Observatorio de la Economía Latinoamericana


Revista académica de economía
con el Número Internacional Normalizado de
Publicaciones Seriadas ISSN 1696-8352

ECONOMÍA DO BRASIL

SE O PETRÓLEO É NOSSO, PORQUE OS ROYALTIES PETROLÍFEROS BENEFICIAM APENAS ALGUNS MUNICÍPIOS?





Nelson Guilherme Machado Pinto (CV)
nelguimachado@hotmail.com
Daniel Arruda Coronel (CV)
daniel.coronel@uol.com.br
Universidade Federal de Santa Maria





Resumo: O objetivo deste trabalho é o de apresentar os argumentos a favor e contrários à lei dos royalties petrolíferos, bem como apresentar suas justificativas. A famosa frase da década de 1940 “O petróleo é nosso” pode ser transposta ao momento atual desse recurso no panorama brasileiro, em função da discussão da distribuição dos royalties do petróleo. Neste sentido, através de referências bibliográficas relacionadas ao tema, fez-se uma análise qualitativa em relação aos argumentos favoráveis e contrários à distribuição das rendas petrolíferas. Os resultados indicaram que os argumentos daqueles que são contrários à lei do veto são o impacto que esses municípios sofrerão por serem dependentes dessas rendas, o planejamento para lidar com um futuro onde não haverá petróleo, por esse ser um recurso não renovável e o respeito a contratos já licitados. Além disso, fica caracterizado o forte determinismo físico e o caráter político na distribuição dessas rendas. Já aqueles que são a favor de uma nova distribuição dos royalties petrolíferos baseiam suas justificativas na incoerência de determinar essas rendas pela localização geográfica que promovem uma concentração de renda e na crença de que a melhor distribuição promoverá a sustentabilidade e desenvolvimento de diversas regiões brasileiras.

Palavras-chave: Royalties do Petróleo; Determinismo Físico; Lei do Veto.

IF THE OIL IS OURS, WHY DO THE OIL ROYALTIES BENEFIT ONLY SOME CITIES?


Abstract: The aim of this work is to present the arguments for and against the law of oil royalties, as well as to present its justifications. The famous sentence from the 1940s "the oil is ours" can be transposed to the present moment in Brazilian framework according to the oil royalty distribution. Thus, through bibliographical references related to the topic, a qualitative analysis regarding the arguments for and against the distribution of oil rents was made. The results indicated that the arguments of those who oppose the veto law are: the impact that these cities will suffer because they depend on those incomes, planning to deal with a future where there will not be oil since this is a non-renewable resource and respect to legal contracts that are already made. Moreover, the physical determinism and the political distribution of these rents are featured. However, for those who agree with a new distribution of oil royalties they have their justifications based on the incoherence of determining those incomes by geographical location that promote an income concentration and that a better distribution will promote the sustainability and development of many regions in Brazil.

Keywords: Oil Royalties; Physical Determinism; Veto Law

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Para citar este artículo puede utilizar el siguiente formato:

Machado Pinto, N. y Arruda Coronel, D.: "Se o petróleo é nosso, porque os Royalties petrolíferos beneficiam apenas alguns municípios?", en Observatorio de la Economía Latinoamericana, Número 179, 2013. Texto completo en http://www.eumed.net/cursecon/ecolat/br/13/royalties-petroleo-brasil.hmtl


