Sandra Regina Severo Kasper
Mestranda do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Sociedade, cultura e fronteiras
sandrareginaseverokasper@gmail.comResumen
En este artículo se cae en el área de Educación y Sociología, ya que está vinculado a los movimientos sociales y, específicamente, el movimiento sindical en la educación. El trabajo tiene como objetivo mostrar (en una breve reseña histórica), la comparación y el análisis de la estructura de la APP - Unión de Trabajadores de la Educación Pública de Paraná núcleo Foz do Iguaçu Paraná - Brasil (denominado en siglas APP-unión) y la Unión Maestro Nacional, Unión Nacional - Comité Básica en Ciudad del Este - Alto Paraná - Paraguay (conocido bajo las siglas UNE-SN). Ambos son los sindicatos oficiales, reconocidos por las leyes laborales de sus respectivos países. Y son los sindicatos que representan a los trabajadores de la educación básica y pública. El objetivo es demostrar y comparar las sus estructuras de organización. La razón de la elección de estos sindicatos se debe a que se encuentran en los países que están por delante de la frontera territorial, en un espacio de interacción de los diferentes pueblos y grupos étnicos. El flujo constante de personas es a través de la manera que lo hacen a través del Puente Internacional de la Amistad. Sin embargo, el tema de la educación sindical, según una tesis de investigación encuesta sobre los bancos de estos dos países a pocos estudios sobre cómo caracterizar la unión estructuras organizativas en Brasil y Paraguay educación. Para ello en un intento de contribuir al conocimiento de esta diferencia es que se celebrará este trabajo. Se utiliza como metodología de investigación para el análisis comparativo, hace que la recolección de datos y análisis sobre el funcionamiento de los estatutos de la organización (documentos impresos), los sitios web oficiales de los sindicatos y también busca base teórica de algunos autores sobre el mismo asunto sindicalismo en la educación como BECKER, 2009 DAL ROSSO, S 2.011, Gonçalves, 2007 entre otros. El estudio comparativo de las estructuras organizativas sindicales en la educación APP - Unión y UNE-SN es un enfoque cualitativo, porque este enfoque garantiza un profundo vistazo a las características específicas del objeto investigado, la investigación cualitativa según Oliveira (2008, p 37. ) "es un proceso de reflexión y análisis de la realidad a través del uso de métodos y técnicas para una comprensión detallada de la materia en su contexto histórico y / o de acuerdo a su estructura" es elegido como metodología de benchmarking investigación, si corroborado CARVALHO (2008, p.1) "La comparación es un proceso de realización de las diferencias y similitudes y tomar los valores en esta relación de reconocimiento mutuo. Es de entender al otro de sí mismo y, por exclusión, si se nota la diferencia". Por esta razón la pregunta problema es: ¿Cuáles son las diferencias y similitudes en la estructura organizativa de APP-unión (Brasil) y Une-SN (Paraguay)? Desde que las preguntas se trataban de llegar a la forma de respuestas. Si la obra se inicia con una breve reseña histórica de los sindicatos: APP-Unión de Trabajadores de la Educación de Paraná Foz do Iguaçu y el Nacional de Educadores Unión, Paraguay sindicato Nacional - basado Comité Ciudad del Este - Paraguay. Luego hace la comparación de las estructuras de organización interna de las dos instituciones sindicales, tratando de criar a sus similitudes y diferencias. El objetivo es entonces tomar notas sobre las similitudes y las singularidades de las estructuras sindicales analizados en estos estudios de cultivos. Consciente del fracaso de este cultivo como para caber en un formato de artículo científico, el alcance de los aspectos que deben observarse en las estructuras organizativas de los sindicatos, esto útil y necesario para el estudio, ya que contribuye a un conocimiento inicial y la visualización en el cuadro grande cómo estructurar los sindicatos en la educación de Brasil y Paraguay frontera, y se puede profundizar en la obra más densa como una disertación.
PALABRAS CLAVE: Sindicatos, Educación, Brasil, Paraguay, comparación, Estructura del organización.
ABSTRACT:
This article falls into the area of Education and Sociology, as it is linked to social movements and specifically the trade union movement in education. The work aims to show (in a brief historical background), comparing and analyzing the structure of APP - Union of Workers in Public Education of Paraná core Foz do Iguaçu Parana - Brazil (denominated in APP-union acronym) and the Unión National Teacher, National Union - Basic Committee in Ciudad del Este - Alto Paraná - Paraguay (known under the acronym UNE-SN). Both are formal unions, recognized by the labor laws of their respective countries. And are unions representing workers in basic and public education. The aim is to demonstrate and compare the their organization structures. The reason for the choice of these unions is because they are located in countries that lie ahead for the territorial border, in an interaction space of different peoples and ethnic groups. The steady stream of people is through the way they do through the International Friendship Bridge. However the issue of trade union education, according to a survey research theses on the banks of these two countries a few studies on how to characterize the union organizational structures in Brazil and Paraguay education. To do so in an attempt to contribute to knowledge about this gap is to be held this job. It is used as a research methodology to comparative analysis, makes the data collection and analysis on the operation of statutes of the organization (printed documents), the official websites of unions and also seeks to theoretical basis for some authors on the same matter unionism in education as BECKER, 2009 DAL ROSSO, S 2011, Gonçalves, 2007 among others. The comparative study of trade union organizational structures in APP education - Union and UNE-SN is a qualitative approach because this approach ensures a thorough look at the specifics of the researched object, qualitative research according to Oliveira (2008, p 37. ) "is a process of reflection and analysis of reality through the use of methods and techniques for a detailed understanding of the subject matter in its historical context and / or according to their structure" is elected as a research methodology benchmarking, as if corroborated CARVALHO (2008, p.1) "The comparison is a process of realizing the differences and similarities and to take values in this relationship of mutual recognition. It is to understand the other from himself and, by exclusion, if you notice the difference. " For this reason the problem question is: What are the differences and similarities in the organizational structure of APP-union (Brazil) and Une-SN (Paraguay)? From that questions will be tried to reach the way of answers. If the work starts with a brief historical background of the unions: APP-Union of Workers in Education Paraná Foz do Iguaçu and the National Educators Unión, Paraguay National union - based Committee Ciudade del Este - Paraguay. Then makes the comparison of internal organizational structures of the two trade union institutions, seeking to raise their similarities and differences. The aim is to then make notes about the similarities and singularities of trade union structures analyzed in this crop studies. Aware of the failure of this crop to fit in a scientific paper format, the scope of the aspects that must be observed in the organizational structures of trade unions, this useful and necessary to study, in that it contributes to an initial knowledge and viewing on the big picture how to structure the trade unions in education of Brazil and Paraguay border, and can be deepened in denser work as a dissertation.
