Erika Giulia Costa Fragas*
Solange Rodrigues dos Santos Corrêa**
Universidade Estadual de Santa Cruz, Brasil
Correo: erikagiulia@gmail.com
RESUMO
O presente trabalho tem como objetivo analisar o que os acordos internacionais têm feito em defesa do meio ambiente. Para isso foram pontuados alguns acordos, dentre os quais a OMC. É abordada, de forma preliminar, a evolução dos conceitos de desenvolvimento e desenvolvimento sustentável, de modo que possa se estabelecer diferenciação entre estes e o crescimento econômico. São consideradas também questões referentes à justiça ambiental. Estas estão ligadas aos processos de desigualdade oriundos da modernidade estabelecida pela industrialização. Primeiramente, desigualdade social, sob o prisma da má distribuição de renda, que, na sequência, no avançar da modernidade, se converte na desproporção da distribuição de riscos e ambientais. A pesquisa conclui que é de extrema importância que a OMC se posicione firmemente em defesa do meio ambiente, pois é sua responsabilidade enquanto organização de maior prestígio e mais alta autoridade em matéria de comércio na comunidade internacional.
Palavras-chave: Desenvolvimento Sustentável; Acordos Internacionais; OMC; Justiça Ambiental; Sociedade de Risco Global.
ABSTRACT
The following paper has the purpose to analyze what the international agreements have been doing in defense for the environment. Some agreements were pointed out, among them, the ones from WTO. The evolution of concepts for development and sustainable development is preliminarily approached, in a way to establish the difference between these concepts and the one of economic growth. Questions related to the legal justice are also considered; as they are connected to the dissimilarity that come from the modern world, set by industrialization. First and foremost, social inequality under the light of bad income distribution, which, by advancing in modernity, converts itself into disparity in distributing environmental risks. The research concludes that it is of utmost importance that the WTO position itself firmly in defense for the environment, for it is its responsibility as the organization of highest esteem and biggest authority in what comes as commerce in the international community.
Key words: sustainable development, International Agreements, WTO, Environmental Justice, Global Risk Society.
Para citar este artículo puede utilizar el siguiente formato:
Erika Giulia Costa Fragas y Solange Rodrigues dos Santos Corrêa (2019): “Acordos internacionais para o desenvolvimento com sustentabilidade”, Revista Caribeña de Ciencias Sociales (abril 2019). En línea:
https://www.eumed.net/rev/caribe/2019/04/desenvolvimento-sustentabilidade.html
//hdl.handle.net/20.500.11763/caribe1904desenvolvimento-sustentabilidade
INTRODUÇÃO
Nunca antes na história o termo desenvolvimento fora tão utilizado quanto na atualidade, contudo o sentido que se atribuiu a este, ao longo da história nem sempre foi unânime. O conceito de desenvolvimento passou por profundas modificações até chegar ao que atualmente é conhecido. Anteriormente, desenvolvimento era concebido num sentido mais relacionado ao crescimento econômico. Por isso durante muito tempo os dois vocábulos foram confundidos. As raízes dessa confusão rementem ao período de Revolução Industrial. Desenvolvimento significava a própria industrialização, ou seja, estava intimamente relacionado ao aumento do fluxo de capital.
O que se observa nesse conceito é, contudo, uma grande contradição. O alcance do desenvolvimento, de acordo com o sentido mais restritamente monetário, deveria possibilitar ao homem alcançar uma maior capacidade de realizações, refletidas em sua qualidade de vida. No entanto, o que se observa é que esse desenvolvimento, enquanto puramente fator econômico, levou essa capacidade à uma parcela ínfima da população, as custas do empobrecimento de todo o restante das sociedades. Acentua-se então, e de forma cada vez mais crescente um cenário de desigualdades sem igual. Esta surge com bastante veemência para por em contradição o proposto pelo capitalismo ao defender a solução de problemas relacionados à má distribuição de renda e desigualdade social mediante mais crescimento econômico.
Diante dessas contradições emerge a necessidade de elaborar um modelo para desenvolvimento que abarque todas as variáveis, isso inclui as econômicas e as sociais, possíveis a este desenvolvimento. Outra constatação que chega com bastante força é a de que “crescer” indefinidamente não é mais possível. Esta conclusão deriva da verificação de que os recursos naturais, este sim tinham um limite. A natureza começa então a emitir sinais de que em certo momento não terá mais como manter esses padrões de crescimento. A relação crescimento econômico/meio ambiente passa a ser vista de forma antagônica.
A partir de então, tem início uma série de publicações de alarmistas que vão mostrar a degradação ambiental causada pela indústria em números. Surgem a ONU, vários relatórios e o IDH. Este último contribui para a ruptura com o conceito desenvolvimentista estritamente monetário, apregoado pelo PIB. A evolução do conceito para desenvolvimento ocorre então paralelamente ao destaque que assumem as questões ambientais.
A questão dos problemas ambientais, em princípio estava ligada a fundamentos preservacionistas centralizados na ecologia. Ao mesmo tempo, outros teóricos acreditavam na solução dessas questões fluírem da própria tecnologia, que agora estava a degradar o meio. Essa duas correntes vão estabelecer as bases ao que hoje se entende por desenvolvimento sustentável. Algum tempo depois, tratar das questões ambientais dissociadas do social passou a não fazer mais muito sentido. Daí começa a tomar forma o conceito de desenvolvimento sustentável como forma também de promoção de um desenvolvimento socioeconômico.
Desenvolvimento sustentável e sustentabilidade começam então a adquirir corpo e conteúdo no interior das ações corporativas. As questões ambientais assumem um papel crescente na sociedade. O engajamento à temática começa então a ser percebido em instituições, quanto na esfera goveridntal e nas relações internacionais.
Em se tratar das relações internacionais cabe dizer que nas últimas décadas estas se intensificaram bastante. Sobretudo, esse fenômeno pode ser observado nas relações comerciais, que foram se multiplicando e se aprofundando nas décadas finais do século passado, especialmente a dos anos 90. Logicamente, as questões ambientais, que tiveram ascensão internacional paralelamente ao avanço do comércio, começam a influenciar nos rumos deste último. Alguns problemas e restrições ambientais começam a ditar as regras do comércio internacional, e assim, essa inter-relação, meio ambiente/comércio torna-se mais sólida.
O presente trabalho vai avaliar justamente o contexto em que a relação meio ambiente/comércio internacional mais tem se estreitado, a OMC. Para isso, serão analisados os precursores e as origens da Organização, e até que ponto esta permite espaço para diálogo entre as duas esferas, a ambiental e a comercial. Também fica evidenciada, nesta oportunidade, a importância da temática ambiental ser retratada no contexto comercial.
No decorrer do texto serão abordadas ainda questões referentes à desigual distribuição de riscos ambientais, que substituem as preocupações da sociedade industrial, concentradas basicamente na desigualdade social e má distribuição de renda. Através de uma análise do cunho social do crescimento econômico, emerge a constatação de que ao lado da produção de bens, ocorre a produção de riscos ambientais, de forma desigual à sociedade.
1. CONSIDERAÇÕES SOBRE DESENVOLVIMENTO: ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL
A necessidade de análise e esclarecimento do conceito de desenvolvimento nunca foi tão urgente como na era atual. Payne & Phillips apontam duas razões que se intercomunicam para isso. Primeiro, o vocábulo, gradativamente passa a ser extraordinária e amplamente utilizada no discurso público, provavelmente, como nunca antes em sua história. Segundo, talvez o termo nunca tenha sido proferido tão leviaidnte e, em geral, tão pouco questionado e compreendido, como nos primeiros anos deste século (2010, p. 1, tradução nossa)1
O conceito de desenvolvimento sofreu profundas modificações nas últimas décadas. A visão, até antes da década de 60, aproximadamente, sempre atrelava ao termo o significado que se atribui hoje apenas a crescimento econômico. A própria classificação dos países em “desenvolvido” ou “emergente”, por exemplo, remete à ideia de desenvolvimento significar riqueza, apenas. De certo modo, e para certo contexto, essa abordagem fez realmente sentido, uma vez que “até o início da década de 60 não havia muita necessidade de se distinguir desenvolvimento de crescimento econômico, pois os países desenvolvidos eram também os mais ricos” (Veiga, 2005, p.18). Além disso, o crescimento é fundamental ao desenvolvimento, mas não é o único fator necessário ao alcance deste. Como salientou Veiga (2005, p. 56):
Ninguém duvida de que o crescimento é um fator muito importante para o desenvolvimento. Mas não se deve esquecer que no crescimento a mudança é quantitativa, enquanto no desenvolvimento ela é qualitativa. Os dois estão intimamente ligados, mas não são a mesma coisa.
