Dionis Mauri Penning Blank (CV)
dionisblank@gmail.com
Faculdade Anhanguera de Pelotas
Resumo: É inegável que inúmeras descobertas representam um passo importante no contexto mundial, significando uma ascensão, em termos qualitativos, jamais vista na história da humanidade. No entanto, em função da carência pela segurança, no que toca as pesquisas científicas, e da responsabilidade na prevenção da ocorrência de riscos à população, é imprescindível que o direito, de maneira clara e objetiva, possibilite o acesso à informação segura pelo cidadão, no intuito de protegê-lo de maneira eficaz. Nesse sentido, o objetivo deste trabalho foi apresentar uma investigação histórica da instrumentalização da vida humana, analisando a eugenia nesse contexto e alertando sobre a possibilidade de efetivação de um mercado de estruturas humanas.
Palavras-chave: biodireito, instrumentalização, vida humana, eugenia e mercado.
Abstract: It is undeniable that many findings represent an important step in the global context, meaning a rise in qualitative terms, never before seen in human history. However, due to the lack of security, as regards scientific research, and responsibility in the prevention of risks to the population, it is imperative that the right, clearly and objectively, provides access to information held by the citizen, in order to protect it effectively. Accordingly, the aim of this work was to present a historical investigation of the instrumentalization of human life, analyzing eugenics in this context and warning about the possibility of realization of a market for human structures.
Keywords: biolaw, instrumentalization, human life, eugenics and market.
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Introdução
No debate a respeito dos direitos do homem acerca do uso de seu corpo, órgãos e funções biológicas é necessário que se tenha uma leitura clara desses direitos em relação aos princípios da autonomia, da liberdade, da dignidade e da indisponibilidade ou extracomercialidade de órgãos, produtos e funções, visto que são o alicerce de um ambiente humano livre e democrático, cabendo ao direito a proteção dessa integralidade do ser.
Nesse contexto, é nítido que o progresso nos campos biotecnológico e biomédico proporcionaram novas intervenções no domínio da natureza humana, inserindo ideias de valorização e mercantilização do corpo humano, levando a uma desvinculação entre o indivíduo e o seu corpo, o que tornou possível a coisificação e a instrumentalização da vida humana. Contudo, o estímulo capitalista provocado pela ameaça de um mercado de estruturas humanas mundial deve ser combatido pela cooperação do direito na construção de um sistema jurídico coeso com os anseios da sociedade.
Importante frisar que o século XXI é permeado por um conjunto de teses que provoca uma profunda reflexão filosófica e jurídica envolvendo a vida humana. Significa perceber e compreender até que momento as ciências da vida e, de maneira mais específica, as complexas e modernas técnicas, resultado do desenvolvimento científico, modificam a condição original da vida humana.
Logo, o objetivo deste trabalho foi apresentar uma investigação histórica da instrumentalização da vida humana, trabalhando a importância que o corpo humano tinha no passado e passou a ter na contemporaneidade, bem como delinear o novo processo de eugenia nesse contexto e alertar a possibilidade de efetivação de um mercado de estruturas humanas.
1 Corpo humano: valorização e mercantilização
Berlinguer e Garrafa (2001) alegam que foram muitas e diversas as conotações dadas aos processos de compra e venda do corpo humano ao longo da história: além da escravidão, que pressupunha o domínio sobre o corpo e autorizava o comércio do corpo inteiro do homem ou da mulher, juntamente com suas descendências; a servidão, igualmente antiga, contudo com menos vínculos, que persiste ainda em vastas áreas do planeta; a prostituição, hábil a adquirir formas próprias em cada sociedade; e o próprio trabalho assalariado, ainda que se desenvolva de maneiras muito diferentes daquelas assumidas no século XIX e analisadas por Marx, é baseado, de certo modo, sobre um “contrato de uso” das capacidades físicas e mentais do corpo humano.
Os autores ainda indicam que, com o desenvolvimento científico e tecnológico dos últimos anos, o problema foi colocado em termos absolutamente novos. Destacam que, ao final do século XX, o fenômeno de maior expressão é que a compra e venda passa a não dizer respeito ao corpo como um todo, mas a partes individuais do homem. Significa, em outras palavras, a fragmentação comercial do ser humano. A fronteira entre usos e abusos do corpo tornou-se gradualmente mais sutil e imprecisa, provocando manifestações, como em outras ocasiões, de pensamentos científicos, filosóficos e jurídicos. Eles afirmam que essa nova apresentação do problema leva também a uma reconsideração sobre analogias e diferenças em relação ao passado e a muitas manifestações dessa dupla caracterização dos seres humanos como sujeito e como objeto de troca, que hoje inclui quase cada uma de suas partes: sangue e medula; gametas e órgãos de reprodução; placenta, embrião e feto; DNA e células, além dos órgãos empregados em transplantes.
