Contribuciones a las Ciencias Sociales
Junio 2013

(IN) SUSTENTABILIDADE URBANA E IMPACTOS SOCIOAMBIENTAIS: UMA ABORDAGEM ACERCA DA OCUPAÇÃO HUMANA DESORDENADA NO ESPAÇO URBANO



Francisco Alcicley Vasconcelos Andrade (CV)
falcicley@gmail.com
Universidade do Estado do Amazonas

RESUMO
Este presente artigo tem como objetivo geral: Discutir a (in) sustentabilidade urbana e os impactos socioambientais gerados pela ocupação humana desordenada. Tendo como objetivos específicos: Identificar os problemas socioambientais urbanos; compreender as dimensões da sustentabilidade urbana, discutir o planejamento, uso e ocupação do solo urbano, enfatizando os instrumentos legais vigentes. Quanto aos procedimentos metodológicos, por se tratar de um artigo construído a partir das literaturas sobre as dimensões da sustentabilidade urbana, impactos socioambientais, planejamento, uso e ocupação do solo urbano, a pesquisa adotada foi a bibliográfica, que caracteriza-se pela discussão teórica a partir de livros, revistas, artigos científicos que tratam sobre a temática em questão. A ideia é que a ocupação humana desordenada no ambiente urbano, sugere a necessidade de se buscar alternativas viáveis que minimizem estas ações e promovam uma relação harmônica entre o homem e a natureza, caminhando para uma sustentabilidade urbana, baseados em instrumentos legais e de planejamento.

Palavras-Chave: Sustentabilidade Urbana; Impactos Socioambientais; Planejamento Urbano.

ABSTRACT
This present article has the general objective: To discuss the (in) urban sustainability and environmental impacts generated by human occupation disordered. It´s have as specific objectives: Identify the urban environmental problems, understanding the dimensions of urban sustainability, discuss the planning, use and occupation of urban land, emphasizing the legal instruments in force. Regarding the methodological procedures for dealing with an article built from the literature on the dimensions of urban sustainability, environmental impacts, planning, use and occupation of urban land, the survey used was literature, which is characterized by theoretical discussion from books, magazines, papers that deal with the topic in question. The idea is that human occupation in cluttered urban environment, suggests the need to seek viable alternatives that minimize these measures and promote a harmonious relationship between man and nature, walking for urban sustainability, based on legal and planning.

Keywords: Urban Sustainability, Social and Environmental Impacts; Urban Planning.



Para citar este artículo puede utilizar el siguiente formato:
Vasconcelos Andrade, F.: "(IN) Sustentabilidade urbana e impactos socioambientais: uma abordagem acerca da ocupação humana desordenada no espaço urbano", en Contribuciones a las Ciencias Sociales, Junio 2013, www.eumed.net/rev/cccss/24/sustentabilidade-urbana.html

