Revista: CE Contribuciones a la Economía
ISSN: 1696-8360


ÉTICA E MORALIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Autores e infomación del artículo

Pedro Gonçalves Mota*

Instituto Federal do Acre, Brasil

pedro.mota@ifac.edu.br


RESUMO

Este trabalho propôs como tema de estudo a Ética e a Moralidade na Administração Pública, ocorreu em forma de pesquisa bibliográfica também denominada fonte secundária, onde foram pesquisados diversos aspectos mostrando a definição de ética e o seu papel dentro de uma sociedade.        Destaca-se ainda a relevância dos Princípios Constitucionais que norteiam a Administração Pública, como: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, dando ênfase ao Princípio da Moralidade. Pretende-se tratar a moralidade e a ética, em uma atuação condizente com as mudanças que o Estado contemporâneo vem sofrendo e dessa forma combater os vícios da sociedade, minimizando assim os efeitos da não utilização da ética e da moral. Procura-se também traçar um perfil dos gestores, administradores e utentes da administração pública diante dos conceitos de Ética e Moralidade, na atual conjuntura sócio-politica existente na Administração Pública. Ainda serão enfatizados alguns instrumentos capazes de possibilitar uma fiscalização dos serviços prestados e das decisões tomadas para que sejam mais coerentes visando a transparência pública e dessa forma apresentar resultados positivos no desempenho de suas funções.

Palavras chave: Ética. Moral. Administração Publica.


Para citar este artículo puede utilizar el siguiente formato:

Pedro Gonçalves Mota (2019): “Ética e moralidade na administração pública”, Revista Contribuciones a la Economía (julio-septiembre 2019). En línea:
//eumed.net/2/rev/ce/2019/3/etica-moralidade-administracao.html
//hdl.handle.net/20.500.11763/ce193etica-moralidade-administracao


INTRODUÇÃO
            A proposta deste artigo é fazer uma abordagem sobre a ética na Administração Pública, buscando traçar um quadro sobre a função da Administração Pública e os métodos adotados pelo Estado para evitar o afastamento de suas finalidades por meio  de atos não muito éticos praticados por seus administradores e servidores.
 Mas na verdade o que seria ética? A partir da sua definição, analisaremos os princípios que norteiam a Administração Pública, apontando os sistemas de controle dos atos administrativos, com abordagem das novas atitudes da gestão pública.
Veremos também a importância de conhecermos os princípios constitucionais e a importância deles na administração pública, dando ênfase nos princípios da impessoalidade e da moralidade respectivamente.
            Ainda serão tratados neste trabalho os instrumentos que a Administração pode utilizar para aperfeiçoar seus quadros funcionais e administrativos, e, em maior âmbito, desenvolver a ética em todos os cidadãos tornando-os capazes de fazer um serviço público voltado às finalidades da Administração exercendo atitudes com lisura e retidão.
            Já no item, Gestões Públicas com uma atividade administrativa ética abordarão, políticas públicas dando enfoque há uma gestão preocupada com a preparação dos agentes públicos, capacitados para uma prestação de serviços eficientes que atendam ao interesse público, o que engloba uma postura governamental com tomada de decisões políticas responsáveis e práticas profissionais responsáveis por parte de todo o funcionalismo público.
            Para finalizar, será demonstrada a conclusão obtida no estudo realizado sobre o assunto proposto, que se deu através da pesquisa doutrinária, procurando simplificar o entendimento do assunto abordado, permitindo fácil compreensão dos temas apresentados.

O que é ética?
Quando falamos de ética na Administração Publica, o primeiro questionamento que surge é: o que é ética?
No campo da filosofia, é mais apropriado utilizar o termo ética para designar a disciplina ou a ciência que tem por foco o estudo das normas morais; já a palavra moral fica relacionada aos costumes e às normas de comportamento internalizados e aceitos no interior de uma determinada comunidade humana. Ou seja, a ética é o estudo de uma forma específica de comportamento humano, uma “ciência que tem por objeto a moral” (Heemann, 200, p. 10). Essa é a interpretação adotada pelos principais estudiosos do assunto.
Vazquez (1995, p. 12), afirma que “a ética é a teoria ou ciência do comportamento moral dos homens em sociedade” e Tugendhat (1996, p. 39) distingue os termos ética e moral ao apresentar a ética como a “reflexão filosófica sobre a moral”.