Os avanços biomédicos ao tocarem no mais íntimo da aparelhagem hereditária levam à discussão acerca do corpo para um nível não apenas de docilização e de disponiblização para esta ou aquela função econômica, levam para um nível de disponibilização dos corpos para uma re-engenharia, uma busca por perfeições que garantam um capital humano superior. Como afirma Foucault, o século XX, mais especificamente nos anos 40 e 50, vê surgir uma somatocracia já preparada desde o século XVIII, vê surgir uma preocupação com o corpo como um dos grandes objetos de que o Estado deve se encarregar.
[...] Foucault afirma existir uma relação íntima entre os corpos, medicina e economia. Além de oferecer corpos fortes para a força de trabalho, a medicina atualmente encontra a economia por outro caminho. Agora ela torna-se capaz de produzir riqueza por meio da saúde como objeto de desejo e de lucro, entrando, desta forma, no mercado.
De certa forma, esta relação entre medicina e economia [...] é confirmada e completada [...] quando Foucault explana a relação do capital humano e a genética como indo além de termos puramente econômicos, mergulhando no campo das preocupações políticas. (XAVIER, 2006, p. 94-95).
Berlinguer (2004) atesta que a maior novidade das últimas décadas é o fato de que nunca na história o corpo humano teria sido tão amplamente, em que pese não universalmente, secularizado, respeitado, liberado, aperfeiçoado e apreciado. O autor faz uma lista, tida por ele como incompleta e desordenada, em que revela uma análise positiva da valorização atual do corpo humano. Desse modo, tal valorização seria originada pelos seguintes fenômenos: (a) reconhecimento da inviolabilidade pessoal; (b) superação do conceito da inferioridade biológica da mulher; (c) liberação e controle da sexualidade e reprodução; (d) prolongamento da vida e busca de uma melhor qualidade; (e) possibilidade de curar males “incuráveis” e prevenir doenças “fatais”; (f) correção de deficiências físicas, sensoriais, perceptivas e mentais; (g) reconhecimento do direito à saúde e à segurança como um direito fundamental; (h) maior respeito pelo corpo do trabalhadores e pela sua saúde e segurança; (i) evolução para cálculo e compensação do “dano biológico”; (j) prática difundida do exercício físico e do esporte; (k) surgimento da figura do paciente como sujeito moral; (l) ação de solidariedade humana.
O autor destaca que essa lista poderia ser amplamente acrescida até completar todas as letras do alfabeto, inclusive podendo ir além. Além disso, poderia ser contestada de duas maneiras, quais sejam, refutando a ideia de que pelos menos alguns dos fenômenos descritos tragam em si um conteúdo moral positivo ou ressaltando as fronteiras e as distorções que são encontradas na sua aplicação. No entanto, argumenta que nunca o corpo humano foi tão amplamente transformado em mercadoria, exceto durante o predomínio da escravidão e da servidão.
Por que houve este impulso, que parece quase irresistível, à propagação e à legalização de um comércio que há apenas dez anos provocava repugnância. [...]. Na essência eles são voltados para três fenômenos: a) a transformação do mercado, hoje universalmente reconhecido na sua função de estímulo da economia, e considerado por muitos como um pressuposto da liberdade, não só num valor moral (o que seria mais que digno de reflexão), mas no meio, princípio e fim de toda a atividade humana. A isto somou-se a crescente inclusão direta ou indireta, no mercado, de toda fase e de todo aspecto da vida do homem e da mulher, e da sua própria corporeidade; b) uma maior aceitação das desigualdades entre cidadãos e povos como um fato inevitável: tido para alguns como justo, ou melhor, útil; para outros, desagradável e importuno, mas devido principalmente à culpa pouco remediável, das próprias pessoas e dos povos que estão em desvantagem; c) a ideia de que a tecnologia possa consertar qualquer erro da natureza e qualquer que seja o dano produzido por causas antropogênicas; e que por isto, com o fim de explicar livremente o seu poder, considerado quase miraculoso, ela deva ser desvinculada de qualquer regra e ter a prioridade sobre qualquer outro investimento financeiro e energia humana, e sobrepor-se às razões morais. (BERLINGUER; GARRAFA, 2001, p. 149-150).
