Revista: CCCSS Contribuciones a las Ciencias Sociales
ISSN: 1988-7833


NÃO-QUALIDADE DE VIDA E NÃO-DESENVOLVIMENTO EM ESCALA HUMANA DE EMPREGADOS HOMOSSEXUAIS: REFLEXOS DE UMA SEXUALIDADE HEGEMONIZADA

Autores e infomación del artículo

Antonio Henrique Maia Lima

Arlinda Cantero Dorsa

Pedro Pereira Borges

Universidade Católica Dom Bosco

henrick_maia@hotmail.com

RESUMO
O presente artigo é fruto de revisão bibliográfica sobre temas como exclusão social e preconceito dispensado à minoria homossexual especialmente em âmbito empregatício, conceitos de desenvolvimento humano (especialmente os proferidos pela ONU em seus relatórios anuais para o Desenvolvimento Humano elaborados pelo PNUD) e qualidade de vida. Busca compreender as correlações entre a exclusão e o estilo de vida dessa minoria; identificar até que ponto essa exclusão afeta sua qualidade de vida e o seu desenvolvimento na perspectiva humana sob os ditames dos direitos humanos e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, quais sejam: direitos básicos de ser, ao trabalho, ao lazer, a um padrão de vida digno, à instrução, à liberdade, à participação, entre outros. Ademais, teoriza sobre a possibilidade de serem esses fenômenos efeitos de uma sexualidade hegemonizada.
PALAVRAS CHAVE: Homossexualidade, Exclusão, Desenvolvimento Humano, Qualidade de vida, Sexualidades hegemônicas.

Not-Quality of life and Not-Development in Human Scale of employees gay: effects of a hegemonized sexuality

ABSTRACT
This article is based on literature review on topics such as social exclusion and prejudice excused the homosexual minority especially in employment context, concepts of human development (especially those prescribed by the UN in its annual Human Development prepared by the UNDP) and quality of life. Aims to understand the correlations between the exclusion and the lifestyle this minority, to identify the extent to which such exclusion affects their quality of life and its development in human perspective under the dictates of human rights and the United Nations Development Programme – UNDP, namely: basic rights to be, to work, to leisure, to a decent standard of living, education, freedom, participation, among others. Moreover, it theorizes about the possibility of such facts are results of a hegemony sexuality.
KEYWORDS: Homosexuality, Exclusion, Human Development, quality of life, hegemonic sexualities.



Para citar este artículo puede uitlizar el siguiente formato:

Antonio Henrique Maia Lima, Arlinda Cantero Dorsa y Pedro Pereira Borges (2015): “Não-qualidade de vida e não-desenvolvimento em escala humana de empregados homossexuais: reflexos de uma sexualidade hegemonizada”, Revista Contribuciones a las Ciencias Sociales, n. 30 (octubre-diciembre 2015). En línea: http://www.eumed.net/rev/cccss/2015/04/homossexualidade.html