            A ética seja como “ciência do comportamento” ou “reflexão filosófica sobre a moral”, ela tem como objeto de estudo um determinado tipo de costumes, cujas normas são interiorizadas por socialização e coletivamente aceitas numa dada sociedade. O interesse maior da ética é compreender como se dá a formação dos hábitos, costumes e, até mesmo, das regras e leis que regem uma determinada sociedade.
Em sentido amplo para o Professor de Filosofia Alfredo de Oliveira Moraes:
“O termo ética provém de outro, mais especificamente de ethos, o qual por sua vez corresponde, em nosso idioma, a uma transliteração dos dois vocábulos gregos, sejam: ethos com eta inicial cuja raiz semântica remete ao significado de morada do homem, sendo o ethos designativo da casa do homem, resumido na bela expressão – o homem habita sobre a terra acolhendo-se ao recesso seguro do ethos”. (MORAES, 2000, p.01)
A palavra ética se origina do termo grego ethos, que significa “modo de ser” “caráter”, “costumes”, “comportamento”. De fato a ética é o estudo desses aspectos do ser humano:  por um lado procura descobrir o que está por trás do nosso modo de ser e de agir; por outro lado, procurando estabelecer as maneiras mais convenientes de sermos e agirmos. Assim, pode ser dizer que a ética trata do que é bom e do que é mal.
Por conseguinte, considera também como esses valores se aplicam no relacionamento interpessoal, pois a noção de um modo correto de se comportar e posicionar na vida pressupõe que isso seja feito para que cada um conviva em harmonia com os outros.
“Todo ser ético é sujeito moral, para sermos éticos precisamos ter consciência e responsabilidade sobre os nossos atos, precisamos agir conforme a nossa razão de forma ativa e sem se deixar levar pelos impulsos ou opinião dos outros” (CHAUÍ, 2004).

