Heloziane dos Santos Barroso*
EstudiantePaulo Cesar Vieira Archanjo**
DocenteUniversidade do Estado do Amazonas, Brasil
e-mail: amaurifarias@hotmail.com
Resumo: O presente artigo tem como finalidade analisar a como é visto o Ensino Religioso numa escola da rede estadual do município de Parintins. Apresenta como objetivos específicos: discorrer sobre o sentido de laicidade na compreensão do Ensino Religioso no ambiente escolar; compreender os aspectos históricos que influenciaram o desenvolvimento do Ensino Religioso nas escolas públicas brasileiras; mostrar o panorama pedagógico no qual se encontra a disciplina citada numa determinada escola da rede estadual de Parintins – AM, por meio de perguntas relativas à temática abordada. Ao final da investigação são traçadas as considerações finais.
Palavras-chave: Ensino Religioso. Estado Laico. Escola.
Resumen: El propósito de este artículo es analizar cómo se ve la Educación Religiosa en una escuela estatal en la ciudad de Parintins. Se presenta como objetivos específicos: discutir el significado del secularismo en la comprensión de la educación religiosa en el entorno escolar; comprender los aspectos históricos que influyeron en el desarrollo de la educación religiosa en las escuelas públicas brasileñas; para mostrar el panorama pedagógico en el que la disciplina citada se encuentra en una escuela en particular en la red estatal de Parintins - AM, a través de preguntas relacionadas con el tema abordado. Al final de la investigación se extraen las consideraciones finales.
Palabras clave: Educación religiosa. Estado laico. Escuela.
Abstract: The purpose of this article is to analyze how Religious Education is seen in a school of the state network of the municipality of Parintins. It presents as specific objectives: to discuss about the sense of secularity in the understanding of Religious Education in the school environment; Understand the historical aspects that influenced the development of Religious Education in Brazilian public schools; Show the pedagogical panorama in which the discipline mentioned in a certain school of the state network of Parintins - AM is found, by means of questions related to the subject matter. At the end of the investigation the final considerations are drawn.
Keywords: Religious Education. Lay State. School.
Para citar este artículo puede utilizar el siguiente formato:
Heloziane dos Santos Barroso y Paulo Cesar Vieira Archanjo (2020): “O ensino religioso em questão: análise de uma escola da rede estadual do município de Parintins – AM”, Revista Atlante: Cuadernos de Educación y Desarrollo (febrero 2020). En línea:
https://www.eumed.net/rev/atlante/2020/02/ensino-religioso-questao.html
http://hdl.handle.net/20.500.11763/atlante2002ensino-religioso-questao
Introdução
Por detrás do ensino religioso se abriga uma lógica entre a transformação de determinados acontecimentos históricos e a qualidade do que é laico. A religião deixou de ser o elemento da genealogia da força terrena nas coletividades humanas pertencentes ao mundo ocidental e mais, nomeadamente, a partir da era moderna. Vagarosamente foi cedendo o ambiente para que o Estado se afastasse das dos sistemas de crenças.
O Estado se tornou paralelo das cerimônias religiosas sem tomar para si uma delas como doutrina fundamental. A laicidade, ao combinar-se com a autonomia de esclarecimento, de entendimento e de rito, não é permitida coexistir em relação a um Estado carregador de uma demonstração. No entanto, o Estado civil não aceita a prática da irreligiosidade ou do ateísmo. Ao acolher todas as formas de culto e não seguir qualquer uma, o Estado isenta os locais de cultos dum domínio no que diz respeito à singularidade do devoto e se possibilita a autoridade religiosa. Simultaneamente, isso significa que a locomoção do devoto do estatal para o particular e a elevação da laicidade como uma consideração mencionada ao domínio de Estado.
A secularização é um procedimento grupal no qual os sujeitos ou agrupamentos comunitários se afastam de preceitos religiosos em relação ao período de cada momento histórico, assim como em relação a regulamentos e tradições e também com vinculação à descrição derradeira de preceitos. Um Estado consegue tornar-se temporal e, simultaneamente, regular a um corpo social mais ou menos temporal, mais ou menos religioso. Agrupamentos civis têm a possibilidade de serem descrentes em relação a uma divindade específica ou divindades, outras pessoas escolhem o reencantamento da raça humana, muitas pessoas prosseguirão acompanhando inúmeras e diversas revelações religiosas e todas as pessoas podem confluir na procura da concórdia.
