Nellis Oliveira Santos*
João André Tavares Fernandes**
Universidade Mogi das Cruzes-UMC, Brasil
nellis.oliveira@gmail.comResumo: O presente artigo visa examinar a importância do equilíbrio entre o capitalismo e o Welfare Stare, no controle e melhorias para redução da estratificação entre classes, desmercadorização, igualdade social e a importância do entendimento da política econômica na vida do cidadão. Dentro do sistema brasileiro serão apresentadas características e tipologias do Estado de Bem Estar. Analisaremos as diferentes tipologias e o debate sobre Welfare State com o objetivo de compreender o modelo de Estado de Bem-Estar que se desenvolve no Brasil. Para elaboração deste artigo utilizou-se a abordagem qualitativa através da análise bibliográfica.
Palavras-chave: Direitos políticos, direitos civis, cidadania política, desigualdade social.
Para citar este artículo puede utilizar el siguiente formato:
Nellis Oliveira Santos y João André Tavares Fernandes (2017): “Debate sobre o Welfare State e o caso do Brasil”, Revista Contribuciones a las Ciencias Sociales, (octubre-diciembre 2017). En línea:
http://www.eumed.net/rev/cccss/2017/04/debate-welfare-state.html
http://hdl.handle.net/20.500.11763/cccss1704debate-welfare-state
INTRODUÇÃO
O presente artigo visa examinar a importância do equilíbrio entre o capitalismo e o Welfare Stare, no controle e melhorias para redução da estratificação entre classes, desmercadorização, igualdade social e a importância do entendimento da política econômica na vida do cidadão. O estudo sobre o desenvolvimento do Welfare State passa pela economia, sociologia e política, pois sua construção percorre caminhos variados e desiguais em cada país, fazendo dele uma ferramenta na busca de políticas públicas para minimizar a desigualdade social, com erros e acertos.
Antes de analisar a definição de Welfare State e as tipologias propostas pelos estudiosos, faremos uma breve retrospectiva histórica dos princípios e fatores que deram origem ao conceito de Estado de Bem-Estar Social. Entre estes fatores destacam-se: o surgimento e noção de cidadania com os direitos políticos, civis e sociais. De acordo com o estudo clássico de Marshall (1967), os direitos políticos avalizam a integralização do governo na sociedade, os direitos civis avalizam a vida em sociedade e os direitos sociais avalizam a integralização distributiva de riquezas para sociedade.
De acordo com Giovanni, (2008, p. 08), a tipologia proposta por Titmus define três tipos ou modelos de Welfare State: Residual; Meritocrático – particularista e Institucional redistributivo. Esping-Andersen (1991) propõe uma nova tipologia com três tipos de Regimes de Welfare State: Liberal, Corporativo, Social-democrata. Analisaremos as diferentes tipologias e o debate sobre Welfare State com o objetivo de compreender o modelo de Estado de Bem-Estar que se desenvolve no Brasil. Faremos também uma breve análise do desenvolvimento do Welfare State na Europa Ocidental. Para tanto usaremos como referencial teórico textos de diversos pesquisadores brasileiros, entre eles, destacam-se: Draibe (1993, 2005 a), Giovanni (2008) Arretche (1996).
CIDADANIA - ESFERAS DO DIREITO
Marshall ao fixar seu ponto de vista sobre a cidadania e seu desenvolvimento na Inglaterra, estabeleceu três esferas do direito: político, civil e social. Os direitos políticos garantem a participação do governo na sociedade. Os direitos civis garantem a vida em sociedade e os direitos sociais garantem a participação na riqueza coletiva.
