Revista: Caribeña de Ciencias Sociales
ISSN: 2254-7630


HIDRELÉTRICA DE BELO MONTE: DA PROMESSA A REALIDADE - REGIÃO XINGU – PARÁ – AMAZÔNIA - BRASIL

Autores e infomación del artículo

Adriana Hofmann Trevisan

Ivan Luiz Silva Ribeiro

Universidad Estatal de Pará, Brasil

adriana.engamb@outlook.com

RESUMO
No presente artigo, apresenta-se os impactos socioambientais positivos e negativos decorrentes da implantação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. A partir da coleta e análises de diversos dados, expõe-se as experiências positivas negativas, abordando o real contexto dos principais municípios afetados diretamente pelo empreendimento, decorridos 5 anos do início da sua construção. Para isso, procedeu-se ao estudo da jurisprudência, legislação nacional, documentos de instituições públicas e privadas, bem como a Ação Civil Pública, impetrada pela Defensoria Pública do Estado do Pará contra a empresa responsável pela construção do empreendimento, além de diversas literaturas. A partir deste estudo, concluiu-se que diversos diretos das populações afetadas foram desrespeitados, uma gama de condicionantes não foram cumpridas e outras estão em atraso apesar da continuação das obras da respectiva Usina.



Para citar este artículo puede uitlizar el siguiente formato:

Adriana Hofmann Trevisan e Ivan Luiz Silva Ribeiro (2016): “Hidrelétrica de Belo Monte: da promessa a realidade - região Xingu – Pará – Amazônia - Brasil”, Revista Caribeña de Ciencias Sociales (mayo 2016). En línea: https://www.eumed.net/rev/caribe/2016/05/hidreletrica.html
http://hdl.handle.net/20.500.11763/CARIBE-2016-06-hidreletrica


  1. INTRODUÇÃO

O sistema elétrico brasileiro foi produzido para funcionar mediante a vasta disponibilidade de recursos hídricos, logo quando os reservatórios funcionam em abundancia a produção de energia é alta, contudo quando as vazões dos cursos hídricos são incertas é necessário a intervenção de outros sistemas, bem como as termelétricas para complementar a operação. Ocorre que esses sistemas alternativos de produção de energia do estado brasileiro são pouco desenvolvidos e não são capazes de suprir a demanda (STREET, 2015).
Nesse contexto a energia proveniente de hidrelétricas torna-se uma alternativa para atender populações e indústrias. Tendo em vista isso, a região norte do Brasil se destaca em relação as demais regiões do país, pois possui uma vasta abundância hidrográfica, propícia para a ampliação do sistema energético com as instalações de diversas hidrelétricas.
A região norte do Brasil possui uma área total de 3.853.327 km², isso corresponde a quase metade da extensão territorial do país. Tal área é composta por 7 estados: Amazonas, Acre, Amapá, Tocantins, Roraima, Rondônia e Pará. A hidrografia da região norte é privilegiada pois conta com rios extensos e volumosos além de possuir a maior bacia hidrográfica do mundo, a Amazônica (BRAINLY, 2015).
Nessa linha de entendimento está sendo construída atualmente a Usina Hidrelétrica (UHE), de Belo Monte no município de Vitória do Xingu – Pará, que terá capacidade instalada de 11.233,1 MW, além de abastecer 40% do consumo residencial do Brasil (IBAMA, 2011). Entretanto a usina irá gera uma média anual de apenas 4.571 MW. No inverno período chuvoso na região norte a hidrelétrica funcionará com força máxima, contudo no verão a sua capacidade de produção cairá bruscamente para 690 MW (AZEVEDO, 2013).
De acordo com Fleury e Almeida, (2013), a Usina Hidroelétrica (UHE) Belo Monte é considerada a maior obra do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Governo Federal. A construção do empreendimento irá gerar diversos impactos diretos na área de influência que abrange os municípios de Altamira, Vitória do Xingu, Senador José Porfirio e Brasil Novo.  Os estudos de inventário da Bacia do Xingu iniciaram na década de 1970, tendo a Eletronorte, em 1980, executando os estudos de viabilidade técnica e econômico projeto Complexo Hidrelétrico de Altamira, formado pelas usinas de Babaquara e Kararaô (que teve seu nome alterado para Belo Monte além de diversas modificações)
A instalação da UHE Belo Monte trouxe diversos impactos regionais negativos, considerando que o empreendimento afetou diversos municípios. De acordo com a legislação existente no Brasil, os responsáveis pela construção de hidrelétricas devem cumprir uma série de medidas para a compensação ambiental e social, no caso de Belo Monte a empresa Norte Energia responsável pela construção da usina se comprometeu a cumprir uma gama de medidas mitigadoras para os atores afetados direta ou indiretamente. Este trabalho tem o objetivo de traçar um paralelo das condicionantes exigidas pelo órgão ambiental competente e a real situação que vivem as pessoas atingidas, considerando que foi realizado o pedido para a autorização do empreendimento.