No entanto, é muito importante investigar a presença de conflitos com cerne religioso evidente: é o fato da alegação de indicação do cristianismo na Constituição da União Europeia, do qual a publicação não abrangeu a propriedade cristã como uma qualidade da Europa, a existência dos crucifixos em edifícios da Itália, dos mantos das adolescentes de círculos islâmicos nas instituições de ensino francesas e a atual discussão entre criacionismo e evolucionismo nos programas curriculares dos educandários estaduais do Rio de Janeiro, no Brasil.
A educação religiosa tem inúmeros problemas aparentes, uma vez que abarca a indispensável distância do Estado laico diante da subjetividade das crenças religiosas. Cada vez que esta problemática veio à baila dos projetos de educação, em todos os momentos compareceu alimentado de um intenso debate ao redor de seu comparecimento e influência em um país laico e plural.
Uma compreensão introdutória sobre o Ensino Religioso
Nos anos do ensino fundamental, o estudo da família, da comunidade, de várias culturas, da nação e de outros temas e tópicos pode envolver alguma discussão sobre religião. Os alunos do ensino fundamental são apresentados às ideias e práticas básicas das principais religiões do mundo, concentrando-se nos significados geralmente aceitos das crenças religiosas - as crenças e símbolos principais, bem como figuras e eventos importantes. Histórias retiradas de várias religiões podem ser incluídas na grande variedade de histórias lidas pelos alunos, mas o material selecionado sempre deve ser apresentado no contexto de aprendizado sobre religião. No nível secundário, os estudos sociais, a literatura e as artes oferecem oportunidades para a inclusão de estudos sobre religiões - suas ideias e práticas. As necessidades acadêmicas do curso determinam quais religiões são estudadas. Em um currículo de história dos Brasil, por exemplo, algumas comunidades religiosas podem ter mais tempo que outras, mas apenas por causa de sua influência predominante no desenvolvimento da nação americana. Na história do mundo, uma variedade de crenças é estudada em cada região do mundo, a fim de entender as várias civilizações e culturas que moldaram a história e a sociedade. O currículo geral deve incluir todas as principais vozes e algumas das menores em um esforço para fornecer a melhor educação possível.
Além disso, é importante lembrar que as religiões são parte importante da memória cultural e do desenvolvimento histórico de todas as sociedades. Desse modo, o ensino de religiões (e não de uma religião) na escola não deve ser feito para defesa de uma delas, em detrimento de outras, mas discutindo princípios, valores, diferenças e tendo em vista – sempre - a compreensão do outro (SILVA, 2004, p. 02).
Um estudo justo e equilibrado sobre religião no nível secundário inclui um pensamento crítico sobre eventos históricos que envolvem tradições religiosas. As crenças religiosas estão no centro de alguns dos melhores e dos piores desenvolvimentos da história humana. O registro histórico completo (e várias interpretações) deve estar disponível para análise e discussão. Usar fontes primárias sempre que possível permite que os alunos trabalhem diretamente com o registro histórico. Obviamente, é difícil conseguir justiça e equilíbrio na história e na literatura do Brasil ou do mundo, dado o breve tratamento de ideias e eventos religiosos na maioria dos livros didáticos e o tempo limitado disponível no currículo do curso.
Os professores precisarão de recursos complementares acadêmicos que lhes permitam cobrir o material necessário dentro do prazo estipulado, enquanto enriquecem simultaneamente a discussão com o estudo da religião. Algumas escolas agora oferecem disciplinas eletivas em estudos religiosos, a fim de fornecer oportunidades adicionais para os alunos estudarem sobre as principais comunidades religiosas em maior profundidade. A “educação é um bem público no Brasil. Por meio da educação se promovem princípios e valores centrais à democracia, tais como a liberdade de pensamento e crença, a cidadania e a igualdade” (DINIZ; LIONÇO, 2010, p. 11).
Ao ensinar sobre religiões na história, alguns professores podem achar útil convidar um orador convidado para uma apresentação mais abrangente da tradição religiosa em estudo. Os professores devem consultar a política do distrito escolar sobre oradores convidados na sala de aula. Se um orador convidado for convidado, deve-se tomar cuidado para encontrar alguém com a formação acadêmica necessária para uma discussão objetiva e acadêmica do período histórico e da religião que está sendo considerada. Os professores de faculdades e universidades locais costumam fazer excelentes oradores convidados ou podem fazer recomendações de outras pessoas que podem ser apropriadas para trabalhar com estudantes em escolas públicas. Os líderes religiosos da comunidade também podem ser um recurso. É necessário lembrar que, no entanto, que eles têm compromissos com sua própria fé. Certificar-se de que qualquer orador convidado compreenda as diretrizes para ensinar sobre religião na educação pública e seja claro sobre a natureza acadêmica da tarefa, promovendo a laicidade, abordada no capítulo posterior.