A narrativa sobre os direitos políticos diferencia no tempo e estilo. Para Marschall se deu a partir do século XIX, onde os direitos civis estavam relacionados à percepção de liberdade já conquistada historicamente por determinadas classes mais elevadas e estendendo-se para classes trabalhadoras como parte aos avanços na industrialização. A Lei de 1832 quando criada e aprovada foi apenas para sanar e minimizar uma situação no momento de fortes movimentos da população sobre as condições de bem-estar. Apesar de sua aprovação e com um numero de eleitores reduzidos ainda com cerca de 20% dos eleitores masculino-adulto, tinha pouca representatividade no parlamento e havia outro problema, os novos eleitores não possuíam conhecimento sobre o conceito para o uso adequado do voto. “O direito de voto era ainda um monopólio de grupos, mas tinha dado o primeiro passo para tomar-se um monopólio de um tipo aceitável para as idéias do capitalismo do século XIX [...].” (MARSHALL, 1967, p.69)
A conquista dos direitos civis possibilitou aos trabalhadores a criação e implementação dos direitos sociais, que seriam desde o direito a um mínimo de bem-estar econômico como justiça por direito para atendimento na saúde, até a segurança ao direito de participar, por completo, na herança social e levar a vida de um ser civilizado de acordo com os padrões que prevalecem na sociedade. Para legitimar esses direitos deveriam cumprir obrigações gerais de cidadania e a participação do exercício político. (MARSHALL, 1967, p.87)
[...] serviços sociais. O princípio mais comum em uso não é, evidentemente, o preço progressivo [...], mas o mínimo garantido. O Estado garante um mínimo de certos bens e serviços essenciais (tais como assistência médica, moradia, educação, ou uma renda nominal mínima (ou salário mínimo)) a ser gasto em bens e serviços essenciais - como no caso da lei que dispõe sobre a aposentadoria por velhice, benefícios de seguro e salários-família. (MARSHALL, 1967, p.93).
O CONCEITO DE WELFARE STATE
Giovanni, (2008, p. 1) afirma que sempre existiu solidariedade social dentro do convívio humano, sendo ele um modelo mais rústico ou não de acordo pesquisas diversas de cunho histórico. Haja vista que, os modelos de proteções sociais podem ser apresentados de diferentes formas conforme perfis dos grupos sociais, espaço temporal da situação e conjunto de necessidades decorrentes. (GIOVANNI, 2008, p. 1). Atribuição de proteção social pode variar por tradição, troca e autoridade, ambos estão relacionados ao poder, logo serão atendidos conforme maior força: a tradição deriva de valores e crenças de um grupo social; a troca conforme economia desenvolvida relacionada diretamente ao crescimento ou declínio do mercado; e a autoridade, estado como força maior amparado na Política (GIOVANNI, 2008, p. 1).
Conforme Esping-Andersen, (1991, p. 98) a versão mais conhecida e genérica seria responsabilidade estatal garantindo o bem-estar básico para as pessoas. Discussão que surge justamente para definir o que seria considerado como o mínimo ou o básico.
Após a Segunda Guerra Mundial os avanços e conquistas foram aumentando através das coligações de regimes com salvaguarda dos direitos adquiridos. Mas isso se deu para reconstrução pós-guerra dos sistemas (GIOVANNI, 2008, p. 05). Ao longo do século XX houve grandes conquistas no campo dos serviços sociais subsidiados pelo Estado em países capitalista desenvolvidos, assegurando cada vez mais cidadãos, sendo esta a base do Welfare State. Tais serviços e direitos sociais traduzem-se em aposentadoria, moradia, saúde entre outros (ARRETCHE, 1996, p. 02).
De acordo com Medeiros, (2001, p. 06), Welfare State refere-se à conquista de bem-estar para a sociedade. A Sociedade capitalista busca através da intervenção do Estado melhorias e equilíbrio para o bem-estar dos cidadãos e o Estado atua com este instrumento de mediação entre os interesses dos trabalhadores e dos capitalistas, principalmente para a efetivação de acordos trabalhistas legitimando o setor privado.
O Welfare State ampara-se por meio das políticas macroeconômicas e sociais no intuito de produzir bens e serviços, aumentando o poder de consumo dos trabalhadores e suas famílias. O Welfare State demanda um aumento nos gastos públicos com habitação, transporte e saneamento, significando a formulação e implementação de políticas sociais pelo governo. (MEDEIROS 2001, p. 07).
TIPOLOGIAS SOBRE WELFARE STATE: TITMUS E ANDERSEN
O debate teórico em torno do Welfare State levou alguns autores a formularem tipologias, que possibilitasse compreender os diferentes modelos de regime de Estado de Bem-Estar adotados por diferentes países. Dentre tais tipologias duas se destacam na literatura especializada a de Titmuss e a Esping-Andersen.