Para as Ciências Econômicas, se entende por crescimento econômico, a manutenção das estruturas do modo de produção capitalista, ou seja, o desenvolvimento da produção, principalmente mediante as inovações tecnológicas, tanto de produção quanto de consumo. De acordo com Payne & Phillips (2010, p.12), um exemplo disto é possível se verificar em An Inquire into the Nature and Causes of the Wealth of Nations, escrito por Adam Smith, em 1776. O título da obra revela muito, pois, Smith não trata especificamente de desenvolvimento econômico, mas muito se aproxima da visão de que o objeto da economia política era gerar uma teoria do crescimento da riqueza nacional. Os autores afirmam que essa era a visão de Smith de desenvolvimento, quando este último define “the annual produce of the land and labor of a society” como “the real wealth” (Smith apud Payne & Phillips, 2010, p.12).
Segue a discussão entre os teóricos da área sobre os termos, crescimento econômico e desenvolvimento, bem como suas delimitações, implicações e aplicabilidades. O debate sobre o tema é acirrado, tendo em vista que a maior parte da comunidade acadêmica tende para a conceituação econômica do termo desenvolvimento, ou mesmo, ignoram as diferenças e tratam os dois (desenvolvimento e crescimento econômico) por sinônimos. Sob o prisma econômico, como definem Vasconcellos e Garcia (1998, p 205) “o desenvolvimento é, basicamente, aumento do fluxo de renda real, isto é, incremento na quantidade de bens e serviços, por unidade de tempo à disposição de determinada coletividade”.
Essa noção de desenvolvimento, unicamente econômico, tem sua origem no período mercantilista do capitalismo no século 17. Nessa visão, desenvolvimento é observado por um foco estritamente monetário, que o considera um reflexo natural do crescimento econômico, i. e., o crescimento das forças produtivas é garantia per se para que o desenvolvimento ocorra. Esse conceito foi reafirmado na Revolução Industrial, ocorrida a partir de meados do século 18, onde a busca pelo lucro, através da produção em massa, era a máxima do capitalismo materializada em indústrias e fábricas pelo mundo. Assim, o enfoque tradicional desenvolvimentista considera que se pode elevar indefinidamente o nível de riqueza material, sendo o crescimento econômico condição suficiente para o alcance da meta do desenvolvimento econômico. Como confirma Maluf:
Desenvolvimento era sinônimo de industrialização que, por sua vez, seria o instrumento principal da modernização das sociedades porque portadora de avanços materiais e indutora de transformações nas relações sociais, ambas sob o dinamismo das inovações técnicas (2000, p. 57).
Nesse conceito de desenvolvimento há uma forte contradição. O alcance de sua efetivação deveria trazer ao homem uma maior capacidade de suas realizações, e não, a “privação de capacidades” a uns em detrimento da melhoria de vida à outros. Dentro dessa visão é que Amartya Sen, ao iniciar sua obra Development as Freedom, define que o desenvolvimento pode ser visto, como um processo de expansão das liberdades reais das quais as pessoas desfrutam. O foco voltado às liberdades humanas contrasta com visões mais restritivas de desenvolvimento, tais como a identificação de desenvolvimento com o crescimento como Produto Interno Bruto (PIB), o aumento da renda pessoal, a industrialização, o avanço tecnológico, ou com a modernização social (1999, p.3, tradução nossa)2 . Para o alcance do desenvolvimento, sob essa perspectiva, de acordo com Amartya Sen, a liberdade é defendida como fundamental ao processo por duas razoes distintas: 1) avaliativa – a observação dos progressos tem que ser feita, principalmente em termos de aumento das liberdades das pessoas; e 2) eficácia – o alcance do desenvolvimento depende completamente do livre arbítrio das pessoas (1999, p. 4, tradução nossa) 3.
Se, desse ponto de vista, o desenvolvimento perpassa pela vontade das pessoas, há que se levar em conta que, de acordo com Sen, o que as pessoas podem alcançar de forma positiva é influenciado por oportunidades econômicas, liberdades políticas, poderes sociais e as condições que permitam uma boa saúde, educação básica, e incentivo e cultivo de iniciativas. Os arranjos institucionais para essas oportunidades também são influenciadas pelo exercício das liberdades das pessoas, mediante a liberdade para participar da escolha social e da tomada de decisões públicas que impelem o progresso dessas oportunidades (1999, p.5, tradução nossa)4.
Outra questão pontual é a desigualdade gerada por esse suposto desenvolvimento. Ao contrário do que é pregado pelo capitalismo – ao defender que para solucionar os problemas como má distribuição de renda e desigualdade social é necessário, cada vez mais, crescer economicamente –, que exclui, ou, ao menos omite os fatores, social e político de sua esfera de alcance. O que se observa, no entanto, é que:
contudo, as evidências e estatísticas mostram que a massa colossal de riqueza produzida no mundo, nos últimos quarenta anos, não tem igual na história, bem como os processos de empobrecimento ocorridos durante o mesmo período têm precedentes históricos (Parga, 2005, p. 11, tradução nossa)5 .
Além do mais, crescimento econômico desenfreado e ilimitado não é possível, se, as fontes de recursos, disponíveis na natureza, para produção de energia e outros produtos não é, de igual forma, infinita. Crescimento econômico e meio ambiente sempre ocuparam posições antagônicas. O ataque predador do homem ao meio, em menor ou maior grau, sempre ocorreu, como mostram Veiga & Zatz (2008, p.42) ao afirmarem que o crescimento econômico sempre se processou de forma a comprometer a conservação do meio ambiente. À medida que os humanos eram em número menor do que na atualidade, e viviam da coleta e da caça, seu impacto à natureza ocorreu, mas foi infinitamente inferior ao atual.
Por volta da década de 40, após a Segunda Guerra Mundial, surge o primeiro sinal de ruptura com o velho conceito, puramente macroeconômico, de desenvolvimento. Oliveira e Souza-Lima explicam que o documento mais importante desse período, referente às questões de desenvolvimento, é a Carta das Nações Unidas, publicada em abril de 1945, na Conferência de São Francisco. Vale lembrar que em São Francisco, na mesma ocasião, estabeleceu-se oficialmente a Organização das Nações Unidas (ONU), composta por 51 países. Sua finalidade primava pela manutenção e melhoria da qualidade de vida, isto é, seu propósito é contribuir para a elevação dos níveis de desenvolvimento em todos os sentidos da palavra. (2006, p. 17).
Um dos primeiros indícios, rumo ao conceito de desenvolvimento mais coerente que se segue à criação da ONU, é o surgimento de indicadores socioeconômicos mais coerentes. A Organização das Nações Unidas passa a trabalhar com o Índice de Desenvolvimento Humano, IDH, dos países, que vai considerar outros fatores ligados a qualidade de vida, além do econômico. Segundo Veiga:
Desde que o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) lançou o 'Índice de Desenvolvimento Humano' (IDH) para evitar o uso exclusivo da opulência econômica como critério de aferição, ficou muito esquisito continuar a insistir na simples identificação do desenvolvimento com o crescimento. A publicação do primeiro 'Relatório do desenvolvimento Humano', em 1990, teve o claro objetivo de encerrar uma ambiguidade que se arrastava desde o final da II Guerra Mundial, quando a promoção do desenvolvimento passou a ser […] a própria razão de ser da Organização das Nações Unidas (ONU) (2005, p.18).
Paralelamente a essa transição do sentido do termo Desenvolvimento, surgem as questões ambientais, que no plano do conhecimento, ganham cada vez mais espaço nos debates, mas, por outro lado, ainda encontram muitas barreiras à efetivação de soluções.
Para Guilherme (2007, p. 25) a questão ambiental, inicialmente ligada a princípios preservacionistas centralizados na ecologia, agrega aspectos relacionados à risco e escassez, que irão refletir na organização de políticas e reuniões internacionais ao longo das décadas de 70 e 80. Ainda de acordo com Guilherme (2007, p. 27) “o primeiro marco importante, foi, sem dúvida alguma, a conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, em Estocolmo, em 1972, onde se discutiu a relação Meio Ambiente e Desenvolvimento”. Outra linha teórica que surge, é a do otimismo apoiado na expectativa de que as soluções surgiriam da própria tecnologia. As visões tidas como reducionistas da ecologia e da economia começaram a serem revistas e retrabalhadas numa via intermediária.
Essa rota alternativa se situaria “a meio caminho entre o pessimismo dos malthusianos que denunciavam o perigo do esgotamento dos recursos, e o otimismo dos teóricos que acreditam nas soluções tecnológicas” (Sachs apud Guilherme, 2007, p. 27). A partir de então, os conceitos de sustentabilidade e desenvolvimento começam a se comunicar. Fica cada vez mais clara, a proximidade entre desenvolvimento e sustentabilidade, e a constatação de que não é possível estabelecer um conceito para desenvolvimento, concreto, que não perpasse pela sustentabilidade. Dessa forma explica Guilherme, (2007, p. 28) que de 1972 até 1986, quando a Comissão Mundial de Meio Ambiente e Desenvolvimento elabora o Relatório Brundtland, se desenvolve o conceito de desenvolvimento sustentável, como promoção de um desenvolvimento socioeconômico equilibrado ou ecodesenvolvimento.
