Vinícius Fracaro
Elaine Cristina Francisco Volpato
Universidade Estadual do Oeste do Paraná, Brasil
fracarovinicius@hotmail.comResumo: O presente artigo preocupa-se em estudar os impactos do texto constitucional brasileiro de 1988 na ampliação e na consolidação da pesquisa jurídica nacional. O trabalho é metodologicamente orientado num esforço de recuperação histórica e crítica da vivência acadêmica, no que diz respeito ao novo horizonte do discurso jurídico, buscando alcançar maior cientificidade e eficiência dos programas reconhecidos de pós-graduação em Direito. Para a pesquisa, utilizou-se o filtro de busca acadêmica e profissional da Plataforma Lattes, na qual foram ‘’rastreados’’ 31.334 registros de pesquisadores mestres e doutores brasileiros. A partir disso, foi enumera a quantidade de pesquisadores, de acordo com o ano em que concluíram sua qualificação. Dessa forma, tornou-se visível, em forma de progressão geométrica, o crescimento de pesquisadores mestres e doutores após a Constituição Federal de 1988. Ademais, considera-se que o respectivo artigo serve de demonstrativo sobre a importância do financiamento público para a manutenção do funcionamento do sistema de pós-graduação nacional, destacando-se como preocupante a possível repercussão nos próximos anos advinda da crise de financiamento público do sistema.
Palavras-chave: Constitucionalismo, Discurso Acadêmico, Pós-Graduação em Direito, Constituição Federal de 1988, Pesquisa Acadêmica.
CONTRIBUTIONS OF THE CONSTITUTIONAL DEBATE FOR EXPANSION OF GRADUATE IN LAW BRAZILIAN
Abstract: This article is concerned with studying the impacts of the Brazilian Constitution of 1988 in the expansion and consolidation of national legal research. The work is methodologically oriented in an effort to recover historical and critical academic experience, with regard to the new horizon of legal discourse, seeking to achieve greater scientific and efficiency of recognized postgraduate programs in Law. For this research, we used the academic and professional search filter of Lattes Platform, where were “tracked” 31,334 records of Brazilian masters and doctors researchers. Based on this, it was numbered the amount of researchers, according to the year they completed their qualification. Thus, it becomes visible, in the form of geometric progression, the growth of the number of masters and doctors researchers after the Federal Constitution of 1988. Moreover, it is considered that the respective article serves as a demonstrative about the importance of public financing for maintaining the functioning of the national postgraduate system, highlighting the concern of the possible repercussions of the next years arising out from public financial crisis of the system.
Keywords: Constitutionalism; Academic Discourse; Post-Graduation in Law; 1988 Federal Constitution; Academic research.
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Vinícius Fracaro y Elaine Cristina Francisco Volpato (2016): “Contribuições do debate constitucional para expansão da pós-graduação brasileira em direito”, Revista Contribuciones a las Ciencias Sociales, (enero-marzo 2016). En línea: http://www.eumed.net/rev/cccss/2016/02/constitucionalismo.html
http://hdl.handle.net/20.500.11763/CCCSS-2016-02-constitucionalismo
1 INTRODUÇÃO
O estudo sistemático sobre os impactos positivos da Constituição Federal de 1988 precisa ser verticalizado para registrar a expansão e a consolidação dos programas de pós-graduação em Direito, em nível de mestrado e doutorado, na história recente desse país. Para instaurar o debate, o presente artigo, de modo não exaustivo, busca recuperar dados significativos para refletir sobre a política acadêmica, direcionada especialmente aos juristas, na atualidade.
Para isso, faz uma recuperação das teses e dissertações produzidas pelos programas reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e em atividade no país, estabelecendo correlações estatísticas elementares a fim de reconhecer e precisar, quantitativamente, os impactos da norma constitucional.
Para operacionalizar a coleta de dados, optou-se por utilizar sistematicamente a Plataforma Lattes. Nela realizou-se a busca por meio de filtros específicos referentes ao assunto, valendo-se de título ou palavra chave (da produção) direcionada a mestres e doutores e particularizando a formação acadêmica (titulação) e a atuação profissional do pesquisador cadastrado.
A primeira busca, de “rastreamento” prévio, foi efetuada em agosto de 2015 para pontuar a quantidade de graduados, especialistas, mestres e doutores em Direito no Brasil atualmente. Outras buscas, de caráter pontual, foram efetuadas até a primeira quinzena de novembro de 2015, direcionadas a precisar o perfil dos pesquisadores brasileiros, conforme o filtro de pesquisa acadêmico e profissional da Plataforma Lattes.
Concluída a etapa de levantamento, passou-se a trabalhar com os 31.334 (trinta e um mil, trezentos e trinta e quatro) registros cadastrados, em 11 de novembro de 2015. Na sequencia, os dados oferecidos pelo sistema foram selecionados e catalogados por ano de conclusão da pesquisa. O objetivo deste procedimento foi constatar o quanto numericamente a pós-graduação em Direito avançou após o advento do texto Constitucional de 1988, segundo os currículos cadastrados na Plataforma escolhida.
