Contribuciones a las Ciencias Sociales
Enero 2014

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: UM ESTUDO HISTÓRICO, POLÍTICO E SOCIAL DO CARATER CIDADÃO DA CARTA BRASILEIRA



Ricardo de Jesus Colares de Oliveira (CV)
rcolares14@hotmail.com
Universidade Gama Filho





RESUMO
Este trabalho tem como tema a Constituição Federal de 1988 - um estudo histórico, político e social do caráter cidadão da carta brasileira. Estudar os fatos que levaram a promulgação da atual Carta Magna de nosso país, é,  após vinte e cinco anos fato primordial, quer por fatores sociológicos, como jurídicos e políticos do país. Afinal, nunca uma tivemos em nossa história, um texto tão extenso e com tanto tempo de vigência. Para tanto, precisou-se resgatar o histórico, recorrendo a leitura de periódicos da época considerada pré e também pós 1988. Para que pudéssemos concluir que o processo de promulgação da Carta em vigência, foi fruto da manifestação popular, e também da vontade política, dos nem sempre concordantes congressistas daquela Assembléia Nacional Constituinte, encarregada de promulgar a nova ordem do país pós Regime Militar.
Palavras Chaves: Constituição, Assembléia Nacional Constituinte, Direitos Fundamentais e Promulgação

ABSTRACT
The subject of this paper is the Brazilian Federal Constitution of 1988 - An Historical, Political  and Social study of the citizenship way of writing, of the rules on that. After twenty five years of promulgation of the present Brazilian Official Letter of Rights  study the events that took place at Brazilian society before and after the 80´s was mandatory to make this work real. Cause, before this, we never had a Federal Constitution so extensive of fundamental rights and that had so long life like the present one. And to get this,  we had to recover the history, such reading newspaper of that time, watch videos, and book consulting, just to get the final conclusion that the text of the Brazilian Federal Constitution is a mix of the popular desire with the willingness of the politician of that time - those, sometime, not in the same pages to agree with all proposals, to be included on the final text, but that could, ensure the new order, in our country after the Military Government period via the final text.

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Para citar este artículo puede utilizar el siguiente formato:
Colares de Oliveira, R.: "Constituição Federal de 1988: um estudo histórico, político e social do carater cidadão da carta brasileira", en Contribuciones a las Ciencias Sociales, Enero 2014, www.eumed.net/rev/cccss/27/constitucion-brasilena.html

INTRODUÇÃO
A Constituição da Republica Federativa do Brasil, promulgada em outubro de 1988, é considerada por muitos, como um marco da evolução histórica brasileira. Nunca na história do país, teve-se um texto maior, de vigência tão longa, e  um extenso rol, ou seja, analítico, de direitos e garantias fundamentais – estes considerados clausulas pétreas para o ordenamento jurídico pátrio – o que lhe deu o título de Constituição Cidadã.
O presente trabalho é um estudo dos fatores históricos e sociais de promulgação da Constituição Federal de 1988, pois é fato, que o Brasil ao longo de sua história, tem evoluído socialmente a partir dos grandes levantes de seu povo. Onde, através desses momentos de desconforto social, o país atravessou por mudanças significativas,  quer no campo político, econômico ou mesmo sociológico.
Foi assim nos anos de 1930, onde os políticos começaram a aprender a discursar falando a língua que o povo entendia. Ou seja, da garantia dos direitos do voto feminino, dos direitos trabalhistas, entre outros. Isso tudo,  porque a vontade política precisou ser adequada a vontade das ruas.
E que mais tarde,  a partir de 1964, tais lutas apareceram muito mais criticas quando se viveu no país, um Estado de cerceamento de liberdades civis. Momento este, crucial que pretendemos analisar como fonte de influencia para a vigente Carta Brasileira.
Promover reflexão a respeito de quais as intenções sociológicas dos legisladores alocados nas vinte e quatro subcomissões temáticas, daquela Assembleia Nacional Constituinte, instituída para escrever o novo texto constitucional do Brasil,  é o principal desafio  a ser pesquisado pelo presente trabalho. Estabelecendo elo desde o passado remoto a 1987. Assim,  os momentos que antecederam aquele outubro de 1988,  e o futuro a esse tempo à promulgação – o retrato atual da sociedade brasileira, respondendo dessa forma, o seguinte questionamento: O país realmente se tornou ingovernável a partir da Carta de 1988? Organizando o presente trabalho nessas três principais etapas.
Para que assim, possamos entender, se o país em que  se vive, é realmente fruto das escolhas de sua sociedade ou esta terá que continuar lotando galerias dos palácios do governo. Ou continuaremos tendo que,  empunhar cartazes e gritar palavras de ordem em vias publicas para se fazer ouvir,  simplesmente porque o texto de 1988 não está a  sensibilidade daqueles que receberam a incumbência de observá-la; respeitá-la e fazê-la cumprir?
E para procurar por tais respostas e dessa forma,  adquirir subsídios para tais conclusões, contou-se com extensa pesquisa histórica bibliográficas, recorreu-se a acervos do poder Legislativo Federal, contemporâneos aos períodos estudados. Tudo isso para proporcionar um estudo claro,  com os fatos marcantes da historia da Carta de 1998.
O resultado disso pode ser encontrado no trabalho ora apresentado.

BRASIL - FATORES HISTORICOS PRELIMINARES A ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE QUE PROMULGOU A CARTA DE 1988.
           
Para se entender os motivos necessários ao país em se estabelecer uma nova ordem através da Constituição em 1988, é preciso voltar no tempo até 1959, ano em que a convenção do partido UDN 1 naquele novembro aprovou a candidatura de Jânio Quadros. Com apoio político certo, Quadros tornava-se com João Goulart2 , presidente e vice presidente do país.  Segundo o historiador Boris Fausto, o referido processo eleitoral de 1960, "iria demonstrar ao país o riscos dessa combinação inesperada".
Janio Quadros, foi o primeiro presidente a tomar posse na nova capital federal. Iniciou um governo desconcertante socialmente, ocupou-se de assuntos pouco relevantes, como a proibição do lança perfume, do uso de biquínis e de brigas de galos. Eram anos da guerra fria, e o então presidente dava sinais de que sua política externa seria levada ao apoio ao bloco comunista de Fidel Castro e ao próprio guerrilheiro Che Guevara. Assumiu uma divida externa deixada pelo então presidente Juscelino Kubitschek de 3,8 bilhões de dólares, o que ocasionou ao presidente, a optar por um pacote de estabilização da economia envolvendo forte desvalorização cambial, contenção dos gastos públicos e da expansão monetária. Subsídios para importação de trigo e petróleo foram diminuído o que ocasionou o aumento dos combustíveis e do pão.
Nos dias que antecederam aquele agosto de 1961, o presidente Quadros, vinha administrando o país já sem apoio político. Governando sem consultar sua base política e com uma política externa tendente a apoiar o bloco comunista, com ações que levaram a oposição e inclusive membros da própria UDN a fazerem pressão pela sua renuncia, através de seu comunicado ao Congresso Nacional. Ocorre que Janio, a que tudo indica desejava ameaçar renunciar, causar comoção popular e voltar "nos braços do povo" ao poder, pois esse o ratificaria. A tentativa não deu certo, e justificando apenas ter sido motivado por "forças terríveis" Jânio Quadros deixou o poder e a dúvida ao país, de quem seria seu sucessor.        
Na ocasião da renuncia do Presidente Quadro, seu vice João Goulart se encontrava em viagem oficial à China Comunista. Missão que o próprio presidente lhe confiara, para que seus planos de voltar nos braços do povo pudesse se concretizar, sem que a figura de um substituto se fizesse disponível. Porém "Jango", era considerado por muitos a personificação do jovem defensor do proletariado e da esquerda comunista, tem-se de pronto, uma tentativa política por parte dos militares de desrespeito ao texto constitucional vigente, como se pode ver abaixo a transcrição desta 3:
CAPÍTULO III

DO PODER EXECUTIVO

SEÇÃO I

Do Presidente e do Vice - Presidente da República

Artigo 78. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República.

Artigo 79. Substitui o Presidente, em caso de impedimento, e sucede - lhe, no de vaga, o Vice - Presidente da República.

       § 1º - Em caso de impedimento ou vaga do Presidente e do Vice - Presidente da República, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal.