KEYWORDS: Unions-Education-Brazil-Paraguay-comparison-structure organization.
RESUMO:
Este artigo se enquadra na grande área da Educação e da Sociologia, pois está ligado aos movimentos sociais e especificamente o movimento sindical em educação. O trabalho tem por finalidade apresentar (em uma breve contextualização histórica), comparar e analisar a estrutura da APP - Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná núcleo de Foz do Iguaçu- Paraná – Brasil (denominada sob sigla APP-sindicato) e da Unión de Nacional de Docentes, Sindicato Nacional - Comitê de base de Ciudad del Este - Alto Paraná - Paraguai (denominada sob a sigla UNE-SN). Ambas são entidades sindicais formais, reconhecidas pelas legislações trabalhistas de seus respectivos países. E são sindicatos que representam trabalhadores em educação básica e pública. O objetivo é demonstrar e comparar a suas estruturas as de organização. O motivo da escolha destes sindicatos é pelo fato de estarem localizados em países que se avizinham pela fronteira territorial, em um espaço de interação de diferentes povos e etnias. O fluxo constante de pessoas se dá pelo percurso que fazem através da ponte Internacional da Amizade. No entanto na questão da organização sindical em educação, conforme pesquisa a pesquisa nos bancos de teses desses dois países a poucos estudos sobre como se caracterizam as estruturas de organização de sindicatos em educação do Brasil e Paraguai. Para tanto na tentativa de contribuir com conhecimento sobre essa lacuna é que se realiza o presente trabalho. Utiliza-se como metodologia de pesquisa a analise comparada, faz se a coleta e análise de dados nos estatutos de funcionamento das entidades (documentos impressos), nos sítios eletrônicos oficiais dos sindicatos e também busca-se subsídios teóricos em alguns autores que tratam do tema sindicalismo em educação como BECKER (2009), DAL ROSSO (2011), GONÇALVES (2007), entre outros. O estudo comparativo das estruturas de organização dos sindicatos em educação APP – Sindicato e da UNE-SN é de abordagem qualitativa pois esse tipo de abordagem garante um olhar aprofundado sobre as especificidades do objeto pesquisado, a pesquisa qualitativa segundo Oliveira (2008, p. 37) “É um processo de reflexão de e análise da realidade através da utilização de métodos e técnicas para a compreensão detalhada do objeto de estudo em seu contexto histórico e/ou segundo sua estruturação” elege-se como metodologia de pesquisa a análise comparativa, pois corrobora- se CARVALHO(2008, p.1) “A comparação é um processo de perceber as diferenças e semelhanças e de assumir valores nessa relação de mútuo reconhecimento. Trata-se de entender o outro a partir dele mesmo e, por exclusão, se perceber na diferença”. Por esse motivo a questão problema é: Quais as diferenças e semelhanças na estrutura de organização da APP-sindicato (Brasil) e da Une-SN (Paraguai)? A partir dessa questões tentar-se-á chegar à guisa de respostas. Inicia se o trabalho com uma breve contextualização histórica dos sindicatos: APP-Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Paraná Foz do Iguaçu e da Unión Nacional de Educadores, sindicato nacional-Paraguai – Comitê de base Ciudade del Este - Paraguai. Em seguida faz se o comparativo das estruturas de organização interna das duas instituições sindicais, buscando levantar suas semelhanças e diferenças. Busca-se então realizar apontamentos sobre as similaridades e singularidades das estruturas sindicais analisadas nesse recorte de estudos. Ciente da insuficiência deste recorte para se ajustar em um formato de artigo científico, pela abrangência dos aspectos que devem ser observados nas estruturas de organização dos sindicatos, este estudo útil e necessário, na medida em que contribui para um conhecimento inicial e visualização num panorama geral de como se estruturam os sindicatos em educação da fronteira Brasil e Paraguai, e poderá ser aprofundado em trabalhos mais densos, como de uma dissertação.
Para citar este artículo puede uitlizar el siguiente formato:
Sandra Regina Severo Kasper (2016): “APP-Sindicato (Brasil) e une SN (Paraguai): um comparativo da estrutura dos sindicatos em educação”, Revista Contribuciones a las Ciencias Sociales, (enero-marzo 2016). En línea: http://www.eumed.net/rev/cccss/2016/01/sindicatos.html
Sobre a história da criação da APP-sindicato de acordo com GONÇALVES (2007, p. 68): A APP–Associação dos Professores do Paraná foi fundada em 26 de abril de 1947, sob a liderança de um grupo de professores do Instituto de Educação de Curitiba. A fundação dessa associação deu-se nos limites da liberdade de organização sindical, permitida pela Constituição de 1946. De acordo com as informações divulgadas pela instituição em seu sítio eletrônico oficial1 em se tratando do histórico do sindicato no primeiro momento a instituição denominou-se associação dos professores do Paraná, porque funcionários do setor público não poderiam se organizar em sindicato. GONÇALVES (2007 p. 13) contextualiza que no período:
A partir do fim da Segunda Guerra Mundial, até o golpe militar de 1964, verificam-se importantes contradições entre as formas de organização sindical institucionalizadas pelo Estado, sua vinculação ao chamado “trabalhismo”, de origem populista, e as principais organizações de movimentos classistas dos trabalhadores no campo e na cidade. Esses movimentos, no entanto, não prosperaram, em função da situação fascista e de repressão aos movimentos sociais, estabelecidas a partir do golpe militar de 1964. O velho Estado brasileiro, sob a gerência da ditadura militar, reprimiu de modo violento as manifestações dos movimentos sociais, perseguindo, torturando e matando importantes líderes do movimento operário. Ao final da década de 70 e início dos anos 80, a falência do tipo de gerenciamento militar tornou-se evidente, passando novamente o comando do Estado para um civil[...]