1 INTRODUÇÃO

Estuda-se no presente trabalho os aspectos correlacionais entre o preconceito e a exclusão social sofrida pelas minorias homossexuais no mercado de trabalho e o desenvolvimento humano abordando os impactos que tais fenômenos discriminatórios causam na qualidade de vida da mão-de-obra homossexual. Usa-se para tal de ensinamentos de diversas ciências, tais como, a sociologia, direitos humanos, geografia, etc.
Sob esse prisma assinala o professor Vicente Fideles de Ávila (2012, p. 12) que o Desenvolvimento não só é correlato à Inclusão Social, pois e apesar dessa aparente ambivalência o que ocorre na realidade é inerência essencial, ou seja, é inconcebível que o Desenvolvimento não seja de natureza substantivamente inclusiva.
Nesse sentido há de se mensurar também que o desenvolvimento não é apenas sinônimo de riqueza, de industrialização, de acúmulo de bens e de capitais, como idealizou Harry Truman quando do seu célebre discurso presidencial de 1947. Desenvolvimento deve ser também sinônimo de qualidade de vida, de viver bem, sem medo, sem terror, significa dizer que “desenvolvido” enquanto adjetivo do sujeito homem deve caracterizar esse sujeito como possuidor não de riquezas (ou apenas riquezas), mas de plenas condições de vida, não bastando isso, mas, condições de boa vida em sentido amplo, pautando-se nos princípios constitucionais de Dignidade da Pessoa Humana, Liberdade e Igualdade também presentes na Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948.
Segundo o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, o desenvolvimento humano difere-se do desenvolvimento econômico, que vê o bem estar de uma sociedade apenas pelos recursos ou pela renda que ela pode gerar, o olhar do desenvolvimento humano procura ver as pessoas diretamente, bem como suas oportunidades e capacidades. A renda é fator relevante, mas insurge-se como elemento de meio para o desenvolvimento, e não como um fim. Trata-se de uma verdadeira desconstrução do sentido de desenvolvimento, sendo uma mudança brusca de perspectiva, pois, no desenvolvimento humano o crescimento econômico é desfocado em favor da pessoa humana.
O conceito de desenvolvimento humano parte do pressuposto de que para aferir o avanço na qualidade de vida de uma população é necessário ir além do viés econômico e considerar outras dimensões, sociais, culturais e políticas que influenciam na qualidade de vida humana.
Feitas tais reflexões, fazem-se necessárias as seguintes indagações: o preconceito dispensado às minorias homossexuais no Brasil reflete de que maneira na qualidade de vida dessas minorias? Seria possível dizer que tais minorias gozam de pleno desenvolvimento em escala humana?
As minorias homossexuais no Brasil, como bem se sabe ainda são vistas como pessoas em árduo processo de inclusão social, ou seja, ainda não são pessoas que se encontram incorporadas à sociedade em plenitude, estando claramente à margem desta.
Nesse ponto é possível refletir que a tal cultura do preconceito instituída na sociedade brasileira, assim como o que se chama de heteronormatividade, além da já mencionada sacralidade da família por intermédio do casamento religioso possuem impactos diretos na vida, ou melhor, na qualidade de vida das pessoas homossexuais.
Assim sendo, imagine-se uma situação onde um indivíduo homossexual assumido se lança no mercado de trabalho em busca de uma vaga. Nessa hipótese ele está sujeito à ampla concorrência, e, certamente se encontra em pé de igualdade aos demais concorrentes no que diga respeito à capacidade laborativa e intelectual; cumpre questionar-se, no entanto, se ele terá exatamente as mesmas oportunidades que os concorrentes visivelmente heterossexuais ou se de alguma forma poderá ter tratamento diferenciado nos processos seletivos e quando contratado no dia-a-dia empregatício.
Propôs-se, portanto, abordar essa dinâmica como objeto de estudo e analisar os fenômenos sociais que nascem das inter-relações entre os sujeitos da relação de emprego, o empregado homossexual, o empregador, outros empregados heterossexuais e a clientela e que impactos tais fenômenos geram na qualidade de vida da população homossexual.
Metodologicamente optou-se por realizar a pesquisa pelo viés bibliográfico, revisando obras que tratem dos assuntos abordados, homossexualidade, exclusão social, desenvolvimento humano dentre outros além de dados de pesquisa de campo anterior, realizada pelos autores. A presente pesquisa também é classificável como sendo pesquisa qualitativa, pois, além da natureza exclusivamente bibliográfica da investigação, os pormenores estudados não são quantificáveis.
Posto isso, debruça-se nesse momento sobre um breve levantamento histórico do assunto abordado e sobre conceituações básicas necessárias para a plena compreensão do proposto, além de breve explanação sobre os direitos assegurados às minorias homossexuais no Brasil.