São freqüentes as queixas sobre falta de ética na sociedade, na política, na indústria e até mesmo nos meios esportivos, culturais e religiosos. A sociedade contemporânea vem valorizando comportamentos que parecem excluir qualquer possibilidade de cultivo de relações éticas. É fácil verificar que o desejo obsessivo na obtenção, possessão e consumo da maior quantidade possível de bens materiais é o valor central na nova ordem estabelecida no mundo e que o prestígio social é concedido para quem consegue esses bens. O sucesso material passou a ser sinônimo de sucesso social e o êxito pessoal deve ser adquirido a qualquer custo.
Ética é por si só polêmica, no entanto causa ainda mais inquietude quando tratamos da ética na administração pública, pois logo pensamos em corrupção, abuso de poder, extorsão, ineficiência. Na realidade o que devemos ter como ponto de referência em relação ao serviço público, é que seja determinado um padrão e a  partir do qual possamos julgar a atitude dos servidores públicos, entretanto não basta apenas que haja um padrão a seguir, é imprescindível que esse padrão seja acima de tudo ético.
A ética na administração pública está diretamente relacionada aos  princípios fundamentais, que traz consigo normas hipotéticas com premissas ideológicas e que deve regular o que estiver relacionado ao comportamento do ser humano em seu meio social. Para regular o comportamento humano é necessário invocar a Constituição Federal que vem amparar os valores morais da boa conduta, e para que  na Administração Pública esses valores sejam respeitados   precisamos necessariamente seguir  os princípios como a: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Princípios Constitucionais
Conforme o entendimento do doutrinador Hely Lopes Meirelles, os princípios constitucionais tratam que:
-“Legalidade - o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal;
- Impessoalidade – Impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de Direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal;
- Moralidade – Constitui pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública. Não se da moral comum, mas sim de uma moral jurídica, entendida como o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração;
- Publicidade - É a divulgação oficial do ato para conhecimento público e início de seus efeitos externos, visa a propiciar seu conhecimento e controle pelos interessados diretos e pelo povo em geral, através dos meios constitucionais;
- Eficiência - A atividade administrativa deve ser exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional”. (Meirelles, 2005)
Todos esses princípios devem estar interligados para que todos os atos provenientes de serviços públicos devem ser prestados com clareza, eficiência e legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros.
A boa fé é vista como princípio básico e essencial a uma vida equilibrada tanto na vida publica quanto na sociedade.
O princípio da impessoalidade é um ponto bastante discutido, ao contrário do que muitos pensam, o funcionalismo público e seus servidores devem priorizar pela questão da "impessoalidade", isso porque a impessoalidade é sinônima de “igualdade”, esta é a questão chave e que eleva o serviço público a níveis tão ineficazes, não se preza pela igualdade. Na ordem jurídica está claro e expresso, "todos são iguais perante a lei”. É também a impessoalidade, que traz uma distinção entre aquilo que é público e aquilo que é privada, que gera deste modo o grande conflito entre os interesses privados acima dos interesses públicos.
A moralidade também é um dos principais valores que determina a conduta ética, não só dos servidores públicos, mas de qualquer indivíduo dentro ou fora de um grupo social. O princípio moralidade na administração pública abrange a idéia de que não deve limitar-se às motivações individuais ou particulares e sim da sociedade como um todo.
Em algumas situações existe a legalidade, mas pode não haver a moralidade, um bom exemplo está na inexigibilidade de licitação, onde em algumas situações permite-se contratar empresas de forma mais livre, mas será que é moral comprar produtos sem licitação? Assim percebemos que, nem tudo que é legal é moral.

