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Pilar 1: Capital Mínimo Requerido
O novo conceito mantém tanto a definição original do que é capital como o requerimento mínimo de 8% para os ativos ponderados pelo risco. Por outro lado, a revisão trouxe uma nova metodologia de mensuração, análise e administração de risco de crédito (risco de alguém não pagar o banco) e operacional (risco de perdas provocadas por um erro de funcionário, falha nos computadores ou fraude), enquanto que o risco de mercado permanece inalterado.
Risco de Crédito. Para mensuração de risco de crédito, dois principais métodos de avaliação foram propostos:
i. Critério Padrão - O conceito é praticamente o mesmo do Acordo de Basiléia I, no qual o banco fazer a classificação poderá usar uma agência pública ou privada de classificação de risco (agência de rating). ii. Classificação Interna (IRB) – Por este critério, os bancos estão autorizados de utilizar sua própria metodologia de classificação de risco de crédito. Neste caso, as instituições deverão seguir normas mais rígidas de avaliação e fornecer maior transparência ao mercado. O uso deste critério, porém, dependerá de aprovação prévia do órgão de supervisão bancária do país. Dentro deste método, duas opções são fornecidas, a básica e a avançada, de maneira a permitir que o método IRB (Internal Raiting Based) ou, Base de Qualificação Interna, possa ser usado por muito mais bancos. Na metodologia básica, os bancos estimam a probabilidade de inadimplemento associada a cada tomador e os gestores fornecerão os outros insumos. Na metodologia avançada, permite-se que um banco - com um processo de alocação de capital interno suficientemente desenvolvido - forneça também outros insumos necessários. A nova estrutura introduz também métodos mais suscetíveis ao risco para o tratamento de garantia real, garantias, derivativos de crédito, netting (liquidação por compensação) e securitização, tanto no método padronizado quanto no método IRB.
A introdução do risco operacional no cálculo, medido separadamente dos demais, é outra mudança proposta. Pelo Acordo em vigor, a exigência de capital de 8% sobre os ativos ponderados pelo risco se destinava a cobrir todo tipo de risco. Em 1996 foi introduzida uma modificação que incluiu o risco de mercado no denominador. A partir desta nova alteração passa a contar também o risco operacional, que envolve perdas por erros de funcionários, falhas de computador, documentações irregulares ou fraudes.
Os três principais critérios inicialmente desenvolvidos para mensuração de risco operacional foram:
i. Indicador Básico. Este indicador relaciona um percentual de capital para cobrir o risco operacional com um único indicador no banco, o qual seja mais sensível para medir o total de exposição do banco ao risco. Assim, como exemplo, se a Receita Bruta for a mais apropriada, cada banco terá que garantir um capital mínimo para cobrir o risco operacional igual a um percentual, a ser estabelecido, da Receita Bruta.
ii. Critério Padrão. Por esse critério o banco poderá dividir suas atividades em áreas de negócios padrão, como por exemplo, corporate finance e varejo, e aplicar o indicador básico para cada segmento, utilizando percentuais do capital diferenciados. O percentual do capital total que deverá ser alocado para cobrir o risco operacional do banco será calculado através da soma dos Indicadores Básicos de cada segmento.
iii. Critério de Mensuração Interno. Esse critério permite que os bancos utilizem um maior rigor em relação aos padrões de supervisão, dando mais importância aos cálculos internos para a determinação do capital proposto. Os bancos poderão utilizar três itens para uma específica área de negócios e tipos de risco, sejam eles: o indicador de exposição ao risco operacional mais um valor representando a probabilidade de que a perda ocorra e o total da perda causada por este evento. Para calcular o total de capital requerido para cobrir o risco operacional, o banco aplicará a este cálculo um percentual que será determinado pelo Comitê, baseado na amostra da industria bancária. |
enero 2005
"Contribuciones a la Economía" es una revista
académica con el
Número Internacional Normalizado
de Publicaciones Seriadas
ISSN 16968360
José Matias-Pereira
Gestão do Risco Operacional
Uma Avaliação do
Novo Acordo de Capitais- Basiléia