Revista: Caribeña de Ciencias Sociales
ISSN: 2254-7630


A CONFIGURAÇÃO DAS RELAÇÕES ENTRE HOMEM E MULHER NA LEI MARIA DA PENHA

Autores e infomación del artículo

Aurea Gardeni Souza da Silva *

Michael Jhonatan Sousa Santos**

NEPRE/ UAB, Brasil

cereusjamacaru@gmail.com


Resumo: Neste trabalho percebemos como o padrão socialmente aceito das relações de gênero acaba por direcionar a violência contra mulher no sentido de permiti-la. Percebe-se também o domínio do homem sobre a mulher ao longo da história, a permanência do patriarcado nas relações. E como resultante desse funcionamento social ocorre a violência contra a mulher, um processo que ocasionou a criação da Lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha. Esta reflexão tem a Análise de Discurso como Campo teórico metodológico e traz os estudos de autores como Eni P. Orlandi, Fernanda Mussalim, Helena H. Nagamine Brandão, Maria Cristina Leandro Ferreira, Suzy Rodriguez Lagazzy. Dado este contexto, dialogo com autores como: Simone de Beauvoir, Tânia Rocha Andrade Cunha e Fabrício Mota Alves.

Palavras-chave: Lei Maria da Penha. Violência contra mulher. Relação de gênero. Análise do discurso.

Abstract: In this work   understand how the socially accepted standard relations of gender end up directing the violence in order to allow-there.  Perceive too   the man on the field of women throughout history, the permanence of patriarchy in relations. And as result from that social functioning happen the violence against women, violence which caused the creation of Law nº 11.340, known as Law Maria da Penha. This reflection has the Analysis of Speech  how Field theoretical and methodological and bring the studies of writers as: Eni P. Orlandi, Fernanda Mussalim, Helena H. Nagamine Brandão, Maria Cristina Leandro Ferreira, Suzy Rodriguez Lagazzy. Given this background, dialogue with authors such as: Simone de Beauvoir, Tania Rocha Andrade Cunha and Fabrício Mota Alves.

keywords: Law Maria da Penha. Violence against women. Relations of gender. Analysis of Speech.

Para citar este artículo puede utilizar el siguiente formato:

Aurea Gardeni Souza da Silva y Michael Jhonatan Sousa Santos (2018): “A configuração das relações entre homem e mulher na Lei Maria da Penha”, Revista Caribeña de Ciencias Sociales (mayo 2018). En línea:
https://www.eumed.net/rev/caribe/2018/05/relacoes-homem-mulher.html
//hdl.handle.net/20.500.11763/caribe1805relacoes-homem-mulher


1 Introdução

            Em meio às tantas transformações pelas quais passa a sociedade, a violência contra a mulher é um antagonista que destoa dos novos ares de modernidade. Como pode uma relação de afeto, ou apenas uma relação conjugal tornar-se um reduto de agressão, violência e dominação? Como pode o homem alcançar a opressão feminina? Como isso acontece, qual é o processo? E como pode a violência contra a mulher ser tão constante, cotidiana e ainda que passar despercebida ou ignorada? Emergindo desta confluência de problemas surge a Lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha.
Este trabalho procura mostrar os aspectos discursivos dessa Lei através da Análise do Discurso de origem francesa, segundo os apontamentos de M. Pêcheux e Orlandi. A análise do discurso trata os sujeitos como resultados da interação língua e história, o que nos direciona a historicidade das relações entre mulheres e homens.
Os caminhos seguidos neste trabalho foram àqueles apontados pela Lei Maria da Penha. Buscamos compreender as razões das agressões e os motivos que mantêm as vítimas presas a estas, por isso tornou-se necessário averiguar o posicionamento do Estado em outras épocas, bem como a construção social do masculino e do feminino. Mereceram especial importância os artigos da Lei que procuram transformar as relações de gênero nas bases de sua reprodução. Aqueles que se opõem a submissão e opressão destinada para as mulheres em outras épocas e aqueles que explicitam os resultados da constituição pelo outro numa relação fundamentada em bases desiguais.

2 O escopo conceitual da análise de discurso

Para compreender, discursivamente, a Lei Maria da Penha e a sua relação com a sociedade de onde emerge, recorro aos pressupostos teóricos da Análise do Discurso de origem francesa, fundamentada principalmente Pêcheux e Orlandi, conforme dito.
A análise do discurso trabalha o sujeito e suas falas, relacionando com a história o modo como eles significam. Ela se constrói na opacidade característica da linguística, da história para o sujeito que a faz, para o qual não é evidente, e do sujeito na psicanálise.  Orlandi apud Ferreira, (2001, p.11) nos afirma que:

A análise do discurso trabalha em busca dos processos de produção de sentidos e de suas determinações histórico-sociais. O reconhecimento de que há uma historicidade inscrita na linguagem que não nos permite pensar na existência de um sentido literal, já posto, e nem mesmo que o sentido possa ser qualquer um, já que toda interpretação é regida por condições de produção.