Nesse sentido, os homens e as mulheres, os gametas e embriões humanos, as espécies vivas e o seu ambiente, as ciências médicas e biológicas e as profissões ligadas a elas, as instituições públicas, as leis civis e penais, os comportamentos e a orientações morais são todos temas apropriados dentro do pensamento bioético. Contudo, o mercado é quase sempre mantido fora do debate ou é considerado como secundário.
Embora seja essa a consideração acerca do mercado, ele tem um impacto progressivo nas relações entre a ciência e a vida material, nos princípios comportamentos, leis e ideias. Berlinguer (2004) menciona que Dorothy Porter, discutindo sobre o direito à saúde no Estado moderno, previu a possibilidade de que no século XXI o mercado tome o lugar do Estado no controle da assistência sanitária. Cita que talvez se possa evitá-lo, contudo, na realidade, isso já estaria acontecendo: na área da saúde, o mercado é prevalente sobre as instâncias morais e toma decisões que durante todo o século XX foram assumidas por via democrática e com base no interesse comum.
O autor referido vai além ao destacar que doenças do corpo humano se tornam uma fonte de lucro e sua imagem (em particular a do corpo feminino) é utilizada como meio para vender qualquer tipo de mercadoria. No aspecto moral, indica um novo fenômeno: as partes isoladas e componentes, as “peças de reposição” do corpo e as suas funções, como, por exemplo, a gestação, foram levadas ao mercado. Isso está relacionado à possibilidade, antes inexistente, de utilizar as partes separadas do corpo humano para combater doenças, remediar a esterilidade, substituir os órgãos e tecidos degenerados. Desse modo, o fato novo, segundo o autor, é que, juntamente com a meta benéfica desses “materiais”, ocorreu sua transformação em mercadorias.
Alguns anos atrás, surpresos e até mesmo indignados com o aparecimento dessa tendência, [...] procuramos delinear para ela um primeiro quadro orgânico, redigindo um “catálogo” de partes do corpo humano e uma lista paralela de países onde ocorre sua comercialização, pondo em evidência as diferenças práticas e morais entre as várias mercadorias humanas (as renováveis e não renováveis, por exemplo), além de comentar as consequências práticas, científicas e morais desse conjunto de fenômenos. Mais que pela constatação dos fatos, fomos surpreendidos pela existência de muitas opiniões de médicos, juristas e filósofos que se declaravam favoráveis à existência, de maneira mais ou menos legalizada, desse tipo de mercado, isto é, da presença consistente de uma “bioética justificativa”. Eu poderia dizer, de modo irreverente e paradoxal, que essa bioética é baseada (tanto nessa área como em outras) na amplificação do princípio hegeliano segundo o qual aquilo que é real é racional, acrescentando que aquilo que é real deve ser também considerado moral. Nesse campo, a bioética justificativa busca legitimar a aquisição, a venda, o aluguel e o empréstimo do corpo humano. Nós sustentamos que, se prevalecesse essa tendência, o mercado não teria mais limites morais e o corpo humano tornar-se-ia o “produto final”: com o consenso da classe médica, a permissão da lei e a aprovação da filosofia. (BERLINGUER, 2004, p. 180).
Diante do exposto, o desassossego parte da possibilidade de expansão do mercado humano na sua vertente servil e escravista e do desenvolvimento do biomercado em direção a novos “objetos”, os quais, de forma instantânea ou até previamente, são conhecidos e postos à disposição para finalidades benéficas do progresso técnico e científico, mas são também introduzidos nos catálogos de mercadorias passíveis de serem vendidas. Escravidão e biomercado coexistem e se confundem na atualidade, contrastando o crescimento entre os direitos proclamados e drama dos direitos violados, conforme descreve Berlinguer (2004).