Mesmo com a repressão do movimentos representativos dos trabalhadores pela ditadura militar a entidade em questão teve crescimento, segundo o sitio eletrônico oficial: Em 13 de dezembro de 1981, numa assembléia realizada em Ponta Grossa, a entidade unificou-se com a Associação do Pessoal do Magistério do Paraná (APLP)[...] e com a Associação do Pessoal do Magistério do Paraná (APMP) [...].Passado o período ditatorial, considerando o advento da democracia, conforme estatuto da entidade (2012, p. 3):
Em 1988, a Constituição Federal garantiu aos(às) servidores(as) públicos(as) o direito à organização sindical. Logo, em 1989, fizemos nossa primeira reformulação estatutária passando de associação a sindicato. Depois, em 1995, quando nos filiamos à Central Única dos Trabalhadores (CUT) e, em 1998, quando nos unimos aos funcionários de escola (Sinte-PR), e passamos a constituir uma categoria unificada
E segundo o sitio eletrônico2 cita-se como marcos na história APP-sindicato o ano de 1998 onde a mesma se une ao SINTE- sindicato dos funcionários de escola, assim passa a se chamar APP-sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná. Conforme a consulta no site oficial da entidade, o número de afiliados em um cálculo aproximado “Hoje são mais de 65 mil sindicalizados[...] entre agentes educacionais I (função de Serviços gerais), agentes educacionais II (técnico administrativos), professores do quadro próprio do magistério (QPM) e professores do processo seletivo simplificado (PSS).
2. UM BREVE CONTEXTO HISTÓRICO DA UNE-SN
O Paraguai, no período de 1954 a 1989 enfrentou uma ditadura militar que impediu a criação de sindicatos, em decorrência desse fato os anos seguintes a 1989 foram anos decisivos para o para a volta da democracia no Paraguai.
La dictadura de Stroessner significó, entre otras cosas, la virtual cancelación de toda actividad gremial y política que no fuera adicta al régimen, y la vigência permanente e initerrumpida del Estado de Sitio por casi 35 años. Las relaciones laborales a nivel empresarial privado, a partir de 1962, se regían por un Código del Trabajo, de “seleccionada” vigencia en función de los intereses del régimen. Los trabajadores del sector público, por su parte, se regían por la Ley 200 Estatuto del Funcionario Público, que prohibía explícitamente la sindicalización. Además de eso, campeaba la hegemonía ideológica denominada por el dictador “Democracia sin comunismo”. Eran los años dorados de la Guerra Fría en Paraguay. (BECKER, 2009, p. 15)
De acordo com autor até 1989 a ditadura militar no Paraguai proibia os docentes e qualquer trabalhador do setor público a se organizar em sindicatos, além de que o governo ditatorial proclamava os docentes como um dos triunfos da nação paraguaia. Ainda segundo BECKER (2009, p. 22): Ese supuesto apostolado, enunciado de tanto en tanto como uno de los sostenedores del propio sistema, porque los maestros eran considerados - desde el Estado autoritário - como los soldados del régimen, el “ejército blanco de la paz”. Apesar da ideologia pregada na ditadura militar BECKER (2009, p. 22) sinaliza “Una realidad diferente al triunfalismo declamado por la propaganda oficial”, o trabalho docente via-se na mais precarizada situação.
A ditadura militar no Paraguai termina em 1989, mas segundo BECKER (2009, p. 26) o ano de 1992 foi o “año esperanzador, de la nueva Constitución mediante la cual la sociedad recupera las libertades civiles y políticas y del arranque de una urgente como largamente anhelada Reforma Educativa”. Em meio a esta conjuntura surge o sindicato em educação, primeiramente denominado Unión Nacional de Educadores (UNE) segundo BECKER (2009, p. 26) [...] se constituyó el 30 de abril de 1992, em un congreso coincidente con la fecha de celebración anual del Día del Maestro en Paraguay. Conforme informa BENÍTEZ (2010, p. 10):
Inicialmente el nombre de la organización fue Unión Nacional de Educadores (UNE), que adoptó en su Asamblea constitutiva ya señalada, este nombre fue modificado en el año 1.997, cambiándose por UNION NACIONAL DE EDUCADORES (CNT), siempre bajo la estructura organizativa de una Federación (de segundo grado), vale decir se afiliaba a las Asociaciones o Sindicatos como miembros de la UNE y UNE-CNT. En el año 1999, se vio la necesidad de cambiar la política organizativa y fue así que se constituyó como una organización de primer grado o sea un SINDICATO NACIONAL, por eso hoy se llama UNIÓN NACIONAL DE EDUCADORES. SINDICATO NACIONAL (UNE-SN)
Nesse período a União Nacional de Educadores-Sindicato Nacional iniciou seu trabalho com o apoio ao processo de organização do setor de educadores a Confederação Nacional dos Trabalhadores (CNT), tendo seguinte linha de pensamento, onde de acordo com (BECKER, 2009 p.26). [...] Reaparece así la expresión organizada de los trabajadores de inspiración humanista Cristiana [..] (filosofia que defende a auto realização do homem dentro da estrutura dos princípios cristãos). Nestes moldes este sindicato defendia uma ampla cooperação com todas as pessoas e instituições para alcançar melhores condições de trabalho para todos os trabalhadores. Um marco na história desse sindicato segundo BECKER (2009 p.26):
[...]es la huelga general de 1997 la que constituye el punto de consolidación y despegue a nivel nacional de la UNE[...] Esa fue la primera huelga nacional de docentes en la cual participó la UNE[...] La UNE era aún una pequeña organización gremial pero, a partir de ahí, empezó a crecer [...]
Na atualidade a União Nacional de Docentes, sindicato nacional (UNE-SN) segundo seu sítio oficial 3 “se constituye en una organización sindical de carácter nacional, autónoma, participativa, pluralista, democrática, solidaria con otros sectores y comprometida con la justicia social [...]”. Ainda de acordo com o sitio oficial da UNE-SN e com valores já descritos, a instuição sindical projeta em sua pagina eletronica oficial como um sindicato de significativa representatividade dos trabalhadores em educação pública do Paraguai e busca obter maior espaço de participação social na luta pela consolidação de uma sociedade justa e equitativa.
Para possibilitar a analise comparada sobre a estrutura da APP-sindicato e da UNE-SN, inicia-se a pesquisa nos sítios oficiais, buscando-se o número de sindicalizados, os cargos de trabalho, níveis de ensino e a hierarquia. Logo após, analisa-se os estatutos de funcionamento dos sindicatos, acerca-se dos temas: Os processos das eleitorais, os órgãos de deliberação, órgãos de fiscalização, a organização das gestões e suas relações normativas com as bases.
O sindicato Unión Nacional de Docentes-Sindicato Nacional (UNE-SN) segundo BENITEZ (2010 p. 11):
La UNE-SN, actualmente cuenta con alrededor de 17.000 socios, siendo cotizantes 14.000 socios aproximadamente, cuenta con 110 organizaciones de base repartidas en 13 de los 14 departamentos del Paraguay, esta afiliada a la Central Nacional de Trabajadores (CNT) y a través de esta a la Confederación Sindical de las Américas (CSA) y a la Confederación Sindical Internacional (CSI).