INTRODUÇÃO

Diante de todo seu processo histórico-evolutivo, o homem provocou diversas e profundas alterações no meio ambiente ao explorar irracionalmente os recursos naturais e acelerar o processo de ocupação nos ambientes urbanos, com o intuito de satisfazer suas necessidades e em busca da melhoria da qualidade de vida, e que foram intensificados a partir do século XVIII, com a Revolução Industrial, onde foi intenso o êxodo rural e o fortalecimento das indústrias, movidas pelo grande contingente de mão-de-obra existente na época, o que gerou intensa migração para as cidades.
A partir da década de 1960, o Brasil vivenciou um processo migratório acelerado e continuo, onde o tempo de crescimento das cidades é totalmente desproporcional ao tempo de planejamento e execução dos serviços públicos básicos pelos gestores municipais. Na Amazônia, esse processo foi vivenciado no período áureo da borracha e na implantação da Zona Franca de Manaus. A formação das cidades brasileiras vem contribuindo para um cenário de contrastes, típico das grandes cidades dos países subdesenvolvidos. Outro ponto crítico foi a criação da maioria dos municípios brasileiros, atropelando os modelos de planejamento e organização do espaço urbano, e o resultado tem sido o surgimento de cidades sem infraestrutura, elevado contingente populacional que migrou para as cidades, que na maioria das vezes, não possuem acesso aos serviços públicos, como educação, saúde, lazer, esporte, urbanismo, segurança, saneamento básico entre outros.
A sustentabilidade urbana surge como uma necessidade de reduzir os impactos socioambientais urbanos e, consequentemente, melhorar a qualidade de vida da população local, por meio de instrumentos legais e de planejamento.
A temática da (In) Sustentabilidade Urbana e Impactos Socioambientais possui o caráter multidisciplinar e permeia diversas áreas do conhecimento, tais como: Geografia Urbana, Planejamento Urbano, Gestão Socioambiental do Espaço Urbano, Sociologia, Antropologia, História e Urbanismo, porem cada uma propondo diferentes abordagens de compreender e propor alternativas viáveis para reduzir os problemas socioambientais urbanos, gerados pela ocupação desordenada.
O presente artigo intitulado (In) Sustentabilidade Urbana e Impactos socioambientais: uma abordagem acerca da ocupação humana desordenada no espaço urbano tem como objetivo geral: Discutir a (in) sustentabilidade urbana e os impactos socioambientais gerados pela ocupação humana desordenada. Tendo como objetivos específicos: Identificar os problemas socioambientais urbanos; compreender as dimensões da sustentabilidade urbana, discutir o planejamento, uso e ocupação do solo urbano, enfatizando os instrumentos legais vigentes.
Quanto aos procedimentos metodológicos, por se tratar de um artigo construído a partir das literaturas sobre as dimensões da sustentabilidade urbana, impactos socioambientais, planejamento, uso e ocupação do solo urbano, a pesquisa adotada foi a bibliográfica, que caracteriza-se pela discussão teórica a partir de livros, revistas, artigos científicos que tratam sobre a temática em questão.
Dessa forma, o artigo está dividido em:

  • Discussão teórica, que envolverá três subtítulos, dentre os quais são: As dimensões da sustentabilidade urbana; O espaço urbano e impactos socioambientais; e o planejamento, uso e ocupação do solo urbano.
  • Conclusão, que será apresentado o posicionamento do autor sobre a temática e as possíveis alternativas para minimizar os impactos socioambientais urbanos.
  • DISCUSSÃO TEÓRICA