A laicidade diz respeito não apenas ao direito de professar ou não uma religião e ao dever de neutralidade do Estado em matéria religiosa, mas também a como garantir o igual direito de representação pelas comunidades religiosas nos espaços públicos do Estado (DINIZ; LIONÇO, 2010, p.29).
Os professores devem estar atentos à distinção entre ensinar sobre feriados religiosos, que é permitido, e celebrar feriados religiosos, que não é. O reconhecimento e as informações sobre feriados podem se concentrar em como e quando são comemorados, suas origens, histórias e significados geralmente aceitos. Se a abordagem for objetiva e sensível, nem promover nem inibir a religião, este estudo poderá promover a compreensão e o respeito mútuo pelas diferenças de crença. Os professores não podem usar o estudo de feriados religiosos como uma oportunidade de proselitizar ou injetar crenças religiosas pessoais na discussão. O uso de símbolos religiosos, desde que sejam usados apenas como exemplos de patrimônio cultural ou religioso, é permitido como um auxílio ou recurso didático. Os símbolos religiosos podem ser exibidos apenas temporariamente, como parte da lição acadêmica em estudo. Os alunos podem optar por criar obras de arte com símbolos religiosos, mas os professores não devem atribuir ou sugerir tais criações.
O uso de arte, teatro, música ou literatura com temas religiosos é permitido se servir a um objetivo educacional sólido no currículo. Tais temas devem ser incluídos com base em seu valor acadêmico ou estético, não como um veículo para promover a crença religiosa. Por exemplo, a música sacra pode ser cantada ou tocada como parte do estudo acadêmico da música. Os concertos escolares que apresentam uma variedade de seleções podem incluir música religiosa. Os shows devem evitar programas dominados pela música religiosa, especialmente quando coincidem com um feriado religioso específico.
Os professores devem permanecer neutros em relação à religião, neutros entre religiões e neutros entre religião e não-religião. Mas isso não significa que os professores sejam neutros em relação à virtude cívica ou ao caráter moral. Os professores devem ensinar as virtudes pessoais e cívicas amplamente mantidas em nossa sociedade, como honestidade, carinho, justiça e integridade. Eles devem fazê-lo sem invocar a autoridade religiosa ou denegrir os compromissos religiosos ou filosóficos de alunos e pais. Por conta disso, o Ensino Religioso pode ser definido como disciplina que “acompanha o desenvolvimento da religiosidade do ser humano, desde a infância até a adolescência” (STRECK, 2004, p. 126).
Quando os distritos escolares desenvolvem um plano para uma educação abrangente do caráter, devem ter em mente que a vida moral de muitos americanos é moldada por profunda convicção religiosa. Tanto a abordagem para a educação de caráter quanto os materiais de sala de aula utilizados devem ser selecionados em estreita consulta com os pais e outros membros da comunidade, representando uma ampla gama de perspectivas. Quando é tomado o cuidado de encontrar consenso, as comunidades são capazes de concordar com os traços centrais de caráter que desejam ensinar nas escolas e como desejam que a educação de caráter seja realizada, promovendo, com isso, uma identidade religiosa. Em decorrência disso:
A identidade religiosa também necessita ser respeitada na escola, na medida em que, ao definir a cara da escola, deve-se colocar na proposta pedagógica a identidade religiosa a partir dos educandos. Não se deve usar o discurso de obrigatoriedade de religião para todos, mas sim uma compreensão de pluralidade de religiões (RODRIGUES; MACHADO; JUNQUEIRA, 2004, p.08).
É possível o professor colocar sua crença aos estudantes? Alguns professores preferem não responder à pergunta, afirmando que é inadequado para um professor injetar crenças pessoais na discussão. Outros professores podem optar por responder à pergunta direta e sucintamente, no interesse de um ambiente de sala de aula aberto e honesto. Antes de responder à pergunta, no entanto, os professores devem considerar a idade dos alunos. Os alunos do ensino fundamental e médio podem distinguir entre uma visão pessoal e a posição oficial da escola; crianças muito pequenas podem não. De qualquer forma, o professor pode responder, no máximo, com uma breve declaração de crença pessoal - mas não pode transformar a pergunta em uma oportunidade de proselitismo a favor ou contra a religião. Os professores não podem recompensar nem punir os alunos porque concordam ou discordam das opiniões religiosas do professor.