Para Orlandi, procura-se através da Análise do Discurso:

(...) compreender a língua fazendo sentido, enquanto trabalho simbólico, parte do trabalho social geral, constitutivo do homem e da sua história. Concebendo a linguagem como mediação entre o homem e a realidade natural e social. Essa mediação, que é o discurso, torna possível tanto a permanência e a continuidade quanto o deslocamento e a transformação do homem e da realidade em que ele vive. O trabalho simbólico do discurso está na base da produção da existência humana. (2000, p. 15).

            Orlandi (2000, p. 16) afirma que a análise do discurso trabalha com a língua no mundo, observando a produção de sentidos enquanto parte das vidas de sujeitos membros de uma determinada forma de sociedade. Refletindo os processos e as condições de produção da linguagem, pela análise da relação estabelecida pela língua com os sujeitos que a falam e as situações em que se produz o dizer.
O objeto de estudo dessa disciplina é o discurso, enquanto efeito de sentido,“os estudos discursivos visam pensar o sentido dimensionado no tempo e no espaço das práticas do homem, descentrando a noção de sujeito e relativizando a autonomia do objeto da Linguística. Pensando sobre a maneira como linguagem está materializada na ideologia e como a ideologia se manifesta na língua” (ORLANDI, 2000, p. 16).
A questão da Análise do Discurso não é exatamente o que o texto significa e sim como ele significa, pois a linguagem não é clara e a análise discursiva procurará ir além do texto para encontrar o sentido que está fundamentado de acordo com as circunstâncias históricas em que estava o sujeito que produziu este texto. Esta disciplina procura mostrar a não univocidade da linguagem, da “relação linguagem/pensamento/mundo, que esta relação não é direta, não se faz termo-a-termo”.
             Orlandi (2000, p. 10) caracteriza o discurso como:

Movimento dos sentidos, errância dos sujeitos, lugares provisórios de conjunção e dispersão, de unidade e de diversidade, de indistinção, de incerteza, de trajetos, de ancoragem e de vestígios; isto é discurso [...] de um lado, é na movência, na provisoriedade, que os sujeitos e os sentidos se estabelecem, de outro, eles se estabilizam, se cristalizam, permanecem [...]

O discurso enquanto produção de sentidos é objeto histórico ideológico, produzido através da língua; a língua é a prática social cuja regularidade só pode ser apreendida a partir da análise dos processos de sua produção (língua, materialidade específica do discurso, ou seja, do que o discurso é feito). O discurso é a dispersão de textos e a possibilidade de entender o discurso como prática vem da própria concepção de linguagem marcada pelo conceito de social e histórico com a qual a Análise do Discurso trabalha.
O trabalho de análise envolve o discurso e as condições em que o discurso é produzido.  As condições de produção compreendem os sujeitos, a situação, a memória e as formações imaginárias, na medida em que tudo o que será dito, será dito considerando os papéis sociais de cada sujeito. Envolvem o momento, a situação e o histórico ideológico, ou seja, “a situação pode ser pensada em sentido estrito que são as circunstâncias da enunciação e no sentido lato o contexto sócio histórico ideológico, mais amplo. Em toda situação de linguagem o contexto imediato e o contexto amplo funcionam conjuntamente” (LAGAZZY, 2000, p. 17).
Em outras palavras as condições de produção são responsáveis pelo estabelecimento das relações de força no interior do discurso e mantêm com a linguagem uma relação onde constitui o sentido do texto, abrangem, incluem “a instância verbal de produção do discurso: o contexto histórico social, os interlocutores, o lugar de onde falam à imagem que fazem de si e do outro e o referente” (FERREIRA, 2001, p. 13).
Ao falar numa determinada situação o sujeito está tomado por tudo o que já foi dito na história, e fala porque suas palavras já significaram antes em outro lugar. A memória na perspectiva da Análise do Discurso é tratada como interdiscurso, “ aquilo que fala antes, o saber discursivo que torna possível todo dizer  e que retorna sob a forma do pré-construído, o já dito, sustentando cada tomada de  palavra ” (Orlandi, 2000, p. 40). A existência do já dito permite compreender o “funcionamento do discurso, a sua relação com os sujeitos e com a ideologia. O interdiscurso é todo conjunto de formulações feitas e já esquecidas que determinam o que dizemos” (Orlandi, 2000).
Através desse processo também se constrói a identidade do individuo aliada a teoria Lacaniana:
Lacan assume que o inconsciente se estrutura como uma linguagem, como uma cadeia de significantes latentes que se repetem e interferem no discurso efetivo [...] o inconsciente é o lugar desconhecido, estranho, de onde emana o discurso do pai, da família, da lei, do Outro e em relação ao qual o sujeito se define, ganha identidade. Assim, o sujeito é visto como um representação – como ele se representa a partir do discurso do pai, da família etc. -, sendo, portanto da ordem da linguagem [...] (LACAN apud BENTES & MUSSALIM,2004, p.107)

