George Henrique de Moura Cunha*
Aliendres Souto Sousa**
José Coelho Matos Filho***
Universidade Católica de Brasília / Universidade Federal do Ceará
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RESUMO
Este trabalho tem como foco a análise das estruturas previdenciárias do Brasil, da Argentina e do Chile. Esses países representam uma amostra dentre os demais países da América do Sul, os quais foram escolhidos com base no valor do Produto Interno Bruto – PIB. O objetivo deste trabalho é analisar a evolução do sistema previdenciário e da demografia de cada um desses países, identificando as semelhanças e as diferenças tanto do sistema previdenciário quanto da demografia desses países, bem como os possíveis reflexos das mudanças demográficas sobre a previdência de cada um desses países.
Abstract
This study focuses on the analysis of social security structures in Brazil, Argentina and Chile. These countries represent a sample among the other countries of South America, which were chosen based on the Gross Domestic Product (GDP). The objective of this study is to analyze the evolution of the social security system and the demography of each of these countries, identifying the similarities and differences both in the social security system and in the demography of these countries, as well as the possible reflections of the demographic changes on the social security of each one country.
Para citar este artículo puede uitlizar el siguiente formato:
George Henrique de Moura Cunha, Aliendres Souto Sousa y José Coelho Matos Filho (2017): “Uma visão preliminar das transformações na previdência e demografia no Brasil, Argentina e Chile”, Revista Observatorio de la Economía Latinoamericana, Brasil, (enero 2017). En línea:
http://www.eumed.net/cursecon/ecolat/br/17/demografia.html
http://hdl.handle.net/20.500.11763/br17demografia
1. INTRODUÇÃO
A ideia de previdência nasceu da necessidade de proteção dos indivíduos em relação às adversidades do futuro. Isto porque os trabalhadores ao longo da história da humanidade, na sua grande maioria trabalhadores rurais, tinham que lidar com as incertezas relacionadas à produção: frustação de colheita, catástrofes naturais, crises financeiras; e também com a ideia do fim da vida laboral, seja pela velhice, invalidez ou morte. Segundo Arruda (2004, p. 61) a vida em sociedade tenha ajudado ao homem desenvolver maior sentimento de solidariedade social; levando-o a entender que uma vez inserido em um grupo, suas chances de sobrevivências seriam maior. A necessidade de se precaver quanto a essas incertezas ganhou força com a expansão industrial, visto que os trabalhadores passaram a conviver mais de perto com as incertezas do mercado de trabalho e o aumento das doenças laborais.
Para se precaverem dessas incertezas as sociedades começaram a estabelecer formas de ajuda a seus pares. Essas ajudas surgiram na forma de assistencialismo, tendo como motivação a caridade entre as pessoas de uma mesma comunidade. O método de ajuda evoluiu para o mutualismo, onde todos colaboravam para cobrirem as necessidades uns dos outros. Ao longo do tempo, esses sistemas foram substituídos pelo que se conhece por Previdência Social.
No âmbito da América Latina, ao longo de muitos anos, a Previdência Social tem sido amplamente estudada por pesquisadores dos diversos ramos do conhecimento. Dentre esses pesquisadores, merece destaque o professo Carmelo Mesa-Lago, que vem estudando o tema por longos anos tendo publicado diversos trabalhos. Em seu livro: As reformas de previdência na América Latina e seus impactos nos princípios de seguridade social, publicado em 2007, pelo Ministério da Previdência Social, Mesa-Lago são analisados as reformas de previdência e saúde em 20 países da América Latina, avaliando seus impactos nos princípios de seguridade social de acordo com a Organização Internacional do Trabalho - OIT e propõe políticas para enfrentar os problemas atuais tanto nos sistemas públicos como naqueles com importante componente privado.
Para América do Sul, destaca-se a obra de Kaizo Iwakami Beltrão et al, sob o título: Revolução na Previdência: Argentina – Chile – Peru – Brasil, publicada em 1998. Nessa obra o autor discorre sobre o desenvolvimento da previdência social na América Latina. Além disso, o autor proporciona uma visão ampla das principais características dos sistemas previdenciários e também sobre as reformas que foram implementadas na Argentina, Chile e Peru. Da obra de Beltrão (1998), merece destaque a reforma do sistema previdenciário realizada pelo Chile, pois esse país foi o pioneiro na substituição do modelo de repartição pelo modelo de capitalização. O autor destaca também a reforma realizada pela Argentina, a qual adotou o sistema de capitalização, mas manteve o sistema de repartição de forma a garantir os benefícios mínimos de seu sistema de previdência.
Corroborando com a obra de Beltrão (1998), a Professora Maria Rita Loureiro, em seu artigo, Mudanças na política de previdência social na Argentina, Brasil e Chile em contexto de democratização e inserção na economia global, publicado no 36° Encontro da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais – Anpocs, conclui que a inserção na economia global deu aos países pesquisados a oportunidade de implementarem sistemas de previdências que podem privilegiar o princípio de solidariedade social, sem deixar de considerar a lógica financeira.
2. REFERENCIAL TEÓRICO
2.1. O CONTEXTO HISTÓRICO
As primeiras organizações previdenciárias surgiram com a criação das Irmandades de Socorro Mútuos, cujo objetivo era proteger os velhos, órfãos, inválidos, viúvas e inválidos. Nas irmandades os trabalhadores formavam grupos organizados. Essas instituições tinham um caráter facultativo, sendo muito mais social que financeiro; uma vez que a condição de vida da sociedade, em sua maioria, era extremamente pobre. Segundo Jardim (2003, p. 84):
“As leis de proteção aos pobres surgidas primeiramente na Escócia (1579) e depois na Inglaterra (1601), que visavam dar albergue aos "necessitados", bem como as leis fabris, surgidas na Inglaterra (1802), são exemplos das tentativas de implantação de leis assistenciais. Contudo, nenhuma obteve o alcance da lei de Bismarck, que influenciou no surgimento do sistema previdenciário do mundo.”
Mas foi na Alemanha, em 1883, que o seguro social tornou-se obrigatório. Idealizado por Otto Bismarck, e implantado através de decreto imperial. O exemplo da Alemanha foi seguido por diversos países, inicialmente na Europa, depois na América e na Ásia. Segundo Mesa-Lago (2007, p. 19), a origem da moderna seguridade social foi:
“Gerado por meio da trilogia legal impulsionada pelo chanceler Otto von Bismarck entre 1883 e 1889, que estabeleceu a proteção dos trabalhadores contra os riscos sociais da idade, invalidez e da doença. Entre os princípios originais do seguro social, estavam a obrigatoriedade, a contribuição de empregadores e trabalhadores e o papel regulador do Estado. O modelo bismarckiano se desenvolveu gradualmente na Europa e em outros países industrializados.”
