Revista: Turydes Revista Turismo y Desarrollo. ISSN 1988-5261


TURISMO ACESSÍVEL: ANALISE DA ACESSIBILIDADE DOS ESPAÇOS DE EVENTOS DA CIDADE DE BARRETOS- SÃO PAULO

Autores e infomación del artículo

Aline Aparecida de Souza Oliveira*

Adriana Gomes de Moraes**

Instituto Federal de São Paulo, Brasil

alines_oliveira@yahoo.com.br

Resumo
A constituição Brasileira afirma que toda pessoa com deficiência deve ter as mesmas oportunidades e alcançar a sua independência social e econômica para integrar-se plenamente na sociedade, como parte de um processo em defesa da cidadania e do direito a inclusão social da pessoa com deficiência.  Para tanto, é preciso conscientizar os empresários e órgãos ligados ao turismo para que sejam orientados e capacitados sobre os conceitos, normas e legislação referentes a inclusão e acessibilidade.  Diante disso, essa pesquisa visou analisar a acessibilidade dos espaços de eventos a fim de conhecer se os estabelecimentos adotam as políticas públicas de acessibilidade delineadas pelo governo federal.  A abordagem metodológica utilizada caracterizou-se como quantitativa, que é aquela que considera que tudo pode ser quantificável, o que significa traduzir em números opiniões e informações para classifica-las e analisa-las.  Quanto aos objetivos a pesquisa caracteriza-se como exploratória.  Quanto aos procedimentos técnicos realizou-se para coleta dos dados a aplicação de questionário com roteiro de verificação de acessibilidade da edificação, aplicado nos espaços de eventos mapeados do município estudado. Como resultado desta pesquisa, pode-se constatar que os espaços de eventos estão pouco acessíveis e que não levam em consideração as políticas   federais  de acessibilidade delineadas.

Palavras-chave:  Turismo acessível, Espaços de eventos, Inclusão
ABSTRACT

The Brazilian constitution states that all persons with disabilities should have the same opportunities and achieve social and economic independence to be fully integrated in society, as part of a process in defense of citizenship and the right to social inclusion of people with disabilities. Therefore, it is important to educate business owners and tourism-related bodies to be oriented and trained on the concepts, standards and legislation relating to inclusion and accessibility. Thus, this research aimed to analyze the accessibility of event spaces in order to know whether the sites adopt public policies of accessibility outlined by the federal government. The methodological approach was characterized as quantitative, that is one that believes that everything can be measured, which means translate into numbers opinions and information to classify them and analyze them. As for the research goals is characterized as exploratory. As for the technical procedures took place for data collection the questionnaire with the building accessibility check script, applied to the mapped event spaces of the city studied. As a result of this research, it can be seen that the event spaces are not easily accessible and do not take into account the federal policy outlined accessibility.

Keywords: Accessible Tourism. Event spaces. Inclusion.



Para citar este artículo puede utilizar el siguiente formato:

Aline Aparecida de Souza Oliveira y Adriana Gomes de Moraes (2016): “Turismo acessível: Analise da acessibilidade dos espaços de eventos da cidade de Barretos- São Paulo”, Revista Turydes: Turismo y Desarrollo, n. 21 (diciembre 2016). En línea:
http://www.eumed.net/rev/turydes/21/acessibilidade.html
http://hdl.handle.net/20.500.11763/turydes21acessibilidade


1.INTRODUÇÃO

A conscientização da importância da acessibilidade tem crescido de forma significativa no Brasil e no mundo, refletindo este resultado na legislação e nas políticas públicas voltadas para o tema.
A promulgação da Constituição Federal de 1988 trouxe alguns avanços no tocante à proteção e garantia de inclusão às pessoas com deficiência. Em especial, destacam-se o disposto no parágrafo 2°, do art. 227, e no art. 244:

Art. 227, § 2º – A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.
Art. 244 – A lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 227, § 2º.