Segundo Giovanni, (2008, p. 08), a tipologia proposta por Titmus define três tipos ou modelos de Welfare State (WS): 1. Residual: seletiva e direcionadas a determinados grupos com certos riscos ou privação, isto é, quando não se resolvessem sozinhos na carência social; 2. Meritocrático- particularista: exemplo constituído nas competências individuais de performance, e referentes à produtividade e à habilidade de resultados individuais. O Estado de Bem-estar seria apenas para alinho de certas falhas do mercado que, possivelmente, se virassem os sujeitos no atingimento de suas necessidades; 3. Institucional-redistributivo: todos os habitantes ligados geograficamente ao modelo possuem direitos e as prestações respectivas ao bem-estar de alcance mínimo de renda ou serviços
Esping-Andersen, (1991, p.108) apresenta três modelos de Regime de Welfare State: 1.LiberalProteção social em grau mínimo, foco somente os mais pobres. Elevado grau de classificação dos beneficiários. Desmercantilização reduzida. Países nesse sistema Estados Unidos e Canadá; 2. Corporativistas: Intenso controle da igreja, família tradicional como principal protagonista. O Estado prioriza a família no fornecimento do bem estar. Sistema redistributivo não sendo prioridade. Países nesse sistema Alemanha e França; 3. Social-Democrata: composição de social e trabalho. Pensamento universalista e sociedade como base para o fornecimento de melhores serviços para todos, redistribuição além do mínimo. Benefícios de bem-estar de qualidade e percebido. Países nesse sistema Suécia e Noruega.
A abordagem estruturalista e institucional sobre Welfare State, conforme Esping-Andersen (1991, p. 111), surge das instituições e parlamentares, e não aferem grande valor a três pontos importantes: movimentos das classes trabalhadoras (principalmente), composições nas coligações políticas entre classes, e fundamentação histórica sobre o regime para legitimar sua institucionalização.
O ESTADO DE BEM-ESTAR SOCIAL NO BRASIL: PERIODIZAÇÃO E CARACTERÍSTICAS
A falta de uma profunda inserção histórica do Welfare State no Brasil sem sombra de dúvida faz com que os campos onde o Estado atua apresentam uma eficácia com efeito reduzido. Isso ocorre com a pouca clareza na transparência sobre gasto-social, uma administração pública muito fragmentada e ausência ideológica para o crescimento dos direitos sociais. (DRAIBE, 1993, p. 01).
Draibe, (1993, p.19) propõe uma periodização e aponta algumas características para o Estado de Bem-Estar Social no Brasil. A autora afirma que entre os anos trinta e setenta foi institucionalizado o Estado Social no Brasil visando atender a necessidades emergenciais do país, sendo eles: educação, saúde, integração e substituição de renda, assistência social, habitação e emprego. O Brasil teve duas grandes fases para institucionalização do Welfare, nos dois momentos principais de 1930 – 1943 e 1966 – 1971, ambos os períodos apresentaram regimes autoritários e buscavam a legitimação do sistema através da política social.
Conforme Pochmann, (2004, p. 10), o Welfare State no Brasil surpreendentemente se desenvolveu seus próprios caminhos, aos apresentados na Europa Ocidental de América do Norte. O sistema tinha pouca força no momento da industrialização, e a depressão de 1929 afetou a economia brasileira, mas não em larga escala justamente pelo simples fato que havia um número restrito de trabalhadores assalariados onde dificultava a política de crescimento ao consumo interno no país e as autarquias definia os aspectos ligados o aparelhamento dos trabalhadores devidamente em caráter político (MEDEIROS, 2001, p. 08).
A seguir verificaremos a periodização e as características sobre WS no Brasil, visto por Draibe (1993), Pochmann, (2004) e Medeiros (2001).
Faremos agora uma breve análise das características do WS no Brasil seguindo os pontos levantados por Draibe (1993).