    • AS DIMENSÕES DA SUSTENTABILIDADE URBANA

O termo sustentabilidade apresenta-se como uma incompletude conceitual, isto é, conceitos que são constantemente reconstruídos. Segundo Nascimento (2012), o conceito de sustentabilidade tem duas origens. A primeira, na biologia, por meio da ecologia. Refere-se à capacidade de recuperação e reprodução dos ecossistemas (resiliência) em face de agressões antrópicas (uso abusivo dos recursos naturais, desflorestamento, fogo etc.) ou naturais (terremoto, tsunami, fogo etc.). A segunda, na economia, como adjetivo do desenvolvimento, em face da percepção crescente ao longo do século XX de que o padrão de produção e consumo em expansão no mundo, sobretudo no último quarto desse século, não tem possibilidade de perdurar.
A ideia de sustentabilidade permeia a racionalidade do uso dos recursos naturais, objetivando satisfazer as necessidades das gerações do presente e do futuro. E no ambiente urbano, a ocupação desordenada requer o desmatamento de extensas áreas de floresta e da poluição, principalmente das águas, ao serem construídas moradias irregulares à beira de igarapés, lagos e demais cursos d’água.
Nascimento (2012) explica ainda que o termo sustentabilidade surgiu por volta da década de 1950, com a percepção de um risco global ambiental acerca da poluição nuclear. Posteriormente, novas preocupações surgiram através do uso de pesticidas e inseticidas químicos, denunciado pela bióloga Rachel Carson. Além da poluição nuclear e do uso de pesticidas e inseticidas químicos, as chuvas ácidas foram a problemática ao final da década de 1960, pois este caracteriza-se pela emissão de gás carbônico das indústrias e veículos. Podemos perceber nesse contexto, que o boom da crise ambiental foi a partir do crescimento demográfico urbano, onde um grande contingente de mão-de-obra movimentava as indústrias, além do consumo exacerbado pelo automóvel.
Inicialmente, as dimensões da sustentabilidade apresentam-se como um “trevo de três folhas”. A primeira diz respeito à equidade social, com o objetivo de erradicar a pobreza e definir o padrão de desigualdade aceitável e que ninguém absorva irracionalmente os recursos naturais, para que todos tenham acesso aos mesmos, visando uma justiça social. A segunda diz respeito à eficiência econômica, trata-se daquilo que alguns denominam como ecoeficiência, que supõe uma contínua inovação tecnológica que nos leve a sair do ciclo fóssil de energia (carvão, petróleo e gás) e a ampliar a desmaterialização da economia. A terceira diz respeito à preservação ambiental, através do uso responsável e racional dos recursos naturais, com o intuito de propiciar a resiliência dos ecossistemas.
Outros autores (MACHADO, 2005; MACEDO, 2004; LEFF, 2006) abordam ainda as dimensões espaciais; demográfica, fundamentada pelo autor Arno Naess, pois o processo migratório do espaço rural para o urbano acarreta em um inchaço populacional e crescimento desordenado, comprometendo o aumento da capacidade carga em áreas verdes, além da geração de grandes problemas sociais, como a violência, prostituição, desemprego entre outros; ética; estética; política; cultural, com o objetivo de questionar os padrões de consumos atuais, baseado no modelo de reprodução ampliado de capital; e a dimensão tecnológica, pois segundo Robert Solow (2000), toma como séria a questão da finitude dos recursos naturais, porém, ao contrário dos críticos da economia dominante, considera que o homem é capaz de construir as respostas necessárias a esse desafio sem grandes mudanças sociais, mas tecnológicas. Isto é, as inovações tecnológicas são capazes de reduzir essa grande problemática, tais como exemplos, a adoção de energias renováveis, estação de tratamento de água, investimentos em transportes públicos híbridos, mapeamento de áreas de risco em áreas urbanas etc. Leff (2001) destaca que a crise ambiental demonstra a necessidade de revalorização do fato urbano a partir da racionalidade do ambiente; de romper a inércia crescente de urbanização e repensar as funções atribuídas à vida urbana.
Moreno (2002) destaca ainda algumas propostas que foram consolidadas e ordenadas em quatro estratégias de sustentabilidade urbana, consideradas como prioritárias para a sustentabilidade das cidades brasileiras, a seguir:

  • Regular o uso e ocupação do solo e o ordenamento do território, contribuindo para a melhoria das condições de vida da população, mediante promoção da equidade, eficiência e qualidade ambiental;
  • Promover o desenvolvimento institucional e o fortalecimento da capacidade de planejamento e gestão democrática da cidade, incorporando no processo a dimensão ambiental urbana e assegurando a efetiva participação da sociedade;
  • Promover mudanças nos padrões de produção e consumo da cidade, reduzindo custos e desperdícios e fomentando o desenvolvimento de tecnologias urbanas sustentáveis;
  • Desenvolver e estimular a aplicação de instrumentos econômicos no gerenciamento dos recursos naturais, visando à sustentabilidade urbana.

A sustentabilidade urbana busca reduzir os impactos socioambientais e, consequentemente, melhorar a qualidade de vida da população local, por meio de instrumentos legais e de planejamento.

1.2 O ESPAÇO URBANO E IMPACTOS SOCIOAMBIENTAIS


Historicamente, ao momento que a humanidade construía moradias provisórias próximas dos demais e que, posteriormente gerou as chamadas vilas, e que a partir dai, surgiram grandes aglomerações humanas denominadas cidades. A cidade constitui-se como a forma que os seres humanos escolheram para viver em sociedade e prover suas necessidades, baseada na reprodução ampliada do capital e exploração exacerbada dos recursos naturais. A degradação ambiental gerada no ambiente urbano, causada pela ocupação humana sugere a necessidade de se buscar alternativas viáveis que minimizem estas ações e promovam uma relação harmônica entre o homem e a natureza. Para Carlos (1994, p. 90),

