Gracielle Cruz Souza
Mestranda em Políticas Públicas e Desenvolvimento da UNILA.
Correo: gracicruz@hotmail.com
RESUMO
O presente artigo descreve sobre o PAA- Programa de Aquisição de Alimentos em comunidades quilombolas do Portal do Sertão da Bahia. Para tanto, realizamos uma pesquisa bibliográfica delineando o histórico da agricultura no Brasil para então citarmos sobre as comunidades quilombolas e o Guia de políticas públicas para a comunidade quilombola, que nos dá um norte quanto as políticas públicas para tais sujeitos, entre elas o PAA, sendo essa uma fonte de renda para que possam se desenvolver e manterem sua cultura, tradição e identidade, focando para tanto nas comunidades quilombolas do Portal do Sertão da Bahia.
Palavras- Chave: Políticas Públicas, agricultura familiar, comunidades quilombolas.
ABSTRACT
This article describes about the PAA - Program of Acquisition of Food in quilombola communities of Portal do Sertão da Bahia. To do so, we carried out a bibliographical research delineating the history of agriculture in Brazil so that we can cite about the quilombola communities and the Guide of Public Politicians for the quilombola community, which gives us an overview of the public policies for such subjects, among them the PAA, being this a source of income so that they can develop and maintain their culture, tradition and identity, focusing for both in the quilombola communities of the Portal of Sertão from Bahia.
Keywords: Public Policies, family agriculture, Quilombola communities.
Para citar este artículo puede utilizar el siguiente formato:
Gracielle Cruz Souza (2019): “Programa de aquisição de alimentos em comunidades quilombolas: uma alternativa para o desenvolvimento local no portal do Sertão Baiano”, Revista Caribeña de Ciencias Sociales (junio 2019). En línea:
https://www.eumed.net/rev/caribe/2019/06/aquisicao-alimentos-comunidades.html
//hdl.handle.net/20.500.11763/caribe1906aquisicao-alimentos-comunidades
INTRODUÇÃO
A disciplina Políticas Públicas de Desenvolvimento Rural do mestrado em Políticas Públicas e Desenvolvimento da Universidade Federal de Integração da América Latina (UNILA) , tem por objetivos: 1 “a) refletir sobre as dinâmicas e processos no qual o espaço rural está envolto; b) conhecer a importância e o papel da agricultura e do espaço rural no desenvolvimento contemporâneo; c) conhecer as políticas públicas de desenvolvimento do espaço rural, com destaque aquelas direcionadas aos países da América Latina”. Dessa forma, ao discorrer sobre as questões que permeia o meio rural- entre eles a agricultura familiar, levou a discente ao interesse em se aprofundar, nesse artigo, sobre as políticas públicas de agricultura familiar para as comunidades quilombolas no Portal do Sertão da Bahia, visto que comunidades quilombolas é seu objeto de estudo na dissertação, sendo assim essa disciplina é de muita relevância para entender os aspectos que cerca o meio rural.
O Guia de Políticas Públicas para a comunidade quilombola prevê uma série de ações voltadas para os mesmos, entre eles acesso à terra, regularização fundiária, desenvolvimento local e inclusão produtiva, segurança alimentar e nutricional, assistência técnica e extensão rural quilombola (ATER), programa Brasil local – economia solidária e programa aquisição de alimentos (PAA), tendo esse por finalidade incentivar a agricultura familiar, tendo como ações as quais com veemência transcrevemos 2“aquisições de implementos e equipamentos agrícolas, aquisição de matérias para pesca e artesanato, desenvolvimento de sistemas de irrigação para pequenas lavouras; capacitação das comunidades beneficiadas visando sua independência e sustento próprio e distribuição de alimentos”. Contando assim com 11 ministérios, bem como parcerias com outros órgãos do Governo Federal e ONG’s (Organizações não Governamentais).