Após esse diagnóstico Draibe aponta algumas características para o Welfare State brasileiro:
O capitalismo brasileiro aponta um caminho conservador de construção do Welfare State, praticamente recusando o bem-estar prometido pelo progresso econômico (DRAIBE, 1993, p.31). Houve três fatos principais que explicaram e fizeram que se ocorresse a expansão o Estado do Bem-Estar Social no século XX:
Motivação pós-liberal, situação firmada com a depressão mundial de 1929. No Brasil fim da política café com leite. Motivação devido ao corporativismo, ato que visava elevar ou privilegiar classes trabalhistas visto com maior relevância no núcleo central do mercado de trabalho. Motivação de cunho social democrata, crescimento gradativo na tributação aos mais ricos e redistribuição através de bases políticas para classe carente, como educação e saúde. Porém possuía outra vertente de grande significância também, a paralisação das forças do livre mercado. (DRAIBE, 1993, p.31)
Diante dessa nova situação mundial no centro do capitalismo desenrolou a possibilidade de verificar quais eram as melhores possibilidades para um novo Estado atuante no intervencionismo, onde antes da depressão era dominantemente alavancado pelo setor privado. (POCHMANN, 2004, p. 04)
PONTOS PRINCIPAIS DA PROTEÇÃO SOCIAL NO BRASIL
O Welfare State brasileiro se desenvolveu no processo de industrialização de forma lenta. Com Estado de poder apropriado estagnou a qualificação profissionalizante no país e desabilitando frentes sindicais, isso pode ser observado quando o setor agro – exportador encontrava-se em alta produtividade e toda tecnologia industrial vinha de outros países, barrando com a mão-de-obra desqualificada para atuar com esse novo modelo de trabalhador em detrimento a tecnologia, abrindo assim o fortalecimento migratório de estrangeiros com mão-de-obra qualificada para atuar nas indústrias urbanas do país. (MEDEIROS, 2001, p. 10).
De acordo Arretche, (1996, p. 08), o novo trabalhador tinha que possuir novas competências e se adequar ao novo mercado de trabalho dentro das indústrias com novos processos e novas tecnologias, completamente diferente do campo. Com isso o as oportunidades trabalhistas se tornam mais competitivas ainda mais com as mulheres fazendo parte dele. Ocasiona desemprego de mão-de-obra qualificada com a o excesso de pessoas apontando nesse novo cenário, algo muito novo do que já se havia vivido devido ao número de indivíduos saindo zona rural para os centros urbanos e somando-se a todos para conquistas de novas oportunidades de trabalhos.
Pochmann, (2004, p.05) menciona também o surgimento das doenças trabalhistas, crescente desenvolvimento do sindicalismo devido número de pessoas trabalhando por sua vez nos mesmos locais. Movimentos no avanço de melhores condições no trabalho.
Conforme Medeiros, (2001, p. 12), a cooptação entre Estado e classe trabalhadora surge o patrimonialismo favorecendo o corporativismo. Sistema fundamental para criação da Previdência Social, gerando e se constituindo como uma das fontes mais admiráveis de emprego público no Brasil.
A previdência social cooperou para segregação divisória das classes trabalhadoras denotando uma percepção particularista e necessariamente apoiada pelo clientelismo do Estado. (MEDEIROS, 2001, p. 12).
“No Brasil, todavia, os funcionários públicos constituíam um grupo comprometido com o governo e, portanto, resistente à idéia de realizar coalizões políticas [...] movimento de trabalhadores e promover gastos sociais progressivos em detrimento de seus interesses corporativos.” (MEDEIROS, 2001, p. 12).
Draibe, (1993, p. 24) assegura que a previdência social, tema presente desde o início da institucionalização até a consolidação do Welfare no Brasil, foram agregados novos benefícios de desigualdades preponderantes na sociedade. Como percebido na educação (mandatória e gratuita), e saúde (atendimento de urgência). Contudo vê-se a possibilidade em posicionar a política social em moldes específicos:
Vale mencionar que o Regime Republicano foi instaurado no Brasil de forma mais eficiente após a abolição da escravatura em 1888, possibilitando a inserção dos sistemas de proteção social. (POCHMANN, 2004, p. 08).
FIM DO SÉCULO 20 – PERSPECTIVA E SAÚDE
O Estado de São Paulo no contexto do século XX foi citado nesse conteúdo final para exemplificar as diferenças sobre questões sociais no Brasil, pois tal estado obteve um aumento do seu desenvolvimento econômico social, equiparando-se a um patamar de países mais desenvolvidos na América Latina (DRAIBE, 2005, p.03).