       § 2º – Vagando os cargos de Presidente e Vice - Presidente da República, far-se-á eleição sessenta dias depois de aberta a última vaga. Se as vagas ocorrerem na segunda metade do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita, trinta dias depois da última vaga...[grifo nosso]

Por fim, forçados por protestos populares e por pressão política os militares aceitam que Jango assuma o Poder, porém, Através da emenda de 1961 à Carta de 1946, foi implantado o parlamentarismo. Somente em 1962, através de plebiscito, os brasileiros optaram pela volta do presidencialismo.
Falar do Governo Jango é falar de momentos políticos e sociais que já estava em larga expansão antes de sua posse e que só avançaram em meio ao seu tumultuado tempo de governo. Com destaque para a organização do homem do campo por melhores condições e/ou sua vinda para a cidade grande, a organização dos estudantes através da efetiva participação da UNE4 , a Igreja católica passou a ter papel mais atuante na luta a favor das camadas menos favorecidas da sociedade. E a certeza das reformas de base para o movimento operário, pois a permanência de Jango no poder , significava a volta do esquema populista em um contexto de mobilizações e pressões sociais maiores até mesmo que no governo do Presidente Getulio Vargas.
É importante mencionar nesse ponto da historia,  que a sociedade brasileira durante o Governo Jango, passava por transformações sociais e, apesar da desconfiança da elite e dos militares, não se pensava em implantar o comunismo no país. Mas havia a necessidade de se aprimorar o capitalismo para a realidade do país - dividindo renda e dando maiores oportunidades as classes menos abastardas. Porém, governar um país não é tarefa fácil de se administrar politicamente. E dentre as manifestações e intervenções externas, sobre tudo dos Estados Unidos, que temia em ter que administrar uma nova Cuba na América do Sul – o país vivia sob intensa vigilância internacional.
É mister, entendermos que desde a posse de João Goulart em 07 de setembro de 1961 até a data da promulgação da Constituição Federal de 1988, a sociedade brasileira, já ansiava  por mudanças em suas instituições, em sua economia. E é claro que isso teria que iniciar com a reforma política para que essa,  se expandisse aos demais setores do governo, de forma oficial. Por isso, não é difícil de imaginar que desse período para frente, o país já ansiava por ter os direitos fundamentais garantidos em sua carta, para que fatores sociais de hoje, apresentados como conquistas da carta de 1988, desde aquele momento pudessem ser respeitados pela elite dominante e pela classe política.
Ocorre, que mesmo que parte dos oficiais militares desejassem, não quebrar a ordem constitucional, era fato que haviam outros princípios mais importantes para a instituição militar: Como a manutenção da ordem social, o respeito à hierarquia, e sobre tudo, o controle do comunismo. E em face a greves, passeatas, a estabilidade precisava voltar, e por isso a intervenção se fazia justificar.
E usando tais argumentos, assumiu o poder, depondo o Presidente Jango, o Presidente da Câmara dos Deputados 5, mais na prática o Governo Brasileiro, já estava a mando dos militares.
O Brasil passaria de 1964 a 1987 pelo período conhecido como Regime Militar. E de retrocesso a sua sociedade na observância dos direitos fundamentais - e a partir desse momento até a promulgação da carta de 1988, que a historia da sociedade brasileira será toda ela influenciada para que a carta de 1988 traga em seu extenso rol as garantidas das quarto dimensões do direito positivadas, dado o grande período de não sua não observância.
Os  Direitos Fundamentais no Período Militar
Vindo do período pré e durante os anos em que o Presidente Jango esteve no poder, os movimentos sociais, continuaram a se organizar e se intensificaram no período do governo militar. Esse período ficou conhecido como autoritário, repressor de grandes manifestações sociais.
Nessa faze da historia do país,  vamos nos ater ao relato do direito constitucional brasileiro, através da analise da outorga dos AI 6 e das cartas desse período, também conhecido como movimento 31 de março de 1964:
O AI - nº 1
São artigos de destaque desse Ato Institucional, baixado em 09 de abril de 1964 pelos comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, que formalmente manteve a carta de 1946, com muitas modificações, dentre os quais:

Art. 1º - São mantidas a Constituição de 1946 e as Constituições estaduais e respectivas Emendas, com as modificações constantes deste Ato.
Art. 2º - A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República, cujos mandatos terminarão em trinta e um (31) de janeiro de 1966, será realizada pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, dentro de dois (2) dias, a contar deste Ato, em sessão pública e votação nominal
Art. 7º - Ficam suspensas, por seis (6) meses, as garantias constitucionais ou legais de vitaliciedade e estabilidade.
§ 1º - Mediante investigação sumária, no prazo fixado neste artigo, os titulares dessas garantias poderão ser demitidos ou dispensados, ou ainda, com vencimentos e as vantagens proporcionais ao tempo de serviço, postos em disponibilidade, aposentados, transferidos para a reserva ou reformados, mediante atos do Comando Supremo da Revolução até a posse do Presidente da República e, depois da sua posse, por decreto presidencial ou, em se tratando de servidores estaduais, por decreto do governo do Estado, desde que tenham tentado contra a segurança do Pais, o regime democrático e a probidade da administração pública, sem prejuízo das sanções penais a que estejam sujeitos
§ 4º - O controle jurisdicional desses atos limitar-se-á ao exame de formalidades extrínsecas, vedada a apreciação dos fatos que o motivaram, bem como da sua conveniência ou oportunidade
Art. 8º - Os inquéritos e processos visando à apuração da responsabilidade pela prática de crime contra o Estado ou seu patrimônio e a ordem política e social ou de atos de guerra revolucionária poderão ser instaurados individual ou coletivamente
Art. 10 - No interesse da paz e da honra nacional, e sem as limitações previstas na Constituição, os Comandantes em Chefe, que editam o presente Ato, poderão suspender os direitos políticos pelo prazo de dez (10) anos e cassar mandatos legislativos federais, estaduais e municipais, excluída a apreciação judicial desses atos.
Parágrafo único - Empossado o Presidente da República, este, por indicação do Conselho de Segurança Nacional, dentro de 60 (sessenta) dias, poderá praticar os atos previstos neste artigo
Como já mencionado, o AI- nº 01, foi fruto do medo da ameaça comunista, que influenciou os militares. Há quem diga que com o apoio dos Norte Americanos, na tomada do poder. Depois deste e até a promulgação da Carta de 1988, os direitos fundamentais seriam subtraídos do povo, em nome da estabilidade do país.

O AI - nº 2

Esse Ato Institucional deu mais poder de comando ao presidente da Republica ao estabelecer que esse poderia baixar atos complementares aos próprios AIs:
         
Art. 15 - No interesse de preservar e consolidar a Revolução, o Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e sem as limitações previstas na Constituição, poderá suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 (dez) anos e cassar mandatos legislativos federais, estaduais e municipais.  
Parágrafo único - Aos membros dos Legislativos federal, estaduais e municipais, que tiverem seus mandatos cassados não serão dados substitutos, determinando-se o quorum parlamentar em função dos lugares efetivamente preenchidos.
 Art. 16 - A suspensão de direitos políticos, com base neste Ato e no art. 10 e seu parágrafo único do Ato Institucional, de 9 de abril de 1964, além do disposto no art. 337 do Código Eleitoral e no art. 6º da Lei Orgânica dos Partidos Políticos, acarreta simultaneamente:
 I - a cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função;  II - a suspensão do direito de votar e de ser votado nas eleições sindicais;  III - a proibição de atividade ou manifestação sobre assunto de natureza política;  IV - a aplicação, quando necessária à preservação da ordem política e social, das seguintes medidas de segurança:
 a) liberdade vigiada;  b) proibição de freqüentar determinados lugares; c) domicílio determinado.
Art. 17 - Além dos casos previstos na Constituição federal, o Presidente da República poderá decretar e fazer cumprir a intervenção federal nos Estados, por prazo determinado:
I - para assegurar a execução da lei federal;  II - para prevenir ou reprimir a subversão da ordem.
Parágrafo único - A intervenção decretada nos termos deste artigo será, sem prejuízo da sua execução, submetida à aprovação do Congresso Nacional,
 Art. 18 - Ficam extintos os atuais Partidos Políticos e cancelados os respectivos registros.
Parágrafo único - Para a organização dos novos Partidos são mantidas as exigências da Lei nº 4.740, de 15 de julho de 1965, e suas modificações.
Art. 19 - Ficam excluídos da apreciação judicial:
I - os atos praticados pelo Comando Supremo da Revolução e pelo Governo federal, com fundamento no Ato Institucional de 9 de abril de 1964, no presente Ato Institucional e nos atos complementares deste;

O AI - nº 3
                   
Para melhor comandar, esse AI instituiu, eleições indireta dos governadores dos Estados através das respectivas Assembléias Estaduais. São pontos de destaque desse os seguintes artigos:

 Art. 1º.   A eleição de Governador e Vice-Governador dos Estados far-se-á pela maioria absoluta dos membros da Assembléia Legislativa, em sessão pública e votação nominal.
Art. 4º.   Respeitados os mandatos em vigor, serão nomeados pelos Governadores de Estado, os Prefeitos dos Municípios das Capitais mediante prévio assentimento da Assembléia Legislativa ao nome proposto.
Art. 6º.   Ficam excluídos de apreciação judicial os atos praticados com fundamento no presente Ato institucional e nos atos praticados neste.
§ 1º  Os Prefeitos dos demais Municípios serão eleitos por voto direto e maioria simples, admitindo-se sublegendas, nos termos estabelecidos pelos estatutos partidários.
§ 2º  É permitido ao Senador e ao Deputado federal ou estadual, com prévia licença da sua Câmara. exercer o cargo de Prefeito de Capital de Estado.

O AI - nº 4

Com o  AI nº 4 o Governo militar, após ter fechado o Congresso Nacional por um mês - em outubro de 1966. Convocou os parlamentares a regressarem para aprovar um novo texto constitucional - nesse os poderes do executivo seriam ampliados, ratificando todos os demais Atos Institucionais.

A Carta de 1967 trazia não somente a certeza de que o Poder  Executivo, mandava em tudo. Mas que dele saiam as regras para a se viver em sociedade, especialmente aquelas que diziam respeito a segurança nacional, novas cassações de mandatos, perda de diretos políticos etc.

A sucessão presidencial era decidida  no seio da corporação militar, ratificado pela decisão final do alto comando das forças armadas. Ainda que do lado de fora dos quartéis, a população entendesse que era o  Congresso Nacional, de acordo com a legislação, que elegia os chefes do poder executivo,  ou seja, a ordem vinha de cima. E lá, era o Comando Militar.

Não faz sentido para esse trabalho esmiuçar os tópicos da carta de 1967, tendo em vista, ser essa de fácil conclusão. Ou seja, o país vivia o período de autoritarismo político, ocasionado pela tomada do poder pelos militares e isso aconteceu, como já relatado pela falta de "ordem" e da ameaça comunista que os governos civis desde Jânio Quadro passaram ao exterior e internamente.

