Revista: CCCSS Contribuciones a las Ciencias Sociales
ISSN: 1988-7833


SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS: UM ESTUDO NO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP

Autores e infomación del artículo

Erlaine Souza Oliveira*

Elisabeth Roman Monteiro **

Paulo Eduardo Ribeiro***

Faculdade Piaget/Campus Suzano

p.eduardo.ribeiro@uol.com.br

Resumo: O objetivo principal desse trabalho era realizar uma reflexão sobre o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças de até seis anos ofertado pela Política de Assistência Social, no âmbito da proteção social básica em São Bernardo do Campo estado de São Paulo. Ele também buscou estudar legislações especificas da política em questão e dialogar com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Buscou ainda refletir sobre o papel deste serviço, trazendo observações sobre visita técnica de entidade de assistência social executora no Município de São Bernardo do Campo, apontando a possibilidade de sua operação por mais de uma política, envolvendo principalmente a educação, além da Assistência Social. O estudo foi realizado basicamente a partir de levantamento bibliográfico, feito principalmente a partir da utilização de livros, artigos, monografias, teses e dissertações adquiridas de fontes seguras de consulta, de uma entrevista técnica e uma pesquisa nos documentos arquivados na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania - SEDESC de São Bernardo do Campo, por esse motivo o estudo não contemplou a participação de pessoas. O que se espera a partir dos resultados alcançados com esse estudo, é que seja possível oferecer as pessoas interessadas e aos pesquisadores do assunto, uma melhor fundamentação conceitual sobre o tema.

Palavras-chave: Convivência e fortalecimento de vínculos; educação; assistência social.

ACCOMMODATION SERVICE AND LINKS FORTIFICATION: A STUDY IN THE MUNICIPALITY OF SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP

Abstract: The main objective of this work was to carry out a reflection on the Service of Coexistence and Strengthening of Links for children up to six years old offered by the Social Assistance Policy, within the scope of basic social protection in São Bernardo do Campo state of São Paulo. He also sought to study specific legislation of the policy in question and to dialogue with the National Typification of Social Assistance Services. It also sought to reflect on the role of this service, with comments on the technical visit of an executing social assistance entity in the Municipality of São Bernardo do Campo, pointing out the possibility of its operation by more than one policy, involving mainly education, in addition to Social Assistance. The study was carried out basically from a bibliographical survey, made mainly from the use of books, articles, monographs, theses and dissertations acquired from reliable sources of consultation, a technical interview and a research in the documents filed in the Secretariat of Social Development and Citizenship - SEDESC of São Bernardo do Campo, for that reason the study did not contemplate the participation of people. What is expected from the results achieved with this study is that it is possible to offer interested people and researchers the subject, a better conceptual foundation on the subject.

Key-words: Coexistence and strengthening of links; education; social assistance.


Para citar este artículo puede utilizar el siguiente formato:

Erlaine Souza Oliveira, Elisabeth Roman Monteiro y Paulo Eduardo Ribeiro (2017): “Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos: um estudo no Município de São Bernardo do Campo/SP”, Revista Contribuciones a las Ciencias Sociales, (julio-septiembre 2017). En línea:
http://www.eumed.net/rev/cccss/2017/03/servico-convivencia.html