Levando assim, a pesquisadora ao interesse em conhecer a política pública de incentivo a agricultura familiar existentes para o público estudado no Portal do Sertão da Bahia, tendo como foco o Programa de Aquisição de Alimentos, visto que tal 3 “atividade estimulam a participação dos quilombolas de forma crítica, considerando e incorporando seus conhecimentos e suas especificidades culturais e étnicas, de modo a fortalecer seu protagonismo na produção, na gestão, na comercialização e no acesso às políticas públicas”.
Dessa forma esse trabalho tem como objetivo geral conhecer as políticas públicas de agricultura especificas para as comunidades quilombolas entre elas o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), através do Guia de Políticas Públicas para a Comunidade Quilombola e os documentos legais que a norteia; e como objetivos específicos descrever como está estruturada a agricultura familiar no Brasil e sua relevância para a economia; investigar como o Estado tem incentivado as comunidades quilombolas na agricultura como fonte de renda; constatar a importância do PAA para as comunidades quilombolas no que concerne ao desenvolvimento local.
Como metodologia, utilizamos a pesquisa bibliográfica sendo o mesmo de natureza qualitativa, dialogando com autores que tratam do tema em questão por meio de artigos científicos, livros e documentos extraídos dos sites do MDA, INCRA, entre outros, e assim pudéssemos chegar a “veracidade dos fatos” (GIL, 1999, p. 26).
Sendo esse trabalho dividido em três tópicos, apresentamos um breve histórico das políticas públicas para a agricultura familiar no Brasil, descrevendo as comunidades quilombolas, também como agricultores e em seguida, traçamos um breve histórico das comunidades quilombolas e as políticas públicas descritas no Guia de Políticas Públicas para a Comunidade Quilombola, para então finalizarmos citando o PAA como fonte de renda das comunidades quilombolas no Portal do Sertão da Bahia.
HISTÓRICO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A AGRICULTURA FAMILIAR NO BRASIL
Quando falamos em políticas públicas percorremos um longo caminho, onde de um Estado Liberal, que não se preocupa com as questões sociais, podendo representar para esse contexto o Jeca Tatu, história de Monteiro Lobato, sujeito que representava o homem do campo, caipira, por volta de 1914 abandonado pelo Estado, passamos para um Estado Interventor, percebendo assim neste ações a favor das questões sociais. Contudo por volta de 1970, esse estado providência- como também é chamado, entra em declínio dando passagem a um nova roupagem do Estado Liberal o Neoliberalismo que prega a mínima intervenção do Estado na economia. Para tanto, no Brasil apesar de protestos, movimentos que reivindicam direitos, é somente com a Constituição de 88, chamada também Constituição Cidadã, que passamos a ter esses direitos assegurados – direitos relativos a saúde, educação, assistência, meio rural entre outros como afirma Junior “com o processo de democratização no Brasil, novos programas foram elaborados na perspectiva de construir políticas diferenciadas para o meio rural, notadamente a partir da consolidação da agricultura familiar como alvo prioritário” (2017, p.112); e a vários segmentos como idosos, crianças e adolescentes, índios, quilombolas entre outros como descreve Silva, "toda política é uma forma de intervenção na realidade social, envolvendo diferentes sujeitos" (2000, p.01).
Nesse tópico nos ateremos a política pública voltadas para a agricultura no Brasil, pois através das leituras temos observado que essa tem crescido e diferente do que acontecia a alguns anos atrás, onde as famílias migravam para a cidade em busca de melhores condições de vida, hoje tanto esse cenário, como o sujeito representado pelo Jeca Tatu tem mudado, observando assim sujeitos capacitados para a produção agrícola, onde contam com insumos e equipamentos para a produção diversificada para a alimentação que chega à mesa dos brasileiros. Sendo assim o meio de subsistência de muitas famílias entre eles dos povos tradicionais tem sido a agricultura familiar e para essa expansão contam com ferramentas de crédito, entre outros- ou seja um conjunto de políticas públicas voltadas para a agricultura.
