Revista: CCCSS Contribuciones a las Ciencias Sociales
ISSN: 1988-7833


A INFLUÊNCIA DE ALGUMAS VARIÁVEIS PARA FORMAÇÃO DE COALIZÕES NO SISTEMA PRESIDENCIALISTA BRASILEIRO

Autores e infomación del artículo

Fernanda Moreira*

Universidade Federal de Pelotas, Brasil

nanda.lmoreira@hotmail.com

RESUMO
Quando em 1988, a Carta Magna do Brasil foi promulgada, uma das características decididas quanto ao sistema político brasileiro, foi o pluripartidarismo, extinto durante o regime militar. Todavia seus constituintes, por certo, não imaginavam que o plebiscito proposto - para decidir o sistema e a forma de governo que o povo brasileiro buscava para o futuro do país - viria ao desencontro do que haviam planejado. Por certo, acreditavam que os horizontes redemocratizados seriam de ruptura com o presidencialismo até então vigente, para estabelecimento do parlamentarismo. A junção desses dois fatores foi essencial para formar um sistema híbrido e ainda pouco conhecido: o presidencialismo de coalizão.
Palavras-chave: Presidencialismo. Coalizão. Governo. Pluripartidarismo. Sistema de Governo.
RESÚMEN
Cuando en 1988, la Carta Constitucional brasileña fue promulgada, una de las características afirmadas acerca del sistema político fue el pluripartidarismo, extinto durante el régimen militar. Todavía sus constituyentes, por cierto, jamás imaginarían que el plebiscito propuesto – para decidir el sistema y la forma de gobierno que el pueblo buscaba para el futuro del país – venia al desencontró del que habían planteado. Así, creían que los horizontes redemocratizados serían de ruptura con el presidencialismo hasta entonces vigente, para el establecimiento del parlamentarismo. La junción de estos dos hechos fue esencial para formar un sistema hibrido y aun poco conocido: el presidencialismo de coalición. 
Palabras clave: Presidencialismo. Coalición. Gobierno. Pluripartidarismo. Sistema de Gobierno.



Para citar este artículo puede utilizar el siguiente formato:

Fernanda Moreira (2016): “A influência de algumas variáveis para formação de coalizões no sistema presidencialista brasileiro”, Revista Contribuciones a las Ciencias Sociales, (julio-septiembre 2016). En línea:
http://www.eumed.net/rev/cccss/2016/03/presidencialismo.html

http://hdl.handle.net/20.500.11763/CCCSS-2016-03-presidencialismo


INTRODUÇÃO
Quando em 1987 Sérgio Abranches1 classificou o sistema político brasileiro como "Presidencialismo de Coalizão", muitos cientistas políticos passaram a reproduzir o conceito relacionando-o às formas de colocar em práticas os projetos políticos do Executivo no Legislativo. Essa forma de governabilidade acontece devido ao fato de o partido do presidente praticamente nunca manter a maioria no Congresso e, por isso, o objetivo deste trabalho é apontar a necessidade de criar meios de viabilizar seus programas e agenda no Legislativo, visando evitar a ingovernabilidade do Estado e reforçar a coesão entre esses dois órgãos para o bom andamento da democracia brasileira.
Essas formas de colocar em práticas seus projetos políticos encontram espaço com o chamado governo de coalizão, através de parcerias entre o partido do presidente e partidos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal visando atingir maioria em ambas as casas legislativas.  
A partir desse estilo de governança surgem maiores possibilidades de sucesso para o Executivo, com a aprovação de sua agenda legislativa e definição de gabinetes, e também uma nova forma de se estudar e compreender o Legislativo, através da organização interna do Congresso e da disciplina partidária.
Mas como nem tudo são flores, há quem receie que o uso dessa prática possa interferir no bom andamento do sistema. Se por um lado há quem defenda que o Presidencialismo de Coalizão promove uma adaptação brasileira de democracia consensual Lijphartiana, representando diversos interesses sociais ao mesmo tempo que suaviza a polarização ideológica, alguns atores da cena política - em especial os que compõem o lado de oposição ao governo - receiam ainda que o Presidencialismo de Coalizão poderia de alguma forma interferir no bom andamento da democracia, gerando consequências extremamente desagradáveis como clientelismo, infidelidade partidária, corrupção e sobreposição do poder presidencial, lembrando que a Constituição de 1988 incorporou a ampliação do poder de legislar do Executivo originada na legislação do regime militar1 .
Este trabalho, busca apresentar alguns fatores para compreensão do presidencialismo de coalizão na conjuntura brasileira, através de uma pesquisa de revisão bibliográfica e metodologia qualitativa, visando contribuir para uma possível reforma política e aperfeiçoamento da democracia.
No primeiro tópico, o trabalho apresenta o mecanismo de formação de ministérios para composição de uma coalizão e o diferencia da ideia de manutenção da coalizão, buscando reforçar o seu impacto democratizante. No tópico seguinte, a intenção é apresentar a influência que os líderes partidários exercem no âmbito legislativo sobre a disciplina dos demais parlamentares, de forma que parcerias entre o partido do chefe do Executivo e dos líderes partidários tenderiam a reforçar coalizões, não só no âmbito federal, devido ao princípio da simetria. Na terceira seção, o trabalho se volta às características do presidencialismo multipartidário brasileiro como favoráveis à governabilidade através do Executivo por meio de seu poder sobre a agenda legislativa, como a edição de medidas provisórias. Na seção posterior, são reunidas algumas considerações feitas por Timothy Power através de dados da PLB 2009 que são usados como referência nesta parte da análise sobre a visão de parlamentares a cerca do presidencialismo de coalizão. Na última seção, o trabalho reúne algumas considerações a cerca do governo de Fernando Collor de Mello e seu peculiar governo sem coalizão. Por fim, o trabalho apresenta algumas conclusões sobre o que foi apresentado no decorrer da pesquisa.

