Revista: DELOS Desarrollo Local Sostenible
ISSN: 1988-5245


URBANIZACAO E DESENVOLVIMENTO EM ESCALA HUMANA NA AMAZONIA RONDONIENSE: O PODER LOCAL

Autores e infomación del artículo

Antonio Henrique Maia Lima
Universidade Catolica Dom Bosco, Brasil

Marcelio Rodrigues Uchoa
Universidade Federal de Rondonia, Brasil

henrick_maia@hotmail.com


Resumo

A questão da urbanização no Brasil, em especial nas regiões Norte (Amazônia) e Nordeste é polêmica e problemática devido aos repetitivos episódios de ausência de planejamento ou, quando este se faz presente do seu flagrante descumprimento por setores dos poderes público e privado. Outra situação denotativa de problema é o fato desse planejamento urbano ser feito sem ou como pouca participação do elemento social, seja pelos cidadãos diretamente, seja pelo movimento social. Em razão disso defendemos uma maior e mais efetiva participação social nesse planejamento elegendo para isso as teorias do Poder Local e/ou do Protagonismo dos Indivíduos a partir do Desenvolvimento Local em Escala Humana. No presente artigo apresentamos alguns aspectos da realidade da Amazônia Rondoniense teorizando a partir dos referenciais das citadas teorias.
Palavras Chaves: Urbanização, Poder Local, Desenvolvimento em Escala Humana.

Resumen

El tema de la urbanización en Brasil, especialmente en el norte (Amazonas) y Nordeste es controvertido y problemático debido a episodios repetitivos de la falta de planificación urbana o, cuando está presente, su fracaso flagrante por el poder público y privado. Otra situación que denota problema es el hecho de que la planificación urbana hacerse sin o tan poco participación del elemento social, ya sea directamente por los ciudadanos, ya sea por el movimiento social. Por esta razón abogamos por una mayor y más efectiva participación social en la elección de la planificación para que las teorías del gobierno local y / o el protagonismo de las personas desde el desarrollo local a escala humana. En este artículo presentamos algunos aspectos de la realidad del estado amazónico de Rondonia, en la teorización de las referencias de las teorías citadas.
Palabras clave: urbanización, el desarrollo del Gobierno Local a Escala Humana.



Para citar este articulo puede uitlizar el siguiente formato:

Antonio Henrique Maia Lima y Marcelio Rodrigues Uchoa (2015): "Urbanizacao e desenvolvimento em escala humana na Amazonia Rondoniense: o poder local", Revista DELOS: Desarrollo Local Sostenible, n. 24 (octubre 2015). En linea: http://www.eumed.net/rev/delos/24/poder-local.html


Introdução

Falar de urbanização no Brasil ou no mundo é discutir um dos assuntos mais importantes na atualidade. De acordo com estimativas da Organização das Nações Unidas (ONU), pela primeira vez na história o número de pessoas que vivem em áreas urbanas ultrapassará o de moradores do campo. Segundo o mesmo estudo, nas próximas décadas praticamente todo o crescimento populacional do planeta ocorrerá nas cidades, nas quais viverão sete em cada dez pessoas em 2050. Partindo dessa informação, analisar as principais causas históricas, humanas, sociais e econômicas da urbanização e suas consequências socioambientais como: moradia, transporte, os problemas ambientais e a violência urbana são de fato, elementos importantíssimos para se examinar em um espaço urbano mutável. E quais são as soluções e caminhos conjunturais e estruturais para esse fenômeno contemporâneo?

No Brasil, como forma de prevenção, a atuação do Estado poderia ser direcionada por meio de estudos que analisam grandes explosões de urbanização no país, as quais resultaram em desordenadas megalópoles brasileiras. A intervenção estatal serviria nos casos como o da Amazônia brasileira. Sendo a região que acolhe as maiores riquezas naturais do mundo, caberia uma estratégia nacional de governo no intuito de protegê-la do fenômeno urbano da modernidade.