Laicidade
A grande maioria das escolas públicas brasileiras possui o ensino religioso em sua matriz curricular, principalmente no que se refere ao ensino fundamental. Porém, em meio ao ininterrupto desenvolvimento da sociedade, em meio às mudanças e quebras de paradigmas, as instituições de ensino se deparam com conflitos que podem conduzir a discussões polêmicas. Professores, estudantes, funcionários e a comunidade em geral fazem parte de determinado meio social, porém carregam consigo valores que ajudaram a moldar o seu comportamento e maneira de pensar a realidade e a si próprios. Isso quer dizer que, sendo a escola um espaço de socialização por excelência, os conflitos ideológicos sempre existirão, principalmente os que dizem respeito ao posicionamento religioso de cada sujeito.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 19 menciona que:
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
A compreensão mútua, a solidariedade, a educação para a tolerância expressam de forma significativa a laicidade, abrindo caminhos para o respeito à liberdade de culto. De acordo com Marília Domingos (2009, p. 47), o Estado Laico “nasceu de um longo processo de laicização, [...] através de um afastamento dos dogmas [...], sobretudo, do poder da Igreja Católica, ganhando vulto sob o influxo da Reforma Protestante, da filosofia de Rousseau [...]”. Ainda de acordo a autora “a origem da palavra laico ou leigo remonta à Antiguidade e refere-se ao que não é clerical, ao que pertence ao provo cristão como tal [...] e ao que é próprio do mundo secular, por oposição ao que é eclesiástico” (2009, p. 47). A compreensão da laicidade e seu impacto sobre as sociedades é um dos assuntos de maior relevância a serem levados em consideração em se tratando do ensino religioso nas escolas, visto que o Brasil é considerado um país laico.
Uma das principais perguntas que boa parte dos profissionais da educação – de modo particular os que lecionam a disciplina Religião - elucidam é a seguinte: qual o melhor procedimento metodológico a ser utilizado no ensino da Religião no cerne de um Estado laico? Essa pergunta tem um profundo impacto perante acontecimentos que envolvem valores dentro e fora do espaço escolar. É de suma importância ressaltar que a laicidade não tem o mesmo significado do que o termo anticlericalismo ou até mesmo ateísmo. Inúmeros movimentos surgiram a partir da tentativa de separar Estado e Igreja, em outras palavras, o poder espiritual do poder temporal.
De acordo com Clemildo Silva, “o Estado deve garantir, portanto, o direito de pluralidade e diversidade religiosa, de maneira que não haja privilégio de um grupo sobre o outro nessa relação com o Estado” (2015, p. 05). Partindo dessa afirmação, a laicidade aparece como um uma maneira de assegurar as mais variadas formas de manifestação religiosa. Mesmo que haja uma sociedade governada por uma única forma de poder e na qual haja apenas uma única manifestação religiosa, há a necessidade de implementar e praticar a laicidade. A cidadania “não pode estar atrelada a uma convicção pessoal, resultado de uma escolha individual, fundamentado em revelação divina dogmática” (SILVA, 2015, p. 05). Partindo desse ponto de vista, ressalta-se que “a laicidade estatal não promove, portanto, uma convicção entre outras, mas sim a condição primeira da coexistência entre todas as convicções no espaço público.” (MINISTÉRIO, 2014, p.37).
Durante todo o seu processo de construção histórica, grande parte das sociedades antigas e emergentes sofreu forte influência de grupos religiosos, os quais tentam implantar sua ideologia por meio de argumentos. Nas palavras de Yves Zarka “foi a partir do momento que o Estado se encontrou desonerado de qualquer função espiritual concernente ao sagrado que a ideia de laicidade pôde ganhar espaço.” (2013, p.75). No entanto, ao se falar em laicidade, não essencialmente se fala em inexistência de religião, a qual influencia diretamente a história e cultura dos povos desde tempos imemoriais. “O não-confessionalismo não significa a obliteração da memória nacional da dimensão religiosa, realizada pelo Estado, em nome da liberdade ou secularismo.” (GREGG, 2013, p.24).