No âmbito do turismo e do lazer, o Programa de Ação Mundial para Pessoas com Deficiência das Nações Unidas (ONU, 1982) afirma que:

Os países membros [da ONU] devem garantir que pessoas com deficiência tenham as mesmas oportunidades de desfrutar de atividades recreativas que têm os outros cidadãos. Isto envolve a possibilidade de frequentar restaurantes, cinemas, teatros, bibliotecas etc., assim como locais de lazer, estádios esportivos, hotéis, praias e outros lugares de recreação. Os países membros devem tomar a iniciativa removendo todos os obstáculos neste sentido. As autoridades de turismo, as agências de viagens, organizações voluntárias e outras envolvidas na organização de atividades recreativas ou oportunidades de viagem devem oferecer serviços a todos e não discriminar as pessoas com deficiência.
 
Em 2008, o Brasil ratificou a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo com equivalência de emenda constitucional, por meio do Decreto Legislativo n°186, de 9 de julho de 2008, promulgado pelo Decreto n° 6.949, de 25 de agosto de 2009.
Destaca-se, também, o Decreto n° 7.612, de 17 de novembro de 2011, que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver sem Limite, com a finalidade de promover, por meio da integração e articulação de políticas, programas e ações, o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência, nos termos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.
Neste contexto, considerando que uma das atribuições do Governo Federal é a promoção da inclusão social, com distribuição de renda e diminuição das desigualdades, o Plano Plurianual (PPA) 2012–2015 – Plano Mais Brasil – instrumento que contempla os desafios e compromissos do governo nos próximos quatro anos – foi estruturado considerando políticas públicas inovadoras que combinassem crescimento econômico com redução das desigualdades sociais e regionais.
Os dados preliminares do último Censo do IBGE (2010) mostram que uma grande parcela da população brasileira possui algum tipo de deficiência. São 23,9% da população brasileira, ou 45.623.910 de pessoas, com pelo menos uma das seguintes deficiências investigadas, em diferentes graus de dificuldade: deficiência visual, deficiência auditiva, deficiência motora e deficiência mental/intelectual. (MTUR,2009,p.16).

Trata-se de um importante segmento da população que tem dificuldades em realizar viagens de lazer, seja por ausência de acesso às instalações e serviços turísticos, seja pela inabilidade ou incapacidade no atendimento preferencial e personalizado para as diferentes tipologias de deficiência que essas pessoas apresentam. Além disso, a pouca informação acerca da acessibilidade nos serviços e empreendimentos turísticos, discriminação, experiências negativas e constrangedoras desencorajam esses potenciais consumidores.
Com base nas experiências e inteligências já desenvolvidas com o apoio do Ministério do Turismo e seus parceiros e de acordo com as orientações das legislações, das normas existentes e da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2008), o Ministério do Turismo lança o programa “ Turismo acessível” .  O Programa Turismo Acessível pretende, portanto, reunir as iniciativas e ações relacionadas à acessibilidade existentes no âmbito do Ministério do Turismo, EMBRATUR e instituições parceiras para a construção de uma política de inclusão social que possa ser implementada de forma sinérgica entre todas as áreas da Pasta e do Governo Federal.
O Programa Turismo Acessível se constitui em um conjunto de ações para promover a inclusão social e o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida à atividade turística com segurança e autonomia. A Lei nº 11.771 – Lei Geral do Turismo – de 17 de setembro de 2008, em seus artigos 5º e 6º, aborda a promoção da prática da atividade turística com igualdade de oportunidades, equidade e solidariedade, conforme a seguir:
Art. 5° – A Política Nacional de Turismo tem por objetivos: I - democratizar e propiciar o acesso ao turismo no País a todos os segmentos populacionais, contribuindo para a elevação do bem-estar geral;
II – reduzir as disparidades sociais e econômicas de ordem regional, promovendo a inclusão social pelo crescimento da oferta de trabalho e melhor distribuição de renda.
Art. 6º – O Plano Nacional de Turismo – PNT será elaborado pelo Ministério do Turismo, ouvidos os segmentos públicos e privados interessados, inclusive o Conselho Nacional de Turismo, e aprovado pelo Presidente da República, com o intuito de promover:
 a incorporação de segmentos especiais de demanda ao mercado interno, em especial os idosos, os jovens e as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, pelo incentivo a programas de descontos e facilitação de deslocamentos, hospedagem e fruição dos produtos turísticos em geral e campanhas institucionais de promoção O programa delineado pelo Ministério do turismo visa promover a inclusão social e o acesso de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida à atividade turística, de modo a permitir o alcance e a utilização de serviços, edificações e empreendimentos turísticos com segurança e autonomia.
           