O Princípio da Moralidade e a Ética, Atuação no Estado Contemporâneo
O que vem ser a Moral?  
“A moral vem a ser um conjunto de valores e de regras de comportamento, um código de conduta que coletividades adotam, quer sejam uma nação, uma categoria social, uma comunidade religiosa ou uma organização. Enquanto a ética diz respeito à disciplina teórica, ao estudo sistemático, a moral correspondente às representações imaginárias que dizem aos agentes sociais o que se espera deles, quais comportamentos são bem-vindos e quais não. Em resumo, as pautas de ação ensinam o “o bem fazer” ou o “fazer virtuoso”, a melhor maneira de agir coletivamente; qualificam o bem e o mal, o permitido e o proibido, o certo e o errado, a virtude e o vício”. (Srour, 2000, p. 29)
Dessa forma o Principio da Moralidade deve antes de qualquer coisa nortear os atos e contratos administrativos, torna-se assim o tribunal perfeito para o debate acerca do conceito de moralidade administrativa adequada as novas posturas do Estado Contemporâneo.
A Moralidade jurídica é um conjunto de regras e condutas tiradas da disciplina interior da própria Administração, uma vez que ao agente público caberia distinguir o honesto do desonesto, a exemplo do que faz entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno.
Ética e moral devem estar vinculadas ao principio da publicidade, pois caso os agentes públicos não possuam medo, vergonha ou receio de demonstrarem com toda a transparência seus atos, deliberações, despachos, atitudes em público provavelmente estarão visando o bem comum e da sociedade, e assim agindo de forma ética e moral, desenvolvem uma relação transparente, respeitosa e comprometida com a sociedade. Dessa forma os vícios da sociedade contemporânea seriam combatidos e sem duvidas minimizaria os efeitos da corrupção, e quem sabe desenvolver e construir um mundo mais justo e mais irmão.
Em meio a tantas alterações em relação à ética na política, a generalização da corrupção tornou-se evidente no setor público, um exemplo recente é a máfia das sanguessugas, mas não se deve esquecer que existem pessoas muito éticas e conscientes em todas as organizações. Como se percebe, há uma cobrança cada vez maior nos últimos anos por parte da sociedade por transparência e probidade, tanto no trato da coisa pública, como no fornecimento de produtos e serviços ao mercado.
A legislação constitucional e a infraconstitucional têm possibilitado um acompanhamento mais rigoroso da matéria, permitindo que os órgãos de fiscalização e a sociedade em geral adotem medidas judiciais necessárias para coibir os abusos cometidos pelas organizações, espera-se que a impunidade não impere nas investigações de ilicitudes.
A falta de ética nasce nas estruturas administrativas devido ao terreno fértil encontrado ocasionado pela existência de governos autoritários, no qual são regidos por políticos sem ética, sem critérios de justiça social e que, mesmo após o aparecimento de regimes democrático, continuam contaminados pela doença da desonestidade, dos interesses escusos. Esses interresses são geralmente oriundos de sociedades dominadas por situações de pobreza e injustiça social, abala a confiança das instituições, prejudica a eficácia das organizações, aumenta os custos, afeta o bom uso dos recursos públicos e compromete a imagem da organização e ainda castiga cada vez mais a sociedade que sofre com a pobreza, com a miséria, a falta de sistema de saúde, de esgoto, habitação, ocasionados pela falta de investimentos financeiros do Governo, porque os funcionários públicos priorizam seus interesses pessoais em detrimento dos interesses sociais.
A mudança que se deseja na Administração pública sugere numa gradativa, mas necessária transformação cultural dentro da estrutura organizacional da Administração Pública, isto é, uma reavaliação e valorização das tradições, valores morais e educacionais que nascem em cada um de nós e se forma ao longo do tempo criando assim um determinado estilo de atuação no seio da organização baseada em valores éticos.
Percebemos que a falta de respeito ao padrão moral, implica, por conseguinte numa violação dos direitos do cidadão, comprometendo a existência dos valores dos bons costumes em uma sociedade. A ética na Administração Pública encontra terreno fértil para se proliferar, pois o comportamento de autoridades públicas está longe de se basearem em princípios éticos e isto ocorre devido a falta de preparo dos funcionários, cultura equivocada e especialmente, por falta de mecanismos de controle e responsabilização adequada dos atos antiéticos.
A Educação com Instrumento na Administração Pública     
A educação seria o mais forte instrumento na formação de cidadão consciente para a construção de um futuro melhor. No âmbito Administrativo, funcionários mal capacitados e sem princípios éticos que convivem todos os dias com mandos e desmandos, atos desonestos, corrupção e falta de ética tendem a assimilar por este rol "cultural" de aproveitamento em beneficio próprio. Se o Estado, que a princípio deve impor a ordem e o respeito como regra de comportamento para uma sociedade civilizada, é o primeiro a evidenciar o ato imoral, vêem esta realidade como uma razão, desculpa ou oportunidade para salvar-se, e, assim sendo, através dos usos de sua atribuição pública.
A consciência ética, como a educação e a cultura são assimiladas pelo ser humano, assim, a ética na administração pública, pode e deve ser desenvolvida junto aos agentes públicos ocasionando assim, uma mudança na gestão pública que deve ser sentida pelo contribuinte que dela se utiliza diariamente, seja por meio da simplificação de procedimentos, isto é, a celeridade de respostas e qualidade dos serviços prestados, seja pela forma de agir ou de contato entre o cidadão e os funcionários públicos.
            Dessa forma, a educação atuando como disseminadora de princípios condizentes com a ética e a moral formarão servidores públicos mais honestos e menos vulneráveis as práticas ilícitas, mostrando a eles não apenas seus direitos e deveres como também as sanções atribuídas aos atos praticados dentro e fora da organização pública.
A Gestão Pública com uma atividade Administrativa Ética
A Administração Pública em nosso país com a Carta Constitucional de 1988, passou a buscar uma gestão mais eficaz e moralmente comprometida com o bem comum, ou seja, uma gestão ajustada aos princípios constitucionais esculpidos no artigo 37 da Carta Magna.
Para isso a Administração Pública vem implantando políticas públicas dando enfoque há uma gestão preocupada com a preparação dos agentes públicos, capacitados para uma prestação de serviços eficientes que atendam ao interesse público, o que engloba uma postura governamental com tomada de decisões políticas responsáveis e práticas profissionais responsáveis por parte de todo o funcionalismo público.
A nova gestão pública procura colocar à disposição do cidadão instrumentos eficientes para possibilitar uma fiscalização dos serviços prestados e das decisões tomadas pelos governantes mais coerentes onde visam à transparência pública para prestar informações aos cidadãos sobre a gestão pública.
Esses instrumentos têm possibilitado aos Órgãos Públicos responsáveis pela fiscalização e tutela da ética na Administração apresentar resultados positivos no desempenho de suas funções, cobrando atitudes combinadas com a moralidade pública por parte dos agentes públicos. Ressaltando-se que, no sistema de controle atual, a sociedade tem acesso às informações acerca da má gestão por parte de alguns agentes públicos maldosos.
Para que o sistema funcione de forma eficaz é necessário despertar no cidadão uma consciência política alavancada pelo conhecimento de seus direitos e a busca da ampla democracia.
Tal objetivo será possível através de profundas mudanças na educação, onde os princípios de democracia e as noções de ética e de cidadania sejam despertados desde a infância, antes mesmo de o cidadão estar apto a assumir qualquer função pública ou atingir a plenitude de seus direitos políticos.
Atualmente a Administração publica está despertando para essa realidade, isso porque se têm investido muito na preparação e no aperfeiçoamento dos agentes públicos, Como: cursos, pós-graduação, Mestrado, Doutorado e outros, isso para garantir que os mesmos atuem dentro de princípios éticos condizentes com o interesse social. Além desses investimentos a Administração Pública também passou a fundar códigos de ética para distinguir a atuação de seus agentes e dessa forma a cobrança de um comportamento seja condizente com a moralidade administrativa.