Alguns grupos religiosos mais conservadores interpretam a laicidade como uma disposição ardilosa liderada pelo Estado com a finalidade de libertar os sujeitos da intervenção da religião. A laicidade representa uma maneira de tornar possível e manter a imparcialidade do Estado para com a religião e mutuamente, uma vez que existe um perigo de que a “união entre o Estado e a religião tende a destruir o Estado e a degradar a religião.” (VITALE; SCHEMPP citado por MINISTÉRIO, 2014, 26). Sob esse ponto de vista Clemildo Silva enfatiza que a “conservação da laicidade não é algo negativo, visto que defende a independência das religiões frente às interferências do Estado, retirando do Estado a possibilidade de interferir no controle da organização interna dos grupos religiosos” (2015, p. 06). No pensamento de Michael Walzer, o Estado “como se costuma dizer (e em princípio), neutro em relação aos grupos, tolerando a todos, e autônomo em seus objetivos.” (1999, p.43).
É imprescindível conhecer a diferença entre as palavras laicidade e laicismo. Segundo Marília Domingos:
A palavra laicidade foi formada no século XIX a partir do adjetivo laïc (leigo, aquele que não pertence ao clero). O termo deriva do grego laos, que significa povo. Este termo vai aparecer em 1871, quando será associado ao ensino público francês e seu surgimento será assinalado pelo Novo Dicionário de Pedagogia e de instrução primária, de autoria de Ferdinand Buisson, publicado em 1887 (2009, p. 48).
No vocábulo laicidade, incluído nesse dicionário, Buisson expressa que:
A Revolução Francesa fez aparecer pela primeira vez com clareza a ideia de Estado laico, de Estado neutro entre todos os cultos, independente de todos os clérigos, liberado de toda concepção teológica. (...) Apesar das reações, apesarde tantos retornos diretos ao antigo regime, apesar de quase um século de oscilações e de hesitações políticas, o princípio sobreviveu: a grande ideia, a noção fundamental do Estado Laico, quer dizer, a delimitação profunda entre o temporal e o espiritual entrou nos costumes de maneira a não mais sair. (apud DOMINGOS 2008:157).
A concepção desse vocábulo no dicionário intencionava minimizar a dosorientação entre as palavras laicidade e laicismo, esta último, por sua vez, diz respeito ao anticlericarismo. O laicismo é o fundamento que preconiza o distanciamento completo e independente das organizações sociopolíticas, culturais e educativas da intervenção da Igreja. Não se configurou como uma mobilização ou doutrina ideológica. O laicismo manifesta uma emancipação perante a religião e um afastamento das Igrejas da prática do domínio governamental e da coordenação da educação pública. Por outro lado, a laicidade é alicerçada na estima à premissa do desmembramento do comando público do Estado e do domínio da Religião (Domingos, 2009).
A história da laicidade no Brasil será marcada pela interferência da França. No Brasil, Ruy Barbosa recomendou a autonomia educacional, o ensino laico e a necessidade da formação. No entanto, em 1889 ocorrerá a primeira ampla restruturação da educação. Esta será comanda por Benjamin Constant, que naquela época exercia o cargo de ministro da Instrução, Correios e Telégrafos.
Os princípios da liberdade, laicidade e gratuidade da escola primária serão os norteadores dessa reforma. O princípio da neutralidade religiosa escolar, ou seja, da laicidade, será introduzido na sociedade brasileira. Mal compreendido desde esta época, o ensino laico será acusado de antirreligioso, ateu, laicista. Será a Constituição de 1891, a primeira Constituição republicana, que legislará sobre a separação entre Igreja e Estado, liberdade de culto e reconhecimento da diversidade religiosa (DOMINGOS, 2009, p. 50).
Naquele momento da história brasileira, essa iniciativa representou um importante desenvolvimento para a educação, uma vez que a Constituição Imperial, datada de 1824, preconizava que a religião católica, com seus princípios sociais e culturais, era reconhecida pelas instituições como a “Religião do Império”. Esse reconhecimento influenciava de forma direta as outras religiões, pois a elas apenas eram concedidas realizar seus cultos familiares ou privados dentro de suas próprias residências, sendo vedada a realização em templos ou ambientes similares. Tais condicionantes ocasionavam ressonância em inúmeras dimensões da sociedade, sendo determinadas profissões delegadas a sujeitos praticantes do catolicismo, enquanto aos não católicos sofriam restrições (DOMINGOS, 2009).