Nos anos seguintes o tema fortaleceu-se entre os representantes dos países pertencentes à Comunidade Internacional na busca pelo Desenvolvimento Sustentável em todo o mundo. Segundo Guilherme:
Desenvolvimento sustentável e sustentabilidade começam então a adquirir corpo e consistência no interior das ações das organizações não goveridntais e das várias instâncias públicas, caracterizadas por organismos internacionais, Estados nacionais e agências multilaterais, criando assim condições políticas para a defesa, na ECO-92, do equacioidnto de questões ambientais globais, via Acordos e Convenções, e da enunciação do conceito de sustentabilidade como um conceito global e paradigmático (2007, p. 30).
Essa consciência coletiva cada vez mais alcança novos adeptos para o Desenvolvimento sustentável e tem criado uma atmosfera pressionadora sobre os países que se mostram resistentes à sua adesão Há uma cobrança insistente da Comunidade Internacional, pelo comprometimento de todos, principalmente os países chamados desenvolvidos. No Relatório do Painel de Alto Nível do Secretariado Geral das Nações Unidas sobre Sustentabilidade Global, publicado pela ONU, em 2012, intitulado Povos Resilientes, Planeta Resiliente: Um Futuro Digno de Escolha há um trecho que reflete com bastante clareza a importância da relação desenvolvimento econômico e sustentabilidade, bem como a relevância da participação e o engajamento de todos nesse sentido (p.19):
O modelo de desenvolvimento global atual é insustentável. Não podemos mais presumir que nossas ações coletivas não irão desencadear pontos de ruptura ao ultrapassarem-se limiares ambientais, arriscando a ocorrência de danos irreversíveis tanto aos ecossistemas quanto às comunidades humanas. Ao mesmo tempo, esses limites não devem ser usados para impor tetos de crescimento arbitrários aos países em desenvolvimento que buscam retirar seu povo da pobreza. De fato, se não resolvermos o dilema do desenvolvimento sustentável, corremos o risco de condenar até três bilhões de membros da nossa família humana a uma vida de pobreza endêmica. Nenhum desses resultados é aceitável e precisamos encontrar um novo caminho.
É bem verdade que não dá para frear a ambição das nações pelo crescimento econômico. Emerge dessa afirmativa, a necessidade da busca por soluções que viabilizem tanto a continuidade da produção para suprir as necessidades das pessoas hoje, quanto à possibilidade de vida às futuras gerações. Pode-se concluir dessa discussão que atualmente o Desenvolvimento Sustentável é um imperativo.
1.2. Histórico do desenvolvimento sustentável
É quase impossível pontuar uma história para o desenvolvimento sustentável sem incluir em sua trajetória os eventos internacionais realizados pela Organização das Nações Unidas (ONU). Apesar de não serem os únicos esforços da Comunidade Internacional em favor do desenvolvimento sustentável, consolidaram-se como importantes marcos na história desde. O primeiro grande encontro com o intuito de discutir questões, a princípio apenas ambientais, foi a Conferência de Estocolmo (Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano, 1972). A chamada a essa Conferência, segundo Lago (2006, p.18), foi uma resposta ao crescente destaque internacional dado à preservação da natureza. A importância dessa Conferência foi a introdução de certos preceitos, que mais tarde, formariam a base sobre a qual se apoiaria a evolução da diplomacia na área do meio ambiente. No mesmo ano Bürseke relembra que Dennis L. Meadows e um grupo de pesquisadores (Clube de Roma) publicaram o estudo Limites do Crescimento e no ano seguinte aparece pela primeira vez, o termo ecodesenvolvimento, proferido por Maurice Strong. De acordo com este último, ecodesenvolvimento caracteriza uma concepção alternativa de política do desenvolvimento (1994, p.27). Ainda de acordo com Bürseke:
Ignacy Sachs formulou os princípios básicos desta nova visão do desenvolvimento. Ela integrou basicamente seis aspectos, que deveriam guiar os caminhos do desenvolvimento: a) a satisfação das necessidades básicas; b) a solidariedade com as gerações futuras; c) a participação da população envolvida; d) a preservação dos recursos naturais e do meio ambiente em geral; e) a elaboração de um sistema social garantindo emprego, segurança social e respeito a outras culturas, e f) programas de educação. As idéias do ecodesenvolvimento não podem negar a sua relação com a teoria do self-reliance, defendida nas décadas anteriores por Mahatma Gandhi ou Julius Nyerere (1994, p. 29).
No final da década de 80 foi publicado o Relatório Brundtland – elaborado pela Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, presidida pela então Primeira-Ministra da Noruega, Gro Brundtland –. Segundo o próprio relatório “o desenvolvimento sustentável, implica satisfazer as necessidades do presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazerem suas próprias necessidades” (Brundtland, 1987, tradução nossa) 6. O documento Brundtland também intermediou a introdução de que o conceito de desenvolvimento sustentável é um objetivo que engloba três esferas – e exige entre as mesmas um equilíbrio –, que são as dimensões econômica, social e ambiental. Anos mais tarde, precisamente em 1992, A Conferência do Rio (Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento), contribuiu, por sua vez, para a consciência de que nações em diferentes níveis de desenvolvimento requerem medidas igualmente diferenciadas rumo ao desenvolvimento sustentável. Nessa ocasião, a conferência do Rio, de acordo com Lago, consagrou o conceito de desenvolvimento sustentável, e uma mais ampla conscientização de que as ameaças ao meio ambiente eram de responsabilidade majoritária dos países desenvolvidos. Reconheceu-se, ao mesmo tempo, a necessidade de os países em desenvolvimento receberem apoio financeiro e tecnológico para avançarem na direção do desenvolvimento sustentável (2006, p. 18).
Esses últimos eventos evidenciaram a mudança de percepção com relação à complexidade do tema desenvolvimento sustentável. Esta fica bastante nítida nas negociações (Silent Spring), publicada em 1962 pela norte-americana Rachel Louis Carson, na qual, a escritora alertava para os efeitos danosos e maléficos em usar inescrupulosamente pesticidas e inseticidas químicos sintéticos. De acordo com ela,
na medida em que o homem avança, no seu enunciado objetivo de conquistar a natureza, ele vem escrevendo uma sequência deprimente de destruições; a destruições não são dirigidas apenas contra a Terra que ele habita, mas também contra a vida que compartilha o Globo com ele. […] De conformidade com a filosofia que agora parece que guia nossos destinos, nada deve interferir na trajetória agora seguida pelo Homem, quando ele se acha armado da mangueira de pulverização ou de borrifo (Carson apud Galli, 2008, p.28).
Na sequência dos fatos, em 1968 surge no panorama das preocupações relacionadas a desenvolvimento e à sustentabilidade A Bomba Populacional (The Population Bomb), livro publicado, escrito por Paul Ehrlich, que, diferentemente de Carson, vai apontar outro problema, referente ao exponencial crescimento populacional experimentado pelo mundo. Ehrlich chamou atenção para o problema que se seguia a essa explosão populacional, no caso, a inviabilidade da civilização moderna em médio prazo, graças à falta de alimentos.
Através do crescimento desenfreado da população, sinalizado por Ehrlich, em 1968, fica evidente que “A Terra está chegando ao limite da sustentabilidade da vida humana” (Ehrlich apud Galli, 2008, p. 30). Contudo, essa é uma visão extremista, que possui em seu expoente teórico oposto, um olhar completamente diferente, não menos difundido, tampouco menos extremo: “Opondo-se à essas concepções, encontramos os que defendiam a ideia de que o progresso científico por si só seria capaz de criar mecanismos de controle do crescimento desordenado da população mundial” (Pellicioni & Phillipi apud Galli, 2008, p. 30). Além desses, vários outros relatórios e alertas à Comunidade Internacional foram realizados, contudo, alguns teóricos assinalam para os problemas ambientais serem apenas reflexo de questões de ordem político-social. Por esta razão o documento Estratégia de Conservação Mundial, publicado em 1980 pela União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN), que objetivou alcançar o desenvolvimento sustentável através da conservação dos recursos vivos, recebeu criticas no sentido de não englobar questões, não maiores, entretanto causais, do problema. É o que acredita Baroni, quando assinala ser
a estratégia restrita aos recursos vivos, focada na necessidade de manter a diversidade genética, os habitats e os processos ecológicos incapaz de tratar das questões controversas relacionadas com a ordem internacional política e econômica, as guerras, os problemas de armamento população e urbanização (1992, p. 14).
Em 1986, a Conferência de Otawa, um esforço conjunto da UICN, PNUMA (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente) e WWF (Worldwide Fund for Nature) estabelece que o desenvolvimento sustentável busca responder a cinco centrais requisitos. São estes, de acordo com a Carta de Otawa: 1. integração da conservação e do desenvolvimento; 2. satisfação das necessidades básicas humanas; 3. alcance de equidade e justiça social; 4. provisão da autodeterminação social e da diversidade cultural; 5. manutenção da integração ecológica (apud Baroni, 1992, p.16).
