Kátia Cristina Cruz Santos
Advogada, Professora Universitária Assistente IV concursada pela Universidade Federal do Amazonas do
Departamento de Direito Privado , Mestranda em Direito Ambiental pela Universidade Estadual do Amazonas, Pósgraduada
em Direito Processual Civil pela UFAM e Universidade Nilton Lins e Pós-graduada em Administração
Pública pela FGV-ISAE. katia_cristina_cruz@hotmail.com
Moisés Seixas Nunes Filho
Acadêmico de Direito com ênfase em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas UEA.
nunes_moises@hotmail.com
A cultura foi objeto de preocupação da Constituição pátria de 1988, protegida como fenômeno social e fator de emancipação humana, especialmente nos arts. 215 e 216, como objeto do Direito e patrimônio brasileiro, respectivamente. O meio ambiente cultural pode ser considerado como sendo o próprio patrimônio cultural brasileiro (histórico, artístico, arqueológico, paisagístico e turístico), pois identifica o conjunto de padrões de comportamento, crenças, conhecimentos e costumes que distinguem nosso grupo social. Além do patrimônio ambiental natural, o meio ambiente, como bem de uso comum do povo, assim o é por ser imprescindível à realização do indivíduo como tal, e como integrante de uma sociedade. Com base nessa complexa ligação, Derani (2008) afirma que a relação da sociedade com a natureza é uma manifestação cultural. Portanto, como afirma a autora, a cultura naturalizada determina, ao passo que é determinada pelo indivíduo. A proteção dos bens culturais que integram o patrimônio cultural de cada Estado é uma forma de assegurar a integridade desse patrimônio. As comunidades tradicionais possuem uma estreita relação com a natureza, devido ao seu modo de vida que permite um contato direto e permanente com os recursos naturais. A natureza apresenta-se ao saber tradicional destes grupos como um lugar de permanente observação, pesquisa e reprodução de saberes (DIEGUES, 2000). Dentre estas populações tradicionais encontram-se as que possuem os espaços de pesca como seu território, sendo reconhecidas como pescadores artesanais. Comunidades tradicionais pesqueiras fundamentam suas atividades no vasto conhecimento empírico, adquirido e acumulado através de várias gerações. Nesse sentido, a intuição, a percepção e a vivência são parte desse “saber tradicional” que consolida a prática da pesca. A importância do conhecimento produzido e transmitido oralmente pelos pescadores artesanais tem recebido atenção especial nos programas de manejo pesqueiro que buscam por meio da gestão participativa validar as práticas tradicionais.