http://hdl.handle.net/20.500.11763/cccss1703servico-convivencia


1. considerações iniciais
Este estudo aborda um serviço socioassistencial prestado no município de São Bernardo do Campo (SP), voltado para crianças de até seis anos, observando sua prática e refletindo sobre um dos serviços que compõem o rol de ofertas da assistência social – política que vem se afirmando como política pública.
Esta reflexão foi construída a partir de estudo bibliográfico, uma entrevista técnica e o exame de documentos arquivados na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania - SEDESC de São Bernardo do Campo.
Essas referências subsidiaram a elaboração deste artigo, que discutirá o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos no campo da Assistência Social, na perspectiva do desenvolvimento da proteção social básica de crianças que estão na faixa etária até seis anos.
A partir de sua observação em São Bernardo do Campo, pretende-se compreender se esse serviço está organizado para cumprir as diretrizes da Assistência Social ou se possui traços da Política Educacional, ou seja, se sua metodologia esta voltada para ações de creche, ou se realiza atividades conforme propõe a normatização da Assistência Social relativa aos referidos serviços, isto é, com a finalidade de prevenção de situações de exclusão social, numa concepção que: “(...) faz do brincar, da experiência lúdica e da vivência artística uma forma privilegiada de expressão, interação e proteção social”. (2009). E, ainda, se o serviço observado, se desenvolve conforme se orienta que devam se devolver serviços nessa tipologia, ou seja, aqueles que:
Desenvolvem atividades com crianças, inclusive com crianças com deficiência, seus grupos familiares, gestantes e nutrizes. Com as crianças, busca desenvolver atividades de convivência, estabelecimento e fortalecimento de vínculos e socialização centrada na brincadeira, com foco na garantia das seguranças de acolhida e convívio familiar e comunitário, por meio de experiências lúdicas, acesso a brinquedos favorecedores do desenvolvimento e da sociabilidade e momentos de brincadeiras fortalecedoras do convívio com familiares. Com as famílias, o serviço busca estabelecer discussões reflexivas, atividades direcionadas ao fortalecimento de vínculos e orientação sobre o cuidado com a criança pequena. Com famílias de crianças com deficiência inclui ações que envolvem grupos e organizações comunitárias para troca de informações acerca de direitos da pessoa com deficiência, potenciais das crianças, importância e possibilidades de ações inclusivas. (Resolução Nº 109/2009).
            A indagação inicial dessa reflexão é: qual esta sendo o diferencial desse serviço, entre a educação e a assistência social, isto é, como é como são percebidos os princípios e o seu desenvolvimento para que os objetivos sejam atingidos, sem que as atenções entre atendimento de creche/educação se entrelacem e sejam confundidos ou igualados com o serviço de convivência e fortalecimento de vínculos da assistência social.
            A referência normativa principal para essa análise será a Tipificação 1 dos Serviços Socioassistenciais na matriz descritiva da proteção social básica, observada a organização estabelecida para os serviços, com um olhar específico para as crianças até seis anos, observando, ainda, quais as condições que requerem o ingresso nesse serviço, quais os riscos sociais especificados e a peculiaridade do atendimento a estas crianças e famílias neste momento que esta se iniciando o processo da vida e do desenvolvimento infantil.
            A chegada de uma criança na família provoca mudanças no seu ambiente e nas relações familiares que podem provocar a construção de vínculos afetivos e de confiança favoráveis ao desenvolvimento infantil e da própria família, ou em situações desfavoráveis, podem gerar conflitos ou dificuldades decorrentes das relações estabelecidas e das próprias condições de sustentabilidade socioeconômica da família.
            O advento do SUAS (Sistema Único de Assistência Social 2 traz em suas propostas a centralidade da família e a necessidade do trabalho socioeducativo nas instâncias municipais. No mesmo sentido, a expansão dos programas de transferência de renda também traz forte apelo ao acompanhamento socioeducativo do beneficiário, com vistas à sua autonomia.
Os grupos de acompanhamento socioeducativo vêm se multiplicando e muitas indagações giram em torno da questão de como esta sendo pautada essa metodologia de atuação, e, no caso, do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos de famílias que tem crianças na faixa etária até seis anos, ou seja, como esta sendo realizado e como esta sendo entendido na prática.
A família está em constante transformação e evolução a partir da relação recíproca de influências e trocas que estabelece com o contexto social. As mudanças nas configurações familiares estão diretamente relacionadas ao avanço científico e tecnológico bem como às alterações vividas no contexto político, jurídico, econômico, cultural e social no qual a família está inserida. Além dos arranjos familiares, as famílias são balizadas por uma vasta diversidade sociocultural.
Winnicott (2001) destaca que um ambiente familiar afetivo à medida que a criança vai adquirindo mais independência, ela se envolve mais com as coisas e com a vida social. Se houve um acolhimento, uma preocupação por parte dos pais, a criança adquire a capacidade de crer no mundo externo e formar vínculos sociais a partir do que foi herdado na relação familiar, ou seja, tanto a imposição do limite, da autoridade e da realidade, quanto o cuidado e a afetividade são fundamentais para a constituição da subjetividade e desenvolvimento das habilidades necessárias à vida em comunidade.
Assim, as experiências vividas na família tornarão gradativamente a criança capaz de se sentir amada, de cuidar, se preocupar e amar o outro, de se responsabilizar por suas próprias ações e sentimentos. Estas vivências são importantes para que se sintam aceitos também nos círculos cada vez mais amplos que passarão a integrar ao longo do desenvolvimento da socialização e da autonomia.
Entretanto, é preciso avançar na compreensão das dificuldades que as famílias em situação de vulnerabilidade social têm para oferecer tal ambiente aos seus adolescentes, premidas pelas necessidades de sobrevivência, pelas condições precárias de habitação, saúde e escolarização, pela exposição constante a ambiente de alta violência urbana, dentre outros fatores.
Winnicott (2001) afirma que, quando a convivência familiar é saudável, a família é o melhor lugar para o desenvolvimento da criança. Todavia, é preciso lembrar que a família, lugar de proteção e cuidado, é também lugar de conflito e pode até mesmo ser o espaço da violação de direitos da criança. Nessas situações, medidas de apoio à família deverão ser tomadas, bem como outras que se mostrarem necessárias, de modo a assegurar-se o direito da criança de se desenvolver no seio de uma família, prioritariamente a de origem e, excepcionalmente, a substituta, pois a convivência saudável com a família possibilita que:
O indivíduo encontre e estabeleça sua identidade de maneira tão sólida que, com o tempo, e a seu próprio modo, ele ou ela adquira a capacidade de tornar-se membro da sociedade – um membro ativo e criativo, sem perder sua espontaneidade pessoal nem desfazer-se daquele sentido de liberdade que, na boa saúde, vem de dentro do próprio indivíduo (WINICOTT, apud. FONTES, 2001:87).
Os espaços e as instituições sociais são, portanto, mediadores das relações que as crianças estabelecem, contribuindo para a construção de relações afetivas e de suas identidades individual e coletiva. Nessa direção, se o afastamento do convívio familiar for necessário, as crianças devem, na medida do possível, permanecer no contexto social que lhes é familiar. Além de muito importante para o desenvolvimento pessoal, a convivência comunitária favorável contribui para o fortalecimento dos vínculos familiares e a inserção social da família (FONTES, 2001).
Os serviços socioassistenciais tem o papel na Política de Assistência Social, de agregar metodologias para que as ações ofertadas à população possam ser consistentes, a ponto de iluminar caminhos para a saída ou a minimização das situações de risco social. Tem também o papel de fortalecer as famílias e realizar serviços e ofertas que lhes garantam proteção social e as condições de sustento e apoio aos seus membros, bem como promover e facilitar o seu acesso a oportunidades de outras políticas públicas.
Esta reflexão situa o serviço de convivência e fortalecimento de vínculos como uma intervenção pautada na família e na comunidade. A partir do dialogo com um técnico, trabalhador de um desses serviços, buscou-se apontar elementos que podem contribuir para a qualidade desse serviço, conforme indica a Resolução já citada.
2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
2.1 Política de Assistência Social
A organização do sistema de proteção social no Brasil encontrou barreiras durante o seu processo de construção. Delineou-se por uma trajetória de conflitos e avanços, que marcaram o processo histórico da política social e pode-se dizer que esta realidade está sendo construída, a par do contexto socioeconômico e político do país.
A política de assistência social, componente da Seguridade Social brasileira se organiza e desenvolve segundo as condições que lhe foram legadas por um conjunto de fatores presentes na realidade da política brasileira. Segundo a autora SPOSATI (1997:9-38), [...] a Seguridade Social é composta a partir da fixação do conjunto de necessidades que são consideradas como básicas em uma sociedade [...]. Assim, o Sistema de Seguridade Social deve assegurar os direitos relativos à Saúde, à Previdência e à Assistência Social.
No Brasil, a Política de Assistência Social é direito do cidadão e dever do Estado, segundo o artigo 203 da Constituição Federal de 1988:
A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente da contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II – o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III – a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV – a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. (CF, 1988).
            Pode-se afirmar, portanto, que a Assistência Social é política pública não contributiva e todos os cidadãos têm por direito o seu acesso. É uma das políticas sociais brasileiras e, como tal, permeada pelas mesmas contradições, conforme diz Silva (2010:32): a política social constitui uma arena de conflitos e de interesses em torno do acesso à riqueza social permeada por tensões e contradições frente à realidade social.
            A política social ocupa-se, necessariamente, das varias expressões da questão social no seu contexto contemporâneo e, ainda segundo o autor citado, volta-se para os mecanismos de acesso, apropriação e aferição da riqueza social, sob valores democráticos e princípios universalistas de justiça social, tendo o bem estar social como fim e as políticas econômicas como meio para alcançá-lo (SILVA, 2010:32).
            Sem dúvida, um dos maiores avanços da Constituição Federal é o reconhecimento e a expansão dos direitos sociais e da seguridade social que se aproximam com maior propriedade dos objetivos 3 dessa Carta Magna que estabelece em seu artigo 6º os direitos sociais a serem assegurados a todos os cidadãos brasileiros: a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (CF, BRASIL, 1988).
            Reflete-se nos debates que os direitos individuais e sociais são intermináveis e suas conquistas e proteções contribuem para minorar os efeitos da situação de exclusão social a que muitos são submetidos pelo capital, além de que, a garantia dos direitos sociais sugere mobilização e organização da sociedade, na possibilidade da garantia de uma maior participação e do controle social.
            É no processo de lutas populares que os direitos sociais ganham expressão na sociedade e são conquistados e inscritos como garantias na Constituição Federal (CF/88), pois, no processo que a antecedeu os movimentos sociais se fortalecem em torno de reivindicações urbanas, como educação, saúde, habitação e, mais fortemente, os direitos dos trabalhadores com as greves por melhoria de salários e condições de trabalho, dentre outras.
            Além disso, colocam-se reivindicações de espaços de participação, para que a sociedade organizada pudesse discutir suas demandas e interferir nos processos de decisões das políticas públicas.
            Essa participação encontra ainda forte resistência, não sendo um processo natural aceito por todos, pois o processo decisório é considerado privilégio de determinados grupos. Esta reflexão é apoiada em Raichelis que assinala:
[...] a participação da maioria, supõe a existência de espaços públicos onde este controle socializado da sociedade sobre o Estado possa se realizar, por meio de debates coletivos e de disputa entre diferentes interesses e projetos políticos que são vocalizados pelos múltiplos sujeitos que deles participam (RAICHELIS, 2012:13).
            É no contexto das lutas sociais que se expandiram políticas públicas e, nelas, a Assistência Social e os benefícios e serviços correspondentes - que a população tem como direito, dentre esses, o serviço de convivência e fortalecimento de vínculos.
            Diante desse contexto situacional sobre o processo de construção de espaços democráticos, relacionados com o crescimento de políticas públicas e de ações focadas na participação popular, podemos dizer que preocupar–se com estas instâncias da sociedade civil, é lutar para que as conquistas sejam cada vez mais formalizadas pelo Estado.
2.2 A Política de Assistência Social e os Serviços Socioassistenciais
            O período anterior e posterior à aprovação da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social 4) constitui momento de grande debate e produções nesse campo que culmina com a atual Política Nacional de Assistência Social (PNAS/04), quando da instituição normativa do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e seus desdobramentos, legalmente inserido em emenda na LOAS 5.
            A LOAS regulamenta a Constituição Federal de 1988 que inclui a Assistência Social no Sistema de Seguridade Social brasileiro, conforme o seu artigo 194 que a insere como política de responsabilidade do Estado e incorpora ações da sociedade: A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. (Brasil, CF/1988).
            Segundo a PNAS/2004, na condição de direito social:
(...) a assistência social inicia seu transito para um campo novo: o campo dos direitos, da universalização dos acessos e da responsabilidade estatal (...). A inserção na Seguridade Social aponta, também, para o caráter de política de proteção social, articulando-se a outras políticas do campo social, voltadas à garantia de direitos e de condições dignas da vida. (PNAS/2004:31).
            A Política Pública de Assistência Social marca sua especificidade no campo das políticas sociais, pois é definida como responsabilidade do Estado e direito do cidadão. E, desse, modo, a assistência social configura-se como possibilidade de reconhecimento público da legitimidade das demandas de seus usuários e espaços de ampliação de seu protagonismo (PNAS/2004:31).
            A efetivação da política de assistência como direito está vinculada, portanto, com a responsabilidade do Estado em garantir a proteção social aos cidadãos.
            A garantia legal do direito a proteção social de Assistência Social está explicita no artigo 2º da LOAS:
A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. (LOAS, 1993).
            Esse artigo explicita como objetivos da Política de Assistência Social.
I – a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de beneficio mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;
II – a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; III – a defesa de direitos, que visa à garantia o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais (LOAS, 1993).
            Em 1997, foi aprovada a primeira Norma Operacional Básica – NOB que ampliou e atualizou o campo da assistência social, passando a pautar-se por um sistema descentralizado e participativo. No ano seguinte, foi definido o primeiro texto da Política Nacional de Assistência Social, assim como, a reformulação da Norma Operacional Básica. Em setembro de 2004, após decisão da IV Conferência Nacional da Assistência Social (2003) e de diversos debates ocorridos de forma descentralizada em todo o país foi aprovada a Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004 – que institui efetivamente o SUAS, detalhado em Norma Operacional Básica de 2005 (NOB/SUAS-2005).
            Assim, podemos afirmar que nos últimos quinze anos, a política de assistência social vêm se aprimorando e criando suas diretrizes de normatização e regulação dos serviços apontando a necessidade de se estabelecerem determinados padrões de qualidade para os mesmos, desde a criação de referências e nomenclaturas, conteúdos e condições de funcionamento, até os resultados a serem alcançados e formas de articulação em rede para prevenir e superar a violação dos direitos, vitimizações e riscos sociais.
            Como decorrência das normativas citadas, é aprovada posteriormente a NOB-RH/SUAS 6 que irá definir as necessidades de recursos humanos para a execução dos serviços e define os eixos estruturantes, ou seja, princípios e diretrizes nacionais para a gestão do trabalho no âmbito do SUAS, estabelece princípios éticos para os trabalhadores e suas equipes de referência, estabelece diretrizes nacionais para a política nacional de capacitação, para planos de carreira, cargos e salários, para o co-financiamento da gestão do trabalho, responsabilidades e atribuições do gestor federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, para instituição de mesas de negociação e organização do Cadastro do SUAS para a gestão do trabalho na área da assistência social.
            No que diz respeito aos princípios éticos para os trabalhadores do SUAS, essa norma enfatiza a defesa dos direitos socioassistenciais, o compromisso em ofertar serviços de qualidade, promoção do acesso à informação, proteção à privacidade dos usuários, reconhecimento de seus direitos e garantia do acesso da população à política de assistência social sem discriminação de qualquer natureza (NOB-RH/SUAS, 2006).
            No que tange aos serviços socioassistenciais, a Resolução Nº 109 do CNAS, já citada, normatiza a oferta desses serviços e propõe a sua organização. O documento distribui os serviços entre os níveis de Proteção Social – Básica e Especial – e os denomina conforme quadro a seguir:
A Tipificação organiza os serviços socioassistenciais indicando a sua forma de prestação e delimitando os pontos que devem ser observados em seu desenvolvimento por níveis de complexidade do SUAS, como descrito acima.
2.3 Os Serviços Socioassistenciais
            No contexto da organização da Política de Assistência Social, a tipificação se torna uma medida necessária, para avançar no conhecimento e reconhecimento das necessidades que exigem a proteção social do Estado e, consequentemente, busca avançar na concretização dos direitos por meio de atenções que descreve.
            A tipificação dos serviços consolida e busca aperfeiçoar serviços que já eram desenvolvidos e, a partir deles, induz a elaboração de estudos de demandas sociais e de necessidades que conduzem a prestação desses serviços levando-se em conta os territórios de cada municipalidade e estabelecendo ainda tipologias, conteúdos e nomenclaturas, seguidas de uma matriz descritiva, assim exposta.