FORMAÇÃO DE GABINETES E APOIO LEGISLATIVO AO EXECUTIVO
Muito já se sabe que em sistemas presidencialistas multipartidários, como ocorre no Brasil, as chances de o partido do chefe do Executivo ocupar maioria no Legislativo são ínfimas devido a própria configuração constitucional (art. 1º, V)2 e, por isso, para o presidente governar é necessário criar mecanismos que possam viabilizar uma cooperação com outros partidos.   
O mais conhecido desses mecanismos é utilizado na formação de gabinetes presidenciais, nos quais o presidente, pela Constituição (art. 84, I) 3, a partir do momento em que é eleito, pode nomear e exonerar seus ministros de acordo com o critério que melhor o convier, e por isso esse mecanismo é um fator importante para fortalecer a governabilidade do presidente por meio de uma coalizão com vários partidos a fim de se obter uma maioria favorável à situação.  
Esse mecanismo certamente não faz com que presidentes distribuam as pastas ministeriais proporcionalmente aos partidos, ainda mais em se tratando de um governo de coalizão. Assim, ao montarem seus gabinetes, presidentes tornam-se sujeitos à consequências, vantajosas ou não, influenciadas por diversos fatores imprescindíveis e diretamente relacionados ao comportamento dos parlamentares na montagem e manutenção dos gabinetes.  
A estratégia normalmente adotada em um presidencialismo de coalizão é oferecer cargos ministeriais em troca de apoio parlamentar4 . Assim, um gabinete pode ser composto por vários partidos ideologicamente diferentes sem que esses mesmos partidos estejam relacionados entre si. Através desse pensamento, muitos cientistas políticos chegaram a associar esse comportamento do presidencialismo com o parlamentarismo, pois neste último, a figura do primeiro ministro depende do apoio da maioria do parlamento para governar. O mesmo não ocorre no presidencialismo. Neste último, o fato de uma proposta apresentada pelo presidente não ser aprovada no Congresso não constitui elemento para a queda do presidente devido ao mandato presidencial, que no caso brasileiro é de quatro anos (art. 82, CF) 5.
A importância de um gabinete de coalizão é fundamental em um sistema de alta fragmentação legislativa, pois o alcance dos poderes do presidente no parlamento são bastante reduzidos e, somente munido desse apoio, o chefe do Executivo consegue grandes chances de executar suas políticas utilizando-se preferencialmente da via legislativa normal 6 7.   
Sendo assim, para Amorin Neto, um gabinete de coalizão inclui no mínimo dois partidos, de modo que haja grande proporção entre a "cota ministerial desses e seu peso parlamentar" 8. Para melhor compreensão desse comportamento entre Executivo e Legislativo, Amorin Neto apresenta um método baseado na distribuição das pastas ministeriais denominado grau de coalescência que também indica a formação de um novo gabinete diante de algumas características 9. O autor procura mostrar que há uma proporção entre as cotas ministeriais e o peso parlamentar das legendas, gerando influências sobre a disciplina partidária em votações nominais, no período entre 1989-1998 no Brasil, que são mais custosas à decisão da maioria, já que as decisões devem ser apresentadas publicamente, configurando importante fator também para o estudo da fidelidade partidária, principalmente em votações com grande presença de deputados, pois a abstenção também é uma forma de não colaborar com o presidente, e votações com a presença de mais deputados e menos paritárias são melhores indicadores para a avaliação da disciplina partidária.
Além disso, o autor chama atenção para a diferença entre a formação de um gabinete de coalizão e a administração de um governo de coalizão, que requer muito mais diálogo e ocorre no presidencialismo, diferentemente do parlamentarismo. O autor também aponta que os postos ministeriais não devem ser considerados com igual valor, e cita o peso do Ministério da Fazenda. Como esse, também se observa o peso do Ministério da Saúde na reforma ministerial realizada no início de outubro de 2015 pela presidente Dilma Rousseff, devido ao alto valor de seu orçamento. Essas análises sobre formação e gerenciamento de um governo de coalizão também podem ser encontradas como estudos de "composição" e "cultivo" 10, sendo este último termo a prática responsável por reforçar a relação de apoio do Legislativo ao Executivo.
Quanto a formação de um novo gabinete, deve-se levar em conta o sistema de governo brasileiro: presidencialismo. Sob esse sistema, a Constituição garante ao presidente a prerrogativa de convocar e exonerar seus ministros ad nutum (art. 84, I) 11.
Assim, segundo Amorin Neto12 , a formação de um novo gabinete se verifica nos seguintes casos: "posse de um novo presidente; mudança na composição partidária do Gabinete, ou seja, do Executivo; mudança na identidade de mais da metade dos ministros; ou mudança na forma como o presidente paneja conduzir o Executivo."13
Mais recentemente foi possível observar esta última característica, quando pressionada pela oposição, pela mídia e pela população, a presidente Dilma Rousseff, do Partido dos Trabalhadores, realizou uma simbólica reforma ministerial, anunciando uma série de medidas de cortes de gastos do governo visando fortalecer sua coalizão de apoio com o Partido do Movimento Democrático Brasileiro, visto que este era o principal aliado do governo naquele momento. Dentre as principais mudanças implementadas encontravam-se o corte de dez (10) ministérios com fusão de algumas pastas em dois (2) novos ministérios (Secretaria de Governo e Ministério de Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos). O saldo final foi o corte de oito (8) ministérios, passando o governo de um total de trinta e nove (39) para trinta e um (31) ministérios.
Apesar disso, no Brasil, ainda se tem a visão de distribuição de pastas ministeriais associada somente à necessidade de voto das políticas no Congresso Nacional, algo que deve ser desmistificado devido à importância da função dos ministros como auxiliares do chefe do poder Executivo na direção superior da administração federal (art. 84, II) 14. Isso inclui a participação de um número maior de tomadores de decisão em cada ação do governo, reforçando assim o impacto democratizante deste mecanismo, à medida que envolve um número maior de preferências nas decisões a serem tomadas, ao mesmo tempo que reforça a representatividade da sociedade dentro da esfera institucional15 .