2 HETERONORMATIVIDADE: SEXUALIDADES HEGEMÔNICAS

Ao se eleger o preconceito dispensado aos homossexuais no mercado de trabalho como alvo de estudos, imediatamente surgiu a necessidade de se debruçar sobre as questões sociais da construção da heteronormatividade ou heteronormativismos, com o intuito de elucidar e trazer à tona a temática, promovendo também a vaporização do conhecimento sobre esse assunto. O presente item, portanto, aborda as questões da sexualidade (hetero)normativizada sob um prisma interdisciplinar, a partir de um posicionamento gramsciano sobre os aspectos hegemônicos e contra hegemônicos da questão.
Se defende que “hegemonia” é um expressão conceitual de diferentes possibilidades, razão pela qual, optou-se por fazer uso desse conceito formulado pela vertente de pensamento marxista-ocidental contextualizando-o à luta de grupos sociais por novos direitos em um contexto sociopolítico configurado para a manutenção de seus status de “socialmente marginalizados”, como é o caso das minorias de sexo em uma sociedade edificada sobre bases heteronormativizadas.
Desse modo, entendeu-se por bem utilizar o conceito gramsciano de hegemonia, fazendo as adequações indispensáveis de sua abrangência ao presente contexto, sem que com isso fosse prejudicada a sua compreensão. Para Gramsci (2002), hegemonia é o domínio ou a direção de uma classe social sobre as outras. No entanto, será utilizada em primeiro plano a perspectiva de Cox (1999) sobre o conceito, o que permite a compreensão da hegemonia gramsciana não apenas como de uma nação sobre outra, mas de classes sobre outras, ou, ainda, grupos sociais sobre outros, não reduzindo o conceito à dimensão ideológica, pelo contrário, articulando-o às dimensões sociais, econômicas e políticas. Nesse sentido, Zizek (1999) salienta que o conceito de hegemonia é o centro do pensamento de Gramsci sobre a política e ideologia. Para este autor, Hegemonia é entendida por Gramsci, portanto, como a organização do consentimento, que são os processos pelos quais se constroem formas subordinadas de consciência, sem o recurso da violência ou da coerção, não estando claro, segundo o autor, se Gramsci usa a hegemonia para se referir unicamente aos aspectos não coercitivos da organização do consentimento ou se faz uso da expressão para explorar a relação entre as formas coercitivas e não coercitivas de obtenção do consentimento.
Gramsci (2002) reflete que é comum um grupo social que se encontra em situação de subordinação em relação a outro grupo social adotar as concepções de mundo do dominante, mesmo que estas contradigam sua atividade prática. Para o autor, essa concepção imposta resulta num contraste entre o pensar e o agir e na coexistência de duas concepções de mundo que se manifestam nas palavras e na ação efetiva. 
Nesse contexto, a consciência crítica é obtida por meio da disputa de hegemonias contrastantes, no campo da ética em primeiro lugar, na política em segundo, por fim culminando numa elaboração superior de uma concepção do real que permite sob a intervenção de um elemento complexo determinado pelo desenvolvimento histórico a conglomeração de uma “vontade coletiva” que tende a se tornar universal e total. A ampliação da base de dominação por intermédio de alianças e conquista de outros grupos pelo consenso são os fundamentos para o estabelecimento da hegemonia (ALVES, 2010).
A hegemonia não deve ser compreendida como uma relação de subordinação direta ao grupo hegemônico, mas como um “jogo de interesses” no qual o grupo hegemônico estabelece relações de compromisso com o grupo hegemonizado, levando-o a enxergar que sacrifícios por parte do grupo dominante serão feitos em prol da manutenção da hegemonia. No entanto, tais sacrifícios nunca envolverão de fato os aspectos essenciais do grupo hegemônico (GRAMSCI, 2002).
Para Gramsci a hegemonia se dá de duas formas: pelo domínio e pela direção intelectual e moral. Segundo ele, um grupo social domina outros grupos visando à liquidação ou submissão (inclusive pela força, se necessário) dos grupos contrários e à direção dos grupos aliados e afins (Alves, 2010). É justamente aqui que se encontra a razão de uma “hegemonia da ideia binarista da sexualidade humana”: a heteronormatividade. Com o tempo, um consenso se construiu e ainda se constrói sobre o assunto, de modo que, como diria Gramsci (2002): o grupo hegemônico (heteronormativo, heterossexual, falocentrista, machista, etc.), constituído nessa variante de pensamento especialmente por instituições como a família, o Estado e a Igreja, vai “negociando” com o grupo hegemonizado, ou seja, com os diferentes, que estão nessa análise representados pelas minorias de gênero, aparentando consentir-lhes certos direitos, porém nada que de fato possibilite uma mudança na estrutura social. É algo característico da hegemonia gramsciana a impossibilidade do grupo hegemonizado ascender à direção da estrutura hegemônica, sendo este tolerado, bem quisto até, desde que em seu lugar de “dominado”.
Nesse trabalho é defendida a ideia de que a manifestação da hegemonia pela direção intelectual e moral, ou seja, pelo discurso, se impõe pela maioria heteronormativizada em relação às minorias sexuais. Se entende dessa maneira que como referência às sexualidades não heteronormativas ou heterossexistas se deve utilizar a expressão “não-hegemônicas”, expressão que, segundo Miskolci (2009), é utilizada nos estudos queer

3 A EXCLUSÃO NA DINÂMICA EMPREGATÍCIA E O DESENVOLVIMENTO HUMANO

Diante do explanado seria até compreensível que uma parcela de empregadores sustentando seus dogmas religiosos e suas crenças pessoais se voltassem contra os homossexuais se estes não tivessem também o direito de manifestar em plenitude sua orientação e viver seu estilo de vida sem serem perturbados, bem como o direito a um emprego digno e à total inclusão social.