            Um conceito de serviços socioassistenciais pode ser encontrado no Caderno de textos da VI Conferência Nacional de Assistência Social:
Meio de acesso a seguranças sociais que produz aquisições pessoais e sociais aos usuários e opera integradamente as funções de proteção social, defesa de direitos e vigilância socioassistencial, pelo desenvolvimento de atividades continuadas prestadas por um conjunto de provisões, recursos e atenções profissionalizadas, numa unidade física, com localização, abrangência territorial e público definido. Como responsabilidade do Estado, os serviços socioassistenciais são regidos por normas técnicas, padrões, metodologias e protocolos e controles referenciados pelo SUAS. Esta concepção distingue os serviços dos equipamentos onde são prestados, o que permite considerar que os serviços são vinculados a uma estrutura que os referencia, embora as atenções prestadas por meio de trabalho social também se desloquem para os territórios e domicílios (MUNIZ, 2005:40).
As caracterizações dos serviços apontados na Resolução citada orientam o gestor público e as entidades e organizações sociais que são parceiras em sua execução, de modo a alcançar sua qualidade e seu caráter continuado, de acordo com discussões e encaminhamentos com base nas necessidades apresentadas pelo usuário. Sua organização deve ser consistente e com metas qualitativas e quantitativas de estruturação para a garantia do direito, como proteção e apoio ao cidadão que dele necessitar e em condições apropriadas para o seu atendimento individualizado ou coletivo, desde atividades sociais de encaminhamentos sobre a peculiaridade apresentada, como ações socioeducativas coerentes com a realidade familiar e comunitária, dentre outros componentes do trabalho social essencial ao serviço.
No caso do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, deve estar condicionado a proximidade territorial dos usuários que foram assim definidos na PNAS/04:
[...] cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, tais como: famílias e indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade; ciclos de vida; identidades estigmatizadas em termos étnico, cultural e sexual; desvantagem pessoal resultante de deficiências; exclusão pela pobreza e, ou, no acesso às demais políticas públicas; uso de substâncias psicoativas; diferentes formas de violência advinda do núcleo familiar, grupos e indivíduos; inserção precária ou não inserção no mercado de trabalho formal e informal; estratégias e alternativas diferenciadas de sobrevivência que podem representar risco pessoal e social (PNAS/04:34).
            Ainda segundo a Resolução Nº 109/09, o serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos destinado a crianças até seis anos, deve garantir aos seus usuários, seguranças sociais, por meio de trabalho social qualificado 7.
            As orientações pautadas nessa Resolução indicam, inclusive, que o serviço de convívio para crianças de até seis anos de idade deverá ser realizado em grupos:
(...) organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social.
Forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território.
Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária.
Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social.
Deve prever o desenvolvimento de ações intergeracionais e a heterogeneidade na composição dos grupos por sexo, presença de pessoas com deficiência, etnia, raça, entre outros. Possui articulação com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), de modo a promover o atendimento das famílias dos usuários destes serviços, garantindo a matricialidade sociofamiliar da política de assistência social (Resolução 109/2009: 9-10).
            A descrição desse percurso, para o alcance de seguranças sociais estabelecerá um olhar metodológico para o serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, com especificidades conforme o segmento etário a que se destina.
2.4 Proteção Social Básica: Convivência e Fortalecimento de Vínculos
            Considerando a diversidade e a complexidade de situações que configuram vulnerabilidades e riscos sociais, a Proteção Social de Assistência Social foi concebida na Política Nacional de Assistência Social/2004 e na NOB/SUAS-2005 e hierarquizada em dois níveis, Proteção Social Básica e Proteção Social Especial.
            Os serviços de proteção básica destinam-se as pessoas que vivem em situações de vulnerabilidade e risco social recorrentes e/ou decorrentes de situações de pobreza, com ausência ou insuficiência de renda, falta de acesso aos serviços públicos que em determinadas situações podem ser totalmente nulas ou precarizadas, além da fragilização de vínculos afetivos e/ou relacionais e de pertencimento social (NOB/SUAS-2005).
            Neste processo de divisão em níveis, a Proteção Social Básica, tem por objetivo prevenir situações de risco de maneira a desenvolver e buscar as potencialidades e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
            A proteção social básica deverá organizar e realizar os serviços específicos de assistência social. Além disso, deverá propor-se a um processo de inclusão social e de inserção na rede de serviços que são ofertados no território de abrangência e diagnosticar as situações de risco social visando atuar preventivamente.
            Os profissionais da assistência social devem ter como perspectiva o conhecimento, a articulação e a inserção dos usuários na rede de serviços, de acordo com a demanda exposta. A rede socioassistencial é constituída pelos serviços de assistência social diretamente prestados pelo poder público e por aqueles prestados pelas entidades e organizações de Assistência Social. Deve-se considerar, ainda, como necessidade de articulação, a rede composta pelos serviços das demais políticas públicas, que constituem a realização dos demais direitos sociais.
            Para que todos os serviços de convivência e fortalecimento de vínculos possam ocorrer é preciso que o Centro de Referência da Assistência Social-CRAS, exerça seu papel de articulador da rede socioassistencial e de referencia aos seus usuários em seu território de abrangência, conforme especifica orientação técnica que especifica as funções dessa unidade:
O CRAS se localiza em territórios cujos índices de vulnerabilidade social são expressivos. Integra em seus objetivos o desenvolvimento de ações de proteção social básica, de vigilância e de defesa social, sempre na perspectiva territorializada e com foco na matricialidade sociofamiliar. É na integração desses objetivos que o CRAS desenvolve um novo modelo socioassistencial em consonância com o SUAS. Uma ação que integralize a proteção, vigilância e defesa social gera uma proteção social efetiva, movida por processos e estratégias capazes de produzir convívio, pertencimento e autonomia às famílias e aos cidadãos (CRAS Marcos Legais, 2009,1: 18).
            Olhar para o território e para as situações de vulnerabilidade social e riscos nos remete a refletir sobre o contexto social e a intersetorialidade, conforme aponta Koga:
[...] os direcionamentos das políticas públicas estão intrinsecamente vinculados à própria qualidade de vida dos cidadãos. É no embate relacional da política pública entre governo e sociedade que se dará a ratificação ou o combate ao processo de exclusão social em curso. Pensar na política pública a partir do território exige também um exercício de revista à história, ao cotidiano, ao universo cultural da população que vive neste território [...]. A perspectiva de totalidade, de integração entre os setores para uma efetiva ação pública... vontade política de fazer valer a diversidade e a inter-relação das políticas locais (KOGA 2003:25) apud (PNAS/04:44).
            Diante disso, a articulação é uma tarefa que se faz necessária para os profissionais da assistência social, o que exigirá sensibilidade e perspicácia em suas ações, tendo que buscar o reconhecimento do território onde atua, enxergando ações conjuntas com as lideranças locais, reconhecimento dos serviços públicos e privados que o município oferece, identificando potencialidades dos grupos sociais que são pautados na defesa dos direitos sociais.