CONCLUSÃO
Constatamos que ética e moral são fatores, atos, condutas, ações, entre outros, pouco praticados na administração pública, porém felizmente não extintos. Atualmente em nossa sociedade são raros os comportamentos éticos e morais, isso porque ela esta impregnadas de vícios que tentam obter o prazer a qualquer custo, esse prazer geralmente não esta condizente com a ética e a moral. 
A sociedade de uma forma geral deveria agir e pensar de acordo com a ética e a moral em favor do bem comum, mas o que acontece em muitos casos é o jeitinho, o improviso, o manda quem pode e obedecem que tem juízo, e os fins justificando os meios, fins às vezes não trás nenhum benefício para a sociedade.
A proposta hoje imposta aos agentes públicos, é como ser ético e moral em uma sociedade estupendamente corrompida, trata-se de uma tarefa árdua e contraditória diante dos valores e das atitudes de alguns governantes, que se deixam corroborar pelos vícios, e acabam usando cargos e poderes para o beneficio próprio. Esses governantes, gestores e agentes públicos esquecem as virtudes e passam a agir baseado pelos vícios e pelo egoísmo.
Infelizmente, vivemos hoje em uma sociedade onde as pessoas buscam diariamente (luxúria, poder, riqueza, bens materiais, consumismo, entre outros), com isso os administradores públicos que são as pessoas que possuem o “PODER”, e de modo geral os entes da sociedade atual são contaminados por esses vícios.
Todos de certa forma são frutos dessa sociedade e acabam esquecendo a ética e a moral e passam a agir de forma imoral, antiética e individualista. O individualismo é uma característica marcante desse atual estágio da sociedade moderna, onde o consumismo exacerbado e a busca pelo poder e riqueza a todo custo é gritante. Dessa forma as práticas egocêntricas (egocentrismo = o “eu” no centro) são cada vez mais valorizadas em detrimento do pensamento coletivo e do bem comum.
O desafio é combater a corrupção nas organizações públicas e nas privadas na atual conjuntura social política, influenciando as pessoas já infectadas pela falta de ética e moral, essa certamente é uma atitude árdua e heróica, porém não é impossível, pois só assim a sociedade poderá sonhar com um mundo mais justo.
A sociedade pode desenvolver uma associação legítima não que seja fácil, mas é possível, visto que acreditando não ser impossível a sociedade talvez possa construir uma administração pública mais eficiente e eficaz, com mais ética e moral, fatores e características atualmente pouco valorizados na sociedade. Isso certamente contribuirá para o desenvolvimento de um mundo com menos vícios, buscando assim o bem comum da população e reduzindo os malefícios da corrupção.
Diante do exposto, podemos perceber que a ética e a moralidade administrativa só será alcançada através de mudanças na gestão pública, mudança essa que deve ser sentida pelo contribuinte que dela se utiliza diariamente, seja por meio da simplificação de procedimentos, isto é, a celeridade de respostas e qualidade dos serviços prestados, seja pela forma de agir ou de contato entre o cidadão e os funcionários públicos.