Contudo, a despeito de reconhecermos a existência de discriminação contra homossexuais relacionada ao trabalho, qualquer estatística que possa ser feita não é confiável por uma razão muito simples: é comum o fato de o indivíduo não reconhecer sua orientação sexual diante do grupo social e sua convivência. Assim, são raros os casos em que um homossexual assumido é demitido ou não contratado em razão de sua preferência sexual. Contudo, a despeito das dificuldades inerentes na mensuração dessa discriminação, as comunidades homossexuais são as melhores para denunciar uma espécie de homofobia por parte dos empregadores [...] (CRUZ, 2005, p. 86).

Nessa linha de raciocínio há de ser trazer à baila a discussão sobre preconceito e discriminação no ambiente de trabalho em função da orientação sexual do empregado. Não somente por parte do empregador, pois, como bem se sabe preconceito e homofobia são fenômenos muito presentes na sociedade brasileira e, portanto, é preciso verificar também a ocorrência de tais fenômenos em âmbito empregatício. Tais manifestações de repúdio e aversão são reflexos de uma sociedade permeada pela normativa no que diga respeito às possibilidades de manifestação da sexualidade humana. Essa normativa prescreve que o sexo deve ser sempre praticado com indivíduos do sexo oposto e para fins de procriação somente.
A homofobia em âmbito trabalhista é algo verdadeiramente velado em função da estrutura do sistema contemporâneo de trabalho, tanto a existência de hierarquias, quanto a realidade socioeconômica do povo brasileiro contribuem ainda mais para a manutenção desse sistema de “preconceito no escuro”, onde o simples temor de perder o emprego torna o indivíduo homossexual presa fácil desse tipo de acontecimento. Se sujeita ao preconceito como tentativa de manutenção do emprego.
Assim o é também com as piadas, as chacotas e as brincadeiras revestidas de preconceito. O gay frequentemente é o sujeito principal desse tipo de diversão, ainda que de forma inconsciente ou até mesmo inocente o preconceito contra homossexuais sempre se faz presente. Pedrosa (2010, p. 146), trata do assunto como uma questão cultural, quando nos diz que o problema da homofobia, definida como aversão à homossexualidade e aos homossexuais, é que muitos de nós não gostamos de homossexuais, simplesmente porque são homossexuais. Não gostamos deles porque aprendemos desde cedo que a homossexualidade é um comportamento não aceito pela cultura. Assim como aprendemos a ser racistas, declarando nosso desprezo pelo negro. Tudo que aprendemos que é aversivo na comunidade em que vivemos, nós rejeitamos.

O grau de diferença é medido por questões religiosas, políticas, culturais etc. Em todos estes parâmetros, o homossexual é tido como uma aberração social. A religião o rejeita, a política não abre espaço para pessoas como eles e a cultura brasileira é machista. Tamanha aversão gera a violência contra eles (FILGUEIRAS JÚNIOR, 2009, p. 272-273).

Mauss (1924) sendo citado por Oliveira & Paoli (2000, p. 216) leciona que:

Nestes fenômenos sociais “totais”, que é como nos propomos a denominá-los, todos os tipos de instituições ganham expressão num único e mesmo momento – religioso, jurídico e moral, as quais se referem tanto à política quanto à família; o mesmo acontece quanto às instituições econômicas, que supõem formas especiais de produção e de consumo, ou antes, de desempenhar os serviços totais e de distribuição.