1 Introdução


O petróleo começou a ser discutido com um maior enfoque no cenário nacional a partir do segundo Governo de Vargas, através de manifestações, campanhas e da posterior criação de uma empresa petrolífera nacional (PETROBRAS). A partir dai1 , esse recurso mineral ganha destaque tanto político como econômico e social.
O termo royalties é normalmente designado como o fluxo de pagamentos ao indivíduo que cede para ser explorado, comercializado ou usado por outras empresas ou indivíduos, ou seja, um ativo material ou imaterial não renovável do qual é proprietário (LEAL; SERRA, 2002). O governo brasileiro determinou políticas públicas, referentes aos royalties do petróleo e do gás natural, que extraem uma compensação financeira das empresas que exploram e produzem esses recursos (RIBERIO; TEIXEIRA; GUTIERREZ, 2009).
Os royalties do petróleo são um tipo de participação governamental a qual possui uma geração de grandes iniquidades com relação a sua forma de distribuição espacial (SERRA; MOTHÉ; MORETT, 2007). Uma das justificativas para os que acreditam nessas iniquidades é a possibilidade de alguns municípios, como no caso dos fluminenses, trabalharem com realidades orçamentárias elevadas em relação à realidade estadual e nacional em função dos royalties petrolíferos. Isso vem a promover iniciativas legislativas a fim de reformar as regras atuais de distribuição das rendas do petróleo (SERRA; TERRA; PONTES, 2006). Outros, ao contrário, acreditam que os capitais petrolíferos sobre municípios produtores e exploradores do recurso servem para amenizar o impacto depressivo sobre suas economias quando ocorrer o fim da exploração do recurso por se tratar de uma fonte não renovável (SERRA, 2007).
No cenário nacional, o início do pagamento de tributos petrolíferos foi estabelecido através da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, juntamente com a lei de criação da PETROBRAS. Posteriormente, outras leis foram substituindo e complementando umas às outras, além de discussões serem levantadas com relação ao setor energético do país como, por exemplo, o pré-sal. Atualmente, no escopo político-econômico brasileiro, destaca-se o debate em relação ao projeto de lei (PLS 448/2011) criado pelo senador Wellington Dias (PT-PI) que analisa a participação dos demais estados na partilha de produção dos royalties petrolíferos e que é veiculado na mídia como o projeto de lei referente a uma reformulação na distribuição dos royalties do petróleo.
Estudos sobre questões relacionadas ao petróleo brasileiro são relevantes devido à importância econômica e política desse recurso mineral para o país. Além disso, os últimos meses de 2012 e o início de 2013 foram marcados pela constante discussão em relação aos royalties do petróleo. Aliado a esses fatos, nota-se, na academia nacional, um número pouco representativo de estudos tratando deste tema.
Portanto, a famosa frase da década de 1940 “o petróleo é nosso” pode ser transposta ao momento atual desse recurso no panorama brasileiro em função da discussão da distribuição dos royalties petrolíferos. Com relação a isso, há dois lados opostos, os quais divergem sobre a “posse”, ou seja, sobre os critérios utilizados pela distribuição dos royalties do petróleo no Brasil. Assim, o problema de pesquisa deste trabalho pode ser definido da seguinte forma: quais são os principais argumentos de quem é a favor e de quem é contra o projeto de lei PLS 448/2011 e quais os impactos, em caso de aprovação do projeto de lei, nos municípios brasileiros.
O objetivo geral do trabalho é identificar “os dois lados” com relação ao projeto de lei dos royalties petrolíferos e apresentar suas justificativas em relação ao assunto. Como objetivos específicos, o estudo pretende analisar os impactos sobre os municípios brasileiros e verificar o tratamento dos royalties no cenário brasileiro.
A fim de atingir esses objetivos, o presente artigo está estruturado, além desta introdução, em quatro seções. Na segunda seção, é apresentado o referencial teórico, na seção seguinte os procedimentos metodológicos utilizados, na quarta seção, os resultados são analisados e discutidos e, por último, são apresentadas as considerações finais do trabalho.