Além de selecionados por ano, os dados foram submetidos a sucessivas contagens de frequências, a fim de avaliar a preferência por área e temática jurídica que maior expansão teve no período pesquisado. Contabilizados os dados, passou-se a decodificação das tendências mais acentuadas, por intermédio de gráficos e tabelas, de modo a fazer visível e inteligível os números e indicadores de produção estudados.
Estudos anteriores auxiliaram de forma significativa a presente pesquisa, sobretudo, a série de obras comemorativas editada pela Câmara dos Deputados, de nome “Ensaio sobre impactos da Constituição Federal de 1988 na sociedade brasileira”. Além de textos mais específicos sobre o panorama educacional.
O presente trabalho é relatório de uma pesquisa teórico-empírica, descritiva e, em parcela, quantitativamente orientada para contagem de frequências. O método de análise é preconizado por Bardin (2006), não se tendo ocupado com uma sistemática de amostragem específica, pois, toda a população catalogada fora objeto de estudo.
Esse artigo se divide em duas partes distintas: a primeira introdutória, que recupera marcos teóricos utilizados, elementos históricos que permeiam a vivência da política acadêmica pós-Constituição de 1988; e, a segunda, que aprofunda a análise empírica, com a contagem de frequências e decodificação por tabelas e gráficos, especialmente confeccionados para auxiliar a interpretação dos elementos estudados.
Além das duas partes em destaque citadas anteriormente, típicas do desenvolvimento do texto, o relatório desta pesquisa reflete, de forma sintética no tópico “conclusão”, os impactos do texto constitucional na evolução e consolidação da pós-graduação em Direito no Brasil, em sua historiografia recente.
Muitas das contribuições do texto constitucional brasileiro de 1988, em especial sobre a ampliação e a consolidação da pesquisa jurídica nacional, parecem ainda merecer novos estudos de maior fôlego. Neste sentido, o presente trabalho encontra-se metodologicamente orientado para uma recuperação histórica e crítica da vivência acadêmica diante do novo horizonte do discurso acadêmico jurídico, buscando alcançar maior cientificidade e eficiência dos programas de pós-graduação em Direito reconhecidos.
2 UMA NOVA COMPREENSÃO PARA PESQUISA ACADÊMICA NO CONTEMPORÂNEO
A pesquisa acadêmica jurídica foi sensivelmente fortalecida pela temática constitucional, por múltiplos fatores, em graus de correlação variáveis. Se num primeiro aspecto, a impossibilidade de dissociação entre ensino, pesquisa e extensão, deixa ontologicamente traços condicionantes à formação universitária, o novo contexto global, de neoliberalismo crescente e predatório, também a impacta de modo não menos significativo.
O papel da pós-graduação nacional é fazer produzir ciência na universidade (Morosini, 2009). Nela a pesquisa é necessária para gerar formação humana capaz de produzir e difundir novos e significativos conhecimentos. Para tanto, a União, o Ministério da Educação, o Ministério da Ciência e Tecnologia, entre outros órgãos administrativos afins, desempenham o importante papel de financiador (segmento público federal) e de “modelador” dos segmentos estaduais, municipais e de iniciativa privada, na medida em que disciplina o modelo de ensino desejado (Ramos, 2004).
O sistema de pós-graduação brasileiro valoriza a titulação científica com indissociabilidade entre as atividades de ensino e pesquisa. Com isso, perpetua uma escolha histórica, baseada no Parecer Sucupira (Parecer n. 977/1965), na criação da CAPES e operacionalizada nos Planos nacionais de expansão da rede nacional de pós-graduação mais bem delineada pela Constituição Federal de 19881 , a qual possibilitou a instituição do primeiro projeto de Lei de Diretrizes e Bases para Educação Nacional (LDB). Tal projeto estimula entidades de estudo e pesquisas a exercer significativo protagonismo (Oliveira, 2011).
A política educacional, protagonizada pela Lei de Diretrizes e Bases, em seu artigo 52, parágrafos 2 e 2, determina que, pelo menos, 1/3 (um terço) do corpo docente da universidade deve possuir Pós-graduação stricto sensu e 1/3 (um terço) deve atuar em regime de tempo integral. Isto porque cabe ao Estado apoiar a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa e tecnologia, concedendo aos que dela se ocupam condições especiais de trabalho, de acordo com o artigo 218, parágrafo 3 da Constituição Federal de 1988.
De modo ideal, cabe às instituições componentes do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) sustentar bons cursos, com elevados níveis de qualificação acadêmico-científica, para que seus quadros possam promover a formação humana e a pesquisa, não eventual ou esporádica, mas sistêmica e cientificamente preordenada (Ramos, 2004).
Pode-se dizer que desde 1990 as discussões sobre política científica se preocupam com dois eixos fundamentais: a flexibilização e a autonomia institucional. Sobre o primeiro, a aceleração nas mudanças sociais de uma sociedade em transformação constante e vertiginosa, dado as novas tecnologias de comunicação, exige do conhecimento criado na universidade maior flexibilização quanto a conteúdos e formatos pedagógicos. Ao passo que a desejada autonomia institucional, preconiza que cada universidade deve possuir liberdade para gerir seu sistema de pós-graduação em modelos abertos, próprios à sua vocação e a seus objetivos (Morosini, 2009).