1.1.5 - O AI - nº 5

O AI nº 5, suspendeu por completo varias garantias constitucionais. foi anunciado em 13 de dezembro de 1968, no governo do presidente Arthur da Costa e Silva, como resposta, a Câmara dos Deputados por ter se negado a conceder licença a processar um de seus membros 7 . Com esse ato, a máscara de ditadura se mostrou através das reais intenções repressoras do golpe militar em face de sua "linha dura", ou seja, o autoritarismo. O Congresso fora fechado por quase um ano. E o poder executivo, controlou as esferas legislativas e judiciárias
         
A população reagiu, surgiu a luta armada. Estudantes, membros da igreja que lutavam antes da instituição do regime,  se organizam agora com armas, seqüestros, assaltos. Com a intenção “romântica” de chamar a atenção do mundo para o silencio da liberdade política no país. A todos esses,  servia o rótulo de terrorista e para aqueles que não desapareceram nas mãos da repressão, o exílio no exterior foi o destino - só retornando mais tarde com a instituição da lei de anistia. 

O AI nº 5 foi o ápice da idéia militar de que o povo e as instituições brasileiras não estavam preparadas para terem liberdade. E que nossa sociedade precisava ser governada com mãos de ferro. A censura do que ouvir, assistir e ler era o caminho. Até mesmo quem deveriam ser os governantes passariam ser decidido pelos militares.
Mas se os anos de chumbo trouxeram para a historia do país a repressão, é justo dizer que o esse período também ficou conhecido como o "milagre" para a economia e durou de 1969 a 1973, em decorrência do grande crescimento econômico e taxas de inflação controladas. O PIB8 cresceu nesse período a média anual de 11,2% com pico de 13% em 1973, e a inflação média não ultrapassou os 18%. Esse resultado é bom, se comparado com o fim do Plano Trienal9 do governo João Goulart.
Contudo, a população continuou até o momento da abertura política, a ter seus direitos e garantias fundamentais postergados da pauta de prioridade do país.
Direitos e Garantias Fundamentais Positivados.
Positivar os direitos e garantias individuais é a certeza de que, no conceito de democracia, o povo exerce seu poder e esses são respeitados por seus governantes. Todo esse emana deste,  que o exerce através de seus representantes. São destinatários, portanto, dos direitos e garantias fundamentais, a exemplo da Carta Brasileira de 1988, em seu artigo 5º caput que, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade. Porém esse poder, delegado pelo povo aos seus representantes não é absoluto. Assim, com as constituições escritas,  há relação de seus artigos vinculados a declaração de direitos do homem, estabelecendo assim,  limites para a atuação estatal perante esses.
Dessa necessidade de se escrever o direito do povo, afim de que ele seja observado por quem governa, é antiga. A história mostra que no direito romano, tendo como fontes: A lei, o plebiscito, a interpretação dos prudentes e os editos dos magistrados. Os costumes pela incerteza de que se reveste, eram comum a manobra dos magistrados, sempre interessados usá-los contra os direitos da plebe - não necessitando dessa forma, do "jus non scriptum" 10.
Ainda dos Romanos, por proposta do tribuno Tarentílio Arsa, em 462 AC, é nomeada uma comissão encarregada de redigir uma lei, que ficou conhecida no mundo romano como "Lex duodecim tabutarum", ou Lei das XII Tábuas. Trazendo um traço tipicamente "romano" em suas disposições, (apesar de ter sofrido grande influencia da Magna Grécia 11) garantiu imensa aceitação por parte de todos os cidadãos.
Para sua edição, os Romanos enviaram uma comissão a Grécia para entender suas leis,  e trazerem a luz de suas necessidades, antes da edição da lei das doze tabuas. Esse ficaram conhecidos como decênviros12 , encarregados da redação, detentores de poder absolutos, durante aquele período, que acabaram mais tarde sendo derrubados por uma revolução. Dessa forma, e realizando um paralelo com os dias atuais e com o processo de promulgação das Cartas modernas, podemos concluir que os decênviros, está para a historia do Direito Romano como os conhecemos hoje por "poder constituinte originário". Ou seja, este foi capaz de instalar uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica anteriormente em vigência.
A Lei das XII tábuas, criou um novo Estado, ao ser afixada no fórum romano,  às vistas, de todos, e foram consideradas como "fons ominis publici privatique juris13 "
Ratificando, ainda,  com exemplos históricos,  que a evolução das garantias e direitos fundamentais está ligada a segurança do povo em delegar aos seus representantes seus direitos e que esses estejam garantidos como regras observáveis, e em condições de serem modificadas apenas com a intenção de potencializar seus efeitos e nunca para diminuí-los, justificando-se dessa forma o status de clausula pétrea na carta brasileira de 1988.
Dessa forma,  podemos afirmar que sua gênesis histórica, confunde-se com a própria historia do constitucionalismo no mundo. Na antiguidade, por exemplo, estabeleceu-se no estado teocrático limitações ao poder político ao assegurar aos profetas a legitimidade para fiscalizar os atos governamentais, para  que, esses não  fossem diferentes aos bíblicos. Na idade média, a Magna Carta de 1215, estabeleceu proteção aos direitos individuais aos súditos ingleses. Na idade moderna, podemos grifar como documentos importantes, o "petittion of rights de 1628"; o "Habeas Corpus Act" de 1679; o "Bill of Rights" de 1689 e o "Act of Settlement" de 1701, além dos pactos, florais e cartas de franquias que tratavam de direitos direcionados a determinadas pessoas e não universalmente. Já o constitucionalismo norte americano, trouxe seus contratos de colonização dos peregrinos puritanos ao chegarem as terras que dariam origem as colônias e a mais importante dela a constituições das ex-colônias britânicas da América do Norte - Constituição da Confederação dos Estados Americanos de 1781.
Como exemplo de constitucionalismo moderno, podemos mencionar ainda, os principais marcos históricos e até mesmo como conseqüentes da evolução natural do comportamento social, a Constituição Americana de 1787 e a Francesa de 1791 - utilizando - se de base para desta ultima,  a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 - ambas trazendo a ideia,  já pronta de que o povo era o detentor do poder - iniciando assim a ideia de constitucionalismo liberal. Sistema esse, marcado pela grande concentração de renda e onde o Estado é constantemente chamado para evitar injustiças em face do poder econômico (este concentrado nas mãos de poucos). Foi um movimento, logo seguido pela instituição dos direitos de segunda dimensão 14, representados pelas Constituições de Weimar 1919 e a do México de 1917. 
Neoconstitucionalismo
 Com o advento da filosofia neo constitucionalista, as constituições passaram a ter força normativa, aplicabilidade e eficácia de todo o seu texto. Através deste, foi enraizado a ideia de direitos fundamentais ligados as próprias regras de interpretação e aplicação. Assim, como cresceu a ideia de jurisdição constitucional - ou seja, o controle dos atos em sociedade divergentes dos comandos contidos em cada determinada carta.
Esse movimento, jurídico, político e filosófico foi fruto também da evolução social mundial pós segunda guerra mundial. Passando a ser um novo paradigma de compreensão, interpretação e aplicação do direito constitucional ocidental. Como exemplo deste podemos citar as constituições italiana de 1947 e a alemã de 1949. Porém, este não teve seu inicio expandido globalmente  de uma só vez. Foi preciso anos, até que surgissem conquistas históricas da sociedade com a consolidação dos direitos fundamentais e da instucionalização do Estado de Democrático de Direito em cada país que o adotou. Partindo em 1976 com a carta portuguesa, 1978 na Espanha e a atual carta brasileira de 1988.
Ou seja, os direitos fundamentais na Carta de 1988, já trazem em seu bojo, o reflexo do neo constitucionalismo, que é fruto de conquistas de direitos fundamentais da própria sociedade brasileira e que será melhor relatado no próximo tópico do presente trabalho.
Dessa forma, o neo constitucionalismo veio para negar a figura do estado totalitário e seus desmando em face a violação à dignidade dos direitos humanos, ainda que esses fossem dentro da legalidade, antes contidas em suas cartas - o direito era emanado do Estado, seu agente apto a produzir normas sendo essas consideradas válidas e legitimas - mesmo que isso significasse o genocídio de judeus pelo regime nazista da Alemanha, por exemplo.
Buscar a força da constituição para positivar os anseios de sua sociedade, no período neo constitucionalista é o entender de sua sociedade de que tem força normativa. É afirmar que ela não representa apenas uma mera folha de papel, um rol de intenções e que esta tem sim força de vincular toda a sociedade e principalmente os governantes a respeitá-la. 
A participação popular decidindo os rumos da sociedade brasileira
A historia nos conta que os levantes sociais através da participação do povo, constitui rica fonte do processo de mudança social.  Pois é a partir da perspectiva de renovação , ou seja,  da superação das condições de opressão e da construção de uma nova  forma de viver em sociedade, que esta se reinventa.
Não é exagero afirmar que alguns momentos da história do Brasil, quer no campo econômico, social e/ou político estiveram sempre ligados aos interesses do capitalismo internacional , o que  sempre acabou por sacrificar o bem estar de seu povo.    Assim os levantes sociais durante o período em que o país esteve sobre poderio  português, estavam ligados às reclamações  pelas opressões que coroa exercia no país.     
Diante disso, é possível entender, que os interesses das classes dominantes nunca estiveram a serviço real da coletividade. A exemplo disso, pode-se destacar que a principal beneficiária do levante de sete de setembro, foi a burguesia rural brasileira - e que continuou a responder com mais opressão, as manifestações das classes menos favorecidas, nas revoltas da "Cabanagem" 15e da "Balaiada"16 . E que tais movimentos foram abafados, por representarem uma clara ameaça a ordem escravocrata, e a forma de vida da aristocracia da época.
Segundo o jurista brasileiro Raimundo Faoro, 17 tais levantes eram "uma espécie de vulcão adormecido que não deve ser despertado". Logo, a estabilidade política e social deste período é o resultado da grande repressão aos momentos sociais que explodiram.
No final do Império, a estrutura social resultante de quase quatrocentos anos de história era de  "uma classe dominante" composta de senhores de escravos e de terras, uma "classe média" de militares, profissionais liberais, funcionários públicos e pequenos produtores agrícolas e de uma "classe baixa", maioria da população, composta de escravos trabalhadores semi livres, colonos e assalariados.
Nesse ponto é importante entender que os direitos sociais do país sempre deixaram a margem as classes mais baixas e para nosso esclarecimento, precisamos seguir a análise histórica de Castilho, Cardoso e Miranda18 (2009, p180), onde:
    "Não havia projeto político que contemplasse os interesses dessa maioria. Ficando essa população sujeita, por longo tempo, à dominação das oligarquias agrárias conservadoras e das elites liberais".
Já no início da Republica, durante o Movimento de Canudos19 e mais tarde a do Contestado20 , foram determinantes para se entender como o governo passaria a tratar as questões de política agrária até o momento da Carta de 1988, onde tal matéria seria incluída, porém sem muita solução pratica até os dias atuais.
E assim, outro fator social que influenciaria a construção do texto constitucional, em estudo, foi trazido pelas influencias das ideais anarquistas de imigrantes europeus. Na luta pela sua valorização, o proletariado brasileiro, iniciou a se organizar em sindicatos, já a partir do século XX.