2 MATERIAIS E MÉTODOS
2.1 Caracterização da área de estudo
A Usina Hidrelétrica de Belo Monte será a terceira maior do mundo com capacidade instalada de 11.233,1 MW, ficando atrás apenas da hidrelétrica chinesa Três Gargantas, com capacidade instalada de 22,5 mil MW, e da binacional Itaipu com capacidade instalada de 14 mil MW, está útima pertence aos governos do Brasil e Paraguai respectivamente. A UHE Belo Monte conta com 3 canteiros de obras, Belo Monte, Canais e Diques e Pimental (ANEEL, 2009).
Belo Monte está sendo implantada no município de Vitória do Xingu, no estado do Pará na Volta Grande do Xingu 1, conforme aponta o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais (IBAMA):

Relativa ao empreendimento denominado Aproveitamento Hidroelétrico Belo Monte, usina hidrelétrica com capacidade instalada de 11.233,1 MW, com dois reservatórios que somam área total de 516 km², com seu eixo no rio Xingu, a cerca de 40 km a jusante da cidade de Altamira-PA, localizado na área denominada Volta Grande do Xingu, entre os paralelos 3°40’S e os meridianos 51°30’ e 52°30’W, abrangendo os municípios de Vitória do Xingu, Altamira e Brasil Novo, no estado do Pará. Compreende um barramento principal no rio Xingu (denominado Sítio Pimental), de onde as vazões são derivadas por canais até a Casa de Força Principal (3°07’35”S, 51°46’30”W), no Sítio Belo Monte, formando um trecho de cerca de 100 km de extensão no rio Xingu a ser submetido a uma vazão residual, e Casa de Força Complementar (3°26’15”S, 51°56’50”W), localizada junto à barragem principal.

2.2 Procedimento de coleta de dados
Para a realização deste respectivo artigo, foram realizadas consultas em diversos documentos de organizações governamentais e não governamentais, bem como matérias jornalísticas, trabalhos acadêmicos, decisões judiciais, cronogramas de condicionantes, livros dentre outros, os quais permitiram a elaboração de um paralelo acerca do cumprimento das condicionantes para os atingidos do empreendimento hidrelétrico Belo Monte.

3. RESULTADOS E DISCURSÃO

A construção da hidrelétrica de Belo Monte se arrastou por mais de 30 anos, devido ao diversos impactos socioambientais e imprecisão de estudos, as organizações ambientais e a igreja católica sempre protestaram afim de evitar a implantação da usina. Mesmo com diversas contestações e conflitos em 2010 o IBAMA emitiu a Licença Prévia (LP), marco inicial para a implantação da obra, juntamente com a LP veio uma série de condicionantes que os responsáveis deveriam cumprir nos municípios atingidos, os planos, programas e cronograma para a mitigação dos impactos socioambientais negativos estão presentes no Plano Básico Ambiental (PBA) de Belo Monte.
Dentre as medidas compensatórias estavam as ações antecipatórias de saúde, educação, saneamento básico, tais ações deveriam ser executadas antes dos inícios das obras pois as mesmas tinham a finalidade de preparar os municípios diretamente afetados, afim de amenizar os diversos impactos negativos, porém o que se percebe hoje em Altamira, município mais atingido pela execução da obra é que muitas dessas ações antecipatórias não estão concluídas.
De acordo com o Instituto Sócio Ambiental (ISA), na emissão da Licença Prévia ainda em 2010 o projeto já apresentava diversas falhas e que durante o processo diversos problemas iriam surgir devido a imprecisão dos estudos acerca do projeto, bem como as incertezas sobre a qualidade da água dos reservatórios e as condições ambientais da Volta Grande do Xingu.

