Jonatas Pereira Oliveira*
Noemi Andrade de Oliveira**
Centro Universitário Luterano de Manaus
jonatas_1983_@hotmail.comRESUMO
É importante salientar que a intensificação, ou seja, a redução da jornada de trabalho passou por várias mudançasdurante séculos, pode-se afirmar que a saúde do trabalhador é considerada um direito humano e que esse direito pode ser afetado por inúmeros fatores da relação de trabalho. Há um segmento que afirma que o exagero de tempo de serviço, decorrente das extensas jornadas praticadas pelos obreiros, é uma das causas onde surgem os infortúnios laborais, que por vezes podem acarretaros acidentes de trabalho ou até mesmo doenças ocupacionais. O que se pretende analisar com este artigo, é quanto mais tempo o trabalhador ficar à disposição do empregador, a sua qualidade de vida vai reduzindo, e com isso pode adquirir várias doenças ocupacionais correlacionadas com todo esse tempo disponível a empresa. Entretanto, se faz necessário uma breve abordagem sobre a evolução histórica que ocorreu para a redução da normatização da jornada de trabalho, para que compreendamos a necessária relação entre as normas postas ao que se refereà proteção à saúde do trabalhador.
Palavras-chave: Jornada de trabalho, excesso de jornada de trabalho, saúde do trabalhador, doenças ocupacionais, horas extraordinárias.
ABSTRACT
It is important to note that the intensification, that is, the reduction of the working day has undergone several changes for centuries, it can be affirmed that the health of the worker is considered a human right and that this right can be affected by numerous factors of the relation of employment. There is a segment that says that the exaggeration of working time, due to the long journeys practiced by the workers, is one of the causes of labor misfortunes, which can sometimes lead to accidents at work or even occupational diseases. What we want to analyze with this article is the longer the worker is available to the employer, his quality of life is reducing, and with this can acquire several occupational diseases correlated with the time that is available to the employer. However, it is necessary to take a brief approach on the historical evolution that occurred to reduce the normatization of the working day, so that we understand the necessary relationship between the norms laid down with regard to the protection of workers' health.
RESUMEN
Es importante subrayar que la intensificación, es decir, la reducción de la jornada de trabajo ha pasado por varios cambios durante los siglos, se puede afirmar que la salud del trabajador es considerada un derecho humano y que ese derecho puede ser afectado por innumerables factores de la relación de trabajo. Hay un segmento que afirma que la exageración de tiempo de servicio, derivada de las extensas jornadas practicadas por los obreros, es una de las causas en que surgen las infortunios laborales, que a veces pueden acarrear accidentes de trabajo o incluso enfermedades ocupacionales. Lo que se pretende analizar con este artículo, es cuánto más tiempo el trabajador queda a disposición del empleador, su calidad de vida va reduciendo, y con ello puede adquirir varias enfermedades ocupacionales correlacionadas con todo ese tiempo disponible a la empresa. Es necesario un breve abordaje sobre la evolución histórica que ocurrió para la reducción de la normatización de la jornada de trabajo, para que comprendamos la necesaria relación entre las normas puestas al que se refiere a la protección a la salud del trabajador.
Palabras-Clave: Jornada de trabajo, exceso de jornada de trabajo, salud Del trabajador, enfermedades ocupacionales, horas extraordinárias.
Para citar este artículo puede utilizar el siguiente formato:
Jonatas Pereira Oliveira y Noemi Andrade de Oliveira (2017): “A intensidade da Jornada de Trabalho e a Saúde do Trabalhador”, Revista Contribuciones a las Ciencias Sociales, (julio-septiembre 2017). En línea:
http://www.eumed.net/rev/cccss/2017/03/jornada-trabalho.html
http://hdl.handle.net/20.500.11763/cccss1703jornada-trabalho
RESUMEN
Es importante subrayar que la intensificación, es decir, la reducción de la jornada de trabajo ha pasado por varios cambios durante los siglos, se puede afirmar que la salud del trabajador es considerada un derecho humano y que ese derecho puede ser afectado por innumerables factores de la relación de trabajo. Hay un segmento que afirma que la exageración de tiempo de servicio, derivada de las extensas jornadas practicadas por los obreros, es una de las causas en que surgen las infortunios laborales, que a veces pueden acarrear accidentes de trabajo o incluso enfermedades ocupacionales. Lo que se pretende analizar con este artículo, es cuánto más tiempo el trabajador queda a disposición del empleador, su calidad de vida va reduciendo, y con ello puede adquirir varias enfermedades ocupacionales correlacionadas con todo ese tiempo disponible a la empresa. Es necesario un breve abordaje sobre la evolución histórica que ocurrió para la reducción de la normatización de la jornada de trabajo, para que comprendamos la necesaria relación entre las normas puestas al que se refiere a la protección a la salud del trabajador.