Para Orlandi (2000), esta prática de leitura discursiva da análise do Discurso visa demonstrar o não dito naquilo que é dito, como algo que possibilita o dizer acessível ao sujeito, de modo que ele desconhece o que significam em suas palavras.
Neste processo analítico destacam-se os dois esquecimentos pelos quais o sujeito é constituído:
[...] embora os sentidos se realizem em nós, eles apenas se representam como se originando em nós: eles são determinados pela maneira como nos inscrevemos na língua e na história e é por isto que significam e não pela nossa vontade. Quando nascemos os discursos já estão em processo e nós entramos nesse processo (ORLANDI, 2000, p. 41).

 O esquecimento número 1 nos da a impressão de sermos a origem de tudo que dizemos, e o esquecimento número 2 que nos faz pensar que o que dizemos só poderia ser dito daquela forma.
Os sentidos resultam de relações: um discurso aponta para outros que o sustentam, assim como para dizeres futuros. Todo discurso é visto como estado de um processo discursivo mais amplo, contínuo. Um dizer sempre tem relação com outros dizeres, isto faz parte dos efeitos de sentidos. As relações de sentido fazem parte da prática discursiva juntamente com o mecanismo de antecipação. O mecanismo de antecipação trata da capacidade que o sujeito tem de se colocar no lugar do seu interlocutor ouvindo suas palavras (ORLANDI, 2000). Antecipa-se assim a seu interlocutor quanto ao sentido que suas palavras produzem. Regulando de tal forma a argumentação que o sujeito dirá sempre segundo o efeito que pensa produzir em seu ouvinte. Resumidamente, antecipação é o mecanismo que dirige o processo de argumentação visando seus efeitos sobre o interlocutor.
Das relações de força estabelecida pelas condições de produção no interior do discurso diz-se que o lugar do qual o sujeito fala é constitutivo do que ele diz (ORLANDI, 2000). As palavras de uma mulher, a esposa significa diferente das palavras do homem, a posição de cada um dentro da sociedade sustentará o significado de suas palavras e ações.
Assim, os mecanismos de relações de sentido, relações de força e antecipação se assentam no conceito de formações imaginárias. Formações imaginárias são as projeções feitas a partir do lugar que os sujeitos ocupam.  O que funciona no discurso não é a pessoa falando, mas a função que ocupa nos ambientes em que circula, sua imagem que resulta de projeções. O que importa no discurso são as posições ocupadas pelo sujeito. Elas significam em relação ao contexto sócio histórico e à memória (o saber discursivo, o já dito). As relações de força, de sentidos e a antecipação, sob o modo de funcionamento das formações imaginárias, sugerem muitas e diferentes possibilidades regidas pela maneira como a formação social, lugar do qual se pode prever os efeitos de sentidos produzidos, está na história (ORLANDI, 2000, p. 39).
A imagem que fazemos de um sujeito em determinada posição se constitui no confronto do simbólico com o político, em processos que ligam discursos e instituições. A partir disso, passaremos a supor o que cada sujeito falará. A análise do discurso nos permitirá atravessar o imaginário que condiciona os sujeitos em suas discursividades e, explicitando o modo como os sentidos estão sendo produzidos, compreender melhor o que está sendo dito (ORLANDI, 2000, p. 42).
O sujeito estruturado ideologicamente dirá dentro de uma circunstância enunciativa apenas o que pode dizer a formação discursiva, da qual ele faz parte, se encarregará de regular o que o sujeito pode e deve dizer e o que não pode não deve ser dito.
O sentido das palavras, expressões, proposições, estão determinados pelas posições ideológicas que estão no processo sócio-histórico no qual as palavras, expressões, proposições são produzidas, reproduzidas.  Elas têm diferentes sentidos estabelecidos pelas situações dos que delas fazem uso. Através da formação discursiva podemos compreender os diversos sentidos. O sentido de uma palavra, expressão, proposição se dará por estar incluído em uma formação discursiva e não em outra, a sua inscrição na formação discursiva é que lhe dará o sentido.
Assim a formação discursiva trata da manifestação de uma formação ideológica no discurso. Formação Ideológica que é o conjunto de atitudes e de representações, não individuais nem universais, que se relacionam às posições de classes em conflito uma com as outras.”(Ferreira, 2001, p.16) Os sentidos são atribuídos a formação ideológica da qual o sujeito faz parte.
Orlandi, (2000, p. 46) afirma que “a ideologia é a condição para a constituição dos sujeitos e dos sentidos. É próprio da ideologia dissimular sua existência no interior de seu próprio funcionamento, produzindo um tecido de evidências “subjetivas”, nas quais se constitui o sujeito. A ideologia é a função da relação necessária entre linguagem e mundo.
O sentido presente no interior do discurso é determinado pela ideologia, que se reflete na exterioridade, mas não é exterior ao discurso, é parte da prática discursiva. Resultado do uso que o sujeito faz da linguagem, a ideologia está presente no contexto do qual o sujeito faz parte, ao falar neste contexto, existir, essa ideologia acabara tomando o sujeito. Presente em todas as manifestações, o sujeito não terá consciência da ideologia, mas esta identifica a formação discursiva que o domina. A ilusão que o sujeito tem sobre o domínio do que fala e a ilusão do sentido, são efeitos ideológicos.
O sujeito então será ideológico e resultado da relação da língua com a história, ou seja, língua e história o possuirão e ele será o que língua e história nele cristalizaram. Não significa que ele será totalmente determinado por mecanismos exteriores, mas também não será de todo livre. Juntamente com a língua, a história, a ideologia, integrada no sujeito estará a sua relação com o outro “... nunca sendo fonte única do sentido, tampouco elemento onde se origina o discurso... assim como é determinado ele também afeta e determina em sua prática discursiva” (FERREIRA, 2001, p.22).
O conhecimento de um fato se dá através da linguagem, é através da linguagem que ele será noticiado, comentado e através dela que outras gerações tomarão conhecimento deste fato. A partir disso surgirão novos sentidos, determinações dadas a partir desse acontecimento: “um acontecimento é o ponto em que um enunciado rompe com a estrutura vigente, instaurando um novo processo discursivo. O acontecimento inaugura uma nova forma de dizer, estabelecendo um marco inicial de onde uma nova rede de dizeres possíveis irá emergir” (FERREIRA, 2001, p. 11).
            As pessoas são na sociedade os valores do seu tempo, as conquistas individuais parecem depender apenas do empenho de cada um, assim o sujeito pode tanto ser arrastado pelas circunstâncias como se opor a elas, em ambos os casos ele será a determinação do que é sucesso ou fracasso na sua contemporaneidade. Ele estará atendendo aos parâmetros do seu tempo e serão os parâmetros desse tempo, ou seja, ele é assujeitado. Na análise do discurso o assujeitamento trata do:          