3. MÉTODO
            De acordo com Hubner (2001, p. 41), é possível descrever o método como sendo uma seção fundamental em qualquer tipo de projeto de pesquisa ou ainda em teses em geral.
            Ainda de acordo com a autora, o método é a seção onde a lógica da ação a ser seguida pelos pesquisadores deve ser explicitada, bem como os principais fenômenos que serão estudados, suas ramificações e inter-relações além da forma de obtê-los.
            Para esse estudo optou-se pela utilização de pesquisas bibliográficas, desenvolvida a partir de materiais já desenvolvidos, principalmente a partir de livros e artigos científicos com o objetivo de ampliar e aprofundar os conhecimentos sobre o objeto em questão a ser estudado (GIL, 2002, p. 44).
4. ANÁLISE
Para entender o processo de construção desses serviços e das próprias creches municipais, é importante resgatar alguns elementos da formação do município de São Bernardo do Campo/SP:
Durante as décadas de 1950, 1960 e 1970 a cidade de São Bernardo do Campo recebeu o maior fluxo migratório de sua história, o que fez com que sua população saltasse de 29.295habitantes em 1950 para 425.611 em 1980, sendo que, destes últimos, 292.816 eram migrantes, segundo o censo de 1980 do IBGE. Atualmente o Município de São Bernardo do Campo, apresenta segundo censo 2010, uma população de 746.718, sendo 98,43% do total da população com residência na zona urbana e 1,67% na zona rural. A área total do município é de 406,18 km², o que resulta em uma densidade demográfica de 1838,39 hab/km². Apesar de o município ter uma área extensa, apenas 28,9% do território referem-se à zona urbana; 53,7% destinam-se a área de proteção aos mananciais, e 18,6% do território são ocupados pelo corpo d’água da Represa Billings. Assim, aproximadamente 98% da população concentram-se na zona urbana (SUMÁRIO DE DADOS - PMSBC/2010).
4.1 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças até seis anos no município de São Bernardo do Campo
            Dada à situação de tempo e espaço, São Bernardo do Campo é uma cidade considerada de grande porte por sua grandeza de território e de população, conforme dados acima. Porém, só inicia a sua trajetória da Assistência Social a partir de agosto de 1976, com a consolidação da Lei nº 2.240 (08/76) 8,onde a presença da assistência social e ligada a Secretaria de Saúde e Promoção Social, trazendo no seu campo funcional, em seu artigo 251 as atribuições do departamento de promoção social.
O Departamento de Promoção Social (SS-2) tem as seguintes atribuições:
I - coordenar e controlar a execução dos projetos e atividades, especialmente:
a) prestar assistência para fins de benefício médico previdenciário;
b) prestar serviços de assistência e integração social;
c) desenvolver atividades comunitárias do Município.
II - opinar em matérias que versem sobre convênio com entidades assistenciais.
A assistência social se apresenta nesse período, como uma ação dentro da política da saúde, não diferente da sua trajetória no contexto de outros municípios brasileiros. Em 1985, no contexto nacional, percebe-se um movimento de diversos grupos, conscientes de que a assistência social em processo de construção demandava novas práticas frente à realidade nacional que exigia respostas mais ágeis e efetivas. Nasce aqui um caminho para se formular a política de assistência social em consonância com os direitos sociais constitucionalmente estabelecidos e, mais especificamente, do direito a seguridade social.
            Em 1990 o município de São Bernardo do Campo, promulga a Lei Orgânica do Município, em 05 de abril apontando as diretrizes e princípios para a Assistência Social. O artigo 221, do capitulo III da Promoção Social estabelece que as ações do poder público, serão desenvolvidas por meio de programas e projetos na área de promoção social e:
Serão organizadas, elaboradas, executadas e acompanhadas com base nos seguintes princípios:
I - Participação da comunidade;
II - integração das ações dos órgãos e entidades da administração em geral, compatibilizando programas e recursos e evitando a duplicidade de atendimento entre as esferas estadual e municipal;
III - o entendimento das políticas de assistência social enquanto direito de cidadania, possibilitando, aos munícipes que necessitarem o acesso a benefícios e serviços que garantam o atendimento de suas necessidades básicas (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, 1990).
            Nota-se no texto da lei expressa à necessidade de uma política voltada a intersetorialidade e como direito de cidadania.
            Observa-se que em seu artigo 226, reafirma a participação do setor privado não lucrativo. O Poder Público promoverá, na forma da lei, programas especiais, admitindo a participação de entidades não governamentais (...)
            Destaca-se no inciso XI desse mesmo artigo “a criação de rede de creches para assistência, em período integral, a crianças de zero a seis anos, pertencentes a famílias de baixa renda” (LOM, 1990).
            A reflexão inicia-se acerca de que a creche no texto dessa lei não aparece como direito universal ressaltando-se que não se encontrava na política de educação, ou seja, o atendimento às crianças até seis anos era no formato de atendimento de creche, mas vinculado à política de assistência social. Sobre essa lei analisa ainda Camacho 9:
(...) a Lei trata a assistência social não como política pública e sim como promoção social a certos segmentos, especialmente o da criança e adolescente, pessoas com deficiência, mulher e idoso de forma fragmentada, com uma interpretação equivocada do que a própria Constituição Federal e a Lei Orgânica da Assistência Social preveem para essa política. A promoção social deve estar em todas as políticas públicas setoriais, inclusive na da assistência social, mas da forma como está sendo colocada, reforça a não clareza dos governantes e legisladores, com a cultura historicamente construída de que a nossa política seja uma política para pobres e miseráveis, com natureza emergencial e compensatória (CAMACHO, 2012).
            A legislação do município de São Bernardo do Campo passa por uma reforma, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social e com a implementação do SUAS, que aponta para a consolidação das funções específicas de assistência social. Em 2004 o Departamento de Proteção Básica da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) orienta os municípios e estados a promoverem a integração das creches e das pré-escolas e os recursos financiados pelo Fundo Nacional de Assistência Social passam a compor a política de educação, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1996. A assistência social, não deixa de financiar estas ações de acordo com a nota do MDS 10/2006.
Desde a aprovação da NOB/SUAS/2005, os recursos da PSB/infância passam a compor o Piso Básico de Transição. As Portarias nº 385 e 442 de julho e agosto de 2005, respectivamente, estabelecem, que os recursos destinados ao cofinanciamento das modalidades JOI,JOPA e ASEF desenvolvidas pelas creches e pré-escolas devem continuar a garantir o atendimento às crianças de 0 a 6 anos nas formas vigentes, até que propostas de transição sejam reguladas em portarias especificas. Conforme previsto na NOB/SUAS/05 foram ainda suspensas quaisquer alterações da rede de creches e pré-escolas financiadas com recursos do FNAS (RENIPAC, 2000).
            Encontrava-se, então, em transição a passagem dessa responsabilidade para a Educação. Isto porque, a legislação nos âmbitos da educação e da assistência social e a atuação do Governo Federal dirigida ao atendimento em creches e pré-escolas, promulgaram mudanças na legislação e seus impactos na atuação do Governo Federal, ou seja, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 208, inciso IV, determina que o dever do Estado para com a educação, no que se refere a crianças de 0 a 6 anos 10, será efetivado mediante a garantia de atendimento em creches e pré-escolas, apontando o caráter eminentemente educacional desses estabelecimentos.
            O atendimento em creches e pré-escolas, portanto, é direito da criança e dos pais que trabalham e é dever do Estado. Destaca-se, ainda, o artigo 227, que prevê que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança com absoluta prioridade a garantia de seus direitos (CF/1988).
            O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, em seu artigo 54, reafirma o dever do Estado em assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças até seis anos de idade. No âmbito da educação, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, reitera o dever do Estado com a educação infantil, em seu artigo 4º, definindo-a como a primeira etapa da educação básica e no artigo 29, em caráter complementar à ação da família e da comunidade.
            Assim, a LDB/2010 dá à educação infantil o mesmo tratamento dispensado às demais etapas da educação básica - ensino fundamental e ensino médio. A LDB/2010prevê que a educação infantil deve ser oferecida em creches ou entidades equivalentes para crianças até três anos de idade e pré-escolas para crianças de 4 a 6 anos de idade, conforme artigo 30.
            Ao tratar da Organização da Educação Nacional, em seu artigo 11, determina que a educação infantil tenha gestão do município. Entre outras atribuições, os municípios são incumbidos de autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
            Nas disposições transitórias artigo 89, a LDB determina que as creches e pré-escolas existentes ou que venham a ser criadas deverão, no prazo de três anos a contar da publicação desta lei, integrar-se no respectivo sistema de ensino 11. Fica evidente, portanto, ao olhar a LDB, a inadequação de se manter na área da assistência social a gestão de programa destinado a creches e pré-escolas (LDB, 1996).
            Já o Plano Nacional de Educação - PNE, Lei 10.172, de 9 de janeiro de 2001, também reafirma que a educação é elemento constitutivo da pessoa e, portanto, deve estar presente desde o momento em que ela nasce, como meio e condição de formação, desenvolvimento, integração social e realização pessoal (PNE, 2001:9).
            No âmbito da assistência social, a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS/2009, aponta o amparo a criança e ao adolescente como prioridade no artigo 2. Porém, assuas atribuições para com esse público só foram mais especificadas na Política Nacional de Assistência Social.
            A PNAS/2004 define que a assistência social tem como atribuição desenvolver programas, projetos e serviços que protejam a criança em situação de vulnerabilidade social e aquelas cujos direitos foram violados ou ameaçados e que promovam o atendimento as famílias dessas crianças em situação de vulnerabilidade social.
            A LOAS também determina um processo de descentralização, o qual tem sido conduzido nos últimos anos levando a mudanças na sistemática de financiamento das creches e pré-escolas pela assistência social. O Governo Federal deixou de repassar recursos diretamente para as instituições, em 1999, por meio de convênios simplificados com Prefeituras e Governos Estaduais, estabeleceu o repasse fundo a fundo, do Fundo Nacional Assistência Social - FNAS para os Fundos Municipais e Estaduais de Assistência Social. Este apoio passou a integrar a chamada Redesac – Serviços de Ação Continuada.
            Neste processo entende-se que até julho de 2000, havia duas modalidades de apoio a crianças até seis anos: JOI (Jornada Integral) e JOPA (Jornada Parcial). A Portaria da Secretária de Estado de Assistência Social sob número 2.854, de julho de 2000, não apenas introduziu uma nova modalidade a ser desenvolvida no âmbito da assistência social, denominada "ASEF - Ações socioeducativas de apoio à família", como autorizou que recursos antes aplicados exclusivamente em creches e pré-escolas (JOI e JOPA) passassem a ser aplicados em outras ações como brinquedotecas e creches domiciliares.
            Portanto, a portaria autorizou alterações de modalidades, permitindo a migração de recursos de ações educacionais para ações de assistência social. A portaria estabeleceu como condição para a alteração de modalidade a ser financiada que a área educacional dos municípios assumisse o atendimento realizado pelas creches e pré-escolas apoiadas com os recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS.