2 Riscos da eugenia: a determinante influência do mercado
De acordo com Schiocchet (2008) a eugenia, termo cunhado por Francis Galton no século XIX, expandiu-se de forma elevada nos Estados Unidos, incentivada pelas leis de Gregório Mendel, considerado fundador da genética, e foi utilizada por geneticistas e reformadores sociais para despertar um amplo movimento social. A autora assinala que a classe abastada viu na eugenia um fundamento racional para amparar suas reclamações de poder, salientando que isso não é muito diferente do que ocorre atualmente, exceto pelo fato de que o lugar da classe mais favorecida é ocupado pelos Estados e pelas empresas mais ricas e poderosas do mundo, os quais impõem sua lógica de mercado e vendem a saúde perfeita como um produto disponível, mas não disponível para todos. Inclusive, chama a atenção para algo pior: aquele que não corresponde a esse ideal de perfeição é afastado e discriminado. Desse modo, alega ser possível afirmar que a pseudociência nazista tornou-se extinta, mas a ideologia da superioridade do homem permanece.
Diniz (2007) demonstra que a eugenia pode ser positiva e negativa. Será positiva quando traduzir-se no conjunto de conhecimentos científicos e medidas higiênico-sanitárias que ajudam na geração de filhos sadios ou na diminuição dos efeitos dos genes patogênicos, como, por exemplo, acompanhamento pré-natal mediante tratamento curativo normal. Tais conhecimentos e medidas não trazem problemas éticos e jurídicos. Por sua vez, será negativa quando tiver por objetivo não apenas prevenir o nascimento de pessoa com patologia congênita (esquizofrenia, epilepsia, etc.), contudo também evitar a transmissão do gene imperfeito, isto é, de moléstias hereditárias, mediante a eliminação de seus portadores (aborto eugênico, eutanásia, etc.).
Além disso, a autora faz menção em acatar apenas à eugenia positiva, visto que emprega medidas prudentes, com fins terapêuticos, tendo em vista o alcance da cura, a redução do sofrimento do portador de mal genético ou a prevenção, como o aconselhamento genético, desde que não induza a esterilização do portador de alguma deficiência física ou mental ou outro dano. Desse modo, considera inadmissível qualquer tentativa de intervenção no patrimônio genético defeituoso como também manipulações genéticas que procurem alterar a identidade genético-pessoal do indivíduo para a produção de seres humanos selecionados. Relata que a dignidade humana deve ser preservada em qualquer fase da vida.
É preciso repudiar o eugenismo enquanto discriminação dos portadores de um patrimônio genético defeituoso e tentativa de intervenção não terapêutica no patrimônio cromossômico, visando a produção de seres selecionados e perfeitos. Devem-se acolher os nascituros com defeitos genéticos, em lugar de propugnar sua destruição, e respeitar os direitos dos deficientes físicos, sensoriais, mentais e psíquicos. Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cuidar da saúde, assistência, proteção e garantia dos direitos dos portadores de uma deficiência física ou psíquica, genética ou não. Eles têm direito de ser mantidos vivos, à vida familiar, integridade física e psíquica, saúde, tratamento médico, reabilitação, educação apropriada, transporte, trabalho segundo suas possiblidades (Lei n.º 8.213/91, art. 93), ingresso no serviço público, assistência social, salário mínimo de benefício mensal, se não puderem prover a sua subsistência nem forem mantidos pela família (Lei n.º 8.742/93 e Dec. n.º 1.744/95), facilitação de acesso aos bens e serviços coletivos, aposentadoria, igualdade, eliminação de barreiras arquitetônicas, lazer, indenização por dano moral e patrimonial, tutela jurisdicional de seus interesses coletivos ou difusos, integração social, devendo ser inseridos por cooperativas sociais no mercado econômico por meio do trabalho (Lei n.º 9.867/99, art. 3.º, I e II), etc. (DINIZ, 2007, p. 429-430).
A concepção tida por eugenia positiva parece ser a mais correta, já que tende a se ocupar com o aperfeiçoamento das características, com os traços biológicos pretendidos. Enfim, seria aquela fundamentada numa sinalização terapêutica, voltada à obtenção do restabelecimento da saúde, diminuindo a dor ou prevenindo o portador do mal genético. No entanto, segundo Echterhoff (2007), o risco de que atrocidades como aquelas ocorridas no regime nazista repitam-se em nome de uma ideologia eugênica é incomensurável, principalmente quando se inverte a posição central que deveria ocupar o ser humano, tornando-se cada vez mais real a possibilidade de coisificação e de instrumentalização do ser humano, com a sua redução às suas características genéticas. Tais possibilidades ficam mais claras ao se analisar algumas circunstâncias que tendem a transformar os conhecimentos derivados do desenvolvimento da ciência genética em simples produto a ser consumido por uma sociedade de massa consumista.