De acordo Draibe, (2005, p. 03) um ponto favorável para o Estado de São Paulo reside no planejamento para o progresso social, justamente pelo grande avanço no quesito social. Pode-se dizer que tal política pública se afasta do pensamento de apenas atender a sociedade carente sobre condições mínimas de vida como citado por Esping-Andersen (1991, p. 98).
São Paulo possuía um problema, já que era visto como um potencial de desenvolvimento social se deparou com uma grande barreira de classes e classes essas estratificadas onde possuem necessidades diferentes e suas condições básicas dificultaria um equilíbrio de bem-estar mínimo para todos. (DRAIBE, 2005, p.04).
Sob a importância do planejamento na área da saúde identificando a heterogeneidade quanto natalidade, mortalidade e doenças. Esses itens ateiam como indicadores para o planejamento do estado de São Paulo no atendimento à sociedade, dentro da perspectiva de responsabilidade social do estado. Uma pesquisa realizada pela Fundação Sistema Estadual de análise de Dados, com referência entre os anos de 1999 a 2001, revela que a expectativa de vida do brasileiro no estado de São Paulo seria até 71 anos, com possível erro de dois anos para mais ou para menos. (DRAIBE, 2005, p.16).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Welfare State (WS) enquanto modelo de Estado de Bem-Estar foi desenvolvido, segundo alguns autores como Draibe (1993, 2005 a), Giovanni (2008) Arretche (1996), com base no crescimento econômico no contexto da industrialização, sobretudo, nos países capitalista. Os países que se desenvolveram, mais, economicamente através do capitalismo tenderam a desenvolver o equilíbrio entre o acúmulo das riquezas e desigualdade social mesmo parecendo algo ambíguo. Claro que os regimes de WS são tema constante de debate, tendo em vista as mudanças sociais, econômicas e políticas, determinantes em cada país, e das relações internas e externas das economias de mercado.
O sistema de Estado do Bem-Estar brasileiro se desenvolveu em meio um turbulento processo, no qual houve uma desqualificação dos índios, negros, pobres, mulheres, crianças no que de tange ao desenvolvimento capitalista e direitos sociais propriamente ditos. O Brasil como um pais relativamente jovem no processo de Welfare State, seu processo de mudança é contínuo. No dia 11 de outubro de 2016 foi publicado oficialmente no site Câmara Notícias à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/16 pelos deputados federais, a qual fixa um teto limitando gastos públicos durante 20 anos ao Estado. Estaremos passando por um novo debate e discussões conforme o resultado.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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DRAIBE, Sônia M.. 1993. “WelfareState no Brasil”. Disponível em:https://sociologiajuridica.files.wordpress.com/2011/10/o-welfare-state-no-brasil-caracterc3adsticas-e-perspectivas-sonia-draibe.pdf Acesso em 18 de setembro de 2016.
DRAIBE, Sônia M.; BARROS SILVA, Pedro Luiz; BIASOTO Jr., G. 2005. Desenvolvimento humano e bem-estar social: estratégias para política social do Estado de São Paulo - 2005. Disponível em http://www.nepp.unicamp.br/images/cadernos-e-livros/cadernos-do-nepp/pdfs/caderno73.pdf Acesso em 14 de novembro de 2016
ESPING-ANDERSEN, Gosta. As três economias políticas do WelfareState. Lua Nova, n. 24, pp.85-116, set./1991.
MARSHALL, T. H. Cidadania e classe social. In. Cidadania, classe social e status. Rio de Janeiro: Zahar, 1967. p. 57- 114.
MEDEIROS, Marcelo. 2001. A Trajetória do Welfare State no Brasil: Papel Redistributivo das Políticas Sociais dos Anos 1930 aos Anos 1990. Disponível em http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/td_0852.pdf. Acesso em 09 de out de 2016
POCHMANN, Marcio. 2004. Proteção Social na Periferia do Capitalismo Considerações sobre o Brasil. Perspec. [online]. 2004, vol.18, n.2, pp.3-16. ISSN 0102-8839. São Paulo. Disponível emhttp://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102883920040002000
02 Acesso em 10 de setembro de 2016.
** Professor do Curso de Administração da Universidade Mogi das Cruzes – UMC/SP. Mestre em Educação pela Universidade de São Paulo – UNICID/SP.
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