    "As greves por melhores salários, pela redução da jornada de trabalho, pela regulamentação do trabalho feminino e infantil, pelo descanso semanal, pela revogação da lei de expulsão dos estrangeiros, sem resultados práticos efetivos. Apesar de muitas lutas, as reivindicações nas greves eram sempre as mesmas em face da limitação das conquistas obtidas e da pouca mudança em relação à opressão a que os trabalhadores eram submetidos dentro e fora das fábricas". (Castilho, Cardoso e Miranda (2009, p181)
Já nos anos 1920, o movimento operário retoma sua força. Porém, este seria inibido pelas reformas promovidas pelo país a partir de década de 1930, o que trouxe a "institucionalização das relações entre capital e trabalho, como por exemplo, a definição da jornada de oito horas diárias, do salário mínimo e da organização sindical. Dessa forma, o Estado garantia o atendimento das reivindicações da classe operária e restringindo quase que totalmente suas ações políticas.
Importante também mencionarmos, o período ente 1945 e 1946. Pois esse, e até 1964 período de vigência da Constituição Liberal,  e seus reflexos no Movimento de 1964 -  já detalhado anteriormente.
Contudo, posicionamos nosso entendimento de que a acumulação capitalista apoiada em um governo autoritário, e excludente, beneficiou a partir dos anos 1960 apenas classes empresariais ligadas aos monopólios. Os movimento sociais que ocorreram no início dos anos 1970, tinham como principal objetivo,  a satisfação das necessidades mínimas de sobrevivência da população pobre, através dos setores populares. Surgem, então, movimentos por creches, habitação, transportes, postos de saúde e melhoria em favelas, e ainda reivindicação por congelamento de preços e correção dos salários - a população ainda pagava a conta de uma classe economicamente dominante.
A década, que temos como ponto o estudo deste, ou seja, 1980 apresentou um país disposto a retomar seus direitos políticos e sociais. Porém o país imerso a crise econômica, "gritou" pelo fim da violência, dos escândalos políticos, clientelismo e corrupção, a população que lotou as galerias dos prédios de Brasília, durante os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte,  ansiavam por verem toda a história até aqui de desencontro social não repetida na nova ordem que nascia. Dessa forma não é exagero afirmar que dado o todo relatado até aqui, a Carta de 1988,  era a esperança final da nação e esse é o motivo dela ser o documento solene que mais perdurou em nossa história e o mais extenso também.
Dessa forma, conforme afirma  Ferdinand Lassalle21 , a Constituição deve conter rigorosamente a realidade política do país, sob pena desta ser apenas uma "mera folha de papel". Diante disso, é fato que após a promulgação da Carta de 1988, o país ainda não estava maduro o suficiente para assumir que seus problemas sociais, seriam resolvidos pela promulgação de uma nova ordem jurídica. Até porque não fora como característica principal sua, ser um texto balanço ou dirigente22 - o que nos deixa a entender que o texto magno brasileiro é um exemplo de Constituição Garantia, pois visa garantir a liberdade de seu povo, limitando o poder. E isso fora conquista dos movimentos sociais que avançaram até aquele momento da história.
Mas "o tempo não para"! A história avançou seus galhos sobre nós e os anos 1990 continuaram trazendo mobilizações da sociedade civil brasileira, com destaque para o momento de "impeachment" do presidente Fernando Collor de Mello, onde o Congresso Nacional, forçado pelas vozes das ruas o ratificou.
E considerando o que se viu na década de 1990, quer com o processo de econômico com a adoção do Real, pelo Governo de Fernando Henrique Cardoso, passando pela política assistencialista, porém importante para dividir  a renda aos lugares mais remotos do país 23 do governo Lula até a estagnação política e de descontrole por parte do Estado Brasileiro das funções sociais básicas como saúde e educação do Governo Dilma Rousself que levou em junho de 2013 novamente a juventude e as camadas mais esquecidas da sociedade a voltarem as ruas. Mostrando assim, que a Carta de 1988 precisa ser realmente respeitada e que por certo novos avanços ainda serão iminentes no futuro - potencializando os já adquiridos direitos fundamentais na Carta de 1988.
A CARTA DE 1988.
Fatores Políticos  e  Sociais como Gêneses da Carta de 1988.
Disputas políticas e as vozes nas ruas marcam a pré promulgação da Carta de 1988.
O Movimento pelas "Diretas Já"
Seria impossível, refletir o caráter cidadão da Carta de 1988, sem destinar  destaque ao movimento que ficou conhecido como "Diretas Já" - pois ele foi sem dúvida um dos divisores de águas que empurrou à discussão política a respeito do sistema de governo que a nova ordem política daria ao país.
Desde de 1983 que o Partido dos Trabalhadores, entendeu como uma de suas prioridades que o país necessitava de eleições diretas para Presidente da República. E no mesmo ano, o PMDB resolveu que seria interessante seguir a mesma linha dos petistas, iniciando em 1984 com iniciativa de Ulisses Guimarães a aliança com o partido da estrela vermelha24 .
Por iniciativa do Governador Paulista Franco Montoro, iniciou-se um comitê composto por integrantes dos partidos de oposição e dos sindicatos. Encarregados de promover um comício em 27 de Janeiro de 1984 na Praça da Sé, em São Paulo, o qual reuniu milhares de pessoas. Passando desse ponto, a causa a ser, uma demanda nacional.
Nesse momento da historia, os brasileiros já colocavam todas as suas expectativas sociais nesse projeto.  Entendendo que somente uma representação autêntica seria capaz de resolver questões como salários baixos, segurança, controle da inflação. Fatos estes, que com certeza uma única pessoa a frente do país não poderia trazer de imediato, mas ainda assim,  a demanda era efetiva das grandes maças.
Por isso, abrimos nesse momento um parêntese para relatar,  fatores importantes do Brasil de 1984, segundo IBGE. Afim de poder ilustrar o grau de maturidade da população em realizar suas escolhas e também o que justificava tamanho grau de descontentamento com a situação política do país, o qual o transcrevemos parte do relatório, daquela instituição de pesquisa,  referente a esse período:
"A sociedade brasileira, durante a última década, caracterizou-se pelo aumento da desigualdade da distribuição de renda pessoal, e este processo se deu a partir de um padrão de distribuição já bastante concentrado. A tendência de queda dos índices de concentração, observada no final dos anos 1970 e início dos anos 1980, que poderia ter implicado uma reversão no processo de concentração de renda, não se manteve. Ao longo da década recente, a repartição da renda tornou-se ainda mais regressiva em uma conjuntura de crise econômica e em uma sociedade essencialmente urbana.
     Durante a década de 1980, o Brasil encarou a mais séria crise econômica de sua história. Em simetria à crise de 1930, a crise recente adveio da retração dos empréstimos externos. "
     " A crise dos anos 1980 tem aspectos semelhantes à dos anos 1930. Também durante a década de 1970, nosso endividamento externo aumentou. Não mais para financiar os investimentos públicos e as importações de petróleo. E, da mesma forma que em 1930, a presente crise se originou com a retração dos empréstimos externos. também nos anos 1980, repetiu-se o comportamento contracionista observado como uma primeira reação à crise de 1930. mas no início da década de 1980, o Governo resistiu às pressões para o adiamento do pagamento da dívida externa durante um período mais longo. Até o final de 1984 o governo adiou a adoção de uma política que permitisse a recuperação dos níveis de emprego. Em conseqüência, a crise dos anos 1980 no Brasil revelou-se mais séria do que a dos anos 1930.
Fonte: Indicadores Sociais: uma análise da década de 1980 - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia.
Dessa forma, havia distância entre as reivindicações das ruas e o que aconteceria no Congresso Nacional, pois as eleições diretas dependiam de modificação constitucional, através do voto de dois terços dos parlamentares. Fator que os parlamentares do PDS deveriam concordar. Essa proposta de emenda ficou conhecida como Emenda Dante de Oliveira25 , deputado que a apresentou a apreciação. Votada com grande expectativa popular.
A não aprovação da Emenda Dante de Oliveira.
Após a recepção da proposta de Emenda a Constituição pelo Congresso, o Presidente Figueiredo, instituiu "estado de emergência" nacional. O que foi prontamente executado pelos generais do exercito - impedindo as manifestações populares no dia da votação em 25 de abril de 1984.26
Como resultado da votação, por 22 votos de diferença a proposta de emenda não passou. Dos  479 congressistas , precisava-se de 320 votos recebendo somente 298. Onde 55 eram de deputados do PDS que, apesar das pressões do governo e do partido, votaram a favor da emenda. Mesmo assim, considerando o histórico político do senado era muito dizer que ela passaria naquela casa - porém, àqueles que a causa interessava, a esperança persistia, com o apoio popular.  
Escolha do Novo Presidente - eleições indiretas.
A não aprovação das eleições diretas, fizeram com que o poder, passasse das mãos dos militares, para os vencedores das eleições indiretas, realizadas pelo congresso Nacional, tendo vencido a chapa Tancredo Neves e tendo José Sarney como seu vice presidente - era o início da abertura "lenta, gradual e organizada" do Regime Militar.
E mesmo as eleições sendo indiretas, Tancredo Neves, foi para a televisão e apareceu em comícios, obtendo adesão popular a respeito de sua figura. Foi justamente esse momento da história que ratifica a teses de muitos estudiosos políticos do período que se tivesse não tivesse sido acometido pela grave enfermidade que lhe custou a vida, este por certo teria proposto se não uma nova constituição, mas que a retomada das discussões a respeito da Emenda Dante de Oliveira.
Em todo caso, mesmo que trilhando caminhos difíceis traçados pelo governo autoritário para se chegar ao poder , a oposição chegara até ele. 27
Tancredo Neves, morreu em 21 de abril de 1985, tendo José Sarney tomado posse, ainda que naquele momento interinamente em 15 de março do mesmo ano, em uma situação que se pensava ser provisória. Pois temia-se que os militares não reconhecessem a legitimidade dessa posse.
Segundo o historiador Boris Fausto, houve uma grande manifestação de pesar da população brasileira:
"...a comoção provocada pela morte de um presidente, ainda mais em condições tão dolorosas, mas havia também a sensação de que o país perdera uma figura política importante, em um momento delicado. Essa sensação tinha muito fundamento. Tancredo possuía algumas qualidades raras no mundo político: honestidade, equilíbrio, coerência de posições. Essas virtudes se sobrepunham às preferências ideológicas de direita ou de esquerda"
Assembléia Nacional Constituinte - Convocação e o Sistema de Governo.
Para se iniciar a analise histórica do momento antes e durante a promulgação Carta Magna brasileira de 1988, explicando assim o motivo de termos em nosso texto um rol extenso de direitos fundamentais. É em nosso entender importante,  que se mencione a lição de Michel Temer 28 em relação ao Poder Constituinte Originário 29,  seu momento político e as conseqüências históricas trazidas pela sua atuação :          
"Ressalte-se a ideia de que surge novo Estado a cada nova Constituição, provenha ela de movimento revolucionário ou de assembléia popular. O Estado brasileiro de 1988, não é o de 1969, nem o de 1946, o  de 1937, de 1934, de 1891, ou de 1824. Historicamente é o mesmo. geograficamente pode ser o mesmo. Não o é porém, juridicamente. A cada manifestação constituinte, editora de atos constitucionais como Constituição, Atos Institucionais e até Decretos, nasce o Estado. Não importa a rotulação conferida ao ato constituinte. Importa a sua natureza. Se dele decorre a certeza de rompimento com a ordem jurídica anterior, de edição normativa em desconformidade internacional com o texto em vigor, de modo a invalidar a normatividade vigente, tem-se novo Estado"

