Fellipe da Silva Paiva*
EstudianteAlexandre Augusto Cals e Souza**
DocenteUFPA, Brasil
E-mail: Fellipe1402@gmail.com
Resumo: O artigo tem por objetivo apresentar resultados da pesquisa realizada no município de Acará com o titulo “Política Educacional no Baixo Tocantins: A Organização do Ensino no Município de Acará/PA”. Buscou compreender como está estruturado a organização do ensino e perceber de que forma as articulações políticas e sociais vem debatendo em torno de uma proposta democrática de ordenação do sistema educacional municipal percebendo de forma sintetizada os resultados das articulações realizadas em torno de uma proposta de educação efetiva de qualidade e autônoma. Os resultados indicam que o sistema de educação municipal é complexo, com problemas em relação ao enraizamento de uma cultura política partidária local que reflete nas ações organizacionais do ensino, tais grupos políticos são fortes e interferem historicamente no interior das políticas educacionais ocasionando alguns problemas para que o município possa desenvolver uma política efetiva para a melhoria da qualidade da educação.
Palavras chaves: Baixo Tocantins. Educação Municipal. Organização do Ensino. Política Educacional. Sistema Municipal de Educação.
Para citar este artículo puede utilizar el siguiente formato:
Fellipe da Silva Paiva y Alexandre Augusto Cals e Souza (2019): “Organização dos sistemas de ensino no baixo tocantins: a organização do ensino no município de ACARÁ/PA”, Revista Contribuciones a las Ciencias Sociales, (diciembre 2019). En línea:
https://www.eumed.net/rev/cccss/2019/12/organizacao-sistemas-ensino.html
http://hdl.handle.net/20.500.11763/cccss1912organizacao-sistemas-ensino
Introdução
O sistema educacional entrou em vigor graças a Constituição de 1988, complementada pela Lei 9.394/96. A legislação previu como uma alternativa a utilização de um sistema único do município ou manter-se integrado ao sistema estadual. A ênfase na descentralização que foi apoiada por correntes políticas de diversas tendências em vários países. Diante disso, torna-se importante refletir sobre a constituição dos sistemas nacionais de ensino, na perspectiva de se procurar compreender a criação dos sistemas municipais.
A Constituição 1988 e a LDB (1996), possibilitam aos municípios maior autonomia na criação e organização de seus sistemas de ensino. Mesmo com as distorções verificadas em termos de modelo e financiamento é possível pensar em alternativas que de fato coloquem os sistemas municipais em sintonia com outros processos, com outro modelo de educação, pautados numa outra visão de ciência, de conhecimento, comprometidos com a construção de uma sociedade mais humana e solidária e orientada por uma Política Pública Democrática e Popular, com o intuito de mudar a escola por dentro e iniciar um processo de superação da cultura de exclusão. Afinal, é no município que começa nossa cidadania.
Dessa forma, os sistemas de ensino municipais podem contribuir para a quebra do clientelismo e fisiologismo ainda muito fortes no poder local e o surgimento de outra cultura local em que a educação pública municipal, articulada e em colaboração com os outros entes federativos, se torne uma referência importante de cidadania popular, democrática e participativa necessária à formação de cidadãos mais ativos e comprometidos com o controle social do poder público. Como nos diz Paulo Freire “a educação não pode tudo, mas pode alguma coisa. Cabe-nos colocar sua força em função de nossos sonhos, da reinvenção do poder” (2000, p. 126-127).
Por isso, ressaltamos a importância em aprofundar os estudos objetivando compreender como os municípios do Baixo Tocantins, especificamente o de Acará, vêm organizando seu sistema de ensino e perceber se ocorre efetivamente a participação democrática que possibilite repensar o poder local.
Isto é de fundamental importância, visto que refletir sobre os sistemas de ensino implica refletir sobre as políticas públicas de educação; implica também perceber que não bastam apenas mudanças organizacionais. Requer, sobretudo, uma mudança de paradigma que caminhe em direção à outra Proposta Político-Educacional e de Gestão Pública e Democrática para as cidades.