2 Referencial Teórico
2.1 Royalties

A palavra royalty tem origem inglesa e é derivada da expressão royal, que tem o significado de relativo ao rei ou da realeza. Os royalties representavam uma espécie de renda mineral, ou seja, tiveram sua origem no direito de pagamento que o rei tinha sobre a extração de recursos minerais. Dessa forma, os royalties podem ser considerados uma das formas mais antigas de pagamento pela utilização de recursos que têm por características serem escassos e não renováveis (GUERRA; HONORATO, 2004).
Os royalties tratam de pagamentos feitos aos proprietários de um recurso não renovável, que o cede para ser explorado por empresas ou indivíduos. Para Serra (2003, p.4), “a figura típica à qual o termo está associado é a do inventor ou proprietário de patente de produto ou de processo de produção que tem direito a receber royalties durante o período de tempo de vigência da patente”. Para o mesmo autor, no sentido econômico referente ao Estado, a cobrança de royalties busca o incentivo à pesquisa a fim de possibilitar o desenvolvimento de novas invenções.
No Brasil, entendem-se os royalties como uma compensação financeira que é paga às concessionárias do campo de petróleo e são distribuídas aos estados, municípios, Comando da Marinha e Ministério da Ciência e Tecnologia (GUERRA; HONORATO, 2004). Conforme afirma Serra (2003), a cobrança dos royalties objetiva a captura de rendas diferenciais em benefício de toda a sociedade, da mesma forma como foi postulado desde David Ricardo.


2.2 O Petróleo no Brasil

O petróleo é um negócio mundial, sendo que as rendas advindas da sua produção representam parte substancial do Produto Interno Bruto (PIB), dos ingressos de capital e de divisas de muitos países produtores desse recurso não renovável. Isso promove uma série de preocupações de caráter econômico-financeiro, distributivo e social (GUERRA; HONORATO, 2004).
Em nível nacional, o petróleo passou por importantes momentos dentro do contexto socioeconômico do país. A criação da PETROBRAS e a lei de pagamento de tributos sobre a produção de petróleo foram marcantes durante a década de 1950. A partir da evolução da indústria do petróleo no país e também do desenvolvimento internacional do recurso, foi estabelecida a Lei do Petróleo em 1997. Foram estabelecidas regras especiais para o segmento petrolífero, além disso, todas as atividades relacionadas à indústria do petróleo e ao gás natural ficaram sob a responsabilidade da Agência Nacional do Petróleo (ANP). Essa mesma lei determinava os royalties como uma das quatro formas distintas de renda mineral estabelecida pelo poder público para os interessados em explorar o potencial energético do Brasil (GUERRA; HONORATO, 2004).
Para Serra (2007), o petróleo é um dos exemplos mais evidentes da força de uma vontade nacional que mobilizou toda a nação, através da luta na campanha “O Petróleo é Nosso”, ocorrida durante a década 1950. Entretanto, para o mesmo autor, a distribuição e a aplicação de rendas desse recurso é um exemplo contrário àquele demonstrado na década de 1950, no qual os interesses particulares e privados brasileiros demonstram um processo de “desconstrução nacional”.

2.3 Os Royalties do Petróleo Brasileiro

O rateio dos royalties do petróleo é um assunto que ganha cada vez mais destaque no cenário nacional. De acordo com Serra, Terra e Pontes (2006), um pequeno número de municípios fluminenses trabalha com realidades orçamentárias elevadas em comparação com a situação nacional e estadual. Os mesmos autores afirmam que essa problemática vem proporcionando o surgimento de iniciativas legislativas com o objetivo de propor uma reforma das regras atuais de distribuição desse tipo de renda.
Analisando exemplos de países sul-americanos, o Brasil pode vir a tomar medidas em relação ao tratamento das rendas petrolíferas. Na experiência da Colômbia, os mecanismos de tetos para regalias (equivalentes aos royalties brasileiros) garantem a esse país uma maior universalização dos benefícios oriundos dos fundos públicos do petróleo. No Brasil, a ausência destes tetos causa o sobrefinanciamento das esferas subnacionais de governo (SERRA; MOTHÉ; MORETT, 2007). A partir das ideias de Guerra e Honorato (2004, p.14), percebe-se a existência de “um movimento globalizado entre os países produtores de petróleo, no sentido de utilizar mecanismos atrelados à produtividade e lucratividade”.
O grande aumento das receitas públicas oriundas dos royalties devido à elevação da produção de petróleo na plataforma continental e a entrada de multinacionais de forte atuação no setor despertaram interesses no Senado para a pulverização desse tipo de renda no país (SERRA; TERRA; PONTES, 2006). Além disso, Serra (2005) afirma que, através dessas rendas ,uma concentração em poucas áreas faz emergir novos “municípios ricos” que poderão se tornar novos centros regionais e até mesmo novas metrópoles brasileiras, porém sujeitas às mesmas mazelas do histórico de urbanização brasileiro. Atualmente, os royalties do petróleo são distribuídos no Brasil aos estados e distrito federal, municípios (produtores, utilizados em embarque e desembarque), Comando da Marinha e Ministério da Ciência e Tecnologia, conforme foi estabelecido pela Lei do Petróleo (SCHECHTMANN et al., 2000).
Os royalties do petróleo tornam-se, em sua distribuição de renda espacial, um tema que gera muitas controvérsias. A falta de planejamento para a distribuição das rendas petrolíferas, demonstrando um determinismo físico para a sua distribuição, pode ser encarada como um desperdício de riqueza, a qual poderia compor um fundo visando à promoção de uma justiça intergeracional, ou seja, o incentivo a outras fontes de energia (SERRA; MOTHÉ; MORETT, 2007).

