Gissele Buzzatti Leal Bertagnolli*
Denise Regina Quaresma da Silva **
UNILASALLE, Brasil
E-mail: adv.gissele@gmail.com.
RESUMO
Discute-se o papel da igreja como mediadora de conflitos, expondo uma breve análise sobre sua participação social e a consolidação da prática da mediação como instrumentos eficazes na consagração da paz. A análise é pautada na ideia de mediação, ou seja, uma ação que busca modificar uma realidade e promover comportamentos e valores. O presente artigo baseia-se em uma pesquisa bibliográfica, podendo ser compreendida como um estudo sistematizado, elaborado interpretando-se as diversas reflexões de autores que viabilizaram a identificação de elementos conceituais que contribuem para a crítica e contribuição do tema.
Palavras-Chave: Mediação, Religião, Participação Social.
RESUMEN
Se discute el papel de la iglesia como mediador de conflictos, presentando un breve análisis de su participación social y la consolidación de la práctica de la mediación como instrumentos efectivos en la consagración de la paz. El análisis se basa en la idea de mediación, es decir, una acción que busca modificar una realidad y promover comportamientos y valores. Este artículo se basa en una investigación bibliográfica y puede entenderse como un estudio sistematizado, elaborado mediante la interpretación de las diversas reflexiones de los autores que permitieron la identificación de elementos conceptuales que contribuyen a la crítica y contribución del tema.
Palabras- chave: Mediación, Religión, Participación Social.
ABSTRACT
The role of the church as a mediator of conflicts is discussed, presenting a brief analysis of its social participation and the consolidation of the practice of mediation as an effective instrument in the peace consecration. The analysys is based on the idea of mediation, that is, an action that seeks to modify a reality and promote behaviors and values. This article is based on a bibliographic research and can be understood as a systematized study, elaborated by interpreting the various reflections of authors that enabled the identification of conceptual elements that contribute to the criticism and contribution of the theme.
Key Words: Mediation. Religion. Social Participation.
Para citar este artículo puede utilizar el siguiente formato:
Gissele Buzzatti Leal Bertagnolli y Denise Regina Quaresma da Silva (2020): “A igreja como mediadora de conflitos”, Revista Contribuciones a las Ciencias Sociales, (enero 2020). En línea:
https://www.eumed.net/rev/cccss/2020/01/igreja-mediadora-conflitos.html
http://hdl.handle.net/20.500.11763/cccss2001igreja-mediadora-conflitos
. INTRODUÇÃO
A prática religiosa é uma atividade ritual, por meio da qual se expressa, de forma simbólica, a conduta de seus integrantes, o relacionamento com aquilo que se compreende como mundo sagrado. É uma prática de longa tradição que pode ser realizada sob diversas formas, institucionalizada ou não. Diversos autores distinguem religião de igreja, ou religião instituída. Nessa modalidade, segundo Langston (1980), a religião é a vida do homem nas suas relações sobre-humanas, isto é, a vida do homem em relação à sua autoridade suprema, uma relação ao ser invisível com quem quer ter comunhão, uma relação com seu criador. Já a religião é a vida com Deus. Em outras palavras, para os praticantes, a religião é a força que faz o homem buscar a mudança interior para ser bom e assim agradar a Deus. Enquanto isso, a igreja trata das relações sociais e políticas. Ou seja, “o homem toma conhecimento do sagrado porque este se manifesta, se mostra como algo absolutamente diferente do profano” (ELIADE, 1996, p. 13).
Quanto ao aspecto religioso, para Hervieu-Léger (2008), a crença não desaparece, ela se transforma, se desdobra e se diversifica, ao mesmo tempo em que rompem, com maior ou menor profundidade, de acordo com cada país, os dispositivos de seu enquadramento institucional. Sobre esse panorama religioso, Arenari e Torres Júnior (2005) explicam que, no Brasil, esse cenário tem passado por transformações sem precedentes no que diz respeito ao seu delineamento, tanto no que se refere à filiação religiosa quanto à forma de atuação das principais religiões. Essas transformações referem-se ao terceiro movimento de expansão das religiões pentecostais que tem se mostrado cada vez mais vigoroso, recrutando um número impressionante de fieis.