INFLUÊNCIA DOS LÍDERES PARTIDÁRIOS NA ORGANIZAÇÃO INTERNA DO CONGRESSO
Outro ponto importante nessa análise é notar a influência dos líderes partidários no processo legislativo. Atualmente, os líderes de partidos não só representam o partido e todos os seus membros no Congresso, como também contam com ampla influência no estabelecimento de pautas legislativas e votações de medidas provisórias, ou mesmo são responsáveis pela nomeação de membros das comissões conjuntas da Câmara e do Senado que irão analisar essas medidas provisórias e o orçamento16 17 .
Além dessas prerrogativas, os líderes também podem nomear ou alterar membros de comissões permanentes e especiais, contam com amplos poderes para retirar projetos de lei das comissões por meio de procedimentos de urgência e profunda influência na apresentação de emendas aos projetos que estão em regime de urgência, em contraposição às mesmas funções no regimento interno da Câmara dos Deputados no período 1946-64. Podem também apontar e substituir parlamentares para a decisão de medidas que agradem ou desagradem suas bases eleitorais, o que pode ser uma grande vantagem usada para resguardar os congressistas de possíveis represálias 18.
Uma análise das estruturas do Congresso, a partir das funções dos líderes partidários acima citadas levam a concluir com esses autores que há sim uma grande chance de uma parceria entre esses líderes e o chefe do poder Executivo gerar bons frutos com a aprovação de decisões legislativas comuns a ambos, tendo em vista que os líderes de partidos possuem funções centralizadoras no Congresso devido às mudanças no Regimento Interno da Câmara dos Deputados e, justamente por isso, conseguem aniquilar atitudes particulares, ou facções 19, que possam ferir os interesses coletivos dos membros, ou mesmo a ideologia de seu partido como, por exemplo, discute-se, desde 1997 com o surgimento da onda neoliberal, nos casos de financiamento privado de campanhas eleitorais, modelo este de inspiração norte-americana, no qual as empresas se unem a determinado candidato para que este represente seus interesses no Congresso20 .
Segundo Figueiredo e Limongi, quando os líderes de partido não apoiam os projetos do governo, os deputados acabam por votar de acordo com sua posição própria sobre o assunto. Isso faz com que os líderes possam, dessa forma, influenciar nos resultados do plenário, tornando o processo centralizado em suas figuras e descentralizado em relação ao líder do governo, que representa a posição do governo no Congresso, como ocorria entre 1946-6421 22 .  
Logo, essa centralização do processo legislativo acarreta em pouca influência individualmente motivada e consequentemente maior coesão partidária e coalizões mais estáveis, e por isso se diz que essa coesão depende da legislação eleitoral: em sistema centrados em partidos há mais coalizões formadas, diferentemente de sistemas centrados em candidatos. Por isso, os autores concordam que, no período pós-1988, o padrão de aprovação de projetos é mais estável, enquanto o período 1946-64 se mostrava bem mais flexível neste sentido.  
Além disso, os períodos de 1946-64 e pós-1988 diferem amplamente em se tratando das taxas de sucesso e da participação do Executivo em assuntos legislativos. Enquanto no primeiro regime a taxa de sucesso dos presidentes, ou seja, o fato de conseguir aprovar suas propostas foi de 29,5%, no atual regime o valor da mesma taxa subiu consideravelmente para 72,7%, mesmo no governo Collor que governou sem maioria de apoio no Congresso. O mesmo desequilíbrio ocorre se analisarmos as taxas de dominância, 38,5% no primeiro período e 86% atualmente, e a proporção entre ambos os tipos de taxas: 16,7% entre sucesso e dominância para o primeiro período e 68% para o atual, como se observa na tabela 123 .     
Curiosamente, como apontam esses autores, em ambos os períodos, os governos que mais legislaram foram os que sucederam os regimes ditatoriais. Mesmo assim, é notável que o período atual é bem mais estável na produção de leis e a legislação do Executivo encontra mais espaço e aprovação, consequência não só da adoção da força de que dispunham os presidentes ditatoriais na nova Constituição, mas também do fato de os partidos terem se tornado mais coesos e disciplinados gerando um padrão de coalizão mais estável e favorável aos interesses de ambos os membros, desfazendo a ideia de que esses altos índices sejam consequência de um Executivo que impõe sua vontade sobre o Legislativo e, assim, não afasta as consequências do Princípio da Separação dos Poderes, de modo que aproxima os dois poderes harmonicamente, e o Princípio da Simetria, tendo em vista que o conceito de governo de coalizões se aplica não só no âmbito federal, mas também nos âmbitos regional e municipal, quando governadores e prefeitos se unem às respectivas casas legislativas com o intuito de aprovar suas leis.
AGENDA LEGISLATIVA DO EXECUTIVO E O USO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS
Em estudos sobre o desempenho de governo democráticos, é comum observar cientistas políticos relacionarem o sucesso ou o fracasso governativo, especialmente este último, a dois fatores que merecem atenção especial: o sistema de governo do Estado e o número de partidos, que no caso brasileiro é presidencialista pluripartidário, de forma a incompatibilizá-los com uma relação harmoniosa e mutuamente favorável entre Executivo e Legislativo.
Esse raciocínio nos levaria a crer que, em ambos os períodos democráticos brasileiros de 1946-64 e pós-1988, os governos apresentassem como características a instabilidade decisória e a incapacidade de manter suas decisões, devido ao fato de manterem a mesma estrutura institucional, quais sejam o sistema presidencialista e o voto proporcional com listas abertas para o Legislativo. Somados estes ao fato do sistema ser pluripartidário, a conclusão a que se chega é a falta de coesão partidária, devido ao fato do presidente não conseguir obter controle sobre a maioria das cadeiras do Congresso.