3 Metodologia

A presente pesquisa foi realizada sob um caráter exploratório, pois primeiramente houve a necessidade de buscar informações sobre os royalties petrolíferos. Além disso, o estudo é considerado descritivo, pois descreve o comportamento de um fenômeno, identificando e obtendo informações sobre as características de um determinado problema ou questão (COLLIS; HUSSEY, 2005).
A análise e a discussão dos resultados foram tratadas de forma qualitativa. Primeiramente, houve a necessidade da busca de materiais na literatura brasileira que tratassem do tema específico, na qual se constatou o baixo índice de publicações sobre o assunto.
Depois de encontradas as bases teóricas e através do constante debate na mídia nacional a respeito do veto ou não ao projeto de lei referente à distribuição dos royalties de petróleo, optou-se por dividir a seção de análise e discussão dos resultados em dois itens. No primeiro, são mostradas ideias e argumentos daqueles que são contrários à lei de distribuição dos royalties do petróleo, ou seja, estão satisfeitos com a atual regra de rateio desse recurso mineral. Posteriormente, é explicitada a fundamentação daqueles que são a favor desse projeto de lei e que, portanto, querem mudar o cenário atual de distribuição de royalties petrolíferos.

4 Análise e Discussão dos Resultados
4.1 Argumentos contrários ao Projeto de Lei dos Royalties do Petróleo

As rendas advindas do petróleo brasileiro são caracterizadas pela forte polarização dessas receitas nos estados e municípios considerados petrolíferos (SERRA; MOTHÉ; MORETT, 2007). Esses municípios tornam-se muito dependentes dessa renda, pois grande parte deles tiveram seus crescimentos alavancados através das receitas petrolíferas. Isso pode ser exemplificado, de acordo com Serra, Mothé e Morett (2007), nos casos dos municípios de Rio das Ostras e Campos dos Goytacazes, que possuíam, entre 1999 a 2004, mais de 60% das suas receitas totais ligadas ao crescimento do petróleo. Por isso, os opositores a esse projeto de lei argumentam o grande impacto que muitos municípios dependentes dos royalties do petróleo sofrerão em seu desenvolvimento.
Apesar de possuir duração de mais de duas décadas para ser explorado no Brasil, o petróleo trata-se de um recurso não renovável, isto é, encontra-se na natureza em quantidade limitada, não podendo ser renovado. A partir disso, Serra, Terra e Pontes (2006) acreditam na necessidade de haver uma reserva de parte das riquezas advindas do petróleo para que os municípios beneficiados por elas possam se preparar para um futuro no qual não haverá mais petróleo. Dessa maneira, esse argumento baseia-se na ideia da ocorrência de um planejamento e uma preparação para os impactos futuros que o esgotamento desse recurso irá trazer às regiões beneficiadas pelas rendas petrolíferas.
Ademais, no nível municipal, quando houver um esgotamento econômico das jazidas, essas regiões devem promover uma justiça intergeracional, ou seja, investir em uma ou mais produções energéticas alternativas para minimizar os efeitos que essa situação pode vir a causar (SERRA; TERRA; PONTES, 2006). Entretanto, uma crítica a ser feita a essa circunstância, conforme postula Serra (2005, p.13), é que “o repasse de royalties ao Ministério da Ciência e Tecnologia, antes de guiar-se pelo princípio da promoção da justiça intergeracional, segue o sentido oposto, contribuindo para adensar a própria cadeia produtiva do petróleo...”.
A distribuição espacial para o repasse dos royalties do petróleo é baseada em um determinismo físico, ou seja, da proximidade dessas localidades em relação ao lugar onde são desenvolvidas as atividades petrolíferas. Para Serra (2003), a distribuição dos royalties petrolíferos representa uma conquista política, baseada no municipalismo e na descentralização dos recursos públicos que são característicos da década de 1980. Para o mesmo autor, o pagamento dos royalties aos municípios encontra-se fora da lógica da atividade petrolífera e de seus consequentes impactos. O municipalismo oriundo da era pós-ditadura militar com um enfoque político e uma forma de compensação pela quebra do monopólio estatal do petróleo , na década de 1990, são apontados como fatores contribuintes para a atual centralização em poucos municípios dos royalties do petróleo (MENEZES, 2009).
Além disso, um dos principais argumentos dos municípios beneficiados pelos royalties e contrários à lei do veto é o respeito aos contratos já licitados, argumentando que estes não podem ser alterados. Esses poucos municípios beneficiados pelas rendas petrolíferas exercem um poder de pressão contra aqueles que propõem qualquer tipo de alteração que os tornem vulneráveis à perda dos royalties do petróleo (SERRA; TERRA; PONTES, 2006). Para Almeida (2010, p.2), a proposta de redistribuição dos royalties “tem provocado reações contrárias – sobretudo entre os beneficiados pela atual configuração, como Rio de Janeiro e Espírito Santos”. Para o mesmo autor, esses dois estados argumentam que a modificação na distribuição das rendas petrolíferas traria impactos orçamentários imprevistos e excessivos.

