Àdria Macedo dos Santos
Débora Almeida Chaves
Karen de Nazareth do Santos Nogueira
NAEA/UFPA
adria.macedo@yahoo.com.brResumo
Este artigo tem por objetivo verificar os desdobramentos acarretados pela formação de uma resex marinha em uma comunidade tradicional pesqueira na região amazônica. Para tal tomou-se como recorte empírico a Resex Marinha Araí Peroba localizada no município de Augusto Corrêa no estado do Pará. Sendo a análise teórica baseada em estudos sobre o uso dos recursos comuns (pescado) e a importância dos arranjos institucionais para a consolidação das ações do Estado para a garantia desses recursos. A metodologia empregada consistiu em uma pesquisa de campo com a realização de entrevistas com moradores locais e levantamento de dados secundários junto a instituições como que atuam junto as RESEX no país. As conclusões obtidas é que as demandas iniciais que se tratavam da redução do pescado, passaram por distorções quanto à formação da RESEX, uma vez que as ações destinadas á comunidade estão mais ligadas a questões de definições territoriais e infra estrutura, em vez de preocupações ambientais e que órgãos responsáveis por tais questões têm dado pouca atenção ao problema pesqueira e não levam em conta os arranjos institucionais que se desenvolvem na localidade.
Palavras – Chaves: Resex, Recursos Pesqueiros, Arranjos Institucionais, Sustentabilidade.
Resumen
Este artículo tiene como objetivo verificar las consecuencias que conlleva la formación de una RESEX marina en una comunidad pesquera tradicional en la región amazónica. Para ello se hizo como empírica cortó el Resex Armada Arai Peroba situado en el municipio de Augusto Correa en el estado de Pará. A medida que los estudios basados en el análisis teórico de la utilización de los recursos comunes (peces) y la importancia de los arreglos institucionales para la consolidación de las acciones del Estado para garantizar los recursos. La metodología consistió en una investigación de campo con entrevistas con lugareños y colección de datos secundarios con instituciones como el trabajo con la RESEX en el país. Las conclusiones alcanzadas es que las demandas iniciales de que éstos eran la reducción de los peces, las distorsiones del pasado en cuanto a la formación de RESEX, ya que las acciones de la comunidad están más vinculados a los temas de ajustes territoriales y de infraestructura en lugar de las preocupaciones ambientales y los organismos responsables de tales cuestiones han dado poca atención al problema de la pesca y no tener en cuenta los arreglos institucionales que se desarrollan en la localidad.
Palabras - clave: Resex, los recursos pesqueros, los arreglos institucionales, la sostenibilidad.
Abstract
This article aims to verify the consequences entailed by the formation of a marine RESEX in a traditional fishing community in the Amazon region. For this it became as empirical clipping the Resex Marine Araí Peroba located in Augusto Correa municipality in the state of Pará. As the studies based on theoretical analysis of the use of common resources (fish) and the importance of institutional arrangements for the consolidation of State actions to guarantee those resources. The methodology consisted in a field research with interviews with locals and collection of secondary data with institutions like working with the RESEX in the country. The conclusions reached is that the initial demands that these were the reduction of fish, past distortions regarding the formation of RESEX, since the actions to the community are more linked to issues of territorial and infrastructure settings instead of environmental concerns and bodies responsible for such matters have given little attention to the fishing problem and do not take into account the institutional arrangements that develop in the locality.
Key Words: Resex, Fishery Resources, Institutional Arrangements, Sustenbalility.
Para citar este artículo puede uitlizar el siguiente formato:
Àdria Macedo dos Santos, Débora Almeida Chaves y Karen de Nazareth do Santos Nogueira (2016): “Os recursos de uso comum e a formação de Resex Marinha na Região Amazônica: A Resex Araí Peroba (PA)”, Revista Caribeña de Ciencias Sociales (enero 2016). En línea: https://www.eumed.net/rev/caribe/2016/01/resex.html
1 INTRODUÇÃO
Trazer a tona questões relacionadas à preservação dos biomas existentes, a finitude dos recursos naturais dispostos no planeta e a necessidade de ações coordenadas para a garantia das futuras gerações e do sistema econômico e social, conforme observam Daly e Farley (2004) tais fatos impelem a necessidade de organização e engajamento em prol de manter os recursos naturais preservados.
Em busca de soluções a problemas de caráter ambiental e também as pressões internacionais, conscientização da sociedade em busca de mudanças sociais e econômicas, se intensificaram após 1990, no Brasil, devido baseado na ótica da necessidade de articular sociedade e natureza, sob uma perspectiva de justiça social e governança.
Visando solucionar esses problemas o Estado brasileiro, passa a atuar frente à preservação do meio ambiente, e dentre as várias ações desenvolvidas esta elaboração de leis, como Lei 98.897/90, que trata das Unidades de Conservação 1-UC, dentre o qual destacam-se as Reservas Extrativistas Marinhas - RESEX, que são espaços territoriais destinados à exploração ‘auto-sustentável’ visando à conservação de recursos naturais renováveis nas comunidades locais (observando os padrões de sustentabilidade econômica, ecológica e social). Sendo atualmente, as RESEX Marinhas têm sido utilizadas como alternativa à super exploração da pesca e preservação dos biomas litorâneos.