E de acordo com o artigo 1º de seu estatuto de funcionamento (2012, p.4):
Art. 1. Bajo la denominación de UNIÓN NACIONAL DE EDUCADORES. SINDICATO NACIONAL (UNE-SN), se constituye la entidad GREMIAL que integra a los TRABAJADORES DE LA EDUCACIÓN Y LA CULTURA, de todos los niveles y modalidades; inicial, básica, media y superior, educación permanente, educación inclusiva y educación indígena.
Hierarquicamente os trabalhadores em Educação pública do Paraguai estão subordinados ao Ministério da Educação (MEC).
A APP-sindicato dos trabalhadores em educação pública do Paraná, tem seu espaço de representação delimitado ao estado do Paraná-Brasil, atualmente tem 29 núcleos sindicais, conta com 65.000 filiados aproximadamente, atende a professores e agente educacionais I (serviços gerais) e agentes educacionais II (Técnicos administrativos). O sindicato atende profissionais que trabalham nos anos finais do ensino fundamental de 6º ao 9º anos, o ensino médio de 1º ao 3º anos e também cursos técnicos ofertados pela rede pública estadual de ensino. Os trabalhadores subordinam-se a Secretaria de Estado da Educação no Paraná (SEED) Brasil.
Em continuidade aborda-se acerca dos processos de eleição de dirigentes dos sindicatos analisados. Segundo o estatuto social da UNE-SN aprovado em 24 de junho de 2012, pelo ministério do trabalho e seguridade social do Paraguai, todos os sindicalizados, que estejam em dia com a sua contribuição, podem votar para eleger uma das chapas candidatas a direção.
Estas chapas se compõe com dezenove membros cada sendo para as seguintes pastas: “Secretario/a General, Secretario/a General Adjunto y de Seguridad Social, Secretario/a de Actas y Documentos, Secretario/a de Finanzas y Proyectos, Secretario/a de Relaciones y Prensa, Secretario/a de Asuntos Laborales, Jurídicos y Mediación de Conflictos, Secretario/a de Organización, Secretario/a de Formación, Secretaría de Gestión Social, Secretaría de la Juventud, Igualdad de Género e Indígena e Miembros 1-9”. A eleição é regida pelo estatuto social da UNE-SN 2012:
Art. 30. El Congreso Ordinario será convocado por el Comité Ejecutivo Nacional por médio de convocatória através de circulares y/o medios radiales y/o en lo posible en un periódico de la capital, por lo menos tres veces, con 22 días de anticipación, debiendo organizar el Tribunal Electoral Independiente (TEI) el Evento Congresal.
Art. 31. El Congreso Ordinario se reunirá cada cinco años: Las elecciones de autoridades de la UNE-SN se realizará en el mes de junio y el Congreso propiamnete dicho en el mes de julio. La Mesa Directiva del Congreso estará a cargo de un Presidente y dos Secretarios
Arts.(...)
Art. 37. CORRESPONDE AL CONGRESO ORDINARIO:
a)Considerar, aprobar o rechazar la Memoria, el Inventario y el Balance presentado por el Comité Ejecutivo Nacional, conel informe del Síndico.
b)Considerar y aprobar el plan de trabajo que deberá realizar el Comité Ejecutivo Nacional;
c)Expulsar a los membros en los casos que correspondan.
d)Aprobar el Presupuesto de Ingresos y Gastos.
g)Recibir del TEI –UNE-SN, los resultados de las elecciones de los membros del CEN y otras autoridades indicadas en al Art. 22, Inc. b,c,d,e,f, por el voto directo y universal.
O tempo de duração dos mandatos, conforme o artigo 48 do estatuto social da UNE-SN 2012, será de 5 (cinco) anos podendo ser reeleita por outros 5 anos. No entanto, se uma chapa for reeleita terá que realizar uma redistribuição interna de cargos, pois os membros da direção não poderão ocupar o mesmo cargo por dois mandatos consecutivos.
As eleições para eleger as chapas de direção da APP-sindicato ocorrem a nível estadual e regional se realizam da seguinte forma, segundo o estatuto da instituição aprovado em 15 de dezembro de 2012:
Art.126 - Será garantida, por todos os meios democráticos, a lisura do pleito eleitoral, assegurando-se condições de igualdade as chapas concorrentes, especialmente no que se confere aos mesários e mesárias, fiscais, tanto na coleta, como na apuração dos votos.
Art.127 - As eleições da APP-sindicato visam eleger os membros da diretoria estadual, das diretorias regionais, do conselho fiscal, e os representantes de municípios, em processo único, direto e secreto, no mês de setembro com mandato trienal.
Tanto a direção estadual quanto a direção regional são compostas por 17 (dezessete) membros para atuar nas seguintes secretarias: Presidência, Secretaria Geral, Secretaria de Finanças, Secretária de Organização, Secretaria de Administração e Patrimônio, Secretaria de Organização, Secretaria de Aposentados, Secretaria de Assuntos Municipais, Secretaria Educacional, Secretaria de Formação Política Sindical, Secretaria de Comunicação, Secretaria de Sindicalizados, Secretaria de Assuntos Jurídicos, Secretaria de Política Sindical, Secretaria de Políticas Sociais, Secretaria de Funcionários, Secretaria de Gênero, Relações étnico-raciais e Direitos LGBT e Secretaria de Saúde e Previdência. Segundo o estatuto da APP-sindicato 2012:
Art.129- As eleições serão convocadas pelo presidente da APP-sindicato, em toda base territorial da entidade, a partir de edital de convocação divulgado em jornal de ampla circulação estadual e órgão oficial de divulgação do sindicato.
O processo eleitoral estadual e regional será coordenado por comissões eleitorais formadas por sindicalizados, para garantir a lisura e respeito ao estatuto no processo eleitoral. O artigo 143 do estatuto da APP (2012) diz quem pode votar: Será considerado apto a votar nas eleições o a integrante da categoria que se filiar com 90 dias (noventa) antes do pleito eleitoral e que estiver em dia com as mensalidades sindicais no dia das eleições. Finalizada as votações e a contagem dos votos assumirá a direção da entidade a nível estadual e a nível regional as chapas que segundo o estatuto da APP-sindicato (2012, p. 45):
Art.196-Serão proclamados eleitos, pela Comissão Eleitoral Estadual, após reunidos os resultados de cada Núcleo Sindical, a chapa mais votada para Diretoria Estadual, as chapas mais votadas para cada diretoria regional de núcleo sindical, bem como os candidatos mais votados/as, lavrando-se atas geral de encerramento do processo eleitoral da APP-sindicato.