As diretrizes políticas fundamentais da CAPES na década de 1990 passam a ser as seguintes: tornar os mestrados mais eficientes e voltados para o mercado de trabalho; diminuir o tempo para titulação; melhorar a qualidade dos doutorados; e, estimular a criação de cursos intensivos e de especialização (Ramos, 2004).
As políticas de educação estatalmente orientadas, seja pelo Ministério da Educação e/ou Ministério de Ciência e Tecnologia, não podem ser subestimadas na expansão e consolidação do conhecimento da pós-graduação nacional, que acabou por fixar balizas bem precisas do sistema. Tal sistema agiu reforçando conceitos como flexibilidade e estimulando a competitividade, a modernização, a eficiência e a autonomia como meios indiretos para aumentar a qualidade dos “produtos” gerados pelos programas de pós-graduação nacionais2 . O resultado destas políticas pode ser sintetizado no quadro abaixo:
Os números do quadro anterior impressionam pela expansão do sistema nacional de pós-graduação, demonstrando que no período entre 1976 e 2012 a quantidade de cursos de mestrado cresceu 534,9% (quinhentos e trinta e quatro inteiros e nove centésimos por cento), enquanto que a de doutorado cresceu 848,6% (oitocentos e quarenta e oito inteiros e 6 centésimos por cento), uma elevação superior em 313,7% (trezentos e treze inteiros e sete centésimos por cento). Assim, o país buscou suprir a falta de doutores titulados nacionalmente.
Outro número impressionante é a quantidade de docentes em atividade no sistema, que saltou de 7.200 (sete mil e duzentos) em 1972 para 71.507 (setenta e um mil e quinhentos e sete) em 2012, um crescimento de aproximadamente 893,2% (oitocentos e noventa e três inteiros e 2 centésimos por cento). Deste modo, o potencial catalisador do Estado, introduziu significativas mudanças no que diz respeito ao trabalho do professor pesquisador 3, pois para a efetivação de qualquer projeto sócio-educativo, como explica Ferreira (2014), os professores são sujeitos estratégicos, tanto pela função formadora quanto pelo caráter intelectual ínsito à produção do conhecimento científico (Ferreira, 2014).
Para Ferreira (2014) é possível identificar uma evolução crescente nos cursos de pós-graduação, mantendo a média de 5% de crescimento ao ano até 1990, com aumento percentual maior a cada ano (entre 6 a 9%) na década de 1991 a 2001. O “salto quantitativo” do sistema é efetuado entre os anos de 1996 e 2004, com 80% (oitenta por cento) nos cursos de mestrado e de 91% (noventa e um por cento) nos doutorados (Inep, 1996; Ferreira, 2014).
Tais dados demonstram a força dos acontecimentos políticos atrelados ao processo de democratização (Constituição de 1988), que viabiliza a Reforma do Estado (Brasil, 1995) e a promulgação da atual Lei de Diretrizes e Bases.
A Educação Superior, com esses diplomas legislativos fundamentais, assume progressivamente como valores: a expansão e a privatização (da graduação); o crescimento e o pragmatismo (da pós-graduação); a diversificação institucional e curricular (educação a distancia); a revogação da universidade como modelo, dada a dissociação das funções universitárias de ensino, pesquisa e extensão. De modo que, a produção do conhecimento acadêmico-científico passa a ser definitivamente marcado pela expansão financiada de conhecimento, influenciando tanto na natureza, quanto no caráter dos “produtos” produzidos 4 (Catani et al., 2011; Luce e Morosini, 2005; Morosini, 2009).
Os princípios de diversificação (dos níveis acadêmicos), combinado com a diferenciação (da responsabilidade das instituições de ensino), demonstram a consolidação de dois tipos bem característicos de missão, uma voltada exclusivamente para o ensino (não-universitária), paradoxalmente diversa daquela voltada para pesquisa e extensão (universitária). Nesse cenário de novas políticas estatais5 , o processo de expansão da pós-graduação brasileira mostrou-se dependente das políticas de financiamento de pesquisas, da valorização da carreira docente e do aperfeiçoamento do sistema de avaliação da eficiência do sistema, impondo fatores que modificaram de modo radical, a cultura da universidade nacional em dois eixos fundamentais.
A universidade, deste modo, tem um papel estratégico na instrumentalização da política científica, voltado para a produção de conhecimento como fator indicativo de desenvolvimento nacional. Numa relação em cadeia, as instituições de educação, bem como os demais países, em nível mundial, têm se preocupado com rankings cada vez mais considerados no âmbito científico, como um “bem” agregado ao setor econômico 6.
Por tal motivo, os indicadores acadêmicos de produção de conhecimento tendem a ser correlacionados ao setor econômico, instrumentalizando a compressão espaço-tempo na formação do conhecimento (Ferreira, 2014; Morosini, 2009). Esses indicadores analisam os seguintes pontos em cada instituição: “volume de pesquisas e citações em publicações especializadas7 , qualidade do ensino, titulação do corpo docente, prêmios, grau de internacionalização (quantidade de alunos estrangeiros) e inovação” (Veja, 2013, p. s/n).
