Revista: CCCSS Contribuciones a las Ciencias Sociales
ISSN: 1988-7833


O DESAFIO DE COMPREENDER A QUESTÃO ÉTNICA E RACIAL BRASILEIRA: A PARTIR DAS CIENCIAS HUMANAS

Autores e infomación del artículo

Patrick Heleno dos Santos Passos*

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca, Brasil

ckpassos@hotmail.com

Resumo: O presente artigo tem o objetivo de investigar a legislação atual brasileira sobre a questão étnica e racial, bem como sua aplicabilidade ou não pela sociedade brasileira e as consequências sentidas pela violação dos direitos humanos.
Palavras Chaves: Questão Étnica e racial, Direitos Humanos, Legislação Brasileira, Ambiente Escolar.
Abstract: This article aims to investigate the current Brazilian law on ethnic and racial issues, and its applicability or not the Brazilian society and the consequences experienced by the violation of human rights.
Key words: Ethnic and racial issue, Human Rights, Brazilian Law, School Environment.
.Resumen: Este artículo tiene como objetivo investigar la actual ley brasileña sobre cuestiones étnicas y raciales, y su aplicabilidad o no de la sociedad brasileña y las consecuencias experimentadas por la violación de los derechos humanos.
Palabras clave: cuestión étnica y racial, derechos humanos, derecho brasileño, entorno escolar.



Para citar este artículo puede utilizar el siguiente formato:

Patrick Heleno dos Santos Passos (2017): “O desafio de compreender a questão étnica e racial brasileira: a partir das ciencias humanas”, Revista Contribuciones a las Ciencias Sociales, (enero-marzo 2017). En línea:
http://www.eumed.net/rev/cccss/2017/01/raza.html

http://hdl.handle.net/20.500.11763/cccss1701raza


INTRODUÇÃO
            O cenário escolar brasileiro é complexo, pois além do processo de ensino e aprendizagem que se dá em espaço escolar, também temos elementos diversos e antagônicos que margeiam a comunidade escolar. Como aqueles que estão assentados nos pátios, salas de aulas e banheiros, cantinas. Caracterizado pelo elemento estranho da insegurança, que de forma simplista reduzimos todo tipo de violação aos direitos humanos, quer na seara física e/ou psicológica damos a nomenclatura de “violência”.
Situação essa que reduz e escamoteia o problema, fato é que a violência escolar é um desses elementos, traduzida pela violação do psicológico, quando ocorrem as antigas “encarnações” ou “avacalhamentos” entre alunos. Assim dizemos no norte do País, o hoje conhecido fenômeno social do Bullyng, que expressa à exclusão, o achatamento e a diminuição do outro e de suas características pessoais e o coisifica, tornando alvo para ofensas verbais e físicas passiveis de ocasionar homicídios, quer do agressor, assim como do agredido.
O fenômeno ao norte demonstra fragmentos de uma sociedade de classes que não se preocupa em dialogar com o outro, a fim de perceber as diferenças e propor mudanças e intervenções físicas e psicológicas para conter o fenômeno social do bullyng. Esse é um fato recorrente em nossa sociedade e coloca professores, alunos e comunidade escolar a procura de soluções sobre onde reside o nascedouro de tais práticas e a necessidade de atuação multidisciplinar das Ciências Humanas a fim de compreender tal problemática.
METODOLOGIA
A pesquisa é básica, o objetivo desta foi descrever a legislação hodierna em vigor no Brasil sobre a questão étnica e racial e analisar o desvelar questões cotidianas que não são percebidas e debatidas pela sociedade civil organizada e suas implicações.
Os procedimentos utilizados são levantamento bibliográfico e documental, a natureza foi qualitativa, sendo que se priorizou a técnica da observação participante no espaço escolar.