De fato,  o Estado Brasileiro de 15 de março de 198530 , não seria o mesmo no futuro. Porém, o novo Presidente da Republica, três meses após tomar posse, enviou ao Congresso Nacional a proposta convocando a Assembléia Nacional Constituinte para reescrever a Constituição. Mas tarde, no ano de  2008 em entrevista ao dada a jornalista Teresa Cardoso da Agência Senado, o já Senador e Ex-Presidente da Republica José Sarney, se mostrou ainda muito critico da atual Carta, por entender que a inclusão de todas as reivindicações sociais tornou o país ingovernável 31, por ter misturado as competências dos Poderes e por ter permitido que as Medidas Provisórias se tornassem o meio principal de legislar do executivo. E de mais grave, que a atual carta precisa ser urgentemente emendada no quesito ao sistema político, onde acredita que só o Parlamentarismo, com o voto distrital misto, poderia atender plenamente à estabilidade que os brasileiros almejam.
Por outro lado, em seu livros de memórias 32, o Jurista Saulo Ramos, e então Ministro da Justiça do Governo Sarney, escreveu em 2007 que trazer o parlamentarismo para depois do mandato de Sarney, seria uma "tapeação institucional", pois o povo já havia saído ás ruas pedindo pelas eleições diretas para Presidente da Republica. Logo, o ato de convocar uma Assembléia Nacional Constituinte pelo então Presidente José Sarney, ao que leva a crer só ocorreu pela necessidade de resposta a sociedade. Esta recém rompida com o regime da ditadura.
Mas tarde porém, já na votação do projeto da nova carta, ainda segundo Saulo Ramos, os "parlamentaristas brasileiros , com Fernando Henrique Cardoso a frente, tentaram um golpe parlamentar de Estado, evitando pelo bom senso de Sarney"...e este ainda conclui dizendo que "imaginem a desgraça para o país se fosse adotado o parlamentarismo, com a qualidade dos parlamentares que temos hoje".
Duvidas a parte,  a verdade dos fatos é que nem uma correte nem outra. O povo estaria empurrando desde a campanha pelas "Diretas Já" os poderes a fazerem as devidas modificações sociais de suas demandas na atual Carta, até a convocação inevitável da Assembléia Nacional Constituinte. E esta era "derivada" da atual Constituição e tinha poderes de reforma, sem legitimidade para alterar o sistema de governo, tanto que ficou marcado na Carta de 1988, artigo 2º de seus ADCT 33, que em 1993 o povo deveria votar em setembro daquele ano,  para escolher o tal sistema de governo. Venceu o Presidencialismo pela vontade popular, o que nos leva a concluir que mesmo tendo ficado a duvida se o ex Presidente Sarney era a favor ou não do Presidencialismo, não fez sentido em 2008 ter se declarado a favor do Parlamentarismo para a atual carta. Ainda que Saulo Ramos quisesse que ele não o fosse.
Mas tarde porém, e antes de 2008, mas em dezembro de 1989, ao se despedir do cargo de Presidente,  José Sarney ao fazer um panorama de seus anos a frente do executivo brasileiro, iria declara ao jornal "Expresso das Oito e Meia"34 que "ninguém pensou na classe política, sobre as conseqüências de uma eleição solitária para presidente da republica coisa que nós nunca tínhamos visto no Brasil". O que no leva a entender que ele próprio não acreditava, no discernimento do eleitorado brasileiro para escolher seu executivo.
Começa o jogo político e os reflexos das manifestações populares na constituinte.
O Presidente José Sarney constituiu uma comissão de juristas, para oferecem aos constituintes,  algo já perfeito e acabado - ou que pudesse servir de norte para os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte. Que mas tarde ficaria conhecida como Comissão Afonso Arinos, tendo esta iniciado seus trabalhos em 18/07/1985, através do Decreto 91.450 e concluído seus trabalhos em  18/09/1986. Ou seja,  dois anos antes da promulgação da nova Carta. O que acabou não sendo levado ao Congresso pelo presidente Sarney, pois segundo ele "para evitar uma crise com Ulisses Guimarães"
A comissão Arinos, segundo o Senador José Maranhão (PMDB-PB) não esteve subordinada às pressões  das corporações, como associações comerciais, sindicatos e instituições como a Ordem dos Advogados do Brasil e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo. Para ele, as pressões “aprisionaram” o texto. “Não se pensou o país como um todo, mas como um quebra-cabeça de corporações. A Constituição é cidadã, mas não patriótica” - declarou.     
E  embora o Anteprojeto da Comissão Afonso Arinos não tenha sido formalmente adotado no processo de elaboração da Constituição de 1988, este exerceu grande influência sobre o trabalho dos constituintes - embora muitos discordem. O que realmente nos leva a especular que Ulisses Guimaraes o tenha rejeitado, junto com os partidários do PMDB por entendê-lo muito conservador e ligado a política ligada a filosofia do Regime Militar a qual José Sarney era partidário com seu PFL. 35
Contudo os Congressistas, movidos pelas movimentações populares e ansiosos por terem nesse novo documento de ordem jurídica, a esperança de deixarem seus nomes impressos, resolveram mesmo não  considerar o texto Arinos,  optando por eles próprios redigirem o novo texto, baseado no trabalho de comissões e subcomissões.
Entre 1986 e 1987, foram recebidos 72.719 formulários com sugestões aos parlamentares para que as aspirações populares se fizessem presentes no texto da Constituição Federal. “A mais importante  sugestão popular foi a criação do Sistema Único de Saúde”.
Essa afirmação é um retrato que ilustra o segundo fator que influenciou o curso da Assembleia Nacional Constituinte. A herança filosófica do bi partidarismo do Regime Militar. Arena e MDB. E tendo a imposição do período autoritário, mantido neste ultimo, a união de forças diversas e que politicamente até divergiam entre si. E o MDB atravessa o período de “lenta, gradual e segura” abertura política. E mesmo a  reforma do sistema partidário de 1979, na verdade serviu como tentativa de desarticular, pelos militares o crescente poderio do partido único de oposição, desmembrando-o.
E falar a respeito do período que antecedeu a proposta da Comissão Arinos é falar da Aliança Democrática, que se firmou como uma via de acesso do PMDB ao poder na elaboração da chapa das eleições presidências de 1985. Tendo os membros do PDS que apoio Tancredo Neves com o PMDB constituiu  formalmente um partido, o PLF que juntos PMDB e PFL sustentavam o Governo Sarney no Congresso Nacional.
Contudo os conflitos da Aliança Democrática marcaram todo o período dos trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte. E seu fim foi selado com a saída do Presidente Sarney logo após a votação de seu mandato, em junho de 1988.
Assim, Ulisses Guimarães e Sarney (PMDB e PFL) de certa forma ainda representavam dois polos distintos. O primeiro, ligado a filosofia de oposição ao regime autoritário e o segundo, tendo a maioria de seus membros vindo do antigo ARENA.
Dessa forma, reescrever a nova Carta Magna do país se tornou questão de honra para resgatar a ordem democrática usurpada pelo sistema de governo anterior.
Em um quadro de resumo, pode-se dizer que a Assembléia Nacional Constituinte , foi aprovada pela Emenda Constitucional nº 26, de 27 de novembro de 1985. Dos deputados eleitos em 1986, sendo:  487 Deputados Federais e 49 Senadores – e mais 23 dos 25 Senadores eleitos em 1982, num total de 559, que deram início ao trabalho constituinte. E  em 1.° de fevereiro de 1987, data da instalação da Assembléia Nacional Constituinte, tendo-o concluído em 5 de outubro de 1988, quando o Presidente da Assembléia Nacional Constituinte, em sessão solene, promulgou a Constituição Federal - como presidente desta foi escolhido por votação o Deputado Federal por São Paulo Ulisses Guimarães, eleito com 425 votos contra 69 do oponente Lysâneas Maciel.

