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Economia Industrial
Luiz Gonzaga de Sousa


 

CAPÍTULO V

 

 

O SISTEMA DE PATENTES

 

 

         O progresso tecnológico é um tema de essencial significado, no curto prazo, para entender a economia industrial moderna, ao considerar o aparecimento de oligopólios, ou pequenos grupos concentrados, não cartelizados, como explica GALBRAITH[1], ao dizer que indústrias modernas de poucas firmas é um instrumento quase perfeito para induzir mudança tecnológica. Este é um ponto de salutar importância para uma investigação na indústria gigante, em confronto com a pequena, dentro da atividade econômica como geradora e/ou inovadora de tecnologia e criadora de patentes industriais, visto que as pequenas e médias empresas também participam desses efeitos que são importantes no processo de desenvolvimento industrial. A interveniência das unidades menores não tem a estrutura de uma grande empresa que tem condições de arcar com altos riscos para retornos futuros, que muitas vezes são incertos, pela pesquisa ou por outra via, cujas patentes salvaguardam sua exclusividade em direito de uso.

         A participação de indústrias quer seja pequena, média ou grande, na economia industrial, traz consigo uma pauta muito larga de dúvidas quanto a sua eficácia e contribuição para o progresso da humanidade e dela própria, e isto nos diversos sentidos que se possa imaginar. O primeiro efeito é quanto ao tamanho do mercado e os gastos com Pesquisa e Desenvolvimento (P&D); o segundo, é quanto aos prejuízos que possam advir; o terceiro, é quanto a programas de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) serem mais eficientes nas grandes do que nas pequenas indústrias; o quarto é quanto ao mercado absorver ou não os novos produtos, ou novas técnicas e; quinto é quanto ás difusões a quem mais se beneficia pequenas, ou grandes indústrias. É importante levantar esses pontos para saber, na verdade, as tendências do progresso tecnológico e seus efeitos na economia industrial, especificamente, quanto ás marcas e patentes da inventividade que acontece com o avanço da tecnologia.

            Com respeito á problemática das marcas e patentes, MOURA[2] diz de forma muito clara que

esse composto de bens (corpóreos e incorpóreos), analisado sob o aspecto econômico-patrimonial, resulta em bens de utilidade, em objeto de propriedade e bens de capital (que é a riqueza poupada e capaz de reprodução). A designação de bens se aplica a todas as coisas úteis em relação ao meio ambiente, á vida em sociedade e aos títulos de coisas patrimoniais. E é neste sentido patrimonial que os créditos e os débitos são partes ideais de um acervo de riqueza, reciprocamente considerados. Os créditos são os bens a receber existentes nos conjuntos patrimoniais alheios; e os débitos, partes a destacar do patrimônio próprio.

Esta questão é de grande importância, tendo em vista assegurar aos inventores os direitos de sua inventividade, cujo observador sempre está atento á melhor forma de aplicar seu trabalho ou de criar novidades para servir á humanidade com o seu labor diário de participar com coisas diferentes.                 

         Para assegurar a quem tem o direito de explorar a sua criação, ou invenção, foi criado o sistema de patentes, que é título oficial de uma concessão ou privilégio concedido a algum criador de qualquer coisa industrial ou não. A criação só tem fundamento econômico quando pode ser vendida, ou trazer lucro àquele que fez nascer para o benefício da humanidade, determinada maneira de produzir novos produtos para o comércio. A idéia de patentes é muito velha, entretanto, muita polêmica, ao considerar a facilidade de ser imitada e copiada sem que seu criador possa fazer alguma coisa para proibir. Pois, qualquer distinção torna-a diferente, mesmo tendo o mesmo princípio criativo, todavia, para dar uma solução a este caso, propõe-se um sistema de prêmios dados pelo governo para socializar o invento, mas não constitui por definitivo a solução á questão das marcas e patentes, que é um problema nacional e até mesmo internacional.  

            Para dotar o empresário de seu direito de patentes, incorre-se em diversos riscos que pode culminar com a formação de mais um monopólio opressor, pois o próprio nome já reflete o progresso tecnológico pautado numa situação de dominação de uma marca, ou de uma criatividade qualquer, que isso já significa monopólio, por sua natureza. Inegavelmente, a forma de proporcionar uma patente dá condições a que o seu criador, por um lapso de tempo, possa usufruir sua invenção, tirando alguns frutos de sua criatividade, deixando a sua empresa com alguma tecnologia melhor no processo de competição. Assim sendo, propiciaria aos pequenos, ou médios industriais a manter uma posição monopolista diante de uma criação que ocorreu dentro de seu empreendimento e que algum poderoso não poderá se apropriar de algo que pertence a um pequeno, ou médio industrial que almeja dotar sua empresa de uma tecnologia diferenciada.


 

[1] GALBRAITH, John Kenneth. O Novo Estado Industrial. São Paulo, Pioneira Editora, 1983, p. 31.

[2] Geraldo Bezerra de Moura. Estudos sobre Patente, Marca e “Copyright”. São Caetano do Sul, Revista IMES, nº 34, Mio/Agosto 1995, p. 34.


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