O espaço urbano é entendido enquanto produto, condição e meio do processo de reprodução da sociedade, enquanto a cidade é uma realização humana, produto e obra, por isso têm a dimensão do movimento da vida humana. Diferencia-se do campo não apenas pelas atividades, mas enquanto construção/realização de um espaço que se distancia da natureza, sem, contudo perder sua dimensão natural. A cidade, através do trabalho humano, transforma-se constantemente e, como consequência, modifica a vida do cidadão, seu cotidiano, suas perspectivas, desejos e necessidades, transforma as relações com o outro e suas relações com a cidade redefinindo as formas de apropriação e o modo de reprodução do espaço.

A cidade deve ser vista como um produto social, a partir da relação entre os homens e destes com a natureza. O espaço urbano é histórico, espacial e socialmente construído. O ambiente urbano é um cenário de relações sociais e reprodução da ideologia capitalista, fundamentada na exploração irracional dos recursos naturais e no padrão de consumo pós-moderno. Segundo Gonçalves e Guerra (2004),

O ambiente urbano é resultado das transformações antrópicas sobre o meio físico ao longo dos anos. As áreas urbanas são locais sensíveis às transformações antrópicas, à medida que se dá o desmatamento, a erosão, a ocupação irregular, o assoreamento de canais fluviais, etc. para a ocupação e concentração humana de forma intensa e, muitas vezes, desordenada.

O processo de ocupação humana nas cidades vem crescendo concomitantemente à preocupação direcionada às questões socioambientais. Diversas áreas verdes são dizimadas e ocupadas por construções, impulsionadas pela força midiática e especulação imobiliária. Esta possibilidade do homem intervir deliberadamente em um processo natural, com o domínio das técnicas de cultivo e de criação de animais, escolhendo o local que desejava habitar viabilizou o aparecimento do primeiro aglomerado humano permanente, nascendo então, o conceito de cidade.
A natureza da cidade é o resultado de uma complexa interação entre as atividades dos seres humanos e de outros seres vivos e de processos naturais que comandam a transferência de energia, o movimento do ar, a erosão do solo e o ciclo hidrológico. A cidade é elemento integrante da natureza. Spirn (1995) destaca que as interações das atividades humanas com o ambiente natural produzem um ecossistema muito diferente daquele existente anteriormente à cidade. É um sistema sustentado por uma importação maciça de energia e matérias-primas, um sistema no qual os processos culturais humanos criaram um lugar completamente diferente da natureza intocada, ainda que unida a esta através dos fluxos de processos naturais comuns.
A cidade constitui-se como a forma que os seres humanos escolheram para viver em sociedade e prover suas necessidades. As agressões ao meio ambiente causadas pela ocupação humana sugerem a necessidade de se buscar alternativas que minimizem estas ações e promovam a integração do ser humano com a natureza. É necessário mudar a concepção das cidades em suas áreas em expansão, reconhecendo e aproveitando as potencialidades naturais. Pois é preciso acabar com a destruição dessa natureza, fato esse que acarreta vários problemas típicos das cidades. À medida que as cidades crescem em tamanho e densidade, as mudanças que produzem no ar, no solo na água e na vida, em seu interior e à sua volta, agravam os problemas ambientais que afetam o bem-estar do morador.
A cidade deve ser entendida como espaço integrante da natureza, assim como a natureza também deve ser respeitada e conservada, não sendo tratada através da superficialidade de meros paisagismos ou pela racionalidade do sistema capitalista, dando-lhe valores materiais de venda e compra (CARLOS, 1994). A cidade é concebida como um espaço socialmente construído, de maneira que o direito de propriedade é limitado, obedecendo ao planejamento legal do município e à dinâmica do mercado imobiliário. Ainda considera-se a cidade não como um espaço independente e isolado do ambiente natural, pois muitos aspectos dos ambientes urbanos e naturais se entrelaçam e devem relacionar-se harmoniosamente. E na contemporaneidade, o grande desafio é estabelecer uma relação harmoniosa entre o natural e o urbano (modificado), buscando compartilhar as ações humanas e a conservação dos recursos naturais com o objetivo de se alcançar a sustentabilidade urbana.
É interessante compreendermos que, a priori, a natureza por si só possui ecossistemas harmônicos e equilibrados, e que a partir da formação de aglomerações de grupos de seres humanos, esses ecossistemas foram reconfigurando-se, agravando os problemas socioambientais. E todo esse processo de relação homem - natureza tem provocado significativas no ambiente natural, promovendo a urbanização em larga escala e gerando diversas problemáticas tais como: como a poluição do ar, do solo, da água, por meio da construção de moradias irregulares ao lado de ecossistemas aquáticos, desflorestamento, impermeabilização do solo, aterramentos de rios, córregos, lagoas, igarapés, modificações nos ecossistemas e o lixo urbano; além dos grandes problemas ambientais globais como o efeito estufa, a destruição da camada de ozônio, a perda da biodiversidade, escassez de água, mudanças climáticas, derretimento das calotas polares, crescimento demográfico e consumo de energia não-renovável entre outros.
Leff (2006) enfatiza que:
A acumulação de capital, as taxas de exploração dos recursos e os padrões dominantes de consumo chegaram a ultrapassar a capacidade de carga e de diluição de ecossistemas, levando a formas e ritmos sem precedentes de degradação ecológica, de extinção biológica, de erosão de solos e de destruição de biodiversidade.