3.1 Impactos subdimensionados e populações tradicionais
         
3.1.1 Comunidades Tradicionais

A construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte atingiu direta e indiretamente centenas de comunidades tradicionais e não tradicionais localizadas à margem do rio Xingu, ao longo da área denominada Volta Grande do Xingu, bem como as comunidades São Pedro, Santa Luzia, Arroz Cru, Ilha da Fazenda, Ressaca, Ouro Verde, Galo, Itatá, ribeirinhos, garimpeiros, agricultores e pescadores.
Postigo e Reis (2015), afirmam que muitos destes povos são originários do processo de migração resultante dos ciclos econômicos interligados à exploração da borracha na região amazônica no século XIX, que constituiu uma importante história social e cultural para o Brasil, considerando que vários camponeses nordestinos vieram para a Amazônia e constituíram famílias, muitas vezes com indígenas, agregando os distintos conhecimentos empíricos e outras singularidades.
Essas comunidades se localizam na Área de Influência Direta (AID) e Área de Influência Indireta (AII), segundo Postigo e Reis (2015) no Estudo de Impacto Ambiental da usina de Belo Monte não foram realizados levantamentos e estudos específicos sobre os impactos nessas regiões. Essas divergências nos estudos dos atores afetados pela barragem trouxeram consequências graves na saúde pública devido a migração desses povos para os centros urbanos, principalmente no município de Altamira além da realocação inadequada e perda cultural de comunidades tradicionais construído ao longo de décadas.
Vainer e Araujo (1992), afirmam que, as hidrelétricas geram diversos conflitos socioambientais, bem como impactos ecológicos, sociais, econômicos e culturais, atingindo direta e indiretamente as florestas e animais, esses empreendimentos também modificam a vida de comunidades tradicionais, pescadores, ribeirinhos dentre outras pessoas que estão na margem de influência, pois estas são submetidas a uma remoção compulsória que modifica suas vidas de forma brusca e marcante. Nesse contexto, incorpora-se um artifício extra, caracterizado por incertezas e sensação de fraqueza, uma vez que, estas pessoas não têm à escolha de permanecer em suas localidades com seus costumes e tradições e por vez, são realocadas de forma arbitrária.
Esse impacto nas populações tradicionais do Xingu foi de grande magnitude, pois estas possuíam um estilo de vida peculiar, viviam da pesca, da agricultura e do extrativismo, logo, não foi lhes ofertando uma nova área com características similares, muitos não conseguiram se adaptar aos centros urbanos e nem recompor sua moradia (DPE, 2012).
A forma mitigatória ofertada pela empresa construtora Norte Energia foi somente indenização em dinheiro e a carta de crédito 2. No Plano Básico Ambiental (PBA) existiam três opções de compensação ofertadas aos moradores de comunidades rurais: indenização em dinheiro, carta de crédito e construção de novo reassentamento, contudo isso não ocorreu (DPE, 2012).
A Agrovila Santo Antônio, comunidade rural pertencente ao município de Vitória do Xingu - PA, se formou em 1970, tal comunidade era povoada principalmente por agricultores e ribeirinhos, contando com cerca de 100 famílias que utilizavam as áreas comuns construídas ao longo dos anos. A agrovila foi uma das primeiras impactadas pela construção da Hidrelétrica de Belo Monte por estar na Área Diretamente Afetada, ocasionando consequências negativas imediatas como o aumento do fluxo de veículos e constantes ruídos gerados pelas implosões de rochas.  Na Agrovila Santo Antônio residiam pescadores, agricultores e ribeirinhos e se utilizavam de áreas comuns construídas ao longo dos anos: igreja, campo de futebol, cemitério, sede da associação dos moradores dentre outros, além de espaços que integravam o patrimônio histórico-cultural. De acordo com o PBA o reassentamento coletivo deveria ser construído antes dos inícios das obras da hidrelétrica, porém os atingidos da Agrovila Santo Antônio optaram receber a indenização e carta de crédito pois temiam que o reassentamento não fosse construído. Esse descumprimento em tal condicionante levou a Defensoria Pública do Estado do Pará, órgão público que presta orientação jurídica e defesa dos indivíduos hipossuficientes de capital, a abrir diversos processos judiciais contra a empresa Norte Energia, pela omissão dos cumprimentos das ações mitigadoras para as populações tradicionais impactadas, muitos desses processos tramitam até hoje.

3.1.1 Impactos na pesca

                    A implantação de hidrelétricas gera diversas mudanças nos cursos hídricos e seus respectivos ecossistemas devido as suas imensas estruturas e reservatórios, a barragem altera o fluxo de corrente e vazão do rio a jusante e essa interrupção ríspida provoca várias alterações na temperatura e composição química da água, além de outros impactos.
Os moradores da região do Xingu têm um modo de vida intimamente ligado ao rio, os valores sociais e culturais, economia e a própria subsistência dependem do curso hídrico, com a implantação de Belo Monte afetou diretamente os ecossistemas aquáticos e consequentemente as comunidades que dependem deste meio, representando uma ameaça para sua reprodução enquanto grupo social (FRANCESCO e COSTA, 2015).
No caso de Belo Monte, o EIA não levou em consideração os impactos a atividade dos pescadores durante a implantação da usina, o PBA previu medidas compensatórias apenas na conservação da ictiofauna não considerando as comunidades pesqueiras que dependiam exclusivamente da pesca, logo estabeleceu-se o Programa de Conservação da Ictiofauna. Contudo, esse monitoramento da ictiofauna ocorreu de forma inadequada pois os mecanismos adotados não se mostraram adequados para mensurar a magnitude dos impactos e as mudanças nos ecossistemas aquáticos, o programa apresentou limitações metodológicas quanto as unidades de coleta de dados que não foram adaptadas às peculiaridades da região; coleta ineficiente por meio de entrevistas; ausência de participação de pescadores nas coletas de dados; o Projeto de Monitoramento da ictiofauna não considerou ainda as espécies-alvo de alta importância para a alimentação e comercialização regional (FRANCESCO e COSTA, 2015).
As alterações na qualidade da água devido a instalação de Belo Monte causaram a perda da qualidade da água e consequentemente uma redução drástica na quantidade e espécies de peixes, conforme previu o EIA. Francesco e Costa (2015) afirmam ainda que ocorreu alterações significativas na turbidez na montante e jusante do Rio Xingu atingindo comunidades em seu entorno, favorecendo o adoecimento das pessoas que consumiram essa água.