Sobre a referência de laicidade adotada nos dias atuais pelo Estado brasileiro, pode-se enunciar que intenciona ao benefício da expressividade religiosa e bastante considerável no momento da compreensão dos princípios assegurados do sistema constitucional, os quais se introduzem no assunto da soberania de sistematização religiosa. Sob esse ponto de vista, isso interrompe o comentador do direito a cair no erro de, no cumprimento dos regimentos que fazem parte da ordenação, empregar recomendações hermenêuticas oriundas de nações que professam uma personificação que tenciona aprisionar a religião a competência pessoal dos sujeitos, em presença da sua evidente contradição com a organização jurídica brasileira (MOURA, 2014).
Uma das principais finalidades da laicidade do Estado brasileiro é ampliar o fenômeno religioso, ao invés de diminuí-lo. Proferida desde a fundação da República, a laicidade, na maneira como é empregada pela contemporânea Constituição Federal, faz com que a compreensão das ferramentas infra e constitucionais que lidam com o assunto da autonomia religiosa não deve desconsiderar essa natureza hermenêutica. Sobre isso,
Quando comparamos a Constituição de 1988 com a Constituição de 1891 no que diz respeito a posição do Estado com relação a religião notamos que há uma mudança significativa de visão. Na verdade, a carta Magna de 1988 adota uma postura mais flexível e aberta para com a religião que não encontramos na Constituição de 1891 (MOURA, 2014, p. 22).
Ao não assumir uma única religião como soberana, o Estado não se nega a aceitar a existência de nenhum modo de expressão religiosa. Ao não assumir legalmente determinado modelo de religião e seu sistema de crenças, o Estado fica independente de qualquer subordinação religiosa. O Estado procura dar possibilidade e, ao mesmo tempo, considerar o pleno funcionamento das numerosas cerimônias religiosas, proporcionando uma consciência livre, um caminho seguro no qual cada pessoa possa ter o direito a crer ou não no que lhe aprouver. Nas palavras de Marília Domingos:
Compete então ao Estado, livre de toda tutela das Igrejas, defender cada cidadão e garantir-lhe a liberdade de consciência, o pleno exercício dos seus direitos humanos e liberdades fundamentais sem discriminação e em princípio de igualdade perante a lei. As únicas restrições se fazem quando há risco à ordem pública ou quando o indivíduo se recusa a respeitar as leis do Estado alegando, em defesa de seus atos, a liberdade religiosa (2009, p. 55).
Diante de exposto, precisamente por ser laico, o Estado aparece com a liberdade para resguardar a lei, uma vez que ela, a lei, se encontra em posição elevada em relação a todos os preceitos religiosos e que consentir com o não cumprimento da lei em decorrência das concepções religiosas seria o mesmo que propiciar benefícios a uma coletividade a partir da premissa da uniformidade frente à ordem jurídica vigente. Por sua vez, esta premissa das inúmeras formas de manifestação religiosa importantes ao Estado laico encaminha o sujeito ao assunto do ensino religioso nas escolas como uma das possíveis maneiras de exercitar o respeito e a compreensão religiosa.
Ensino Religioso numa escola de Parintins – AM
Em seu caráter institucionalizado, os conhecimentos religiosos não constituem os conteúdos das disciplinas que lidam com a religião, em decorrência da educação religiosa não vincular-se às instituições religiosas. No processo histórico das Constituições brasileiras, o ensino religioso perpassa períodos de intervenção da Igreja Católica, bem como desligamentos, por conta de procedimentos jurídicos. O estudante é, sob esse ponto de vista, o centro dos debates e seus problemas, pretensões, princípios e expectativas de vida. Esse panorama de ensino religioso se encontra fundamentado em conhecimentos antropológico-culturais, prisma primordial no qual o Ensino Religioso nas Escolas leva em consideração a vida e suas muitas etapas.