Tal especificação é um argumento bastante significativo para afirmar a relevância do estudo aqui proposto, e as interconexões que podem ser apontadas para uma avaliação global do que vem sendo realizado na organização do ensino em Acará.
Por isso temos como objetivo compreender as dinâmicas de organização do ensino no município de Acará/PA, e perceber de que forma as articulações políticas e sociais vêm debatendo em torno de uma proposta efetivamente democrática de ordenação do sistema educacional no município do Baixo Tocantins.
Os Sistemas de Ensino na Constituição de 1988 e na LDB
A constituição Federal garante em seu artigo que a educação é um direito de todos, incluindo saúde e segurança pública que fazem parte dos deveres das esferas federais, estaduais e municipais.
Depois de diversas mudanças que ocorreram na área da educação durante todo esse tempo, percebemos o quanto a liberdade de aprender e compartilhar o pensamento são vistas ultimamente como uma forma de tentar influenciar outras pessoas, principalmente se quem expressar seu pensamento for um (a) educador (a). Quando falamos em educação, ensinar, pesquisar e divulgar a arte, o saber e o pensamento. Estamos falando de uma educação visivelmente democrática, onde os cidadãos exercem o livre arbítrio. Obter um ensino gratuito e de qualidade sem ter que fazer nenhum tipo de reinvindicação por aquilo que nos é de direito, está ficando cada vez mais difícil de conseguir, principalmente se focarmos na qualidade do ensino.
Em relação ao artigo 208, inciso IV da Constituição, “o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: educação infantil, em creches e pré-escolas a crianças de 0 a 5 anos” (BRASIL, 2009). Percebemos então que é dever do Estado disponibilizar vagas para este nível de ensino, por decorrência do fato de que as mulheres conquistaram o direito de ingressar ao mercado de trabalho, seus filhos precisavam estudar, caso alguma criança não conseguisse se matricular em uma escola pública, a família poderia recorrer à promotoria pública para fazer sua objeção. É importante ressaltar que esses direitos foram conquistados a partir da Constituição Federal de 1988.
Segundo a Constituição Federal de 1988, artigo 211, “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino” (BRASIL, 2009). Compreendemos que as instituições de ensino podem determinar suas próprias normas de gestão de forma democrática, mas, é preciso levar em consideração a região e as particularidades de cada lugar, respeitando as normais, regras e leis das esferas administrativas, assim como as decisões de organização de estrutura do sistema de ensino.
Assim, a Constituição Federal de 1988 garante que:
A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. (BRASIL, 2009).
A organização do sistema de educação funciona de uma forma distributiva para que cada esfera administrativa tenha as suas responsabilidades e obrigações, definindo as finalidades e o modo de organização dos níveis de ensino. É de nosso conhecimento que a educação é um direito de todos e que o ensino público deve ser gratuito para que o ser humano possa aprender e se aperfeiçoar durante o processo de ensino-aprendizagem. Atualmente precisa-se voltar a pensar em um modo de como aprimorar a atual educação, tentar colocar o mínimo de qualidade no ensino público, assim como ofertar as mesmas oportunidades aos educandos.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) é a principal legislação educacional brasileira, no qual organiza e regulamenta a estrutura e o funcionamento do sistema educacional. Além da Constituição, a LDB também regulamenta outras leis no ensino no Brasil, sua construção se baseia na Constituição Federal.
O processo para a aprovação da Lei de Diretrizes e bases (LDB) nº 9.394/96, passou por diversos conflitos até que veio a ser promulgada. Com a nova Lei o povo brasileiro pôde ter oportunidades educacionais que puderam modificar significativamente a educação do país, norteando o sistema educacional a partir de um conjunto de definições politicas conquistadas logo depois que a LDB foi implementada. Contudo, era perceptível que a nação em decorrência da situação politica naquele momento precisava de uma nova Lei que acolhesse os pedidos e de certa forma pudesse defender as lutas da categoria docente.
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) nº. 9394/96, artigo 9, inciso I, “elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios”, pois elaborando o plano Nacional busca- se assegurar e avaliar o rendimento escolar de todos os alunos e em todos os níveis, fazendo com que haja um melhor desempenho por parte dos educandos como um melhor desenvolvimento cognitivo.