            No Plano Plurianual que foi estipulado pelo quadriênio de 2000 á 2003, o apoio federal a creches e pré-escolas foi incluído na ação atendimento a crianças em creches, do Programa Atenção à Criança-PAC. Passou-se, então, a utilizar a expressão Rede PAC para se referir ao conjunto de instituições apoiadas nesta ação nas modalidades JOI,JOPA e ASEF.
            Porém mais a frente, com a aprovação da NOB/SUAS 2005, no que se refere ao atendimento de crianças em creches e pré-escolas, reconhece-se o processo de transição em curso da educação infantil, estabelece que o cofinanciamento federal da assistência social para este atendimento sendo que ficará situado no nível da Proteção Social Básica, no Piso Básico de Transição12 .
            Desta forma se expressa o reconhecimento do direito das crianças a uma educação de qualidade partindo das diversas áreas de atuação do poder público e privado, além de representar importantes conquistas do ponto de vista de reconhecer a criança como ser em desenvolvimento.
            Essas considerações, bem como as diretrizes nacionais das políticas de educação e de assistência social, expressam o entendimento de que creches e pré-escolas são estabelecimentos da educação e que em suma devem responder as diretrizes da educação nacional.
            Em especial, cabe destacar o artigo 8913 da LDB que determinou em dezembro de 1999 como prazo limite para que as creches e pré-escolas existentes integrassem o respectivo sistema de ensino.
            Da perspectiva do ordenamento legal, a transferência das ações do Governo Federal dirigidas às creches e pré-escolas do âmbito da assistência social para a educação constitui um dever previsto: - Na área da educação: artigo 89 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Na área da assistência social: NOB/SUAS/2005:59-60; Portaria MDS 442 de 2005, em seus artigos 5 e 6 e Portaria MP 385 de 2005 em seu artigo 9, conforme expressado.
            Examinando processos internos e arquivos disponibilizados pela gestão, São Bernardo do Campo continua a financiar os serviços de atendimento a creche com recursos do FMAS, até 2004, quando a transição do atendimento de todas as creches passa ser realizada pela Secretaria de Educação.
            A Assistência Social de SBC passa a atender as famílias, através do Programa de Atenção Integral a Família – PAIF e do programa Renda Cidadã do governo do Estado, realizando grupos socioeducativos e de inclusão produtiva até o ano de 2009.
            Em 2009, com a aprovação da tipificação, os serviços passam a ser referenciados nos CRAS e as entidades conveniadas passam a executar o serviço de convivência e fortalecimento de vínculos com as famílias e as crianças, através de ações socioeducativas com intervenções com os grupos de crianças e de famílias.
            Decorrente desta analise São Bernardo do Campo atualmente conta com 14 entidades sociais financiadas pelo Piso Básico Fixo - PBF (PAIF) - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças até 06 anos, com atendimento cerca de 1075 crianças e familiares, que foram pontualmente se estruturando, do atendimento de creche para o desenvolvimento de ações socioeducativas para crianças, famílias e comunidade, de acordo com as diretrizes da política de assistência social.
            Na perspectiva de entender como anda a orientação do serviço de convivência para crianças até 6 anos, conforme prerrogativas da Tipificação fui a campo, para observar como esse atendimento esta sendo realizado. Da entrevista realizada com técnico do serviço, destacam-se apenas alguns elementos que podem auxiliar a reflexão aqui proposta.
            Sabe-se que boas partes das entidades que atuam hoje em São Bernardo do Campo com o serviço citado desenvolviam ou desenvolvem a modalidade de creches e hoje atuam, conjuntamente, entre as equipes de um ou de outro serviço. Ao indagar sobre o atendimento às crianças e a rotina do trabalho, a entrevistada assim se manifesta:
Durante o mês de janeiro e início de fevereiro 2011, divulgamos na comunidade este Serviço para inscrição aos interessados e também que os inscritos em nossos cursos de artesanato poderiam trazer suas crianças de 4 a 6 anos para as aulas, pois disponibilizaríamos uma atividade lúdica, envolvendo inclusive a família em algumas ocasiões. Tivemos apenas duas inscrições, pois os responsáveis alegavam que precisariam de atividades todos os dias (creche) e numa carga horária maior.
Verificamos que as inscritas em nossos cursos que trariam seus filhos não se encaixavam na faixa etária.
            Diante dessa resposta observamos que o serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, conforme prerrogativa da assistência social, demarcada pela tipificação, não é entendido como uma ação socioeducativa voltada à criança, a família e a comunidade e sim a busca de um atendimento onde se cuida da criança, sem a presença da família.
            Ainda na observação, com a técnica, se traz as alternativas para se atingir o público alvo, para o desenvolvimento do serviço, sendo assim, busca-se parceria já que a demanda espontânea da comunidade não estava ocorrendo.
Diante deste resultado, procuramos a Escola Municipal de Educação BásicaEMEB do bairro para verificar se nos ajudariam a captar participantes para este Serviço. Foi com grande surpresa que a diretora, nos sugeriu que poderíamos desenvolver este Serviço como uma atividade diferenciada com sua única turma de período integral, composta por 25 alunos, de 4 a 6 anos, oriundos de famílias em situação de vulnerabilidade social. Ela, a diretora, considerou muito oportuna porque é um público que demanda muita orientação e auxílio, e ela nunca pôde fazê-lo de forma profissional.
            Observa-se na fala da técnica, que a escola reconhece a demanda deste atendimento imediatamente, porém, deixa claro que não esta apta a desenvolver ações que visem o desenvolvimento de ações que vão além da educação básica, ou seja, ações de intervenção socioeducativas para identificar as situações de vulnerabilidades ali colocadas pelo grupo. Entende-se que pautar o atendimento integral a criança e a família, ainda é algo que a educação não esta preparada para desempenhar, ou seja, os profissionais da educação não estão capacitados para identificar as situações de risco e vulnerabilidades que são expostas no ambiente escolar.
Tivemos duas reuniões para apresentar nosso plano de trabalho. Definimos que iremos até a EMEB uma vez por semana, com nossa educadora especializada em Ludicidade, que realizará as atividades com as crianças. Procederemos também o atendimento individual das famílias pela assistente social para cadastro no Serviço e levantamento de necessidades, expectativas, orientações, referenciamento no CRAS etc. Acordamos ainda que, uma vez por mês haverá uma atividade Inter geracional após o horário de saída com as crianças e seus responsáveis.
            A indagação acima deixa- nos com o entendimento que nesse território onde existe essa escola, a entidade executora do serviço citado e o CRAS, não há uma adequada integração, a rede esta com falhas, ou seja, é fundamental o trabalho intersetorial nesta região. Isto porque, a escola tem uma demanda que não sabe lidar, a entidade, por sua vez, não consegue agregar a demanda em seu espaço de atuação, sendo que de forma muito especial, ambas se uniram – escola e entidade, e se organizaram para atuar com o mesmo público alvo.
            Percebe-se que a escola e a entidade se uniram para execução do trabalho, porém, por questões burocráticas, a entidade ainda se faz aguardar para executar sua ação no espaço da escola, ou seja, a técnica informa que em fevereiro de 2011 ocorreu a transferência da diretora com quem estávamos negociando para outra EMEB e fomos orientados a aguardar o início do novo diretor para implantação do Projeto.
            O que observo, nesta fala é que tudo estava encaminhado, atribuições, metodologia, tempo de execução, espaço apropriado, equipe esclarecida, tudo conforme a tipificação traz para que o serviço de convivência e fortalecimento de vínculos ocorra, porém, como esse serviço não é de fato uma atribuição ou não tem uma definição clara da intersetorialidade e nem sua ação na assistência social esteja suficientemente amadurecida, se fez parar e esperar o reconhecimento e planejamento com o novo diretor da escola, como diz a técnica.
Estamos aguardando retorno para iniciar as atividades. Em março de 2011 procuramos o novo diretor da EMEB para saber se já tinha um parecer sobre a nossa proposta de parceria. Ele mostrou-se aberto, mas informou que não poderia tomar uma decisão favorável antes de apresentar a proposta de trabalho à Associação de País e Mestres - APM. Convidou-nos a participar para expor o trabalho aos pais, funcionários e educadores presentes. A reunião com a APM ocorreu em maio de 2011 e resolvemos em vez de falar sobre o assunto, fazer uma vivência. Nossa educadora lúdica fez uma contação de estória infantil envolvendo todos os participantes. Utilizou música, palmas, movimento e dramatização. A atividade foi muito agradável e facilitou demais a explicação dos objetivos do Serviço e como ele será desenvolvido junto às 25 crianças e seus responsáveis do semi-integral da escola. A APM aprovou nossa parceria. E finalmente a assistente social foi à EMEB fazer iniciar a coleta de dados para cadastramento das famílias envolvidas no Serviço. Em final de maio para junho ocorreu à primeira atividade com as crianças sob o comando de nossa educadora lúdica.
            Observa-se que a entidade busca alternativa, e se torna bem sucedida a partir do momento que ocorre a intersetorialidade, ou seja, a educação desde seu inicio introduz em seus princípios formas de convívio familiar e comunitário, mas talvez lhe falte esta atribuição para ações de convivência e fortalecimento de vínculos. Para tanto, introduz a perspectiva de ampliação do tempo escolar diário nos Artigos 34 e 8714 , sendo mais detalhada no Plano Nacional de Educação PNE – Lei nº 10.172/01, e no Plano de Desenvolvimento da Educação - PDE – Decreto nº 6.094/07. Em Tempo integral no ensino fundamental. Embora a lei e os decretos existam e enxergam-se avanços sobre o tempo integral escolar, podemos dizer que ainda existem muitos contratempos expostos até hoje na trajetória do ensino com relação ao desenvolvimento socioeducativo.
            Interpreta-se que o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB15 , ao direcionar recursos para a educação básica em tempo integral, legitima este direito, com aumento progressivo da jornada escolar na direção do regime de tempo integral, valorizando as iniciativas educacionais extraescolares e a vinculação entre o trabalho escolar e a vida em sociedade, apontamentos decorrentes do aprofundamento das discussões baseando-se nas diretrizes do ECA 16.
É até os 6 anos de idade que as estruturas físicas e intelectuais de crescimento e aprendizagem emergem e começam a estabelecer suas fundações para o resto da vida da pessoa. Os primeiros três anos de vida são fundamentais para que a criança tenha uma vida saudável e possa se desenvolver plenamente. Plano Nacional Pela Primeira Infância- Apud. Agência de Notícias dos Direitos da Infância (ANDI) - acesso em (10/10/2012).
            Podemos assim dizer que em meio à complexidade em que se dinamiza a vida social, a escola vive tempos de mudança, e se faz necessário às relações com as outras políticas públicas.
            Faço este recorte com o olhar para a educação, para refletir que há uma grande necessidade de atuação conjunta entre a educação e a assistência social no que se refere ao atendimento de crianças até seis anos.
            Já em entrevista a outra instituição, o serviço de convivência e fortalecimento de vínculos é realizado no mesmo espaço físico que se atende à creche, e observando-se na fala da técnica.
Quando esses espaços são conjuntos as equipes se confundem, pois professores da creche e técnicos e/ou educadores atuam com as mesmas crianças, destacando pontualmente a oficina de música que é utilizada como meio para aproximação e participação da família.
            Fica evidenciado que esta relação tem por objetivo realizar uma troca sobre as metodologias (educação/assistência), e que a maioria das crianças que se encontram em vulnerabilidade e risco social é atendida pelos dois serviços.