Partindo desse pressuposto numa análise de probabilidade identificamos os três sujeitos da relação de emprego, o empregador, o empregado e a clientela. De um ponto de vista social e antropológico as variáveis ideológicas, religiosas, políticas e culturais são inúmeras e cabe questionar quais os fenômenos sociais decorrentes das reações múltiplas possíveis se confrontadas tal variedade de ideologias, religiões, visões políticas e culturas?
Muito provavelmente estaríamos diante de algo quase impossível de ser constatado, afinal pode-se deduzir que séculos e séculos de pesquisa árdua seriam necessários para responder a questão proposta. No entanto, se restringidos forem essas variáveis seria possível identificar os fenômenos decorrentes da sua confrontação.
Assim refaz-se o questionamento, quais os fenômenos sociais decorrentes das reações múltiplas possíveis se confrontadas tal variedade de ideologias, religiões, visões políticas e culturas no contexto empregatício, com foco no empregado homossexual num território específico, uma cidade, por exemplo? Certamente seria ainda algo grandioso a ser atingido, mas verdadeiramente possível.
Do ponto de vista da identidade é possível assegurar com fulcro em Louro (1999, p. 19) que duras penas são enfrentadas pelo homossexual por conta da “cultura do preconceito” como fator relevante para dificuldade de convivência social que o grupo enfrenta no dia-a-dia, inclusive nas relações empregatícias quando a autora diz: “Como se a homossexualidade fosse “contagiosa”, cria-se uma grande resistência em demonstrar simpatia para com os sujeitos homossexuais: a aproximação pode ser interpretada como uma adesão a tal prática ou identidade”. O que nos leva a deduzir que os indivíduos por mais que intimamente não rejeitem o estilo de vida homossexual, por temerem serem incluídos no grupo e, logo, rejeitados pelos demais acabam agindo de maneira homofóbica.
Nessa vertente de pensamento é possível, portanto, afirmar que um empregador por mais que não seja homofóbico, por temer ser taxado de simpatizante, amigo de gays, ou mesmo homossexual, se intimida de tal forma no momento de admitir em sua empresa um colaborador gay que acaba por agir de forma discriminante e preconceituosa e criando resistência àquele candidato excluindo-o da seleção apenas por ser homossexual.
A exclusão social definitivamente isola da maioria determinada minoria, que possui identidade própria tendo em vista que compartilham ideologias, modismos e estilos de vida que a identifica perfeitamente. Assim é com os homossexuais, pois, carregam em si e consigo características próprias que os tornam ilha na sociedade e à margem desta.

Os valores e padrões comportamentais, originários na própria minoria, são um fator não menos importante do que diferenças físicas, como a cor de pele, cuja “solução” depende mais da mudança de atitudes da maioria [...] (PINSKY & PINSKY, 2003, p. 79).

Em dias de campanha assídua em favor da diversidade humana, do respeito aos direitos humanos, aos princípios constitucionais e a individualidade do homem enquanto ente dotado de direitos é inegável que a pertinência temática ora apresentada se enquadra no ideal de pesquisa proposto.
Como já dito, não se pode imaginar o desenvolvimento como sendo sempre algo econômico, financeiro, visível ou facilmente identificável por qualquer outro dos sentidos humanos. Desenvolver pode ser compreendido como sinônimo de evoluir e, sob essa perspectiva “Desenvolvimento Humano” pode ser expressão que também identifica o desenvolvimento social, moral e intelectual de uma sociedade específica, de uma comunidade, de um grupo social ou “apenas” de pessoas.
Dessa forma, não desmerecendo outras concepções de desenvolvimento, advoga-se pela importância do estudo do desenvolvimento como sendo algo social e humano. Maria Berenice Dias (2008) muito sabiamente leciona que:

As relações sociais são dinâmicas. Não compactuam com preconceitos que ainda se encontram encharcados da ideologia machista e discriminatória, própria de um tempo já totalmente ultrapassado pela história da sociedade humana. Necessário é pensar com conceitos jurídicos atuais, que estejam à altura de nosso tempo.

            Nesse sentido, o Programa das Nações Unidas Para o Desenvolvimento (PNUD) em seu relatório de 1995 formulou o conceito de desenvolvimento humano que em outras palavras, afirma que “Desenvolvimento Humano” é algo muito mais abrangente que as teorias convencionais de desenvolvimento econômico, que medem o desenvolvimento conforme o crescimento do Produto Nacional Bruto. Desenvolvimento Humano preconiza a melhoria na qualidade da vida humana, considera o ser humano como um insumo do processo produtivo. Defende que o ser humano não é agente de mudança do processo desenvolvimentista, mas sim, beneficiário.
No conceito de desenvolvimento humano entram a produção e a distribuição de produtos, a ampliação e o aproveitamento da capacidade humana. Além disso, enfatiza o caráter sustentável do processo de desenvolvimento e defende a proteção das oportunidades de vida das gerações futuras, das gerações atuais e o respeito pelos sistemas naturais de que depende toda a vida.
Assim sendo, reforça Coroliano (2000):