A LDB também defende os direitos e deveres referentes à educação nacional, compreendendo que durante todo esse tempo onde se observou que varias mudanças ocorreram, podemos falar que foram avanços importantes para a educação brasileira. Determinados avanços trouxeram um conjunto de definições politicas que ajudam o sistema educacional a ser mais eficaz, coletando, analisando e espalhando informações sobre a educação como já foi dito aqui. Novidades essas que fizeram com que a educação infantil passasse a ser obrigatório, o vestibular não eram consideradas mais a única forma de ingressar numa universidade e a opção de educação a distancia passou a fazer parte do sistema educacional.
Sabemos que existem outras reinvindicações que precisam ser feitas, precisamos nos impor e tanto a constituição quanto a LDB nos ajudam a dar um embasamento forte a todo tipo de opinião, crítica, sugestão que precisam ser discutidas. São leis que regulamentam o sistema educacional do país, definindo as responsabilidades de cada esfera administrativa, buscando afirmar o direito a educação a todos os cidadãos e cidadãs o qual é garantido pela constituição.
O Plano Municipal do Município de Acará
Uma das maiores dificuldades em criar um Plano Municipal de Ensino é que como define Saviani (1999) que mesmo a Constituição se referindo ao sistema municipal e a LDB dando seu respaldo legal, quando se trata do Plano Municipal de Educação, nenhuma dá as formulas necessárias para a sua elaboração, ou seja, não há normas que estabeleçam a criação do Plano, atualmente, se pega o Plano Nacional de Educação e por ele se baseia a criação do municipal.
Ao analisarmos o Plano Municipal de Educação (PME) que foi aprovado em 2014 e sendo executado em 2015 com vigência de 10 anos. Notamos que é um plano cheio de ousadia para um município com os recursos que o Acará oferece, mas, notamos que há uma copia na parte de alguns pontos propostos no plano, não que isso seja errado, contudo, ao fazer isso se deixa de olhar para a realidade local e passar por um processo de difícil acesso a educação para a população, e como já vimos os municípios tem respaldo legal para buscar criar seus próprios planos, para fins de exercer uma maior autonomia em sua própria rede de ensino.
O PME surge graças à construção de políticas de transformações na área da Educação Básica, uma vez que é essa a área de responsabilidade do Município, com esse surgimento temos uma reorganização tanto do tempo quando dos espaços escolares, nas formas de ensinar e aprender, de avaliar e desenvolver uma educação de qualidade para todos os jovens e adultos acaraenses.
Com a aprovação da Lei de 13.005 de junho de 2014 o Acará inicia seu processo de reestruturação política educacional para atender os parâmetros postos pelo Plano Nacional, logo, o município resolve colocar o Fórum Municipal de Educação para que fosse efetivado o processo de alinhamento ao Plano Estadual Educacional (PEE) e ao Plano Nacional de Educação (PNE).
Seguido da sua aprovação e ao ser instituído como Lei Municipal, o PME atual terá como órgão principal a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), que se compromete dentro das suas limitações a execução do mesmo, seja financeiramente ou de forma técnica, para que possa assim cumprir suas metas estabelecidas.
As metas elaboradas vão de 01 até a 20, toda meta possuindo suas estratégias a serem seguidas, para que se tenha uma execução adequada de cada meta. Tais estratégias são analisadas através de Saviani (1999) quando o mesmo reforça para uma ação planejada é necessário que se tenha a organização de vários elementos, logo, observaremos que articulações serão feitas para o cumprimento de determinadas estratégias.
Algumas metas deixaram de ser apresentadas, não por não terem relevância, mas, porque não tem relação com a organização do sistema e suas articulações, além disso, iremos ressaltar no decorrer da análise passos básicos que deveriam ser seguidos segundo Saviani (1999):
Efetuar um diagnóstico das necessidades educacionais a serem atendidas pelo Sistema de Ensino Municipal, começando pelos setores definidos pela Constituição Federal e pela LDB como prioritários para os municípios (Ensino Fundamental e Educação Infantil) e seguindo com os setores considerados de atendimento relevante como educação especial, alfabetização e educação básica de jovens e adultos, Ensino Médio; (SAVIANI, 1999, p. 14).