3.2 Impactos sobre os povos indígenas

Garzon (2015), afirma que as medidas compensatórias da implantação de Belo Monte para os povos indígenas articulada pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI se resumem em 31 condicionantes de responsabilidade do Consórcio Norte Energia e do poder público. Existe ainda o Plano Básico Ambiental do Componente Indígena (PBA-CI) com duração de 35 anos. Grande parte dessas condicionantes não foram executadas.
Segundo a procuradora da República em Altamira, Thais Santi (2015) afirma que a empresa Norte Energia não está respeitando a principal condicionante de proteção aos índios com o Plano de Proteção das Terras indígenas, que deveria ser iniciado em 2010 e finalizado em 2012. A Fundação Nacional do Índio – FUNAI órgão federal que acompanha o cumprimento das condicionantes disse que o avanço é irregular.
O Instituto Sócio Ambiental – ISA (2015) afirma que foram gastos R$ 212 milhões reais com os povos indígenas, porém esses valores foram usados na compra de bens materiais como barcos, voadeiras, gasolina dentre outros, parte desse recurso foi ainda distribuídos ao longo de 2 anos mensalmente em uma quantia de R$ 30 mil reais por aldeia.
Garzon (2015) afirma que essa distribuição mensal de capital feita de forma direta foi uma forma do empreendedor e o governo federal controlarem a resistência indígena, evitando conflitos diretos, protestos, fechamento das rodovias e ocupação dos prédios da empresa.
Percebe-se que as ações compensatórias que deveriam ser realizadas de forma concreta para os indígenas e fiscalizadas pelo governo federal através de seus órgãos competentes não estão sendo atendidas com excelência. O legado que está sendo deixado por Belo Monte no que diz respeito aos povos indígenas é a desestruturação cultural e social, a dependência contínua deste povo ao governo, o enfraquecimento de seus costumes.

3.3 Qualidade de vida

3.3.1 Saúde

          Desde o início da instalação da Usina de Belo Monte percebeu-se a ausência do governo federal com as ações emergenciais que naturalmente surgiria, pois as falhas e diversos impactos do projeto permearam por mais de 30 anos, com longos conflitos com movimentos sociais, indígenas e militantes ambientais. Atualmente tal omissão do poder público em todas as suas esferas reflete diretamente na saúde das regiões atingidas por Belo Monte. A chegada de centenas de migrantes que foram atraídos pelas ofertas de emprego e injeção de capital potencializadas com os moradores já residentes sempre foi discutido abertamente, porém pouca coisa foi realizada para mitigar esse impacto (MAGALHÃES 2015).
          O reflexo desse aumento populacional a curto prazo refletiu diretamente nos serviços públicos de saúde, no pico da obra entre os anos de 2013 e 2014 os hospitais de Altamira, principal município da região transamazônica e o mais impactado por Belo Monte não conseguiu atender toda a demanda, a violência aumentou, o trânsito ficou caótico e o sistema público não foi expandido de forma suficiente a atender todas essas pessoas. O hospital Regional Púbico da Transamazônica não possui leitos suficientes para atender todos os casos de urgência e emergência, alguns pacientes passam anos aguardando pela realização de exames ou procedimentos cirúrgicos, outros morrem e não conseguem atendimento devido a lotação dos leitos.
          Magalhães (2015), afirma que apesar do notório aumento populacional o governo não aumentou os recursos para a saúde que é pago mediante o número de habitantes.
Segundo dados do senso populacional realizado pelo IBGE, no ano de 2000, Altamira contava com 77.439 habitantes, já no senso de 2010 o município possuía cerca de 99.075 habitantes e a projeção para 2015 é de 108.382 habitantes um crescimento de 7,5% entre os anos de 2010 a 2015, contudo esse número é bem maior, muitas pessoas vieram para Altamira de vários estados em busca de emprego com a instalação da Hidrelétrica de Belo Monte que atraiu diversas empresas de grande, médio e pequeno porte, de acordo com a prefeitura de Altamira, o município abriga cerca de 150 mil habitantes, totalizando um crescimento aproximado de 50% (VALE DO XINGU, 2015).
De acordo com o ISA (201), a empresa Norte Energia construiu e equipou Monte 30 unidades básicas de saúde e 4 hospitais nas áreas atingidas, dentre eles o Hospital Geral de Altamira que apesar de concluído até o presente mês de setembro, não está em funcionamento pois existe um conflito entre o estado do Pará e o município de Altamira quanto a gestão do mesmo.
Magalhães (2015) afirma que em linhas gerias apesar dos atrasos nas obras relacionadas a saúde o Consórcio Norte Energia vem realizando um trabalho plausível, com entregas de equipamentos, construção e reformas de hospitais e postos de saúde, contudo o abandono da região pelo estado do Para além dos conflitos quanto a gestão de alguns serviços entregues pela norte energia traz prejuízo a população.