4.2 Argumentos a favor do Projeto de Lei dos Royalties do Petróleo

Os royalties petrolíferos incidentes sobre a produção de petróleo na plataforma continental estão diretamente relacionados à proximidade física entre os campos petrolíferos e os estados e municípios próximos a estes. Dessa maneira, observa-se um determinismo físico nas regras de rateio das rendas do petróleo (SERRA, 2007).
Para Serra, Mothé e Morett (2007, p.12), a distribuição das rendas do petróleo no Brasil causa três problemas:
“i) é geradora de sobrefinanciamento para alguns poucos agraciados municípios;
ii) é provocadora crescente de desigualdades regionais na distribuição do produto e, mais importante, das receitas públicas;
iii) é inócua no tocante à criação de garantias para vinculação desta riqueza a políticas de promoção da justiça intergeracional.”
É através de críticas ao atual sistema de distribuição e também aos elevados orçamentos dos municípios beneficiados por esses royalties que muitas iniciativas legislativas surgem com o objetivo de tentar mudar o status quo da distribuição desse recurso mineral. A fim de dimensionar o determinismo físico e a má distribuição das rendas do petróleo, nota-se que a configuração em percentual entre as cinco regiões brasileiras, no ano de 2003, com relação às rendas petrolíferas, era: Norte (2,9%), Nordeste (11,7%), Sudeste (84,6%), Sul (0,8%) e Centro-Oeste (0,0%) (SERRA, 2005). Com relação aos municípios, dentre os 815 que receberam de forma direta rendas petrolíferas no ano de 2005, trinta concentravam 77,7% dessa renda e quatro destes detiveram mais da metade das rendas petrolíferas municipais naquele ano (SERRA, 2007). Esses dados demonstram a desigualdade e a elevada concentração dos royalties do petróleo brasileiro em poucas regiões e municípios.
Para Serra, Terra e Pontes (2006, p.14), essas iniciativas representadas em projetos de lei possuem “como foco a forma de distribuição, vinculação, desvinculação e aplicação dos royalties”. Atualmente, uma dessas iniciativas legislativas de maior destaque é o projeto de lei (PLS 448/2011) proposto pelo senador Wellington Dias, que analisa a participação dos demais Estados e municípios que não são beneficiados pelas rendas petrolíferas, na partilha de produção dos royalties do petróleo, o qual é veiculado na mídia como o projeto de lei referente a uma reformulação na distribuição dos royalties do petróleo.
De forma simples e direta, o que objetivam os parlamentares que defendem uma maior divisão espacial das rendas petrolíferas é a diminuição da parcela dos royalties que são destinadas aos estados e municípios que estão na área de influência de exploração e produção (SERRA; TERRA; PONTES, 2006). Isso porque há uma distorção na distribuição dos royalties petrolíferos brasileiros, pois enquanto a União e alguns municípios e estados concentram cerca de 97% dos recursos distribuídos, os demais entes da Federação ficam com apenas 3% (CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS, 2012). Dessa forma, parte-se do pressuposto de que o petróleo, sendo de todos (“o petróleo é nosso”), deve ter uma maior “democratização” no processo de distribuição das suas rendas.
Assim, o determinismo físico deve dar lugar a um maior benefício a todos ou, então, à maioria dos municípios e unidades federativas brasileiras, para que essas rendas, conforme afirmam Serra, Terra e Pontes (2006), proporcionem uma maior sustentabilidade e desenvolvimento para essas áreas. O determinismo físico apontado por um município se dizer ou não dono de uma plataforma não deve ser considerado, pois a atitude mais razoável a ser tomada é a divisão dos royalties de exploração para todos os municípios brasileiros. Esse argumento é baseado no retorno orçamentário imediato para os municípios e também em um dos princípios básicos do municipalismo, ou seja, dividir de forma justa o bolo tributário nacional (ALMEIDA, 2010).

5 Conclusões