O respeito e a proteção aos direitos humanos são bases essenciais para que se promova o desenvolvimento social e se possa construir uma sociedade humanizada. Sociedade humanizada é entendida como aquela que garante o necessário à vida digna de todos os cidadãos, com tranqüilidade no relacionamento social, com possibilidades de intercâmbios entre os povos e com a construção de bases confiáveis para a vida social, e uma sociedade sustentável. Tudo isso, é condição imprescindível para preservação da dignidade humana e da própria sociedade. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU,1948) aponta esses rumos e dá diretrizes para a promoção do desenvolvimento na escala humana. Trata do direito de ser, direito ao trabalho, ao lazer, a um padrão de vida digno, à instrução, à liberdade e à participação.

            Feitas tais ponderações é razoável concluir que o desenvolvimento humano só é possível com o pleno respeito às particularidades humanas e que a massificação do homem ou a generalização da humanidade    é fenômeno lesivo que vai de encontro aos princípios do desenvolvimento humano, que se pautam sempre na dignidade da pessoa humana.
            Cumpre, portanto, para que se possa entender as correlações entre exclusão, desenvolvimento humano e homossexualidade compreender os fenômenos excludentes dispensados aos homossexuais.

4  EM TOM DE CONCLUSÃO: A (NÃO) QUALIDADE DE VIDA E SEUS REFLEXOS NO DESENVOLVIMENTO HUMANO DOS EMPREGADOS HOMOSSEXUAIS

O Desenvolvimento em Escala Humana é uma nova perspectiva de política desenvolvimentista que preconiza o ser humano no lugar de fatores político-econômicos, isto é, centraliza a pessoa humana no processo de desenvolvimento. Note-se então que a força propulsora do Desenvolvimento Local é o Desenvolvimento em Escala Humana, de modo que a participação dos agentes sociais é a peça-chave para dar início ao processo desenvolvimentista; é o motor que ativa e impulsiona todos os demais elementos envolvidos nesse processo. Em outras palavras, é o desenvolvimento que deve partir do homem para o homem, em conformidade com todos os direitos inerentes à pessoa humana.
Isso é feito por intermédio de ações que potencializam a qualidade de vida dos indivíduos que pode ser mensurada por critérios objetivos e/ou subjetivos. Os primeiros enxergam a qualidade de vida por meio de variáveis como renda, lazer, níveis de educação, etc., enquanto que os últimos procuram correlacionar a qualidade de vida com as liberdades humanas, direitos e participação sociais de forma simbiótica.
Nessa perspectiva a dimensão humana é imprescindível ao desenvolvimento local, razão pela qual, as políticas públicas devem priorizá-la e respeitá-la. A consciência da dignidade humana deve, portanto, estar presente em cada estratégia política de organização, seja ela social ou individual, de forma que se for verificada uma estrutura social contrária aos direitos humanos, esta será extinta (MAX-NEEF, 1993).
No que se refere aos critérios objetivos, sob a ótica do Desenvolvimento em Escala Humana, tem-se que são insuficientes ou menos apropriados para mensurar a qualidade de vida, visto que, esta se relaciona à noção de “bem-estar” individual, que como o próprio nome diz deve ser compreendida a partir de critérios subjetivos. Sobre “bem-estar” Siqueira & Padovam (2008, p.202) salientam que é possível observar o adequado nível de bem-estar somente quando o indivíduo for capaz de reconhecer e se manter em um nível elevado de satisfação com a própria vida, com uma alta frequência de experiências emocionais positivas e uma baixa frequência de experiências emocionais negativas. Segundo os autores, o bem-estar, enquanto percepção subjetiva é um importante indicador de qualidade de vida e não pode ser confundido com as posses ou nível econômico do indivíduo.
Nesse sentido, Walsh (2010, p. 29) entende que possibilidade de desenvolvimento não repousa na sociedade em si, mas sim nos indivíduos. Uma vez que, a partir do momento que os indivíduos detêm o controle de suas próprias vidas, atuando sobre suas condições de vida, tem-se o desenvolvimento. Segundo a autora, o indivíduo e a qualidade de vida formam um binômio principiológico, sustentado por quatro critérios-chave, a liberdade, a autonomia, a coexistência e a inclusão social, fomentando seu aspecto subjetivo.
Qualidade de vida é um conceito ligado à realização própria individual, estando albergada na possibilidade, mesmo que entremeada por dificuldades, de se conseguir “viver bem” e se auto-afirmar enquanto cidadão. Isto é, participante do processo de desenvolvimento, na modalidade de ator social, o que se traduz no empoderamento do indivíduo como requisito ao Desenvolvimento em Escala Humana. Esse empoderamento não pode ser “total”, mas sim comedido à dimensão dos direitos humanos, sociais e constitucionais da pessoa humana, não extrapolando os limites ou direitos alheios.
Maia Lima & Dorsa (2013) analisando a realidade do homossexual na dinâmica do mercado de trabalho de Campo Grande – MS concluíram que apesar do estado de Mato Grosso do Sul possuir uma lei estadual que proíbe diretamente a dificuldade de ascensão de emprego por conta da orientação sexual do indivíduo, bem como qualquer forma de discriminação por conta da orientação sexual em âmbito empregatício, na cidade de Campo Grande existem em proporções elevadas preconceito e exclusão social aos homossexuais no mercado de trabalho. E que, ao longo do dia-a-dia empregatício verifica-se tratamento diferenciado em relação ao empregado homossexual, seja pelo empregador, pelos colegas de trabalho ou pela própria clientela.