Do contrário, estudo realizado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) e assinado por Kampel, Câmara e Monteiro, aponta preocupação com o acentuado e desprevenido crescimento urbano na região:

A Amazônia Brasileira [...]. Paralelamente à evolução da preocupação ambiental, ao longo das três últimas décadas, a região têm (sic!) experimentado as maiores taxas de crescimento urbano do Brasil. Em 1970, a população urbana correspondia a 35,5% da população total. Esta proporção aumentou para 44,6% em 1980, para 58% em 1991, 61% em 1996 e 70% em 20001 - 1 Dados de população dos censos e contagens oficiais do IBGE. (MCT; KAMPEL; CÂMARA; MONTEIRO, 2001).

Hoje, o Estado brasileiro tem elementos, leis e outros mecanismos para conter e melhorar o caos urbano das grandes cidades brasileiras? As pequenas e médias cidades têm oportunidades de planejar com mais eficiência a vida urbana, junto com o Estado e a sociedade civil organizada?

Êxodo rural: Algumas causas

Os critérios que qualificam um lugar como sendo urbano não são iguais para todos os países do mundo. A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) é uma organização internacional e intergovernamental que agrupa os países mais industrializados da economia do mercado, hoje são 30 países membros. Para esses países a densidade demográfica superior a 150 hab./km² é adotada como parâmetro para que uma localidade seja considerada urbana. No Brasil, país que não pertence à OCDE, caso se adotasse o parâmetro da OCDE, pouco mais de 400 cidades entre os 5.564 municípios existentes em 2007 seriam consideradas urbanas, segundo o IBGE.

Além disso, os países desenvolvidos na sua maioria adotam critérios funcionais para classificar o urbano e o rural. Por exemplo: uma cidade só é definida como urbana se possuir determinadas infraestruturas como escolas polos, postos de saúde, estabelecimentos comerciais, bancos, órgãos públicos fundamentais e se também for uma referência na distribuição de bens e serviços. Já no Brasil, urbana é toda e qualquer sede de município.

A regra brasileira que identifica como urbana toda e qualquer sede de município, até mesmo as sedes distritais. Por essa regra, que foi criada pelo Decreto-lei 311/38 no Estado Novo, no ano 2000, o Brasil teria atingido um grau de urbanização de 81,2 % (DA VEIGA, 2002).

Hoje o Brasil tem 86,12% (IBGE, 2009) da sua população morando na zona urbana. Esse resultado é comparável com o de muitos países desenvolvidos. Mas, segundo Eli da Veiga, caso o nosso país adotasse o critério da densidade demográfica, os resultados seriam bastante diferentes, ou seja, as nossas cidades seriam apenas imaginárias, até porque segundo o autor quase 52 milhões de habitantes de municípios  de pequeno porte podem ser considerados rurais.

Na Amazônia rondoniense, cinco ciclos econômicos: dois da borracha quando da sua ocupação inicial, um da cassiterita na década de 60, um do ouro na década de 80 e um da madeira em 90, deram origem a processos de urbanização na região. Igualmente, posterior ao ápice das migrações veiculadas aos ciclos, o que resultou foi um rastro de desordem social.

Atualmente o fenômeno urbanização está se processando outra vez na Amazônia, mais especificamente no estado de Rondônia. Com o advento da construção do “Complexo Hidrelétrico Rio Madeira”, projetado para construir duas hidrelétricas – Jirau e Santo Antônio – localizadas próximas a capital Porto Velho - manchetes invadem jornais e sites informando que semanalmente as rodoviárias desembarcam famílias inteiras na região. O resultado já é um déficit de 2.000 vagas em escolas públicas, superlotação nos hospitais, instalações de empresas de grande porte como a gigante “Votorantim”, entre outras invasões de toda ordem.

Além dos fatores atrativos da urbanidade, a zona rural tem seus próprios fatores que contribuem para êxodo rural no Brasil como: uma estrutura fundiária antidemocrática e injusta, conforme afirma João Pedro Stédile  economista e líder do MST:

nos dias de hoje, no Brasil, cerca de 1% (um por cento) da população detém aproximadamente 46% (quarenta e seis por cento) da terra em suas mãos, e não possuem somente a terra, mas também  máquinas, implementos, silos, armazéns e insumos, gerando uma grande concentração das propriedades e dos meios de produção. (STÉDILE, 1994).