Vários dos fatos e documentos que marcaram a história do desenvolvimento sustentável tiveram em seu escopo apenas alertas referentes ao meio ambiente, entretanto alguns autores evocam a atenção para o desenvolvimento sustentável estar além das questões ambientais. Esse é o caso de Frijot Capra, que em 1982 já confirmava isso, quando afirma que as últimas duas décadas do século XX registraram uma profunda crise ambiental. Esta é, sem dúvida, uma crise complexa e multidimensional, cujas facetas afetam todos os aspectos da vida humana – a saúde e o modo de vida, a qualidade do meio ambiente e das relações sociais, da economia, tecnologia e política. Além de tudo, se configura uma crise de dimensões intelectuais, morais e espirituais; uma crise de escala e premência sem antecedentes em toda a história da humanidade. Pela primeira vez, o homem tem que se defrontar com a real ameaça de extinção da sua raça, bem como de toda a vida no planeta (apud Galli, 2008, p. 32).
Em 1996, aparece a primeira obra com o termo “Pegada Ecológica” produzida por William Rees e Mathis Wackernagel. Segundo os quais “A análise da pegada ecológica é uma ferramenta de contabilidade que nos permite estimar o consumo de recursos e exigências de assimilação de resíduos de uma população humana definida ou economia em termos de uma área de terra produtiva correspondente” (1996, p. 9 tradução nossa)7 .
Na história do desenvolvimento sustentável, duas grandes linhas conceituais orientam as proposições em torno da gestão de recursos naturais. São elas, conservacionismo e preservacionismo, e, em torno delas, giram as teorias dentro da temática. De acordo com Diegues, o precursor do movimento de conservação dos recursos foi Gifford Pinchot, engenheiro florestal treinado na Alemanha, através do qual, apregoando o uso racional dos bens naturais. Afirmava que a conservação deveria basear-se em três princípios: o uso dos recursos naturais pela geração atual, a prevenção do desperdício, e o uso dos recursos naturais para benefício da maioria dos indivíduos (2001, p. 27).
Se a essência do conservacionismo é o uso adequado e criterioso dos recursos naturais, a essência da corrente oposta, a preservacionista, pode ser descrita, ainda de acordo com Diegues, “como a reverência à natureza no sentido da apreciação estética e espiritual da vida selvagem” (wilderness) (2001, p. 30). Paralelamente a esse movimento ambientalista, não se pode deixar de mencionar os movimentos sociais, que, conjuntamente ao primeiro, formaram em meados da década de 80, o socioambientalismo. A respeito deste, Galli justifica que:
O socioambientalismo foi uma forma de organização social surgida como reação à crise ambiental, com o objetivo principal de demonstrar que as comunidades locais devem ser incluídas nas políticas públicas e em todas as demais atividades relacionadas à proteção ambiental e ao desenvolvimento econômico e social que possam envolver a coletividade, pois elas detêm conhecimentos e práticas de manejo ambiental que não podem ser negligenciadas (2008, p. 31).
Os eventos que se seguiram a esses, em maior ou menor grau, reafirmaram muito do que já fora mencionado. A exemplo disto, a Declaração Rio+ 20 sobre Justiça, Governança e Direito para o Desenvolvimento Sustentável, reitera o discurso de que “O cumprimento dos objetivos ambientais é parte de um processo dinâmico e integrado no qual, objetivos econômicos, sociais e ambientais estão intimamente ligados” (2012, p.4).
Muito desses acontecimentos acabaram por levar a acordos com vistas a contemplar à questão ambiental, sobretudo no âmbito do comércio. Mesmo os acordos internacionais que não vislumbravam apenas questões ambientalistas, por conta do grande destaque destas, terminaram por ter essa conotação.
2. ACORDOS INTERNACIONAIS E MEIO AMBIENTE
O engajamento à temática ambiental ocorreu tanto por parte da população que, cada vez mais consciente, passa a privilegiar o consumo de produtos que apresentem os menores danos possíveis ao meio ambiente, quanto no âmbito goveridntal e nas relações internacionais. Os representantes de Estado, suas sociedades e economias, têm imprimido esforços para a obtenção de um equilíbrio que lhes permita o almejado desenvolvimento sustentável. Os Acordos concebidos em meio à Comunidade Internacional, assim se justificam, graças à interdependência econômica que os une. Logo, a concepção desses acordos na esfera internacional deve-se, majoriatariamente ao estritamento das inter-relações econômicas. Queiroz sinaliza a intensificação, no âmbito das relações internacionais, da interação entre as questões ambientais e comerciais. Cada vez mais amplas essa relação surge como reflexo da globalização econômica e da crescente interdependência entre as nações, que alcançou seu auge na década de 90. O debate sobre as ameaças do comércio internacional ao meio ambiente e vice-versa, passou então a gerar crescente interesse, preocupações e controvérsias nos principais fóruns internacionais, nos quais, os temas são assunto constantes nas pautas de negociações (2005, p. 2).
Basta olhar um pouco a história do debate em torno do meio ambiente, desde os principais eventos que marcaram a temática, bem como o desenvolvimento sustentável para que se possa perceber a variedade de acordos, tratados e convenções já estabelecidos pela comunidade internacional. A variedade de contexto, fins e objetos nesses documentos é grande, como explica Thorstensen, e reitera a justificativa para isso, no impacto de caráter multinacional que essas medidas assumem:
A preocupação com o tema tem levado à multiplicação de acordos e entendimentos de vários tipos e de âmbitos diversos, com a conclusão de acordos bilaterais, regionais, plurilaterais e multilaterais. Algumas estimativas chegam a calcular em cerca de 150 o número de acordos que envolvem diretamente o meio ambiente. Uma importante dimensão do problema ambiental é seu impacto transfronteiriço, o que permite que medidas tomadas em um país tenham reflexos em outros países. Nesse contexto é que se proteção natural e a proteção da vida selvagem no hemisfério ocidental. (1998, p. 34)
Como as primeiras publicações sobre os danos causados ao meio ambiente e demais problemas oriundos da industrialização – desigualdade, pobreza, fome, entre outros, de caráter social – traziam em seu bojo uma essência mais alarmista, típica do preservacionismo, é comum que vários desses primeiros acordos sejam no sentido, não único, mas majoritariamente de aplicação ambiental. Queiroz exemplifica: A Convenção sobre Comércio Internacional de Espécies em Extinção da Fauna e da Flora Silvestre (CITES), a Convenção sobre Biodiversidade (CDB), o Protocolo de Cartagena, o Protocolo de Montreal sobre substâncias que afetam a Camada de Ozônio e a Convenção da Basiléia sobre o controle do movimento transfronteiriço de dejetos perigosos (2005, p. 2).
De fato, o aumento do fluxo de transações internacionais na esfera comercial, sem dúvida alguma, contribui para a consciência de que a responsabilidade de discutir a temática meio Ambiente é de todos, enquanto entes da Comunidade Internacional. Dentro desta visão, Garcia traz a justiça intergeracional, e explica que esta se processa entre os sujeitos que convivem em um determinado momento, no Planeta, no caso, na atualidade, e que constituem uma única geração perante as futuras gerações. Os problemas ambientais são coletivos, e assim sendo, não respeitam as fronteiras geopolíticas, e por consequência afetam a humanidade como um todo (apud Peralta, 2011, p. 260).
Altamirano salienta a interdependência econômica dos países e o caráter transfronteiriço dos danos ambientais, entende todos como responsáveis pelos problemas e conflitos de natureza ambiental, exigindo uma cooperação de caráter internacional. Consequentemente, as ações de proteção ambiental devem ser direcionadas de maneira global e fundamentadas no princípio da solidariedade (apud Peralta, 2011, p. 260).
É evidente que o cenário internacional atual – caracterizado por uma densa rede de comércio e investimentos – é fruto de uma (re)evolução, que se processou nas últimas décadas, de forma que esta determinou os contornos daquele. Com o intenso volume de transações comerciais, emerge a necessidade de um órgão regulador superior. Thorstensen salienta que:
A mais importante consequência desse novo cenário é o fim das fronteiras entre políticas domésticas e políticas externas, principalmente a de comércio externo. Tal fato exige que o comércio de bens e serviços e o investimento passem a ser coordenados em níveis multilaterais e que as regras de conduta dos parceiros comerciais passem a ser controladas e arbitradas também em nível internacional (1998, p. 30).
Para desempenhar a função de controlar essas relações comerciais surge a OMC (Organização Mundial do Comércio), em janeiro de 1995, que passa a ser a coluna central sob a qual se apoia o novo sistema internacional do comércio. Essa organização é um conjunto de três esforços: 1) O GATT (Acordo Geral de Tarifas e de Comércio), concluído em 1947; 2) os resultados obtidos em sete negociações multilaterais de liberalização de comércio realizadas desde a conclusão do GATT; e 3) outros acordos negociados na Rodada Uruguai, finda em 1994. O Acordo que estabeleceu a OMC e determinou os objetivos da organização, traz os seguintes termos negociados, de acordo com Thorstensen:
As Partes reconhecem que as suas relações na área do comércio e das atividades econômicas devem ser conduzidas com vistas à melhoria dos padrões de vida, assegurando o pleno emprego e um crescimento amplo e estável do volume de renda real e demanda efetiva, e expandindo a produção e o comércio de bens e serviços, ao mesmo tempo que permitindo o uso ótimo dos recursos naturais de acordo com os objetivos do desenvolvimento sustentável, procurando proteger e preservar o ambiente e reforçar os meios de fazê-lo, de maneira consistente com as suas necessidades nos diversos níveis de desenvolvimento econômico” (1998, p. 30).