Nesse contexto, Durkheim (1996) observa que o sagrado é como uma realidade antropológica, na medida em que todas as sociedades parecem terem desenvolvido essa concepção. O sentimento do sagrado teria origem na própria vida social que o homem religioso adora por meio de sua religião, ou seja, é a própria sociedade, seus valores e sua visão de mundo, tendo a religião um caráter eminentemente social.
A hierarquia da igreja obedece aos mesmos preceitos e se conjuga com as diferenças de classe e de estatuto que caracterizam a sociedade. Isso ocorre porque a religião, em especial as religiões populares, praticamente não exigem pré-condições para a inclusão dos indivíduos em suas práticas institucionais. “Isto é, quase todo tipo de habitus formado na socialização primária pode ser adequado para a construção social da pessoa no contexto da religião” (SOUZA, 2016, p. 213). Nesse sentido, pastores, líderes de instituições, padres ou atores evangélicos poderiam assumir, de forma "quase" natural, um papel de mediador. A Igreja vem implantando um sistema de comunicação que atinge tanto a comunidade como numa amplitude seus fiéis. A reorganização dos espaços urbanos e o consequente rearranjo das relações interpessoais impõem uma nova relação entre a Igreja, a sociedade e, até mesmo, a mídia.
As igrejas atuam no sentido de aproximar a comunidade local, promovendo assim a inclusão social de seus fiéis. Participa, inclusive, de negociações com poderes políticos, externando a eficácia desses processos, percebida como potencialmente abrangente. Como exemplo, a mediação no conflito entre Estados Unidos da América (EUA) e Cuba, que permitiu a reconciliação após meio século de tensões, é uma das principais ações diplomáticas da igreja católica. No momento, o Papa Francisco adotou uma clara postura política ao afirmar que a Igreja deve servir na promoção do diálogo. O Pontífice atuou também para estabelecer a paz entre o governo Venezuelano e a oposição do país.
Nessa perspectiva, o mediador tem o papel de estimular a comunicação entre as partes conflitantes, intervir quando necessário e, assim, busca obter um acordo ou conciliação. O termo mediador abarca ações de indivíduos dotados de posição ou função, segundo atribuições definidas em específicos campos de significação e de investimentos na construção de interdependências entre o pontual e o universal. O mediador é uma figura que, mesmo num cenário conflituoso, busca realçar as condições de interconexão, tanto entre segmentos como universos sociais, contribuindo intencionalmente na reordenação e na transformação da vida social. Além do mais, torna viável as condições de representação política, problematizando o paroquialismo e a transcendência, até porque esse estatuto, no exercício da função, o mediador estima ser portador (NEVES, 2008).
De acordo com Oliveira (2011), conforme amplamente reconhecido pela literatura, o mediador pode ter um papel emancipador junto à população mediada, uma vez que apresenta e incorpora outras visões de mundo e saberes ao grupo que busca, através da mediação, contribuir para o surgimento de grupos voltados para a ação coletiva, bem como para a criação de uma identidade comum. Contudo, conforme alerta Neves (2008, p. 36), não se pode pensar os mediados “sob a metáfora da reação da esponja na água”. Em verdade, segundo a referida autora, há um processamento das ações e informações levadas pelos mediadores até os mediados, que as adaptam em maior ou menor grau à sua realidade, reordenando os objetivos e saberes dos mediadores a partir de seus interesses, valores e saberes mais imediatos.
2. MEDIAÇÃO, RELIGIÕES E PARTICIPAÇÃO SOCIAL
O termo mediação deriva do latim mediare que, dentre outros significados, o de intervir deve agir por premissas pacíficas e imparciais. Nos litígios bíblicos, a mediação já era praticada, na Grécia, na civilização Romana e em comunidades judaicas.
A partir dos anos 80, a mediação passou a ser adotada no Continente Americano, Europeu e Asiático. Seus benefícios logo começaram a ser percebidos, dada a agilidade na resolução dos conflitos e a satisfação das partes, uma vez que é encontrada a melhor solução para ambos.