Fácil seria afirmar, se nessa espécie de  linha cronológica acima exposta, não mencionasse quão difícil, fora a aprovação dos projetos que seriam levados a votação no plenário, trazendo assim a fase preliminar desta, a mais critica, a nossa leitura, desse fato histórico - e também um dos mais importantes. Pois o trabalho constituinte desenvolveu-se em 7 etapas, e essas dividiram-se em 25 diferentes.
Em resumo a organização dos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte deu-se através do trabalho das Subcomissões (24 no total)  que ficaram responsáveis por realizar audiências publicas encarregadas de ouvir os diversos nichos da sociedade interessados de cada tópico. A Comissão de Sistematização ficaria responsável por acolher o trabalho das subcomissões organizando-o, mas caberia ao relator o texto final, desde que esse tivesse seguido a risca o que havia sido proposto pela subcomissão temática.
Tributação, e Orçamento, Organização do Estado, Previdência, tudo isso fora transformado em subcomissão temática, certos de que o texto seria incluído.
Foi através do trabalho dessas subcomissões, que os direitos fundamentais se fizeram presente. Pois foi ouvindo as macas populares que esses puderam ser incluídos no texto final da Carta de 1988. E  a Assembleia Nacional Constituinte, transformou Brasília no principal ponto de convergência das principais demandas brasileira.
"...era uma coisa notável, pois os corredores do Congresso fervilhavam de pessoas"
                                                                       Bernardo Cabral - Relator.
"...tínhamos milhares de pessoas diariamente no congresso, levando pareceres, opiniões as galerias cheias"
                                                                       Plinido Arruda Sampaio.
Segundo a Deputada Constituinte Rita Camata, em entrevista a TV Senado,  as pessoas que lotavam as galerias do Congresso Nacional, eram ligadas a entidades que "tinham devoção a determinada causa. Fossem ela ligada a mulher, ao deficiente físico, a criança e adolescente, idosos " . Da mesma forma com que o Deputado Neuto  Canto, lembrou que os Sindicatos, negros, trabalhadores, aposentados, Ministério Publico, representantes da Industria, Comércio, e o próprio poder judiciário trouxeram suas propostas.
Também foram vistos reivindicando às suas causas ambientalistas, indígenas. Tudo isso por causa do Regimento Interno da Constituinte que previa o direito de participação da sociedade em enviar emendas populares, ideia que havia surgido no Fórum Pro Participação Popular da Constituinte36 , que trouxe a tona na época o bordão dizendo "Constituinte sem povo, não cria nada de novo" - pois a grande pretensão, considerando os critérios para serem lidas  as proposta  de emenda a constituição é que tais demandas fossem incluídas no texto constitucional.
Enquanto o Congresso Nacional fervia com as manifestações e o trabalho dos congressistas ao comando do Deputado Ulisses Guimarães. No Palácio do Alvorada, o Presidente José Sarney, se mantinha cético e critico ao trabalho da Constituinte, pois este achava que iria presidir o trabalho para se construir "uma grande constituição". Porém se o governo estava com o Presidente da Republica, o poder político estava com Ulisses Guimarães. E este sabia se fazer presente, marcando sua hegemonia a ponto inclusive de vetar escolha de ministros, isso porque até pouco tempo disso o presidente Sarney era o principal opositor político do "Doutor Ulisses", como o próprio presidente chegou a declarar que na época este precisava buscar sua própria legitimidade. E que isso, só chegara com a instituição do Plano Cruzado37 , segundo o próprio Presidente Sarney - tudo porque ainda pairava no ar,  a ideia de que a única instituição realmente organizada no país eram as forças armadas.
E considerando o já citado embate político, entre Sarney e Ulisses Guimarães, somado a isso, todo o trabalho da Assembléia Constituinte com efetiva manifestação da sociedade. E esta até sem entender quais conseqüências que seriam trazidas no futuro,  por se ter tudo positivado em seu texto, é que muitos a época questionavam se o Presidente  Tancredo Neves teria realmente seguido por esse caminho tomado por Sarney.
 Com isso a política partidária se fez presente aos trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte. Ao ponto de ser a vitrine para as próximas eleições. E estava claro que Ulisses Guimarães era pretenso candidato a Presidência da Republica.
Dessa forma, o PMDB distribuiu os cargos de relator e presidente das comissões conforme suas conveniências. O que confirmou o seu poderio de partido majoritário. E ao PFL sobrou não menos que aceitar logo após a perda dos cargos da Mesa Diretora da Assembleia.  
 Porém, mesmo dentro do PMDB havia uma ala mais voltada para a esquerda e entre os 49 da Comissão de Sistematização. Totalizando 12 (24,49%) membros que discordaram da liderança do partido e contra o sentido impresso ao Projeto de Constituição Resultante das votações da Comissão. Nascia ai o grupo supra partidário que ficou conhecido como “Centrão”. E que quando passou para votação no plenário, o número esse número passou para 43,46% - representando o conservadorismo político da Assembleia Nacional Constituinte.
De regra o “Centrão” se rebelou por duas questões importantes: a incerteza sobre o texto da Sistematização do projeto Cabral II38 , das questões do mandato presidencial e da forma de governo, que teria gerado grande barulho do executivo. Pois inicialmente estavam previstos quatro anos para o presidente em exercício, escolha do parlamentarismo como sistema de governo. Para seus lideres, pelo erro estratégico peemedebista na articulação do todo e, por isso, seria mais favorável a minoria do Centrão impor sua vontade a uma maioria pouco organizada em um pensamento não coeso.  E a maioria impondo seu ponto de vista a tudo era o que incomodava os membros do bloco.
Nesse ponto, faz-se mister nos posicionarmos no sentido a refletir que os custos políticos pagos pelos acontecimentos até esse aqui relatado, estão plenamente ligados a história do próprio PMBD e o passado bi partidário do Brasil no período do Regime Militar. Tanto o é,  que depois disso, as lideranças que não representavam a ideologia central do partido acabou migrando para o PSDB.
Com isso, o “Centrão” conseguiu reunir 290 assinaturas através de uma sessão tumultuada no Congresso para que fosse mudado o regimento interno da Assembleia Nacional Constituinte, contra a supremacia da Comissão de Sistematização. E dessa forma, algumas das propostas depois aprovadas ao texto final, puderam ser incluídas, como a manutenção do sistema presidencialista, a fixação do mandato presidencial em cinco anos para o presidente Sarney e futuros presidentes, a rejeição da proposta de estabilidade de emprego após 90 dias de contratação, a fixação da jornada de trabalho em 44 horas semanais e a rejeição da desapropriação de propriedades produtivas para fins de reforma agrária.
E nesse cenário, é importante frisar que sem a mudança do regimento da Assembleia Nacional Constituinte, alguns pontos importantes não teriam sido aprovados. O que teria feito da atual Constituição um texto ainda muito mais analítico e extenso. Dessa forma, faz-se mister dizer,  que isso independia dos gritos do povo nas galerias e estavam muito mais ligados a forma como o PMDB havia dividido os trabalhos e a forma de visão de cada um dos membros das Comissões.
Ulisses Guimaraes, Presidente do PMDB e a Assembleia Nacional Constituinte era desfavorável as ideias do “Centrão” tendo o Presidente José Sarney como seu simpatizante.
Mais tarde em entrevista ao Jornal Folha de São Paulo de 05 de outubro de 2013. O então relator da Comissão de Sistematização da Constituição de 1988, o ex-senador Bernardo Cabral (PMDB – AM), declarou que guarda duas frustrações dos trabalhos naquele período. Sendo a primeira não ter conseguido impedir a aprovação da possibilidade de uso da medidas provisórias por parte do Presidente da Republica. E o outro, seria as normas aprovadas que passaram a balizar o processo de reforma agrária, onde segundo ele as regras explicam as invasões, a demora para as desapropriações e as dificuldades para as indenizações, onde o resultado teria ficado pior do que o Estatuto da Terra do Governo Militar.
Direitos Fundamentais Garantidos.
E se dentro do núcleo de poder havia confrontos, é notório que muitos direitos e garantias fundamentais, foram de extrema importância para vida principalmente da classe  trabalhadora. No artigo 7º da nova carta um rol de direito e garantias, como o direito de greve, a multa de 40% sobre o valor da indenização do empregado - que não era estabilidade mais dificultava a demissão do empregado pelo patrão. Eram exemplos de direitos conquistados e que aos poucos ia dando corpo ao texto constitucional.
Até o conceito de família mudou com a Carta de 1988. Pois os direitos das mulheres foram em sua grande maioria atendidos. E depois dela já não mais existiu o conceito pátrio poder. Logo, família era composto também por mães solteiras e seus filhos. 39 Assim como os direitos a Licença Maternidade e Licença Paternidade - tendo essa ultima sido motivo de piada pelo presidente da Assembléia Constituinte, mas que fora "emocionalmente" defendida até a aprovação pelo deputado Alcenir Guerra
A presença dos índios foi marcante no processo constituinte, e assegurou um capitulo dedicado as questões indígenas. Sobre tudo em relação a demarcação de suas terras, tendo que são da União estas, porém são áreas indígenas aquelas que tradicionalmente já ocupadas por esses – segundo o texto constitucional. 
Da mesma forma, a ideia de consciência ambiental, reforma agrária, também fora positivado.  
Uma Constituição Analítica.
Superar os problemas enfrentados no passado era o ideal de esperança da sociedade brasileira e dos congressistas. Assim, foi característica desta o caráter   analítico. E este, também, o é as cartas pós guerra e é claro que não vivamos em guerra, propriamente dita, mas sim um regime de exceção pelo golpe deflagrado pelos militares em 1964.
Incluindo-se, por isso, matérias que são de ordem totalmente infraconstitucional. Como por exemplo, o Artigo 242 § 2º onde consta que: " O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal" - isso tudo para preservar a memória da Instituição de ensino secular que, teve missão de formar a elite nacional, seus quadros políticos e intelectual para os postos da alta administração pública - logo, tratou o artigo mencionado de vontade popular ou política?
Resultado, foi um texto final extenso. Detalhado com matérias formalmente constitucionais em meio a matérias materialmente constitucionais, dividas em mais de trezentos artigos, e milhares de incisos - e que ja passou  mais de sessenta emendas em seu texto para ser adequado a evolução social, ou a interesses políticos da história - como por exemplo a reeleição presidencial e aquela de tentativa de reorganização do Poder Judiciário.
Por outro lado, e mencionando  seu caráter cidadão;   característica ligada a experiência de que se as normas hoje positivas lá não estivessem. Conta a experiência brasileira, que não seria no futuro  matérias de lei ordinária prioritárias - como muitas outras de caráter limitada ainda não foram e poderiam ter sido, já em dias atuais.  
Um país ingovernável ?
A constituição teve que enfrentar grandes desafios ao já entrar em vigor. Segundo o Ex Presidente Fernando Henrique Cardoso, em entrevista a TV Senado, a nova Carta diminuiu muito os impostos da União e transferiu para os Estados  Membros e Municípios e não atribuiu responsabilidades. Logo, a união teve que criar novos impostos - gerando despesas sem indicar recursos.
Antes a carga tributária antes da Carta de 1988 era de 20%. Para se cumprir o que a nova ordem trazia, teve que se aumentar para até 40%. E a população, a mesma que via a grande necessidade de ter seus anseios sociais resolvidos, pagou a conta.
Os reflexos do cenário externo refletiram também internamente. O muro de Berlin estava ruindo, e muitos acreditavam que o socialismo prevaleceria. Logo a visão capitalista era de pronto muito negada pela sociedade, sobre tudo as que entendiam que a divisão de renda no Brasil poderia ser mais bem feita. Isso contribuiu para que levados pela ânsia social das grandes maças e pela necessidade de promover grande exposição política dos membros do Congresso o texto acabou positivando obrigações a própria sociedade que nem ela própria refletiu como conseguiria arcar com ele. 
Principalmente no setor econômico, a carta de 1988,  para alguns trouxe um certo grau de atraso. Segundo o então Senador Jose Forgaça, o Brasil não era um país organizado do ponto de vista econômico, não tinha bases estruturais para crescimento sólido. Tanto é assim que em 1988 e 1989 o principal problema do Brasil era a imensa divida externa - logo controlar a inflação com a nova Constituição tornou-se um desafio constante dos próximos governos.
E aquilo que era do papel do Governo e que pareciam ser clausulas quase que pétreas, precisou ser quebrado ao longo dos anos para que fossem adequados a nova realidade. A exemplo do monopólio estatal das telecomunicações já nos anos 1990   .
Corroborando a isso, em entrevista a TV Senado, o Professor José Geraldo de Souza Junior, professor da Universidade de Direito da Universidade de Brasília - UNB, declarou que a Carta de 1988, "antecipou o futuro - pois foi uma Constituição para reconstrução dos escombros do capitalismo, no mundo pós neoliberal. Pois onde hoje no mundo onde o capitalismo é mais forte, todos os setores financeiros das instituições estão chamando o Estado a intervirem, para salvar o capitalismo - quer seja com o controle de mercados ou com os fluxos de capital ou para incluir clausulas sociais nos negócios - e isso a Constituição de 1988 trás explicito em seus artigos.
E é inegável que  a Carta de 1988,  também trouxe, inegável abertura a essa mesma sociedade. Nunca os conceitos de liberdade, igualdade, fraternidade estiveram tão presentes no ordenamento jurídico do país.
Direitos Pendentes
E quer o jogo político, quer a voz das ruas trouxessem divergências ideológicas e/ou de prioridades sociais e até de "reserva  do possível", a Carta de 1988 conteve em seu final 70 (setenta) artigos nos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Tais artigos, tiveram a finalidade de auxiliar na transição da ordem jurídica anterior para a nova, "procurando neutralizar os efeitos nocivos desse confronto, no tempo, entre regras de igual hierarquia".
Dessa forma, determinou-se que o Estado regularia a posterior, por exemplo os direitos dos consumidores, escolheria através de consulta popular (plebiscito) a forma de Governo 40 e também o período mínimo para que a nova carta fosse revisada pelo Congresso Nacional.
O que mostra que embora, a carta viesse com o rol extenso, e positivando matérias que seriam totalmente de cunho infra constitucional, nem todas foram prioritárias a serem vistas ou tiveram consenso político para já virem positivada no texto final promulgado em 1988.

A NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL E O JUDICIÁRIO BRASILEIRO - 25 ANOS DEPOIS.  
Se a Constituição promulgada,  com todo o esforço daquela Assembléia Nacional Constituinte, formada pelas suas sub comissões temáticas e que foram responsáveis por ouvir e positivar os anseios da sociedade brasileira da época, trouxe a ampliação dos direitos fundamentais do cidadão é também verdade que ela ao longo do tempo mostrou quão despreparadas  estavam as instituições brasileiras para atender todos aqueles pontos nela inclusos.
O Judiciário brasileiro foi um dos poderes que mais reflexos sentiu com o advento da nova Carta. Vinte e cinco anos depois, o numero de processos cresceu, segundo dados do Anuário da Justiça de 2013, em  7.000%, e se comparados com o crescimento populacional do país que não ultrapassou 30%.
 A estrutura judiciária, assim também não acompanhou os avanços dos direitos fundamentais trazidos pela nova ordem jurídica.       Hoje de acordo com os dados do ultimo levantamento do CNJ41 , foram ajuizadas mais de 26 milhões de novos processos em 2011, contra as 350 mil ações daquele 1988. Conclusão disso foi que o volume de trabalho cresceu sem que a estrutura judiciária estivesse mesmo preparada.
O que deixa o Poder Judiciário em vias de ser tornar desacreditado pela população pela demora em responder a sociedade que hoje tem a pretensão de ter direito, mas que na verdade não o ver valer, pela inoperância com que os processos judiciários se mostram. Chegando ao ponto, de ser dado como inviabilizado, casos não seja implantadas soluções pragmáticas para dar conta da atual demanda.
E essa realidade não está somente nas instancias inferiores, mas também, nas superiores. Juntos o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior do Trabalho, só em 2012, julgaram cerca de 694.355 casos, entre recursos, agravos, embargos e ações de competência originária. É bem verdade que esses tem em sua essência verdadeiras redundância de preceitos contidos não só com a ampliação dos direitos fundamentais da Carta de 1988, mas também em nossa legislação extravagante que permite o excessivo número de recursos às cortes - num total de 52 chances de recorrer acredita-se.
Como saída o Judiciário tem até se manifestado, e houve também apoio do Legislativo quando em 2004 emendou a Carta com a EC-45, que pretendeu-se a reforma daquele Poder. Assim, previu-se que reduzia-se e muito o número de processos usando-se de formulas processuais disponíveis, como o efeito vinculante, a Súmula Vinculante, os processos repetitivos, e um pouco com a expansão do próprio judiciário.
Por outro lado, é também verdade que nos tribunais, há a cultura jurídica. Magistrados, promotores e operadores da lei não são treinados para empreender em suas funções - o que faz necessário a atuação de administradores nesse poder. Esses capazes de estudar os fenômenos por detrais dos balcão dos cartórios e proporem melhoria de organização dos fluxos de trabalho. E isso aconteceria se na cúpula do  próprio CNJ eles estivessem aptos. Porém, só há operadores do direito, formados na academia para aprender peticionar, contestar e impretar recursos - logo, a demora soa procedente aos seus olhos, até porque é rentável, sobre tudo para os advogados, assim, há espaços também para mudança cultural.  
Isso sem falar, segundo claras declarações da Ministra Eliana Calmon42 , "no corporativismo e acomodação de muitos magistrados", que  se valendo do comando constitucional da vitaliciedade de seus cargos acabam por não se sensibilizar com as grande carga de suas varas.
Diante disso, não é difícil de entender, que embora o Presidente Sarney não pudesse prever tais reflexos também no judiciário, mas sua máxima de que o país seria ingovernável, guardadas as devidas proporções é passiva de ser admitida para isso.
CONCLUSÃO
No trabalho ora expostos, vimos em suma que as Constituições são políticas. Todas são, isso porque através dela é refletido o poder através do poder em si. A atual Carta Brasileira,  é também política, mas que sofreu grande influencia da visão iluminista, e como expoente desse período histórico, teve forte atuação da sociedade na escolha de seu texto. Isso porque, não cabia mais, após a abertura, "lenta, gradual e organizada" do Regime Militar o cerceamento de direitos fundamentais a sociedade brasileira daquele outubro de 1988 - o Estado precisava ser democrático de direito - nossa sociedade clamava por isso.
Dessa forma, é fato relembrar que ao negar o texto da Comissão Arinos, os membros da Assembléia Nacional Constituinte, tiveram a tarefa imensa de dar conta do problema do poder constituinte, controlar o poder das maiorias eventuais e alocar no novo texto os direitos fundamentais, concedendo a norma jurídica a qualidade de vinculante a sociedade, ou seja dar a tudo isso o caráter de Constituição.
O que independente de quaisquer criticas a época, deu até os dias atuais a estabilidade necessária para que o país avançasse de forma madura. Durante esses vinte e cinco anos, tivemos a consolidação de maior parte de nossas instituições publicas 43, passamos pelo processo de impeachment de  um dos presidentes pós a sua promulgação, elegemos outros de forma direta, e também intensificou a democracia com todos os seus ideais de liberdade, igualdade e fraternidade que era pedido por todos os setores da sociedade que exerceram pressão na classe política para que isso fosse possível.
Não cabe, a partir de tudo que foi visto, atribuir a classe política brasileira de 1988 o mérito da longevidade da Constituição de caráter "Cidadã" - pelo menos não no todo. Esse, foi preenchido por suas mãos, mas sobre tudo pelas mãos que empunhavam cartazes nas ruas, que invadiam seus gabinetes, e que se fizeram presentes para que todos seus anseios estivessem lá contidos para que o Estado depois não lhe tirassem o direito de ter sua cidadania exercida por aquela ou até mesmo pelas futuras ideologias políticas que viriam.
Com isso, é possível afirmar que cumprimos todos os objetivos que nós tínhamos propostos ao presente trabalho. Sendo o principal de explicar que o Caráter Cidadão da carta de 1988 é fruto do próprio cidadão ao se fazer presente em todo o processo político  para que dessa forma fosse. E com isso, esperamos provocar a reflexão por ele analisada, deixando a contribuição através do aprofundamento do tema exposto,  para que as próximas gerações possam entender o que foi a promulgação da Carta de 1988, quer ela ainda esteja em vigência ou não.
Tudo isso para que, os brasileiros possam defender sua constituição como fonte de garantias fundamentais de seus direitos.

