Marcelo Nunes Apolinário
Doutor em Direitos Fundamentais pela Universidad Autónoma de Madrid e Professor da Faculdade de
Direito da Universidade Federal de Pelotas/Brasil.
marcelo_apolinario@hotmail.com
Este artigo tem a finalidade de abordar a nova textura que envolve o principio constitucional da separação de poderes no âmbito do Estado contemporâneo. Num primeiro momento buscar-se-á observar os principais antecedentes históricos da teoria desenvolvida por MONTESQUIEU, com vistas a compreender a sua positivação nos ordenamentos jurídicos de países que enfrentaram grandes revoluções e que, por conseguinte, conseguiram romper o regime absolutista, de modo a alcançar, inclusive, o ordenamento jurídico brasileiro. Numa segunda etapa do estudo, analisar-se-á a teoria das funções estatais, bem como as criticas à teoria da separação dos poderes para, por último, estudar a organização e estruturação dos poderes no contexto da Constituição Federal e as relações institucionais entre eles na experiência brasileira, com destaque à teoria da judicialização da política que vem ganhando cada vez mais envergadura no âmbito dos órgãos judiciais.