Nesta perspectiva, esta pesquisa teve como objetivo analisar a acessibilidade dos espaços de eventos a fim de conhecer se os estabelecimentos adotam as políticas públicas de acessibilidade delineadas pelo governo federal.  Baseou-se na seguinte linha investigativa: os espaços de eventos localizados no município de Barretos estão circunscritos conforme a lei federal de acessibilidade?
Para este estudo parte-se da hipótese de que, a conscientização da importância da acessibilidade tem crescido de forma significativa no Brasil e no mundo, refletindo este resultado na legislação e nas políticas públicas voltadas para o tema porem ainda percebe-se que falta maior conscientização por parte dos gestores no sentido de tornar os locais acessíveis.

2. Políticas de acessibilidade

De acordo com a Secretaria de Direitos Humanos (2012), a partir dos anos de 1960 a politização da deficiência ganhou visibilidade quando ativistas e organizações de pessoas com deficiência do mundo todo passaram a discutir sobre o tema. Vários países criaram então medidas antidiscriminatórias, visando assegurar os direitos das pessoas com deficiência. A deficiência física passa então a ser vista como uma característica da condição humana como tantas outras.
          Segundo a Secretaria de Direitos Humanos, esse olhar mais consciente sobre a necessidade de inclusão social das pessoas com deficiência física acarretou em mudanças estruturais nas Políticas Públicas do segmento. No Brasil o assunto foi inserido definitivamente com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que passou a dar respaldo as pessoas com deficiência, determinando como competência das três esferas do governo, cuidar da saúde, da proteção, da integridade social, da garantia dos direitos das pessoas portadoras de deficiência. No decorrer dos anos novas leis e decretos foram sancionados reforçando os direitos previstos na Constituição, como a Lei 7.853 de 1989, que confere apoio as pessoas com deficiência e sua integração social, a Lei 8.989 de 1995, que estabelece a isenção de imposto sobre Produtos Industrializados – IPI na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo, bem como por pessoa com deficiência física, a Lei 10.048 de 2000, que garante prioridade no atendimento, Lei 11.126 de 2005 que dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo com o seu cão-guia. O mais recente entrou em vigor no início do ano de 2016, o Estatuto da Pessoa com Deficiência que tem como objetivo a garantia da inclusão social da pessoa com deficiência física através de novas regras para a promoção dos seus direitos.
          Desde então passou a ser proibido cobranças de valores adicionais em matriculas e mensalidades de Instituição de ensino particular, punição mais severa, sujeito a pena de dois a cinco anos de detenção e multa para quem impedir ou dificultar o ingresso em planos privados de saúde, negar empregos, recusar assistência médico-hospitalar em razão da deficiência. A nova legislação exige ainda que 10% dos dormitórios em hotéis e pousadas sejam acessíveis, e que ao Estado cabe oferecer escolas públicas inclusivas com educação bilíngue, em Libras como a primeira língua e Português como segunda.
 