Movimento de interpelação dos indivíduos em uma ideologia, condição necessária para que o individuo torne-se sujeito do seu discurso ao, livremente, submeter-se às condições de produção impostas pela ordem superior estabelecida, embora tenha a ilusão de autonomia. O sujeito só se constitui através do assujeitamento, é pelo sujeito que a ideologia torna-se possível já que, ao entendê-la como prática significante, concebe-se a ideologia como relação entre sujeito, língua e história na produção dos sentidos (ORLANDI, 2000, p. 47).

            O sujeito nunca é realmente o que ele pensa ser, ele pode mudar a ideologia a qual se submeterá, quais serão seus padrões, mesmo escolhendo o significado de suas palavras ele ainda estará preso a uma determinação histórica social, que influirá nas suas atitudes. As condições de produção, o interdiscurso ou memória, as relações de força de sentido, as antecipações, formações imaginárias, a formação discursiva, estarão nele e em suas enunciações. Ele será o resultado de todos esses elementos trabalhando conjuntamente, mas com a certeza de que é o dono de si.
Para Orlandi (2000, p.50) “a forma sujeito histórico da sociedade atual apresenta uma contradição: é um sujeito ao mesmo tempo livre e submisso. Ele é capaz de uma liberdade sem limites e uma submissão sem falhas: pode tudo dizer, contanto que se submeta à língua para sabê-la.”.
O sujeito determina o que diz, mas o seu dizer é determinado por questões alheias a ele: “a compreensão da subjetividade é possível através de sua historicidade [...] compreender a ambiguidade da noção de sujeito que, se determina o que diz, no entanto, é determinado pela exterioridade na sua relação com os sentidos...” (ORLANDI, 2000, p. 50).
Na junção de língua e ideologia, “através da noção de determinação”, o sujeito tem a percepção deformada sobre o que diz, intitula-se, vê-se “ um sujeito mestre de suas palavras”, característica “que é própria ao sujeito-de-direito ou sujeito-jurídico da modernidade” (ORLANDI, 2000, p.50).
Em Orlandi apud Haroche (2000, p. 50):

[...] com a transformação das relações sociais, o sujeito teve de tornar-se seu próprio proprietário, dando surgimento ao sujeito de direito com sua vontade e responsabilidade. A subordinação do homem ao discurso religioso dá lugar à subordinação, menos explícita, do homem às leis: com seus direitos e deveres [...] Essa é uma submissão, menos visível porque preserva a ideia de autonomia, de liberdade individual, de não determinação do sujeito... O sujeito de direito é efeito de uma estrutura social bem determinada: a sociedade capitalista.