Historicamente, observa-se a existência da mediação em grupos sociais de diversos países chegando até os dias atuais, o que demonstra que a mediação é um valioso mecanismo de resolução de conflitos. Nas palavras de Warat (2010), os conflitos nunca desaparecem, mas transformam-se. Isso porque geralmente se intervém sobre os conflitos e não sobre os sentimentos das pessoas. Warat (2010) enfatiza que na presença de um conflito pessoal é preciso que haja uma transformação interna e, assim, consequentemente, o conflito se dissolverá, pois os conflitos encontram-se no interior das pessoas, sendo necessário procurar acordos interiorizados.
A partir da confiança e da comunicação possibilitadas através da mediação, novos projetos conjuntos podem surgir, bem como passa a ser comum a procura pelo consenso em situações de crise. A construção de consenso fundamenta-se no diálogo inclusivo, na participação de todos, no reconhecimento das diferenças, na complexidade dos conflitos que comportam posições distintas, nos interesses e nos valores (BERTAGNOLLI, 2017).
De acordo com Caser e Vasconcelos (2013), a mediação não serve apenas para situações de conflito em que o processo tradicional fracassou ou quando se prevê uma forte resistência da sociedade civil. Na realidade, a mediação implica em ajudar a sociedade a entender melhor como a ideia de “direitos humanos” é importante para mudar a situação de desigualdade que prevalece em alguns níveis da sociedade brasileira. A mediação de conflitos, portanto, é uma forma de enxergar os problemas sociais de forma construtiva, buscando alternativas através do diálogo e do respeito aos direitos humanos.
O Brasil, por exemplo, é um país de grandes diversidades e, sob o aspecto social, é um complexo de diferentes grupos humanos com territorialidades próprias, marcado por diferentes interesses que resultam na necessidade de se conciliarem entre si. Essa diferenciação existente nas várias regiões do país e em diversos grupos sociais, pode ser compreendida como potencialidade e não como problema. É preciso considerar a característica particular de cada região, a diversidade cultural, a pluralidade da população brasileira. Nesse contexto, emerge uma visão estratégica do território nacional para a articulação política. Portanto, a conciliação de objetivos de desenvolvimento com a potencialidade e a diversidade, requerem uma reformulação dos modos de gerir e tomar decisões públicas. Enfatiza-se, ainda, que não é suficiente estabelecer um planejamento e ordenamento territorial sem considerar a integração das ações e, com isso, a efetivação das mediações e conciliações (BERTAGNOLLI, 2017).
Substancialmente, pode-se dizer que a mediação e a conciliação são formas de intervenção em conflitos. Através delas, uma terceira pessoa, mediadora ou conciliadora, contribui para que as pessoas se comuniquem melhor. Surge, assim, a possibilidade de negociação e estabelecimento de um acordo. A mediação é um processo orientado a conferir às partes nela envolvidas a autoria de suas próprias decisões. São decisões autocompositivas que propiciam uma reflexão e ponderação das alternativas. É ainda um processo não antagônico, no qual ambas as partes envolvidas triunfam.
Igualmente, esse processo busca revelar e compor os interesses subjacentes das partes e suas motivações, dirigido à dissolução dos impasses que impedem a negociação (BERTAGNOLLI, 2017). Sob esse ponto de vista, Barbosa (2006, p. 85) salienta que “a definição de mediação também se enquadra como espaço de criatividade pessoal e social, um acesso à cidadania”. Dessa forma, a mediação encontra-se guarida e fundamentada em um amplo projeto nacional de humanização da justiça e da cidadania, há muito incorporado nos usos e costumes de países como os EUA.
No Brasil, a mediação não constitui fenômeno novo como forma de comunicação entre os seres humanos. Ela existe desde o tempo em que há a intervenção de terceiros nos conflitos de outrem. A rápida solução dos conflitos é, sem dúvida, o objetivo principal do processo de mediação. Considera-se a mediação como uma forma alternativa de solução de conflitos, cuja solução tem natureza jurídica em um contrato, pois é sempre baseada na manifestação da vontade das partes, criando, extinguindo ou modificando os direitos das pessoas (BERTAGNOLLI, 2017).
No que se refere à mediação e à conciliação, Warat (2001) procura desconstruir toda essa violência "socializadora" para reconstruí-la na vivência harmônica e sensível com a própria interioridade e com os outros. A mediação/conciliação, embora sejam categorias distintas, exige que os acordos sejam celebrados na subjetividade de cada litigante, sendo que todas as simulações valem somente como bloqueio para a pacificação e resolução substancial dos conflitos.