            Para a entidade, o processo teórico esta claro quanto ao objetivo da educação básica, porém quando a assistência social incorpora parte deste processo de atendimento integral, as ações se misturam, tomam um único corpo e ambas acabam executando da mesma forma, não tendo um olhar especifico sobre a demanda de cada política e uma ação também específica.
            Há determinados casos graves que requisitam atenção à família, quando se apresentam situações de risco como alcoolismo, adolescentes e jovens que tiveram seus filhos muito novos e não sabem lidar com a maternidade, violência doméstica, dentre outros.
(...) com a chegada do ‘convênio com a assistência’ para a execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, fortaleceu o trabalho da educação, observou-se mais o comportamento das crianças, fato esse que ocorreu na execução das atividades porque são todos os dias, já quando se tinha as ações com os pais, as oficinas direcionadas pelo serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, e eram pontuais, fazia com que as ações fiquem soltas, assim entendemos que os dois serviços deveriam seguir juntos.
            Observa-se nas entrevistas que a realidade das entidades sociais vai ao encontro da política de assistência social, porém, falta mais formação, informação e percepção sobre a realidade do território e sobre a especificidade desta política pública. Ambas as entidades tem vínculo com o CRAS, porém, expõem a necessidade de maior integração e suporte no processo de monitoramento e avaliação.
            De acordo com a PNAS/2004, a informação, o monitoramento e a avaliação, são ferramentas essenciais a serem desencadeadas para a consolidação da Política Nacional de Assistência Social e para a implementação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Trata-se, pois, de construção prioritária e fundamental que deve ser coletiva e envolver esforços dos três entes da federação (PNAS, 2004:55).
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
            Apesar de algumas iniciativas de aproximação entre os setores de Educação e de Assistência Social no âmbito do Governo Federal, com vistas a uma atuação conjunta, observa-se que ainda há um vácuo de diretrizes nacionais articuladas entre as duas áreas. Isso se reflete na ausência de uma orientação padronizada para estados e municípios no que se refere ao financiamento e ao acompanhamento às instituições que recebem recursos do FNAS e à adequação das mesmas às exigências feitas em regulamentações da área da educação.
            O grande desafio que se coloca, então, é redimensionar os papéis dos diferentes órgãos e entidades envolvidos com a educação infantil, o que exige decisões políticas, ações compartilhadas, adequações nas estruturas de funcionamento dos órgãos e entidades envolvidas e definições sobrefinanciamento, entre outros aspectos.
            Não considero conflitante estabelecer a especificidade da assistência social com a perspectiva da intersetorialidade. A ênfase em novos modelos de gestão democrática e a perspectiva de unificação das diversas políticas sociais sob o princípio da inclusão vem construindo princípios nas políticas sociais.
(...) A ideia da complementariedade é fundamental para esta terceira geração. A questão do âmbito de cada política social supõe a divisão institucional de gestão combinada com o âmbito de cada esfera e instância de poder (Judiciário, Legislativo, Executivo, União, Governo Estadual e Prefeitura). Neste desenho as políticas sociais ainda combinam o caráter próprio, o complementar e os diferentes modelos de gestão (SPOSATI, 2004:50) apud. (TORRES, 2012: 25).
Desta forma considerando-se a complexidade das questões envolvidas, a necessidade de aprofundar este cruzamento das informações que haveria há necessidade de comparação dos cadastros do MDS – Assistência Social e do MEC– Ministério da Educação, de inserção de todas as crianças atendidas na educação e na assistência social e, especialmente, a indefinição de casos que estejam em evidência em vulnerabilidade ou em risco, para que ambas as políticas possam atuar em conjunto e haja a necessária continuidade do atendimento.
Atualmente temos um novo programa o “BRASIL CARINHOSO” que vem com um forte investimento na erradicação da extrema pobreza para crianças que se encontram nesta faixa etária de até seis anos, ou seja, a primeira infância. A base do programa esta estruturada em três eixos, sendo, superação da extrema pobreza, ampliação do acesso à creche e pré–escola e ampliação do acesso à saúde.
Segundo dado colhido pelo portal do governo federal busca–se com esse programa a garantia de que todas as crianças brasileiras de 0 até 6 anos saiam do risco de extrema pobreza.
O objetivo do Brasil Carinhoso, agenda de atenção básica à primeira infância lançada em maio de 2012 pela presidente Dilma, é que até 2014, serão disponibilizados dez bilhões em investimentos na ampliação do acesso à creche, pré-escola e saúde e na superação da extrema pobreza para crianças de 0 á 6 anos e seus familiares. A luta por uma infância melhor não está começando agora. Mais que um instrumento para redução das desigualdades, o Brasil Carinhoso é o reconhecimento de que o cuidado, a atenção, o estímulo e a alimentação adequada são direitos da criança, direitos que aumentam sua capacidade de aproveitar as oportunidades no futuro, já que o desenvolvimento pleno nessa fase da vida capacita o indivíduo a atingir o completo potencial humano (PLANO BRASIL SEM MISÉRIA: 2012:13).
            O que se observa é algo que esta sendo pauta faz muito tempo nas políticas que envolvem o cuidado, o desenvolvimento, ou seja, o sistema educacional percebe que não há mais como atuar isoladamente fechado nas paredes da escola, a saúde, esta cada vez mais acessível às pessoas que dela necessitam através da expansão das unidades básicas de atendimento, a assistência social tem suas especificidades e desenvolve movimentos de articulação com essas políticas públicas para que possam se organizar e atuar nos territórios com a estruturação dos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS.
            Percebe-se que a educação, a saúde e a assistência social tiveram seus momentos individualizados e caracterizaram seus públicos, suas metodologias e suas técnicas de ações. Hoje com o movimento de estar mais próximo dos territórios, é essencial que exista a intersetorialidade das políticas e, ao mesmo tempo, é essencial que os três níveis de governo se unam Estados, municípios e a União, a partir do momento que as políticas intituladas em cada território tenham clareza de quem é o público, quais suas necessidades, vulnerabilidades e, além disso, também consigam identificar as potencialidades e quais as intervenções mais suscetíveis.
            Durante toda a descrição buscou-se indicar a pertinência das ações da política de assistência social e a necessidade de não serem fechadas e isoladas, pois devem carregar suas diretrizes e estabelecer suas relações no âmbito da proteção social, porém, cabe ter a visão das relações em rede socioassistencial, e intersetoriais, na perspectiva do fortalecimento e para o pleno desenvolvimento das suas atribuições.
            O serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças até seis anos entende-se ainda como algo que esta em processo de implantação, pois a ida em campo demonstrou que os convênios realizados com as entidades requerem aprofundamento em suas metodologias, havendo assim, a necessidade de formação continuada, ou seja, a diferenciação no atendimento sugere ações especificas, talvez, assim, esta especificidade poderá estar relacionada com as outras políticas públicas, tais como a educação, como citado.
            Nesse campo, que o trabalho da assistência social possa estar correlacionado, planejado e executado em consonância com a educação, unindo técnicas, metodologias e recursos para que o usuário da política pública não seja fragmentado, ou mesmo exposto aos processos institucionalizados de permanência continua, sem que consiga buscar sua autonomia e superação de suas vulnerabilidades.
            Talvez seja o caso da assistência social, olhar para as instancias externas e estreitar este diálogo, com as outras políticas. Pois conforme Torres, 2012 traz em sua fala a reflexão de Dirce Koga.
Sobre essa “tarefa” de maior conhecimento da realidade, [...] enfatiza essa necessidade, pois na sua análise considera que a assistência social, tanto em sua formulação quanto na execução da política, não tomou o território como uma categoria orientadora e organizadora da sua ação, desconhecendo-o em suas dinâmicas internas, o que por consequência não a torna uma política territorializada. Nessa formulação está muito presente a necessidade de ampliação de conhecimentos sobre as diferentes convivências existentes e sobre os vínculos estabelecidos, o que extrapola a análise quanto à sua intensidade (se são fortes ou fracos), mas deve considerar a dimensão de sua diversidade, na defesa de que deve ser considerado o território vivido (TORRES, 2012:27).
            Portanto, ressalto que esse serviço possa ser em um dado momento um dos primeiros a ter em sua estrutura de execução a referencia primordial da articulação com a educação. Pois conforme pesquisa dada pela UNICEF de 2005. apud. Agência de Notícias dos Direitos da
Infância (ANDI).
[...] do nascimento aos 12 primeiros meses de idade, as crianças necessitam de cuidados específicos como: proteção; alimentação adequada; medidas de saúde (como imunizações e higiene), estimulação sensorial e sentirem-se amadas pela família. Até os 3 anos de idade, as crianças adquirem habilidades motoras, cognitivas, linguagem e aprendem a ter autocontrole e independência por meio da experimentação e brincadeiras. Já entre os 3 e 6 anos, as crianças aperfeiçoam suas habilidades motoras finas, aprimoram sua linguagem, desenvolvem sua sociabilidade e iniciam a aprendizagem da leitura e da escrita. De maneira geral, mais da metade do potencial intelectual infantil já está estabelecido aos 4 anos de idade. Porém, as experiências de crescimento e desenvolvimento das crianças na primeira infância variam de acordo com suas características individuais, gênero, condições de vida, organização familiar, cuidados proporcionados e sistemas educacionais.
            Sendo desta forma o serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças até seis anos executados pelas entidades, poderia estar sendo um serviço de caráter intersetorial.
            Considerando que a própria educação sugere que não possui a compreensão e a especificidade para trabalhar com as famílias em vulnerabilidade e sugere que a entidade por meio da política de assistência social por ter o foco do trabalho social familiar irá conseguir possibilitar para o usuário o reconhecimento da política pública como forma de proteção continua, é de se indagar como não segmentar essa atenção e evitar a institucionalização da criança e a sua exposição cada vez menor aos riscos. Trata-se de potencializar um circulo de proteção, que irá acarretar resultados em seu maior objetivo de prevenir situações de riscos e vulnerabilidades e fortalecer a autonomia e confiança em seu grupo familiar e comunitário.
6. REFERÊNCIAS
BRASIL. Diário Oficial da União, Conselho Nacional de Assistência Social, Resolução nº 109 de 11 de novembro de 2009, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome - (MDS, 2012:2). Disponível em <www.mds.gov.br/resoluções>. Acesso em: 27 set. 2012
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_______ Lei Orgânica do Município nº 2240 08/76- PMSBC. Disponível em <http://www.leismunicipais.com.br/cgi-local/forpgs/form_vig.pl> Acesso em 08 Out. 2012
_______ Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente- Eca – Capítulo II: p.36
_______ Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – artigos -3, 6,194 e 203 - (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)- Disponível em 34 <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em 10 set. 2012
_______ Lei nº 10,172, de 9 de janeiro de 2001. Plano Nacional de Educação – Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10172.htm> – Acesso em 20 Out.2012
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_______ Lei n° 2240 (08/76), Assistência Social se apresenta ligada a Secretaria de Saúde e Promoção Social, trazendo no seu campo funcional, artigo n° 241. Disponível em <http://www.legisweb.com.br/legislacao/?legislacao=192785> – Acesso em 21 Out.2012
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_________________ A Família e o Desenvolvimento Individual. São Paulo: Martins Fontes, 2001: 87