Com o passar dos anos, o tema “Seguridade Social” ganhou ainda mais espaço na agenda internacional. Prova disso é que em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu artigo XXII, estabeleceu que toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à seguridade social. Neste trabalho a Seguridade Social segue a mesma definição da Convenção 102 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, tal como apresentada por Mesa-Lago (2007, p. 18) qual seja:
“Proteção que a sociedade proporciona a seus membros, mediante uma série de medidas públicas, contra as privações econômicas e sociais que, se não fosse assim, ocasionariam o desaparecimento ou uma forte redução de renda devido à doença, à maternidade, a acidentes de trabalho ou doenças profissionais, ao desemprego, à invalidez, idade e morte; além da proteção por meio da assistência médica e da ajuda às famílias com filhos (OIT-AISS, 2001: 9).”
Na América Latina, Segundo Beltrão (1998, p. 19), os mecanismos para assegurar condições mínimas de rendimentos para os idosos basearam-se na estrutura familiar, sendo a principal fonte de renda desses idosos oriunda dos filhos e de membros da família, que viviam sob um esquema de produção coletiva. Ainda segundo Beltrão (1998, p. 21)
“Os primeiros sistemas de pensão da América Latina (surgidos nos países “pioneiros”, entre os quais se encontram Argentina, Brasil, Cuba, Chile e Uruguai), basearam-se na organização de fundos de pensão ocupacionais diferenciados, que reuniam membros ligados ao mesmo sindicato e ao mesmo segmento industrial.”
Argentina, Brasil e Chile foram países pioneiros na implantação de sistemas de previdência social, os quais guardam muitas semelhanças entre si, seja pela forma como estão estruturados, seja pela forma como são administrados, ou mesmo por também receber recursos públicos. Nesses países, o sistema previdenciário era composto por diversos regimes de previdências, em geral, divididos por setores do mercado de trabalho. Segundo Mesa-Lago (2007, p. 15), “a América Latina foi pioneira no continente na introdução dos programas iniciais de previdência do seguro social, assim como foi no mundo com relação às reformas estruturais de tais programas”. Ainda segundo o autor, os países da América Latina também foram os primeiros a introduzirem reformas em seus sistemas de previdência social.
2.2. REGIMES PREVIDENCIÁRIOS NO BRASIL
Segundo Arruda (2004, p. 63), no Brasil, a previdência teve início em 1543, com a instituição, de caráter privado, do fundo de pensão dos empregados da Santa Casa de Misericórdia, a qual foi criada no mesmo ano, na cidade de Santos. Em 1795, D. João VI, cria a “caixa” ou “montepio” dos Oficiais da Marinha da Corte, sendo essa a primeira ação governamental na área de previdência. Seguindo essa mesma linha, em 1835, foi criada o Montepio da Economia dos Servidores do Estado. As ações do Estado foram seguidas pelos mais diversos setores da sociedade civil, o que deu origem a vários montepios com fins previdenciários segundo Jardim (2003, p. 64).
As mudanças avançaram e, em 1889, foi criada a Caixa de Pensões dos Operários - CAPS da Imprensa Nacional. Em 1909, teve início o montepio municipal de São Paulo. Porém, foi ano de 1923 que a previdência social do Brasil ganhou corpo, com a criação das Caixas de Aposentadorias e Pensões para as empresas de estrada de ferro do país, por meio do Decreto 4.682, de 24 de janeiro de 1923. Esse benefício seria estendido, até o ano de 1930, às empresas de telégrafos, de bondes e de energia. As décadas de 30 e 40 foram marcadas pela criação de diversas instituições previdenciárias na indústria, no comércio, no sistema financeiro e de serviços, segundo Arruda (2004, p. 65). A autora destaca também que a Constituição de 1946 dedicou seu art. 157 para tratar de questões relativas ao trabalho e à previdência social. Apesar da constante evolução do sistema previdenciário brasileiro, desde o ano de 1543, o ano de 1960, representa um marco para a previdência no país, pois com a edição da Lei Orgânica da Previdência, sob o número 3.807/60, foi criado o Instituto Nacional de Previdência Social – INPS, cuja finalidade era:
“Assegurar aos seus beneficiários os meios indispensáveis de manutenção, por motivo de idade avançada, incapacidade, tempo de serviço, prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente, bem como a prestação de serviços que visem à proteção de sua saúde e concorram para o seu bem-estar”
A evolução do sistema previdenciário brasileira continuou, e, por meio do Decreto 72, de 21 de novembro de 1966, o País decidiu unificar os Institutos de Aposentadoria e Pensões existentes, criando assim o Instituto Nacional de Previdência Social – INPS. As principais atribuições estabelecidas pelo Decreto 72 ao novo órgão, o INPS, foram: “planejar, orientar e controlar a administração da previdência social, expedindo normas gerais para esse fim e resolvendo as dúvidas que forem suscitadas pelo INPS na aplicação de leis e regulamentos”. Concomitante à criação do INPS, foi editado o Decreto Lei 73, também de 21 de novembro de 1966, o qual dispõe sobre a criação do Sistema Nacional de Seguros Privados, regulação das operações de seguros e resseguros. O objetivo da criação de tal Sistema era: promover a expansão do mercado de seguros, evitar evasão de divisas, firmar o princípio da reciprocidade em operações de seguro, promover o aperfeiçoamento das Sociedades Seguradoras, preservar a liquidez e a solvência das Sociedades Seguradoras e coordenar a política de seguros com a política de investimentos do Governo Federal.
Em 31 de março de 1970, foi instituída a Fundação Petrobrás de Seguridade Social – a Petros, fundação que em apenas quatro anos de atividade já contava com mais de 40 mil participantes. A Petros serviu de base para a criação de outras instituições de previdência complementar fechada no país, as quais também eram regidas pelo Decreto 73/66. No dia 15 de julho de 1977 surge a Lei 6.435, que dispunha sobre as entidades de previdências privadas, mas que foi totalmente revogada pela Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001, sendo esta regulamentada pelo Decreto 4206, de 23 de abril de 2002.
Através do Decreto 99.350, de 27 de junho de 1990, foi criado o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, mediante fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS) com o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS). Com personalidade jurídica de direito privado, a autarquia federal, que atualmente é vinculada ao Ministério da Previdência Social – MPS, cuja competência, nos termos do Decreto 99.350 é:
I - promover a arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições sociais e demais receitas destinadas à Previdência Social;
II - gerir os recursos do Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS);
III - conceder e manter os benefícios e serviços previdenciários;
IV - executar as atividades e programas relacionados com emprego, apoio ao trabalhador desempregado, identificação profissional, segurança e saúde do trabalhador.