2.1 A acessibilidade no turismo

Entende-se que   o turismo é a soma   de fenômenos e relações originados da interação de turistas, empresas, governos locais e comunidades locais no processo de atrair e receber turistas e outros visitantes.    No ponto de vista de   Goeldner;Ritchie; McIntosh (2002) pode-se defini-lo como um composto de atividades e serviços que proporcionam uma experiência de viagem.
          O turismo é movimento de pessoas, e por isto gera integração entre povos e culturas. Turismo é fenômeno econômico e social, formado por um conjunto de bens e serviços tangíveis e intangíveis, interagindo com as vontades psicossociais do viajante durante seu tempo livre. Fazer turismo é também deslocamento e permanência voluntária fora de seu local de residência. Várias definições vêm sendo usadas para entender o turismo. Porém, é senso comum que o turismo possui uma grande importância sócio- econômica no mundo atual. Por um lado, é uma necessidade para o bem-estar psicofísico do ser humano, principalmente para aqueles que vivem nos centros urbanos.
           Segundo o Ministério do Turismo (2009) o turismo é uma fonte importante de riqueza econômica e um dos setores de mais rápido crescimento na economia mundial, considerado um fenômeno no mundo inteiro e envolvendo um número crescente de postos de trabalho. O conjunto de cinco elementos – atrativo, infraestrutura, serviços, comunidade e turista – cria um ambiente que chamamos de atmosfera do turismo. Cada qual exerce seu papel fundamental para que a atividade turística se desenvolva com equilíbrio, gerando benefícios econômicos e sociais, e a ausência de um destes elementos prejudica o desempenho do outro.
          Quando os cinco elementos estão cientes de seu papel e o realizam de forma satisfatória, podemos dizer que temos um turismo de qualidade. Na visão do consumidor de turismo, o conceito de qualidade dos produtos pode ser resumido em uma palavra: satisfação. Ou seja, se a satisfação do cliente for atingida positivamente ou superada pelo prestador do serviço, pode-se ter como referência que o produto possui qualidade. Porém, em se tratando de um consumidor com muitas facetas, motivadas por interesses heterogêneos, não menos complicadas são as formas subjetivas deste consumidor de avaliação do produto oferecido.
          Porém, o que se percebe é que muitas vezes este composto de atividades está organizado de forma pouco acessível a todos os cidadãos. Neste sentido entende-se que a  acessibilidade nos serviços de turismo são essenciais. 
          No caso, do turismo oferecido ao cliente com deficiência ou com mobilidade reduzida, alguns dos elementos podem necessitar de adequações para cumprirem seus papéis. E isto só acontecerá se houverem investimentos, próprios ou de origem pública, para adequá-los e formatá-los a uma condição de permitir o seu consumo. Desta forma, o turismo acessível de qualidade dependerá da mobilização e de investimentos concretos por parte dos atores atuantes no turismo nos destinos, cabendo aos gestores públicos locais a responsabilidade de articular e estimular estas ações.

2.2 A caracterização da deficiência

          Pessoas com deficiência são definidas, segundo o Decreto Federal n.º 914/1993, como “aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou anomalias de sua estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gerem incapacidade para o desempenho de atividades, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”. Ou ainda, segundo o Ministério da Justiça como “aquela que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de algum tipo de atividade” Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU) há cerca de 500 milhões de pessoas com deficiência no mundo e 80% vivem em países em desenvolvimento. Já Organização Mundial da Saúde (OMS) apresenta dados que afirmam que cerca de 10% da população de países em desenvolvimento é formada por pessoas com deficiência. Dessas, 50% possuem deficiência mental; 20% têm deficiência física; 15% deficiência auditiva; 10% deficiência múltipla e 5%, deficiência visual.
            O Ministério da Justiça do Brasil classifica como pessoas com deficiência o indivíduo que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de algum tipo de atividade. A tipologia utilizada para caracterizar a deficiência pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e usualmente aceita se divide em: deficiência física (tetraplegia, paraplegia e outros), deficiência intelectual (leve, moderada, severa e profunda), deficiência auditiva (total ou parcial), deficiência visual (cegueira total e baixa visão) e deficiência múltipla (duas ou mais deficiências associadas). Acrescenta-se a este grupo as demais parcelas da população que possuem mobilidade reduzida.
            A seguir, uma breve caracterização de cada tipo de deficiência  segundo Monteral (2004): A deficiência intelectual ou mental é aquela em que o indivíduo apresenta funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoitos anos, e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunicação, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.
As pessoas com deficiência física:  é o indivíduo com alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob diversas formas. Segundo a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE (1996) a deficiência física “traduz-se como alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, tendo como consequência o comprometimento da função motora”. Resende (2001) complementa dizendo que se apresenta sob diversas formas, dentre as quais:

  • Perda total ou parcial das funções motoras do(s) membro(s) inferior(es) e/ou superior(es) (paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraparesia, triplegia, triparesia).
  • Perda total ou parcial das funções motoras de um hemisfério do corpo - direito ou esquerdo (hemiplegia, hemiparesia).
  •  Perda total de um determinado segmento de um membro superior ou inferior (amputação).