3.3.2 Educação

          O aumento da população nos municípios localizados na Área de Influência Direta (AID) impactou diretamente o sistema público educacional. O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) de Belo Monte considerou esse acréscimo de pessoas, para tanto, foi feito um conjunto de ações a fim de minimizar tais impactos negativos, bem como a construção e reforma de escolas, compra de equipamentos educacionais e construção de salas de aulas pré-moldadas junto a prédios já existentes.
          Contudo, segundo Reis (2015) afirma que, essas medidas não foram suficientes para a manutenção da qualidade escolar existente antes do início da construção da barragem, as taxas de reprovação nos municípios de Altamira, Anapu, Brasil Novo, Senador José Porfírio e Vitória do Xingu cresceu cerca de 40,5% no ensino fundamental nos anos 2011 a 2013, e 73,5% no ensino médio entre 2010 e 2013. Outro importante fator abordado por Reis é a evasão escolar, em Altamira, maior município da transamazônica esse abandono aumentou 57% nos anos de 2011 e 2013 para o ensino fundamental.
          Com a implantação da usina de Belo Monte, percebeu-se que 4 dos 5 municípios da AID somaram muitos impactos negativos quanto a educação. A demanda de alunos em Altamira, Anapu, Senador José Porfírio e Brasil Novo foi incompatível com a estrutura física e de professores ofertados pelo governo municipal e estadual. De acordo com o Instituto Nacional de Educação e Pesquisas foi registrado uma sobrecarga de alunos nas zonas urbanas desses municípios, as medidas mitigadoras realizadas pelo Consórcio Norte Energia não foram suficientes para ofertar uma educação de qualidade nessas localidades, a soma desses impactos refletiu na queda do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), que desde 2011, ano de início das construções, vêm apresentando um declínio. Apenas o Município de Vitória do Xingu apresentou um aumento na qualidade educacional, isso pode ser justificado com o quantitativo populacional baixo de 14.404 habitantes segundo o IBGE se comparado aos altos valores que estão sendo repassado devido ser a sede da Usina de Belo Monte, o arcabouço legal para o recebimento desse capital está alicerçado na Lei 7.790/89 que determina uma compensação financeira pelo usos dos recursos hídricos de 6,75% sobre o valor da energia elétrica produzida, de acordo com a Norte Energia, foram repassados somente no ano de 2014 R$ 238 milhões de reais para Vitória do Xingu em Royalties.
          Existe ainda outra gama de medidas mitigadoras para o município, isso refletiu de forma positiva para o setor educacional, os professores possuem os melhores salários da região, escolas reformadas e climatizadas, merenda escolar de qualidade, construções de quadras esportivas e distribuição de tablets para os estudantes. Algumas dessas ações tem sido alvo de conflitos políticos, bem como a distribuição gratuita de tablets, contudo não se pode negar as melhorias educacionais em Vitória do Xingu.

3.3.4 Esgotamento Sanitário

          Uma das condicionantes imposta pelo IBAMA para a construção da Usina de Belo Monte foi a implantação da rede de água e esgoto em toda parte urbana das cidades de Altamira e Vitoria de Xingu, principais cidades impactadas pela obra.
          Segundo o ISA (2015), em Altamira foram construídos 220 quilômetros de redes de esgoto e 170 quilômetros de redes de água, a soma total dos investimentos em esgotamento sanitário nos municípios diretamente afetados ultrapassam R$ 485 milhões, contudo existe atraso na operação desse sistema.
          Atualmente o sistema de rede e água de Altamira esta construído, contudo não está em funcionamento, falta realizar as ligações entre as redes e os domicílios, a Norte Energia afirmou que essas ligações ficam a cargo do gestor do sistema. Além disso, existe um conflito interno na prefeitura municipal de Altamira acerca do projeto de Lei 132/2015 que dá diretrizes para a gestão do esgotamento sanitário em Altamira, no mês de novembro de 2015 a Lei do Saneamento Básico foi aprovada após muito conflito por parte dos movimentos sociais e vereadores, sera criada a Coordenadoria do Saneamento de Altamira (COSALT) para gerir o sistema.
          Percebe-se que os conflitos na gestão do esgotamento sanitário atrasam o funcionamento do mesmo, enquanto centenas de pessoas necessitam da água do sistema público através de seus legisladores colocam suas peculiaridades políticas acima dos problemas emergenciais locais, e a população é o ator mais prejudicado ao final da história.