A sociedade contemporânea é, inegavelmente, capitalista, consumista. Não causa surpresa o fato de que os “novos materiais” fornecidos pelo desenvolvimento da ciência biomédica tornem-se produtos nessa sociedade de consumo. Assim sendo, o escopo principal do desenvolver a ciência, com fim de promover a melhoria da qualidade de vida do ser humano, fica marginalizado pelo lucro.
O poder do conhecimento genético estende os seus tentáculos sobre vários outros pontos, em especial quando se avalia a relevância da informação genética. Observa-se que a humanidade vive na era da informação, sendo que todo o nosso sistema capitalista é fundado no poder da informação, razão pela qual se entende que a informação genética se constitui num precioso poder nas mãos de terceiros. Em especial quando se examina as diversas e perversas possibilidades de utilização de tais informações com o intuito discriminatório e eugênico, em estrita ligação com os objetivos dos agentes econômicos (empregadores, seguradoras, escolas, etc.).
Ou seja, quando os interesses econômicos estão em jogo, em regra eles comandam as questões relacionadas à informação genética, abandonando-se a relevância dos interesses do indivíduo e, conseqüentemente, os seus direitos humanos assegurados há décadas. (ECHTERHOFF, 2007, p. 200).
Schiocchet (2008) alega que as recentes ferramentas da engenharia genética podem ser consideradas instrumentos eugênicos, quando utilizadas para aperfeiçoar a herança genética dos seres vivos, por meio da manipulação de seu código genético. Salienta que a diferença é que a antiga eugenia se baseava em uma ideologia política fundada pelo medo e pelo ódio, enquanto que a nova eugenia ou neoeugenia é impulsionada pelas forças do mercado, pelos anseios do consumidor e com a argumentação que se expressa em termos de saúde pessoal, escolha individual e responsabilidade coletiva com as futuras gerações.
A autora narra a importância de tentar diferenciar aquilo que pode ou não ser absorvido pela sociedade de forma legítima, o que é eugênico ou não. Desse modo, delimita-se a fronteira do superficial das aspirações do ser humano, evitando-se a criação de uma sociedade soberbamente superior, de ênfase genômica reducionista, intolerante e excludente. Acrescenta que não se pode decidir sobre as pesquisas genéticas e sobre as políticas de saúde como se não houvesse outras gerações no porvir e sem pensar na imprescindível universalização do acesso à justiça, considerando o alto custo destinado a esses planos.
O eugenismo é a forma ideológica e utópica da eugenética (tecnociência gerada do encontro entre genética, biologia molecular e engenharia genética), ou melhor, a convicção da possibilidade de substituição dos maus genes pelos bons, criando uma nova espécie de humanidade livre de sofrimento e enaltecendo a terapia genética [...]. Essa utopia procura o melhor dos mundos, composto por pessoas geneticamente modificadas, e novas linhagens de seres humanos [...]. Desse modo, surge o espectro do eugenismo, ou de um biopoder, que, na verdade, ao buscar o ser humano perfeito, coisificando-o, constitui um Jano de duas faces, ressuscitando uma medicina sem humanidade, como aquela que, na época do nazismo, propugnava as práticas eugenistas em busca da pureza da ariana. A desconstrução desse espectro do eugenismo é um dos desafios para a bioética e para o biodireito, pois, diante de tanto conhecimento científico e capacidade tecnológica, deve-se ter como paradigma os princípios da sacralidade da vida e da dignidade do ser humano, derrubando o “fascínio” criado pela eugenia negativa, tão prejudicial aos direitos das minorias portadoras de mal congênito. Os abusos, portanto, têm de ser evitados mediante a edição de normas de biodireito adequadas, que garantam o direito de todos, inclusive dos portadores de deficiência física ou mental, e regulem as pesquisas feitas com seres humanos e as terapias gênicas, fazendo com que se voltem para a busca de uma melhor qualidade de vida sem os desvairados delírios nazistas. (DINIZ, 2007, p. 428-429).
Brauner (2003), ao tratar do risco de eugenismo e da coisificação do corpo, menciona que os meios de comunicação trazem constantemente dados sobre novas terapias médicas, novas intervenções cirúrgicas e transplantações e, ao mesmo tempo em que a esperança da cura de enfermidades graves é divulgada e atestada, também se examinam as chances do prolongamento da vida humana. Desse modo, esses avanços da ciência são fontes do reconhecimento, do anseio e do entusiasmo da sociedade, levando em consideração os temores e riscos instigados por especialistas, no que diz com a utilização dessas inovadoras técnicas e as dificuldades para oportunizar a todos as condições para beneficiarem-se dos novos tratamentos. Ademais, é sabido que os países detentores de biotecnologia estão sendo confrontados, de maneira mais ou menos intensa, às implicações do avanço da biomedicina, em virtude dos inúmeros interesses envolvidos nesse domínio.