Entretanto, há uma significativa disparidade entre os dois períodos mencionados quanto à atividade legislativa do Executivo, fato visível através da análise das taxas de sucesso e predominância do Executivo na produção legislativa no atual período, como salientam os trabalhos de Figueiredo e Limongi. No primeiro período, a taxa de sucesso do Executivo foi de 29,5%, enquanto no pós-1988, o valor da mesma taxa subiu consideravelmente para 72,7%, enquanto a predominância do Executivo na produção legislativa aumentou de 38,5% para 86%, como citado no item anterior.
Analisando mais profundamente essa questão, esses autores buscam, em trabalho conjunto, explicar as diferenças de desempenho do governo e comportamento partidário. Para isso, partem da hipótese de que o resultado das políticas e o comportamento dos partidos no Legislativo sofrem efeitos advindos dos poderes institucionais de agenda e do controle do presidente e de líderes sobre o processo legislativo.   
A justificativa desses autores encontra espaço com a análise comparativa entre as Constituições de 1946 e 1988, na qual a principal diferença é que a Constituição mais recente fortaleceu o poder de legislar do Executivo, herança do regime militar, criando uma forma de presidencialismo mais forte como se observa no quadro 1. Mas essa não foi a única novidade trazida pela atual Constituição. Ela também gerou mudanças quanto a estruturação do processo decisório na organização interna da Câmara dos Deputados como visto no item anterior.   
Para legitimar essa teoria, os autores estudaram a análise de outros autores quanto às variações nos poderes legislativos do presidente, discordando em três aspectos: concentram-se apenas no poder de agenda do presidente e não no poder de veto e outros poderes não-legislativos; centram suas análises também para os direitos legislativos de líderes partidários no Congresso e, por fim, chegam a uma conclusão distinta quanto ao padrão de relacionamento estabelecido entre o Legislativo e o Executivo com fortes poderes de legislar 24.
Nesse sentido, surgem críticas partindo do pressuposto de que uma presidência forte é problemática. Esta corrente sustenta que presidentes fortes não se sentem intimidados a buscar a cooperação do Legislativo, pois sendo fortes, eles simplesmente sobreporiam sua vontade ao Legislativo.  
Contrariamente a esse pensamento, Figueiredo e Limongi seguem firmes buscando mostrar que os mecanismos de formação de agenda podem aumentar a busca do presidente por cooperação, reforçando a coalizão governista, e desfazer divergências, sejam elas ideológicas ou no que tange às políticas públicas, isso porque, através do regimento do Congresso, os líderes de partido direcionam o processo legislativo, proporcionando, assim, trabalho conjunto e eficaz entre o Executivo e líderes de sua coalizão de apoio, como também mostraram.
Atualmente, esse trabalho em conjunto entre Executivo e líderes partidários reduziriam a influência que particulares poderiam ter sobre o processo legislativo, diferentemente do período compreendido entre 1946-64, sob influência da Constituição de 1946, na qual Executivo e Legislativo produziam leis de forma paritária, e assim havia uma chance maior de votações motivadas por interesses particulares obterem resultados, do que atualmente25 .  
Além disso, Figueiredo e Limongi desacreditam que o Congresso Nacional seja fraco ou que esteja verticalmente abaixo do Executivo. Muito menos que se apresente como um empecilho institucional ao governo.  
Retomando a discussão quanto às divergências entre as Constituições de 1946 e 1988, Figueiredo e Limongi orientam para que não se esqueça as mudanças introduzidas nesta última a cerca do processo decisório 26.  
Um dos mais importantes mecanismos a disposição do presidente é o poder de editar decretos com força de lei, as famosas medidas provisórias, cuja principal consequência é a alteração do status quo, pois entra em vigor imediatamente, sendo uma forma de ampliar a influência do Executivo no processo legislativo, destacando-se fundamental na agenda do governo e na desarticulação de iniciativas particulares contrárias a maioria e às legendas dos partidos.  
É consenso entre os cientistas políticos que o uso de decretos se relaciona com o tipo de governo: em governos minoritários, se observa um uso muito mais acentuado desse recurso, considerando que o presidente não está suficientemente fortalecido para aprovar sua agenda. Assim, encontra espaço com o uso de medidas unilaterais, mas nunca de forma a impor sua vontade no Congresso, pois seu sucesso é resultado de uma cooperação entre Executivo e sua coalizão no Legislativo, que poderia inclusive soar como um instrumento de barganha entre o governo e a maioria que o apoia, servindo assim como um instrumento fortalecedor das relações Executivo-Legislativo 27.
O mesmo se observa no caso das reedições de medidas provisórias, sendo que seus custos são menos relevantes do que sua efetiva aprovação. Isso é mais uma prova de que governos não legislam se não contarem com o apoio de uma maioria no legislativo.
As diferenças entre os períodos de 1946-64 e pós-1988 aparecem também no tempo de tramitação no Congresso dos projetos de iniciativa do Executivo e do Legislativo: No primeiro período, os projetos de ambos os poderes apresentam o mesmo tempo de tramitação, enquanto atualmente os projetos do Executivo são notavelmente destacados por sua rapidez, principalmente os projetos orçamentários, cerca de apenas 50 dias 28.   
Por fim, há, ainda, a agenda do Legislativo sofrendo forte influências das mudanças constitucionais. É notável a dominância do Executivo em questões econômicas e administrativas, reservando ao Legislativo espaço na legislação social. Quanto à agenda do legislativo, no período democrático compreendido entre 1946-64 era muito mais particularista, ou seja, relacionada a benefícios nominais, alcançando cerca de 70% do total de aprovações, enquanto no pós-1988, cerca de 83% das leis aprovadas são de conteúdo geral, apresentando modificações de alcance universal. Com o conteúdo da legislação voltado a questões gerais na casa dos 80% do total aprovado, os interesses entre Executivo e Legislativo se interceptam propiciando uma forma de trabalho conjunto, coeso e benéfico para ambos.