Assim observa-se que o próprio Estado criou mecanismos para a instituição de áreas protegidas, o que tem sido um importante mecanismo para conservação da biodiversidade e dos recursos naturais. Desde a criação das primeiras RESEX vem ocorrendo a evolução e aprimoramento de seu contexto institucional, todavia permanece a questão fundamental entre o convívio entre o homem e a preservação dos recursos de uso comum em determinados territórios.
Com base nisto, emerge a problemática de que forma o discurso de preservação dos recursos comuns rebate nas ações em prol da formação de resex na região amazônica.
Pois a realidade vivenciada na região Norte do Brasil, encontram-se diversos exemplos degradação dos recursos naturais como: a redução dos recursos pesqueiros nos rios e litoral amazônico. E como a atividade pesqueira envolve vários agentes que interagem em diferentes níveis, e por não existirem direitos de propriedades sobre esse bem comum, há um excesso no uso do recurso em detrimento da manutenção de seus estoques.
McGratch et.al, 2009, destaca que os recursos pesqueiros, o estado do Pará contribuem com aproximadamente 51% do pescado produzido na Região Norte, e ocupa o segundo lugar na produção nacional, com aproximadamente 136.228 ton., o que corresponde a quase 11,0 % da produção brasileira de pescado em 20102 . Entretanto a expansão da pesca comercial nos rios e na costa litorânea da região Amazônia, levou ao aumento da degradação ambiental e na redução significativa nos estoques pesqueiros.
Como caso representativo observa-se a formação da RESEX Marinha Araí Peroba 3, no ano de 2005, no Município de Augusto Correa na região do Nordeste Paraense, em uma área de 11.479,953 (ha), com o objetivo de proteger o meio ambiente e garantir a utilização dos recursos renováveis, com o pescado e o caranguejo, tradicionalmente utilizados pela população extrativista residente na região.
Diante do cenário apresentado a hipótese levantada é que a questão de preservação ambiental e de recursos naturais de uso comum passam a ter um papel secundário quanto ao processo de efetivação de resex.
Desse modo, este artigo tem como objetivo verificar os desdobramentos acarretados pela formação de uma resex marinha em uma comunidade tradicional pesqueira na região amazônica, no qual tomou-se como recorte empírico, a RESEX Marinha Araí Peroba.
Para atingir o objetivo proposto, os procedimentos metodológicos adotados foram pesquisa bibliográfica, pesquisa de campo, além do levantamento documental junto às instituições federais como o Ministério do Meio Ambiente - MMA, Instituto Chico Mendes - ICMBio, Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, para a obtenção de relatórios e dados secundários, entrevistas semi estruturadas com moradores locais.
Isto posto, o artigo esta estruturado em quatro seções. Além desta introdução, a seção dois trará uma breve discussão sobre o uso dos recursos comuns, os arranjos institucionais na governança desses recursos e a territorialidade. E a seção seguinte abordará o caso da RESEX Marinha Araí Peroba no estado do Pará, sua trajetória de histórica e as implicações quanto a sua formação. E as considerações finais fecham esse artigo na quarta seção.
2 OS RECURSOS COMUNS, OS ARRANJOS INSTITUCIONAIS E A TERRITORIALIDADE
Ponto inicial nessa discussão é compreender que a natureza é economicamente relevante para o desempenho das atividades produtivas e que as relações da sociedade com o meio ambiente são fortemente influenciadas pela forma como atuam os mercados. Isso remete a análise de que as ações econômicas não podem ser compreendidas tomando apenas por base a economia, sem levar em conta as relações sociais e o uso dos recursos comuns, e que a sobre-exploração desses recursos acarretam impactos sociais, ambientais e econômicos de longo prazo.
Assim o uso e o manejo desses recursos são temas de diversas teorias, sendo apresentados por teóricos como Garrett Hardin e Elinor Ostrom.
Garrett Hardin (1968) em sua Tragedy of Commons, postula como o problema principal em sua obra: a coletividade versus o uso dos recursos, no qual aponta a necessidade de um controle externo para evitar a super exploração, com a prevalência de uma racionalidade individual dentro de lógicas comuns pode levar ao colapso.
As considerações do autor são pertinentes quanto ao olhar para a sobre-exploração de recursos comuns. Para o autor o dispositivo para frear tal ação seria a transferência dos regimes de propriedade comum para a propriedade privada, no qual a gestão eficiente dos recursos e implantação de mecanismos de cunho coercitivo como a tributação que regulasse o uso e exploração eficientes.
Todavia a adoção dessas medidas, sobre espaços de uso recursos comuns se torna complexa, pois perpassa pela dificuldade de elaborar uma estrutura que atinja a consciência coletiva de que a degradação destes espaços significa o detrimento ao coletivo. Sendo esta é a principal dificuldade se assenta na elaboração de dispositivos que entendam a essa nova percepção do indivíduo.
Já Elinor Ostrom (1990) vê a possibilidade da autonomia da comunidade para o uso sustentável de seus recursos. A relação entre as instituições e os sistemas de práticas por cujo intermédio elas se concretizam e seus rebatimentos nos sistemas socioambientais. O que a autora procura entender por que é possível que algumas comunidades se organizem para governar e manejar os bens de acesso comum e outras não.