3 Perigo iminente: a efetivação de um mercado de estruturas humanas
Do ponto de vista de Habermas (2004) é inegável que a ascensão científica levou a sociedade a um novo e enigmático contexto, no qual é possível que sonhos e pesadelos se tornem situações não mais utópicas. Apresenta a terapia celular, fundamentada no deslocamento de material genético para as células com o fim de tratar ou prevenir uma enfermidade causada por deformidade genética, a qual está inclusa nessa nova situação como sendo uma possibilidade de bloquear ou reduzir a natureza terminal do homem (enfermidade e envelhecimento) e, ao mesmo tempo, seria um imenso risco, identificado pela possibilidade de persuadir o homem à escravidão de seus anseios, esquadrinhando a pré-determinação da vida, o que conduziria a uma autoinstrumentalização da espécie.
Brauner e Thomasi (2008) demonstram a situação da terapia celular no contexto brasileiro. Justificam que, como todo procedimento novo necessitaria investimento, seja financeiro, tecnológico ou em mão-de-obra especializada, representaria um elevado custo para o sistema de saúde. Desse modo, alertam que, em virtude do exposto, haveria uma sustentação indicando que, para beneficiar-se um número maior de pessoas com tratamentos mais baratos, a terapia celular não estaria disponível, independentemente da necessidade do enfermo. As autoras explanam que o sistema de saúde brasileiro é financiado por toda a população e o paciente tem a faculdade para decidir qual método curativo deseja empregar, independentemente de ser tratado pela iniciativa pública, bem como deve ser informado acerca de todo o seu diagnóstico e prognóstico. Nesse sentido, também referem que muitos dos dados trazidos pela mídia sobre novas terapias são resultados parciais, em fase de pesquisa, não havendo, em inúmeras situações, sequer, a aprovação de medicamentos ou terapias pelas instâncias competentes, e que justificassem sua prescrição e seu fornecimento pelo poder público.
Coura (2007) projeta os atores do mercado de estruturas, indicando que, de um lado, haveria grandes investidores, governos nacionais, cientistas, clínicas médicas, universidades, indústrias farmacêuticas, estruturas médico-hospitalares, empresas de produção de embriões, vendedores de esperma e óvulos e cedentes do uso de útero, interessados no lucro, formando, por exemplo, uma rede de transformação da maternidade em fábrica e dos filhos em produtos, concebidos com características escolhidas pelos pais consumidores, pouco informados acerca dos riscos envolvidos. No outro lado, estariam exatamente esses pais consumidores, homens e mulheres com dificuldades reprodutivas, por exemplo, que teriam planejado uma maternidade ou paternidade individualmente ou conjuntamente, durante ou depois da idade fértil, com ou sem impedimento orgânico para procriar e outros, tais como celibatários e homossexuais.
No biomercado, em que a maternidade é a fábrica, homens e mulheres – especialmente estas, são cobaias e fornecedores de material genético e os tecno-embriões, produtos, projetados para satisfazer o desejo dos pais consumidores e os interesses do lucro. (COURA, 2007, p. 46).
O avanço da ciência biológica e o crescimento da biotecnologia alargam não apenas as oportunidades de ação já conhecidas, entretanto também possibilitam um novo tipo de intervenção e, dessa maneira, estar-se-ia sendo sujeito não somente a uma incerteza, mas também a uma complexidade intrínseca, conforme menciona Morin (2005). Ele ainda se posiciona no sentido de que assumir a imprecisão do destino humano leva a assumir a imprecisão ética e assumir a incerteza ética leva assumir a imprecisão do destino humano, sendo que cada uma das escolhas feitas pelo indivíduo estaria submetida à imprecisão, à obscuridade, ao aniquilamento, ao conflito.
O discurso é encoberto por uma grande preocupação diante da possibilidade de uma neoeugenia, a qual comprometeria o futuro da humanidade, o que, no entendimento de Habermas (2004), traz a controvérsia de saber se a tecnização da natureza humana modifica a autocompreensão ética da espécie, de forma que o homem não possa mais se compreender como ser vivo eticamente livre e moralmente igual aos demais, orientado por fundamentos e normas.