A meta 01 no Plano Municipal de Educação tem foco na educação infantil para crianças de até 05 anos de idade, da creche e pré-escola ao analisarmos, temos a estratégia “1.1. Definir, em regime de colaboração entre a União, o Estado e o Município, metas de expansão da rede pública de Educação Infantil, segundo padrão nacional de qualidade compatível com as peculiaridades locais.” (ACARÁ, 2015, p. 04). A colaboração se torna essencial para a realização dessa meta, pois, apenas o município, não tem autonomia sustentável para realizar um projeto dessa demanda.
Seguindo adiante temos outra estratégia:
1.8. Oportunizar, em colaboração com os outros entes federados, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga, possibilitando a relação computadores/crianças nas instituições de Educação Infantil, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação como mais um ambiente de aprendizagem. (ACARÁ, 2015, p. 05)
Como sabemos vivemos no mundo da informática, logo ao buscarmos preparar os alunos para a vida social e o trabalho, é necessário que se faça parceiras para que se tenha um desempenho nesse aspecto mais apropriado, levando em consideração se a escola possui meios de receber tais recursos.
1.11. Articular com as Instituições de Educação Superior (IES) com vistas a assegurar, nos cursos de formação para profissionais do magistério, a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino e de aprendizagem e às teorias educacionais no atendimento das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos. (ACARÁ, 2015, p. 05)
É de total importância à parceria com Instituições de Educação Superior, principalmente para mobilizar os professores a terem uma formação continuada, tem a exemplo, o próprio PARFOR no município. Vale total destaque para que de preferencia essa parceria seja feita com Instituições públicas.
Partindo desse pressuposto notamos que é necessário que a população se organize, e a estratégia a seguir abordar isso:
1.13. Implantar ou consolidar, no prazo de dois anos de vigência deste PME-ACARÁ, Conselhos Escolares ou outras formas de participação da família, da comunidade e dos profissionais envolvidos com a Educação Infantil, para acompanhamento e avaliação da gestão administrativa, pedagógica e financeira em cada Instituição de Ensino. (ACARÁ, 2015, p. 05)
Mesmo sendo uma das estratégias, não vemos e nem notamos essa mobilização que os conselhos escolares e principalmente os pais dos alunos deveriam fazer, normalmente as avaliações por grupos pequenos, e assim o que era para ser uma educação descentralizada passa a ser uma centralizada, porque, fica fechada apenas em um pequeno grupo, da gestão e da SEMED. E mais como citado acima por Saviani (1999) o primeiro passo é diagnosticar e quem melhor para auxiliar isso do que a própria população local?
Outro ponto de relevância é a busca de se organizar com outras entidades dos municípios que a estratégia 1.14. Apresenta-nos “Instituir mecanismos de colaboração entre os setores da Educação, Saúde, Assistência Social e representações da sociedade civil, com vistas à manutenção, expansão, administração, controle e avaliação das instituições...” (ACARÁ, 2015, p. 06).
Na meta 02 a outro caso da universalização do ensino no fundamental de 09 anos, buscando um índice de 98,8% de aprovação dos alunos com idade recomendada. Nesse temos a estratégia de “2.1. Participar, em articulação com os entes federados, da elaboração da proposta curricular de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) estudantes do ensino fundamental, a partir do primeiro ano de vigência deste PME-ACARÁ.” (ACARÁ, 2015, p. 06).
Acompanhando ainda por meio de articulações entre os entes federativos, temos a 2.2 que cita “Participar do pacto entre os entes federados para implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configuração da base nacional comum curricular do ensino fundamental.” (ACARÁ, 2015, p. 06). Hora é de extrema importância a busca de parcerias com entidades apropriadas, uma vez que o município não possui tais meios de conseguir uma organização tão eficaz sozinho.