A partir da ideologia de reprodução ampliado do capital, o homem, já não mais apropria-se dos recursos naturais para a satisfação de suas necessidades, mas principalmente para o consumismo exacerbado, superando suas meras necessidades, gerando o excedente proposto por Karl Marx, para fins de comercialização, em que os recursos naturais passaram de uma valoração de uso para uma valoração de troca. O capitalismo é apontado por Giuliani (1999) como o sistema social responsável pela questão ambiental, tanto por tê-la produzido historicamente como por propiciar o surgimento de uma consciência crítica, agregada à ideia de que sua solução só pode ser encontrada em uma nova forma de organização social. Nos pilares do capitalismo – o sistema de mercado, competição por maior lucro e na organização técnico-produtiva, continua Giuliani, estariam os responsáveis respectivos pela exploração e empobrecimento dos homens, pela devastação da natureza e pelo aniquilamento do pensamento crítico e criativo.
De acordo com Maricato (2001), a preocupação com o meio ambiente vem crescendo cada vez mais, especialmente após a tomada de consciência do impacto das atividades humanas na natureza. Após a Segunda Guerra Mundial, a humanidade percebeu que os recursos naturais são finitos e que seu uso inadequado pode representar o fim de sua própria existência. No Brasil, as preocupações com as condições e a qualidade de vida urbana se intensificaram após a década de 1960, em função tanto da explosão demográfica quanto da intensificação da urbanização, processada com as características citadas. As intervenções urbanas mais sistematizadas no sentido de corrigir os graves problemas socioambientais urbanos que passaram a caracterizar os centros urbanos nacionais se manifestaram numa proliferação de Planos Diretores de Desenvolvimento Urbano, no final da década de 1960.
O processo de urbanização brasileiro caracterizou-se, nestes últimos 50 anos, pela expansão desordenada na periferia dos grandes centros urbanos, com o surgimento de loteamentos destituídos de infraestrutura básica.

1.3 PLANEJAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO


Com o intenso crescimento urbano e construção de moradias irregulares, surge a necessidade de fiscalização e regulamentação, visto que as cidades são as grandes responsáveis pela degradação ambiental, gerando então os problemas socioambientais. Dentro deste processo, o planejamento é imprescindível para minimizar esses impactos, pois a atividade da ocupação urbana deve obedecer a princípios legais preestabelecidos e seguir a um planejamento territorial urbano de autoria da gestão pública.
O planejamento consiste em um processo indispensável à tomada de decisões, incluindo a participação da população local na formulação da percepção ambiental, permitindo com isso a incorporação da decisão da população e sua interferência na paisagem urbanizada, a partir da pesquisa de informações e necessidades da população. O planejamento permite que a população tome conhecimento dos destinos que os políticos desejam atribuir à cidade, participação das decisões ou tendo oportunidade de se opor a elas, evitando-se o fato consumado (MARQUES, 2005). É a partir do planejamento que o gestor público, juntamente com a sociedade civil organizada chega-se a tomada de decisão que contemplam as necessidades da população local e a busca pela melhoria da qualidade de vida urbana.
De acordo com Moura (2006),