[...] Como exemplo, pode-se destacar o Ranking Universitário Folha (RUF), que busca medir a qualidade das instituições universitárias do país, em duas vertentes: universidades sobre sua produção científica e cursos de graduação (nos diferentes segmentos do ensino superior), cuja versão de 2013 participaram 192 universidades e 30 cursos de graduação. (...) Ao analisar os resultados, os coordenadores do RUF, alertam que embora o Brasil tenha universidades de alta qualidade, “elas ainda não fazem parte do time de "world class" nos rankings internacionais”, e estão longe na lista do THE (Times Higher Education), e de universidades líderes como Caltech (EUA) e Oxford (Reino Unido), para os pesquisadores faltam-lhes “dois ingredientes importantes: a internacionalização mais pujante do corpo docente e um investimento maior voltado à atração do alunato internacional” (Ferreira, 2014, p. 12-13).
As 192 (cento e noventa e duas) universidades do país, públicas e privadas, foram avaliadas em 2013, com base na missão constitucional de ensino, pesquisa e extensão. A avaliação se deu em cinco grandes áreas: ensino, inserção no mercado de trabalho, pesquisa, internacionalização, e inovação. Sobre esta base, a tríade pesquisador-pesquisa-mercado é condicionada à aceleração do ritmo de produção intelectual, no enaltecer do produtivismo acadêmico, que consiste em:
(...) produzir a materialidade institucional para o que se chama produtivismo acadêmico em suas múltiplas formas de concretização: da produção de muitos artigos, capítulos de livros e livros, mas de forma mais acentuada na relação direta com o mercado. Esta ideologia do produtivismo acadêmico origina-se do Estado, com mediação da Capes e do CNPq, acrescidos da Finep e do BNDES, entre outros. O produtivismo acadêmico assume sua forma mais acabada e objetivada no Currículo Lattes (CV-Lattes). O Currículo Lattes consiste no portfólio de muitos doutores, formados depois de implantado o novo Modelo Capes de Avaliação, em 1996-1997, a correrem atrás de pós-doutoramentos, de publicações, de bolsas de produtividade, de participação em congressos bem classificados academicamente, isto no objetivo de fazer caminhar a “nova universidade”, sem saberem bem para onde ela caminha (Sguissardi e Silva Júnior, 2009, p. 45).
Em síntese, a política econômica mudou as relações de produção, a valorização e diversificação do mercado e, por consequência, as instituições de educação (a universidade), tendem a atrelar cada vez mais o universo acadêmico-científico às orientações econômicas8 . Por isso, a maior ênfase à pesquisa tecnológica (de inovação), articulando parcerias entre universidades e empresas por linhas de fomento financeiro. Tal fato impacta na natureza e na qualidade das pesquisas, às quais resta a opção de atender as demandas produtivas os interesses dos governos.
O desafio, para o futuro próximo, não é manter o ritmo acelerado de expansão do sistema, mas sim consolidá-lo por meio da pesquisa de qualidade, imprescindível para formar novos quadros universitários, bem como para gerar e fortalecer uma cultura científica e estável nacionalmente (Ramos, 2004; Rocha Neto, 2010; Ferreira, 2014).
Porém, os aspectos a serem, por este artigo, mais bem compreendidos, são os impactos do novo arranjo constitucional para o sistema de pós-graduação em Direito, nos níveis de mestrado e doutorado, temática a ser desenvolvida no próximo tópico.
3 OS EFEITOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SOBRE A AMOSTRA PESQUISADA
A estrutura constitucional fundada pela Constituição democrática de 1988, regulamentada pela Lei de Diretrizes e Bases, possibilitou não só uma dinâmica peculiar à distribuição dos recursos, segundo o desempenho institucional, mas também a ampliação da oferta de cursos de graduação e de pós-graduação, de modo a atender a demanda social por conhecimento.
Para comprovar a hipótese de pesquisa escolhida, optou-se por trabalhar com elementos contidos na Plataforma Lattes pela facilidade de acesso a informações e pelo elevado grau de confiabilidade do sistema. O trabalho de coleta de dados foi organizado em duas fases distintas:
Utilizar o recurso de busca na Plataforma Lattes é um expediente rápido, preciso e de grande facilidade operacional, apesar do inconveniente de ser parcial quanto à população acadêmica em atividade.
Com o uso de filtros, quanto à área de formação foi possível apurar que atualmente o Brasil possui 50.548 (cinquenta mil, quinhentos e quarenta e oito) graduados em Direito, com cadastro na plataforma. Dentre esses, 32.540 (trinta e dois, quinhentos e quarenta) são especialistas em Direito. Os mestres em Direito alcançam o número de 23.993 (vinte e três mil, novecentos e noventa e três), enquanto doutores em Direito, conforme levantamento realizado até agosto de 2015, representam 7.341 (sete mil, trezentos e quarenta e um) titulados.
Segundo os dados da Plataforma Lattes, a especialidade do Direito com maior número de titulados (especialistas, mestres e doutores) são aquelas afetas ao Direito Público, com destaque especial para o Direito Constitucional, consolidando-se os dados no gráfico a seguir:
O Direito Constitucional dentro da fatia afeta ao Direito Público corresponde a 35% (trinta e cinco por cento) da preferência entre os especialistas em Direito; 42% (quarenta e dois por cento) dos mestres; e, 41% (quarenta e um por cento) entre os doutores titulados cadastrados na Plataforma Lattes, na data consultada.