Outros fatores também são os altos índices de modernização das lavouras (mecanização do campo), e a falta de política agrária que estimulem a presença do homem no campo. Resumindo, as migrações ocorridas da zona rural para a zona urbana não foram determinadas por preferências ou opções individuais, mas pelas más condições de vida predominante na zona rural.

O estado e as principais conseqüências da urbanização

A urbanização recente no Brasil é fruto das políticas públicas de infra- estrutura e superestruturas implantadas nas últimas décadas no Brasil. Da mesma forma é resultado também da falta de políticas agrárias que incentivam a presença do homem no campo. As consequências da falta de planejamento do Estado brasileiro nessas últimas décadas são tanto sociais: moradias precárias, marginalização crescente, transporte público, como também, ambientais: poluições atmosférica, sonora, das águas, visual, efeito estufa, enchentes, o lixo, entre outros caos urbanos vivenciados pela população da grande cidade. Um resumo dessa problemática urbana.

É importante e necessário analisar o que é o Estado. Lew Rockwell, comentarista libertário de política, ativista, defensor da Escola Austríaca de economia, em página da Internet define:

é um grupo dentro da sociedade que clama para si o direito exclusivo de controlar a vida de todos. Para isso, ele utiliza um arranjo especial de leis que permite a ele fazer com os outros tudo aquilo que esses outros são corretamente proibidos de fazer: atacar a vida, a liberdade e a propriedade. (ROCKWELL, 2009).

O Estado é responsável pela organização e pelo controle social, pois detém, segundo Max Weber, o monopólio legítimo do uso da força (coerção, especialmente a legal).

Segundo a publicação da Folha de São Paulo de 4 de junho de 2000, “metade de São Paulo mora em habitação irregular, ou seja, 5,5 milhões de pessoas vivem em loteamentos ilegais, favelas e cortiços, a maioria sem infra-estrutura”. Essa realidade da cidade de São Paulo é igual a outras cidades brasileiras, e a situação se agrava mais ainda com o nosso sistema de produção e a inércia do Estado. 

Diante disso, resolver o problema da moradia no Brasil, ou em qualquer outro país de economia capitalista do terceiro mundo, não é fácil. Mas cabe ao Estado o papel e a responsabilidade de organizar e controlar a sociedade para solucionar a questão da moradia. Através da implantação de serviços públicos como: calçamento sustentável, água tratada, sistema viário eficiente, rede  de esgoto, iluminação pública, coleta seletiva de lixo. Assim como também na elaboração de leis e normas na vinculação ao uso, zoneamento e parcelamento do solo urbano, códigos de obras e posturas, enfim, um bom plano diretor que seja interessante tanto à população em geral como às empresas.

Esta complexa e variada gama de possibilidade de ação do Estado capitalista não se efetiva ao acaso. Nem se processa de modo socialmente neutro, como se o Estado fosse uma instituição que governasse de acordo com uma racionalidade fundamentada nos princípios de equilíbrio social, econômico e espacial, pairando acima das classes sociais e de seus conflitos. Sua ação é marcada pelos conflitos de interesses dos diferentes membros da sociedade de classes, bem como das alianças entre eles. Tende a privilegiar os interesses daquele segmento ou segmentos da classe dominante que, a cada momento, estão no poder (CORRÊA, 1999, p. 25- 26).

Nesse contexto, a casa própria, como cita Júlia Alves, é: “o sonho que tira o sono da gente [...] Os não-acomodados que se mudem!” (1992, p. 56). Até porque o Estado tem sido gestor e intermediário do capital financeiro, ultimamente andando junto ao capital imobiliário, assim como à indústria da construção civil. É em função disso que as nossas cidades vêm sendo construídas, através de uma articulação entre o capital e o Estado, dando privilégio às elites e deixando a população pobre numa situação mais difícil, restando-lhe a alternativa da cidade ilegal, que se reproduz pela favela, pelos cortiços, pela ocupação de áreas de riscos.

