A idéia de aproveitar os óleos vegetais como matéria prima para combustíveis não é nova, já que as primeiras experiências com motores de combustão por compressão foram conduzidas com óleo de amendoim. No ano 1900, o próprio Rudolph Diesel apresentou um protótipo de motor na Exposição Universal de Paris, que foi acionado com óleo de amendoim, cultura que era muito difundida nas colônias francesas na África. No entanto, a oferta de petróleo e o seu preço acessível, determinaram que, nos anos seguintes, os derivados do petróleo fossem os combustíveis preferidos, reservando que os óleos vegetais fossem para outros usos (PLÁ, 2003).
Há registros da utilização de óleos vegetais como combustível desde 1912. As primeiras experiências no Brasil que utilizaram óleos de palma, amendoim e algodão em motores diesel aconteceram ainda na década de 1920. Também há informações de ensaios realizados na década de 1940, com diversas oleaginosas, pelo Instituto Nacional de Tecnologia (INT) e outros órgão governamentais. Na década de 1950, foram solicitados os primeiros registros de patentes feitos no mundo (FURLAN JÚNIOR et al., 2006).
As crises do petróleo nos anos 1970 estimulou a primeira iniciativa institucional brasileira, o Programa de Produção de Óleos Vegetais para Fins Energéticos (Proóleo), instituído pela Resolução nº 07, de 22 de abril de 1980, da Comissão Nacional de Energia. Apesar de ter sido oficialmente aprovado pelo governo brasileiro, o referido programa nunca foi efetivamente implementado, entretanto permitiu o acúmulo de algumas experiências importantes e deu origem a uma série de programas de pesquisa voltados ao uso de ésteres metílicos e etílicos de óleos vegetais obtidos pelo processo de transesterificação e também o uso de óleos vegetais in natura (BRIEU, 2009).
Em 1977, o professor e pesquisador Expedito José de Sá Parente, da Universidade Federal do Ceará, descobre o biodiesel a partir do óleo de algodão, que já em 1980, patenteou um sistema de extração de óleo por solvente, sob o número PI – 800795, apropriado para pequenas escalas de produção, hoje sobre domínio público (SILVA, 2006).
Em dezembro de 2004, o governo federal lançou o Programa Nacional para a Produção e Uso do Biodiesel (PNPB), que tem por objetivo estimular a produção e uso do biodiesel no País, de forma técnica e economicamente viável. Trata-se de um programa interministerial que, conta com a participação de 14 ministérios, cujas principais diretrizes são: a) implantar um programa sustentável, promovendo a inclusão social e o desenvolvimento regional; b) garantir preços competitivos, qualidade e regularidade na oferta do novo combustível; c) estimular a utilização de diferentes matérias-primas e rotas tecnológicas (ABREU; VIEIRA; RAMOS, 2006).
O primeiro passo para a construção do marco regulatório do PNPB foi a Medida Provisória nº 214, de 13 de setembro de 2004. Esta criou a figura jurídica do biodiesel na matriz energética brasileira, delegando sua competência à ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) para fiscalizar a sua produção e comercialização. Isso abriu caminho para que a agência também pudesse colocar em consulta pública as minutas de portarias tratando das especificações técnicas tanto do biodiesel puro quanto do combustível já misturado (ABREU; VIEIRA; RAMOS, 2006).
A referida Medida Provisória foi convertida na Lei nº 11.097 de 13 de janeiro de 2005, a qual introduz o biodiesel na matriz energética. Complementa o marco regulatório do novo segmento um conjunto de decretos, normas e portarias, estabelecendo prazo para o cumprimento da adição de percentuais mínimos de mistura de biodiesel ao diesel mineral e o monitoramento da inserção do novo combustível no mercado (SEBRAE, 2007).
A lei nº 11.097/05 foi regulamentada pelo decreto nº 5.448, de 20 de maio de 2005, que autorizou a mistura de 2% de biodiesel ao óleo diesel até que a lei se tornasse obrigatória a partir de 2008. Este decreto também autorizou, mediante anotação prévia da ANP, o uso de misturas de biodiesel superiores a 2% em frotas cativas, na geração de energia elétrica e em outros casos específicos (PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, 2005 apud BRIEU, 2009).
No mercado de biodiesel convencionou-se adotar a expressão BXX na qual B significa Biodiesel e XX a proporção do biocombustível misturado ao óleo diesel. Assim a sigla B2 significa 2% de biodiesel, derivado de fontes renováveis e 98% de óleo diesel, e o B5 equivale 5% de biodiesel e 95% de óleo diesel. Essas misturas estão aprovadas para uso no território brasileiro e devem ser produzidas segundo as especificações técnicas definidas pela ANP (SEBRAE, 2007).
A lei prevê a possibilidade de antecipação dos prazos estabelecidos, a ser determinado por resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Para ser autorizada uma antecipação dos prazos pelo CNPE, faz-se necessário que o segmento de biodiesel e as demais áreas correlacionadas a ele atendam os seguintes critérios: a) a disponibilidade de oferta de matéria-prima e a capacidade industrial para produção de biodiesel; b) participação da agricultura familiar na oferta de matérias-primas; c) redução das desigualdades regionais; d) desempenho dos motores com a utilização do combustível; e) as políticas industriais e de inovação tecnológica (SEBRAE, 2007).
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