Temos alimentos de boa qualidade, orgânicos chegando a mesa do consumidor e por outro lado temos o desenvolvimento local e a preservação de tradições e culturas. Mas para chegarmos a essa evolução, podemos assim dizer, um longo caminho foi percorrido, para Rodrigues “até início da década de 1950 pouca importância era dispensada ao papel da agricultura no desenvolvimento econômico” (p.12), segundo Grisa e Schneider
Neste período recente que compreende as três últimas décadas, novas relações entre Estado e sociedade civil foram estabelecidas, espaços de participaçãs social foram criados, novos atores politicos emergiram e foram reconhecidos como sujeitos de direito, criaram-se regras e instrumentos de política pública que foram institucionalizados, e novos referenciais globais e setoriais orientaram as ações do Estado e permitiram redefinir regras e compreensões que afetaram mais ou menos as condições socioeconômicas da populacão,especialmente a do meio rural (2015, p.20).
Destacando, ainda, as mesmas autores que uma dessas mudanças foi a agricultura familiar “uma categoria social e política que passou a ser reconhecida pelo Estado brasileiro em meados de 1990” (GRISA, SCHNEIDER, 2015, p.20). Sendo a agricultura familiar toda atividade de onde se tira o sustento, sendo essa praticada por membros da família, “ sendo permitido o emprego de terceiros temporariamente, quando a atividade agrícola assim necessitar (LIMA, NUNES, TORRES et al, 2015,p.3); tendo no site do MDS (Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome) e do MDA ( Ministério de Desenvolvimento Agrário) informações referentes ao assunto, como explicitado no site do MDS 4 “as compras públicas promovem a aquisição de alimentos produzidos pela agricultura familiar e uma alimentação mais saudável porque a oferta dos alimentos está mais perto dos consumidores, permitindo que os produtos sejam frescos, diversificados, de qualidade e adequados ao hábito alimentar local, respeitando também as tradições culturais da população da região. Dessa forma, todos se beneficiam: O agricultor familiar, os órgãos governamentais e o consumidor final”. 5 De acordo com o estudo, ela constitui a base econômica de 90% dos municípios brasileiros com até 20 mil habitantes; responde por 35% do produto interno bruto nacional; e absorve 40% da população economicamente ativa do país. Ainda segundo o Censo, a agricultura familiar produz 87% da mandioca, 70% do feijão, 46% do milho, 38% do café, 34% do arroz e 21% do trigo do Brasil. Na pecuária, é responsável por 60% da produção de leite, além de 59% do rebanho suíno, 50% das aves e 30% dos bovinos do país. A agricultura familiar possui, portanto, importância econômica vinculada ao abastecimento do mercado interno e ao controle da inflação dos alimentos consumidos pelos brasileiros”.
Ainda, segundo dados do MDA, 6 conforme a Lei nº 11.326/2006, é considerado agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, possui área de até quatro módulos fiscais, mão de obra da própria família, renda familiar vinculada ao próprio estabelecimento e gerenciamento do estabelecimento ou empreendimento pela própria família. Também são considerados agricultores familiares: silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores, indígenas, quilombolas e assentados da reforma agrária. Contando, ainda, com o CONAB (Companhia Nacional de Abastecimento) que tem como 7 “objetivos planejar, normatizar e executar a Política de Garantia de Preços Mínimos. Este instrumento contribui para diminuir as oscilações na renda dos produtores rurais, lhes assegurar uma remuneração mínima e subsidiar seus processos decisórios. Viabiliza também a atuação governamental na regulação do mercado e na garantia do abastecimento nacional. Além de disponibilizar acesso às portarias que fixam os preços mínimos, o portal apresenta a situação de mercado para os produtores rurais, confrontando o preço mínimo vigente com o preço médio recebido pelo produtor”.
Dessa forma para, digamos que, auxiliar o agricultor familiar surge o PAA em 2003, sendo um meio desses agricultores comercializarem o que produzem. O PAA
faz parte do Fome Zero, compondo o eixo do fortalecimento da agricultura familiar, o qual objetiva o desenvolvimento de ações específicas na agricultura familiar tais como a promoção da geração de renda no campo e do aumento da produção de alimentos para o consumo (BRASIL, s/a, p. 7).