Assim, de certa forma, é bastante compreensível que a análise temática realizada entre teses de Direito produzidas após 1988 demonstre que mais de 70% (setenta por cento) dos estudos acadêmicos brasileiros, em nível de doutoramento, se dediquem ao Direito Constitucional. Inclusive evidencia-se que mesmo problemas de pesquisa de outras áreas do conhecimento jurídico recorrem à nova hermenêutica constitucional, de modo direto ou indireto, denotando que tanto o Direito Público quanto o Direito Privado se fundamentam sob uma nova coerência legislativa, constitucional e democrática (Volpato, 2015).
Portanto, o texto Constitucional de 1988 colabora de forma decisiva para estrutura de gestão do sistema atual de pós-graduação9 e, como efeito direto da valorização da hermenêutica constitucional, trata-se da temática preferida dos pesquisadores jurídicos contemporâneos em todas as especialidades do Direito. Trata-se de um importante marco no amadurecimento da atividade acadêmica do Direito em nível nacional, colaborando indiretamente para a consolidação do próprio texto da Lei Maior, uma vez que, é a doutrina, pesquisada e publicada na academia, que acabou por auxiliar o Poder Judiciário a estabelecer novos parâmetros de julgamento e novas pautas de direitos e deveres, democraticamente defensáveis (Volpato, 2013). A mais complexa e tipicamente jurídica, entre os planos de argumentação jurídica, é a dogmática. Sua função é fornecer critérios de produção do Direito e parâmetros hermenêuticos de aplicação, de modo a ordenar e sistematizar logicamente o ordenamento jurídico. Dito de outro modo, enquanto os aplicadores do Direito resolvem casos concretos, os estudiosos da dogmática (do Direito) se ocupam de casos abstratos, ainda que tal divisão seja na realidade bastante relativa. (Atienza, 2006; Volpato, 2015). É importante reconhecer, por sua vez, que:
No mundo jurídico existem dois contextos diferenciados um de justificação, centrado na opinião do jurista que decide sobre o caso concreto, cuja análise lógica não seria suscetível; e, doutro lado, o contexto de descoberta, o qual se utiliza de métodos científicos de validação teórica.
O atual Estado Democrático de Direito resultante do contrato social potencializa duas posições diferentes, conforme método e a utilidade buscada, ora a ordem política e o Estado. Elas privilegiam em parte a vontade (decisão e a justificação) e, por outro, a razão (descoberta purificada do Direito) (Volpato, 2015, p. 44).
A segunda etapa da busca, realizada na primeira metade do mês de novembro de 2015, trabalha com somente 31.334 (trinta e um mil, trezentos e trinta e quatro) registros, vinculados à área de conhecimento de Ciências Sociais Aplicadas (Direito) e com titulação em programas de pós-graduação stricto sensu (doutorado e/ou mestrado), direcionada apenas para nacionais (brasileiros) 10.
Segundo os elementos listados, contados e consolidados em tabelas e gráficos, a produção científica em Direito sofreu significativo incremento, em consonância com o aumento dos pesquisadores titulados pelo sistema de pós-graduação brasileiro. Dados disponíveis na Plataforma Lattes possibilitaram constatar que em 1988 o sistema titulou 28 (vinte oito) doutores e dos 17 (dezessete) mestres, no ano. Em uma década, apenas, após o texto constitucional, o número foi ampliado para 166 (cento e sessenta e seis) doutores e 155 (cento e cinquenta e cinco) mestres. Um aumento percentual de 492% (quatrocentos e noventa e dois por cento) no número de doutores e de 811% (oitocentos e onze por cento) no número de mestres.
Entre 1998 e 2008 a tendência ascendente restou consolidada, segundo os dados apurados, pode-se constatar o significativo salto anual de 506 (quinhentos e seis) doutores e de 1422 (um mil, quatrocentos e vinte e dois) mestres. Um aumento percentual de 204% (duzentos e quatro por cento) no número de doutores e 817% (oitocentos e dezessete por cento) na quantidade de mestres em uma década. Para facilitar a compreensão da magnitude dos números acima, se fez consolidar os dados numéricos no gráfico a seguir, o qual coloca em destaque o número de titulados por ano, contabilizando separadamente o número de doutores e de mestres:
O advento da LDB em 1996 também é um importante elemento para gestão do sistema de pós-graduação nacional. Tanto que, a partir de sua vigência, o número de mestres em Direito titulados tende a superar o de doutores em Direito. Pode-se inferir que, a partir dos currículos cadastrados na Plataforma Lattes nas décadas estudadas, em 1996 constam 82 (oitenta e dois) doutores e 108 (cento e oito) mestres, já em 2006, são 470 (quatrocentos e setenta) doutores e 1.267 (um mil, duzentos e sessenta e sete) mestres.
O aumento percentual da quantidade de mestres titulados, sobre o número de doutores, é de mais de 170% (cento e setenta por cento). Ou seja, o país até a implantação da LDB produzia mais doutores que mestres. O incremento percentual do numero de mestres após o estabelecimento desta lei implicou mais de 1.073% (um mil e setenta e três por cento) em apenas uma década.