Segundo Lauriola (2009), Ostrom “inspira e desenvolve não apenas uma multiplicidade de estudos empíricos sobre os sistemas locais de manejo dos recursos comuns, mas também estudos econômico experimentais sobre o comportamento humano, modelando situações de uso de recursos naturais comuns.”
E a própria Ostrom (1991) destaca que ‘propriedade comum’ tem por trás de si um arranjo no qual há uma ação coletiva, o que para a autora pode ser uma solução, e mas que uma solução, requer a construção de instituições, sistemas de regras e normas que sejam aceitas e respeitadas por todos.
Ainda Ostrom et. al. (2002) enfatiza que as instituições direcionam regras as pessoas para especificar "o que fazer e o que não fazer" relacionando-as com uma situação particular, ou seja, as instituições definem quem tem acesso a um determinado recurso e como pode ser explorado este recurso além da transferência de direitos e deveres.
Logo a compreensão, é que instituições são tipos especiais de estruturas sociais com o potencial de influenciar os agentes, o que pode incluir mudanças nos propósitos ou preferências. Embora isso não signifique que todas as estruturas sociais são instituições, pois nem todas limitam as potencialidades sociais por meio de regras.
Desse modo entende-se que regras são disposições normativas transmitidas socialmente, incluindo normas de comportamento e convenções sociais, assim como regras legais, exemplo é que os membros de uma comunidade compartilham um conhecimento tácito ou explícito de regras.
Pois Ostrom (1990) considera que instituições são sistemas de regras e normas organizadas e incorporadas pela estrutura social conforme suas necessidades. E Santos (2010) contribui quando observa que as instituições podem sofrer inflexões geradas pelas tensões decorrentes dos processos de negociações entre os diversos agentes. Tais processos incorrem em arranjos institucionais entendidos como, o modo como as decisões tomadas pelos agentes em diversas escalas incidem sobre a implementação das normas.
As colocações revelam a complexidade das relações entre os agentes, e a fragilidade institucional é um dos problemas operacionais envolvidos na conformação de experiências de maior magnitude na direção do uso dos recursos comuns (OSTROM, 2000). Segundo a autora, os indivíduos não são levados a agirem em prol de interesses coletivos somente por sanções institucionais impostas, mas eles podem responder ou assimilar formas cooperativas e adotar regras próprias em função de situações que afetem o grupo ou a comunidade, isto é, podem ter como objetivo buscarem a reciprocidade na direção de atingirem os benefícios da ação coletiva.
Seguindo essa direção, os arranjos institucionais, têm sido usados com freqüência, para inferir mudanças em diversos locais em onde há lutas pela distribuição de recursos. Já foram este foram criados para tentar reduzir os problemas de uso excessivo e sobre-exploração, bem como conflitos de distribuição.
Quanto isso Santos (2010) coloca que os arranjos que incluem acordos ou convenções organizadas entre grupos de interesses, movimentos sociais, agências do Estado. Compactuados em diferentes escalas (da local à internacional), em última instância, esses arranjos determinam o uso dos recursos naturais e a ocupação territorial.
Nesse contexto no qual se depara a maioria dos recursos comuns em locais de acesso livre para qualquer usuário, a indefinição dos direitos de propriedade está na raiz dos problemas ambientais.
Os recursos pesqueiros, são exemplos fáticos de uma classe de recursos utilizados de forma livre e sem direito de propriedade, devido isso torna-se difícil a solução de problemas acarretados pelo uso descontrolado, sendo necessária a intervenção do governo ou a implantação de áreas de preservação. Entretanto, a gestão dos recursos por meio de áreas protegidas, pode ou não, emergir de forma espontânea, visto a construção social de um arranjo institucional entre as partes interessadas.
Ao direcionar o foco a questão pesqueira na Amazônia, Almeida (2006) observa que a expansão e a intensificação nos últimos 40 anos da pesca comercial acabou por transformar a tecnologia empregada na pesca e na produção, e também por mudar os tipos de produtos pesqueiros e as características do pescador comercial.
Uma vez que a pesca na Amazônia tem se tornado uma atividade cada vez mais importante para a região. Se no passado o setor era predominantemente voltado para a subsistência, nos dias atuais a pesca comercial já apresenta bastante relevância nos centros urbanos regionais e nos mercados regionais. (ALMEIDA, 2006).
Ruffino (2000) complementa quando infere que a pesca na região amazônica destaca-se tanto nas áreas costeiras quanto em áreas de águas interiores, pela diversidade de espécies exploradas, pela quantidade de pescado capturado e pela dependência das populações tradicionais a esta atividade. E a importância dos recursos pesqueiros é múltipla, porém longe do tradicional enfoque sobre o papel ecológico ou econômico, cabe ressaltar o impressionante impacto social e cultural deste recurso na região.
Diante disso, observa-se que as comunidades tradicionais, que manejam a floresta, os rios e as zonas alagáveis com a mesma propriedade e com vínculo de apropriação desses recursos para fins de sua sobrevivência, dentre os recursos explorados os estoques pesqueiros são comumente valorizados dado a sua importância ecológica, nutricional, e alguns casos, comercial. Uma vez que as populações que vivem nestas comunidades tradicionais, resguardam as relações econômica e social com base no espaço (material) e suas limitações naturais, uma espécie de conformação territorial, culturalmente, construída a partir de suas relações com o bioma. O saber local está intimamente ligado às relações de produção e sobrevivência.