A formação do sistema de normas de direito urbanístico, foi umas das exigências da Constituição. Esse corpo normativo deve ser composto pelas normas constitucionais referentes à política urbana estabelecida, lei federal de desenvolvimento urbano, o conjunto de normas sobre a política urbana estabelecidas nas Constituições Estaduais, lei estadual de política urbana e a legislação estadual urbanística, bem como o conjunto de normas municipais referentes à política urbana, dispostas nas Leis Orgânicas dos Municípios, no Plano Diretor e na legislação municipal urbanística.

O planejamento urbano municipal é uma importante ferramenta para que possa reduzir os impactos socioambientais dos terrenos ocupados. Toda esta ferramenta está embasada legalmente no Plano Diretor do Município, que caracteriza-se como um conjunto de diretrizes, objetivos e metas a serem cumpridas em um determinado período de tempo preestabelecido, envolvendo o desenvolvimento socioambiental, uso e ocupação ordenada e planejada do solo urbano, acesso à infraestrutura e serviços públicos básicos. Todo esse planejamento deve levar em consideração as consequências das possíveis intervenções antrópicas no ambiente e logo, apresentar alternativas ou propostas para reduzir as consequências da ação humana.
O solo urbano possui um valor econômico, social e ambiental, pois a especulação imobiliária impulsionou o aumento dos valores dos terrenos urbanos, através do boom das construções civis e facilidades de pagamento das moradias. Os terrenos urbanos são objetos de compra e venda sujeitos, portanto, às leis que regem o mercado, com a grande desigualdade social muitas vezes os requisitos legais são violados e traz as grandes consequências no crescimento das grandes cidades (GONZALES et al., 1991). Como os valores dos terrenos, são, em sua grande maioria muito elevados para as famílias de baixa renda, a alternativa é a ocupação desordenada na beira de igarapés, lagos, rios, dentro de áreas verdes e terrenos baldios etc.
Com a Constituição de 1988, a construção em área urbana passou a ser regida, principalmente, pelas leis municipais de uso e ocupação do solo urbano, respeitadas as diretrizes e princípios gerais estabelecidos nas leis federais, naquilo que não for contrário à Constituição (MILARÉ, 2004).
No Brasil, há legislação específica que orienta o uso e ocupação do solo urbano. Trata-se da lei 6.766, de 19.12.1979 (alterada pela Lei 9.785, de 29.01.1999), além dos Planos Diretores, Código de Obras e Posturas do Município, que contribuem para um melhor (re) ordenamento urbano. Segundo Meirelles (1996), a lei de uso e ocupação do solo urbano objetiva estabelecer as diversas utilizações convenientes às variadas partes da cidade e a localizar em áreas adequadas as diferentes atividades urbanas que afetam a comunidade, classificando-os em zonas perimetrais urbanas, que perpassa pelas áreas residencial, indústria e comercial. O objetivo maior é equilibrar e harmonizar o interesse geral da coletividade com o direito individual de seus membros no uso da propriedade particular, na localização e no exercício das atividades urbanas, e até na utilização do domínio público.
Estas leis são fundamentais para a vida urbana em razão de normatizar as construções. Sachs (2008) propõe que a construção civil, com especial destaque para a construção de moradias, deve focar-se para a redução do déficit calculado em vários milhões de unidades habitacionais, promovendo grandes programas de construção de moradias populares por meio de mutirão assistido, ou seja, devidamente enquadrado por assistência técnica, dispondo de créditos para a aquisição de materiais de construção por parte dos futuros moradores e provido com terrenos viabilizados.
É importante ressaltar o papel do zoneamento urbano, pois pode ser usado com o intuito de diminuir intensidade e o tipo de desenvolvimento em áreas de riscos, tais com encostas, lagos, igarapés, rios, áreas florestadas etc. O caráter normativo de uso e ocupação do solo está intrinsecamente ligado aos interesses particulares de determinados grupos com elevado poder aquisitivo e político. É comum, principalmente na Amazônia, o mapeamento de loteamentos periféricos, que caracterizam-se como territórios irregulares que estão totalmente distantes dos padrões urbanísticos planejados, pois ficam também excluídos dos serviços e investimentos públicos, configurando-se como áreas propícias à marginalidade em todas as dimensões, seja ela econômica, social, politica ou ambiental. Porém, Rocha (1999) destaca que,