Recentemente, vários exemplos de mediação de conflitos em instituições religiosas podem ser mencionados. Na igreja Evangélica Assembleia de Deus de Brasília/DF, por exemplo, o pastor Josimar Francisco se emociona ao lembrar do dia em que mediou um encontro de conciliação entre dois jovens: “há três anos, um deles deu um tiro no outro por conta de uma desavença, o que gerou rivalidade entre grupos da comunidade no entorno da capital federal”. Para o pastor, a técnica adquirida permite a solução de conflitos que vão muito além do aconselhamento espiritual. “Eu tinha técnicas espirituais, mas quando uma pessoa está querendo reparação judicial eu me sentia impotente, mandava procurar a Justiça”. Ainda de acordo com o referido pastor, “a gente não repara só o dano moral ou material, a gente recupera a convivência das pessoas que são da mesma comunidade e muitas vezes frequentam a mesma igreja”, disse o pastor que atua há 23 anos na igreja e é formado em Teologia, Filosofia, Administração e Pedagogia (TG, 2018).
Diante do exposto, constata-se que líderes de diferentes religiões atuam como mediadores de conflitos, assumindo o papel de pacificadores, principalmente perante a comunidade onde estão inseridos. Outro exemplo de Mediação no meio religioso é o programa Mediar é Divino, iniciado em 2016, em Goiânia, pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), hoje também adotado por outros tribunais. Conforme o responsável pela implantação do referido programa, juiz Paulo das Neves, “as instituições religiosas são um parceiro forte para levar a conciliação à população” (CORREIO BRASILIENSE, 2016).
Sérgio Doniseti Wilha Dias, ministro da palavra na Paróquia Nossa Senhora da Cruz, em Curitiba/PR, afirma que antes de atuar como mediador só podia ouvir as pessoas e dar aconselhamento espiritual, mas agora sabe como trabalhar o social e a espiritualidade, sem permitir que uma se confunda com a outra (CORREIO BRASILIENSE, 2016).
A centralização de resoluções de conflitos apenas na figura do Juiz iniciou quando se tornou difícil a resolução de forma informal, necessitando, assim, constitucionalizar esses litígios para o Estado. A procura de “alternativas” para resolução de conflitos, como a mediação, tornou-se uma ferramenta relevante para solucionar conflitos de ambos os tipos, através do diálogo, da praticidade e da imparcialidade (NEVES, 2008).
Nesse sentido, a transformação do Estado com o desenvolvimento industrial e a elaboração de Constituições escritas fizeram aumentar as reivindicações sociais, com conflitos diversos e crescentes. Então, não conseguindo o sistema jurídico dar uma resposta satisfatória para a sociedade perante às crescentes demandas que a sociedade contemporânea impõe, abriu-se espaço para outras estratégias de resolução de conflitos.
Decorre que a convivência humana sempre esteve acompanhada de situações conflitivas, sendo possível considerar-se o conflito como uma verdadeira modalidade de interação entre os homens e de transformação de suas relações (NEVES, 2008). Assim sendo, a ação de mediadores na busca de um desenvolvimento social se efetiva na elaboração de acordos e da pacificação ente as partes.
No entanto, o sucesso dessa ação está diretamente relacionado à capacidade dos agentes mediadores e mediados administrarem as diferenças múltiplas entre as várias pessoas envolvidas no processo de mediação, de sorte a promover um perene diálogo sobre as várias concepções da realidade e interesses que perpassam a realidade na qual se dá a mediação. Sobre os processos de desenvolvimento social por mediação, torna-se imprescindível interligar as partes que se tocam, porém evitando a perda de sua especificidade. No exercício de mediação pelos agentes de desenvolvimento, pressupõe-se e é reproduzido, concomitantemente, a construção de identidades e de distanciamento sociais.
A análise do papel dos agentes de desenvolvimento, por consequência, é corolária dos processos de mudanças, que implicam lutas sociais, recrudescimento ou emergência de conflitos de interesses e ideias, fazendo assim expressar, entre aliados e compromissados, os modos de construção dos mesmos ou aproximados objetivos gerais. (NEVES, 2008, p. 35).