De acordo com Castro (1999) as populações de comunidades tradicionais baseiam-se no saber relacionado ao tempo, ao regime de marés, disponibilidade de peixes, o conhecimento sobre as fases da lua e a ação das chuvas, de tal forma que tais fatores explicam seu processo produtivo, a lógica de utilização de técnicas, bem como sua própria vida social.
Suas formas de manejo refletem, fundamentalmente, suas práticas sociais. Os grupos constroem seus espaços de vivência, organizando a vida social e o espaço na medida de suas necessidades (SANTOS, 1994).
Logo compreende-se que o território, é um território ativo e em continuo movimento organizado a partir de seus processos produtivos. É o lócus privilegiado de reprodução identitária desses agentes.
As comunidades tradicionais como as vivem na RESEX Araí Peroba têm como elemento marcante de sua economia atividades como a agricultura tradicional, pesca, caça, extrativismo não madeireiro, cultivo temporário e criação de animais de pequeno porte o que mostra a diversidade produtiva nessa comunidade.
No bojo da dinâmica que envolve as comunidades da RESEX, sua organização sócio espacial e sua relação com a natureza, é interessante ressaltar que a racionalidade que envolve as unidades familiares e produtivas não segue a razão produtiva que gera elevados níveis de produtividade.
As técnicas e soluções encontradas para produzir, partindo da perspectiva de capital natural do meio que a envolve, oferecem esclarecimentos valiosos sobre como funciona sua dinâmica produtiva e reprodutiva. As técnicas produtivas partem da articulação entre a racionalidade de satisfação das necessidades através do manejo dos ecossistemas que são mesmo tempo razão e efeito dessa manutenção.
A esse passo também atenta-se para a questão da territorialidade, entendida como processo de apropriação do espaço por grupo, indivíduo ou organização, incorpora aspectos da relação entre os atores sociais e sua interação com o bioma (SAQUET, 2009). Tais usos são formas de conhecimento que se revelam sob a forma de trajetórias repassados no bojo do sistema de práticas sociais, mobilizadas para resolver seus problemas produtivos e reprodutivos.
As comunidades orientam suas atividades produtivas não pelos limites territoriais físicos, mas sim pela territorialidade numa perspectiva sistêmica. A territorialidade tem como fundamento a produção de institucionalidades que asseguram o domínio do espaço e, por conseguinte, sua reprodução social.
E as instituições possuem papel ativo em aspectos econômicos e sociais e reorganizando o modo de vida dessas populações, por outro lado são importantes, pois podem limitar ou motivar certos tipos de ações. Além das instituições é importante o papel, de determinados arranjos institucionais que de algum modo regulam o acesso, uso e manejo dos recursos naturais. Segundo Thé e Nordi (2006) esses arranjos se definem a partir de um conjunto de regulações e direitos estabelecidos pelos grupos locais para determinar o uso dos recursos.
E recentemente, estudos vêm considerando essa dimensão territorial dos usos que estas populações locais imprimem a partir de relação com seu meio, nesta forma de relação prevalecem regras informais de uso e posse, acordos tácitos que garantem a manutenção destes espaços.
Contestando a “tragédia dos comuns” (HARDIN, 1968), vários trabalhos afirmam que as comunidades locais geralmente possuem arranjos institucionais, entendidas como estratégias informais para normatizar e regular o acesso aos espaços e aos recursos naturais, ancoradas na organização social, no saber local e nas práticas costumeiras. (SPINOLA, J.L; CARDOSO, T.M; TEIXEIRA, M. 2010)
O Estado atua nessas comunidades através de mecanismos de concessão de crédito para fomento a produção, construção da casa própria e microcréditos para compra de equipamentos de trabalho. Junto com a regularização da RESEX se estabelece uma dinâmica que estabelece critérios para utilização das terras. Essas regras se confrontam com o já estabelecido modo de vida dessas comunidades tradicionais, onde novo e velho correlacionam-se num mesmo espaço (SANTOS, 1991).
Pois o uso dos recursos naturais de um dado território extrapola o significado material, como base econômica, de produção e consumo, pois estes recursos para determinadas populações têm significados que são simbólicos, portanto imateriais, que criam e recriam, produzem e reproduzem práticas de apropriação do território.
Tal colocação ajuda na compreensão de que o uso dos territórios e dos recursos naturais encontra grande dificuldade de entendimento e reconhecimento pelos atores hegemônicos que proclamam o “desenvolvimento” – as empresas e o Estado. Este é um dos grandes problemas motivadores de tensões ambientais na atualidade.
No Brasil ainda hoje, há uma variedade de formas comunais de acesso a espaços e recursos naturais que, por muito tempo, foram desconsideradas.
Todavia existem em comunidades tradicionais com forte dependência do uso de recursos naturais, com vinculações mais ou menos limitadas com o mercado. Esses arranjos subsistem e são permeados por uma extensa teia de relações de parentesco, de compadrio, de ajuda mútua, de normas e valores sociais que privilegiam a solidariedade entre o grupo. Isso remete novamente à Ostrom (1990) ao definir oito princípios que regem a "propriedade comum", enquanto instituição, das quais assinalam-se as mais relevantes para os casos analisados neste trabalho: fronteiras definidas, mecanismos para escolhas coletivas (para a elaboração de regulamentos internos), monitoração do uso dos recursos naturais pelos comunitários, sanções aplicáveis aos que desobedecem aos regulamentos, mecanismos de resolução de conflitos, reconhecimento mínimo do direito a se organizar socialmente.