Palabras-Clave: Jornada de trabajo, exceso de jornada de trabajo, salud Del trabajador, enfermedades ocupacionales, horas extraordinárias.
1. Introdução
Ao tratarmos da Jornada de trabalho estamos nos referindo à computação das horas diárias de atividade que o obreiro dispõe à empresa. Quantoà duração da ocupaçãoé um aspecto mais amplo, podendo ser semanário, mensal ouanual, podemos exemplificar da seguinte forma: 08 horas diárias e44 horas semanais.
Na maioria dos países europeus, a jornada de trabalho em meados de 1800 dava-se entre 12 a 16 horas de serviço, que alcançavam mulheres e crianças; no entanto, surgiram vários protestos para que esse tempo de trabalho fosse reduzido para 08 horas diárias.
O papa Leão XII em 1891, já trazia essa preocupação da jornada de trabalho, na Encíclica Rerum Novarum, que previa:
o número de horas de trabalho diário Não deve exceder a força dos trabalhadores, e a quantidade do repouso deve ser proporcional à qualidade do trabalho, às circunstâncias do tempo e do lugar, à compleição e saúde dos operários (LEÃO XII, 1891).
Vale ressaltar que essa Encíclica foi de grande importância, pois influenciou vários países a reduzirem a jornada de trabalho para 8 horas diárias.
Destarte, a Declaração Universal do Direito dos Homens de forma genérica fixou, em seu artigo XXIV, a “limitação razoável das horas de trabalho”.
No Brasil podemos destacar vários momentos, dessa limitação da jornada de trabalho; podemos exemplificar o Decreto 21.186 de 22/03/1932, que delimitava a jornada de trabalho no comércio de 8 horas.
Observa-se que o decreto alhures, já previa essa redução da jornada de trabalho aos operários.
No Art. 121, §1º, c , da Constituição de 1934, o seu texto trazia o seguinte: “trabalho diário não excedente de oito horas, reduzíveis, mas só prorrogáveis nos casos previstos em lei”.
Ao observar o texto do artigo mencionado acima, o mesmo retrata da jornada de trabalho de oito horas, mais faz uma ressalva, pois só poderá ser prorrogávelnos casos previstos em lei.
A Constituição de 1937 trazia em seu dispositivo o seguinte “dia de trabalho de oito horas, que poderá ser reduzido, esomente suscetível de aumento nos casos previstos em lei”.
Na observância das constituições de 1934 e 1937, ambas, trazem em seu texto a jornada de trabalho de oito horas diárias, sendo suscetível a prorrogação desde que seja prevista em lei.
Por fim, a Constituição Federal de 1988 em seu art. 7º, XIII, traz o seguinte texto: “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais facultadas à compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordoou convenção coletiva de trabalho”.
Mas, a jornada de trabalho só ganhou uma atenção especial no Brasil no ano de 1943 em decorrência das grandes modificações nos âmbitos sociais e políticos realizadas por Getúlio Vargas. A partir daí foi editada a tão esperada Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata em seu Capítulo II, da Duração da Jornada de Trabalho e outros direitos e deveres do trabalhador e do empregador.
Ao fazermos uma breve analise da historia das constituições e decretos referentes à jornada de trabalho, percebemos que cada uma dela já trazia no corpo de seu texto a delimitação da jornada de trabalho para 08 horas diárias, a preocupação do legislador era de reduzir esse tempo de trabalho dos empregados, para que esse trabalhador ficasse um período menor a disposição do empregador.
2. Os Reflexos da Jornada de Trabalho na Saúde do Trabalhador
Vale ressaltar que a flexibilização da jornada de trabalho, que seja a redução da jornada desta, trás resultados de forma qualitativa e quantitativa a saúde do trabalhador, que tem trazido um número elevado em acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, causando até mesmo a morte desses trabalhadores, e com um grau elevado de estresse, que os leva até ao suicídio.
De acordo com as estatísticas, o que se pode observar é que a maior parte das reclamações trabalhistas éreferente a doenças ocupacionais adquiridas por esses obreiros na elaboração de seu trabalho, por isso pode-se concluir que a maioria dessas reclamações é referente ao adoecimento relacionado aos números elevados de horas trabalhadas por eles.
Entretanto, isto é sem dúvida umaconsequência da intensificação da jornada elevada de trabalho, tanto de quantidade como de qualidade, razão pela qual todos os organismos sociais devem batalhar para a diminuição da carga horária efetivamente trabalhada, ou seja, as horas extras e ao que se refere do nível de produtividade que é exorbitantemente exigido atualmente pelas empresas.