Segundo Jardim (2003, p. 88), “a criação do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), em 1966, simbolizou a unificação de todas as instituições previdenciárias existentes”. Ainda segundo a autora:
“Naquele momento, o modelo de capitalização vigente foi substituído pelo modelo de repartição simples, no qual as contribuições dos trabalhadores ativos são utilizadas para pagar os benefícios dos trabalhadores inativos. Ocorreu, também, uma expansão dos serviços previdenciários.”
Com a promulgação da Constituição Federal do Brasil, em 5 de outubro de 1988, foram estabelecidos no país três tipos de regimes previdenciários, são eles: o Regime Próprio de Previdência, o Regime Geral de Previdência Social e a Previdência Complementar. À exceção do Regime Próprio de Previdência, os demais são vinculados à Previdência Social, e esta, por sua vez, vinculada à Seguridade Social. Desta forma, faz-se necessário primeiramente definir o conceito de Seguridade Social, para só então definir os regimes previdenciários listados acima. A Seguridade Social é definida no Art. 194 do Capítulo II, constante do Título VIII, que trata da Ordem Social l. A partir da Constituição Federal de 1988 a Seguridade Social passou a ser entendida como um elemento constitutivo do Estado, sendo definida em seu art. 194 da Constituição como: “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.
Através da Seguridade Social deve ser garantido pelo Estado, independente de contribuição, o direito à saúde e à assistência social. Quanto à previdência social, apesar de ser acessível a qualquer pessoa, essa exige a filiação do trabalhador e sua contribuição, a qual será realizada com base em seu salário. Assim, só terão acesso aos benefícios da previdência social as pessoas que se filiaram e que contribuíram para isso. Neste trabalho não serão apreciadas as questões relacionadas à saúde e à assistência social, apesar de serem de extrema relevância para a sociedade brasileira, pois o foco da presente pesquisa é previdenciário. Desta forma, serão analisados a seguir o Regime Próprio de Previdência, o Regime Geral de Previdência Social e a Previdência Complementar.
2.2.1. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
O Regime Próprio de Previdência de Social está previsto no Art. 40 da Seção II, do Capítulo VII, do Título III. Participam desse Regime de previdência, mediante contribuições, os servidores públicos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Feral e dos Municípios. O regime abrange também os militares do Distrito Federal, dos Estados e da União, conforme descrito no Art. 40 abaixo.
“Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.”
Os benefícios proporcionados pelo Regime Próprio de Previdência são: aposentadoria por invalidez; aposentadoria compulsória, aos setenta anos de idade; e aposentadoria voluntária, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. O servidor poderá se aposentar por tempo de caso tenha 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 anos de contribuição. É facultada a aposentadoria por idade com proventos proporcionais aos 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher.
2.2.2. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS
Prevista no Art. 201 da Constituição Federal, a Previdência Social é uma Autarquia federal vinculada a Ministério da Previdência Social dispõem de dois regimes previdenciários: O Regime Geral de Previdência Social e o Regime de Previdência Complementar.
“Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; “
O Regime Geral de Previdência Social possui caráter contributivo e de filiação obrigatória. Conforme prevê a Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, em seu art. 9º, “a Previdência Social compreende: I - o Regime Geral de Previdência Social; II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social”. Dentre os contribuintes desse regime, encontram-se os empregadores, empregados assalariados, domésticos, autônomos, contribuintes individuais e trabalhadores rurais. Segundo Arruda (2004, p. 46), o RGPS “é a faixa básica, possui finalidade distributiva e provê um padrão mínimo de remuneração para as necessidades essenciais dos cidadãos, visando ao bem-estar e à justiça social”. Os benefícios proporcionados pelo RGPS têm o objetivo essencial de suprir as necessidades advindas de riscos e eventos delimitados pela Constituição Federal em seu Art. 201.
A Previdência Social atualmente é financiada pela contribuição dos empregados, em percentuais que variam de 8% a 11% sobre a remuneração, limitado a R$ 482,92; e pelas contribuições dos empregadores no percentual de 20% sobre a remuneração do empregado. Para os pagamentos de benefício previdenciários, o teto estabelecido pela Previdência é de R$ 4.390,24, conforme Tabela de Contribuição constante do Anexo II da Portaria Interministerial Ministros de Estado da Fazenda - MF/ da Previdência e Assistência Social - MPS Nº 19, de 10.01.2014, transcrita abaixo.
O RGPS dispõe de doze benefícios que podem ser usufruídos por seus associados. No entanto, para este trabalho destacaremos apenas dois deles: a aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição. Para fazer jus à aposentadoria por idade, o trabalhador formal dever ter 60 anos de idade, se do sexo feminino, e 65 anos, se do masculino, reduzida em 5 anos para os trabalhadores rurais, e que tenha contribuído por meses. No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, o empregado formal deve contar com 30 anos de contribuição, se do sexo feminino, e 35 anos se do sexo masculino.
2.2.3. REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
A Previdência Complementar, também conhecida pelo termo “Previdência Privada” representa o terceiro regime previdenciário do País. Diferente da Previdência Social cuja filiação é compulsória para todos os empregados formalmente registrados, tal como o próprio nome diz, a Previdência Complementar é de caráter complementar e facultativo como se pode constatar por meio do Art. 202 da Constituição Federal:
“O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.“
O regime de previdência complementar é operado por entidades que têm por objetivo principal instituir e executar planos de benefícios de caráter previdenciário. No Brasil, a previdência complementar é operada por entidades abertas e fechadas de previdência complementar. A previdência complementar aberta é acessível a qualquer pessoa. Por outro lado, a previdência complementar fechada se restringe aos empregados de determinada empresa.
2.2.3.1. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA
As Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC, também conhecidas como “Fundos de Pensão”, são pessoas jurídicas de direito privado, organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos e sem fins lucrativos. Os fundos de pensão são regulamentados pelas Leis Complementares 108 e 109, ambas de 29 de maio de 2001, e têm como objetivo principal instituir e executar planos de benefícios de caráter previdenciário.
Conforme o Art. 31 da Lei Complementar 109 podem participam desses fundos de pensão os empregados das empresas que os constituíram ou das empresas que aderiram aos planos de previdências por eles oferecidos; além dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, patrocinadores, membros de associações ou entidades de classes.
“Art. 31. As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente:
I - aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e
II - aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.”