3 A FORMAÇÃO DA RESEX MARINHA DE ARAÍ PEROBA EM AUGUSTO CORRÊA (PA).
A criação de RESEX esta prevista na Constituição Federal de 1988 e sua criação ocorre em praticamente todo o litoral brasileiro. Sua importância fundamenta-se na manutenção do equilíbrio da biodiversidade, na sustentação dos meios de vida e da cultura de populações tradicionais da costa marinha do Brasil. Por lei as RESEX, são uma área de domínio público utilizada por populações tradicionais, cuja subsistência é comprovadamente baseada no extrativismo.
Nesses termos, as RESEX Marinhas são gerenciadas pelas comunidades locais, responsáveis por criar um plano de manejo, o qual deve ser aprovado pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis - IBAMA, e pelo Instituto Chico Mendes para Biodiversidade - ICMBio, atividades previstas no plano incluem desde a capacitação de moradores para atividades como a implantação de alternativas de renda que contribuam para a melhoria das condições de vida das famílias que vivem na RESEX.
Diegues (2001) coloca que a criação de reservas tem sido a principal estratégia para conservação da natureza, em particular nos países do terceiro mundo, tendo como objetivo proteger áreas e preservar espaços com atributos ecológicos importantes. Compreende-se então, partindo do conteúdo da legislação brasileira e das considerações de Diegues, que cabe o Estado a criação de reservas [extrativistas] para preservação dos biomas existentes sendo que o principal foco esta pautado na preservação do território (um espaço físico delimitado por lei ou por atuação comunitária), embora o bojo das discussões quanto à criação de RESEX esteja ligado a questões ambientais e na sustentabilidade de comunidades tradicionais.
Cabe atentar que mesmo as sociedades mais tradicionais quanto à própria sociedade capitalista baseiam-se no modo de exploração dos recursos naturais – e que em qualquer uma dessas sociedades haverá a disputa pela apropriação dos recursos naturais.
A exploração dos recursos naturais em regimes de propriedade comum, embora sujeitos também à degradação, é uma das formas mais eficazes de conservação, pois tais recursos são manejados por indivíduos reconhecidos dentro de uma mesma comunidade ou de um território. Porém, quando esta ordem, quase natural, é rompida pela ação de terceiros (indivíduos e grupos empresariais, o Estado) estabelece-se o conflito ambiental.
Tal fato desencadeia a recusa do agente externo pela comunidade de sujeitos porque a disponibilidade, a durabilidade e a equidade dos recursos foram alteradas, modificando as estruturas produtivas.
Considerações essas passíveis quanto ao Caso da RESEX Araí Peroba, pois esta RESEX não foi criada devido às ações do Estado, mas sim da ação coletiva dos pescadores artesanais. A invasão de áreas pesqueiras, de uso comum dos pescadores artesanais, por embarcações comerciais, pescadores de outros municípios do salgado paraense intensificaram a pesca irregular com uso de apetrechos e práticas predatórias. Comprometendo seriamente a reprodução do estoque pesqueiro, e conseqüentemente gerando diversos problemas sociais, econômicos e ambientais as comunidades extrativistas locais.
Quanto a isso, os moradores das comunidades pesqueiras do município de Augusto Corrêa, passaram a observar o aumento do número de pescadores, a partir de 1960. O uso de redes finas, redes de arrastão e timbó (Sapindaceae), garantia aos pescadores de fora vantagem superior no volume de produção, em detrimento dos pescadores das comunidades que utilizavam equipamentos artesanais. De acordo com Monteiro (1998), isso demonstra que a insatisfação da população não é apenas pela competição desigual, mas também pela exploração em larga escala dos recursos pesqueiros das águas próximas, reduzindo os estoques mais importantes do ponto de vista comercial e da dieta alimentar das famílias.
Na década de 1980, a vida das comunidades tradicionais do município de Augusto Corrêa, em especial, Araí, Cedro, Cachoeira, Caçada e Porto do Campo, passaram a ser diretamente afetadas pela destruição da diversidade biológica. Era nítido que a pesca predatória promovida por pescadores comerciais de municípios vizinhos, instrumentos técnicos inadequados e o não aproveitamento total dos recursos pesqueiros limitava o direito das comunidades ao uso e ao controle dos recursos que eram indispensáveis a sua sobrevivência.
A pressão sobre os recursos naturais nessas comunidades foi evidenciado na fala do ex-pescador artesanal, José Antero Mendes, [in memorian] de 72 anos: “[...] de uns anos pra cá, os pescadores de Bragança começaram a invadir nossos rios. Apoitavam suas redes enormes e matavam muito peixe, também estragavam muito. Fazia pena ver tanto peixe morto nos rios. Eles escolhiam só os graúdos. A vinda desse pessoal prejudicou nossa pesca.” (informação verbal, 2010).