RELAÇÃO EXECUTIVO-LEGISLATIVO ATRAVÉS DA VISÃO DOS PARLAMENTARES
Sabendo que os governos de coalizão não interessam somente aos presidentes, Power 29, em estudo indutivo e empírico, apresentou dados da PLB 2009 para estudar o presidencialismo de coalizão através da atitude e opinião dos parlamentares brasileiros e constatou que a classe política brasileira não só apresenta uma visão amplamente positiva do presidencialismo de coalizão, como também uma grande preferência pelo parlamentarismo em detrimento do presidencialismo.  
No primeiro caso, quanto ao presidencialismo de coalizão, os resultados do questionário da PLB mostram que os parlamentares veem a política de coalizão como algo mais vantajoso do que desvantajoso ao Brasil. São cerca de 57,1% a favor e 29,3% contra, além de cerca de 13,3% mostrarem-se indiferentes 30.
Ainda assim, é bom salientar que ambos, tanto os que são a favor quanto os críticos dessa política de governo reconhecem que o presidencialismo de coalizão garante a atuação de vários segmentos sociais simultaneamente e, assim suavizam a distância ideológica no governo.
Mesmo assim, sempre há a preocupação quanto as possibilidades de tal prática criar patologias ao sistema de governo brasileiro, levando-o a definhar em clientelismo 87,5% (visão prejudicial) contra 56,8% (visão benéfica) ou abrir mais oportunidades para corrupção como transparecem nas opiniões dos que se mostram contrários a essa prática 85%, a 44% favoráveis. Além dessas questões há ainda os que levantam que o presidencialismo de coalizão atrasa o processo legislativo 84,6%, contra 41,3% contrários; induz o presidente a emitir medidas unilaterais 75%, contra 42,5% a favor; ou que essa prática limita os poderes do presidente, cerca de 43,6%, enquanto 40% observavam favoravelmente31 .
Além disso, é interessante observar a opinião dos parlamentares quando questionados sobre quais estratégias de coalizão adotariam como presidentes: coalizão ideologicamente mais consistente 61,2%, as quais possuiriam quantidade bem menor de parlamentares, ou coalizão de maioria absoluta no Legislativo, cerca de 38,8%. A opção pelo primeiro caso pode estar relacionada a incertezas quanto ao futuro da coalizão se caso optassem por formar uma maioria ideologicamente distinta, o que consequentemente geraria um governo com incapacidade decisória, enquanto o segundo grupo parece visualizar a necessidade mínima de apoio necessário para aprovar emendas constitucionais de acordo com a política do presidente32 .
Esses dados fazem com que a observação sobre a visão dos parlamentares denuncie um caráter extremamente favorável ao presidencialismo de coalizão, mas ainda receoso quanto aos perigos iminentes que a ideologia tende a apresentar, seja na necessidade de uma coalizão com apoio de maioria absoluta e sua possível ingovernabilidade quando extremamente heterogênea ou mesmo nas possibilidades de clientelismo e corrupção.