Do ponto de vista dos planos que administram esses fundos são classificados como de plano comum, quando administra plano ou conjunto de planos acessíveis ao universo de participantes ou multiplano, quando administram um plano ou conjunto de planos de benefícios para diversos grupos de participantes, com independência patrimonial. As entidades fechadas de previdência complementar também podem ser qualificadas de acordo com seus patrocinadores, neste caso, são chamados de singulares, quando estiverem vinculadas a apenas um patrocinador ou multipatrocinadas, quando congregarem mais de um patrocinador ou instituidor. Os fundos de pensão são fiscalizados e supervisionados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC. Criada em 23 de dezembro de 2009, a PREVIC é uma autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Previdência Social.
Os fundos de pensões gerem os recursos oriundos das contribuições de seus participantes e patrocinadores com o objetivo de complementar os benefícios recebidos à título de aposentadoria, a fim de garantir que seus participantes mantenham seu padrão de vida quando de sua aposentadoria. As contribuições normais do patrocinador e participante são paritárias e as despesas administrativas são custeadas pelo patrocinador, participante e assistido. O participante se vincula a um fundo de pensão por meio da adesão de um plano de benefício previdenciário. O plano de benefício é um conjunto de direitos e obrigações reunidos em um regulamento. A previdência complementar fechada oferece a seus participantes três tipos de planos de benefícios: Benefício Definido, Contribuição Definida e Contribuição Variável.
No Plano de Benefício Definido – BD, o valor do benefício que será recebido quando da aposentadoria do participante é previamente definido, ou seja, quando você entra no plano já sabe quanto irá receber como complementação de aposentadoria; a partir disso, é calculada a sua contribuição e a do patrocinador. A fim de garantir que o valor do benefício fixado seja alcançado, é necessário que o valor das contribuições seja ajustado periodicamente. No Plano de Contribuição Definida – CD sabe-se de antemão qual será o valor das contribuições, porém não se sabe o valor do benefício que tais contribuições proporcionarão. Nesse tipo de plano, a determinação do benefício é função do montante acumulado das contribuições e rendimentos auferidos ao longo do tempo, na fase de capitalização, ou seja, sua aposentadoria futura dependerá dos depósitos efetuados e dos rendimentos obtidos pelo gestor dos recursos depositados.
O Plano de Contribuição Variável – CV é um plano misto que combina os planos BD e CD. Em muitos casos, esses planos têm características de CD durante a fase de acumulação, quando o participante está na ativa, e assumem a característica de BD na fase de pagamento de benefício, quando o participante se aposenta. Atualmente, os planos de Contribuições Variáveis são os mais utilizados no Brasil, pois, permite às instituições de previdência diminuir os riscos financeiros do plano CD e os riscos atuariais do plano BD.
2.2.3.2. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA
As Entidades Abertas de Previdência Complementar – EAPC são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário, concedido em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas (art. 36 da Lei Complementar 109). Formadas por instituições financeiras e seguradoras, as entidades abertas oferecem planos de previdência para o público em geral, tanto pessoas físicas quanto jurídicas. As EAPCs possuem fins lucrativos e a natureza da relação com os participantes é contratual. Essas instituições são vinculadas ao Ministério da Fazenda, e fiscalizadas pelo o Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP e pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
A partir do manual de “Definições Básicas – Glossário”, elaborado pela SUSEP, foi possível identificar que as entidades abertas de previdência complementar oferecem a seus participantes os seguintes tipos de plano de previdência: Plano Gerador de Benefício Livre – PGBL, Plano com Remuneração Garantida e Performance – PRGP, Plano com Atualização Garantida e Performance – PAGP, Plano com Remuneração Garantida e Performance sem Atualização – PRSA e Plano de Renda Imediata – PRI. A previdência complementar, de uma forma geral, tem como público alvo as pessoas que recebem rendimentos mensais acima do teto da Previdência Social e que desejam poupar parte de sua renda presente com o objetivo de manter ou mesmo aumentar o consumo quando de sua aposentadoria, ou ainda se prevenir das eventualidades que lhe possam ocorre ao longo de sua vida laboral. Um melhor entendimento dos conceitos e da estrutura previdência do Brasil poderá ser obtido a partir da figura abaixo:
2.3. SISTEMA PREVIDENCIÁRIO ARGENTINO
Quando se analisa o Sistema Previdenciário Argentino em paralelo com o Sistema Previdenciário Brasileiro é possível identificar muitas semelhanças. Tal como no Brasil, o sistema previdenciário da Argentina começa a ganhar forma no início do século XX. O desenvolvimento do mercado de trabalho levou os trabalhadores e o Estado a buscar meio para garantir que os trabalhadores que saiam do mercado de trabalho tivessem condições mínimas de sobrevivência. Segundo Beltrão (1998, p. 27) “os primeiros regimes previdenciários argentinos organizaram-se por meio da criação de fundos de pensão setoriais”. O autor destaca que no início do século XX esses regimes cobriam apenas grupos restritos de trabalhadores, os quais eram agrupados pelo tipo de atividade desenvolvida.
Para se ter uma ideia, até o final da década de 30, a Argentina já dispunha de fundos de pensão para os servidores públicos, ferroviários, bancários, securitários, jornalistas e profissionais gráficos. Esses fundos de pensão guardavam independência entre si e dispunham de diferentes regras para as contribuições de seus filiados e para a concessão de benefícios a seus assistidos. Embora a Argentina contasse com um grande número de fundos de pensão, resultado da rápida expansão do sistema, Beltrão (1998, p. 28) esclarece que apenas em 1950 a cobertura previdenciária do país é generalizada. Este processo veio acompanhado do estabelecimento de regras mais abrangentes quanto à cotização, idade mínima e outros requisitos para concessão de benefícios.
Em 1954, a Argentina deu início a um processo de unificação do sistema previdenciário do país. Em 1968, para viabilizar tal unificação, por meio das Leis 18.037 e 18.038, foram criadas as caixas de previdências, quais sejam: Caixa dos Funcionários do Estado, Caixa dos Trabalhadores da Indústria, do Comércio e das Atividades Civis e a Caixa dos Trabalhadores Autônomos. Semelhante ao que é praticado no Brasil, na Argentina, o financiamento do sistema previdenciário se dava por meio de contribuições dos trabalhadores e dos empregadores. Conforme Beltrão (1998, p. 33), no período de 1975 a 1994, as contribuições dos trabalhadores variaram de 6% a 11% de seus rendimentos; enquanto as contribuições dos empregadores, no mesmo período, variaram de 0% a 16%. Esses percentuais foram fixados em 11% e 16%, para empregado e empregador, respectivamente, conforme art. 11 da Lei 24.241.