A tendência inaugurada pela LDB se mantém até os dias atuais, de modo que, em 2014 o número de doutores titulados foi de 771 (setecentos e setenta e um), bem menor que o número de mestres, estimado em 2.135 (dois mil cento e trinta e cinco). O que significa que o número de mestres é 177% (cento e setenta e sete por cento) maior que o número de doutores11 .
A explicação do crescimento tão expressivo de doutores e mestres titulados parte de duas premissas fundamentais: a) o desenho institucional delineado pelo texto constitucional de 1988 e aprimorado pelos pressupostos da LDB; b) o avanço significativo do investimento de caráter privado na pós-graduação.
O aumento significativo da iniciativa privada pode ser identificado pela quantidade de instituições, de cunho privado, que vem atuando na pós-graduação. Na década de 1970 as mantenedoras estatais possuíam 8 (oito) programas de mestrado e 2 (dois) de doutorado, enquanto as mantenedoras privadas tinham em sua responsabilidade 3 (três) mestrados e 1 (um) programa de doutorado, reconhecidos e recomendados pela CAPES.
Na década seguinte, 1980, 11 (onze) programas eram custeados pelo Estado e 4 (quatro) programas de mestrado eram mantidos pela iniciativa privada. Neste mesmo período, existiam em funcionamento 3 (três) programas de doutorado estatais e apenas 1 (um) mantido pela iniciativa privada.
Na década de 1990, em nível de mestrado 14 (catorze) programas são de cunho estatal, contrastando com 19 (dezenove) programas ao encargo da iniciativa privada. Em nível de doutoramento, o sistema brasileiro tinha nesta década, 7 (sete) programas custeados por recursos estatais e, apenas, 4 (quatro) sob o encargo da iniciativa privada.
Entre 2000 a 2009, conforme avaliação da CAPES, existiam 24 (vinte e quatro) programas de mestrado de mantenedoras públicas, reconhecidos e recomendados, sendo que já atingiam 35 (trinta e cinco) o número de mestrados privados no país. No que se refere aos programas de doutorado em Direito existiam, 10 (dez) mantenedoras estatais e 15 (quinze) de mantenedoras privadas.
Na década iniciada em 2010 os valores já saltaram significativamente para 29 (vinte e nove) programas de mestrado e 12 (doze) programas de doutorado em Direito, custeados pelo Estado, coexistindo com 47 (quarenta e sete) programas de mestrado e 18 (dezoito) de doutorado em Direito, sob o encargo da iniciativa privada. Na tabela que segue, pode-se visualizar de modo mais eficiente o crescimento do número de programas em atividade em décadas de 1970 até 2012:
Ao se levar em considerações o percentual dos números apresentados, constata-se que:
Os dados trabalhados são fortes indicativos do significativo aumento do número de programas privados de mestrado e de doutorado, os quais determinaram um novo perfil de formação de pesquisadores titulados na história recente deste país. Tal fato ocorreu na medida em que sua taxa percentual de crescimento superou expressivamente a expansão das mantenedoras estatais atuantes no segmento. Os valores consolidados, que retomam os números anteriormente apresentados, demonstram quão importantes são os investimentos privados para expansão do sistema:
No entanto estes valores expressivos, “teoricamente” despendidos pela iniciativa privada, sofrem uma poderosa interferência da política implantada pelos últimos governos federais12 . No gráfico que segue, constata-se que recursos federais, de 1995 até o ano de 2012, tiveram uma significativa ascendência:
Os investimentos diretos realizados pelo governo federal13 , em especial, geridos pela CAPES e pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), são diretamente responsáveis pela ampliação dos quadros de mestres e doutores para consolidar as atividades de pesquisa científica nacional, de modo continuo e consistente (MEC, 2010).
A maior parte do orçamento total da CAPES, no período de 2003 e 2011, é voltada para ações específicas da pós-graduação, com bolsas de estudo e fomento de pesquisa. O aumento na concessão de bolsas de mestrado, doutorado, doutorado sanduíche e pós-doutorado, foi significativamente ampliado, como graficamente pode constatar uma curva ascendente:
A ampliação do número de bolsas implicou aumento significativo do gasto público com os auxílios vinculados, como passagens aéreas, taxas acadêmicas e auxílios à pesquisa. Além das bolsas a CAPES dedicou especial apoio aos programas de pós-graduação por meio de repasses diretos de recursos financeiros às universidades parceiras. A rubrica de capital a ela vinculada saltou de 6,04 milhões de reais em 2003 para 91,8 milhões de reais em 2010 (MEC, 2010).
Outra despesa significativamente ampliada pela CAPES foi o investimento no Portal de Periódicos, cujo valor (em dólares) pode ser sintetizado na seguinte tabela:
A avaliação institucional da pós-graduação14 , pela CAPES, também foi uma despesa incrementada segundo as dotações orçamentárias divulgadas pelo governo federal. Em 2000 o gasto público, no que se refere à avaliação, não atingia 4 milhões de reais ao ano. A partir de 2004 os valores tenderam a uma significativa ampliação até atingirem em 2010 mais de 16 milhões de reais ao ano (MEC, 2010).