As doenças adquiridas por esses obreiros, esta relacionada comessa carga elevada de trabalho, o obreiro permanece mais tempo dentro da empresa na disposição do empregador, do que em casa, e com isso faz com que ele perca totalmente a qualidade de vida, em vez de ter uma vida saudávelelepassa a adquiri consequentemente várias doenças devido ao estresse e o acúmulo de trabalhos.
Anne Spurgeon (2003) afirma:
a preocupação central em relação ao número de horas trabalhadas é o desenvolvimento da fadiga e, associado a isso, do estresse ocupacional, sendo que a exposição cumulativa à fadiga e ao estresse desemboca em problemas de doenças mentais e cardiovasculares. A situação é ainda mais grave quando os trabalhadores são submetidos rotineiramente ao regime de horas extraordinárias (p. 23)
A situação se torna mais grave quando esses obreiros são submetidos de forma rotineira ao regime de horas extraordinárias estabelecidas pelas empresas.
Um estudo elaborado pela autora acima mencionada, realizada na indústria japonesa, identificou que trabalhadores que aumentaram sua carga de trabalho com horas extras, aumentou o risco da sua saúde mental ser afetada, pois se impressionou com o número de mortes súbitas e o número crescente de suicídio naquele País; mortes súbitas estas decorrentes do excesso de trabalho.
Ademais, podemos mencionar as mortes ocorridas no Brasil, que estão relacionadas com as mortes de cortadores de cana-de-açúcar no período de 2005 a 2006 que ocorreram no estado de São Paulo.
Como foram noticiadas pelos jornais, as mortes desses obreiros estão relacionadas com a fadiga, que foi provocada pelo excesso de atividade laborativa. Por sua vez o jornal Folha de S. Paulo noticiou o seguinte:
O trabalhador Juraci Barbosa, que morreu com 39 anos em 29 de junho de 2006, trabalhou 70 dias sem folga entre 15 de abril e 26 de junho. Além disso, ele cortou um volume de cana bem superior à média diária de dez toneladas nos dias que antecederam sua morte. Essas são as conclusões do Ministério Público do Trabalho após analisar as condições de trabalho de Barbosa, cuja morte é uma das 19 suspeitas de terem ocorrido por exaustão provocada pelo trabalho desde 2004 nos canaviais paulistas. Os dados foram extraídos da ficha do trabalhador. (FOLHA DE SÃO PAULO, p. 1, 2007)
Essas informações foram extraídas da ficha do trabalhador que foi a óbito depois de sentir-se mal. Portanto, é importante analisar tanto o aspecto quantitativo como o qualitativo, analisando assim a irregularidade tanto do aumento quanto a produtividade da jornada de trabalho, se faz necessário à luta pela limitação do tempo de serviço, de modo que possa evitar futuras doenças ou mortes ocasionadas pelo excesso de atividade.
Por derradeiro, existem várias pesquisas em diversos países, que demonstram que as mortes e os acidentes de trabalho estão correlacionados com o excesso de trabalho elaborados por esses empregados, ademais, as doenças ocupacionais como estresses estão interligados a fadiga e o aumento de horas extras exigidas pelas empresas.
2.1 As doenças ocupacionais adquiridas no ambiente de trabalho pelo excesso de horas extraordinárias
Ao analisarmos o excesso de horas trabalhadas pelos operários, se tem uma ideia de que o exagero de duração do tempo de trabalho pode ser um fator primordial para ocasionar os acidentes ocorridos no ambiente de trabalho e, consequentementeadquirir doenças ocupacionais relativas a essas jornadas extraordinárias que são impostas pelos empregadores.
Segundo Costa (p. 72), “doenças ocupacionais são as moléstias de evolução lenta e progressiva, originárias de causa igualmente gradativa e durável, vinculadas às condições de trabalho”. Dito isso, observa-se que para se determinar uma doença ocupacional, é necessário que haja uma relação direta com as condições em que o individuo trabalha.
O que se pretende analisar nesse pontoé que o aumento de jornada de trabalhoextraordinário impostas a esses obreiros, que vai muito além da jornada normal ou daquele recomendado na norma trabalhista conduz auma condição desfavorável a saúde metal do empregado, que pode ao longo do exagero dessa jornada adquirir uma grande quantidade de doenças ocupacionais, trazendo sériosricos a sua saúde mental e psicológica.
Quando o trabalhador se dispõe para passar o maior tempo de sua vida nas dependências do empregador, esse obreiro está sujeito de qualquer forma a ter uma qualidade de vida degradante, esse labutador passara mais tempo dentro da empresa a disposição do empregador do que em sua casa, perdendo qualidade de vida, sendo assim, contribuirá para adquirir qualquer uma doença ocupacional e em vez de ter um bom rendimento esse trabalhador passará a ter problemas de saúde.