Os trabalhadores autônomos eram exceção a essa regra, visto que esses deveriam arcar com a totalidade das contribuições com recursos próprios. As contribuições a esse sistema proporcionavam aos trabalhadores com vínculo e aos trabalhadores autônomos os seguintes benefícios: aposentadoria normal, aposentadoria por velhice, pensão por invalidez, pensão por falecimento do contribuinte, auxílio funeral. Para fazer jus ao benefício de aposentadoria nesse sistema o trabalhador deveria ter idade mínima de 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher. Além disso, deveria contar com 30 anos de atividade, 20 dos quais com contribuição ao sistema previdenciário.
Mesmo com um sistema previdenciário que ao longo do tempo vinha sendo melhorado do ponto de vista de legislação, Segundo Beltrão (1998, p. 358) “a relação contribuintes por beneficiário – medida importantíssima em se regime de repartição – havia se deteriorado enormemente avizinhando-se de 2:1”. Além das questões demográficas, o aumento da informalidade entre os trabalhadores ativos e a generosidade desse sistema quando da concessão de aposentadorias contribuíram para a piora na relação contribuintes por beneficiário.
Os diversos problemas apresentados por esse sistema, somados a um custo operacional que corroía até 25% do orçamento da Argentina, motivaram o início da reforma do sistema previdenciário da Argentina, tendo como marco o ano de 1990. As mudanças no sistema previdenciário evoluiriam, e em 1991, foi criada a Administração Nacional da Seguridade Social – ANSES, cujo objetivo era concentrar o gerenciamento dos sistemas nacionais.
E, em 1993, segundo Beltrão (1998, p. 28), a Argentina promulgou a Lei 24.241, por meio da qual se criava um novo sistema integrado de aposentadorias e pensões – SIJP. Esse novo sistema integrava o Sistema Único de Seguridade Social – SUSS, e objetivava cobrir as contingências de velhice, invalidez e morte. Em seu art. 1º a Lei 24.241 estabelece que:
“São parte integrante do sistema: 1) Um regime previdenciário púb lico, fundamentado sobre a concessão, pelo Estado, de benefícios financiados por um sistema de reparte, daqui por diante também denominado Regime de Reparte; e 2) um regime previdenciário baseado na capitalização individual, daqui por diante também denominado Regime de Capitalização.”
Com edição da Lei 24.241 a Argentina passa a utilizar um sistema de previdência misto, formado por um regime de capitalização individual e um regime de repartição. No regime de capitalização individual o segurado tem suas contribuições depositadas em conta pessoal; sendo as administradoras responsáveis por aplica-las no mercado. Já no regime de repartição, as contribuições dos trabalhadores ativos são utilizadas para pagar os benefícios dos trabalhadores inativos.
Uma vez em vigor o sistema misto de previdência, a Argentina aboliu o sistema anterior e fez uma migração para o novo sistema todos os trabalhadores, exceto os militares, policiais e os servidores públicos e os que já estavam recebendo benefícios no sistema antigo. Ao migrar para o novo sistema, os trabalhadores deveriam fazer opção entre o regime de repartição e o regime de capitalização. Nesse novo sistema, o Estado tinha participação direta tanto na esfera pública quanto na esfera privada. Isto porque coube ao Governo arcar com a Pensão Básica Universal – PBU para os optantes do sistema público e privado. Além disso, cabia ao Governo a administração do fundo de pensão que recebia as contribuições dos participantes do regime privado e repassava-os às administradoras.
É importante destacar que o sistema de repartição tinha como fundamento o Benefício Definido. Por outro lado, o regime de capitalização, cujo caráter era complementar, se estruturava sob a regra da Contribuição Definida. Como consequência da reforma do sistema previdenciário argentino, o regime de repartição foi basicamente destinado a arcar com os programas assistenciais; enquanto que o de contribuição definida passou a integrar o “Sistema Integrado de Aposentadorias e Pensões” (SIJP, sigla em Espanhol).
O sistema previdenciário que teve origem na Lei 24.241 vigorou de 1993 a 2008, sendo então modificada pela Lei 26.425, de 9 de dezembro de 2008. Em 2008 a Argentina aboliu o regime de capitalização individual, o qual era administrado por instituições privadas. Em consequência disso, os trabalhadores que estavam vinculados a esse sistema migraram para um sistema único, sob o regime de repartição e administrado pelo o Estado. Leia-se o art. 1º da Lei 26.425:
“Dispõe sobre a unificação do Sistema Integrado de Aposentadoria e Pensões em um regime de pensões público único, financiado através de um sistema de repartição, garantindo aos participantes e beneficiários do regime de capitalização vigente a mesma a cobertura e tratamento fornecido pelo sistema previdência público, conforme estipulado nos termos do artigo 14 da Constituição Nacional. Consequentemente, elimina-se o atual regime de capitalização que será absorvido e substituído pelo regime de repartição, nas condições desta lei.”
Com a reformulação do sistema previdenciário argentino os recursos aportados no antigo sistema de capitalização também foram transferidos para um fundo público. Além disso, os trabalhadores que migraram para o novo sistema receberam tratamento idêntico ao dos demais trabalhadores do sistema público, garantindo também benefícios iguais ou melhores que os benefícios que seriam concedidos no sistema anterior.
2.4. SISTEMA PREVIDENCIÁRIO CHILENO
Segundo Beltrão (1998, p. 29), no Chile, “as primeiras expressões da seguridade social tomaram forma no início da década de 20. Em 1924, criou-se a Caixa de Seguro Operário” cuja participação majoritária era de trabalhadores manuais. Essa Caixa de Seguro proporcionava aos trabalhadores que se vinculavam a ela benefícios de assistência médica e pensões por velhice ou invalidez. Tal como ocorreu no Brasil e na Argentina, houve expansão das caixas de seguro no país. A partir de 1924 surgiram a Caixa dos Empregados Particulares e a Caixa Nacional dos Funcionários Públicos e Jornalista. Também à semelhança do Brasil e da Argentina, cada uma dessas caixas de seguro dispunha de regras diferentes de funcionamento e de concessão de benefícios a seus participantes. Segundo Nitsch e Schwarzer (1996, p.13).
“O Chile foi um dos pioneiros da previdência social na América Latina; a implantação de seu sistema moderno ocorreu na década de 20, quando foi criado o primeiro programa para os ferroviários. A evolução lenta, más constante resultou em um conjunto institucionalmente fragmentado, cobrindo, para quase todos os riscos, cerca de 75% da população economicamente ativa (1970).”