Há de se levar em consideração que no contexto social brasileiro, nem todas as modernas técnicas terapêuticas estão ao alcance de todos os que delas necessitam, havendo a possibilidade de criar-se uma forma de exploração dessas novas terapias que podem dar origem a uma situação grave e perigosa. Estamos nos reportando ao risco de estabelecimento de um verdadeiro mercado de estruturas humanas, envolvendo órgãos e funções biológicas. A construção de uma legislação coerente e aplicável poderá evitar os abusos e os desvios na seara biotecnológica, frente à necessidade de controle social da biotecnologia e de distribuição eqüitativa de seus benefícios.
[...].
As intervenções que portam sobre o homem e suas funções biológicas devem ser objeto de reflexão que vise a orientar a relação entre o indivíduo e a medicina, mais especialmente, a relação entre as instituições de saúde e os pacientes, buscando-se uma humanização no atendimento e tratamentos. Necessário vincular o respeito à autonomia e ao consentimento informado enquanto elementos indispensáveis da relação médico-paciente. Tem-se aqui em mente, as doações e transplantes de órgãos, a reprodução humana assistida, as cirurgias terapêuticas ou estéticas e, ainda os métodos para mapeamentos e diagnósticos genéticos. Intervenções já disponíveis levando-se em consideração o desenvolvimento científico sobre as funções do corpo humano e ao conhecimento do genoma que levam à formulação e utilização de diversas e promissoras técnicas (BRAUNER; BOLTER, 2008, p. 186-187).
Gediel (2000) descreve que, antigamente, havia uma intensa união entre o homem e a potestade, que não tolerava a separação entre o indivíduo e o corpo. Contudo, ela foi vencida com a identificação do domínio do homem sobre sua própria vida e sobre seu próprio corpo. Desse modo, o autor destaca que o desenvolvimento das ciências biomédicas, a partir do século XX, é que realmente quebrou a unidade entre o homem e seu corpo, oportunizando a disposição voluntária de partes ou elementos, antigamente idealizados como naturalmente ligados ao indivíduo. Ademais, pode-se acrescentar que a separação entre o indivíduo e o corpo, provocada pela prática médica atual, possibilita a instrumentalização do corpo, conforme relatam Brauner e Bolter (2008).
Diniz (2007) mostra ser bastante temerário, antiético e ilícito o pensamento do mercado de estruturas humanas, visto que trará na sua essência situações como: manipulação financeira do campo de alocação órgãos, menosprezando os obrigatórios fatores genéticos, médicos, etc.; desestimulação de doações altruístas; estabelecimento de uma “tabela de preços” por órgão ou tecido; classificação do doador de acordo com a possível duração de sua vida; introdução de incentivos financeiros para a doação de órgãos e tecidos; transformação das guerras num proveitoso negócio; entre outras inúmeras situações. Assim sendo, indica que, para evitar a generalização dessa comercialização e seus riscos, seria conveniente que a lei voltasse a limitar a doação de órgãos a parentes próximos e exigisse, ainda, uma autorização judicial, visto que, havendo envolvimento emocional e afetivo, preservar-se-ia o altruísmo desse nobre gesto.
Em todo o mundo há uma insaciável sede de lucro e casos de pobres, como os indianos, que vendem órgãos e tecidos para ricos, com a esperança de diminuir sua miséria, tornando-se hoje o mercado de estruturas humanas (soft human market) uma triste realidade, em que frequentes são as denúncias sobre a comercialização de partes do corpo humano, o que denota o cumprimento dos padrões mínimos de contuda ético-jurídica exigida pela lei aos profissionais da saúde, aos doadores e às suas famílias. (DINIZ, 2007, p. 314).
A título ilustrativo, para evidenciar o tema, mais especificamente o tráfico ilícito de órgãos, o habeas corpus n.º 80.293 – PE (2007/0071528-7), julgado em 18/02/2010, pela 5.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que teve como relatora a Min. Laurita Vaz, traz importantes constatações na fl. 20:
[...] está descrito um grupo muito bem estruturado, com ramificações internacionais, que tinha por propósito realizar o tráfico internacional de seres humanos para remoção de seus órgãos. Seus membros, associados de forma estável, estão divididos em quatro categorias: o gerente, os assessores, os diretores e os vendedores-aliciadores.