3.3.5 Segurança Pública

          Altamira, antes do início da construção de Belo Monte em 2010, apresentava um contexto de cidade do interior, os órgãos de segurança pública supriam as necessidades locais. Após o início das obras, Altamira apresentou um aumento alarmante os números de homicídios, acidentes de trânsito e agressões. Oliveira (2015) afirma que a violência nas regiões afetadas pela usina cresceu em níveis consideráveis, em diversos aspectos se comparado aos anos concomitantes ao início das obras.
          O Hospital Regional da Transamazônica de alta e média complexidade não tem suporte para atender todos os pacientes de toda a região, com o aumento da populacional e frota de veículos automotores ocasionaram aumento nos acidentes de trânsito, colaborando para a super lotação do hospital.
          De acordo com uma pesquisa realizada por Oliveira (2015), as violência contra crianças adolescentes em Altamira foi de 29 casos em 2009, 177 em 2012 e no ano de 2013 houve uma queda para 124 casos, totalizando um aumento nas ocorrências de até 610%, em Anapu essas agressões atingiram o patamar máximo de até 1075%, já em Medicilândia entre 2009 a 2012 esse aumento foi de 263%, mas em 2013 as ocorrências tiveram uma redução considerável de 526% se comparado ao ano anterior, conforme mostra o gráfico. Vitória do Xingu foi o único município diretamente afetado pela usina onde as ocorrências de agressões não foram superiores a 10.
          No que se refere a violência social a pesquisa de Oliveira identificou que em Altamira a lesão corporal contra a mulher e os homicídios não foram tão elevados quanto ao tráfico de presos e os adolescentes apreendidos, conforme mostra o gráfico 1.

Percebe-se que os dados da pesquisa de Oliveira estão alicerçados em denúncias e ocorrências formais, onde a vítima ou outro indivíduo se dirige a um órgão de segurança pública e realiza a denúncia ou a própria instituição efetua um levantamento estatístico. Nesse sentido é notório que existe um acervo de agressões, comercialização de drogas dentre outras práticas ilícitas que não são denunciadas tão pouco entram para as estáticas oficiais dos governos.
Os municípios atingidos por Belo Monte tiveram um aumento ínfimo de policiais se comparado a quantidade de pessoas que vieram para as regiões. Esse fator de estende no trânsito e outros setores públicos, pois as cidades não foram preparadas adequadamente para a grandeza de Belo Monte e seus respectivos impactos.
3.4 Por que a Justiça não parou Belo Monte?
Mesmo com os descumprimentos de várias condicionantes, atrasos em obras, conflitos com agricultores, pescadores, indígenas, oleiros dentre outras categorias sociais é inquestionável o avanço nas obras de Hidrelétrica de Belo Monte. Tal evolução só é possível porque no Brasil existe um instrumento processual denominado Suspensão de Segurança. Dentre as mais de 20 ações processuais impetradas por diversos órgãos judiciais, bem como o do Ministério Público Federal (MPF) e outras dezenas propostas pela Defensoria Pública Estadual e Federal provando que houve diversas ilegalidades no processo de legitimar a construção da Usina, nesse sentido para a continuidade das obras, as Suspensões de Segurança foram     concedidas para sustar tais decisões até o final do processo, mediante argumentos não concretos de cunho político, e não jurídicos. (GARZON, VALLE e AMORIN, 2015).
Durante a ditadura militar em 1964, foi criada a Lei 4348/64, revogada pela Lei 12.016/09 e Lei 8437/92, que permite a Suspensão de Segurança, onde o presidente de um tribunal superior tem o poder de suspender uma decisão liminar para evitar “grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública”. Respaldado por tal lei, a construção da Usina de Belo Monte avança mesmo com as ações dos mais distintos órgãos públicos judiciais, o poder judiciário já aplicou a Suspensão de Segurança por seis vezes, sob ordem do executivo federal para a retomada das obras.
No ano de 2010, o leilão que escolheu a construtora do empreendimento aconteceu por meio da Suspensão de Segurança.  O juiz federal Antônio Alves Almeida Campelo, concedeu uma liminar que cancelava o leilão, contudo, tal liminar foi cassada pela Corte Especial do Tribunal Federal da 1ª Região. A licença prévia foi emitida mesmo em ordem contrária ao parecer 114/2009 do Ibama onde fica explícito a existência de “ um grau de incerteza elevada acerca do prognóstico da qualidade da água, principalmente no reservatório dos canais” (IBAMA, 2009).
Segundo o art. 19 do Decreto 99.247/90 e o art. 8º da Resolução 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, que define os parâmetros para a obtenção da Licença Prévia - LP e Licença de Instalação - LI, na LP empreendedor é obrigado a atestar a viabilidade ambiental através do Estudo de Impacto Ambiental –EIA e o Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, estabelecendo requisitos básicos e condicionantes a serem atendidas nas próximas fases da sua implementação. No caso de Belo Monte o IBAMA estabeleceu 40 condicionantes, presentes na Licença Prévia 342/2010, onde posteriormente foi ampliada para 54.
Dados apontam que do total de 54 condicionantes necessárias para autorizar a operação da Usina de Belo Monte, no Pará, só 15 são avaliadas pelos órgãos fiscalizadores como satisfatoriamente atendidas. Do total de 14 condicionantes classificadas como não atendidas, 11 são referentes aos povos indígenas afetados. (LAPPES, 2014).
          Os órgãos judiciais do estado do Pará como o Ministério Púbico Federal – MPE, Ministério Público Estadual – MPE e Defensoria Pública, alicerçados nos atrasos das condicionantes, descumprimento do Plano Básico Ambiental, inadimplência dos direitos de vários cidadãos afetados direta ou indiretamente e violação da legislação ambiental vigente, procedem contra a construção irregular esta grande obra, segundo os parâmetros legislativos, ocorre que a União tem grande interesse na Usina de Belo Monte, o que gera um conflito de ações judiciais nas mais diversa classes, onde a maior esfera o Superior Tribunal Federal com sede Brasília tem em mãos a decisão final, o que anula em caso de indeferimento qualquer ação ajuizada e julgada procedente pelos órgão judiciários do estado do Pará e região.