O direito à cidade deve ser compreendido como o direito de ter condições dignas de vida, de exercitar plenamente a cidadania, de ampliar os direitos fundamentais, de participar da gestão da cidade, de viver em um meio ambiente ecologicamente equilibrado e sustentável.

Sachs (2008) complementa ainda que o desenvolvimento includente requer, acima de tudo, a garantia do exercício dos direitos civis, cívicos e políticos. O conjunto da população também deveria ter iguais oportunidades de acesso a serviços públicos.
Isso traduz-se no acesso aos serviços de água, energia elétrica, segurança, acessibilidade, saúde, educação, esporte e lazer, pavimentação das vias, iluminação pública, assistência social entre outros. E isso é um direito do cidadão brasileiro, previsto no art. 5o da Constituição Federal. E cidades planejadas proporcionam menores conflitos e impactos sociais, ambientais e econômicos, acesso a todos os serviços públicos direcionados para uma melhoria na qualidade de vida da população residente e das futuras gerações.

CONCLUSÃO

Todo o crescimento desordenado das cidades e a forte pressão antrópica geram problemas de ordem socioambiental. No Brasil, e em especial na Amazônia, o processo de degradação ambiental no espaço urbano, tem como origem nas ocupações desordenadas, que requer o desflorestamento de extensas áreas verdes para construções de moradias; poluição de igarapés, rios, lagos; ocupações ao lado de encostas e barrancos, colocando em risco a própria vida; acúmulo de lixo em locais inadequados, sendo foco de doenças e mau cheiro, dificuldades de acesso a serviços públicos, tais como: educação, saúde, moradia, segurança, urbanismo, agua encanada, energia elétrica, sistema eficiente de drenagem e transporte público.
Diante da ocupação urbana, diversos interesses são prevalecidos, tais como: político, sociais, físicos e principalmente econômicos, em que a especulação imobiliária é um dos grandes propulsores do aumento dos valores dos terrenos e facilidades de pagamentos habitacionais a longo prazo.
Os impactos socioambientais poderão ser reduzidos de acordo com algumas propostas de alternativas, tais como:

  • Controlar o uso e ocupação do solo urbano, levando em consideração os aspectos legais, previstos na lei 6.766, de 19.12.1979 (alterada pela Lei 9.785, de 29.01.1999), além dos Planos Diretores, Código de Obras, Posturas do Município e o Estatuto da Cidade, que contribuem para um melhor (re) ordenamento do espaço urbano.
  • Planejar, executar e monitorar as áreas de ocupação urbana de forma participativa, incorporando a dimensão socioambiental no processo de gestão e a participação de lideranças e população local, para que assim, todos possam ter acesso aos serviços públicos básicos.
  • Promover ações socioeducativas, destacando a importância da mudança de comportamentos quanto à destinação correta do lixo, manter terrenos arborizados entre outras iniciativas.
  • Realocar famílias em que estejam em situação de risco e vulnerabilidade social, como por exemplo, moradias em áreas íngremes de barrancos e alagadas.

Assim, diante de tais medidas, sejam elas preventivas ou corretivas, o importante é ressaltar o papel dos gestores públicos no processo de planejamento urbano, buscando assim, a sustentabilidade urbana, sob as dimensões ambientais, sociais e econômicas.

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