Estes dados, relativos apenas ao governo federal e repassados à CAPES para investimento no sistema nacional de pós-graduação, já demonstram o quão Fdeterminante é o gasto público para o funcionamento do sistema brasileiro consolidado. Por isso, os cortes orçamentários efetuados em 2015, cuja previsão se mantém para 2016, são tão preocupantes para a estabilidade e continuidade dos programas de pós-graduação stricto sensu.
Exatamente pela acentuada dependência, o corte de 75% (setenta e cinco por cento) da verba do Programa de Apoio à Pós-Graduação (Proap), que mantém grande parte dos programas de pós-graduação do país é altamente negativo para o sistema. A verba cortada pelo governo federal, conforme anúncio do dia 8 de julho de 2015, dificulta o custeio da participação de professores em bancas de mestrado e doutorado, das diárias de congressos e cursos, bem como o conserto de equipamentos e serviços de terceiros. Em janeiro de 2015 o governo federal cortou 1/3 (um terço) da verba do MEC, sem qualquer consulta ou aviso a comunidade acadêmica 15.
A conjuntura atual é de transformação do modelo de custeio estatal, a ser relativamente acelerado com a aprovação da proposta da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 395/14, que altera a redação do inciso IV do artigo 206 da Constituição Federal, referente à gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais e permite a cobrança em cursos de especialização e de mestrados profissionais. Por esta razão, para o deputado Ivan Valente, a emenda:
É uma proposta privatista que reduz a responsabilidade do Estado, intensifica a privatização e o modelo de universidade gerencial. O modelo de universidade com ensino pesquisa extensão é o melhor modelo de universidade se quisermos construir uma proposta de futuro para o país (Dias, 2015)16 .
Esta proposta de Emenda Constitucional, já aprovada em primeiro turno em outubro deste ano, aguarda nova deliberação do Congresso e esta em pauta para deliberação e discussão desde 03 de dezembro, havendo a possibilidade de ser votada ainda em 2015.
CONCLUSÕES
As alterações trazidas pela Constituição Federal de 1988 com a expansão e a consolidação dos cursos de pós-graduação stricto sensu na área do Direito, com foco na compreensão histórica acerca das mudanças ocorridas nesse âmbito, demonstraram a importância do financiamento público para manutenção do funcionamento do sistema de pós-graduação nacional.
O crescimento no número de alunos matriculados e titulados na pós-graduação em Direito indicam quantitativamente o nível de impacto das alterações trazidas pela Constituição Federal de 1988, que abriu espaço para posterior promulgação da LDB, estabelecendo os valores fundamentais da educação e da formação acadêmica nacional.
A expansão de programas muito se deve a políticas de financiamento de pesquisas, à valorização da carreira docente e ao aperfeiçoamento do sistema de avaliação da eficiência do sistema pela CAPES. Não se pode esquecer que as políticas de incentivo funcionam como uma “moeda de troca”, pois a produção de conhecimento é um importante fator indicativo de desenvolvimento, a ser premiado com o financiamento público.
Na pesquisa realizada, tendo como alvo os cursos stricto sensu de Direito, foi possível verificar que o número de mestres (23.993) na área do Direito corresponde a menos da metade do número de graduados (50.548), enquanto o número de doutores (7.341) é ainda menor, correspondendo a menos da metade do número de mestres. Salienta-se que o Direito Público, em especial, o Direito Constitucional, é o que maior possui número de títulos stricto sensu.
Outro importante dado verificado para além do incremento na produção científica em Direito, diretamente proporcional ao empenho de recursos públicos e privados na formação acadêmica, é que o próprio estudo sistemático do texto da Constituição proporcionou o amadurecimento dos conhecimentos jurídicos, dentro e fora da academia, fortalecendo a hermenêutica constitucional e a democracia participativa.
Assim sendo, particularmente preocupante é a crise de financiamento público do sistema, que com certeza deve repercutir nos próximos anos, dependendo os encaminhamentos dados pelo Congresso Nacional na aceleração da privatização deste importante setor pela implantação do modelo de universidade gerencial.
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2 Estes conceitos fundamentais passam a ser atrelados e justificados conforme a lógica capitalista da nova ordem econômica global (Catani et al., 2011; Morosini, 2009).
3 Para aprofundar a compreensão do tema, sugere-se a leitura atenta do artigo de SILVA JUNIOR, J. dos R.; FERREIRA, L. R.; KATO, F. B. G. 2013. Trabalho do professor pesquisador diante da expansão da pós-graduação no Brasil pós-LDB. Revista Brasileira de Educação, 18(53):435-456. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1590/S1413-24782013000200011.
4 Nesse contexto, as agências de financiamento à produção do conhecimento vêm estimulando a produtividade docente por meio de editais que financiam a pesquisa, o intercâmbio de pesquisadores e uma espécie de complementação salarial por meio de bolsas. Assim, associa-se cada vez mais a produção do conhecimento aos salários dos docentes/pesquisadores e à prestação de serviços. Essa maior produtividade também é estimulada por meio da avaliação da pós-graduação, que associa a avaliação dos programas (mestrado e doutorado) à produção intelectual, sobretudo em periódicos de maior reconhecimento e prestígio acadêmico (Catani et al., 2011).