Questões, como a descrita acima, revelam outra faceta o ciberbullyng que também ocorre no ambiente escolar e fora dele e os ataques fundamentam-se novamente na desqualificação do outro de maneira ampla, para os “amigos” e para os desconhecidos em território hostil. Necessário ressaltar que a legislação brasileira é clara e inequívoca, a mesma veda tais condutas delinquentes que venham a violar a dignidade da pessoa humana.
Direito fundamental expresso na Carta Constitucional Brasileira de 1988 em seu Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: conta no Inciso, III – a dignidade da pessoa humana.
Mesmo resguardado pela constituição brasileira, ainda acontecem casos recorrentes de afronta à legislação, fato caracterizado através de atos que visam ofender a cor da pele, a religião, o gênero, a sexualidade etc. Situações contumazes no Brasil. Há que se dizer que são violações aos direitos fundamentais do homem, ferem a constituição brasileira e necessitam serem olhadas de forma multidisciplinar em busca de soluções.
Nesse sentido, a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 da UNESCO, trata em seu Art.1: Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos.  O artigo tutela sobre a vida e a dignidade da pessoa humana como bem maior, tal qual a carta constitucional de 1988, a qual tutela a dignidade da pessoa humana como o bem máximo a ser tutelado e amparado pelo Estado brasileiro.
Ainda, continuando análise sobre a DUDH – UNESCO, 1948 em seu Art. 2: todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
O texto possibilita compreender a necessidade de não haver diferença entre as pessoas e que seja resguardado o pleno direito individual e a dignidade da pessoa humana. Essa é uma questão interessante, pois o Brasil é signatário do documento em análise e o que se vê na prática é o antagonismo ao que se pactuou, pois a formação do povo brasileiro é fruto da miscigenação de raças e, por tanto, tema complexo pela fusão socioeconômica e cultural de povos que trouxeram suas matrizes religiosas, linguísticas, artísticas, cultural e que influenciam até os dias atuais a vida do país no aspecto da formação da identidade nacional que é marcada pela diversidade.
Ainda, sobre a DUDH – UNESCO, 1948 em seu Art. 18: Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Penso que aqui reside o ponto alto do trabalho, pois refletir sobre os direitos humanos é perceber o outro como sujeito de direitos e deveres cíveis e constitucionais, nesse aspecto a liberdade de pensamento e a liberdade de manifestar tais pensamentos pelo ensino e a aprendizagem consubstancia-se no Brasil como desafiador, vide as violações crescentes em território nacional.
A legislação brasileira passa a ter alterações sobre a questão étnica e racial, a fim de se modernizar e trazer para o ponto de pauta, tema relevante e que expressa demanda histórica da sociedade brasileira e que por muito tempo foi deixado de lado pelo Estado, mesmo com a organização dos movimentos sociais nesta seara.
Merece destaque a luta por direitos individuais e coletivos da sociedade civil organizada que percebendo as constantes violações dos direitos humanos conseguiram a partir de propostas fazer com que o estado brasileiro promulgasse legislações pertinentes à causa nos últimos 30 anos:
LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989. Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.  LEI No 10.558, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002. Cria o Programa Diversidade na Universidade, e dá outras providências. LEI No 10.678, DE 23 DE MAIO DE 2003. Cria a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, e dá outras providências.  DECRETO Nº 4.886, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003.
Institui a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial - PNPIR e dá outras providências. LEI No 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.
            As legislações tornam aparentes as querelas em torno do tema e o quanto o tecido social é demarcado pelo antagonismo de classe, fazendo-se necessário legislar para amparar parcela da população que possui dificuldade para exercitar traço singular cultura.( QUINTANEIRO et al 2003). Nesse sentido, o ensino e o desenvolvimento das práticas de matriz afro-brasileira para um país que não se reconhece voltam a ser um desafio a ser trabalhado, difundido e legislado a fim de resguardar a história, a cultura, as tradições contida na vida social pública ou privada. Destaque para o fato que 54% da população se declaram como negros. (IBGE 2010). Contudo, o que se percebe é aparente contradição, pois ainda existem casos de intolerância religiosa contra as religiões de matriz afro, os espaços usados para culto das entidades são estigmatizados, afloram casos de violência contra crianças e idosos negros.
Situações latentes e que demonstram muito das dificuldades de expressar a questão étnica e racial no País. Que fique clara a importância do ensino e dos debates travados cotidianamente nos espaços escolares sobre a temática com o propósito de desmistificar e tornar o tema pauta cotidiana, longe dos preconceitos que há tempos teimam em cercar a discussão e obscurecer o debate que afeta um país e que gera danos à convivência entre pessoas próximas. Sendo ainda hoje objeto dos legisladores sobre o tema e mesmo assim, existe a dificuldade de ser tratado de maneira objetiva que adentre a vida pública do país e as instituições brasileiras.
            Para compreender melhor as contradições trazidas pelo tema, os dados quantitativos evidenciam um País que ainda trata com invisibilidade a violação dos direitos humanos, posto que os crimes de homicídios contra negros e pardos em território nacional, cresceu 132% entre 2002 e 2012. (Mapa da Violência 2015). Situação que demonstra a ferida aberta ao longo da história do Brasil e que expressa a forma como o maior grupo social que habita o País ainda é tratado.
Outro ponto que expressa o antagonismo no Brasil, acontece em ambiente escolar, sendo o quantitativo de discentes que abandonam o ambiente escolar e caracterizam a evasão escolar, e alguns relatos consideram o Bullyng como causa recorrente, mas a questão reside na falta de números conclusos por parte do Estado brasileiro sobre o assunto, suas causas e consequências.
            Outra situação nessa seara é a intolerância contra a mulher e mais especificamente contra a mulher negra é recorrente e crescente no país. (Mapa da Violência 2015). Violações de direitos individuais e crimes contra a pessoa flagrantemente ocorridos no cotidiano e que passaram a não ser confrontados, estranhados pelo corpo social e desnaturalizados como feridas abertas e propensas a debates e reflexões.