Há outros acordos, por exemplo, oriundos da Rodada Uruguai, que não eram com fins objetivamente ambientais, mas que, continham implicações de cunho ambiental em seus dispositivos comerciais. De acordo com Queiroz, estes são: o Acordo sobre Agricultura, o Acordo sobre os Direitos de Propriedade Intelectual relacionado ao Comércio (inclui-se aqui a biopirataria, por exemplo), o Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços e o Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias. Neste último caso em especial, sobre subsídios e medidas compensatórias, trata-se de um acordo que representa uma perspectiva de adesão de novos modos e processos de produção para atingir padrões sustentáveis no setor produtivo como um todo (2005, p. 4).
Hudec confirma que medidas de natureza política comercial podem ser estabelecidas com objetivos ambientais. Dentre da gama de exemplos, destacam-se como mais relevantes, medidas que:
A efetivação desses acordos é que, por vezes se constitui em grande dificuldade. De um lado, os desenvolvidos, receosos de que suas cifras, em termos econômicos, se vejam abaladas com a implantação das novas medidas. Por sua vez, os em desenvolvimento, sofrem a falta de estrutura e recurso para implantação de mudanças. Ao constatar essas dificuldades, Queiroz conclui que, sem dúvida, trata-se de matéria de máxima sensibilidade política, pois requer que países em distintos graus de desenvolvimento, por meio da cooperação, estabeleçam padrões mínimos de proteção ambiental compatíveis com o caráter aberto, equitativo e não-discriminatório das práticas comerciais idealizadas pela OMC (2005, p. 5). Outros acordos, de natureza comercial, também tiveram seus princípios e regências alterados para atender às demandas ambientais. Thorstensen relembra que no inicio das negociações, o NAFTA seria um tratado apenas comercial. No entanto, com o aumento substancial das pressões ambientais, o texto do acordo do NAFTA de 1992 acabou incluindo o tema meio ambiente, através da permissão de várias exceções à liberalização do comércio, com vistas a comportar medidas de proteção ambiental. (1998, p. 37).
Apesar dos primeiros tratados, envolvendo medidas de uso e/ou preservação do meio ambiente de forma sustentável, o Direito Internacional do Meio Ambiente tem suas origens por volta da década de 70. A partir dessa ocasião, os debates se intensificaram e tomaram formas mais definidas e sólidas. Desde então,
assiste-se ao aumento da importância de convenções-quadros que tratam não apenas de um tema amplo, mas de diversos temas amplos num único texto, como o texto oriundo da Conferência de Estocolmo sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento ou Desenvolvimento Humano, em 1972 e a Agenda 21, em 1992. Elas incluem no seu contexto outras convenções-quadros, como a Convenção sobre a Diversidade Biológica e a Convenção sobre as Mudanças Climáticas, que se inserem no contexto da Agenda 21. (Barros-Platiau, Caubet et al. 2009, p. 9)
A maioria dos Acordos para o Meio Ambiente é resultante de Convenções sobre o tema em questão. Na oportunidade, os chefes de Estado assumem publicamente a responsabilidade de cumprimento, de efeito prático, dos Acordos. A execução do assumido compromisso por cada Estado muitas vezes requer estratégias diferenciadas. Por exemplo, de acordo com o Ministério do Meio Ambiente, a Agenda 21 pode ser definida como um instrumento de planejamento para a construção de sociedades sustentáveis, em diferentes bases geográficas, que concilia métodos de proteção ambiental, justiça social e eficiência econômica.
Em junho de 2012, Ministros das Supremas Cortes, Desembargadores, Procuradores-gerais, Auditores, Procuradores de Justiça e outros representantes do alto escalão das profissões jurídicas e de auditores, se reuniram no Rio de Janeiro, para o Congresso Mundial sobre Justiça, Governança e Direito para o Desenvolvimento Sustentável. Da ocasião resulta a Declaração Rio+ 20 sobre Justiça, Governança e Direito para o Desenvolvimento Sustentável, que além de reafirmar muito do que já fora estabelecido anteriormente, em outras ocasiões, adverte que “O direito ambiental é essencial à proteção dos recursos naturais e dos ecossistemas e reflete a nossa melhor esperança para o futuro do nosso planeta” (DECLARAÇÃO RIO+20, 2012).
2.1. Comércio Internacional e Meio Ambiente
O que antes era uma tendência, agora passa a vigorar: o avanço na direção de se tratar as questões ambientais no âmbito das negociações comerciais. Isso assim se processa, porque estas repercutem, cada vez mais, na formulação de políticas e regulamentações públicas, no comportamento das sociedades e nos padrões de produção e consumo.
Devido à própria natureza do problema ambiental, o mesmo não pode ser tratado apenas nacionalmente. Um país pode criar normas em seu regimento que reduzam o impacto negativo sobre o meio, entretanto, não podem obrigar outro país a seguir essas normas. Apesar disso, é inevitável que este país não seja diretamente afetado pela forma como outras nações interagem com o meio. Nesse sentido justifica-se a necessidade da criação de normas internacionais. A maior causa de conflito entre meio ambiente e comércio, segundo Procópio Filho (1994), é que os dois desenvolveram seus regimes dissociadamente. Antes que a questão meio ambiente sobressaísse globalmente, muitas regras para o comércio foram estabelecidas. Essa relação começa a se estreitar, quando surgem os relatórios sobre a degradação ao meio, e consequentes leis acerca disto. Paralelo a esse despertar ecológico ocorre um avassalador crescimento no fluxo de comércio mundial (1994, p. 8). Surgem desse contexto, dois grandes grupos, entre os quais se podiam classificar, alguns que defendiam a expansão comercial a todo custo e assim acreditavam que as leis ambientais se constituíam verdadeiros obstáculos ao progresso. De outro lado, emerge outra opinião, a de que o crescimento meteórico das economias implicaria, por uma série de fatores, na destruição total do meio ambiente. Acerca disto Procópio Filho defende que:
“mesmo que se considerem os conflitos reais e potenciais entre comércio e meio ambiente, há, por outro lado, o argumento de que os mesmos não devem ser exagerados, pois as políticas comerciais e ambientais visam à melhora da qualidade de vida, a atividade comercial pode gerar recursos para a proteção ambiental e, finalmente, o sistema de comércio internacional vem absorvendo, sem sérias dificuldades, os crescentes níveis de regulamentação ambiental (1994, p. 9)”.
O GATT (General Agreement on Tariffs and Trade) foi estabelecido para regular estritamente as relações comerciais entre os países. Através de uma pregação focada na liberalização comercial, acabava por incentivar a utilização desenfreada dos recursos naturais. Entretanto, a nova realidade ambiental, que começou a se configurar a partir desse uso desmedido dos recursos da natureza, trouxe consigo a urgência de discussões que iam além do meramente econômico. Com a dinamização da produtividade, o meio sofre com a utilização de seus recursos em uma escala de intensidade jamais experimentada anteriormente. Do ponto de vista econômico, o GATT era considerado suficiente regulador dessas relações comerciais. Estas, cada vez mais se intensificaram desde a Revolução Industrial até os dias de hoje. Entretanto, surgem no cenário questões que precisam ser debatidas urgentemente, como meio ambiente e desenvolvimento, por exemplo, conforme Hudec,
o debate político atual, "comércio e meio ambiente", envolve um conflito entre a política de comércio internacional, sobretudo como expressa no GATT, e as políticas ambientais. [...] O termo “políticas ambientais” é geralmente entendido como algo que envolve, não apenas estritas preocupações ambientais – preocupações sobre a degradação do ambiente físico do planeta – , mas também preocupações sobre saúde e segurança humana, a proteção do consumidor e de forma significativa, o assassinato ou maus-tratos de animais (apud Thorstensen, 1998, p. 35, tradução nossa) 8.
O que se observa é que a globalização trouxe, não apenas a mundialização do comércio, mas clareou uma série de outros aspectos que devem ser levados em conta na elaboração de políticas internacionais. Não há como perpassar temáticas como Meio Ambiente e Desenvolvimento sem tocar em Globalização. O advento desta, segundo Guilherme, tem início com as questões da economia ligadas à industrialização da produção, expande-se com a crescente necessidade de mercados de consumo, e evidencia neste processo de ascensão, as questões políticas, físicas e ambientais que irão contextualizar essa globalização, também encontram seus lugares (2003, p. 64).
