César Augusto Soares da Costa
csc193@hotmail.com
Sua filosofia se torna consciente, fundamentada teoricamente e instrumento de
ação! A teoria e práxis é para ele, prática na medida em que a teoria como guia
de ação orienta a atividade humana, eminentemente revolucionária, e teórica, uma
vez que se presta a uma relação consciente de sua atividade (VÁSQUEZ, 2008).
Para entendemos esse horizonte compreensivo, cabe em linhas gerais delinearmos
quais aspectos da relação teoria e práxis nos parecem mais substanciais no
debate marxiano relativos à educação e à sociedade.
Assim, podemos definir a práxis como uma atividade concreta pela qual o sujeito se afirma no mundo, modificando a realidade objetiva e sendo também modificado, não de modo mecânico, mas reflexivo, remetendo sua teoria à prática (KONDER, 1992). Na postulação freireana, implica a ação e a reflexão dos homens sobre o mundo para transformá-lo (FREIRE, 1987). Neste sentido, práxis é a atividade que pressupõe um sujeito livre e consciente e na qual não existe separação entre pensar teoricamente e ação prática, muito menos rebaixamento de um dos pólos. Logo, uma teoria descolada da realidade significa abstrair valores e situações vigentes, assim como uma prática sem reflexão, se constitui numa ação ativa não consciente, meramente pragmática, que sugere uma ação sem entendimento das reais contradições e mediações da realidade social. Dessa forma, a práxis também aponta a ação intersubjetiva entre sujeitos, que se relacionam por meio da produção material.
Antônio Gramsci concebe teoria e prática como filosofia da práxis, sendo um novo modo de pensar o mundo e realidade. Significado que desponta no contexto latino-americano marcado por contextos opressores como uma arma de luta, porque ela não simplesmente polemiza, mas serve à elaboração do pensamento crítico da realidade para transformá-la (GADOTTI, 1983). Assim, a filosofia da práxis é questionadora, contestadora porque exige o reexame da teoria e a crítica da sua prática. Se é verdade que a teoria nasce da prática e com ela se desenvolve dialeticamente, o modo de refletir encontrará a serviço daqueles que são espoliados pelos meios de produção vigentes, estabelecendo com eles, sua auto-crítica. Dussel em sua Filosofia da Libertação, orienta sua prática afirmando que a libertação (no sentido social) é antes de tudo uma tarefa ética, nos colocando á serviço do outro, e auxiliando em sua libertação social e política. Sua teoria é prática, à medida que é preciso libertar o ser humano da exclusão, pois refletir é um ato segundo. Tal aspecto serve para nos inserirmos numa visão ampla e emancipatória do ser humano a partir de sua condição real de existência. Pois a práxis transformadora é, portanto, aquela que fornece e dá condições ao processo social para superar seus antagonismos sociais entre seus sujeitos, visando a redefinição de lógicas excludentes que definem a sociedade capitalista.
Refletir dialeticamente teoria e práxis significa conciliarmos pensamento e conhecimento em prol da compreensão da realidade em seu movimento de transformação. A realidade crítica e transformadora da práxis está no desmascaramento das lógicas da exclusão e numa ação política coletiva que instaure uma sociedade mais justa socialmente. É pensar o “não-homem” alienado economicamente, mas num processo de vir-a-ser dignamente. Situarmos a realidade vivida como semente da revolução social como meta e horizonte de realização do verdadeiro ser social.
Epistemologicamente, é entender que a totalidade do mundo e suas estruturas não foram dadas, postas, como acontecimentos objetivos como afirmavam os esquemas filosóficos aristotélicos e metafísicos. A totalidade social denota reflexidade. Ou seja, é afirmar que tal totalidade, horizonte da prática social deve ser compreendida diferentemente da interpretação de Althusser sobre a “totalidade do pensamento”, que concebe as estruturas como realidades estáticas. Também se opõe a premissas baseadas no entendimento mútuo (Habermasiano), fruto de um interacionismo que permite pela comunicação dirigida uma “falsa aparência” do real. Pois os conceitos surgem isolados e impuros no pensamento, mas obtém sua validade na efetividade social divergindo de lógicas meramente discursivas, portanto, lógico-formais!
Efetivar uma prática social é constatar no horizonte do mundo que somente uma atividade orientada pela crítica séria e competente (no sentido Freireano) seja capaz de carregar o germe da justiça e da luta política. Em suma, é compreender que não é suficiente agir sem capacidade crítica, teórica e revolucionária. Interessa a nós educadores, transformarmos pela atividade consciente, pela relação teoria-prática, modificando a materialidade e revolucionando a principalmente a subjetividade das pessoas (LOUREIRO, 2006). Eis nosso ponto de partida!
Referências
FREIRE, P. Pedagogia do oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.
GADOTTI, M. Concepção dialética da educação. São Paulo: Cortez, 1983.
KONDER, L. O futuro da filosofia da práxis. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1992.
LOUREIRO, C. Trajetória e fundamentos da educação ambiental. São Paulo: Cortez, 2006.
VÁSQUEZ, A. Filosofia da práxis. São Paulo: Expressão Popular, 2008.
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