Segundo o ICMBio, a partir de julho 1999, as populações pesqueiras do litoral paraense, diante da invasão de seus territórios de pesca tradicional e o crescente uso da pesca predatória por parte de alguns pescadores da própria região e estados vizinhos, trouxeram perdas significativas no volume do pescado. Demandando a criação de reservas extrativistas marinhas no litoral paraense, todavia, enfatizar aqui a pesca enquanto atividade fundamental de sobrevivência das já citadas comunidades.
A criação de RESEX apresenta-se como possível solução ao problema. Em virtude de possuírem um alto grau de preservação da biodiversidade, por apresentarem um viés para sustentabilidade econômica do extrativismo enquanto fonte de sobrevivência das populações que dele dependem e muitas vezes são alvo de invasões e ações degradadoras, em função da pressão antrópica no seu entorno.
Diante da ameaça de perda dos estoques pesqueiros e do sentimento de indignação perante aos atos de desrespeito a natureza, os moradores das comunidades pesqueiras passaram a realizar ações no sentido de conter a pesca predatória realizadas pelos agentes externos.
Em depoimentos colhidos em campo, moradores antigos, relataram que a primeira tentativa de proteger a área partiu da idéia de dialogar com os pescadores para que estes interrompessem as atividades predatórias. Sem qualquer resultado alcançado, os pescadores artesanais passaram a discutir, em reuniões comunitárias, medidas enérgicas que pudessem afastar os "invasores" dos rios (Emburanunga, Araí, Peroba). As discussões iam além das estratégias de defesa do território, estendiam-se para o campo das problemáticas socioambientais e práticas de pesca sustentáveis.
Ao relembrar do período, o senhor Francisco Paulo da Silva Tavares, 50 anos de idade (in memorian) dizia que: “[...] tínhamos que fazer alguma coisa para protegermos o que é nosso, ninguém vai fazer por nós. Temos que preservar para os nossos netos. Nosso ambiente e nossa cultura é muito rica, temos que valorizar tudo isso” (ano 20054 ). Ao longo dos anos, o conflito acirrou-se à medida que os pescadores passaram a trocar ameaças entre si.
Em uma segunda tentativa de afastá-los, os pescadores artesanais, realizaram um sistema de “mutirão” para apreensão de redes postas em áreas reconhecidas pelas comunidades como proibidas para a atividade pesqueira, sendo estás: puções (poços) criadouros, cabeceiras, emburateuas, canais de rios ou qualquer outro local desova. Sem qualquer acompanhamento legal ou orientação institucional, as ações dos pescadores artesanais foram retrucadas com ameaças e em alguns momentos com o uso da força.
O caso mais emblemático de apreensão de rede de pesca ocorreu no fim dos anos de 1980, no rio Araí. Após ato de preensão, a comunidade do Araí foi surpreendida pela chegada do presidente da colônia de pesca Z-17, acompanhado da policia militar que solicitavam a devolução do apetrecho que encontrava-se em custodia da comunidade, sob risco de serem presos em caso de desobediência5 .
A notícia do acontecido espalhou-se pela região do salgado bragantino. O que chamou a atenção da Capitania dos Portos do Pará, de pesquisadores da Universidade Federal do Pará - Campus de Bragança, e o do CNPT-IBAMA. Pessoas ligadas a Marinha do Brasil e do CNPT/IBAMA, passaram visitar a comunidade do Araí e adjacências participando de reuniões comunitárias e ação de apreensão de redes pesca em situações consideradas irregulares. Como desdobramento em 1994, foi criado o primeiro acordo de pesca de áreas de marinha no Brasil, na comunidade do Araí.
O acordo visava à definição de regras de acesso e uso dos recursos pesqueiros dos rios que circundavam as comunidades do Araí, Porto do Campo, Cedro e Caçada.
Para Diegues (2001):
Essa atitude é vista pelos moradores locais como um roubo de seu território que significa uma porção da natureza sobre o qual eles reivindicam direitos estáveis de acesso, controle ou uso da totalidade ou parte dos recursos aí existentes. Essas comunidades tradicionais têm também uma representação simbólica desse espaço que lhes fornece os meios de subsistência, os meios de trabalho e produção e os meios de produzir os aspectos materiais das relações sociais, isto é, os que compõem a estrutura de uma sociedade (relações de parentesco etc.). Existe aí uma visão conflitante entre o espaço público e o espaço comunitário, segundo perspectivas distintas e até opostas: a do Estado, representando interesses das populações urbano-industriais, e a das sociedades tradicionais. (DIEGUES, 2001 p.39,40)
Desde a criação em 2005, a RESEX Araí Peroba, recebeu o maior volume de repasses de verba do Instituto Nacional de Reforma Agrária - INCRA, entre as UC Marinhas da costa paraense. Com isso, notadamente, houve melhorias na estrutura habitacional das comunidades. O fornecimento de água encanada tem contribuído diretamente com a saúde da população local. As estradas vicinais possuem extrema importância econômica e social. Dando as populações acesso a serviços básicos, como: educação, saúde, lazer e meios para escoamento da produção.
Em relatórios do site Transparência Brasil (2014), observa-se que há diversos projetos de obras de infra estrutura destinadas a RESEX Marinha de Araí Peroba, sendo que as principais ações públicas são tomadas pelo INCRA e não pelo ICMBio, MMA e IBAMA até mesmo pelo governo do Estado do Pará.