Temos ainda no 2.11. Uma estratégia de grande relevância que aborda o seguinte:
Propiciar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região, a partir do primeiro ano de vigência deste PME-ACARÁ. (ACARÁ, 2015, p. 08)
Organizar um sistema de ensino com tais condições é de extrema eficácia, uma vez que o Município de Acará possui uma grande defasagem de alunos em períodos de safra, como por exemplo, o açaí, pimenta e mandioca. Ou seja, os alunos em determinados períodos do ano não frequentam as aulas, pois precisam trabalhar com seus pais. É necessário que a realidade dos alunos seja representada, pois, como o próprio Paulo Freire nos apresenta em sua pedagogia, é necessária uma contextualização, da realidade onde o professor e aluno serão submetidos ao processo de aprendizagem.
Seguimos com a meta 12, porque as anteriores não tem um foco relevante nas questões organizacionais, mais uma vez, isso não quer dizer que são menos importante, mas, para a nossa pesquisa em especifico tais metas, não se fazem tão necessário.
A meta 12 nos apresenta o foco no nível superior, no qual, está presente no município de Acará, existem cursos regulares de Pedagogia e Educação do Campo e intensivos de Matemática pela UFPA (Universidade Federal do Pará). Temos também PARFOR, disponível pela UFPA e pela UEPA (Universidade Estadual do Pará) trazendo o curso de Pedagogia. Além das instituições públicas temos a UNOPAR (Universo Norte do Paraná) que fornece alguns cursos à distância.
O segmento da estratégia 12.1 é o responsável pelas articulações com as IES públicas e privadas para dar o apoio necessário disponibilizando cursos que respeitem as respectivas demandas. Fato que essa estratégia funciona, contudo, a um breve esquecimento em continuar com as articulações, temos a exemplo que no ano de 2018 já não foi ofertado turma para o município de Acará, pelas instituições públicas e apenas a privada.
Em outra estratégia, ainda da meta 12 temos a 12.5 que vem sendo trabalhada, “Articular, com as IES públicas, a implementação da oferta de educação superior, prioritariamente para a formação de professores (as) para a educação básica, sobretudo nas áreas com déficit de profissionais em áreas específicas.” (ACARÁ, 2015, p. 32), entretanto, ainda precisa de mais apoio da gestão e tempo para que a meta funcione e como foi dito acima, esse ano já não teve demandas de cursos, devido a problemas de suporte pela gestão atual do município.
Chegando à meta 16 que tem como foco a formação continuada, temos duas estratégias que alguns podem achar que se complementam, outros podem achar que poderiam ser só mais uma e assim segue. Na análise feita, notamos que sim, elas estão muito próximas devido a própria elaboração de o texto as aproximarem muito, na 16.1 abrange o seguinte:
Planejar e oferecer, em parceria com as IES públicas e privadas, cursos presenciais e/ou a distância, em calendários diferenciados, que facilitem e garantam, aos(às) docentes em exercício, a formação continuada nas diversas áreas de ensino, a partir do SEGUNDO ano de vigência do PME-ACARÁ. (ACARÁ, 2015, p. 35)
Logo a seguir temos a estratégia 16.2 no qual além de reforçar as articulações com as IES, também dá ênfase em alguns cursos dentro da formação continuada dos professores;
Articular com as IES públicas e privadas a oferta, na sede e/ou fora dela, de cursos de formação continuada, presenciais e/ou a distância, com calendários diferenciados, para educação especial, gestão escolar, educação de jovens e adultos, educação infantil, educação no campo, educação de gênero, a partir do segundo ano de vigência do PME-ACARÁ. (ACARÁ, 2015, p. 36)
É de suma importância que os educadores da rede municipal possam ter sua formação continuada, e isso é valido não apenas ao Acará, como em toda a rede nacional, é necessário que os educadores tenham mais espaço para ampliar o seu conhecimento a medida que vão exercendo sua função de professor. Assim, chegamos à estratégia 16.4 que diz “Fomentar, em articulação com as IES, a ampliação da oferta de cursos de pós-graduação nas diferentes áreas do magistério, voltados para a prática educacional, na vigência do PME-ACARÁ.” (ACARÁ, 2015, p. 36). Essa talvez seja a única estratégia o qual não se vê ser trabalhada no município, pelo menos não com as instituições publicas.