* Graduada em Serviço Social, pela Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul, Especialista em Gestão da Política Pública em Assistência Social, pela PUC/SP, Especialista em Gestão de Políticas Públicas Integradas para a Infância e Adolescência, pela Universidade Metodista de SP e Especialista na Área da Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes, pela USP. Atuei na área de Gestão e Assessoria Técnica desenvolvendo ações da política de assistência social com recorte para a proteção e garantia de direitos das crianças, adolescentes e jovens. Fui primeira e segunda secretaria da mesa coordenadora do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente por seis anos. Fui membra repr esentante do Grupo de Trabalho Movimento Criança Prioridade 1, pelo Consórcio Intermunicipal do Grande ABC. Atuo na área de consultoria para entidades sociais na orientação, formação de lideranças e mediação de conflito de profissionais. E atualmente estou como Analista de Assistência Social na Fundação Fé e Alegria do Brasil, organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, que promove no Brasil processos educativos integrais, inclusivos e de qualidade e ações de promoção social, ligado a Federação Internacional de Fé e Alegria. (e-mail: erlainesoliveira@gmail.com)

** Graduada em Serviço Social. Pós Graduada em Gestão Estratégica de Pessoas e Psicologia Organizacional pela Universidade Metodista de São Paulo. Experiência na área de Recursos Humanos em empresas nacionais e multinacionais de grande porte, com amplo conhecimento em todos os subsistemas como: Administração de Pessoal , Benefícios , Segurança e Medicina do Trabalho, T&D, Recrutamento e Seleção. Gestão de equipes diretas e indiretas. Implantação de Programas de Ressocialização e Reabilitação Profissional, Inserção de Profissional com deficiência, Dependência química e psiquiatra. (e-mail: bethromanmonteiro@gmail.com).