De modo geral, esse sistema previdenciário proporcionava a seus participantes os seguintes benefícios: Serviços de Seguro Social, Aposentadoria por velhice, Pensões por Invalidez e Pensão por viuvez e orfandade. Destaca-se que para ter acesso ao benefício de aposentadoria o participante deveria contar com pelo menos 15 anos de contribuição e ter no mínimo 65 anos de idade, se for do sexo masculino, de 55 anos de idade, se for do sexo feminino. Em 1979, as caixas previdenciárias já superavam a marca de 30 caixas de previdência. Essas caixas eram responsáveis por mais de 100 regimes distintos de previdência. Também em 1979, o governo de Pinochet deu início à reforma do sistema previdenciário chileno. As primeiras medidas visavam padronizar benefícios e eliminar privilégios.
As reformas continuaram no ano seguinte e, por força da Lei 3.500, de 13 de novembro de 1980, o sistema antigo abriu espaço para um sistema, compulsório, com base na capitalização, individual total, gerido por sociedades anônimas privadas concorrentes. Uma das medidas previstas nessa Lei foi a extinção da contribuição patronal, que já chegou a representar 53% da remuneração do trabalhador, foi extinta. Segundo Nitsch e Schwarzer (1996, p.14).
“Em 1980, o Decreto-Lei 3.500 criou um novo sistema de aposentadoria e pensão, em regime de capitalização, baseado na iniciativa privada, que deveria substituir, a longo prazo, os sistemas públicos de repartição simples. Esses últimos não foram imediatamente desativados, mas descontinuados gradualmente, à medida que os seus beneficiários morriam e os seus segurados atuais transferiam-se para o sistema de capitalização, enquanto que os novos integrantes do mercado de trabalho filiavam-se obrigatoriamente ao sistema privado.”
Segundo Mesa-Lago (2007, p. 41), o Chile adotou o modelo substitutivo, “esse modelo fecha o sistema público (não se permitem novos filiados) e o substitui por um sistema privado”. Além do caráter privado, o modelo tem como fundamento a contribuição definida, o regime financeiro de capitalização ou capitalização plena individual e benefícios não definidos quando da aposentadoria do trabalhador. Com a reforma, além da adoção do sistema de capitalização, a previdência Chilena também elevou em cinco anos o tempo de contribuição e a idade mínima para aposentadoria para as mulheres. Desta forma, para ter acesso ao benefício de aposentadoria o participante precisava ter no mínimo 20 anos de contribuição e 65 anos de idade, para os homens, e 60 para as mulheres.
O modelo de previdência adotado no Chile na reforma de 1980 foi idealizado pelo Banco Mundial. Esse modelo se sustenta em três pilares. O primeiro deles estabelece uma aposentadoria mínima, garantida pelo Estado. O segundo estabelece a implantação da capitalização de contribuições individuais, e sua administração por empresas privadas. O terceiro estabelece a possibilidade de contribuições voluntárias dos participantes desse modelo.
A reforma ocorrida em 1980 representou uma mudança radical do sistema previdenciário chileno, contudo, ela não se mostrou capaz de oferecer aposentadorias dignas. No Chile, com a adoção do sistema de capitalização, houve redução dos benefícios de aposentadorias e aumento da insatisfação da população. Segundo Nitsch e Schwarzer (1996, p.17).
“Este sistema basicamente privado é complementado pelo Estado com um componente de assistência social “direcionado”, as assim chamadas “aposentadorias de assistência”, correspondendo, em 1990, a cerca de 10,5% dos salários médios nacionais. Além da capitalização em fundos privados de aposentadoria e pensão, tais aposentadorias de assistência social para idosos necessitados, às quais, pelo menos em princípio, todos têm direito, constituem-se na principal inovação social do “modelo chileno”. Entretanto, a primeira experiência também mostra como permanecem ainda frágeis as bases de um Estado de Bem-Estar Social “direcionado” do tipo chileno. Em primeiro lugar, por razões fiscais, no final dos anos 80, o número total de pessoas a serem cobertas foi limitado, de forma bastante arbitrária, em 300.000, com uma grande demanda não-satisfeita de pessoas legalmente qualificadas. Em segundo lugar, o valor real daquelas aposentadorias e pensões caiu vertiginosamente entre 1987 e 1989, uma vez que não eram regularmente indexadas.”
Em face desses problemas, no ano de 2006, com a criação do Conselho Assessor Presidencial para a reforma da previdência, o Chile deu inicio então a um processo de revisão e modificação do sistema de previdência vigente no país. Em 2008, por meio da Lei 20.255, o país aprovou a reforma do sistema previdenciário vigente desde 1980 e estabeleceu um sistema de pensão solidária. As reformas implementadas em 2008 não alteraram a essência do sistema previdenciário chileno. A reforma visava: garantir melhorias de benefícios aos participantes mais pobres, reduzir as diferenças entre gêneros e aumentar a diversificação da carteira das administradoras dos fundos de pensão. Tal como consta da coletânea “La Reforma Previsional” do Ministério do Trabalho e Previdência Social do Chile, p. 2:
“A Lei 20.255, de 2008, introduziu melhorias para os três pilares que compõem o sistema de pensão - Pilar Solidário, Pilar Obrigatórios e Pilar Voluntários-, a fim de alcançar um sistema integrado e coordenado para garantir a proteção social para cada um dos cidadãos do país.
É uma reforma estrutural, financeiramente sustentáveis e é uma modernização institucional profunda, que cria um novo sistema de pensões em que o Estado garante direitos a cobertura e benefícios, estabelecendo direitos sociais mínimos universais para as pessoas a desenvolver suas carreiras no Chile.”
Nesse sentido, o Estado passou a garantir uma pensão mínima a participantes desse sistema que independia do tempo de filiação ao sistema. Além disso, com o objetivo de reduzir as taxas de administração desse sistema, o Chile passou a realizar, de tempos em tempos, licitações para escolha das empresas que iriam administrar os recursos dos fundos de pensões. Conforme Mesa-Lago (2008, p. 437)
“A Lei de Reforma Previdenciária, estabelecendo um Sistema de Aposentadorias Solidárias, em que se garante benefícios solidários de velhice e invalidez, substituindo o benefício assistencial. Financiado pelo Estado, o referido Sistema é destinado aos 40% da população de menor nível de renda, que não tenha contribuído para a Previdência, não possua nenhum tipo de aposentadoria e tenha 65 anos completos. A aposentadoria básica solidária será estendida de forma gradual: tem uma meta de cobertura de 45% da população de menor renda em 2009 e pretende chegar a 55% em 2012, sendo que, em 2009, teria valor 67% superior ao benefício assistencial anteriormente vigente.”