Outro grande problema social da grande cidade é o transporte urbano, o carro que surgiu como a melhor solução da mobilidade do homem nas metrópoles, hoje é meio de transporte inviável. Até porque, o transporte individual é bem oligárquico, ou seja, só poucos podem ter. Segundo Ladislau Dowbor “a média da velocidade do trânsito em São Paulo é 14 quilômetros por hora” (DOWBOR, 2007, p. 3-9), nessa cidade para o trânsito funcionar só um terço da população pode ter carro. Por isso, as autoridades públicas não têm outro caminho, a não ser investir intensivamente em transporte coletivo público.

Entre outros problemas sociais e também ambientais das metrópoles brasileiras como: a  violência,  a  marginalização  crescente,  as  enchentes  com  a impermeabilização do solo urbano, o lixo, o efeito estufa, etc., o grande desafio que se coloca é a viabilização de soluções sólidas e consistentes por parte das autoridades governamentais, através de políticas públicas urbanas integradas à participação da sociedade civil organizada.

Na Amazônia, em contraste com a necessidade de ajuda decorrente dos governos, o que se pode constatar ao consultar os registros históricos é uma ação contrária a isso. Nas décadas de 60 e 70 o governo incentivou a imigração para região amazônica como forma de amenizar dois problemas: primeiro para diminuir os excessivos conflitos por terras nas regiões Sul e Nordeste, trazendo de lá para cá os mal sucedidos; segundo por causa da ameaça de invasões por parte de estrangeiros, no extenso território brasileiro desocupado, principalmente pela eminência das riquezas amazônicas existentes. As duas iniciativas foram bem sucedidas, a imigração ocorreu. Entretanto, nas décadas seguintes os migrantes amarguraram o abandono por parte do Estado. O que restou foi uma urbanização perdida, dispersa, prostituída, desvairada, transloucada.

Desenvolvimento em escala humana: o poder local

A participação e a mobilização da sociedade civil organizada como: as associações de bairro, associações comerciais, industriais, rurais, sindicatos, igrejas, etc., têm o poder de transformar e construir boas políticas públicas voltadas para a sociedade. Contrariamente a esta situação, planos políticos provenientes de quaisquer setores ou instituições que não levam em consideração a participação da clientela a ser atendida, tem como resultado ações que muito pouco atendem as reais necessidades da coletividade.

Ladislau Dowbor no seu livro O Que é Poder Local reforça esse pensamento:

Quando as decisões se tomam muito longe do cidadão, correspondem muito pouco às suas necessidades. Assim, a dramática centralização do poder político e econômico que caracteriza a nossa forma de organização como sociedade, leva em última instância, a um divórcio profundo entre as nossas necessidades e o conteúdo das decisões sobre o desenvolvimento econômico e social. (1999, p 16).

A participação do cidadão na elaboração das chamadas políticas públicas, realizadas geralmente nas audiências públicas, representa os interesses da sociedade como um todo. Não só as causas da sociedade fragmentada, dividida em classes sociais, em sindicatos, em associações, em determinados grupos sociais como: dos índios, dos negros, dos homossexuais, dos portadores de necessidades especiais, como também políticas para a sociedade em geral, constituem os resultados dessas chamadas audiências públicas.

O poder segundo Harold Lasswell é “o fato de participar da tomada das decisões” (Apud Torquato, 2003, p. 161). O Estado tem a finalidade da promoção do bem público e os meios e elementos indispensáveis da população que possa satisfazer suas legítimas necessidades. Com a participação da sociedade civil local organizada o Estado tem poder de solucionar os principais problemas da urbanização das cidades brasileiras.

Por outra vertente teórica a ativação desse Poder Local se dá por meio de estratégias de potencialização das capacidades humanas, pelo caminho do Desenvolvimento em Escala Humana e Social.