PRESIDENCIALISMO SEM COALIZÃO: UM OLHAR ATUAL SOBRE A FALTA DE COALIZÕES NO GOVERNO DE FERNANDO COLLOR DE MELLO
Em se tratando de presidencialismo de coalizão, os primeiros exemplos a que essa política nos referem são os governo de Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010) e Dilma Rousseff (2011-2016) cujos governos montaram coalizões de apoio majoritário e heterogêneo, no Legislativo durante seus governos por reeleição, além de serem os exemplos mais recentes da política brasileira.
No entanto, tem se mostrado de fundamental importância uma análise sobre a excepcionalidade do governo do presidente Fernando Collor de Mello (1990-1992). Ao assumir a presidência, o Partido da Reconstrução Nacional - PRN - que era a atual situação, contava com 5,1% de deputados no Congresso, e o contexto histórico era de crise inflacionária crescente desde 1987 e cada vez maior a cada ano, passando de uma taxa de 16%, em dezembro de 1990, para 23,3%, em dezembro de 1991 33.
Sob essas condições, o mais usual para esse governo seria utilizar-se de sua popularidade nas urnas e conquistar também o apoio de uma maioria no Congresso Nacional para conseguir obter sucesso em sua política de redução da taxa inflacionária, ou seja, reunir os partidos adjacentes do Congresso Nacional em prol de uma coalizão majoritária que o apoiasse na votação dessa meta. No entanto, o presidente preferiu utilizar-se do uso de medidas unilaterais, previstas na Constituição, em quase todo o seu governo, comportamento já observado desde os seus primeiros quinze dias após a posse, com 36 decretos e cerca de 163 com o decorrer do ano de 1990.
Essa tentativa de governar sozinho, ignorando a ampla quantidade de representantes de interesses da sociedade e a possibilidade de diálogo para formação de uma coalizão consistente, a enorme crise inflacionária que se abatia sobre o país, somados aos escândalos de seu governo, culminaram no afastamento de Fernando Collor de Mello da Presidência da República, somente dois anos após ter iniciado seu mandato.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Tendo em vista o contexto político coalizacional que emergiu no Brasil a partir do regime constitucional de 1988 e, sobretudo, após 1994, é notável sua influência sobre as relações Executivo-Legislativo e as consequências advindas de tal conjuntura para os cidadãos brasileiros.
Devido à emergência dessa prática em governos latino-americanos, que destoam de sistemas ditos puros, como o presidencialismo norte-americano e o parlamentarismo inglês, observa-se a necessidade de aprofundamento dos estudos neste sistema híbrido que nos últimos anos tem permeado o cenário político brasileiro.
No Brasil, as coalizões governamentais apresentaram-se em um momento da história brasileira em que a grande preocupação dos constituintes pairava na esfera da governabilidade e, para tanto, foram atribuídos certas garantias ao Executivo para que este exercesse influência sobre a definição da agenda legislativa nacional e, assim, fomentasse a atuação dos partidos para além da arena eleitoral ao mesmo tempo em que impediriam as iniciativas individuais dos parlamentares, ou atuação de facções34 como os federalistas apontavam sobre os riscos das Repúblicas.
Ao mesmo tempo em que se projeta para proteger o interesse de uma maioria da sociedade – o bem público – através do princípio democrático35 , o Poder Legislativo também não deve deixar de inserir as demandas das minorias por serem essenciais no combate dos perigos de uma ditadura da maioria, grande dilema das Repúblicas Democráticas Contemporâneas36 .
Além disso, a proposição de uma reforma política consistente e livre de paliativos deve ser latente no que tange a importância das ações para fortalecer o papel do Poder Legislativo no desempeno de suas funções típicas tanto de legislar como de controlar e fiscalizar o Executivo, não só quando houver concordância com as pautas deste poder, mas sobretudo quando houver discordância, haja vista a imensa quantidade de interesses ali representados, além da necessidade de elevar o grau de responsividade aos cidadãos contribuindo assim para melhorar a qualidade da democracia que nos representa37 .
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* Estudante de Direito pela Universidade Federal de Pelotas e membro do Projeto de Pesquisa em Democracia e Reforma Política da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas. E-mail: nanda.lmoreira@hotmail.com.