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1 União Democrática Nacional (UDN) era um partido político brasileiro fundado em 7 de abril de 1945, frontalmente opositor às políticas e à figura de Getúlio Vargas e de orientação conservadora.

2 naquele tempo podia-se votar para presidente e vice presidente em chapas separadas.

3 Constituição Federal de 1946, vigente a época da renuncia do então Presidente Janio Quadros.

4 UNE - União Nacional dos estudantes - Com a esquerda de novo no poder, a UNE apoiou, em 1961, a campanha da legalidade a favor da posse de João Goulart, e reforçou sua ação no campo da cultura com a criação do Centro Popular de Cultura e da UNE Volante.

5 Assumiu o Deputado Federal Pascoal Ranieri Mazzilli

6 AI - Atos Institucionais - foram decretos emitidos durante os anos após o golpe militar de 1964 no Brasil. Serviram como mecanismos de legitimação e legalização das ações políticas dos militares, estabelecendo para eles próprios diversos poderes extra-constitucionais

7 Deputado Marcio Moreira Alves - autor da pergunta - Quando não será o Exército um valhacouto de torturadores?"

8 Produto Interno Bruto - a soma de todas as riquezas produzidas no país.

9 Plano Trienal - Plano econômico lançado no governo de Jango, pelo Ministro Celso Furtado que pretendia combinar o crescimento econômico, as reformas sociais e o combate à inflação.  Plano que falou por falta de apoio das elites e dos próprios membros da sociedade, interessados em ganhar mais dinheiro a motivo dos índices de inflação.

10 do latim " jus non scriptum" - direito não escrito.

11 Naquele tempo Itália Meridional.

12 Um decênviro ou decenvirato era uma magistratura sine império, na Roma Antiga. As funções desses magistrados eram amplas, podendo estender-se desde atividades de fiscalização, até a edição extraordinária de leis, caso da famosa lei das doze tábuas. Era uma espécie de "estágio" para as magistraturas do cursus honorum.

13 Na tradução livre: presságio de origem pública ou privada de direito.

14 Dimensões dos direitos fundamentais: A doutrina classifica atualmente aquilo que no passado considerava-se de "gerações do Direito" agora em dimensões do direito. Tendo em um primeiro momento os lemas da Revolução Francesa para os Direitos Fundamentais, como liberdade, igualdade e fraternidade como os de 1º, 2º e 3º dimensão - no caso em exposição, podemos considerar como de segunda dimensão os direitos de igualdade : Sociais, culturais, coletivos, econômicos - respeitando-se o conceito de "reserva do possível".

15 Estado do Pará - 1835 a 1840 - massacre liderado pela polícia,

16 Estado do Maranhão 1838 a 841

17 Apud FARIA, 1993, p.230

18 Camila Maximiano Miranda, Neuza aparecida Novais Castilho e Vanessa Cristina Carvalho Cardoso no artigo "Movimentos Sociais e participação Popular: Luta pela Conquista dos Direitos Sociais.

19 Movimento de Canudos (1893 - 1897) Movimento das populações sertanejas contra a opressão do latifúndio.

20 Contestado 1912 - 1916 - resistência de camponeses que juntamente com João Maria lutavam pela permanência em suas terras

21 Ferdinand Lassalle, nascido em Breslau em 11 de abril de 1825, é considerado um precursor da social-democracia alemã - Proferiu conferência em 1863, que serviu de base para um livro importante para o estudo do direito constitucional (editado e traduzido para o português com nome "A Essência da Constituição")

22 Da doutrina de Manoel Gonçalves Ferreira Filho - a Constituição pode ser garantia, que busca garantir a liberdade, limitando o poder; a balanço que reflete um degrau de evolução socialista e a dirigente que estabelece projeto de Estado - como é o caso dessa ultima a Carta Portuguesa.

23 Citando o Governo Lula através do Programa Bolsa Família e ampliado pelo Governo de Dilma Rousselff.

24 PT - Do símbolo do partido dos trabalhadores - a estrela.

25 Dante de Oliveira - Deputado Federal pelo Estado do Mato Grosso

26 Conta-se que o Presidente Figueiredo, ao tentar impedir o "buzinaço" , saiu em seu cavalo branco e chicoteando o capô dos automóveis dirigidos pelos desobedientes motoristas.

27 Por conta do "fracasso" com a votação da emenda Dante de Oliveira o PT se absteve em votar na eleição de Tancredo Neves e Jose Sarney.

28 Michel Temer, Elementos de Direito Constitucional, p33.

29 Poder Constituinte Originário - é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo a ordem jurídica precedente. Embora o Constituinte de 1988 não tenha sido originário e sim derivado - tendo havido até a presença de "constituintes biônicos".

30 Data em que o Jose Sarney, soube pelos militares que ele assumiria a vaga deixada por Tancredo Neves,

31 Tal qual ele dissera no passado que o seria.

32 O Código da Vida - Saulo Ramos - Editora Planeta.

33 ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

34 Edição nº 462 - ano 12 -  2º quinzena de 1989.

35 PFL - Partido da Frente Liberal.

36 Este teria sido inicialmente encorajado pela Igreja Católica e que provocou grande efeito popular nos trabalho dos constituintes ao rejeitarem a proposta de Afonso Arinos.

37 O Plano Cruzado foi um conjunto de medidas econômicas, lançado pelo governo brasileiro em 28 de fevereiro de 1986, com base no decreto-lei nº 2.283, de 27 de fevereiro de 1986,1 sendo José Sarney o presidente da República e Dílson Funaro o ministro da Fazenda. Foi o primeiro plano econômico nacional em larga escala desde o término da ditadura militar

38 Texto de Bernardo Cabral como relator da Comissão de Sistematização – que declarou a Revista Veja de 08/07/1987 o seguinte: “Saiu um monstrengo, sim, mas o autor não fui eu. Apenas agi de acordo com o regimento, sem suprimir as contribuições que me chegaram das diversas comissões”

39 Recentemente, por conta da interpretação conforme a constituição o próprio STF entendeu que família também é composta no Brasil por casais do mesmo sexo - instituindo assim, as uniões homo afetivas.

40 em 1993 houve a escolha entre Presidencialismo, Monarquia e Parlamentarismo, onde prevaleceu o primeiro. 

41 CNJ - Conselho Nacional de Justiça - trazido pela EC 45/2004.

42 Eliana Calmon -  Jurista Baiana, e Ministra do Superior Tribunal de Justiça - Também ocupou o cargo de Corregedora-Geral de Justiça e desde setembro de 2012 - A atuação da magistrada foi marcada por denúncias contundentes, especialmente quando afirmou haver “bandidos de toga” na magistratura. Segundo Calmon, haveria uma infiltração de criminosos no Judiciário, que se escondiam atrás de suas posições.

43 Já vimos que outras como no caso do judiciário pioraram na prestação de seus serviços.