Instituído assim pelo art. “19 da Lei 10.696, de 02 de julho de 2003, regulamentado pelo Decreto nº. 5.8731, de 15 de agosto de 2006” (BRASIL, s/a, p.7). Tendo como objetivo não só o incentivo a agricultura familiar, mas atrelado a esse o governo compra desses produtores para que assim sejam colocados na mesa das famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional, como pontua o MDS “8 para o alcance desses dois objetivos, o programa compra alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação, e os destina às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e àquelas atendidas pela rede socioassistencial, pelos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e pela rede pública e filantrópica de ensino”. Sendo executado por “9 estados e municípios em parceria com o MDS e pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
Dentre esses produtores, podemos citar as comunidades quilombolas, onde o Guia das políticas públicas para a comunidade quilombola prevê uma gama de ações integradas descrito no eixo 3 como desenvolvimento local e inclusão produtiva como: Declaração de aptidão ao PRONAF- DAP; programas cisternas; segurança alimentar e nutricional; programa de aquisição de alimentos; assistência técnica e inclusão rural quilombola; selo quilombos no Brasil e o programa Brasil local – economia solidária (BRASILIA, 2013). Para esse trabalho, vamos nos ater ao PAA e traçaremos nos próximos tópicos algumas linhas sobre a comunidade quilombola, bem como sobre o PAA.
COMUNIDADES QUILOMBOLAS NO BRASIL: HISTÓRIA E CONTEXTO ATUAL
Falar em comunidades quilombolas é retomar a uma história de escravidão, quando os negros foram arrancados de seu território para adentrarem em terras desconhecidas, e como escravos foram catequizados e submetidos a todos os tipos de torturas, desde quando nos referimos ao trabalho, como a açoites entre outros. Dessa forma muitos desses negros fugiam das senzalas e se refugiavam em acampamentos que foram chamados de quilombos, tendo no Zumbi dos Palmares seu principal articulador.
Assim podemos afirmar que hoje os quilombolas são descendentes de escravos negros que lutaram contra a opressão e abrigavam-se em quilombos e hoje vivem em seus territórios e mantêm uma cultura e com isso sua identidade, que para eles é de muita relevância.
A partir do Decreto n.4887, de 20 de novembro de 2003, Art. 2°, consideram- se remanescentes das comunidades dos quilombolas “os grupos étnicos raciais, segundo critérios de auto atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais especificas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida (NETO, 2012, p.01).
No entanto, carregam uma luta que não cessa que é a questão das terras, onde podem plantar para sobreviver e desenvolver, observando dessa forma o etnocídio de uma cultura, de uma identidade, de um povo, vivendo assim essas comunidades inseguros quanto ao seu território, causando despejos, conflitos, mortes e a não viabilização de direitos fundamentais descritos na Constituição Federal (C.F) de 88.
Para eles a C.F de 88 no art. 68 assegura e viabiliza direitos, o qual com veemência transcrevemos: “Aos remanescentes das comunidades dos quilombolas que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos" (BRASÍLIA, 2010, p.73). Assim sendo as comunidades quilombolas passam por todo um processo desde o reconhecimento enquanto quilombolas – cerificação a titulação das terras, onde as mesmas passam a ser propriedade da comunidade, não podendo ser vendida a outro.
Em meio a uma gama de questões que não iremos nos ater nesse trabalho, todo esse processo pelo qual passam as comunidades quilombolas é lenta e os dados da SEPPIR (Secretária Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial) aponta que 10 “até março de 2013, a Fundação Cultural Palmares certificou 2040 comunidades quilombolas, presentes nas cinco regiões do país, com maior concentração nos Estados do Maranhão, Bahia, Pará, Minas Gerais e Pernambuco”.
Assim sendo, no próximo capítulo traremos alguns apontamentos não só sobre políticas de inclusão produtiva para comunidades quilombolas no Brasil, descrevendo para esse contexto as descritas no Guia de Políticas Públicas para comunidade quilombolas, bem como explicitaremos o MOC (Movimento de Organização Comunitária) que como terceiro setor tem desenvolvido um trabalho de desenvolvimento local no sertão da Bahia; mas descreveremos também sobre o Programa de Aquisição de Alimentos nas comunidades em questão.
O PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS E AS COMUNIDADES QUILOMBOLAS NO PORTAL DO SERTÃO DA BAHIA
Com o intento de mudar a vida das comunidades quilombolas foi criado em 2004 o Programa Brasil Quilombola sendo esse
uma política de Estado para os remanescentes de quilombos, visando à promoção da igualdade racial a partir de medidas de cunho político e administrativo que busquem a inclusão social sem prejudicar a preservação cultural e étnica dessa população (BARBOSA, BRAGA, RODRIGUES, s/a, p.4).
Sendo esse programa dirigido pela SEPPIR, que tem como intento “coordenar e acompanhar políticas de diferentes ministérios e outras instituições do governo para a promoção da igualdade racial” (BARBOSA, BRAGA, RODRIGUES, s/a, p.4). Sendo criada em 2007 a Agenda Social Quilombola , que reúne ações voltadas para o público em questão em diversas áreas, entre elas inclusão produtiva e desenvolvimento local, possuindo essas ações como declaração de aptidão do Pronaf –DAP: 11 “identifica a família como beneficiária do Pronaf, sendo documento obrigatório para acessar as linhas de crédito disponíveis. Mostra a que grupo a família pertence e possibilita outros benefícios assegurados pela Secretaria da Agricultura Familiar – SAF,do Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, a exemplo da compra direta, a comercialização de matéria-prima do biodiesel, entre outras”. Por sua vez, o PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) 12 “financia projetos individuais ou coletivos que gerem renda aos agricultores familiares e assentados da reforma agrária. O Pronaf disponibiliza crédito para o custeio da safra ou atividade agroindustrial, seja para o investimento em máquinas, equipamentos ou infraestrutura de produção e serviços agropecuários ou não agropecuários”.
Programa cisterna: 13 “Iniciativa do Ministério Social e Combate à Fome – MDS, o acesso à água potável, como componente fundamental da garantia da segurança alimentar e nutricional, para as famílias de baixa renda do sertão nordestino; projetos voltados para Segurança Alimentar e Nutricional –SAN: Entende-se a realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis. As ações da SESAN estão estruturadas em três eixos: 1) Produção; 2) Comercialização e 3) Consumo; programa aquisição de alimentos – PAA: Tem a finalidade de incentivar a agricultura familiar, compreendendo ações vinculadas à distribuição de produtos agropecuários para pessoas em situação de insegurança alimentar e à formação de estoques estratégicos. O PAA destina-se à aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, ficando dispensada a licitação para essa aquisição desde que os preços sejam superiores aos praticados nos mercados regionais; assistência técnica e extensão rural quilombola (ATER): O Plano Brasil Sem Miséria tem como uma das metas o incentivo de assistência técnica continuada e individualizada aos agricultores, denominado Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER), direcionado a famílias em situação de vulnerabilidade social, como famílias do semiárido, povos e comunidades tradicionais, como quilombolas, indígenas e ribeirinhos, entre outros, em conformidade com a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a agricultura familiar e Reforma agraria – PNATER; selos quilombos no Brasil: A marca “selos quilombos no Brasil” foi lançado em 2009. É uma identificação de origem, que visa atribuir identidade cultural aos produtos de procedência quilombola, a partir do resgate histórico dos modos de produção e da relação das comunidades com determinada atividade produtiva. O Selo quilombos do Brasil é uma identificação de origem de produtos oriundos das comunidades; programa Brasil local- economia solidária: O Brasil Local é um Projeto voltado para a geração de trabalho e renda por meio da economia solidária. Sob o comando da Secretaria Nacional de Economia Solidária do Ministério do Trabalho e Emprego (Senaes/MTE). O Brasil Local fomenta a organização de empreendimentos geridos pelos próprios trabalhadores(as), facilitando o acesso a políticas públicas de incentivo, como capacitação, crédito comunitário, equipamentos formalização e escoamento da produção. A principal estratégia do Projeto é articular iniciativas que viabilizem o fortalecimento de empreendimentos econômicos solidários. O projeto é destinado a Empreendimento de Economia Solidária (EESs) com atuação em diversos setores, como agricultura familiar, prestação de serviços, artesanato e vestuário, localizados em comunidades rurais e urbanas por todo o país. É conferida prioridade a empreendimentos organizados por mulheres, jovens, povos tradicionais, e beneficiários do programa bolsa família”.