É notável que questões infra-estruturais têm alcançado um significativo avanço, embora, percebam-se falhas graves na execução de muitos desses projetos, tais como: habitações sem banheiro, sem reboco, fossas assépticas, pontes e estradas construídas em ares de mangue, projetos de ramais não concluídos. Os últimos investimentos destinados a obras de infra-estrutura na área RESEX encontram-se em execução. Um montante superior avaliado em R$ 2.500.000,00(dois milhões e quinhentos mil reais, para construção de cinco trapiches, uma estiva de 600 m. e complementação de estradas vicinais. Obras dadas no relatório do site Transparência Brasil (2014) como concluídas, que na verdade encontram-se nas seguintes situações.
Todavia essas informações contrastam com a real finalidade da formação de RESEX Marinha Araí - Peroba, pautada inicialmente na preservação dos recursos pesqueiros e na garantia de sobrevivência da população local. Em depoimentos os moradores da RESEX Araí - Peroba, colecionam queixas sobre o descaso e a pouca atuação de órgãos como o MMA, IBAMA, ICMBio e de seus representantes na realização de ações que venha fomentar o desenvolvimento sustentável na área da RESEX, tomada pela permanência de praticas pesqueiras insustentáveis.
As poucas ações voltadas para o debate da sustentabilidade, da proteção dos rios e mangue, foram até o ano de 2012, encabeçadas pela Associação dos Usuários da Reserva Marinha Araí - Peroba - AUREMAP, com apoio dos professores das localidades, a juventude e outras entidades parceiras. Em pesquisa de campo, foi possível diagnosticar, a pouca [ou quase nenhuma] participação dos órgãos ambientais na implementação de políticas públicas ambientais nas UC marinhas amazônicas. Por outro lado, a própria associação, por falta de estimulo e apoio financeiro teve suas ações interrompidas.
Atualmente as comunidades lidam com o descaso de obras inacabadas, a intensificação dos problemas ambientais, conflito do movimento social com forças políticas partidárias no entorno da direção da Associação Mãe, e cooptação de lideranças comunitárias por partidos políticos. Embora, diante de todas as adversidades o projeto RESEX aparenta sobreviver. No dia 10 de outubro de 2014, por decreto presidencial nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 e de acordo com o processo de nº 02001.000419/2007-61, elaborado pelo Instituto Chico Mendes - ICMBIO, é declarado à ampliação territorial da RESEX Marinha Araí -Peroba, para uma área de 50.555 ha.
Assim como o decreto de criação, o decreto de ampliação também prega como principio a sustentabilidade dos recursos naturais, e a proteção dos meios de vida e a cultura das comunidades tradicionais extrativistas da região (BRASIL, 2014). No total, serão mais 32 comunidades integradas a RESEX Marinha Araí-Peroba. A solicitação de ampliação da RESEX, parte como demanda do movimento dos pescadores artesanais da UC, da diretoria da Associação Mãe, comunidades que não entraram no processo de criação em 2005 6, e de movimentos nacionais pró-criação de unidades - CAUREM, CNS e CONFREM.
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante do exposto pode-se inferir que a formação da RESEX Araí Peroba, enquanto política de ordenamento territorial, baseada na criação de unidades de conservação e de zoneamento ecológico econômico, configura-se como proposição que reconhece o manejo e uso diversificado do bioma Amazônico em sua complexidade de estruturas e agentes.
Entretanto a ação de política ambiental não tem acompanhado o ritmo do desenvolvimento infra-estrutural pela qual a RESEX vem passando. As pressões sobre os recursos do mangue e dos rios tem se intensificado a cada ano. O desejo da conservação e do equilíbrio ambiental ainda esta muito aquém do sonhado.
Poucos são os usuários que apostam no Plano de Manejo (ainda em fase de conclusão) como mecanismo de reversão dessa situação. Outra ação que se encontra em andamento é o processo de ampliação da área da unidade, proposta que pretende abranger toda a costa do município de Augusto Corrêa.
Sem uma ação concreta por parte do Governo, no sentido de auxílio e orientação, o conceito de RESEX, na prática torna-se vazio, pois foge dos parâmetros estabelecidos pelo não descumprimento dos acordos vigentes.
Paradoxalmente, a formação de RESEX está mais voltada ao atendimento de demandas econômicas em detrimento do sócio- ambiental à medida que o desenvolvimento é entendido pela perspectiva do progresso econômico. Já que o bojo de ações esta amplamente pautada na regularização de terras e em obras de infra-estrutura para as comunidades locais.
Nesses termos é importante considerar que o uso dos recursos naturais, sobretudo o pesqueiro e dos cursos d’água estão presentes no gênero de vida das populações tradicionais da RESEX, enquanto dimensões fundamentais que são repassadas por gerações e fundam ao longo do processo histórico sua dimensão territorial.
REFERÊNCIAS
ALMEIDA, O.T. (Org.).(2006) Manejo de pesca na Amazônia brasileira. São Paulo: Petrópolis.
______; McGRATH, D. RUFFINO, M. RIVERO, S.(2009) Estrutura, dinâmica e economia da pesca comercial do baixo Amazonas. In: Novos Cadernos Naea, v. 12, n. 2, p. 175-194, dez.