4. CONCLUSÃO

A usina hidrelétrica de Belo Monte tem um contraste de pontos negativos e positivos. A Constituição Federal de 1988, aponta para uma gama de direitos e garantias fundamentais a serem preservados de forma absoluta, mas também possuem restrições a tais direitos possibilitando a relativização de alguns deles. Percebe-se que os projetos compensatórios para os atores afetados são importantes, contudo é necessário que de fato os projetos e programas acordados entre os responsáveis pela construção da usina e os órgãos fiscalizadores competentes sejam de fato cumpridos.
O Poder Judiciário tem a função de dirimir conflitos e garantir o cumprimento da lei, tanto no âmbito municipal, estadual ou federal, nos direitos relacionados a UHE Belo Monte é necessário que a empresa, responsável pela construção do empreendimento e o governo em todas as esferas, respeitem não somente o interesse público sobre o privado, mas também o interesse privado de cada cidadão instituído na legislação brasileira. No entanto, é perceptível que essa obra é de total interesse do governo federal devido a quantidade de energia que irá gerar, sendo assim, mesmo com os diversos impactos socioambientais e o atraso no cumprimento de varias condicionantes a obra avança em ritmo acelerado, demostrando um total descaso com a população atingida.

 

5 REFERÊNCIAS

AMORIN, Leonardo. Esgotamento sanitário: impasses põem em risco a qualidade da água do Xingu. Altamira, ISA, 2015.

ANEEL. Atlas de Energia Elétrica do Brasil. 3. Ed. Brasília: ANEEL. 2008.
AZEVEDO, R.  Belo Monte. Disponível em: <http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/tag/ belo-monte/>. Acesso em: 22 de jun. de 2015.

BRAINLY, Aspectos físicos da região norte.  Disponível em: <http://brainly.com.br/tarefa/2207598>. Acesso em: 14 de out. de 2015.

BRASIL. Lei nº 12.651 de 25 de maio de 2012 - Código Florestal. Saraiva, 2013, 15ª edição, p. 873/891.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. VadeMecum. Saraiva, 2013, 15ª edição, p. 7,8,9,72,73,74.

CONAMA. Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997-Dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=237. Acesso em: 19 de ago. de 2015.

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ. Ação Civil Pública com pedido de tuleta antecipa contra a empresa Norte Energia. Altamira, 2012.

ELETROBRÁS. Relatório de Impacto Ambiental – Aproveitamento Hidrelétrico Belo Monte. Maio, 2009. Disponível em: <http://www.eletrobras.com/elb/data/Pages/LUMIS46763BB8PTBRIE.htm.> Acesso em: 19 de ago. de 2015.

FLEURY, Lorena Cândido  and  ALMEIDA, Jalcione. A construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte: conflito ambiental e o dilema do desenvolvimento. Ambient. soc. [online]. 2013, vol.16, n.4, pp. 141-156. ISSN 1809-4422.

FRANCESCO, Ana de; CARNEIRO Cristiane Costa. Invisibilização dos pescadores no processo de licenciamento. Altamira, ISA, 2015.