Assim, a OMC (Organização Mundial do Comércio) passa a ser considerada mais que uma variação, uma evolução do GATT – afinal, foi estabelecida com base no conteúdo deste – pois engloba em seu escopo, as temáticas desenvolvimento e sustentabilidade. Por essa razão Queiroz elucida que:
houve uma mudança de postura, positiva, comparando-se o antigo GATT/1947 e a atual OMC. Enquanto o primeiro tinha como um de seus objetivos principais incentivar a utilização ótima dos recursos mundiais traduzida na liberalização gradual do comércio internacional por meio da eliminação das barreiras à prática do livre comércio, a OMC, em seu preâmbulo, inova ao incorporar o conceito de desenvolvimento sustentável (2005, p.3).
A Organização Mundial do Comércio, (OMC), atualmente é um dos mais importantes fóruns de reflexão entre as relações comerciais e o meio ambiente. Embora não possua nenhum dispositivo normativo especificamente para a proteção ao meio, a organização vem aderindo, de forma crescente, à temática meio ambiente, como um reflexo da tendência para a discussão do tema. Ainda assim, questiona-se bastante em meio à Comunidade Internacional, quanto à legitimidade da OMC em questões ambientais e se, a atenção dada ao tema atende à demanda de forma satisfatória. Desta forma, Osterwalder (2005) sugere que o debate comércio/meio ambiente centralizado em grande parte na questão do âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC) e questiona a mesma, se fornece ou não, espaço político suficiente para que os governos possam proteger o meio ambiente e a saúde humana (2005, p. 76, tradução nossa)9 .
Watson (2013), por sua vez, assegura que embora, meio ambiente em si não seja retratado de forma explícita no GATT, no preâmbulo do Acordo de Marrakesh que institui a OMC, o conceito de desenvolvimento sustentável está claramente estabelecido, com o comprometimento por parte de todos os signatários. Segundo ele, em outros acordos no âmbito da OMC, a alusão ao meio ambiente é claramente feita (2013, p. 95, tradução nossa)10 . Já há alguns anos, meio ambiente, comércio e desenvolvimento sustentável são temas pontualmente tocados pelo GATT e posteriormente a OMC. É interessante ressaltar que na esfera da OMC, os temas são analisados por dois contrapontos: por um lado, os impactos das políticas ambientalistas sobre as relações comerciais e, de outra face, o inverso, ou seja, o impacto do comércio em relação a meio ambiente.
No decorrer dos preparativos à Conferência de Estocolmo, foi elaborado, pelos então secretários do GATT, um estudo que chamava a atenção da comunidade internacional para as possíveis barreiras ao comércio, em que poderiam se constituir as políticas de proteção ambiental. O estudo, Industrial Pollution Control and International Trade (Controle da Poluição Industrial e Comércio Internacional) foi apresentado, em 1971, aos signatários do GATT, que na ocasião, pesaram as implicações das políticas de proteção ao meio em relação ao comércio internacional. Da discussão gerada nessa oportunidade, foi sugerido o estabelecimento de um mecanismo no GATT, que estivesse melhor habilitado ao exame do tema. Nasce então o Grupo EMIT, Group on Environmental Measures and International Trade (ou Grupo de Medidas sobre Meio Ambiente e Comércio Internacional) na reunião de novembro de 1971 do conselho de Representantes do GATT. Acordou-se que o EMIT se reuniria apenas sob pedido das Partes Contratantes, o que não ocorreu nos vinte anos seguintes. Isso de maneira alguma impediu que entre a criação do EMIT e até o ano de 1991, ocorresse que, as políticas ambientais impactassem cada vez mais o comércio, que por sua vez, devido ao aumento de seu fluxo, tornou bem mais evidente seu impacto sobre o meio.
As negociações comerciais ocorridas na Rodada de Tóquio, que vão de 1973 a 1979, reafirmaram a questão dos impactos das políticas ambientalísiticas. Nessa Rodada, então, é negociado o Standards Code, ou Acordo da Rodada de Tóquio sobre Barreiras Técnicas ao Comércio, que pregava a não discriminação na preparação, adoção e aplicação de padrões e regulamentos técnicos, a transparência nos mesmos, dentre outras coisas.
Na Reunião Ministerial do GATT, de 1982, decidiu-se que este último controlaria as exportações de produtos proibidos nacionalmente por conta da nocividade à vida ou saúde. Isso ocorreu depois de que alguns países emergentes reclamaram a respeito desses produtos, embora proibidos nos países desenvolvidos, poderem mesmo assim ser exportados a eles. Resultou disso, o surgimento de um Grupo de Trabalho sobre a Exportação de Bens Proibidos ou Outras Substâncias Prejudiciais.
De igual modo, na Rodada de Uruguai de 1986 a 1993, as mesmas questões foram suscitadas. Alterações foram realizadas no Standard Code e outras questões ambientais foram redirecionadas tanto ao GATS (Acordo Geral sobre Comércio de Serviços), quanto aos Acordos sobre Agricultura, Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS), Subsídios e Medidas Compensatórias (SMC), e Acordo sobre Aspectos de Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS).
A EFTA, European Free Trade Association (ou Associação Européia de Livre Comércio), através de seus países-membros solicitam junto ao Diretor-Geral do GATT, a ativação do grupo EMIT. O grupo então examinou os efeitos das políticas de proteção ambiental tanto sobre o comércio internacional, quanto sobre a relação entre as regras do sistema do comércio multilateral e, ainda, no conteúdo das provisões comerciais dos Acordos Ambientais Multilaterais (MEAs). Analisou ainda, o grau de transparência das regulamentações nacionais de proteção ao meio em relação ao impacto nas relações comerciais.
Findada a Rodada de Uruguai, ativado o EMIT, voltam-se as atenções para a recém-criada OMC e as implicações da relação Comércio/Meio. Já constava no Acordo de Marakesh, que instituiu a OMC, o destaque à importância do alcance do desenvolvimento sustentável. A essa altura os membros da OMC já haviam compreendido que a justificativa para a existência da Organização era a busca pela melhoria dos padrões de vida e o uso otimizado de recursos para atingir o desenvolvimento sustentável. Isso só seria possível se os esforços econômicos e a proteção ao meio caminhassem juntos. Por isso Queiroz supõe que:
Além de reafirmar os objetivos estabelecidos no GATT, em linhas gerais, o processo de desmantelamento das barreiras protecionistas, a OMC, dentro desta nova abordagem, abre espaço para novos temas, dentre os quais, o meio ambiente. O acordo constitutivo da OMC exorta para a busca dos meios adequados para a proteção e conservação do meio ambiente, de acordo com as necessidades de desenvolvimento de cada país. Sem dúvida, trata-se de um importante avanço que reflete a tendência de inserção do conceito de sustentabilidade em uma escala global, fenômeno que ganha força, sobretudo, após a Conferência Rio/92. (2005, p.3)
Em 1994 estabeleceu-se um Comitê sobre Comércio e Meio Ambiente (CTE), cujo objetivo sênior era justamente a identificação da consistência da relação entre medidas comerciais e ambientais para o desenvolvimento sustentável. Através disso, o CTE poderia emitir recomendações no caso de necessidade de alterações nas provisões do sistema multilateral de comércio.
Em 2001, na Conferência Ministerial de Doha definiu-se que as negociações que inter-relacionassem comércio e meio ambiente seriam realizadas em um comitê específico para essa finalidade, a Sessão Especial do Comitê sobre Comércio e Meio Ambiente (CTESS). Ficou determinado ainda que o CTE e o Comitê sobre Comércio e Desenvolvimento passassem a funcionar como uma espécie de fórum onde fosse possível a discussão de negociações sobre meio ambiente e desenvolvimento, em seus mais variados aspectos.
Todos esses fatos marcaram a inserção da preocupação com o meio ambiente, mas há ainda, contudo, outros quesitos que devem ser levados em consideração, ou seja, há outros pontos problemáticos e oriundos dessa relação que precisam ser atacados, de forma a equilibrá-la. Além das questões ambientais no âmbito das relações comerciais, não se pode menosprezar a faceta socioeconômica dessa relação. A produção industrial trouxe além dos problemas ambientais em si, uma desigualdade no enfrentamento de riscos ambientais. Esses riscos, que são na verdade, consequentes do alargamento da indústria, são sentidos e esperados de forma desigual pelos povos.
3. SOCIEDADE DE RISCO GLOBAL E JUSTIÇA AMBIENTAL
Atrelada aos problemas ambientais emerge a desigualdade social, respaldada, sobretudo na má distribuição de renda. De acordo com Copetti (2011), o meio ambiente apenas está a refletir as relações de uma sociedade, onde a democracia constitui-se apenas em um princípio jurídico (2011, p. 40). Para Foladori (2001), conforme uma classe tenha controle sobre os meios de produção, tanto o acesso aos recursos naturais e seu uso, quanto à responsabilidade em relação aos resultados inesperados resultantes desta utilização, serão diferentes (2001, p. 30). No capitalismo o acesso ao meio ambiente por quem possui a propriedade da terra e por quem dispõe tão somente de sua força de trabalho, definitivamente, não é o mesmo. É por esta razão que Beck afirma que na modernidade avançada, a produção de riqueza é acompanhada sistematicamente pela produção de riscos (2006, p. 29). O processo de industrialização, de acordo com Demajorovic (2003), é indissociável do processo de produção de risco, pois uma das principais consequências do desenvolvimento científico industrial é a exposição da humanidade a ameaças e diversas formas de contaminação nunca dantes observadas (2003, p. 35). O processa de modernização se torna então reflexivo, por ser, simultaneamente causa e consequência.