BRASIL, Ministério da Agricultura, Pesca e Abastecimento. Disponível em: <www.mapa.gov.br>. Acesso em 30 Mar. 2013.
_______. Ministério do Meio Ambiente (MAPA). Disponível em: <www.mma.gov.br>. Acesso em 30 Mar. 2013.
_______. Ministério do Desenvolvimento Agrário (INCRA). Disponível em: <www.incra.gov.br>. Acesso em 30 Mar. 2013.
_______. Corregedoria Geral da União. Transparência Brasil. Disponível em: www.transparenciabrasil.com.br. Acesso em 10 de Mar. 2013.
______. Decreto nº 98.897, de 30 de janeiro de 1990 que dispõe sobre as reservas extrativistas. Brasília, 1990.
______. Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 que institui o Sistema Nacional de Unidade de Conservação. Brasília, 2000.
CASTRO, E. (1999) Território, biodiversidade e saberes de populações tradicionais. In: DIEGUES, A.C. Etnoconservação: novos rumos para a conservação da natureza. São Paulo. HUCITEC/NUPAUB-USP.
DALY, H; FARLEY, J.(2004) Economia Ecológica: Princípios e Aplicações. Lisboa: Piaget.
DIEGUES, A. C. S. (2001) O mito moderno da natureza intocada. 3.a ed. São Paulo: Hucitec Núcleo de Apoio à Pesquisa sobre Populações Humanas e Áreas Úmidas Brasileiras, USP.
ECOOIDEIA. RELATÓRIO DO RECONHECIMENTO DE CAMPO DAS RESERVAS EXTRATIVISTAS MARINHAS (RESEX) ARAÍ-PEROBA E CAETÉ-TAPERAÇU. Brasília: Maio, 2012. (não publicado)
HARDIN, G. The Tragedy of the Commons. The population problem hás no technical solution; it requires a fundamental extension in morality. Science vol.162, December, 1968.
LAURIOLA, V. (2009) Elionor Ostrom: um nobel heterodoxo rosa e verde. Sinal de esperança?.In: Boletim da Sociedade Brasileira de Economia Ecológica. n. 21. Brasília.p. 3-8.
MCGRATH, G.; CARDOSO, A; ALMEIDA, O. (2008) Evolución de un sistema de comanejo de pesquerías en la llanura inundable de la baja Amazonia.
______; et.al. (2009) Políticas e Instituições: Uma abordagem Ecossistêmica de Manejo de Várzea no Baixo Amazonas. PAPERS DO NAEA, nº 243. Belém.
MONTEIRO, G. Q. (1998) Herança e o uso comum da terra na comunidade rural de Peroba - Augusto Corrêa – PA. Monografia de Especialização em Populações Tradicionais da Pan-Amazônia. Belém, PA, Brasil, NAEA/UFPA.
OSTROM, E.(1990) Governing the commons: The evolution of institutions for collective action. New York, Cambridge University Press.
______. Private and Common Propriety Rights (2000). Disponível em: www.sfu.ca/~allen/common%property.pdf.
OSTROM, E. et. al.(2001) The drama of the commons. Committee on the Human Dimensions of Global.
PLANEJAMENTO DA RESERVA EXTRATIVISTA MARINHA ARAÍ- PEROBA. VOLUME II: Ecooideias (Idéias Ambientais e Tecnologia Social) Brasília, DF, Novembro, 2012 [versão preliminar para avaliação] (não publicado)
PLANO DE MANEJO DA RESERVA EXTRATIVISTA MARINHA ARAÍ- PEROBA (PA) VOLUME II: PLANEJAMENTO: ICMBio (Instituto Chico Mendes). Brasília, DF, 2012.
RUFFINO, M. L.(2000) Manejo dos recursos pesqueiros no médio Amazonas. Coleção Meio Ambiente. Série Estudos da Pesca, 22. Brasília: IBAMA.
SANTOS, M. (1991) A natureza do espaço: tempo e técnica, razão e emoção. São Paulo: Hucitec.
_______, (1994) Técnica, Espaço, Tempo: Globalização e Meio Técnico Científico Informacional. São Paulo: Hucitec.
SANTOS, R.A. (2010) Modelagem de arranjos institucionais e mudanças de uso da terra em múltiplas escalas. Projeto de Pesquisa.
SAQUET, M.A.(2007) Abordagens e concepções de território. São Paulo: Expressão Popular, 2007. 200 p. (Série Geografia em Movimento).
THÉ, A. P. G; NORDI, N. (2006) Common property resource system in a fishery of São Francisco River, Minas Gerais, Brazil. Human Ecology Review, v. 3, n. 1, p. 10.
2 Informações: Ministério da Agricultura anos 2010.
3 Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que consta do Processo nº 02018.004854/1999-79.
4 Informação Oral obtida no ano de 2005.
5 Em um momento de revolta coletiva, a população retirou a rede de pesca do caminhão; arrastou até a praça pública e ateou fogo. E com medo de maior represália, o presidente da colônia Z-18 e os policiais militares que o escoltavam retiram-se da comunidade.
6 A gestão municipal na época da criação da RESEX Araí-Peroba, 2005, foi veemente contraria a inclusão de tais comunidades no processo.
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