GARZÓN, B. R; VALLE, R. S. T; AMORIM, L. Por que a lei não se aplica a belo monte: a suspensão de segurança. Altamira, ISA, 2015.
GARZÓN, Biviany Rojas. O passivo das condicionantes indígenas de belo monte. Altamira, ISA, 2015.

IBAMA, Licença Prévia nº 342 /2010:  Relativa ao empreendimento denominado Aproveitamento Hidroelétrico Belo Monte. Brasília: s.n, 2011. 9 p.

IBAMA, Licença Prévia nº 342 /2010:  Relativa ao empreendimento denominado Aproveitamento Hidroelétrico Belo Monte. Brasília: s.n, 2011. 9 p.

IBAMA. Licenciamento ambiental. Disponível em: < http://www.ibama.gov.br/licenciamento/> Acesso em: 21 de maio de 2014.

IBAMA. Parecer nº 168/2012 - Análise do 2º Relatório Semestral de andamento do PBA e das Condicionantes da Licença de Instalação. Repórter Brasil. Disponível em: <http://reporterbrasil.org.br/wp-content/uploads/2013/02/Analise-Condicionantes-Ibama.pdf. > Acesso em: 19 de ago. de 2015.

IBGE. IBGE cidades – densidade populacional em Altamira. Disponível em: <http://cidades.ibge.gov.br/xtras/perfil.php?codmun=150060>. Acesso em: 16 ago. 2014.

MAGALHÃES, Gracinda. Saúde e belo monte: Omissão do estado e precarização. Altamira, ISA, 2015.

OLIVEIRA, Assis da Costa. Violência social e belo monte: o dito e o não dito nas condicionantes. Altamira, ISA, 2015.

OLIVEIRA. Belo Monte será hidrelétrica menos produtiva e mais cara. Disponível em: < g1.globo.com/economia-e-negocios/noticia/2010/04/belo-monte-sera-hidreletrica-menos-produtiva-e-mais-cara-dizem-tecnicos.html> Acesso em 22 de maio de 2014.

POSTIGO, Augusto; REIS Carolina. Impactos sofridos pelos beiradeiros nas reservas extrativistas da Terra do Meio. Altamira, ISA, 2015.

REIS, Carolina. Queda nos indicadores de educação e desafios na qualidade do ensino na região afetada por belo monte. Altamira, ISA, 2015.

SANTI, T.  Procuradora aponta falta de proteção para as terras indígenas. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/CIDADES/491897-PROCURADORA-APONTA-FALTA-DE-PROTECAO-PARA-TERRAS-INDIGENAS-EM-BELO-MONTE.html>. Acesso em: 17 de out. de 2015.

STREET, Alexandre. A crise energética de 2015. Valor Econômico. São Paulo, 24 de fevereiro de 2015.

VALE DO XINGU. 108 mil habitantes em Altamira. Disponível em: <  http://www.valedoxingu.com.br/noticias/altamira/108_mil_habitantes_em_altamira>. Acesso em: 23 set. 2015.

VIEIRA, F; VAINER, C. Manual do Atingido: Impactos Sociais e Ambientais de Barragens. São Paulo: s.n, 2007.

1 A Volta Grande do Xingu faz parte da zona de linha de queda (fall line zone) sul amazônica, que basicamente compreendem as linhas de contato entre o cristalino e o sedimentar, e nesses pontos de contato há cachoeiras e corredeiras, pontos ideais para a implantação de usinas hidrelétricas devido as quedas naturais (cachoeiras e corredeiras) no leito fluvial (ISA, 2010).

2 Após a avaliação das benfeitorias produtivas e não produtivas dos imóveis, o morador poderia optar pela carta de crédito, um valor que era informado, porém o valor não era repassado diretamente, o indivíduo informaria um novo imóvel a venda de sua preferência dentre daquele referido valor e a empresa Norte Energia providenciaria a compra do bem, estipulando um prazo para pagamento.


Recibido: 15/03/2016 Aceptado: 10/05/2016 Publicado: Mayo de 2016

Nota Importante a Leer:

Los comentarios al artículo son responsabilidad exclusiva del remitente.

Si necesita algún tipo de información referente al articulo póngase en contacto con el email suministrado por el autor del articulo al principio del mismo.

Un comentario no es mas que un simple medio para comunicar su opinion a futuros lectores.

El autor del articulo no esta obligado a responder o leer comentarios referentes al articulo.

Al escribir un comentario, debe tener en cuenta que recibirá notificaciones cada vez que alguien escriba un nuevo comentario en este articulo.

Eumed.net se reserva el derecho de eliminar aquellos comentarios que tengan lenguaje inadecuado o agresivo.

Si usted considera que algún comentario de esta página es inadecuado o agresivo, por favor,pulse aqui.