*** Mestre em Psicologia da Saúde pela Universidade Metodista de São Paulo, graduado em Administração de Empresas pelo Centro Universitário de Santo André e Pós Graduado em Gestão de RH e Psicologia Organizacional pela Universidade Metodista de São Paulo e em Docência no Ensino Superior pela UNICID. Professor da Universidade Metodista de São Paulo em cursos de Pós-Graduação Lato Sensu desde 2013. Coordenador dos cursos de Administração e Gestão de RH da Faculdade Piaget (UNIPIAGET) Campus Suzano onde atua também como docente (e-mail: p.eduardo.ribeiro@uol.com.br).


1 Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, Resolução nº109, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) de 11 de Novembro de 2009.

2 O Sistema Único de Assistência Social – SUAS é deliberação da IV Conferência Nacional de Assistência Social. É o sistema de gestão da Política Nacional de Assistência Social. LOAS 1993:9 - Art. 6º As ações na área de assistência social são organizadas em sistema descentralizado e participativo, constituído pelas entidades e organizações de assistência sociais abrangidas por esta lei, que articule meios, esforços e recursos, e por um conjunto de instâncias deliberativas compostas pelos diversos setores envolvidos na área.

3 O artigo 3º da Constituição Federal coloca como objetivos: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (BRASIL, 1988).

4 Lei Nº 8.742, de 07.12.1993 alterada pela Lei Nº 12.435, de 06.07.2011.

Foi na ANASSELBA- Associação nacional dos empregados da LBA-Legião Brasileira de Assistência, em 1990, que foi construído um primeiro documento propondo um sistema único gestor da assistência social (SPOSATI, 2006).

5 Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS –NOB-RH/SUAS – Resolução Nº269, de
Dezembro de 2006. DOU 26/12/2006.

6 SEGURANÇA DE ACOLHIDA:- Ter acolhida suas demandas, interesses, necessidades e ossibilidades; - Receber orientações e encaminhamentos, com o objetivo de aumentar o acesso a benefícios socioassistenciais e programas de transferência de renda, bem como aos demais direitos sociais, civis e políticos; - Ter acesso à ambiência acolhedora; - Ter assegurada sua privacidade.
SEGURANÇA DE CONVÍVIO FAMILIAR E COMUNITÁRIO: - Vivenciar experiências que contribuam para o estabelecimento e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; - Vivenciar experiências de ampliação da capacidade protetiva e de superação de fragilidades sociais; - Ter acesso a serviços de qualidade, conforme demandas e necessidades.
SEGURANÇA DE DESENVOLVIMENTO DA AUTONOMIA: - Vivenciar experiências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios ético-político de defesa da cidadania e justiça social; - Vivenciar experiências potencializadoras da participação cidadã, tais como espaços de livre expressão de opiniões, de reivindicação e avaliação das ações ofertadas, bem como de espaços de estímulo para a participação em fóruns, conselhos, movimentos sociais, organizações comunitárias e outros espaços de organização social; - Vivenciar experiências que contribuam para a construção de projetos individuais e coletivos, desenvolvimento da autoestima, autonomia e sustentabilidade; - Vivenciar experiências que possibilitem o desenvolvimento de potencialidades e ampliação do universo informacional e cultural; - Ter reduzido o descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família (PBF); - Ter acesso à documentação civil; - Ter acesso a experiências de fortalecimento e extensão da cidadania; - Ter acesso a informações e encaminhamentos a políticas de emprego e renda e a programas de associativismo e cooperativismo. (Tipificação/09:8).

7 Lei n° 2240 (08/76), Assistência Social se apresenta ligada a Secretaria de Saúde e Promoção Social, trazendo no seu campo funcional, artigo n° 241 o seguinte: I – administração e prestação de serviços de saúde à população em geral e aos operários municipais e indigentes; II- administração e execução de serviços de promoção social à população em Geral. Dentro da sua estrutura hierárquica cria dois departamentos, subordinados ao titular da pasta, sendo eles o Departamento de Saúde e o Departamento de Promoção Social.

8 Aluna Ana Claudia Chiaratti Camacho, escreveu no curso de especialização em gestão da política pública de assistência social, disponível em http://moodle.pucsp.br/pluginfile.php/47892/modfolder/content/2/exercícioaplicativoadistânciamóduloI

9 Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 7 de fevereiro de 2006, a Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006, que altera a redação dos artigos. 29, 30, 32 e 87, da Lei 9.394/96 (LDB), dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade e estabelece um prazo até 2010 para que municípios, estados e Distrito Federal realizem a implementação da obrigatoriedade.

10 Segundo a LDB/2010- integram-se os sistemas municipais de ensino: as instituições públicas municipais de educação infantil, fundamental e médio e as instituições de educação infantis privadas (dentre as quais se enquadram as creches/pré-escolas comunitárias e filantrópicas, conveniadas ou não).

Pisos de proteção social básica de transição: para serviços complementares no território, ou seja, para aqueles serviços que visam complementar o atendimento prestado no âmbito do CRAS, tais como: serviços socioeducativos para crianças, adolescentes e jovens; centros de convivência; ações de incentivos ao protagonismo e ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; dentre outros. Estes pisos visam, ainda, a manutenção dos serviços da rede atualmente financiados pelo Fundo Nacional de Assistência Social e, cuja avaliação aponte para sua correspondência ao nível de proteção social básica pela PNAS. (Portaria 442, de 26 de Agosto de 2005).
Sendo que o a partir de 2009 o piso básico de transição se torna extinto e em janeiro de 2010, os recursos provenientes desse piso passam a integrar os pisos permanentes de proteção básica e serão empregados no cofinanciamento de Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, unidades públicas que disponibilizam o Programa de Atenção Integral a Família – PAIF, nos serviços de proteção a pessoas idosas e a crianças de até seis anos e suas famílias e no Pro Jovem Adolescente (MDS, 2012).

Lei de Diretrizes e Bases 2010 - Artigo 89 - As creches e pré-escolas existentes ou que venham a ser criadas deverão, no prazo de três anos, a contar da publicação desta lei, integrar-se ao respectivo sistema de ensino.

11 LDB/ 2010 – artigo 34 - A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola. Artigo 87 – É instituída a Década da Educação, a iniciar-se um ano a partir da publicação desta lei.

12 O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb) atende toda a educação básica, da creche ao ensino médio. Substituto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que vigorou de 1997 a 2006, o Fundeb está em vigor desde janeiro de 2007 e se estenderá até 2020.

13 Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069), promulgado em 1990. Capítulo III. Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária.


Recibido: 05/05/2017 Aceptado: 08/08/2017 Publicado: Agosto de 2017

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