          Segundo o Ministério do Turismo, na cartilha de acessibilidade (2009,p.21), a pessoa com deficiência auditiva, é aquela que perdeu a capacidade de ouvir, seja perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. Em termos clínico-patológicos, é classificada conforme o nível de perda: leve, moderada, severa ou profunda. A pessoa surda é o indivíduo que apresenta um rebaixamento auditivo parcial ou total onde pode haver prejuízo na compreensão dos sons. O termo deficiente auditivo segue o conceito médico-patológico, ou seja, uma visão clínica. Portanto, em lugar de deficiente auditivo, recomenda-se utilizar a terminologia surdo. Essa terminologia não está ligada ao grau de perda auditiva da pessoa e, sim, à forma como ela se vê, ou seja, é um traço de identidade pessoal e do grupo. Portanto, o termo surdo está associado à visão sócio-psico-antropológica dessa pessoa e não ao seu nível de capacidade de ouvir.
          A deficiência visual pode ser caracterizada como cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; ou como baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica. Há ainda os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos é igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Decreto 5.296/2004).
          Segundo o Ministério do Turismo, na cartilha de acessibilidade (2009,p.21) existem dois grupos dentro da deficiência visual: a cegueira e a visão subnormal, conforme segue:
- A pessoa cega apresenta desde ausência total de visão até a perda da percepção luminosa.
- A pessoa com baixa visão ou visão subnormal apresenta desde a capacidade de perceber luminosidade até o grau em que a deficiência visual interfira ou limite seu desempenho.
          Quanto as pessoas com deficiência múltipla, caracterizam-se pela associação de duas ou mais deficiências.  A Pessoa com mobilidade reduzida é o indivíduo que, não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva de mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
          A NBR 9050:2004 entende por pessoa com mobilidade reduzida, além da pessoa com deficiência, o idoso, o obeso, a gestante, dentre outros, conforme apresentado a seguir:
- Pessoa idosa – Indivíduo que atingiu a plenitude da idade, mas apresenta limitações físicas, cardíacas e neurológicas. No Brasil, é considerada idosa a pessoa com 60 anos ou mais;
- Pessoa obesa – Indivíduo que excedeu o índice de massa corporal (IMC) adequado para sua constituição física;
• Outros - Mulheres gestantes, pessoas com crianças de colo etc. 

3.Metodologia
A abordagem metodológica utilizada caracteriza-se como quantitativa, aquela que considera que tudo pode ser quantificável, o que significa traduzir em números opiniões e informações para classifica-las e analisa-las.  Quanto aos objetivos, a pesquisa caracteriza-se como exploratória que segundo (GIL,1999, p.43) “são desenvolvidas com o objetivo de proporcionar visão geral de tipo aproximativo acerca de determinado fato.”
Os procedimentos técnicos utilizados para coleta dos dados foram a aplicação do questionário proposto pelo Ministério do Turismo (2009), com roteiro de verificação de acessibilidade da edificação aplicado in loco nos espaços analisados para melhor levantamento dos dados. O critério usado para escolha dos espaços de eventos foi que estes possuíssem capacidade superior a 40 pessoas e localizados no município de Barretos SP. Após a identificação de tais locais, foi realizado contato via telefone a fim de agendar uma visita para apresentar a proposta da pesquisa e se possível iniciar a verificação dos espaços.