REFERÊNCIAS

ARTIGO: Programa de Governo/ Ética na Administração Pública. Disponível em: http://www.cadterc.sp.gov.br/Maio-2001/programagov.htm> Acesso: 22 de jun. 2019.
ARTIGO: O Princípio da Moralidade na Administração Pública: A necessidade e as implicações da definição axiológica de moralidade nos parâmetros do estado contemporâneo. Disponível em: http://www.unisc.br/universidade/estrutura_administrativa/centros/cepejur/docs/artigo08.doc Acesso em: 21 de jun. 2019.
CARDOZO, José Eduardo Martins. Princípios Constitucionais da Administração Pública (de acordo com a Emenda Constitucional n.º 19/98). IN MORAES, Alexandre. Os 10 anos da Constituição Federal. São Paulo: Atlas, 1999.
CARLOS, Larissa Freitas. Moralidade e probidade administrativa: parâmetros de definição e esferas de atuação. Jus Navigandi, Teresina, a. 4, n. 41, mai. 2000.
Disponível em: http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp> Acesso em: 12 de ago. 2019.
CHAUÍ, Marilena. A existência ética. In: Convite à Filosofia. 13ª ed. São Paulo: Ática, 2004.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ Constituiçao.htm. Acesso em: 1 ago. 2019.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 30. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

FERRAZ JR., Tércio Sampaio. Ética administrativa num país em desenvolvimento. Disponível em: http://www.pge.sp.gov.br Publicado em 30/08/2001> Acesso em: 28 de jul. 2019.
HARADA, Kiyoshi. Improbidade Administrativa. Publicado em: 19/09/00. Disponível em: http://mx.geocities.com/profpito/improbidadekiyoshi.html> Acesso em: 21 de jul. 2019.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 23ª ed. São Paulo: Atlas, 2008.
MORAES, Alfredo de Oliveira. Ética no serviço público. Pernambuco: Seminário de Probidade na Administração Fiscal, 2000.
MOURA, Evânio. Artigo: O Princípio da Moralidade na Administração Pública do Estado. Extraído do site: www.viajuridica.com.br> Acesso em: 25 em jun. 2019.
SROUR, Robert Henry. Ética Empresarial. 4° ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.
VÁZQUEZ, Adolfo Sánchez. Ética, tradução de João Dell’Anna. 37ª ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2017.

*Professor de Filosofia no Instituto Federal do Acre, mestre em Teologia (Faculdades EST), licenciado em Filosofia(UCB) e Pedagogia (UFAC).

Recibido: 09/09/2019 Aceptado: 23/09/2019 Publicado: Septiembre de 2019

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