            Assim o sujeito é sutilmente ludibriado, mas sem se dar conta da determinação que as instâncias sociais e históricas contemporâneas e passadas tem sobre ele, é a expressão e a materialização destas. Sem nenhum poder sobre a própria determinação o sujeito determinará outros sujeitos que existirão após ele, inconsciente na consciência subjetividade. 

3  Análise discursiva da “Lei Maria da Penha”

            A Lei Maria da Penha pretende ir em sentido contrário aos papéis sociais, às posições historicamente estabelecidas para homens e mulheres que acabam por desencadear situações de violência que se alastram pela sociedade. Para que a eficiência pretendida com a lei seja alcançada é necessário mais que repressão, são necessárias mudanças ideológicas.
Entre os pontos incompreensíveis para os indivíduos que estão fora de uma situação de violência está a permanência da vítima com o seu agressor. Não se pretende explicar tal fato, na medida em que isso pode torná-lo aceitável, mas perceber o funcionamento dessa relação. Desde o início de uma interação conjugal, homens e mulheres estão constituídos por uma formação ideológica que direcionará o tratamento dado a seu par. Pela formação discursiva já estará determinado previamente o comportamento, principalmente a maneira com a qual se referirão um ao outro. Os membros dessa relação assumirão as posições ideológicas socialmente estabelecidas, assim como estas, os sentidos são determinados histórica e socialmente. A conduta de homens e mulheres social ou individualmente são resultados de um longo processo histórico. Em Cunha (2007, p. 34), a autora afirma que os últimos sete mil anos da história da humanidade, considerando que esta tem entre 250 e 300 mil anos de existência, foram baseados em um processo de dominação-exploração das mulheres pelos homens. A dominação – exploração é fundamento da relação social entre o homem e mulher. Por esta informação deduziremos e entenderemos o processo de significação de um para o outro.
Além da formação social ideológica que os sujeitos já carregam consigo, passarão a ter a definição dada a partir da relação um com o outro. As posições vítima e agressor são definidas antes mesmo do clímax de uma situação de agressão. O contexto original da vítima e do agressor pode ser mais ou menos androcêntrico, sendo mais, tanto mais forte serão as evidências da futura agressão, bem como a submissão da mulher a sua condição de vítima. A partir da imagem que ele fará dela e a imagem que ela fará dele, da imagem que ele pensar que ela faz dele, e da imagem que ela pensar que ele faz dela, agirão.
Os dizeres que se encaminham para uma situação de agressão não são facilmente identificados, mas presentificam-se na Lei Maria da Penha, no artigo sete:

Das Formas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Art.7º São formas de violência contra a mulher, entre outras: II- a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause danos emocionais e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou a qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

Os sentidos das palavras significam antes de elas serem pronunciadas, então, quando a Lei diz ameaça, manipulação, insulto, chantagem, ridicularização, trazemos pela memória, o interdiscurso, o que essas palavras representam, os atos que caracterizam ameaça, humilhação, manipulação, insulto, chantagem, ridicularização. A menção a essas palavras nos dá a noção dos acontecimentos nas circunstâncias da relação. Também nos faz pensar em uma situação de permanente submissão, mediante a agressão recorrente. Podemos considerar que a violência psicológica caracteriza-se como crime porque como já dito, o sujeito se constitui na relação com o outro. O comportamento adotado pelo parceiro da vítima, descrito no item do II do artigo sete, destruirá a autoimagem da mulher, agravando a condição da sua existência. Encontramos neste ponto da lei a pretensão da instauração de uma nova formação discursiva, sobre o que poderá ou não dizer a uma mulher.
A noção de condições de produção em Análise do Discurso trata do estabelecimento das relações de força no interior do discurso e podem ser agrupadas em sentido estrito e em sentido amplo. A intervenção do Estado brasileiro na questão da violência doméstica, a produção da Lei Maria da Penha, envolve no sentido estrito a acusação de tolerância do Brasil para com os atos de violência sofridos pela senhora Maria da Penha, pelas organizações internacionais e no sentido amplo as relações de gênero ao longo da história. Estabelecendo as relações de força nas condições de produção, neste contexto da promulgação da Lei, o Brasil é a posição sujeito ocupada diante da comunidade internacional e as organizações a posição sujeito dada pela sua característica de ser uma organização com vários Estados, e o os Poderes que eles representam dentro de um Poder outorgado pela união dos países membros, numa instância superior a ocupada pelo Brasil. 
Orlandi (2000, p. 40) afirma que “a nossa sociedade é constituída por relações hierarquizadas, relações de força, sustentadas no poder”, a noção de relações de força e “o lugar a partido qual o sujeito fala é constitutivo do que ele diz”. O sujeito é a sua posição sujeito projetada no discurso. Desse modo, no Cladem, OEA, CVM, CEJIL o Brasil não é o país, Estado, que é para os seus cidadãos, mas a posição ocupada dentro dessas organizações, país membro participante, devendo obedecer, cumprir as determinações. No artigo primeiro da Lei Maria da Penha, vimos funcionar o mecanismo das formações imaginárias bem como uma relação de força que deste faz parte:

Art. 1º esta lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela república Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de violência Doméstica e familiar contra a Mulher; estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

O Brasil promulga a Lei atentando para a imagem que a comunidade internacional tem do país correspondendo à relação de força estabelecida nessa situação.
A instauração da lei Maria da Penha trará novos sentidos sobre a questão da violência contra mulher, assim a Lei adquire o caráter de acontecimento, produzindo novos discursos. A história nos impede de emitir julgamentos, uma vez que no contexto de agressão ambos estão assujeitados às imagens sociais de mulher e homem. Da mesma forma que com a promulgação da Lei, de uma forma menos determinante, estarão assujeitados aos novos sentidos instaurados.
Em oposição ao atual estado das relações de gênero, a Lei tenta estabelecer entre homens e mulheres a igualdade, pretendendo uma mudança na formação ideológica. 

Art.2º Toda Mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas às oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

 Ao afirmar “toda mulher”, a Lei está dizendo que as mulheres também têm direitos, também podem e devem viver em condições iguais, com as mesmas oportunidades que os homens, que elas não devem existir apenas para lhes completar a existência, ser uma extensão dos interesses masculinos. É uma tentativa de inclusão nas mesmas bases. O restante da descrição do artigo assume que em nossa sociedade as pessoas recebem tratamentos diferenciados dependendo da posição social ocupada por sua raça, classe e outros, ou seja, as relações de poder/força na nossa sociedade, tentando desconstruir ideologicamente tais relações de força. Procura eliminar também a relação de força entre mulheres e homens.
O artigo 10, item V coloca a vítima em um novo assujeitamento, além de considerar o desconhecimento da agredida quanto a seus direitos enquanto cidadã:

Art. 10 Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar conta a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis. V – informar a ofendida os direitos a ela conferidos nesta lei e os serviços disponíveis.

O artigo terceiro da Lei recai sobre o poder público, afirmando que os direitos das mulheres não são garantidos e que o poder público precisa criar meios para resguardá-los. Se público quer dizer do povo, é o próprio povo, a coletividade, que não garante, ignora os direitos das mulheres. Assim, recai sobre o poder público a responsabilidade de dar novo significado a mulher.

Art. 3º par. 1º O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Ressaltamos no artigo 5 º a menção ao dano patrimonial. É recente a liberdade dada a mulher para cuidar dos seus bens, cabia ao homem este papel, para a mulher estava os cuidados da casa. Estava atribuída aos homens a imagem de serem os únicos capazes de dispor de bens de forma proveitosa.

Art.5º Para os efeitos desta lei, configura violência doméstica e familiar qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

            Os artigos seguintes tratam da tentativa de mudança, e da forma como essas mudanças serão efetivadas. A Lei tenta estabelecer um novo padrão e estabelecer novas posições para os sujeitos dentro das relações. É um movimento de sentido quase ao contrário.  “Quase” ao contrário porque não pretende a opressão do homem pela mulher, mas apenas tirá-la da condição de oprimida. Assim o Estado usará os meios de circulação social para instaurar novos sentidos:

Art. 8º A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não governamentais, tendo por diretrizes: III – o respeito, nos meios de comunicação social, dos valores éticos e sociais da pessoa e da família, de forma a coibir os papéis estereotipados que legitimem ou exacerbem a violência doméstica e familiar, de acordo com o estabelecido no inciso III do art. 1º, no inciso IV do art. 3º e no inciso IV do art. 221 da Constituição Federal. [...] V – a promoção e a realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas ao público escolar desta Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres; [...] IX – o destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à equidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar conta a mulher.

O propósito da Lei vai além da repressão, o uso dos meios de circulação social, mostra a busca pela instauração de novos sentidos. Uma vez que as relações entre homens e mulheres se estabeleçam em novas bases, a incidência de violência será menor e a necessidade de repressão também.  O Estado busca através da Lei a afirmação de imagem positiva diante da comunidade internacional e a desconstrução das relações de gênero nos termos em que elas se dão.
A Lei, ao mesmo tempo em que afirma a não inferioridade das mulheres em relação aos homens, atesta a desigualdade entre os sexos, ao reconhecer o estado atual das relações. Mesmo em contradição, a Lei Maria da Penha se faz necessária, pois bem como a Analise do Discurso demonstra através dos seus elementos, as relações em nossa sociedade não se dão nas mesmas bases.
A Lei será eficiente na medida em que cumprir com os seus propósitos sobre novas maneiras de significar, de produzir sentido. Surgindo da confluência de significados, a Lei Maria da Penha tem por objetivo frear os comportamentos resultados do atual padrão social, amparar as vítimas desse modelo, e criar novas bases para a significação de homens e mulheres.