2.2 A redução da jornada de trabalho traz melhorias na qualidade de vida do trabalhador
Como já vimos anteriormente, o aumento excessivo da jornada de trabalho com horas extras resultará em futuros problemas para o trabalhador. Vale ressaltar que além de outros fatores que compõe a infraestrutura familiar, a escolha da profissão é fundamental para a qualidade de vida no trabalho, ou seja, este conceito de qualidade de vida está interligado tantonos aspectos físicos como os aspectos psicológicos dentro do ambiente de serviço.
Chiavenato (2008) relata que a qualidade de vida implica em criar, manter e melhorar o ambiente de trabalho seja em suas condições físicas, psicológicas e sociais. Isso resulta em um ambiente de trabalho agradável, amigável e melhora substancialmente a qualidade de vida das pessoas na organização.
Destarte, quando um obreiro demonstra resultados negativos em suas atividades laborativas, comportamentos inadequados com colegas de trabalho ou a falta de disciplina para com seus superiores dentro da empresa,podemos identificarde imediato, que a qualidade de vida não esta presente, é importante que o empregador faça uma breve analise se este empregado esta sobrecarregado na sua jornada de trabalho, pois lembramos que a qualidade de vida está interligada em um ambiente agradável de trabalho e condições favoráveis para a elaboração de suas atividades.
Ademais, com a ampla concorrência no mercado, as empresas estão muito mais preocupadas com o lucro a ser adquiridos, do que com a saúde metal e psicológicadosprópriosoperários, exigindo deles o maior esforço possível, aumentando o seu tempo de trabalho para poder obter resultados positivos em decorrência de seus concorrentes.
Vale ressalvar, que há empresas que não estão nem um pouco preocupadas com a saúde metal e psicológica de seus obreiros, e desta forma fica impossível ter uma qualidade de vida adequada para um bom desempenho em suas atividades cotidianas.
Para Chiavenato (2004), a Qualidade de Vida no Trabalho é resultado da interação entre aspectos físicos e ambientais, assim como os aspectos psicológicos, com os quais se convive no local de trabalho.
Para o autor, se faz necessário uma analise de todos os aspectos, para assim chegar a um grau satisfatório de cada trabalhador.
Portanto, o que se pode extrair é que não existe um padrão exato de qualidade de vida que possa trazer a satisfação a todos, vale lembrar que para cada indivíduo a satisfação é totalmente diferente, as suas necessidades são divergentes apesar de estarem em um mesmo ambiente de trabalho.
Por derradeiro, é necessário ter uma boa gestão de qualidade de vida dentro das empresas, para que assim possa tornar um ambiente mais produtivo, bastante favorável e mais harmonioso entre os trabalhadores.
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3. Considerações Finais
Diante do exposto no decorrer da pesquisa, chega-se a finalização do mesmo, com o intuito de demonstrar a importância do referido tema, para conhecimento de todos. Verificou-se que a proposta foi devidamente atendida, visto que foi possível observar a redução da jornada de trabalho, o qual foram elencados subtemas que puderam satisfazer o objetivo.
Dentre os subtemas abordados, têm-se os reflexos da jornada de trabalho na saúde do trabalhador, onde nos possibilitou a entender que as mortes e os acidentes de trabalho estão correlacionados com o excesso de trabalho; ademais, as doenças ocupacionais como estresse estão interligados a fadiga e o aumento de horas extras exigidas pelas empresas.
O contexto abordado nesse artigo, revela uma veracidade encontrada dentro das empresas, realidade essa que esta relacionada com o excesso da jornada de trabalho cobradas pelos empregadores aos seus operários, vale ressaltar que o artigo alhures trás uma breve história da conquista da redução da jornada de trabalho em todo o mundo.
Entretanto, ao observar o tema abordado, entende-se que essa redução da jornada de trabalho foi uma conquista de longo tempo, mas da mesma forma os trabalhadores ainda trabalham com excesso de horas extraordinárias para cumprir com suas metas. Observa-se que o excesso de horas extraordinárias, trás certo prejuízo para a saúde mental e psicológica dosobreiros.
Portanto, se faz uma ressalva para que as empresas busquem condições melhores para os seus empregados realizarem as atividades em um ambiente agradável e harmonioso, porque somente assim não haverá prejuízos à saúde mental no decorrer da jornada de trabalho.
4. Referências Bibliográficas
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COSTA, Hertz Jacinto. Manual do Acidente de Trabalho. Curitiba: Juruá, 2008.
FOLHA DE SÃO PAULO, Ribeirão. Cortador de cana morreu após 70 dias de trabalho. Publicado em 18 de maio de 2007, página 1. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/dinheiro/fi1805200734.htm. Acesso em 10/05/2017.
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SPURGEON, Anne. Working time: its impact on safety and health. OIT y Korean Occupational Safety and Health Research Institute, Genebra, 2003.
** 1Acadêmico do Curso de Direito do centro Universitário Luterano de Manaus
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