O Desenvolvimento em Escala Humana é uma nova perspectiva de política desenvolvimentista que preconiza o ser humano no lugar de fatores político-econômicos, isto é, centraliza a pessoa humana no processo de desenvolvimento. Note-se então que a força propulsora do Desenvolvimento Local é o Desenvolvimento em Escala Humana, de modo que a participação dos agentes sociais é a peça-chave para dar início ao processo desenvolvimentista; é o motor que ativa e impulsiona todos os demais elementos envolvidos nesse processo. Em outras palavras, é o desenvolvimento que deve partir do homem para o homem, em conformidade com todos os direitos inerentes à pessoa humana.

Isso é feito por intermédio de ações que potencializam a qualidade de vida dos indivíduos que pode ser mensurada por critérios objetivos e/ou subjetivos. Os primeiros enxergam a qualidade de vida por meio de variáveis como renda, lazer, níveis de educação, etc., enquanto que os últimos procuram correlacionar a qualidade de vida com as liberdades humanas, direitos e participação sociais de forma simbiótica.

Nessa perspectiva a dimensão humana é imprescindível ao desenvolvimento local, razão pela qual, as políticas públicas devem priorizá-la e respeitá-la. A consciência da dignidade humana deve, portanto, estar presente em cada estratégia política de organização, seja ela social ou individual, de forma que se for verificada uma estrutura social contrária aos direitos humanos, esta será extinta (MAX-NEEF, 1993).

No que se refere aos critérios objetivos, sob a ótica do Desenvolvimento em Escala Humana, tem-se que são insuficientes ou menos apropriados para mensurar a qualidade de vida, visto que, esta se relaciona à noção de “bem-estar” individual, que como o próprio nome diz deve ser compreendida a partir de critérios subjetivos. Sobre “bem-estar” Siqueira e Padovam (2008, p.202) salientam que é possível observar o adequado nível de bem-estar somente quando o indivíduo for capaz de reconhecer e se manter em um nível elevado de satisfação com a própria vida, com uma alta frequência de experiências emocionais positivas e uma baixa frequência de experiências emocionais negativas. Segundo os autores, o bem-estar, enquanto percepção subjetiva é um importante indicador de qualidade de vida e não pode ser confundido com as posses ou nível econômico do indivíduo.

Nesse sentido, Walsh (2010, p.29) entende que possibilidade de desenvolvimento não repousa na sociedade em si, mas sim nos indivíduos. Uma vez que, a partir do momento que os indivíduos detêm o controle de suas próprias vidas, atuando sobre suas condições de vida, tem-se o desenvolvimento. Segundo a autora, o indivíduo e a qualidade de vida formam um binômio principiológico, sustentado por quatro critérios-chave, a liberdade, a autonomia, a coexistência e a inclusão social, fomentando seu aspecto subjetivo.

Qualidade de vida é um conceito ligado à realização própria individual, estando albergada na possibilidade, mesmo que entremeada por dificuldades, de se conseguir “viver bem” e se auto-afirmar enquanto cidadão. Isto é, participante do processo de desenvolvimento, na modalidade de ator social, o que se traduz no empoderamento do indivíduo como requisito ao Desenvolvimento em Escala Humana. Esse empoderamento não pode ser “total”, mas sim comedido à dimensão dos direitos humanos, sociais e constitucionais da pessoa humana, não extrapolando os limites ou direitos alheios.

Diante de tais colocações é possível concluir que a qualidade de vida deve ser compreendida como fator relevante para o desenvolvimento em escala humana e projetada numa esfera individual, pois, representa as percepções do indivíduo enquanto ser humano e social e, consequentemente, membro participativo da sociedade em que está inserido, empoderado na medida de seus próprios direitos. Nesse viés, o critério para a obtenção de uma vida qualitativa é, justamente, a satisfação das necessidades humanas fundamentais que devem orbitar em torno da autodeterminação do ser (empoderamento) com o fim de proporcioná-lo o “protagonismo de si mesmo”, isto é, a capacidade de se compreender como ser social, dotado de direitos, deveres e possibilidades, inclusive de alcançar por meios próprios, seus anseios e objetivos e apto à participação na escolha do social, em suma Poder Local.