4  Considerações finais

A Análise do Discurso nos possibilita compreender que dentro da base com a qual a sociedade se construiu existe um prestígio do sexo masculino em detrimento do feminino. Só poderíamos ter relações desiguais.  A força da história e dos costumes é maior que a força da “letra”, a Lei Maria da Penha contempla em sua redação a reconstrução da relação de gênero, mas isso não tem acontecido na prática.
A construção das imagens e a definição das posições ocupadas por homens e mulheres se dá nos mesmos ambientes        em que o Estado pretende, através da Lei, ressignificar essas posições. De acordo com a tipificação das violências e a caracterização de cada uma, percebo que esse padrão é frequente na sociedade e o fundamento das relações entre homens e mulheres.
As armas da opressão feminina ainda são praticamente as mesmas, pelo menos há uma estreita relação entre os motivos que prendem uma mulher a uma relação violenta e os que a obrigavam a manter-se na tutela do homem há séculos. O prestígio da companhia masculina, a possibilidade de ser sustentada, principalmente, o valor social do casamento, da família, e a falta de condições financeiras, mantém a mulher na situação de agressão.   
A Lei é abrangente na tipificação da violência e considerando entre seus pontos a violência psicológica, “...entendida como qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da auto estima ou que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento[...]”. Observamos cotidianamente a erotização feminina, a redução da mulher ao aspecto sexual, a coisificação do ser, a definição de mulher bonita, de mulher feia, em que a mulher fora do padrão de beleza é motivo de chacota e convivemos tranquilamente com essa realidade de violência perpetrada em nossa sociedade. Também observamos a ânsia desesperada de mulheres em atender aos padrões de beleza. A seguinte citação de Beauvoir soa exageradamente, mas as relações de gênero funcionam como um arquétipo, apesar dos quase sessenta anos das palavras dessa estudiosa, é muito maior o número de situações em que elas se aplicam do que as que não caberiam:

O privilégio econômico detido pelos homens, seu valor social, o prestigio do casamento, a utilidade de um apoio masculino, tudo impele as mulheres a desejarem ardorosamente agradar os homens. Em conjunto, elas ainda se encontram em situação de vassalas. Disso decorre que a mulher não existe tal como é para si, mas tal qual o homem a define. Cumpre-nos, portanto, descrevê-la primeiramente como os homens a sonham, desde que seu ser-para-os homens é um dos elementos essenciais de sua condição concreta (BEUAVOIR,1949, p.177).

            E se nos perguntamos por que situações de violência psicológica, que automaticamente acabam por desencadear casos graves de agressões físicas, sutilmente e às vezes explicitamente expressas, são toleradas? MacKinnon afirma o seguinte:

A sociedade só pune a violência cometida por homens contra mulheres quando ela extrapola os limites do exercício da dominação-extrapolação socialmente aceitos para assegurar a continuidade do caráter androcêntrico da presente ordem de gênero. Isso representa uma autorização de poder constituído para que os homens espanquem, sem provocar lesões, da mesma forma como podem ter seus desejos sexuais satisfeitos fazendo ameaças, mas não violências, enfim, fazendo-se obedecer sem deixar marcas profundas (MACKINNON apud CUNHA, 2007, p. 59).

            Assim cabe à Lei Maria da Penha a oposição às relações de gênero na forma como hoje são, mesmo que para a supressão parcial da dominação masculina, pois não acredito na total exclusão da lei do mais forte, da violência contra a mulher. Uma nova formação ideológica onde a existência feminina não fosse apenas um prolongamento da existência masculina e a partir daí teríamos novas formações discursivas, novas relações de força e sentido e outras condições de produção, para instaurar nessa relação entre homem e mulher uma nova constituição do outro.
Lamentavelmente, às vésperas de seu segundo aniversário, não percebemos o cumprimento da lei nos termos do artigo oitavo no item III, que trata do “respeito, nos meios de comunicação social, dos valores éticos e sociais da pessoa e da família, de forma a coibir os papéis estereotipados que legitimem ou exacerbem a violência doméstica e familiar” com o devido rigor.

 A representação do gênero é a sua construção – e, num sentido mais comum, pode-se dizer que toda arte e cultura erudita ocidental é um registro dessa construção. A construção do gênero vem se efetivando hoje no mesmo ritmo dos tempos passados. E ela continua a ocorrer nos meios de comunicação de massa, nas escolas, nos tribunais, na família etc.[...] (LAURETIS apud CUNHA, 2007, p.33).