Na meta 17 destaquei três estratégias no qual normalmente os governantes façam menos uso, afinal, na estratégia 17.1 é destacado a fundação de um fórum com as representações dos órgãos públicos, dos trabalhadores da educação e segmentos da sociedade civil para o acompanhamento do piso salarial.
E na estratégia seguinte, temos a criação de um fórum ou conselho, que seja observatório para que haja uma valorização dos profissionais da educação, por meios de estudo, debates, e outros.
Na meta 19 do Plano Municipal de Educação que deveria já ter sido colocada em prática, pois o seu prazo é de assegurar condições dentro de dois anos para a efetivação da gestão democrática, que sinceramente não acontece no município. Em Acará assim, como em vários municípios do Brasil a politicagem ainda impregna as gestões democráticas, porque, o que é muito comum de se fazer é que durante as eleições são prometidos cargos a determinados indivíduos em caso de vitória de determinado partido. Isso prejudica todo o sistema democrático, além, de atrasas completamente o sistema, pois, o que ocorre muita das vezes é que os indivíduos não estão aptos a determinados cargos o que acaba gerando vários transtornos no decorrer daquela gestão.
Outro ponto que Saviani (1999) nos apresenta é que temos dois Planos Nacionais, o do MEC e o da contraposição elaborado no II Congresso Nacional de Educação, um interessado na racionalidade financeira da educação e outro preocupado com a qualidade social. E muitas das vezes isso prejudica na criação do Plano Municipal, devido não saberem que estratégias seguirem, pois, atualmente o Brasil não vive em um momento onde o foco é a qualidade social, a educação e não vem de agora, passou a ser visto também como uma fonte de renda para o capital, deixando a qualidade em segundo plano.
Considerações Finais
Por fim, entendemos que o sistema resulta na atividade sistematizada, ou seja, é uma ação planejada que tem por fim um objetivo proposto. Mesmo que faltem algumas noções de esclarecimentos como Saviani (1999) nos reforça ao mencionar que o termo “sistema” é utilizado de forma equivocada na educação e por isso encontramos diferentes significamos às vezes, por exemplo, no artigo 211 da Constituição Federal de 1988 trata a organização das redes escolares, apenas por analogia são chamadas de sistemas de ensino, o que muita das vezes faz com que ao perguntamos se determinado local possui um sistema de ensino o mesmo irá ser afirmado, porque será confundido com a rede escolar.
O sistema educacional no Brasil, ainda tem muito a oferecer, visto que o ideal seria que cada localidade aderisse com o seu sistema. O fato é que muitos municípios ainda tem um longo caminho para a criação do seu sistema educacional, a fim de criar uma educação de qualidade, pelo simples fato de não poder ser algo criado as pressas, muito pelo contrário, é necessário uma analise profunda de determinado local para a elaboração de um planejamento do sistema adequado, e como falamos de sistema educacional logo, os educadores não podem ficar de fora. Apesar das ferramentas legais estarem dando respaldo para a elaboração de um sistema, é possível notar um descaso para a criação do mesmo pelos políticos que estão à frente do poder.
Hoje em dia o sistema educacional tem deixado de lado as questões culturais locais, no entanto, o que é pregado nos sistemas educacionais brasileiros é a competitividade, flexibilidade, compromisso, ou seja, características que você exerce no trabalho. É necessário que na sua criação os valores locais sejam valorizados, um sistema para determinado local precisa ser feito visando toda aquela sociedade presente e não apenas a questões trabalhistas.
Referências Bibliográficas
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SAVIANI, Demerval. Plano nacional de educação, a questão federativa e os municípios: o regime de colaboração e as perspectivas da educação brasileira. Conferência proferida na Seção de Abertura do 6º Fórum Internacional de Educação da Região Metropolitana de Campinas e 1º Fórum de Educação de Paulínia em 29 de agosto de 2011.
*Graduando em Pedagogia pela Universidade Federal do Pará, Campus Universitário de Abaetetuba, Polo do Acará.