CONSIDERAÇÕES FINAIS
Conclui-se que educar com base nas relações étnicas raciais e a observância sobre os direitos humanos a partir das Ciências Humanas consubstanciam-se como desafio para pais, professores, legisladores, autoridades e sociedade civil organizada.
Posto que no Brasil, práticas discriminatórias e que atentam contra direitos individuais insistem em acontecer e o pior, insistem em ser invisível a grande parte da população, pois a mesma perdeu a capacidade da indignação e passou a aceitar o jeitinho brasileiro de “passar a mão na cabeça e colocar a ofensa para baixo do tapete” fatos que marcam a desigualdade entre gênero, raça, cor da pele e outras formas de expressão que atingem a identidade de um povo e sua diversidade étnica.
Nesse sentido disciplinas como História e Cultura Afro-Brasileira, Sociologia, Filosofia e Psicologia da aprendizagem, juntas e de forma relacionadas possibilitam rever o esquecimento histórico as contribuições recebidas para a formação do país. Bem mais que isso, começar um novo tempo de fraternidade e que a possibilidade de igualdade seja um exercício comum a professores e alunos e a sociedade em geral na busca pela paz social.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL, República Federativa do. Constituição Federal. Brasília: Senado Federal, 1988.
Brasil. Presidência da Casa Civil. LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7716.htm. Acesso em: 15 de Set.2016.
__________________.LEI No 10.558, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10558.htm. Acesso em: 15 de Set.2016.
__________________.LEI No 10.678, DE 23 DE MAIO DE 2003. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.678.htm. Acesso em: 15 de Set.2016.
__________________.DECRETO Nº 4.886, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/D4876.htm. Acesso em: 15 de Set.2016.
__________________.LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm. Acesso em: 15 de Set.2016.
__________________.IBGE. CENSO 2010. Disponível em: http://censo2010.ibge.gov.br/. Acesso em: 15 de Set.2016.
__________________. LEI No 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/2003/L10.639.htm#art1.Acesso em:15 de Set.2016.
__________________.Mapa da Violência: Mortes Matadas por Arma de Fogo Disponível em www.juventude.gov.br/juventudeviva. Acesso em: 15 de Set.2016.
Chaui, Marilena. Convite a Filosofia. Ed. Ática, São Paulo, 2000.
Goulart, Maria Inês Mafra Psicologia da aprendizagem I / Maria Inês Mafra Goulart. –  Belo Horizonte: Editora UFMG, 2010.

QUINTANEIRO, Tania; BARBOSA, Maria Ligia de Oliveira; OLIVEIRA, Márcia Gardênia Monteiro de. Um Toque de Clássicos Marx, Durkheim e Weber. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2003.
UNESCO. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Disponível em: http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001394/139423por.pdf. Acesso em: 15 de Set.2016.

* Bacharel em Direito, Bacharel em Ciências Sociais, Universidade da Amazônia – (UNAMA). Mestre em Desenvolvimento Rural e Gestão de Empreendimentos Agroalimentares, IFPA (Castanhal). Téc. Em gestão de Pesca/Sociólogo - SEDAP-PA. Travessa do Chaco 2232, Marco – Belém, Pará, Brasil. 66093-542.

Recibido: 14/10/2016 Aceptado: 31/01/2017 Publicado: Enero de 2017

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