            O sucesso de letras relativas a gêneros populares, como o sertanejo, o funk, o forró, que se referem às mulheres pejorativamente, estão nesse processo que mantém a mulher no lugar de extensão das pretensões masculinas. A referência a alguns gêneros musicais que veiculam papéis estereotipados femininos é apenas uma parte, um exemplo de onde continua a coisificação do ser mulher. Ao tolher letras de cunho pejorativo, seus defensores poderiam argumentar que isto incorreria em censura. O que poderia ser prontamente respondido com afirmação de que letras dessa natureza não são liberdade de expressão e sim uma afronta à construção de uma sociedade que deveria valorizar todos os seus membros. Dessa forma, a Lei criada para atender as pressões internacionais, pretende dar às vítimas a oportunidade de serem ouvidas, sem deixá-las no vão da desesperada situação de violência, mas perde para a história, os costumes, aos quais tenta opor.
Dentro deste contexto percebemos que a busca pela igualdade entre homens e mulheres, não é uma busca pela igualdade, mas para o reconhecimento da não inferioridade. Constatação que só é possível recorrendo história. Pela Análise do Discurso vimos ainda que ao sancionar uma Lei sobre não bater, nem insultar mulheres, diz-se não apenas que elas são insultadas e apanham, mas da aceitação dessa postura. Ao criar formas específicas de julgar crimes contra a mulher, também se afirma a opressão. A execução da Lei e a adesão social a esta proporcionaria à sociedade a queda de barreiras que estagnam os seres. A análise do discurso com o seu processo de ver “como significa”, abre caminhos para o processo de ressignificação que é o almejado pela Lei 11.340, Lei Maria da Penha.

5 Bibliografia

BEAUVOIR, Simone de. O Segundo sexo – Fatos e Mitos. Tradução de Sérgio Milliet. - Rio de Janeiro : Nova Fronteira, 1949.
BENTES, Anna Christina: MUSSALIM, Fernanda. Introdução a Linguística – domínios e fronteiras (orgs.)  4. ed.  São Paulo : Cortez, 2004.
BRANDÃO, Helena H. Nagamine. Introdução à análise do discurso. 7 ed.  Campinas, SP: Editora da Unicamp.
BRASIL. Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 -  lei Maria da Penha. Brasília: 2007.
CUNHA, Tânia Rocha de Andrade. O preço do Silêncio: Mulheres ricas também sofrem violência. – Vitória da Conquista : Edições Uesb, 2007.
Glossário de termos do discurso: projeto de pesquisa: A aventura do texto na perspectiva da teoria do discurso: a posição leitor-autor (1997 – 2001)/ orientadora:FERREIRA, Maria Cristina Leandro ; Bolsista de Iniciação Científica  Ana Boff de Godoy... [ et al.]. – Porto Alegre : UFRGS. INSTITUTO DE Letras, 2001.
LAGAZZY, Suzy Rodrigues. ORLANDI, Eni Pucinelli. (orgs). Discurso e Textualidade: Introdução as ciências da Linguagem – Campinas, SP : Pontes, 2000.
LAGAZZY, Suzy Rodrigues. O Desafio de dizer não. – Campinas, SP: Ponte, 1998.
MARX, K. ENGELS, F. A Ideologia Alemã. 5 ed. São Paulo : Hicitec, 1986
ORLANDI, Eni Pucinelli. Análise do Discurso : princípios e procedimentos  Campinas, SP: Pontes, 2000.
ORLANDI, Eni Pucinelli. Discurso e Texto : formulação e Circulação dos sentidos. Campinas, SP: 2001.
ORLANDI, Eni Pucinelli. A Linguagem e seu Funcionamento : As formas do Discurso. 4 ed. – São Paulo : Pontes, 1996.
PÊCHEUX, Michel. O Discurso : Estrutura ou acontecimento. Trad. Eni Puccinelli Orlandi. 3ª ed. Campinas, SP: Pontes, 2002.

* Professora da rede estadual de ensino do estado de Mato Grosso desde 2008. Especialista em Relações Raciais e Educação na Sociedade Brasileira NEPRE/ UAB - UFMT (2013). Mestre em Educação pelo Programa de Pós Graduação em Educação da Universidade Federal de Mato Grosso (PPGE-UFMT). cereusjamacaru@gmail.com
** Professor EBTT de português e literatura do quadro efetivo do Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT - Campus Primavera do Leste), doutorando em Estudos de Literários na UFMT (quadriênio 2017-2020), michael_jhonatam@hotmail.com

Recibido: 25/04/2018 Aceptado: 10/05/2018 Publicado: Mayo de 2018


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