O Ensino Religioso, como enfatizado em parágrafos anteriores, abre portas para a tolerância, o respeito ao diferente, à possibilidade do pleno desenvolvimento social do ser humano por meio de suas crenças e comportamentos. As escolas, especificamente as brasileiras, se configuram como ambientes multiculturais, contendo pessoas com pensamentos e atitudes diferentes, mas que podem conviver com essas diferenças. Uma vez que as instituições de ensino marginalizam determinadas expressões religiosas, elas deixam de cumprir sua função social de integradoras. Partindo desse ponto de vista e sob uma análise da filosofia da religião, Penna comenta que:
Sobre os efeitos produzidos pela presença da religiosidade na cultura e no próprio indivíduo, tanto os apontam os que operam no estrito domínio da filosofia da religião como os que se situam nas áreas da psicologia, da sociologia e de outras ciências sociais. Não custa recordar o registro, em espaço anterior, da função integradora especialmente realçada pelos sociólogos, bem como, num plano estritamente ético, a célebre advertência de Dostoievski quando apontou para o fato de que “se Deus não existe, então tudo se torna permitido”, consequência terrível, dado que, se tudo é permitido, a convivência humana se tornará impossível (1999, p. 27).
A escola apresenta, enquanto instituição social comprometida com o avanço da sociedade, como um de seus principais objetivos o progresso da educação e do esclarecimento dos estudantes. Não abandona a sua tendência essencial de instituição social que promove o amplo crescimento individual e coletivo das crianças, tendo em vista fundamentalmente sua convivência com outras pessoas. O ensino religioso é parte integrante deste conjunto, especialmente se compreender o ensino implantado num sistema de crenças e a religião como componente cultural.
As perguntas “por que o ensino religioso?” e “qual a sua finalidade?”, vem à mente um ente verdadeiro que evolui e que potencializa as suas primeiras habilidades, que torna suas possibilidades em conhecimentos. Orienta-se alguma coisa que se acredita ser indispensável para o aluno compreender. A introdução de uma disciplina, pertencente a qualquer área do conhecimento humano, na matriz curricular da escola é oriunda duma minuciosa apreciação de sua relevância no desenvolvimento do sujeito. Pode-se perguntar sobre as colaborações que o conteúdo encaminha à promoção da criança e do jovem, bem como para o ensino religioso.
O ensino religioso no Brasil é constitucionalmente permitido como disciplina pedagógica. O percurso dessa disciplina começou com o processo de colonização portuguesa e é assinalada por amplo caráter complexo e qualidade controversa, uma vez que ela envolve uma argumentação no âmbito da secularização e laicidade no núcleo de numerosas conjunturas históricas e culturais (Cury, 2004). Na Seção III, do Ensino Fundamental, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, o Art. 33 menciona que:
Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, sendo oferecido, sem ônus para os cofres públicos, de acordo com as preferências manifestadas pelos alunos ou por seus responsáveis, em caráter:
I – confessional, de acordo com a opção religiosa do aluno ou do responsável, ministrado por professores ou orientadores religiosos preparados e credenciados pelas respectivas igrejas ou entidades religiosas; ou
II – interconfessional, resultante de acordo entre as diversas entidades religiosas, que se responsabilizarão pela elaboração do respectivo programa.
A laicidade não autoriza que haja uma hierarquia entre as mais variadas formas de manifestação religiosa, na qual apenas uma ou algumas possuiriam determinada legalização governamental ao mesmo tempo em que as demais seriam deixadas de lado ou mesmo expulsas. Os parâmetros levados em consideração no passado, como por exemplo, a quantidade de seguidores, a importância dos ambientes onde os ritos eram realizados, a sistematização parcialmente convencional, entre tantos outros, devem ser desconsiderados tendo em vista o uso dos ambientes sociais ou intervenção diante do Estado.
Desde os tempos imemoriais da história humana, a religião representa um fundamento preponderante na organização das sociedades. O homem, enquanto ser pensante maravilhou-se com o mundo a sua volta e, diante disso, tentou encontrar explicações quiméricas para compreendê-lo e dar-lhe significado. No entanto, sabe-se que a liberdade religiosa é um feito recente do ser humano. Ela se configura, com base no pensamento de inúmeros estudiosos da religião, um dos primeiros direitos substanciais do sujeito, principalmente a partir do momento em que as relações de poder contribuem para o avanço cultural e político das sociedades e suas formas de organização. No lugar da imposição ideológica, há a prevalência do respeito mútuo, tendo em vista o bom senso.
Para Norberto Bobbio (2002) o Estado neutro é indispensável para que todos tenham liberdade religiosa:
O reconhecimento da liberdade religiosa deu origem aos Estados não confessionais; o reconhecimento da liberdade política, aos Estados democráticos. Um e outro reconhecimento são a mais alta expressão do espírito laico que caracterizou o nascimento da Europa moderna, entendendo-se esse espírito laico como o modo de pensar que confia o destino do regnumhominis, mais a razão crítica que aos impulsos da fé, ainda que sem desconhecer o valor de uma fé sinceramente experimentada, mas confiando a adesão a ela à livre consciência individual (BOBBIO, 2002, p. 149).