Segundo Beck (2006), há uma substituição na lógica de distribuição de riqueza pelos problemas que surgem da produção, definição e distribuição dos riscos produzidos (2006, p. 29) 11. Essa substituição constitui exatamente a passagem da sociedade moderna para a sociedade de risco. Na sociedade moderna, ou industrial clássica, os conflitos básicos giravam em torno da distribuição em relação aos bens. Ou seja, a distribuição de renda, emprego, seguro social, dentre outros benefícios. Na sociedade de risco, a preocupação distributiva tem seu objeto no reparto de malefícios. A questão passa a ser, como os riscos provenientes da produção dos bens – a exemplos, megatecnologia nuclear e química, pesquisas genéticas, supermilitarização, ameaças ao meio ambiente, crescente miséria e outros produzidos, logicamente, fora da sociedade industrial ocidental – podem ser controlados, distribuídos, evitados e legitimados.
Para Beck, as indústrias com poder de gerar riscos estabelecem suas filiais em países mais pobres, pois existe uma ligação sistêmica entre pobreza e riscos ambientais extremos (apud Copetti, 2011, p. 40). A definição para sociedade de risco pode ser compreendida se observadas as suas características, de acordo com o seu maior expoente, o sociólogo alemão Ulrich Beck. Este defende que a lógica capitalista reduz a política e, sobretudo a democracia. O que resulta disto é o comprometimento do exercício da cidadania. Desse modo, os riscos provenientes das novas descobertas ameaçam as estruturas dos Estados nacionais, porque as decisões das civilizações envolvem consequências e perigos globais, comprometendo, em definitivo, a qualidade do controle das incertezas (apud Levy, 2008, p. 110). É por esta razão que Beck afirma que as causas para o surgimento de uma nova dimensão de risco estão no fato de que as condições de cálculo e institucionalização do processo foram quebradas, em parte (2009, p. 6)12 .
A humanidade sempre estivera exposta a riscos, entretanto, Beck chama a atenção para a diferença que existe entre esses riscos – aos quais ele chama de clássicos – e os modernos. Beck define que os riscos gerados pelas tecnologias industriais e de grande escala são resultados de decisões conscientes, que, primeiramente são tomadas em um contexto privado ou estatal das organizações com vistas ao ganho econômico, e segundo, são baseadas em cálculos de como cada risco representa uma inevitável desvantagem do progresso (2009, p. 25)13 . Para os defensores da atual forma de progresso econômico, os riscos que resultam desse desenvolvimento, de acordo com Demajorovic, seriam apenas “'acidentes de percurso' do processo necessário ao desenvolvimento industrial” (2003, p. 34).
Existe uma contradição central na sociedade de risco, resultante do fato de que o mundo é confrontado com ameaças de larga-escala cujas origens estão locadas nos grandes triunfos da sociedade moderna, como o aumento do número de indústrias e as novas do mundo tecnológico.
Se analisado como teoria social ou ainda como diagnóstico cultural, o conceito de sociedade de risco pode ser compreendido como um nível da modernidade, em que começam a tomar formas às ameaças produzidas a caminho da sociedade industrial. Para Giddens (et al. 1995, p. 18), esse conceito de sociedade de risco assume transformações notórias e sistemáticas em três referenciais:
• Em primeiro plano, há a relação entre a sociedade industrial moderna e os recursos naturais e culturais, sobre os quais, esta sociedade é construída;
• Segundo, o relacioidnto da sociedade com os problemas e ameaças surgidos através dela, que excedem os limites das bases ideais sociais de segurança; e
• Terceiro, as fontes de significado coletivas específicas de grupo, na cultura da sociedade industrial estão se desintegrando, num processo de exaustão e desencantamento.
Acerca deste último referencial, Giddens (et al. 1995, p. 18) cabe ressaltar que foram essas que apoiaram as democracias e as sociedades econômicas ocidentais durante o século XX. Sua perda leva à imposição de todo esforço de definição sobre os indivíduos, que levou, ao conceito de “processo de individualização”. Esse processo ocorre diferentemente daquele pregado por Weber onde as pessoas eram libertas de certezas feudais e religiosas para o mundo da sociedade industrial. No estágio atual, essa libertação ocorre da sociedade moderna para a turbulenta de risco global. A individualização é o principal efeito da passagem da sociedade industrial à sociedade de risco, através do desprendimento do indivíduo da classe e da família.
O desenvolvimento da sociedade moderna se dá em duas fases, uma causal e outra reflexiva. Beck (1995, p. 15) afirma que na primeira etapa, os efeitos e as auto-ameaças são sistematicamente produzidos, mas não tem destaque público e nem centram os conflitos políticos. Até esse estágio o autoconceito da sociedade industrial ainda predomina e, de forma legitimada, as ameaças aqui produzidas nos processos de tomada de decisão são tidas como “riscos residuais”. Na segunda fase, uma situação completamente distinta se configura quando os perigos da sociedade industrial começam a dominar os debates públicos, políticos e privados. As características próprias da primeira fase da modernidade foram trocadas por cinco processos interligados, que identificam a “segunda modernidade”. Esses seriam a globalização, a individualização, a revolução dos gêneros, o subemprego e os riscos globais entre os quais, se destaca a crise ecológica.
De acordo com Demajorovic (2003) os especialistas defendem riscos quase zero”, entretanto isso se torna bastante contraditório se observada a proliferação de sistemas de seguro, com os de vida e propriedade, dentre outros. Dessa forma a sociedade tem se tornado um conglomerado de múltiplos grupos de risco (2003, p. 38). À medida que o processo de modernização prossegue em sua trajetória, Demajorovic (2003, p. 39) assinala que os modos desenvolvidos para calcular o risco bem como alternativas para diminuir seus impactos selecionados pelos setores público e privado, e consumidores fracassam cada vez mais. Isso ocorre sobretudo em relação aos riscos de natureza socioambiental. É possível confirmar essa assertiva com uma análise da evolução das ameaças ambientais paralela ao avanço da industrialização. Da primeira fase da Revolução Industrial até 1950 os problemas de degradação ambiental congeminaram-se, tanto na multiplicidade de formas como em sua abrangência. Desse modo, durante todo o período, os problemas ambientais ficaram relegados ao segundo plano, uma vez que eram compreendidos de forma isolada, acreditando-se que suas consequências permaneciam destinadas a determinadas regiões – como, por exemplo, a poluição de rios e ar próximos aos novos centros industriais. Na sequência Demajorovic explica que:
A partir de 1950, observa-se a continuidade do processo de degradação de determinadas áreas, resultante da ação de agentes poluidores que atuam na própria localidade, e verifica-se também a multiplicação de problemas ambientais em regiões distantes dos focos geradores de risco (2003, p. 39).
O que resulta desses processos é uma sociedade de risco complexa, que, através da condução da gestão econômica e tecnológica, não consegue alcançar o desenvolvimento durável nos dias atuais, devido, principalmente, à antinomia entre modos de produção. Por essa razão, Leite e Bello Filho (2004, p. 102) afirma que os recursos disponíveis na natureza são utilizados de maneira a não considerar o seu intrínseco, além da ciência e tecnologia encontrarem-se defasadas no que diz respeito à necessidade de proteção do bem natural e segurança de todos. Nesse sentido, justifica-se perfeitamente a conceituação de risco “como a específica forma pela qual a sociedade representa e estabelece vínculos com o futuro” De Giorgi (apud Leite e Bello Filho, 2004, p. 112). Conviver com os riscos definitivamente pressupõe estabelecer vínculos com o futuro, pois a forma como se dão as tomadas de decisão com relação a estes, irão refletir nos modos como as futuras gerações conviverão com os mesmos.
Não há como tratar sobre Justiça Ambiental, sem perspassar pelas esferas da Economia Ecológica e Ecologia Política. Por isso, Alier fornece a definição para cada um dos conceitos, assim elucida que, a Economia Ecológica estuda as relações entre a economia e o meio ambiente, o que inclui o debate sobre a sustentabilidade ecológica da economia e o valor dos danos ambientais. A Ecologia Política, por sua vez, estuda os conflitos ecológico-distributivos (Alier, 2002, p. 1).