Tanto a Direção Estadual eleita quanto as Direções Regionais, segundo os arts. 38, 40 e 76 do estatuto da APP-sindicato terão um mandato de 3 anos, e poderão ser reconduzida ao cargo as chapas que garantirem 25% de renovação dos membros respeitando sempre a cota de 50% de mulheres e 30% de homens no grupo de dirigentes. Quanto aos membros da direção poderão ser reconduzidos ao mesmo cargo somente uma vez e fica limitada a participação do mesmo grupo de direção ao máximo de três mandatos.
Por todo o exposto na questão das eleições, percebe se que ambos os sindicatos estruturam-se eleitoralmente nos princípios da democracia representativa. Esse modelo gestão é reproduzido, de acordo com o atual modelo de eleição de governantes dos países:
Na clássica democracia representativa o povo simplesmente adjetivava a soberania, sendo soberano apenas na exterioridade e na aparência, na forma e na designação; já com a democracia participativa, aqui evangelizada, tudo muda de figura: o povo passa a ser substantivo, e o é por significar encarnação da soberania mesma em sua essência e eficácia, em sua titularidade e exercício, em sua materialidade e conteúdo, e, acima de tudo, em sua intangibilidade e inalienabilidade; soberania da qual o povo, agora, não conhece senão o nome, a falsa representatividade, o falso testemunho e a falsa valorização. (BONAVIDES, 2003, p. 44)
Analisando-se os processos de eleição dos sindicatos ora estudados, verifica-se que ambos tem formas parecidas de eleger seus representantes, distinguem-se na questão do tempo de duração dos mandatos enquanto na UNE-SN são 5 anos podendo a direção ser reeleita por mais 5 anos, sendo assim um determinado grupo pode permanecer na direção do sindicato por 10 anos. Já na APP-sindicato um determinado grupo pode permanecer na gestão por 3 mandatos de 3 anos desde que renove 25% de seus membros e que estes não assumam o mesmo cargo por mais de uma vez consecutiva. Entende-se que, em ambos os sindicatos, há um risco nesses modelos eleitorais, pois permitem que determinado grupo fique por muito tempo na gestão dos sindicatos, não se garante a total rotatividade e renovação por completo das lideranças sindicais.
A seguir analisa-se a participação da categoria, propriamente dita, nas decisões dos sindicatos, essa participação se efetiva nos órgãos de deliberação da APP-sindicato e UNE-SN de acordo com a sua ordem e importância dentro dos Estatutos que regem estas entidades. A seguir descreve-se como se estruturam os órgãos de deliberação deste sindicatos.
Segundo a página eletrônica oficial da APP-sindicato o sindicato possui como instância máxima de deliberação a Assembleia Estadual, onde participam todos os sindicalizados. A direção estadual determina o local de realização da assembleia, e os sindicalizados partem de seus núcleos sindicais em caravana para uma determinada cidade do estado, onde se reúnem para analisar as pautas apresentadas e todos os sindicalizados presentes em regime de votação decidem as próximas ações do sindicato de acordo com as pautas discutidas na assembleia.
Já na UNE-SN, segundo o artigo 23 do Estatuto Social da UNE-SN (2012, p.7) o congresso tem o carácter ordinário ou extraordinário, é a máxima autoridade, participam e votam os delegados que pertencem aos diversos Comitês ou Organizações de Base distribuídos pelos departamentos (estados) do Paraguai, estes devem estar em pleno gozo de seus direitos. A pauta é apresentada aos delegados, eles discutem, votam e deliberam. Os delegados são elegidos pelos Comitês de Bases ou Organizações de Base, das seguintes formas segundo o Estatuto Social da UNE-SN (2012, p. 8):
Hasta 30 socios:2 delegados titulares y1 suplente.
Hasta 50 socios: 3 delegados titulares y 2 suplentes.
Hasta 100 socios: 4 delegados titulares y 3 suplentes.
Hasta 200 socios: 5 delegados titulares y 4 suplentes.
Hasta 350 socios: 6 delegados titulares y 5 suplentes;
Mas 1 delegado titular y un suplente por cada 150 socios,superiores a los 450 socios.
Na UNE-SN, em sua instância máxima de deliberação quem votam são os representantes dos sindicalizados: Os delegados, que são eleitos conforme a quantidade de sócios conforme descrito acima. Sobre essa questão a UNE-SN se diferencia da APP-sindicato, onde quem vota são os próprios sindicalizados presentes na assembleia.
Em seguimento aborda-se a segunda instância de decisões da APP-sindicato que é a Conferência Estadual de Educação que é um instância deliberativa nas questões pedagógicas e educacionais, com a livre participação dos sindicalizados e ocorre bienalmente nos anos ímpares.
Já, na UNE-SN o Conselho Nacional de Delegados é a segunda autoridade máxima, tratando-se de um organismo fiscalizador e deliberante formado por representantes de bases, elegido como tais segundo o seu Estatuto Social (2012, p.10):
Art. 42: Los Delegados son las autoridades máximas entre los asociados de cada Comité u organización de Base, quienes gozarán de la Estabilidad sindical y estarán inscriptos en el Ministerio de Justicia y Trabajo, a solicitud del Comité Ejecutivo Nacional. Para su funcionamiento respectivo coordinará directamente con el CEN todas las tareas gremiales a nivel local, regional y nacional, dentro del plan Estratégico de la UNE-SN, y tendrán facultades en todas las acciones gremiales solicitadas o delegadas por el Comité Ejecutivo Nacional.
O Conselho Nacional de Delegados (UNE-SN) e a Conferência Estadual de Educação (APP-sindicato), seguindo a ordem e grau de importância dentro de suas instituições são a segunda autoridade máxima de deliberação, mas em comparação se percebe uma grande diferença entre elas, a Conferencia Estadual de Educação da APP-sindicato delibera sobre assuntos pedagógicos e educacionais, já o Conselho Nacional de Delegados (UNE-SN) atua como uma instância executiva e fiscalizadora que trabalha juntamente com a direção do sindicato que se denomina Conselho Executivo Nacional (CEN).
Seguindo a ordem a terceira instância de deliberação da APP-sindicato, conforme estatuto, é o Conselho Estadual de Educação que se reúne sempre antes de cada assembleia e mobilização com a competência de propor, apreciar, acompanhar e avaliar as campanhas diversas, inclusive as reivindicatórias, as decisões políticas e administrativas da diretoria estadual, além de regulamentar os congressos e as eleições do sindicato, apreciar pareceres e relatórios do Conselho Fiscal e Plano de Aplicação Orçamentária. É composto pela Diretoria Estadual, pelos presidentes dos Núcleos Sindicais, representantes da APP-sindicato na Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), presidente do Conselho Fiscal e os representantes de base eleitos em assembléias regionais, na proporção de um para cada um mil sindicalizados (ou fração) no Núcleo Sindical.
