: módulo III. Rio de Janeiro: CEPESC; Brasília: Secretaria de Políticas para as Mulheres.
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* Doutor em História – Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Brasil, Pós-doutorando – PNPD/CAPES-UFMG.
** Especialista em Gestão de Políticas Públicas – Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), Brasil.

Recibido: 19/04/2018 Aceptado: 25/04/2018 Publicado: Abril de 2018

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