4.Resultados e discussão
         
          Os espaços levantados para a realização da pesquisa no total foram dez. Uma vez definido os locais e o aceite dos proprietários e ou gerentes dos espaços para a realização da pesquisa, foram aplicados os roteiros de verificação de acessibilidade com os resultados ora apresentados.    Os resultados apresentados a seguir, primeiramente referem-se ao formulário de verificação dos espaços, proposto pelo Ministério do Turismo.
          Inicialmente verificou-se a acessibilidade nos acessos externos à edificação, analisando o estado de conservação das calçadas, os tipos de pisos utilizados, a existência e qualidade de guias rebaixadas, rampas acessíveis e sinalização tátil de interferências. Com isso constatou-se que 60% dos espaços possuem um bom estado de conservação das calçadas, pisos antiderrapante e antitrepidadente, os quais são aconselhados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em contrapartida apenas 20% dos espaços possuem guias rebaixadas e rampas de acessibilidade adequadas e 90% não possuem sinalização tátil de interferência nas áreas externas das edificações.
          Verificou-se também a acessibilidade nos acessos privados à edificação, onde foram analisados o estado de conservação da circulação interna, tipo de piso utilizado, circulação e acesso, foi constatado que a circulação interna de 70% deles, possuem um bom estado de conservação, 90% utilizam pisos antiderrapantes e antitrepidantes, porém somente 50% permite o acesso de pessoas com cadeira de roda aos ambientes internos. No que se refere a acessibilidade dos espaços privados da edificação dos dez espaços pesquisados, sete encontra-se em bom estado e três em estado regular.
          A acessibilidade nos sanitários das edificações analisadas. Verificou-se que a quantidade de sanitários acessíveis em 60% dos espaços analisados são inferiores ao mínimo recomendado, que é de uma cabine para cada sexo em cada pavimento da edificação, previsto no artigo 22 do Decreto 5.296 /2004, sendo que apenas 30% se encontra em rota acessível em todos os pavimento; em 40% a disposição dos acessórios ( espelhos, lixeiras, suporte para papel toalha) estão dentro da faixa de alcance e em 30% a instalação das barras de apoio existem e em locais adequados. Quanto a largura da porta, 30% possuem largura igual ou inferior a 79 cm, não se enquadrando as normas brasileiras que exige que tenham largura superior a 79cm. De todas as edificações analisadas 40% permitem autonomia e segurança em todos os   equipamentos e atividades das edificações às pessoas com deficiência física.
          Nos locais pesquisados, estão ausente as sinalizações em braile, contrariando portanto a Lei n.º 5.296/2004, art 26 que obriga as edificações de uso público ou de uso coletivo, a existência de sinalização visual e tátil para orientação de pessoas portadoras de deficiência auditiva e visual, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
          Na verificação das rampas, escadas e tratamentos de desníveis constatou-se que, na maioria dos espaços, elas são adaptadas e utilizadas fora das normas ou não existe tratamentos ou adaptações.
          Sobre o atendimento às pessoas com cadeira de roda (PCR), pessoas com mobilidade reduzida (PMR), pessoas obesas (PO), 50% deles atendem PCR, PMR e PO enquanto que os outros 50% atendem somente PMR e PO. Em nenhum dos espaços analisados possuem um profissional capacitado em Libras para prestar atendimento a deficientes auditivos.
          Em relação aos estacionamentos e locais de embarque e desembarque também foram analisados, e constatado que apenas 30% oferecem este tipo de serviço a uma distância confortável do acesso principal, porém não apresentam nenhuma de sinalização. A obrigatoriedade de se ter no mínimo, uma vaga, em locais próximos à entrada principal e de fácil acesso à circulação de pedestres, e devidamente sinalizados conforme determina as normas tecnicas de acessibilidade brasileiras, está prevista no artigo 25 do Decreto 5.296/2004.
Tendo em vista que, acessibilidade é obrigatória e qualquer cidadão pode buscar junto ao Ministério Público a garantia da aplicação destas leis, esta pesquisa aponta (quadro 1) que os espaços estudados não respeitam tais leis.  O que se percebe é que 60% não garantem a acessibilidade prevista na lei 13.146 /2015, artigo 3o, não proporcionando as pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida as condições de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos das edificações. Assim como 50% inviabilizam o acesso de deficiêntes físicos em eventos culturais e de lazer que acontecem nesses espaços, contrariando o artigo 42o desta mesma lei.

Sobre à aplicabilidade do Decreto 5.296/2004, metade dos espaços analisados não possuem no mínimo, um dos acessos ao seu interior com comunicação com todas as suas dependências e serviços, livres de barreiras e de obstáculos que impessão ou dificultem à acessibilidade previsto no artigo 19o.  Destes, 60% não aplicam o artigo 22o desse Drecreto por não disporem de sanitários acessíveis destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida. Todos os espaços descumprem o artigo 25o por não destinarem no minimo uma das vagas de estacionamento para veículos que transportem pessoa portadora de deficiência física contendo especificações técnicas de desenho e traçado conforme o estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT. Por fim, 60% ignoram o artigo 26o quando este se refere a obrigatoriedade da existência de sinalização visual e 100% quando este se refere a obrigatoriedade de sinanlização tátil para orientação de pessoas portadoras de deficiência e visual, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
          Entende-se que a  legislação deve atender às necessidades de mobilidade de crianças, idosos, gestantes, portadores de nanismo, de mobilidade reduzida, portadores de mobilidade temporária, portadores de deficiência auditiva, deficiência visual, e ainda os portadores de mobilidade permanente. Compreende-se que, o direito de ir e vir está garantido na Constituição Federal de 1988 que em princípio deveria ser adotado por todos os cidadãos e deveria ser um processo fácil, mas não é.   As leis, normas existem e infelizmente não estão sendo aplicadas, fato este que está contribuindo para o afastamento de pessoas com deficiências e mobilidades reduzidas do convivo social, causado  constrangimentos e de certa forma tirando a liberdade de ir e vir do cidadão.   
          Os estudos defendem a ideia de um espaço para todos e, os espaços de uso coletivo, reconhecidamente como democrático deve proporcionar acessibilidade no deslocamento de diferentes espaços, removendo as barreiras que possam existir evitando riscos para a pessoa em cadeira de rodas ou mobilidade reduzida. A análise dos dados nos fornece informações a respeito das condições observadas e verificamos a necessidade de intervenções planejadas e execução de ações corretivas e preventivas. Essas ações devem aplicar os parâmetros normativos e eliminar as contradições entre o real e o sugerido visando, sempre, o acesso das pessoas sejam elas com deficiências ou não, conforme o desenho universal.
          De nada adianta existirem políticas públicas, normatizações e Leis que induzem a adoção de certas infraestruturas nos espaços para torna-los acessíveis se os locais ainda não apresentam adaptações necessárias para dar autonomia e acessibilidade a todos os públicos. Em face a isso, 
considerando os dados obtidos entende-se que:

  •  Há necessidade de que os espaços sejam vistoriados a fim de verificação se existe arquitetura inclusiva;
  • Que mudanças atitudinais ocorram para atender as diversidades, resultando em autonomia e segurança, já que os deficientes físicos são os mais penalizados no universo das pessoas com deficiência;
  • Exigir que as Leis criadas de acessibilidade sejam efetivamente aplicadas com rigor a fim de garantir que os espaços de eventos sejam iguais para todos;
  • Há necessidade de promover a conscientização sobre a importância da acessibilidade a comunidade local e aos gestores desses espaços.
  • Promover cursos de capacitação para melhor atendimento as pessoas com deficiência física, uma vez que estás demandam atitudes e atendimento condizentes com suas necessidades.

5.Conclusão  
Esta  pesquisa teve como objetivo analisar a acessibilidade dos espaços de eventos a fim de conhecer se os estabelecimentos adotam as políticas públicas de acessibilidade delineadas pelo governo federal.  Baseou-se na questão investigativa de que os de eventos localizados no município de Barretos  não estão circunscritos conforme a lei federal de acessibilidade. Neste sentido compreendemos que a pesquisa foi satisfatória, e que produziu dados que comprovam que tais espaços não obedecem as determinações legais no que se refere a acessibilidade.
Da mesma forma comprova-se a hipótese de que, a conscientização da importância da acessibilidade tem crescido de forma significativa no Brasil e no mundo, refletindo este resultado na legislação e nas políticas públicas voltadas para o tema porem ainda percebe-se que falta maior conscientização por parte dos gestores no sentido de tornar os locais acessíveis.
Dessa forma, asseguramos que os espaços não são acessíveis, ou seja, não existe o direito de acessar uma rede de informações para o estabelecimento da comunicação, equipamentos e programas adequados, a eliminação de barreiras arquitetônicas, para o favorecimento da inclusão social.
É bastante preocupante que uma temática tão debatida ainda e pouco praticada. O tema acessibilidade começou a fazer parte das discussões a respeito das políticas públicas voltadas para a pessoa com deficiência há muito pouco tempo no país. Antes da Constituição Federal de 1988, a matéria havia sido tratada apenas na Emenda Constitucional nº 12, de 17 de outubro 1978, e, ainda assim, o texto dizia respeito tão somente ao acesso aos edifícios e logradouros. Com a promulgação da Constituição de 1988, houve a inserção efetiva do assunto no marco legal federal brasileiro, ainda que de forma muito tímida. O tema é citado na Carta Magna em seu artigo 5º, que garante o direito de ir e vir, e estabelece que: “XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens” e no artigo 227, que define que: ”§ 2º - A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.”.
Como definido na Norma NBR 9050/2004, acessibilidade é a possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização com segurança e autonomia de edificações, espaço, mobiliário, equipamento urbano e elementos.
No Brasil, há suporte legal como as leis federais, decretos, leis municipais, resoluções, normas que estabelecem o direito da pessoa com deficiência. Todos os estados da federação, assim como o estado de São Paulo, adotam a Lei Federal 10.098/00, que estabelece as normas gerais e os critérios básicos. Esta lei tem em vista a promover a acessibilidade a todas as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Tomando como base a Lei Federal, os estados elaboram legislação específica para o atendimento das normas estabelecidas.
Segundo a ABNT (Associação Brasileira de Normas e Técnicas), devemos garantir o espaço para o trânsito das cadeiras de rodas sem nos esquecermos do conforto, da segurança e boa visibilidade, que no caso específico são pessoas com deficiência física, estarem integrados ao ambiente. A autonomia e segurança devem ser observadas para o exercício de um direito universal, resultante de conquistas sociais e cidadania. Lopes et al. (2007, p.2) apontam que: “O ambiente é de extrema importância no dia a dia de todos e a responsabilidade de ter uma relação de bem estar com as pessoas que o utilizam. Entretanto, [...] estamos longe de poder oferecer a todos o direito de ir e vir. [...]”. Para que um ambiente seja acessível é imprescindível identificar as dificuldades que as pessoas encontram. As pessoas em cadeiras de rodas ou com mobilidade reduzida, revelam como as dificuldades interferem no desempenho da pessoa com deficiência física como as barreiras interferem nas suas rotas e rotinas e no seu comportamento.
Embora a  conscientização da importância da acessibilidade tem crescido de forma significativa no Brasil e no mundo, refletindo este resultado na legislação e nas políticas públicas voltadas para o tema. O que se verificou nesta pesquisa, é que apesar de existir políticas públicas delineadas pelo governo federal para a inclusão de pessoas com deficiência, o que se percebe que ainda não existe ações concretas por parte dos proprietários de espaços de eventos a fim de proporcionar autonomia aos usuários.
Em face a isso entende-se que é preciso sensibilizar os diferentes atores do poder público e privado sobre o assunto. Deve-se também desenvolver projetos em parcerias com diferentes segmentos a fim de contribuir com o avanço de políticas públicas voltadas aos portadores de deficiência.       