Podendo citar, também, para esse contexto o MOC, 14 “em funcionamento desde outubro de 1967, é uma entidade civil, de direito privado, para fins filantrópicos e não econômicos, de caráter beneficente , educacional, voltado para o desenvolvimento sustentável da sociedade”. E uma das áreas de atuação, tendo um de suas parceiras o Governo do Estado da Bahia – SEDES (Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza), tendo vários programas, entre eles o PAPAA (Programa Água, Produção de Alimentos e Agroecologia) e o PFEES (Programa de Fortalecimento de Empreendimentos Econômicos Solidários);o primeiro tem como objetivo 15 ”contribuir para que famílias e comunidades da área de atuação do MOC fortalecem a segurança alimentar e diversificam sua produção, através da incidência política e da implementação de processos e práticas agroecológicas de convivência com o Semiárido em parceria com as organizações da sociedade civil” e o segundo 16 “contribuir para que Empreendimentos da Economia Solidária da Agricultura Familiar e de comunidades tradicionais dos municípios da área de atuação do MOC sejam consolidados, atuando na perspectiva de uma economia justa, inclusiva e solidária, articulados em redes e organizados nos processos de gestão, produção e comercialização, fortalecendo a convivência com o Semiárido”.
Citando, também para esse contexto a 17 COOPEREDE – Cooperativa Rede de Produtoras da Bahia, sendo sua sede em Feira de Santana Bahia, atuando em vários territórios do estado da Bahia, entre eles no Portal do Sertão, onde desenvolve um trabalho com as mulheres valorizando assim os produtos da agricultura familiar, produzindo doces cocadas, compotas entre outros produtos que são derivados das frutas oriundas da agricultura, sendo vendidas em feiras da agricultura familiar e economia solidária.
Porém nesse tópico vamos nos ater ao PAA que
em 2003 resultou de uma confluência entre dois debates importantes da década de 1990 no Brasil. Primeiramente, o Programa traz a discussão da segurança alimentar e nutricional, debate que se intensifica a partir do final da década de 1980, tem impulso e retração nos anos 1990 e encontra maior espaço no governo Lula a partir de 2003. Em segundo lugar, contribui para o reconhecimento da agricultura familiar, que já havia ganho maior expressão com a criação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) em 1996, mas que, até então, ficara à margem das ações do Estado, sofrendo os efeitos do processo de mudança da matriz tecnológica da agricultura (1960/1970) e, de modo mais longínquo, as conseqüências da estrutura agrária desigual que caracterizou a formação econômica e social do Brasil (GRISA, SCHIMITT, MATTEI, 2010, p.138).
Esse programa “adquire os produtos dos agricultores familiares (com dispensa de licitação) e repassa-os aos programas públicos e organizações sociais que atendem pessoas com dificuldade de acesso aos alimentos ou em situação de risco alimentar” (GRISA, SCHIMITT, MATTEI, 2010, p. 138), dessa forma, promovendo assim a inclusão social no meio rural fortalecendo assim a agricultura familiar. Para tanto, Favareto faz uma ressalva, pontuando assim pontos negativos e um deles é em relação ao indígenas e quilombolas, não alcançando esses “a mesma visibilidade dos agricultores familiares e trabalhadores rurais sem-terra.” (FAVARETO, 2010, p. 54).
Mesmo nas regiões onde estes segmentos têm expressão numérica eles estavam ausentes das articulações territoriais e, por decorrência, poucas vezes eram alcançados pelos principais investimentos feitos ali (FAVARETO, 2010, p.54).