[...] O Estado preocupou-se em legislar, são garantidos aos homossexuais plenos direitos de igualdade e liberdade, mas como verificado, na prática, na dinâmica trabalhista não se tem a total garantia desses direitos. De um lado, temos um indivíduo marginalizado precisando auferir seu salário; do outro temos uma maioria, preconceituosa e numa situação de maior conforto sobre aquela, é, portanto, óbvio que o mais fraco e em menor número se sujeitará na maioria das vezes às imposições do mais forte e em maior número. Alguns homossexuais convivem diariamente com heterossexuais que os reduzem à piadas, mas a necessidade de auferir seu sustento os leva à sujeição em relação a estas condições discriminatórias (MAIA LIMA e DORSA, 2013).

Por tudo que foi abordado, ousa-se dizer que não se pode ter qualidade de vida quando diariamente sofre-se o terror do preconceito e da marginalização. Nesse sentido são claramente perceptíveis os reflexos dessas manifestações dentre outros fenômenos no contexto do desenvolvimento humano e os impactos eminentemente negativos que provocam na vida das pessoas homossexuais.
O desenvolvimento na perspectiva humana (e também social) representa um conjunto de fatores que assegure um bom nível de vida à determinada população, fazendo surgir o bem estar humano. Assim o PNUD (2010, p. 59) menciona o desenvolvimento humano como sendo:

Um processo mediante o qual se oferece às pessoas maiores oportunidades. Entre estas, as mais importantes são uma vida prolongada e saudável, educação e acesso aos recursos necessários para se ter uma vida decente. Outras oportunidades incluem a liberdade politica, a garantia dos direitos humanos e o respeito a si mesmo. [...] é obvio que a renda é só uma das oportunidades em que as pessoas desejariam ter, ainda que certamente muito importante. Mas a vida na se reduz somente a isso. Portanto, o desenvolvimento deve abarcar mais que a expansão da riqueza e da renda. Seu objetivo central deve ser o ser humano.

Usa-se nesse momento as ideias de Oliveira (1998, p. 6):

[...] só se pode compreender o sentido dos Direitos Humanos na medida em que os considerarmos como princípios norteadores da ação pública dos Estados e dos cidadãos, ou seja, eles constituem o horizonte normativo, que articula o conjunto de exigências decorrentes da dignidade do ser pessoal e, pôr esta razão, inspiram projetos históricos que devem conduzir a transformações profundas na vida humana no sentido de humanizar as condições reais de vida das pessoas.