De acordo com o Dicionário InFormal, “a demografia é uma área da ciência geográfica que estuda a dinâmica populacional humana. O seu objeto de estudo engloba as dimensões, estatísticas, estrutura e distribuição das diversas populações humanas”. A palavra demografia é formada por dois vocábulos: Demo, que significa povo; e Grafia, que significa estudo, ou seja, Demografia é o estudo do povo ou estudo da população. O seu objeto de estudo engloba as dimensões, estatísticas, estrutura e distribuição das diversas populações humanas.
Para efeito desse estudo, serão utilizadas as estatística de taxa de fecundidade, mortalidade, crescimento natural e de envelhecimento da população no Brasil, na Argentina e no Chile. Os dados utilizados nesse trabalho foram obtidos a partir dos estudos de “Estimativas da População e Projeções de Longo Prazo”. Essas estimativas foram elaboradas pela Divisão de População do Centro Latino-americano e Caribenho de Demografia – CELAD, o qual é vinculado à Comissão Econômica para América Latina e Caribe – CEPAL. Embora nesse estudo tenha se restringido a analisar o período que vai de 1950 a 2050, as estimativas a CELAD compreendem o período de 1950 a 2100. As estimativas de horas utilizadas tiveram os seus valores revisados em 2013 por parte da CELAD.
3.1. Dados Demográficos do Brasil
A partir dos dados da CELADE, pode-se perceber que a população brasileira no ano de 1950 era de 53,9 milhões. Desse total, 26,7 milhões eram homens e 27,2 milhões mulheres. No ano 2000, a população brasileira saltou para 174,5 milhões, ou seja, em 50 anos, houve um crescimento de 233%. Os números não param de crescer e em 2010 a população já passava dos 195 milhões; e no ano de 2050, a previsão é de que se chegue à marca de 223 milhões. Merece destaque o fato de a proporção de homens e mulheres vêm se mantendo praticamente estável, embora o número de mulheres seja maior que o número de homens no período em questão.
É perceptível que em números gerais a população está crescendo, embora a velocidade de crescimento tenha diminuído ao longo dos anos. Porém, quando se analisa a questão levando-se em conta a população por faixa etária é possível visualizar que houve crescimento numérico para todas as faixas, mas em termos percentuais houve aumento da participação dos idosos e redução da participação de crianças de 0 a 14 anos, enquanto a população adulta, que compreende as pessoas entre 15 e 59 anos, não apresentou grandes variações.
Para se ter uma ideia, em 1950, a população de crianças, formada por pessoas de 0 a 14 anos, representava 41,6% da população total. Esse percentual caiu para 29,6% em 2000, 25,5% em 2010, e a previsão para 2050 é que chegue a 14,9%. Segundo os dados, em um século, o percentual de crianças no Brasil será reduzido a menos da metade. Quanto à população adulta, que é composta por pessoas de 15 a 59 anos, em 1950 esta representava 53,6% da população; passou para 62,3% em 2000, 64,4% em 2010, e em 2050 tem previsão de voltar a 55,7%.
Enquanto se visualiza uma redução significativa da participação das crianças na composição da população total, a participação do número de idosos, ou seja, pessoas com 60 anos ou mais, saltou de 4,9% em 1950, para 8,1% em 2000; chegando a 10,2% em 2010 e com previsão de alcançar a marca de 29,5% em 2050. Enquanto a participação de crianças na população total do Brasil reduziu em 64% durante o período analisado, a participação da população idosa cresceu 500% no mesmo período.
O aumento da participação de idoso na população total também pode ser medido pelo Índice de Envelhecimento da População. Esse índice é obtido pela razão entre a população de 60 anos ou mais e a população que tem entre 0 e 14 anos. Em 1950 esse Índice era de 11,7%, no ano 2000 passou para 27,5, em 2010 para 39,9, e estima-se que chegue a 197,8%. Segundo Schwarzer (2009, p. 73) são três os fatores que combinados contribuíram para o aumento da população idosa: a) os progressos na medicina e a melhoria nas condições de vida da população brasileira que favoreceram a elevação da expectativa de vida ao nascer; b) redução da taxa de fecundidade (que mede o número médio de filhos por mulher) e c) redução da taxa de mortalidade infantil (que mede a quantidade de óbitos de crianças menores de 1 ano e é expressa para cada 1000 nascimentos).
Quanto à expectativa de vida do brasileiro, verifica-se que para o quinquênio 1950-1955, esta era de 51 anos. No quinquênio 2000-2005, o valor subiu para 71,1 anos; em 2010-2015, chegou a 73,2 anos; e a previsão para 2045-2050 é de que alcance 79,5 anos. Em direção oposta a essa estatística vai a taxa de fecundidade, pois no quinquênio 1950-1955 era 6,2 por mulher; caiu para 2,3 no período de 2000-2005; foi para 1,8 em 2010-2015 e estima-se que chegue a 1,7 filhos por mulher no período de 2045-2050. A mortalidade infantil, por sua vez, era de 134,7 óbitos para cada 1000 crianças nascidas vivas no quinquênio 1950-1955; esse número caiu para 27,3 em 2000-2005; para 19 em 2010-2015; e estima-se que chegue a 9 no período de 2045-2050.
Como se pode visualizar, no Brasil, a população idosa tem crescido a uma velocidade maior que a população de crianças e a população de adultos. Esse fenômeno tem feito com que a participação da população idosa na composição total da população não pare de crescer. Como consequência disso, a “Relação de Apoio Potencial”, ou seja, índice que mede a relação entre a população adulta e a população idosa tem apresentado uma redução significativa ao longo dos anos.
Em 1950, a Relação de Apoio Potencial da população era de 11,1; essa relação chegou a 7,66, em 2000; foi a 6,34, em 2010; e a previsão é que em 2050 seja de apenas 1,89. Em outras palavras, em cem anos a Relação de Apoio Potencial da população brasileira será reduzida em 82,8%. Desta forma, se as previsões da CELAD se confirmarem, o Brasil terá menos de dois adultos para cada um idoso.
3.2. Dados Demográficos da Argentina
Para a Argentina, os dados da CELADE apontam que sua população total no ano de 1950 era de 17,1 milhões; sendo, 8,8 milhões homens e 8,3 milhões mulheres. Diferente do Brasil que já em 1950 o número de mulheres superava o de homens. No ano 2000, a população argentina chegou a 36,9 milhões, ou seja, um crescimento de 115%. Nesse quesito se identifica outra diferença em relação ao Brasil, no qual a população cresceu 233% no mesmo período. Em 2010 a população argentina era de 40,3milhões; e a previsão é de que chegue a 50 milhões no ano de 2050; mantendo praticamente constante a proporção entre homens e mulheres ao longo do período observado.