Diante dessa afirmação e trazendo à tona o Guia de Políticas Públicas para a comunidade quilombola no que diz respeito ao PAA, traçaremos algumas linhas como as comunidades quilombolas do Portal do Sertão da Bahia, estão em consonância com o PAA, verificando sua relevância para essas comunidades e como o Estado tem incentivado o PAA nas comunidades quilombolas do Portal do Sertão Baiano.
O Instituto Humanitas Unisinos explitia dados de 2017 quanto ao PAA, afirmando que 18 “sofreu um corte de 40% no orçamento, afetando milhares de famílias agricultoras. A redução de R$ 478 milhões para R$ 294 milhões diminuiu também o número de pessoas atendidas que passou de 91,7 mil para 41,3 mil, o que significa uma redução de 55% das famílias atendidas”. A reportagem foi publicada em 31 de julho de 2017 e afirma que 19 “de 2009 a 2016, só no Semiárido brasileiro, o PAA movimentou cerca de R$ 550 milhões na compra de produtos da agricultura familiar, com destaque para frutas e hortigranjeiros, laticínios, mel e processados que estão entre os alimentos mais fornecidos para o programa”, porém afirma que 20 “anúncio sobre a redução de recursos foi feita no último trimestre de 2016 e inviabilizou a venda de produtos de várias cooperativas em todo o Brasil e no Semiárido, a exemplo da Cooperativa da Agricultura Familiar de Canudos, Uauá e Curaçá (Coopercuc), no Sertão baiano, que fornecia produtos para o PAA desde 2004.
Porém, parafraseamos a presidente da cooperativa Denise Cardoso ao afirmar que 21 “o PAA nasceu de uma necessidade de contribuir com os agricultores familiares e pra nós da Coopercuc sempre foi muito importante porque não é uma simples política pública de repasse de recursos, mas é uma política pública de construção social e desenvolvimento que tem mudado a vida de muitas famílias. Ela é importante porque muda a qualidade de vida que não é só dinheiro, mas também formação, visto que, para a acessar o Programa, você tem toda a formação em torno da política e o processo organizacional para acessá-la”. Trazendo dados de muita relevância para esse trabalho, pois se refere as comunidades quilombolas, afirmando assim que, 22 “além da redução do investimento no PAA, outras ações relacionadas à agricultura familiar que tiveram cortes orçamentários anunciados no fim de 2016 foram os programas de reconhecimento de áreas quilombolas que tiveram um corte de 48% no orçamento e de obtenção de terra para a reforma agrária com 52% a menos de recursos, ambos vinculados ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Para tanto O Guia de Políticas Públicas para a comunidade quilombola ao expor o PAA, descreve as ações desenvolvidas no âmbito do programa, quais sejam:
Aquisição de equipamentos e implementos agrícolas; Aquisição de matériais para pesca e artesanato; Desenvolvimento de sistemas de irrigação para pequenas lavouras;Capacitação das comunidades beneficiadas visando sua independência e sustento próprio e distribuição de alimentos (BRASILIA, 201, p. 38).
Podendo participar, também, comunidades quilombolas, desde que sejam identificados como agricultores familiares, enquadrando-se no Pronaf, identificando-se assim por meio da DAP (Declaração de Aptidão do Pronaf) na modalidade municipal e estadual, tendo como “base legal a Lei nº. 10.696, de 2 de julho de 2003; 2. Decreto nº. 4.772, de 02 de julho de 2003; alterado pelo Decreto nº. 5.873, de 15 de agosto de 2006” (BRASILIA, 2013, p.39).