Uma vida calcada nos princípios de dignidade humana é certamente uma vida com qualidade, nesse sentido, segundo concepções de Wlash (2010), a noção de qualidade de vida é entendida como a possibilidade de satisfazer as necessidades básicas do ser humano. Refere-se ao bem estar do indivíduo que são ser, ter e fazer, além de subsistência, proteção, afeto, compreensão, participação, criação e lazer.
Diante disso, analisando-se sob a perspectiva de qualidade de vida acima descrita a realidade das populações homossexuais em Campo Grande - MS ousa-se sugerir que tais pessoas não podem ser chamadas de “protagonistas de si mesmas”, pois, conforme explanado anteriormente quando se vive numa sociedade onde se é minoria, excluída, marginalizada não se é automaticamente controlador da própria vida.
O direito de ser é violado a todo instante, pois, a todo o momento a regra genérica é imposta: “comportar-se de tal forma, vestir-se de tal forma, falar de tal forma, etc.”. Nesse sentido, restam comprometidos também praticamente todos os outros direitos elencados pela autora, em especial o direito de afeto, de compreensão e de participação.
Logo, é plausível afirmar que nessas condições as populações homossexuais não gozam do pleno controle sobre suas vidas e consequentemente não gozam de uma vida digna, com qualidade, bem como não gozam do desenvolvimento em escala humana, visto que aquela é requisito para este.
Nessa vertente as minorias homossexuais lutam não por condições econômicas melhores, mas pela igualdade, sendo a primeira mera consequência da segunda. Assim sendo, os homossexuais são tratados de forma igual no momento de cumprir seus deveres como cidadãos, quando votam, quando pagam impostos, quando se sujeitam às leis. Mas porque não são tratados de forma igual quando se analisa a contrapartida do Estado e da sociedade?
A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 é um conjunto básico de diretrizes e exigências no que toque à dignidade do ser humano e aponta o Estado como ente garantidor de tal dignidade para todos, algo, referendado pela Constituição Federal, mas de fato se têm essa garantia para todos?
Atreve-se a dizer que não e advoga-se no sentido de que enquanto não for desvinculada a exclusão dos indivíduos homossexuais, não se poderá falar em qualidade de vida, não se poderá falar em dignidade humana, não se poderá falar em desenvolvimento humano para essas pessoas.
Quando as pessoas em sua totalidade tem assegurada a dignidade na vida cria-se um padrão positivo, pois, assegurados estão àqueles direitos proferidos pelo PNUD e pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, quais sejam, o direito de ser, o direito ao trabalho, ao lazer, a um padrão de vida digno, à instrução, à liberdade e à participação e assim diz-se ser uma sociedade desenvolvida. Enquanto perdurarem classes ou grupos sociais à margem dessa constante, impossível é definir uma sociedade como humanamente desenvolvida.
Nessa linha de raciocínio as populações homossexuais carecem quando do preconceito em âmbito empregatício do básico direito da dignidade da pessoa humana, pois, quando não se pode ser o que é em plenitude, sob a constante ameaça de se ver prejudicado por conta de sua condição, simplesmente não se goza de qualquer tipo de dignidade enquanto pessoa. E, quando não se goza da dignidade, não se tem a efetividade dos direitos humanos e constitucionais aqui mencionados.
Finalmente, quando se questiona de que maneira reflete-se na qualidade de vida das minorias homossexuais se o preconceito a elas dispensado, pode-se dizer que simplesmente a compromete em sua totalidade, só não inviabilizando-a porque a qualidade de vida não é um resultado de somente uma variante, sendo necessário o estudo das demais constantes para uma conclusão mais aprofundada.
É possível também dizer que a tais minorias não gozam de desenvolvimento humano, pois, esta é uma qualidade composta necessariamente de uma série de fatores e na inobservância de apenas um deles não se têm o desenvolvimento pleno, e, notadamente uma vez comprometida a qualidade de vida dessas pessoas, comprometido é também seu desenvolvimento em escala humana. 

REFERÊNCIAS
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AYLWIN, Patricio. Os desafios do desenvolvimento humano na América Latina. Tradução: Jean François Clever. Brasília: Instituto Teotônio Vilela, 1997. (Coleção Idéias e Debates, n. 13).
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ÁVILA, Vicente Fideles. Noções básicas sobre desenvolvimento local (endógeno-emancipatório). 2011. (online) Disponível em: < http://www.desenvolvimentolocalvfa.com.br/textos/nocoesbasicasemancipatorio.pdf > Acessado em: 23 set. 2013.
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Recibido: 06/08/2015 Aceptado: 07/10/2015 Publicado: Octubre de 2015

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