A inicial acusatória aponta o paciente [impetrante do habeas corpus] como um dos membros que formou o núcleo inicial da quadrilha e compunha a cúpula da estrutura localizada no Brasil [...], que tinha como chefe o israelense Gedalya Tauber. A ele competia a realização dos exames preliminares, de modo a selecionar os aliciados que viajariam para Durban [...].
Pode-se dizer que a maior apreensão no que diz com a instrumentalização da vida humana reside no fato de que o propósito de lucro é excessivamente visado. Motivo pelo qual a instrumentalização não se daria apenas na proposição de comercialização de material genético, órgãos e tecidos humanos, mas em converter o ser humano em meio para a obtenção de um resultado compreendido como mais importante. Habermas (2004, p. 27), depreciando, nesse particular, a evolução biotecnológica, afirma que “[...] quem começa a fazer da vida um instrumento e a distinguir entre o que é digno ou não de viver perde o freio.”.
O exercício intrigante e desafiador fica calcado no estabelecimento de circunstâncias que ensejem garantir o respeito e proteção ao corpo humano, a fim de evitar que se transforme em uma mercadoria. Tal exercício é carente da participação do direito como ferramenta para edificar um sistema jurídico orientado a corresponder aos recentes e controversos dilemas do contexto atual. Além disso, no debate a respeito dos direitos do homem acerca do uso de seu corpo, órgãos e função biológicas, é necessário que se tenha uma leitura clara desses direitos em relação aos princípios da autonomia, da liberdade, da dignidade e da indisponibilidade ou extracomercialidade de órgãos, produtos e funções, visto que são o alicerce de um ambiente humano livre e democrático.
Segundo aponta Brauner (2008) a legislação tende a ser um instrumento privilegiado para nortear o progresso das ciências da vida. A autora introduz o biodireito como um novo e revolucionário ramo, cujo interesse repercute internacionalmente, tendo por objeto a vida em múltiplos ângulos, com impactos em inúmeras áreas como direito público, direito civil, direito penal, direito da saúde, direito da propriedade intelectual, direito ambiental, direito de família e outros. Desse modo, ele tenderia a cooperar na formulação de uma biopolítica, no esforço de fortalecer condições para a garantia da proteção da vida humana, diante das invenções que podem colocar em perigo a ideia de humanidade que edifica as sociedades livres, democráticas e pluralistas.
É necessário ter-se em mente que essa atenção dirigida ao biodireito precisa ser discutida com a sociedade, porque a população deve estar ciente da perspectiva, na área tecnológica, que vem no sentido de lhe proporcionar uma maior expectativa de vida. O biodireito foi concebido na direção de ocupar os espaços relativos à preparação deficiente dos Estados no que tange aos novos contornos ensejados pela biotecnologia, motivo pelo qual é essencial a apresentação desse novo ramo, o qual, pode-se dizer, institui os problemas referentes à bioética.
Conclusão
O processo de criação nas áreas biotecnológicas e biomédicas emergiu algo já concebido há muito tempo: a valorização e mercantilização do corpo, os quais estão nessa seara desde os processos tidos como escravistas até hoje, em que se vive a era do biomercado, embora aqui também ocorram situações de sujeição, inseridas pelo próprio mercado capitalista. Além disso, a possibilidade de desagregar o indivíduo do seu corpo, situação provacada pela prática médica atual, tornou possível a instrumentalização da vida humana.
A instrumentalização da vida humana ocorre no sentido de perpetuar a obtenção do lucro, o que, não tende a acontecer apenas em relação ao material genético, órgãos e tecidos humanos, entretanto na orientação de modificar o ser humano em um meio para o alcance de um fim entendido com mais interessante e útil. Tal concepção é totalmente inaceitável e viola a própria natureza da vida humana, já que se pode estar diante de uma nova eugenia, a qual tenderia a causar prejuízos à humanidade, impossibilitando a própria autocompreensão da espécie pelo tolhimento da liberdade em suas diferentes formas.
Por fim, o biodireito, entendido como um fator de oposição às práticas de instrumentalização da vida humana, oriundo da repartição dos direitos fundamentais e humanos que abrangem o direito à vida, à dignidade da pessoa humana e à autonomia do ser humano, desponta para efetivar um panorama de vida ética traçado pela Constituição e firmar limites éticos e jurídicos para a atuação e intervenção da ciência.
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