No curso da história do ambientalismo, se estabeleceram diversas formas de pensar a relação meio ambiente e desenvolvimento. De acordo com Alier (2002, p. 1:) são três, os principais grupos entrelaçados no movimento ambiental. O primeiro, em defesa da imaculada natureza, denominado “culto ao selvagem”. Este, não se posiciona com relação à industria ou à urbanização, indiferente ou em oposição ao crescimento econômico, mas, preocupado com o crescimento populacional. Segundo, o culto à ecoeficiência foca nos impactos ambientais e na saúde provocados pelas atividades industriais e urbanização, bem como da agricultura moderna. Defende o crescimento econômico, mas não a todo custo. Apregoa o uso consciente e o bom, ou sustentável, gerenciamento dos recursos naturais, sempre com poluição controlada, tanto industrial, como na agricultura, na pesca e na silvicultura. As duas primeiras correntes são desafiadas pela terceira, conhecida como ambientalismo da pobreza ou popular, ou ainda, movimento por justiça ambiental. Essa terceira corrente confirma categoricamente que crescimento econômico implica diretamente no aumento dos impactos ambientais. Enfatiza também o deslocamento geográfico das consequências de suas respectivas causas e, reforça a inevitável distribuição de riscos ambientais. Alier confirma:
À medida que a escala da economia aumenta, mais lixo é produzido, os sistemas naturais estão danificados, os direitos das gerações futuras são comprometidos, o conhecimento dos recursos genéticos em vegetais é perdido, alguns grupos da geração atual são privados de acesso a recursos e serviços ambientais, e suportam uma quantidade desproporcional de poluição (alier, 2002, p. 12). 14
Bryne (et al. 2009, p. 9) explica que enquanto a degradação ambiental no mundo é o resultado de padrões históricos de práticas exploratórias da elite industrial, em várias instâncias as consequências são, ou serão, enfrentadas com maior veemência pelas comunidades mais pobres. Os países em desenvolvimento, por exemplo, são especialmente vulneráveis à mudanças climática por possuírem poucas fontes de solução para esse tipo de problema. Um bom exemplo, é o que o Primeiro Ministro da Escócia fornece, quando informa que todo o continente africano é responsável por meros de 3% das emissões de gás carbônico do mundo, embora, sofra as consequentes mudanças climáticas que todo o resto do mundo na mesma medida. A injustiça ambiental é mais chocante se analisada a situação dos países em desenvolvimento, utilizam menos e pagam mais caro. Além disso, o continente possui menos capacidade de proteger seus cidadãos dos impactos da mudança climática (apud Pavlich, 2010, p. 6).
A ética atual dos contornos da economia política internacional é estabelecida por um processo de socialização do seio das relações econômicas da economia global. A injustiça ambiental é diagnosticada nessas relações, através dos processos de troca desiguais dos quais as mercadorias são produzidas a partir da natureza.
O discurso ético deve ser concebido como parte de uma lona histórico-social mais ampla. É isso que afirma Bryne (et al. 2009, p. 203) ao estabelecer que não se trata da ética decorativamente assentada sob um edifício estrutural das relações humanas de “classe e capital. O discurso ético como participante ativo no drama das relações sociais e lutas históricas. Em meio à crise ambiental que compõe a sociedade da segunda modernidade, o discurso ético deve necessariamente estar relacionado ao discurso ecológico. São exigidos, então, novos valores e postulados ético-ambientais que orientem a ação humana.
Um ponto a ser considerado ao se estabelecer as relações sociedade/natureza e ética, é a interdependência. Pavlich (2010, p. 7) ventila que nas tradições filosóficas e religiosas, ocidentais, o homem se posiciona, de certo modo, em um lado oposto à natureza. É como se houvessem os pólos “natureza” e ”cultura”, ”selvagem” e “civilização”, ou “selvagem” e ”humano”, dissociados e opostamente polarizados. Essa oposição é mais do que uma distinção biológica ou cognitiva, pois acarreta em sérias implicações éticas. Os seres humanos se veem como superiores à natureza, no sentido de ter o direito de dominá-la e controlá-la a seu bel interesse. Dessa forma, a natureza é pouco mais do que a fonte de uso para realização de fins e propósitos do homem.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O crescimento econômico sempre se deu em detrimento do desgaste à natureza e seus recursos. Em menor grau, antes da industrialização e, ampliado com o advento desta e seus padrões de consumo e produção.
Paralelamente à evolução do conceito de desenvolvimento mais coerente, surgem diversas teorias ecologistas, dentre as quais: a) “o culto ao selvagem”, que é uma forma de preservacionismo; b) a ecoeficiência, que nada vai dizer acerca dos padrões de produção que tanto afligem o meio ambiente, pois está preocupada mais com questões como aumento demasiado da população; e c) o ecologismo da pobreza que vai criticar severamente as desigualdades geradas pela industrialização.
Ao longo dos anos foram se perdendo teorias baseadas no preservacionismo, ou o “culto ao selvagem”, pois chega a ser utópico imaginar que existam recursos que permanecerão intocáveis na natureza. Seriam estas teorias platônicas diante da realidade vivenciada nos dias hodiernos. Deste modo, o preservacionismo fica cada vez mais insuficiente para a realidade atual estabelecida na gama de relações comerciais que configura o mundo contemporâneo.
O ecologismo da pobreza é bastante pontual ao afirmar que países, em diferentes níveis de crescimento econômico e desenvolvimento têm de conviver com riscos ambientais que não foram escolhidos por estes mesmos. É o que acontece quando indústrias que, de certa forma, oferecem riscos à saúde das pessoas e riscos de contaminação ambiental, por exemplo, instalam suas filiais em países mais pobres. Estes últimos não são dotados, muitas vezes de legislações que impeçam a degradação ambiental e o risco à saúde causado por essas indústrias. O que resta são as populações que não tiveram poder de escolha quanto a estarem expostas a esses riscos ou não, e que, em sua totalidade dos casos, pode-se dizer, não tem qualquer estrutura para lidar com essas ameaças.
É possível concluir que a tendência para as relações comerciais entre os países é que estas, até certo ponto, se tornem cada vez mais complexas e necessárias. Dentro desta perspectiva, a OMC se torna fundamental, pois por ser a instância máxima de regulamentação das relações comerciais internacionais, é a organização que mais poderá interferir nos modos dessas relações com o meio ambiente. A OMC não é um acordo especificamente sobre meio ambiente, mas, traz em seu conteúdo algumas recomendações que refletem na utilização do mesmo. É importante que a OMC amplie cada vez mais o espaço para discussão de temáticas ambientais, uma vez que as relações comerciais é que vão influir diretamente na degradação ambiental por meio da produção. Isso principalmente porque a organização tem autonomia suficiente para regular as ações das empresas com relação ao meio ambiente, de forma a proteger o mais vulnerável destes.
É importante que cada vez mais o homem tome consciência de que ele e a natureza não são partes, mas sim um todo, ligados por uma interdependência. A partir do momento que esta compreensão chegar ao homem, as soluções com relação às questões ambientais chegaram com maior facilidade à efetividade de suas implementações.
O crescimento econômico é importante ao desenvolvimento, mas não é seu único objetivo. O escopo do desenvolvimento deve ser contribuir para que todos tenham uma melhoria na qualidade de vida e que a má distribuição, tanto de renda como de riscos seja eliminada ou minimizada. Para isso é cada vez mais crucial que se compreenda que o desenvolvimento vai muito além das questões de capital, mensuradas pelo PIB por exemplo.
O desenvolvimento deve ser observado não apenas na esfera monetária, seguindo os padrões capitalistas de produção e consumo, mas sim, levar a uma conscientização de que os recursos precisam ser utilizados de maneira eficiente. De maneira diferente desta, desenvolvimento torna-se contraditório por não produzir efeitos equitativos de distribuição. Quem mais usufrui dos bens gerados, é quem menos tem acesso aos riscos produzidos “inevitavelmente” pelo caminho. Isso sem contar que os que se beneficiam o fazem em detrimento da privação dos outros de acesso a esses bens.
A ONU deu sua contribuição ao inserir indicadores que traduzam melhor os níveis de desenvolvimento como o IDH, que avalia mais do que simplesmente uma renda média por pessoa como é o caso do PIB, isso é muito importante porque uma média não quer dizer que de fato todas as pessoas estejam usufruindo do valor estabelecido pela mesma. Significa dizer que para que aquela média fosse estabelecida, uma minoria, composta por pouquíssimos teve acesso a uma grande porcentagem do todo, ao mesmo tempo em que a maioria muitas vezes não foi alcançada com quase nada do que compõe o todo.
Desenvolvimento deve ser compreendido então como crescimento econômico que reflita na melhoria da qualidade de vida para todos, sem, contudo deixar de considerar os recursos naturais. A administração destes últimos, se processada de maneira coerente, estabelecerá condições para que os atuais povos que habitam hoje o planeta tenham vida, e com qualidade. Além disso, e não menos importante, o bom gerenciamento desses recursos possibilitará a vida também às futuras gerações. Logo, a OMC deve esforçar-se ao máximo em cooperar para que as metas do desenvolvimento sustentável sejam atingidas.
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NOTA: disponible em: http://ecoeco1.hospedagemdesites.ws/ecoeconovo/
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