A distribuição dos royalties petrolíferos entre os municípios é uma questão que já é discutida há alguns anos no Brasil. Uma das justificativas para isso é a importância histórica do petróleo no cenário nacional. Desde a luta pelo petróleo, no segundo governo de Vargas, passando pelas privatizações no setor na década de 1990 e chegando aos dias atuais, esse recurso não renovável sempre movimentou a política do país.
Além disso, cabe ressaltar o crescimento das rendas petrolíferas no decorrer das décadas. A partir disso, a importância econômica que os royalties apresentaram fez com que o seu repasse tomasse maiores proporções. Aliado a isso, pode-se observar um critério de distribuição dos royalties que gera uma série de divergências entre os beneficiados e os não beneficiados, estes últimos sendo a extrema maioria.
Um determinismo físico é o que conceitua a distribuição das rendas petrolíferas neste país. Tal fato vai de encontro à campanha “O petróleo é nosso”, que se tornou um momento importante na história do Brasil. Deve haver uma maior democratização no repasse dessas rendas aos municípios, pois o fator local não deve ser o determinante para isso. Além disso, os impactos do petróleo são marcantes em grande parte dos municípios brasileiros, justificando uma distribuição menos concentrada dos royalties desse recurso a fim de proporcionar a sustentabilidade em muitas regiões brasileiras.
É evidente que, além do determinismo físico, existem outras questões que influenciaram a distribuição das rendas petrolíferas na conjuntura atual. Compensações por períodos políticos ou por reformas econômicas surgem como as principais justificativas. Entretanto, como essas rendas advindas do petróleo não eram tão significativas como são hoje, a discussão e as manifestações contrárias à aprovação do atual cenário de repasse dos royalties foram praticamente insignificantes para impedir a sua forma de distribuição.
Ademais, uma das justificativas para o repasse dos royalties petrolíferos é pouco ou quase nada cumprida. A busca por outras fontes de energia visando substituir o petróleo tem muito poucos investimentos das rendas advindas desse recurso não renovável, e as rendas advindas dos royalties tendem a contribuir ainda mais para fortalecer e tornar essas regiões mais beneficiadas e o país todo, de certa maneira, cada vez mais dependente desse recurso.
A discussão sobre o repasse dos royalties ainda continuará em função das iniquidades marcantes e evidentes do atual método utilizado. É bem verdade que é difícil mudar o status quo das regiões beneficiadas com essas rendas petrolíferas. Isso ocorre, pois esses municípios se tornaram dependentes dessas rendas e estão contando com a entrada desses recursos para atender necessidades dos seus orçamentos.
As manifestações, os projetos de lei e as discussões sobre o tema ainda surgirão enquanto a grande maioria, que é formada pelos municípios não beneficiados, não tiverem suas solicitações atendidas. Mesmo ganhando destaque na mídia e mobilizando a população das regiões que sairiam perdendo nessa nova distribuição, os repasses dos royalties brasileiros estão próximos de passarem por reformulações. Uma forma de reduzir ao máximo o impacto dos opositores de uma nova distribuição dos royalties deve ser encontrada, para que ambas as partes dessa discussão sejam satisfeitas. Ocorrendo isso, será obtida uma democratização na questão do petróleo, visto que o produto, sendo de todos, os seus royalties devem também seguir o mesmo critério.
Como limitações, o presente trabalho apresentou a falta de materiais para complementar o referencial e a discussão da pesquisa. Apesar de ser um tema de forte debate político e econômico, com destaque na mídia nacional, há um número reduzido de publicações acadêmicas relacionadas ao tema em revistas e periódicos científicos, o que inviabiliza comparações e análises mais consubstanciadas. Sugere-se, para trabalhos futuros, analisar o impacto econômico e social da distribuição dos royalties nos estados e municípios brasileiros, através de modelos econométricos de previsão e de Equilíbrio Geral Computável Intertemporal.