1 FIGUEIREDO, F., LIMONGI, A. Poder de Agenda na Democracia Brasileira: Desempenho do Governo no Presidencialismo Pluripartidário. In: SOARES, G. A. D., RENNÓ, L. R. Reforma Política: Lições da História Recente. Rio de Janeiro: FGV, 2006. Parte IV: 249-280.

2 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. 292 p.

3 Idem.

4 AMORIM NETO, Octavio. Gabinetes presidenciais, ciclos eleitorais e disciplina legislativa no Brasil. Dados,  Rio de Janeiro ,  v. 43, n. 3, p. 479-519,    2000 .   Available from <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0011-52582000000300003&lng=en&nrm=iso>. access on  14  July  2016.  http://dx.doi.org/10.1590/S0011-52582000000300003.

5 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. 292 p.

6 AMORIM NETO, Octavio. Gabinetes presidenciais, ciclos eleitorais e disciplina legislativa no Brasil. Dados,  Rio de Janeiro ,  v. 43, n. 3, p. 479-519,    2000 .   Available from <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0011-52582000000300003&lng=en&nrm=iso>. access on  14  July  2016.  http://dx.doi.org/10.1590/S0011-52582000000300003.

7 FIGUEIREDO, F., LIMONGI, A. Poder de Agenda na Democracia Brasileira: Desempenho do Governo no Presidencialismo Pluripartidário. In: SOARES, G. A. D., RENNÓ, L. R. Reforma Política: Lições da História Recente. Rio de Janeiro: FGV, 2006. Parte IV: 249-280.

8 AMORIM NETO, Octavio. Gabinetes presidenciais, ciclos eleitorais e disciplina legislativa no Brasil. Dados,  Rio de Janeiro ,  v. 43, n. 3, p. 479-519,    2000 .   Available from <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0011-52582000000300003&lng=en&nrm=iso>. access on  14  July  2016.  http://dx.doi.org/10.1590/S0011-52582000000300003.

9 AMORIM NETO, Octavio. Gabinetes presidenciais, ciclos eleitorais e disciplina legislativa no Brasil. Dados,  Rio de Janeiro ,  v. 43, n. 3, p. 479-519,    2000 .   Available from <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0011-52582000000300003&lng=en&nrm=iso>. access on  14  July  2016.  http://dx.doi.org/10.1590/S0011-52582000000300003.

10 POWER, T. J. O Presidencialismo de Coalizão na Visão dos Parlamentares Brasileiros. In: POWER, T. J., JR. C. Z. O Congresso por ele mesmo. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2011. P. 131-163.

11 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. 292 p.

12 AMORIM NETO, Octavio. Gabinetes presidenciais, ciclos eleitorais e disciplina legislativa no Brasil. Dados,  Rio de Janeiro ,  v. 43, n. 3, p. 479-519,    2000 .   Available from <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0011-52582000000300003&lng=en&nrm=iso>. access on  14  July  2016.  http://dx.doi.org/10.1590/S0011-52582000000300003.

13 AMORIM NETO, Octavio. Gabinetes presidenciais, ciclos eleitorais e disciplina legislativa no Brasil. Dados,  Rio de Janeiro ,  v. 43, n. 3, p. 479-519,    2000 .   Available from <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0011-52582000000300003&lng=en&nrm=iso>. access on  14  July  2016.  http://dx.doi.org/10.1590/S0011-52582000000300003.

14 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. 292 p.

15 FREITAS, Andrea Marcondes de. O Presidencialismo da Coalizão. 2013. 156 p. Tese (Pós-Graduação em Ciência Política) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2013.

16 FIGUEIREDO, F., LIMONGI, A. Poder de Agenda na Democracia Brasileira: Desempenho do Governo no Presidencialismo Pluripartidário. In: SOARES, G. A. D., RENNÓ, L. R. Reforma Política: Lições da História Recente. Rio de Janeiro: FGV, 2006. Parte IV: 249-280.