Leis a favor da urbanização planejada - considerações finais

A aprovação da Lei 10.257 de 10 de julho de 2001, com o nome de “Estatuto da Cidade” surgiu como projeto de lei em 1989, proposto pelo senador Roberto Pompeu de Souza Brasil, tendo sido aprovada apenas em 2001. Essa Lei regulamenta o capítulo da política urbana da Constituição Federal. A União regulamenta as disposições constitucionais acerca do desenvolvimento urbano com base em competência prevista em sua própria constituição - Artigo 21, Inciso XX: “Compete à União instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.” (BRASIL, 1988).

Essa lei tem os mecanismos necessários para viabilizar os melhores caminhos de uma gestão urbana com responsabilidade social, com viabilidade econômica e sustentabilidade ambiental.

O “Plano Diretor” é uma ferramenta que orienta o poder público e também a iniciativa privada em cada cidade, por isso, ele é um instrumento básico da política de desenvolvimento que visa assegurar melhores condições de vida para a população através da gestão dos espaços urbano e rural, e da oferta de serviços públicos essenciais. O Estatuto da Cidade no Capítulo III e Art. 39 retrata essa realidade:

A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2o desta Lei. (BRASIL, 2001.).

Para elaboração do “Plano Diretor” é fundamental conhecer a realidade de todo o município, tanto a zona urbana (perímetro urbana) como também a zona rural. Isso inclui a geografia da cidade, a infraestrutura, cadastro das áreas construídas, as redes de transporte, água e esgoto, os pontos turísticos, o uso e ocupação do solo, os serviços públicos essenciais, os parques, as áreas indígenas, dentre outras necessidades consideradas importantes na gestão da cidade. O Inciso 4º do Artigo 40 da Lei 10.257/2001 assegura a participação da sociedade e as ferramentas para a transparência e lisura:

No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão: 

I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade; II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos; III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos. (BRASIL, 2001.).

Para evitar em longo prazo o caos social e ambiental vivenciado pela população das grandes cidades deste país, como planejar uma cidade de 22.337 habitantes, segundo IBGE em 2009, no interior do Estado de Rondônia, com 21 anos de emancipação político-administrativa?

Falar em planejamento urbano e rural é falar de plano diretor, mas o sucesso na construção dele depende de três elementos fundamentais: recurso, já que o custo na sua elaboração é muito elevado, uma equipe técnica de profissionais multidisciplinares como: sociólogo, filósofos, engenheiros ambientais e civis, biólogos, antropólogos, geógrafos, geólogos, arquitetos, entre outros profissionais. E a participação da sociedade civil. Com isso, podemos concretizar algumas leis e normas importantes para esse planejamento como: as leis do perímetro urbano, de uso e ocupação do solo, da mobilidade urbana, do parcelamento do solo, do sistema viário, os códigos de posturas, ambientais e de obras.

O sistema viário e de circulação deve possuir as diretrizes e critérios de conforto e segurança da população e da defesa do meio ambiente. Estruturar e hierarquizar o sistema viário existente, induzir a ocupação adequada e desejada do solo, desviar o trânsito de veículos de carga da malha urbana; incentivar a utilização da bicicleta como modo de transporte e sua utilização como lazer; isso tudo a fim de evitar os futuros congestionamentos e os cruzamentos de vias com fundos de vale, é claro, com a orientação de engenheiros de tráfegos e outros profissionais da área.

Com isso, se pode pensar a respeito da mobilidade urbana que significa pensar os deslocamentos a partir das necessidades das pessoas e seu acesso às facilidades, serviços e oportunidades que a cidade oferece. Isso envolve relacionar, sempre, os sistemas viários e de transportes às funções da cidade, como por exemplo, a localização de equipamentos urbanos: escolas, hospitais, locais de emprego, moradia e lazer, etc. E consequentemente impedir que a metade da população de São Paulo capital se desloque diariamente da zona leste (residência) para zona oeste (locais de empregos).