A terceira instância em referência ao grau de importância na estrutura de funcionamento da UNE-SN é o Comité Executivo Nacional (CEN), segundo o estatuto social UNE-SN 2012:
Art. 47: El Comité Ejecutivo Nacional (CEN) es la autoridad directiva de carácter permanente de la UNE-SN y estará integrada por 19 (diecinueve) miembros titulares y 7 (siete) suplentes, los miembros titulares son:
a)Secretario/a General;
b)Secretario/a General Adjunto y de
Seguridad Social;
c)Secretario/a de Actas y Documentos;
d)Secretario/a de Finanzas y Proyectos;
e)Secretario/a de Relaciones y Prensa;
f)Secretario/a de Asuntos Laborales, Jurídicos y Mediación de
Conflictos;
g)Secretario/a de Organización;
h)Secretario/a de Formación;
i)Secretaría de Gestión Social;
j)Membros de 1-9
Esta instância é eleita para um mandato de 5 (cinco) anos e pode ser reeleita para mais 5 (cinco) anos, correspondendo a regras de eleição já detalhadas no início dessa análise, em síntese a função do Comité Ejecutivo Nacional (CEN) é administrar o sindicato, conforme o estatuto social da UNE-SN (2012, p. 12):
Art. 50: SON DEBERES Y ATRIBUCIONES DEL COMITÉ EJECUTIVO NACIONAL:
a)Cumplir y hacer cumplir los estatutos y las resoluciones de los Congresos y Consejos de Delegados.
b)Designar personal rentado, fijar su remuneración y cesarl o en sus funciones.
c)Ejercer la administración de la UNE-SN, pudiendo para ello constituir las comisiones especiales que fuesen menester.
d)Otorgar poderes generales, especiales y revocarlos.
e)Representar a la UNE-SN, pudiendo delegar por mandato expreso a alguna organización de Base.
f)Preparar los planes de trabajo para presentar al Congreso y al Consejo de Delegados.
g)Resolver los casos urgentes.
h)Considerar la solicitud de ingreso de socio y pronunciarse sobre ellos, conforme a estos estatutos.
i)Suspender a los miembros de conformidad a las disposiciones estatutarias con previa amonestación por escrito y decidir la participación de los miembros en órganos externos.
Classificando de acordo com a ordem de importância que estas instâncias tem em seus sindicatos e comparando suas atribuições verifica-se bastante diferença entre o Conselho Estadual de Educação da APP-sindicato que tem a função de fazer análise e reflexão conjunta com as lideranças sobre o posicionamento, a condução do sindicato perante as suas problemáticas e o Comité Ejecutivo Nacional (CEN) da UNE-SN é uma instancia de gestão, administração sindical, na APP-sindicato esse papel é realizado pela direção estadual.
O próximo item na ordem estrutural da APP-sindicato é o Conselho Fiscal que conforme o estatuto da APP-sindicato (2012 p.31) art. 99, em outras palavras é eleito de forma independente e nominalmente, composto por nove membros que tem o papel de examinar e fiscalizar a cada dois meses os livros contábeis, registros e balancetes financeiros da diretoria estadual e dos Núcleos Sindicais. Na UNE-SN tais ações incumbem a “Sindicatura” que tem o mesmo papel de fiscalização, conforme o estatuto social da UNE-SN (2012, p.16):
Art. 67: Los síndicos; titular y suplente, serán nombrados juntamente con el Comité Ejecutivo Nacional, en escrutinio directo, igual, público y fiscalizado, y durarán cinco años en sus funciones y podrán ser reelectos.
Art. 68: CORRESPONDE AL SINDICO TITULAR:
a)Examinar los Libros, los Balances y todos los documentos relacionados con la administración de la UNE-SN, siempre que lo juzgue convenientemente y por lo menos una vez cada tres meses.
b)Aconsejar a los Congresos, Consejo de Delegados, en dictamen fundado, la aprobación o el rechazo del balance.
c)Convocar al Consejo de Delegados y Congresos en los casos previstos por estos estatutos;
d)Promover voto de censura o de remoción de algún miembro del CEN, del Consejo de Delegados, en caso de graves irregularidades administrativas o violación de estos estatutos, ante el Congreso Extraordinario, donde actuará de fiscal.
Art. 69: En caso de ausencia, renuncia o cualquier otro impedimento, del Síndico Titular, lo reemplazará el Suplente, con los mismos derechos y obligaciones.
Na UNE-SN seguindo a ordem estrutural vem o Tribunal Electoral Independiente (TEI) regido pelo estatuto social da UNE-SN (2012, p.16):
Art. 71: El TEI está compuesto de tres miembros titulares y três suplentes, tendrá exclusivamente a su cargo la dirección, organización, inspección, vigilancia, realización y juicio de todas las actuaciones electorales internas, así como la organización y clasificación del registro nacional de asociados de la UNE-SN. Deberá actuar con independencia, imparcialidad, honestidad y decoro a fin de que sea respetado el Derecho del Sufragio, tanto del elector como del que pretende ser elegido.
[...]
Art. 75: CORRESPONDE AL TRIBUNAL ELECTORAL INDEPENDIENTE (TEI):
a)Ejercer superintendencia por sí mismo o por medio de delegados sobre todas las elecciones para la integración de los órganos nacionales, regionales y locales de la UNE-SN, a fin de garantizar la pureza de los actos electorales. Para las elecciones se habilitarán secciones electorales de acuerdo al número y ubicación de los miembros, Comités u Organizaciones de Base de la UNE-SN
Tribunal Electoral Independiente (TEI) é uma instância criada para garantir a lisura e seguimento total do estatuto social da UNE-SN nos processos eleitorais tem a atuação semelhante a Comissão Eleitoral da APP-sindicato formada também para garantir a veracidade no processo eleitoral. Na sequência do Tribunal Electoral Independiente (TEI) da UNE-SN está o Tribunal de Disciplina que é conduzido pelo seguinte artigo do estatuto social UNE-SN:
Art. 82: Se fundará en la gravedad de falta cometida por los asociados y serán pasibles de amonestaciones, suspensión de sus derechos sociales o separación de la UNE-SN. En los casos de amonestación o suspensión, la resolución será tomada por el Comité Ejecutivo Nacional, luego de informarse de todos los antecedentes y que el acusado haya presentado en su defensa, dentro de un plazo de treinta días a partir de su notificación. La Resolución adoptada podrá apelarse ante el Congreso y el Consejo de Delegados que por el voto de la mayoría de los presentes, ratificará o revocar á la Resolución tomada por el Comité Ejecutivo Nacional. El Congreso y el Consejo de Delegados pueden también aplicar sanciones.