O documento intitulado compras da agricultura familiar órgãos públicos modalidade compra institucional do PAA(2012-2015), explicita a relação dos empreendimentos que já participaram da modalidade PAA compra institucional de 2012 a 2015, conforme descreve o mesmo “a relação das Cooperativas por Unidade da Federação, que participaram de chamadas públicas do PAA- CI no mesmo período” (BRASILIA, 2016, p. 9) citando as cooperativas participantes no estado da Bahia, sendo elas: Associação das Produtoras em Agricultura Familiar e Economia Solidária de Feira de Santana, Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Baixão, Tremedal e Cariri – APROBATC, Cooperativa Agrícola Mista do Estado da Bahia – COOPERBAHIA, Cooperativa Agrícola Mista do Estado da Bahia – COOPERBAHIA, Cooperativa Agropecuária Familiar de Canudos, Uauá e Curaçá - COOPERCUC, Cooperativa de pescadores e agricultores familiares do Vale de Pedra do Cavalo – COOPELAGO, Cooperativa de Produtores Rurais de Presidente Tancredo Neves – COOPATAN (BRASILIA, 2016), explicitando em sua tabela -órgãos compradores- a Prefeitura Municipal de Feira de Santana como o órgão responsável, tendo como órgão executor a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social conforme explicito no documento “é possível verificar a relação dos órgãos públicos da União, Estados e Municípios e valores executados pelo PAA-CI para aquisição de alimentos da Agricultura Familiar de 2012 a 2015” (BRASILIA, 2016, p.9).
O Portal do Sertão da Bahia possui 17 municípios, segundo dados da 23SEPLAN (Secretaria do Planejamento) e entre eles Santos relata no seu trabalho 8 comunidades quilombolas reconhecidas sendo elas: “ Paus Altos e Gavião (Antônio Cardoso); Massaranduba, Tapera Melão, Olaria, Pedra Branca e Baixinha (Irará); Lagoa Grande (Feira de Santana); Bete II (São Gonçalo)” ( 2016, p. 1) e dentre essas comunidades não encontramos nenhum trabalho de campo, entrando assim em contato com o MDS, MOC e COOPEREDE, INCRA, obtendo assim um retorno somente do INCRA que afirmou não possuir informações sobre o PAA. Ou seja, verificamos que entre INCRA e MDA não há um sistema interligado que traga dados quanto ao PAA em comunidades quilombolas no Portal do Sertão da Bahia.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
No percorrer desse trabalho, acessamos o site do MDS, do MDA, do INCRA, da Fundação Cultural de Palmares, do MOC, da SEPLAN, da Conab, bem como entramos em contato com os mesmos – menos com o MDS por não ter no site o contato de telefone fixo e encontramos vários documentos no site do MDS relativo ao PAA, mas encontramos dificuldade nos dados quanto as comunidades quilombolas que acessam o PAA como produtores no Portal do Sertão da Bahia. Aguardamos um retorno do MOC e MDA os quais falamos por telefone e enviamos e-mail, ficando assim de dá um retorno, para tanto não responderam.
Observamos que entre INCRA e MDA não existe um sistema integrado, dificultando assim o acesso quanto a esses dados, instigando assim pesquisadores a irem a campo, pois também não encontramos trabalhos publicados que descreva esses dados no Portal do Sertão da Bahia. Percebendo para tanto a necessidade de ir a campo, instigar a rede para que essas comunidades possam produzir e ter nessa atividade uma fonte de renda para que assim possam se desenvolver no território ondem vivem e perpetuar suas tradições, culturas e identidade.
Para que assim possamos observar as políticas públicas descrita no Guia de políticas públicas para a comunidade quilombola sendo viabilizada e esses não só venham a ser sujeito de estudo, mas de direitos previstos na C.F de 88. Acreditando que essa atividade será de muita relevância para homens e mulheres das comunidades quilombolas do Portal do Sertão da Bahia, onde proporcionara aos mesmos autonomia, poder de compra, empoderamento; convidando assim os municípios do Portal do Sertão da Bahia a uma mobilização quanto a essa política, pois enquanto produtores além de se beneficiarem, vão poder estar beneficiando o consumidor final.
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* O trabalho é fruto da disciplina Políticas Públicas de Desenvolvimento do Espaço Rural, oferecida pelo prof. Valdemar João Wesz Junior no Mestrado em Políticas Públicas e Desenvolvimento da Unila.