Referências

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 9050:2004 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.

BRASIL. Ministério das cidades. Programa Brasileiro de Acessibilidade Urbana Brasil Acessível – Atendimento Adequado às Pessoas com Deficiência e Restrição de Mobilidade. Brasília, 2005

BRASIL. Ministério do Turismo. Turismo e acessibilidade: Manual de Orientações. Brasília, 2006.

___________. Ministério do Turismo. Turismo acessível: Introdução a uma viagem de inclusão. Volume I. Brasília: Ministério do Turismo, 2009.

___________. Ministério do Turismo. Turismo acessível: Mapeamento e Planejamento do Turismo Acessível nos Destinos Turísticos. Volume II. Brasília: Ministério do Turismo,2009.

____________. Turismo acessível: Uma introdução a viagem de inclusão. Brasília: Ministério do turismo, 2009.

BRASIL. Secretaria dos Direitos Humanos. Avanços das Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência: Uma análise a partir das Conferências Nacionais. Brasília, 2012.

BRASIL. Lei N. 11.771 – Lei Geral do Turismo – de 17 de setembro de 2008.

BRASIL. Decreto nº 5.296, de 2 de Dezembro de 2004. Regulamenta a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e a Lei 10.098,  de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das -Pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

FUNDAÇÃO VANZOLINI - Certificação pela NBR 9050:2004 - acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos - Informações básicas para clientes .disponível em http://www.vanzolini.org.br/areas/certificacao/construquali/nbr9050/infobas-nbr9050-fcav.pdf

GIL, Antônio Carlos. Métodos e Técnicas de Pesquisa Social. São Paulo: Atlas, 1999.
OMT. Introdução ao Turismo. São Paulo: Roca, 2001.

RUA, Maria das Graças; ROMANINI, Roberta. Tipologias e Tipos de Políticas Públicas. Unidade IV, s.d.

TUDE, João Martins. Conceitos Gerais de Políticas Públicas, s.d.

* Aluna do Curso de Tecnologia em Gestão do Turismo.

** Doutora em Ciências Sociais, PUC-SP, Mestre em Turismo e Hotelaria (UNIVALI) Bacharel em Turismo (UNIOESTE). Professora Adjunta do Instituto Federal de São Paulo-IFSP


Recibido: 07/09/2016 Aceptado: 11/12/2016 Publicado: Diciembre de 2016

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