17 SAMPAR, Rene. O Papel das Medidas Provisórias no Presidencialismo de Coalizão Brasileiro. Revista  da Academia Brasileira de Direito Constitucional, Curitiba, n. 6, 2012, p. 32-49.

18 FIGUEIREDO, F., LIMONGI, A. Poder de Agenda na Democracia Brasileira: Desempenho do Governo no Presidencialismo Pluripartidário. In: SOARES, G. A. D., RENNÓ, L. R. Reforma Política: Lições da História Recente. Rio de Janeiro: FGV, 2006. Parte IV: 249-280.

19 HAMILTON, A. Utilidade da União como Preservativo contra as Facções e Insurreições. In: HAMILTON, A.; MADISON, J.; JAY, J. O Federalista. Rio de Janeiro: Typ. Imp. e Const. de J. Villeneuve e Comp., 1840, p. 62-69.

20 BAVA, Silvio Caccia. A captura do sistema político. Le Monde Diplomatique Brasil, São Paulo, v. 8, n. 94, p. 5, 2015.

21 FIGUEIREDO, F., LIMONGI, A. Poder de Agenda na Democracia Brasileira: Desempenho do Governo no Presidencialismo Pluripartidário. In: SOARES, G. A. D., RENNÓ, L. R. Reforma Política: Lições da História Recente. Rio de Janeiro: FGV, 2006. Parte IV: 249-280.

22 SAMPAR, Rene. O Papel das Medidas Provisórias no Presidencialismo de Coalizão Brasileiro. Revista  da Academia Brasileira de Direito Constitucional, Curitiba, n. 6, 2012, p. 32-49.

23 FIGUEIREDO, F., LIMONGI, A. Poder de Agenda na Democracia Brasileira: Desempenho do Governo no Presidencialismo Pluripartidário. In: SOARES, G. A. D., RENNÓ, L. R. Reforma Política: Lições da História Recente. Rio de Janeiro: FGV, 2006. Parte IV: 249-280.

24 FIGUEIREDO, F., LIMONGI, A. Poder de Agenda na Democracia Brasileira: Desempenho do Governo no Presidencialismo Pluripartidário. In: SOARES, G. A. D., RENNÓ, L. R. Reforma Política: Lições da História Recente. Rio de Janeiro: FGV, 2006. Parte IV: 249-280.

25 FIGUEIREDO, F., LIMONGI, A. Poder de Agenda na Democracia Brasileira: Desempenho do Governo no Presidencialismo Pluripartidário. In: SOARES, G. A. D., RENNÓ, L. R. Reforma Política: Lições da História Recente. Rio de Janeiro: FGV, 2006. Parte IV: 249-280.

26 Idem.

27 FIGUEIREDO, F., LIMONGI, A. Poder de Agenda na Democracia Brasileira: Desempenho do Governo no Presidencialismo Pluripartidário. In: SOARES, G. A. D., RENNÓ, L. R. Reforma Política: Lições da História Recente. Rio de Janeiro: FGV, 2006. Parte IV: 249-280.

28 Idem.

29 POWER, T. J. O Presidencialismo de Coalizão na Visão dos Parlamentares Brasileiros. In: POWER, T. J., JR. C. Z. O Congresso por ele mesmo. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2011. P. 131-163.

30 Idem.

31 Idem.

32 POWER, T. J. O Presidencialismo de Coalizão na Visão dos Parlamentares Brasileiros. In: POWER, T. J., JR. C. Z. O Congresso por ele mesmo. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2011. P. 131-163.

33 AMORIM NETO, Octavio. Gabinetes presidenciais, ciclos eleitorais e disciplina legislativa no Brasil. Dados,  Rio de Janeiro ,  v. 43, n. 3, p. 479-519,    2000 .   Available from <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0011-52582000000300003&lng=en&nrm=iso>. Access on  14  July  2016.  http://dx.doi.org/10.1590/S0011-52582000000300003.

34 HAMILTON, A. Utilidade da União como Preservativo contra as Facções e Insurreições. In: HAMILTON, A.; MADISON, J.; JAY, J. O Federalista. Rio de Janeiro: Typ. Imp. e Const. de J. Villeneuve e Comp., 1840, p. 62-69.

35 JÚNIOR, Dirley da Cunha; NOVEINO, Marcelo. Constituição Federal para Concursos. Salvador: JusPODIVM, 2015. 1044 p.

36 MOISÉS, J. A. Desempenho do Congresso Nacional no Presidencialismo de Coalizão (1995-2006). In: MOISÉS, J. A. (Organizador) Papel do Congresso Nacional no Presidencialismo de Coalizão, Rio de Janeiro, Konrad Adenauer Stiftung, 2011, p. 7-29.

37 Idem.


Recibido: 15/07/2016 Aceptado: 03/10/2016 Publicado: Octubre de 2016

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