A “Lei de Uso e Ocupação do Solo” que estabelece os usos e as condições para a realização das atividades nas diferentes áreas da cidade. É ela que determina as áreas máximas das edificações, as áreas livres a serem respeitadas em cada lote bem como a altura máxima dos prédios. Certamente ajudará a construir uma cidade mais democrática permitindo a todos os cidadãos o usufruto de suas facilidades e serviços, uma vez que poderá estabelecer uma ocupação de acordo com a infraestrutura, equipamentos e serviços. Esta lei poderá ainda: viabilizar no setor de transporte e no sistema viário a priorização do transporte público coletivo e os deslocamentos não  motorizados;  promover  a    localização estratégica das atividades de comércio, da indústria e da área de domínio público que são as ruas, avenidas, praças, jardins, parques e bosques e os canteiros.

A “Lei do Parcelamento do Solo” restringe o parcelamento do solo das áreas distantes da área urbanizada; incentiva a promoção de loteamento para população de baixa renda em áreas possíveis de serem atendidas por serviços básicos, inclusive incentiva o transporte coletivo a integrar o sistema viário dos novos loteamentos com o sistema viário existente; promove a acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, entre muitos outros.

A “Lei do Perímetro Urbano” entende como perímetro urbano a linha que contorna as áreas urbanas e de expansão urbana que as separam das outras áreas do município. Qual o tamanho ideal de perímetro urbano? O ideal seria um perímetro nem muito extenso nem muito reduzido, considerando em especial o crescimento do município, as áreas de expansão urbana e os condicionantes ambientais da localidade. Só assim podemos ocupar os terrenos vazios e facilitar a mobilidade urbana.

O “Código de Obra” contém o conjunto de regras para que o município faça o controle e a fiscalização do espaço construído, garantindo o conforto ambiental, a segurança, a salubridade e a acessibilidade nas construções, sejam elas públicas ou particulares.

O “Código de Posturas” também faz parte da legislação urbanística municipal e apresenta boas oportunidades para o tratamento das questões de mobilidade urbana. Uma das interfaces do Código de Obras com a mobilidade urbana se faz mais presente quando: estabelece padrões construtivos para as calçadas das vias urbanas; dispõe sobre estacionamentos, acessos e vagas de garagem nas edificações. Um exemplo de contribuição do Código de Posturas para a mobilidade urbana é: o estabelecimento de critérios para a implantação de mobiliários urbanos (como bancas de jornal, telefones públicos, postes de iluminação pública etc.) nas áreas públicas. A definição de horários para carga e descarga de mercadorias de estabelecimentos comerciais; a definição de locais para o comércio ambulante (camelôs) e para o uso de calçadas com mesas e cadeiras por bares e restaurantes.

Todas essas leis, códigos e plano diretor, implantados e funcionando em prol do interesse público em qualquer município desse país é o sonho do cidadão, mas, nem sempre o interesse público sobrepõe-se aos interesses privados e os princípios do direito à cidade e o bem-estar coletivo não são respeitados por lei. Resta saber, até quando a população vai se organizar para exigir uma cidade saudável e segura visto que até o próprio Estatuto da Cidade determina na elaboração do Plano Diretor, a participação da população, diretamente e indiretamente, para que todos possam opinar nas conferências, audiências públicas e debates, com o objetivo central de construir uma cidade para todos.

Dado os caráteres e interesses públicos cumpre observar que o empoderamento dos indivíduos é imprescindível ao desenvolvimento da sociedade inclusive no que toque a urbanização. Quando as pessoas tomam a direção e controle de suas vidas (empoderamento), sentem-se encorajadas à ação individual e apresentam força de vontade e determinação. Dessa forma, exercer o controle sobre sua própria vida é crucial para o desenvolvimento humano por meio do exercício do Poder Local.

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Recibido: Septiembre 2015 Aceptado: Octubre 2015 Publicado: Octubre 2015


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