5 É importante e muito oportuno lembrar que os financiamentos estatais têm contribuído de modo determinante para expansão da pós-graduação brasileira. A ideia central da política educacional tem se balizado na oferta de recursos financeiros para programas de maior qualidade (padrão de excelência acadêmica). De igual modo, o CNPq preocupa-se em desenvolver a pesquisa cientifica e a qualificação de pesquisadores, através do estímulo a investigação cientifica e tecnológica, com recursos indispensáveis para qualquer domínio do conhecimento (Amparo, 2010).
6 Exemplo desse cenário é o ranking britânico publicado na Revista “Times Higher Education (THE)”, que realiza um respeitado levantamento acadêmico do mundo chamado Brics & Emerging Economies Rankings, cuja versão de 2014 analisou indicadores de universidades de 22 países, incluindo Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul (Ferreira, 2014). Como ensina Catani (2011): “Essas mudanças na expansão da pós-graduação, na pesquisa e na produção do conhecimento, em geral, precisam ser compreendidas no contexto de reestruturação produtiva do capitalismo global, que impõe uma nova realidade para o século XXI, qual seja, o conhecimento como elemento fundamental da produção e do acúmulo de vantagens diferenciais em um cenário capitalista de competição globalizada. (CATANI et al., 2011, p. 10).
7 Segundo Morosini (2009), a produção científica é “um dos produtos da pós-graduação com maior significância para o processo avaliativo de qualidade. Segundo o ISI – Institute for Scientific Information. Nacional Science Indicators, USA. Base Standard – ESI (2007) o Brasil é responsável por 2% da produção científica mundial, com 19.428 artigos. Os USA ocupa a primeira posição com 297769 artigos que representa 31% desta produção” (MOROSINI, 2009, p. 140).
8 Conforme pronunciamento oficial do Senado Federal brasileiro “mais que uma questão acadêmica, a pesquisa feita em laboratórios por cientistas é, cada vez mais, um tema econômico, que ganha grande atenção dos governos mundo afora. Isso porque a tecnologia pode levar a descobertas que geram novos produtos e serviços, com grande valor comercial. Essas inovações agregam valor à produção do país, que, por sua vez, ganha competitividade internacional na chamada economia do conhecimento” (Senado, 2012, p. 6).
9 Completa a estrutura estatal de gestão da política científica nacional a criação das Fundações de Amparo à Pesquisa Estaduais (FAPs) (1990), acabou por complementar os programas federais de fomento às atividades científicas. Deste modo, a formação de pesquisadores competentes depende do privilegio dado à pesquisa básica e aos interesses regionais de desenvolvimento político e tecnológico. Por isso, é equivocada a falta de autonomia das FAPs, cuja precariedade institucional é agravada na medida em que a porcentagem de arrecadação tributária, estabelecida por norma constitucional (de 1% a 3%), não lhe seja devidamente repassada (Morosini, 2009).
10 Para futuras conferências dos dados, pode-se acessar o link gerado pela página de busca da plataforma, o que garante a confiabilidade e a utilidade científica dos elementos pesquisados. A consulta pode ser visualizada em:
http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/busca.do?metodo=forwardPaginaResultados®istros=100;10&query=%2Bidx_assunto%3A%28direito%29++%2Bidx_grd_area_
atua%3A%22CIENCIAS_SOCIAIS_APLICADAS%22++%2Bidx_formacao_academica%3Amestrado+%2Bidx_formacao_academica%3Abra++++++++++++++%2Bidx_
nacionalidade%3Ab&analise=cv&tipoOrdenacao=null&paginaOrigem=index.do&mostrarScore=true&mostrarBandeira=false&modoIndAdhoc=null
11 Os dados parciais do ano de 2015 foram catalogados até o mês de outubro, porém deles se pode constatar que 640 (seiscentos e quarenta) doutores foram titulados no ano. Enquanto o número de mestres já alcança a cifra de 1.383 (um mil, trezentos e oitenta e três) titulados, conforme a busca textual realizada na Plataforma Lattes em 11 de novembro de 2015.
12 Conforme estudos Morosini (2009), na base da “organização acadêmica, verifica-se o acréscimo no número de universidades, de 178 para 183, perfazendo um total de 8 %; a criação de um centro universitário (0,8% de aumento) e ainda o aumento de 0,3% nas faculdades, cujo número absoluto passou de 1.973 para 1.978. O maior número de faculdades (92,5%) e de centros universitários (96,7%) está vinculado ao setor privado. As universidades estão distribuídas em proporção aproximada entre setor público e privado, 52,5% e 47,5% respectivamente. Isto nos confirma a forte privatização do Sistema de Ensino Superior” (Morosini, 2009, p 5).
13 Conforme Catani (2011), “o percentual de investimentos em relação ao PIB, por sua vez, indica certa variação no período de 2000 a 2008. A média do período foi de 1%, sendo que a partir de 2007 o país conseguiu ultrapassar e consolidar esse percentual de investimento, chegando em 2008 a 1,13%” (Catani et al., 2011, p. 7)
14 Segundo, bem reconhece Morosini (2009), a “avaliação da pós-graduação é a atividade que mais repercussão tem obtido, pois afeta diretamente as IES e a distribuição de subsídios financeiros aos programas” (Morosini, 2009, p. 7).
15 A reportagem completa está disponível em: http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/camara-aprova-pec-que-permite-cobranca-por-pos-graduacao.
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