A liberdade religiosa é diferente do multiculturalismo e da compreensão mútua, sendo estas últimas implicações decorrentes da laicidade. Liberdade religiosa, multiculturalismo e respeito podem existir sem a presença da laicidade. No entanto, é necessário realizar uma diferenciação entre liberdade religiosa e laicidade, o multiculturalismo e a tolerância, uma vez que há a possibilidade delas existirem sem que se descreva a laicidade.
Pode-se observar que todos os alunos afirmam frequentar as aulas de Ensino Religioso. Esse dado serve de base para o segundo etendimento, o qual mostra que esses mesmos alunos consideram necessário o ensino da referida disciplina. Porém, grande parte dos estudantes desconhece que o Ensino Religioso é de caráter facultativo. A pluralidade retratada nas instituições de ensino impede o convívio tranquilo entre os estudantes. “A escola brasileira, apesar das políticas públicas universais, encontra dificuldades para manter uma heterogeneidade de sujeitos com diferentes condições econômicas, sociais, culturais, étnicas, físicas, religiosas e psicológicas” (CUNHA; BARBOSA, 2011, p. 171 – 172). Mesmo dispondo de registro optativo, o ensino religioso é lecionado nos horários regulares das instituições de ensino públicas ambicionando colaborar para uma ampla consciência de assuntos que tornam evidentes os costumes de vida, tais como a ética, respeito, cidadania, tolerância e altruísmo, assim como a o processo histórico das inúmeras manifestações religiosas, com a finalidade de possibilitar um convívio tranquilo.
A liberdade religiosa é “um assunto emergente da modernidade, modernidade essa preocupada com a autonomia do sujeito, como também com a efetividade dos direitos humanos” (MORAIS, 2011, p. 226). A sociedade laica leva em consideração as mais variadas manifestações religiosas, porém é imparcial em relação às mesmas, e não adere nenhuma. Enfatiza que “a liberdade de religião é um dos elementos da consciência individual, princípio fundamental dos direitos do Homem e como tal deve ser considerada” (DOMINGOS, 2009, p. 52 – 53). Nas instituições de ensino, de modo particular as públicas, os estudantes pertencentes à determinada religião, bem como os que não praticam nenhuma forma de culto, precisam ser aceitos sem distinção e da mesma forma considerados enquanto seres em formação contínua.
Considerações Finais
A presente pesquisa possibilitou um amplo manancial de informações sobre o Ensino Religioso nas escolas públicas, particularmente na escola onde a mesma foi realizada. Falar sobre essa temática permite o pleno desenvolvimento do ser humano, daqueles e daquelas que buscam compreender a realidade, bem como a própria vida em convivências com outras pessoas. No âmbito escolar, cada sujeito traz valores sociais que o ajudaram a moldar o seu pensamento e comportamento, mas, tanto professores, quanto alunos e pais de alunos tem a responsabilidade de promover valores como respeito, solidariedade e tolerância. Não significa suportar, mas tornar necessário o diferente.
Ao longo de décadas, estudiosos têm observado o impacto das religiões na sociedade, a maneira pela qual cada uma delas tem influenciado o pensamento humano. Cada um dos sujeitos envolvidos na presente pesquisa – professores, alunos, pais de alunos – contribuíram de forma significativa para melhor compreender o Ensino Religioso na escola. Ao se realizar o levantamento bibliográfico para subsidiar de forma consistente a temática abordada, ficou notório o quão amplo foi, e continua sendo, o debate em torno da referida disciplina. De maneira geral, os métodos pedagógicos utilizados pelo (a) professor (a) dentro do espaço escolar para trabalhar a disciplina Ensino Religioso são fontes importantes na promoção humana dos estudantes, principalmente na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental.
Enfim, os objetivos traçados nesta pesquisa foram alcançados. Espera-se que os resultados obtidos possam servir de bases para pesquisas vindouras acerca da temática abordada. Não se trata apenas de uma pesquisa de caráter subjetivo, pois engloba todos os pesquisadores que intentam compreender a pluralidade religiosa nas escolas, ambiente permeado de valores e crenças. Assim como na família, a escola tem a necessidade primeira de promover o respeito e a solidariedade entre as pessoas. Isso significa educar para a tolerância.
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