Art. 83: Las sanciones podrán ser aplicadas por el Comité Ejecutivo Nacional, como así mismo la amonestación, y las suspensiones no podrán exceder sesenta días.
Art. 84: SERAN SEPARADOS DE LA UNE-SN:
a)Los que provoquen un perjuicio o descrédito irreparable debidamente comprobada a la Entidad y los que desacatan las disposiciones institucionales.
b)Los que distrajeren dolosamente fondo de la Entidad.
c)Los que se atrasaren más de diez meses en el pago de su cuota social sin causa justificada.
Art. 85: Los Congresos y Consejos de Delegados, podrán levantar las sanciones cuando las circunstancias lo permitan. Los separados por mora se reintegrarán al actualizar el pago de sus de sus cuotas sociales.
O Tribunal de Disciplina da UNE-SN é uma instâncias que delibera juntamente com os delegados sobre sindicalizados que causarem danos ao sindicato. Na estrutura da APP-sindicato não há instâncias com essa natureza, mas existem deveres estatutarios que os sindicalizados devem cumprir,em resumo demonstra-se o contido no estatuto 2012 da APP-sindicato, artigo 11 alinea III-“Trabalhar em prejuízo da APP-sindicato ou práticar atos incompatíves com as disposições estatutárias e com os deveres dos sindicalizados”.
Seguindo a ordem estrutural da APP-sindicato vem a Assembleia Regional que é a instância máxima de deliberação dos Núcleos Sindicais regionais, devendo indicar posições nos assuntos que dizem respeito ao conjunto da categoria e posições finais, quando se tratar de questões da região. Participam os sindicalizados do Núcleo Sindical. Em seguida vem o Congresso Regional que ainda conforme o estatuto da entidade, é realizado para eleger os delegados (representantes) e debater as teses inscritas ao Congresso Estadual, e ainda, para deliberar sobre questões regionais propostas em pauta. Logo após vem o Conselho Regional que é composto pela diretoria regional, pelos representantes por local de trabalho, pelos representantes de municípios e pelos representantes de base junto ao Conselho Estadual da jurisdição no Núcleo Sindical. As atribuições do Conselho Regional são propor, acompanhar e avaliar campanhas reivindicatórias, as decisões políticas da diretoria regional, responsabilizar-se pelo processo eleitoral na jurisdição do Núcleo Sindical, apreciar e emitir parecer sobre o Plano Anual de Aplicação Orçamentária.
Sobre as três instâncias da APP-sindicato descritas acima não há como comparar com a UNE-SN, pois se identifica uma característica particular singular da APP-sindicato. Há porém, na UNE-SN um outro modo de organização que parte dos Comitê ou Organização de Base, no Estatuto Social (2012 p.19) dispõe o seguinte:
Art. 86: El Comité u Organización de Base, es la estructura fundamental de la UNE-SN y estará conformado por un número no menos de 20 asociados, su jurisdicción será institucional, interinstitucional, zonal, distrital, regional o nacional sectorial.
Art. 87: El Comité de Base se constituirá en Asamblea de Socios con la presencia de algún representante del organismo nacional de la UNE-SN y sus resoluciones constarán en el Libro de Actas correspondientes. Los Comités de Base en formación podrán participar en la Coordinación Regional con un representante con voz pero sin voto, a partir de siete asociados.
Art. 88: En Asambleas Ordinarias parciales, inmediatamente después de conocer los resultados de las elecciones de las Autoridades de la UNE-SN, los trabajadores organizados en Comité u Organización de Base, podrán integrar las autoridades conforme a la naturaleza de cada Base conjuntamente con los Delegados ya electo
Art. 89: La Mesa Directiva del Comité de Base u Organización, se constituirá como mínimo con un Presidente, Vicepresidente, Secretaría de Actas, Secretaría de Finanzas y Secretaría de Asuntos Laborales, en una Asamblea parcial de la UNE-SN. La distribución de cargo será entre los Delegados Titulare electos, excepto de quien encabeza la lista que pasará a ocupar la Presidencia del Comité u Organización de Base.
Os representantes do Comitês ou Organização de Base da UNE-SN são de acordo com o Art. 24 do estatuto social 2012 da UNE-SN “Los Delegados Titulares y Suplentes e serán elegidos cada cinco años, en el mismo acto eleccionario en que se eligen las autoridades nacionales. Se integrará la lista en forma proporcional a la cantidad de sócios.”
Semelhante ao Comitê ou Organização de Base da UNE-SN está a Direção Regional da APP-sindicato, parafraseando os artigos de 76 a 78 do estatuto da APP-sindicato 2012, a Direção Regional é uma instância executiva no âmbito de sua jurisdição, administrativa e gestora das finanças do Núcleo Sindical, é orientada pelas deliberações das Assembleias Regionais, do Congresso Regional e do Conselho Regional, sendo composta por dezessete membros. É eleita de forma independente a cada três anos nas eleições gerais da APP-sindicato. Já os Comitês ou Organização de Base da UNE-SN segundo BECKER (2009, p.28) “Son células vivas del sindicato, cuya existência reposa sobre éstos”, ou seja, é onde se leva as vivencias, o cotidiano dos trabalhadores na escola, é por meio dessa realidade que se constroem as pautas, que são discutidas e encaminhadas ao amplo debate no “Consejo Nacional de Delegados” e assim eles constroem o plano de lutas do sindicato a nível Nacional, enfim as reivindicações partem da base.
Com a análise comparada observou que as semelhanças nas instâncias das estruturas da APP-sindicato (Brasil) e a UNE-SN(Paraguai) estão nos processos eleitorais, nos órgãos de deliberação, nos modos como as direções gerais se organizam na administração dos sindicatos e nas diretorias ou comitês regionais, nas instâncias de fiscalização
As diferenças da APP-sindicato (Brasil) e a UNE-SN(Paraguai) estão no modo de votação das pautas pertinentes a categoria, onde na UNE-SN são eleitos representantes (delegados) para votar as pautas da categoria, e já na APP-sindicato votam todos os sindicalizados em dia com sua contribuição sindical. Outra diferença é que a UNE-SN possui instância disciplinaria: O Tribunal Disciplinario, que tem a função de punir sindicalizados que lezarem gravemente a instituição, já APP-sindicato não possui esse tipo de instância, mas tem normas no seu estatuto de funcionamento para a desfiliação de sindicalizados em caso de descumprimento das regras contidas nesse documento.