Nesse contexto, a Igreja Católica tem se mostrado como uma entidade mediadora. A exemplo, Jaime Gonçalves foi o mediador da Igreja Católica moçambicana e do Vaticano no Acordo Geral de Paz de 1992. Este acordo pôs fim a 16 anos de guerra civil. Mais recentemente, na Nicarágua, após uma crise que resultou em 30 pessoas mortas, o Papa Francisco fortaleceu o papel da Igreja Católica como mediadora junto ao governo nas negociações para a libertação de presos políticos. Em outra situação, na Colômbia, o Papa Francisco esteve na capital Colombiana (Medellín) para ajudar a concretizar o acordo com as Forças Armadas Revolucionárias - Farc, em mais uma demonstração de mediação realizada pela Igreja Católica, com a intervenção do Pontífice (AGÊNCIA BRASIL, 2018).
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ainda que uma das preocupações dos tribunais seja a mediação exercida sem interferência da religião, percebe-se que a conciliação e a mediação são um caráter idiossincrático e indissociável da igreja. Isto a torna uma instituição mediadora para que as partes conflitantes se entendam e encontrem soluções justas de paz.
A palavra mediação remete à percepção de um terceiro elemento que se encontra entre as duas partes. Portanto, a mediação traz consigo, além de um novo caminho, a possibilidade de mudança de mentalidade que proporciona o desenvolvimento da cultura do diálogo, uma cultura que viabiliza que, em um conflito, as próprias partes envolvidas assumam atitudes pacíficas para solução de suas controvérsias.
É possível perceber, portanto, que a ação mediadora das instituições religiosas, principalmente da igreja católica, têm resultados positivos, amenizando ou solucionando problemas entre duas pessoas ou ainda entre grupos, cumprindo o objetivo que é a sua participação social. Por meio desse trabalho, diminui-se a distância entre a população e os sacerdotes, fazendo com que os mediados passem a frequentar com mais assiduidade a igreja e que fiquem voltados à reflexão dos conflitos, inclusive minimizando a ocorrência de litígios. Pode-se perceber, então, que, para a igreja, o conceito de justiça está voltado ao que é proposto na Bíblia. Remete-se seu significado à sua origem nas exigências pela justiça social e política, bem como pelos direitos humanos.
Nesse contexto, a igreja se apresenta, por excelência, vocacionada à reconciliação, buscando agir no intuito de que as partes em atrito se entendam e encontrem condições justas de paz. Talvez por isso, o lugar preferido da Igreja seja justamente no meio dos mais fracos, dos oprimidos e dos invadidos, mesmo que os invasores apelem por ideais democráticos.
Nessa perspectiva, a mediação da igreja responde ao grito por justiça e combate as constantes causas dos conflitos, pois proclamam-se seguidoras de Jesus. Trabalham com a ideia de que o primeiro olhar para agir em qualquer conflito está concentrado na maneira de agir de Jesus, já que os evangelhos acenam para o fato de que Cristo tenha vivido em uma sociedade terrivelmente conflituosa.
Dessa forma, essa “ação pastoral” é ampla e repercute externamente entre os mediados, influenciando de forma natural para a inclusão e pacificação social, ao promover uma conciliação bíblica dentro de uma perspectiva processual. Salienta-se, entretanto, que esta é uma área de estudos ampla e, evidentemente, permite diferentes interpretações. No entanto, acredita-se que a visão da igreja como mediadora de conflitos possa trazer mudanças culturais que seriam capazes de alcançar um modelo de mais efetiva participação social por esta instituição que vive há séculos um movimento mundial de luta na busca dos direitos. A ideia de uma instituição participativa através da mediação de conflitos se fundamenta numa filosofia que reconhece e valoriza a diversidade como característica inerente à constituição de qualquer sociedade.
Essa proposta de visão da igreja na resolução de conflitos é uma primeira aproximação entre as questões sobre mediação e instituições religiosas. Cabe a continuidade da análise em trabalhos futuros, visando aprofundar nestas percepções, sobretudo na tese de doutorado na qual a temática Mediação de Conflitos recebe mais ampla atenção.
REFERÊNCIAS
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