6 Referências

ALMEIDA, M. V. Emenda Ibsen é vitória municipalista. Semana da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS), Porto Alegre, n.16, a.7, p.2, 2010.

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS (CNM). Pauta Municipalista. CNM, Brasília, 2012.

COLLIS, J; HUSSEY, R. Pesquisa em administração: um guia prático para alunos de graduação e pós-graduação. 2.ed. Porto Alegre: Bookman, 2005.

GUERRA, S. M. G.; HONORATO, F. A lei do petróleo e a renda petrolífera no Brasil. In: X Congresso Brasileiro de Energia. Rio de Janeiro, 2004.

LEAL, J. A. A.; SERRA, R. V. Notas sobre os Fundamentos Econômicos da Distribuição Espacial dos Royalties Petrolíferos no Brasil. In: XXX Encontro Nacional da ANPEC. Nova Friburgo, 2002.

MENEZES, V. A ficção dos royalties – Regras de repasse foram construídas em bases tão vulneráveis quanto discutíveis. Petróleo, Royalties & Região, Campos dos Goytacazes, n.26, a.VII, 2009.

RIBEIRO, E. G.; TEIXEIRA, A.; GUTIERREZ, C. E. C. Impacto dos Royalties do Petróleo no PIB Per Capita dos Municípios do Estado do Espírito Santo, Brasil. Revista Brasileira de Gestão e Negócios (RBGN), São Paulo, v.12, n.34, p.25-41, jan-mar, 2009.

SCHECHTMAN, R.; BARBOSA, D. H; GUTMAN, J.; GALLIER, C. A. J. Participações Governamentais na Nova Lei do Petróleo. In: Rio Oil & Gas Conference. Rio de Janeiro, 2000.

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SERRA, R.; TERRA, D.; PONTES, C. Royalties: ameaças às atuais regras de distribuição. In: XI Congresso Brasileiro de Energia. Rio de Janeiro, 2006.


1 Mestrando em Administração e Bacharel em Administração pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). E-mail: nelguimachado@hotmail.com
²Professor Adjunto do Programa de Pós-Graduação em Administração da UFSM e Doutor em Economia Aplicada pela Universidade Federal de Viçosa (UFV). E-mail: daniel.coronel@uol.com.br


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