O sistema capitalista na tentativa de garantir sua perpetuação, se transforma ao longo do tempo para garantir a sua perpetuação, e ao se transformar muda as relações de trabalho e todas as esferas da vida social. A divisão do trabalho é cada vez mais fragmenta e aliena as categorias de trabalhadores em funções especialistas. Em meio a esse contexto destaca-se o trabalho das organizações sindicais que representam a educação pública, pois mesmo passando entraves devido a parcialização do trabalho, tenta unificar os trabalhadores na luta por seus direitos.
Os sindicatos do setor educacional, especificamente, tem enfrentado recomendações das políticas neoliberais, como as seguintes indicações do Banco Mundial para a educação segundo LOUREIRO (2011, P.63):
As estratégias recomendadas pelos documentos, principalmente as respaldadas pelo discurso da universalização do ensino básico, sinalizam não somente para o corte das verbas educacionais, a privatização dos níveis educacionais não interessantes e a capacitação da força de trabalho flexível, mas para o objetivo de inculcar em larga escala prioridades, noções e valores sintonizados com o capitalismo contemporâneo. Em resumo, expressam a construção de um projeto político-ideológico que visa, com a participação da educação, manter as condições que estruturam a dominação capitalista no período neoliberal.
Dentre essas recomendações se sobressai o corte de investimento em educação, situação que tende a baixar a qualidade de ensino e a precarização do trabalho docente. Quanto ao trabalho em educação Dal Rosso et al (2011 P.18) considera que O docente, a despeito da especificidade de sua tarefa relativa à reprodução dos valores e dos conhecimentos da sociedade, não constitui uma terceira categoria, uma classe diferente. É um trabalhador explorado como os demais. Portanto o trabalhador em educação, não diferente dos outros trabalhadores, busca alternativas em defesa de seu espaço de trabalho, na garantia de meios de subsistência. Então como alternativa de luta, ações capitalistas os educadores se organizam e estruturam-se em sindicatos que na visão de Antunes (1980, p. 13):
Os sindicatos são portanto, associações criadas pelos operários para sua própria segurança, para a defesa contra a usurpação incessante do capitalista, para a manutenção de um salário digno e de uma jornada de trabalho menos extenuante, uma vez que o lucro capitalista aumenta não só em função da baixa de salários e da introdução das maquinas, mas também em função do tempo excessivo de trabalho que o capitalista obriga o operário a exercer.
No setor da educação, com se descreve neste trabalho, os sindicato tem se constituído com estruturas sólidas que permitem posicionar-se de forma contundente, na defesa dos interesses dos trabalhadores em educação e da função social da educação, que é transmitir com qualidade os conhecimentos acumulados pela humanidade.DAL ROSSO (2011, p.25) diz que o papel do sindicato é um papel de contestação e desafio à ordem estabelecida. O sindicato vai além da ordem. Questiona a validade desta ordem e apresenta parâmetros para sua mudança. Conforme o autor os sindicatos docentes podem ser elementos de disputa contra- hegemônica, ousa-se em dizer que os sindicatos podem ter um potencial internacionalista proletário, no sentido de articulação da luta do trabalhadores em educação de outros países.
A Contribuição deste trabalho é de trazer maior conhecimento acerca da organização estrutural dos sindicatos examinados, possibilitando agregar maior conhecimento e vislumbrar as semelhanças e diferenças, enriquecendo ambos os sindicatos com o que o outro têm a contribuir.
A pesquisa sobre as estruturas organização sindical abrange a interdisciplinaridade, no sentido de que o formato de uma instituição é instigado pelo modelo social que o envolve, desse modo abarca áreas das ciências sociais e humanas (especificamente a política, o direito, a educação, a história entre outros). Enfim as estruturas de organização sindicais se definem conforme o contexto, a realidade e a totalidade social.
6. CONCLUSÕES OU CONSIDERAÇÕES FINAIS
Considera-se relevante a realização deste estudo comparativo das estruturas dos sindicatos em educação: Unión Nacional de Educadores-Sindicato Nacional (UNE-SN)-Paraguai e APP-sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná- Brasil porque através da exposição de suas estruturas de organização sindical pode se conhecer as particularidades de cada sindicato, suas semelhanças e suas diferenças, ou seja realizou-se um paralelo das estruturas organização de um sindicato em educação do Brasil e do Paraguai. Entende-se que são países tão próximos territorialmente devido a fronteira, mas tão distantes na questão inter-relação e de conhecimento de suas realidades educacionais e sindicais. Este estudo demonstra que tanto a APP-sindicato como a UNE-SN tem se organizado as suas bases em estruturas sólidas que garantem sua resistência aos ataques a classe dos trabalhadores em educação de seus países.
7. Referências Bibliográficas
BECKER, G.; BENÍTEZ, M. A. A. De la cooptación a la autonomía: La búsqueda de identidad de las organizaciones docentes en el Paraguay. Rio de Janeiro: Fundação Konrad Adenauer, 2009.
BONAVIDES, P. Teoria constitucional da democracia participativa: por um direito constitucional de luta e resistência, por uma nova hermenêutica, por uma repolitização da legitimidade. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.
DAL ROSSO, S. Contribuições para a teoria do sindicalismo no setor da educação. In Associativismo e Sindicalismo em Educação – organização e lutas. Brasília: Paralelo 15, 2011.
Estatuto Social da Unión Nacional de Educadores-Sindicato Nacional (UNE-SN) Paraguai, 2012.
Estatuto da APP-sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná- Brasil, 2012
FRIGOTTO, G. A interdisciplinaridade como necessidade e como problema nas ciências sociais. Ideação, Foz do Iguaçu, v. 10, n. 1, p. 41-62, jan./jul. 2008.
GONÇALVES, S. R. Movimento operário e estado: a APP–sindicato – A organização e as lutas dos trabalhadores na educação da rede pública estadual do Paraná. / Sebastião Rodrigues Gonçalves – Curitiba, 2007.
LOUREIRO, B. R. de C. Reforma educacional neoliberal: uma análise política da concessão de bônus-mérito do governo José Serra (2007-2010) aos professores da rede estadual paulista / Bráulio Roberto de Castro Loureiro –Marília, 2011.
OLIVEIRA, M. M. Como fazer Pesquisa Qualitativa. 3. ed. Petrópolis: Vozes, 2008. 181 p.
2 Acesso online Disponível em <http://appsindicato.org.br/index.php/historico/> Acesso em 17/11/2015 às 15h30min.
3 Acesso online disponível em <http://www.unesn.org.py> Acesso em 17/11/2015 às 08h20min.
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