Analisando a população argentina sob a ótica de três faixas etárias: criança, de 0 a 14 anos; adulto, de 15 a 59; e idoso, de 60 anos ou mais. Em 1950, a população de crianças, representava 30,5% da população total. Esse percentual caiu para 27,9% em 2000, 24,9% em 2010, e a previsão para 2050 é que chegue a 17,3%. Embora com redução significativa no percentual de crianças em relação à população, a argentina ainda apresenta redução menor que o Brasil. Quanto à população adulta, em 1950 esta representava 62,4% da população; passou para 58,5% em 2000, 60,5% em 2010, e em 2050 tem previsão de voltar a 57,4%.
É possível visualizar, na tabela 6, uma redução na participação de crianças na população total e um aumento da participação dos idosos, tal como ocorre no Brasil, embora em percentuais distintos. Enquanto se visualiza uma redução significativa da participação das crianças na composição da população total argentina, a participação do número de idosos saiu de 7% em 1950, para 13,6% em 2000; chegando a 14,6% em 2010 e com previsão de alcançar a marca de 25,3% em 2050. Como se pode constatar, no período analisado, a participação da população idosa cresceu 261%. Corroborando com as estatísticas anteriores, também é possível notar aumento do Índice de Envelhecimento da População argentina. Em 1950 esse Índice era de 23,1%, no ano 2000 passou para 48,6, em 2010 para 58,9, e estima-se que chegue a 146,7%.
Quanto à expectativa de vida, verifica-se que na Argentina, para o quinquênio 1950-1955, esta era de 62,6 anos. No quinquênio 2000-2005, o valor subiu para 74,4 anos; em 2010-2015, chegou a 76 anos; e a previsão para 2045-2050 é de que alcance 80,7 anos. A taxa de fecundidade, que no quinquênio 1950-1955 era de 3,2 por mulher; caiu para 2,4 no período de 2000-2005; foi para 1,8 em 2010-2015 e estima-se que chegue a 1,7 filhos por mulher no período de 2045-2050. A mortalidade infantil, por sua vez, era de 65,9 óbitos para cada 1000 crianças nascidas vivas no quinquênio 1950-1955; esse número caiu para 15 em 2000-2005; para 12,3 em 2010-2015; e estima-se que chegue a 6,2 no período de 2045-2050.
Tal como no Brasil, a população idosa argentina tem crescido a uma velocidade maior que a população de crianças e a população de adultos. Como resultado, a participação da população idosa na composição total da população tem apresentado crescimento significativo. Esse fenômeno pode ser medido também pela “Relação de Apoio Potencial”, que em 1950, era de 8,9; caiu para 4,3, em 2000; para 4,13, em 2010; e tem previsão de chegar a 2,2, em 2050. Com isso, essa relação tem previsão de redução de 74,5% em cem anos.
3.3. Dados Demográficos do Chile
No caso do Chile, a população total no ano de 1950 era de 6,1 milhões; sendo, 3 milhões homens e 3,1 milhões mulheres. No ano 2000, a população chilena era de 15,5 milhões, ou seja, um crescimento de 154%. Em 2010 essa população foi a 17,1 milhões; e a previsão é de que chegue a 19,6 milhões no ano de 2050. E, tal como no Brasil e na Argentina, mantendo praticamente constante a proporção entre homens e mulheres ao longo do período observado.
Com relação aos indicadores por faixas etárias: criança, de 0 a 14 anos; adulto, de 15 a 59; e idoso, de 60 anos ou mais. Em 1950, a população de crianças, representava 36,7% da população total. Esse percentual caiu para 27,8%, em 2000, 22,1% em 2010, e a previsão para 2050 é que chegue a 14,4%. A população adulta, por sua vez, em 1950 representava 56,4% da população; passou para 62% em 2000, 64,8% em 2010, e em 2050 tem previsão de voltar a 55%. Assim como ocorreu no Brasil e na Argentina, no Chile também houve redução na participação de crianças na população total e um aumento da participação dos idosos.
Enquanto se visualiza uma redução significativa da participação das crianças na composição da população total chilena, a participação do número de idosos, saiu de 6,9% em 1950, para 10,2% em 2000; chegando a 13,1% em 2010 e com previsão de alcançar a marca de 30,6% em 2050, ou seja, um crescimento de 343% em um século. Essas estatísticas também são confirmadas pelo Índice de Envelhecimento da População chilena, que em 1950 esse Índice era de 18,7%, no ano 2000 passou para 36,8, em 2010 para 59,1, e estima-se que chegue a 212,1%.
Quanto à expectativa de vida, verifica-se que no Chile, para o quinquênio 1950-1955, esta era de 54,8 anos. No quinquênio 2000-2005, o valor subiu para 77,9 anos; em 2010-2015, chegou a 78,9 anos; e a previsão para 2045-2050 é de que alcance 83 anos. A taxa de fecundidade, que no quinquênio 1950-1955 era de 5,0 por mulher; caiu para 2,0 no período de 2000-2005; foi para 1,8 em 2010-2015 e estima-se que chegue a 1,7 filhos por mulher no período de 2045-2050. A mortalidade infantil, por sua vez, era de 120,3 óbitos para cada 1000 crianças nascidas vivas no quinquênio 1950-1955; esse número caiu para 8 em 2000-2005; para 6,8 em 2010-2015; e estima-se que chegue a 4,6 no período de 2045-2050.
Na mesma direção do Brasil e da Argentina, a população idosa do Chile tem crescido mais que a população de crianças e a população de adultos. Também à semelhança do Brasil e da Argentina, a Relação de Apoio Potencial tem apresentado decrescimento ao longo dos anos. Em 1950, era de 8,2; caiu para 6,1, em 2000; para 4,9, em 2010; e pode de chegar a 1,8, em 2050. Apresentando assim uma redução de 78,1% em cem anos.
3.4. Semelhanças demográficas do Brasil, Argentina e Chile.
Além das semelhanças na evolução dos sistemas de previdências, Brasil, Argentina e Chile também guardam muitas semelhanças na demografia de suas populações. Nos três países a velocidade de crescimento da população geral vem diminuindo ao longo dos últimos sessenta anos, tendo previsão de que essa tendência continue nos próximos anos. Além disso, a composição de suas populações também tem passado por uma grande mudança entre as faixas que a compõem.
No Brasil, a população de crianças representava 41,6% da população total no ano de 1950. Na Argentina, por sua vez, esse percentual era de 30,5% e no Chile representava 36,7% da população total. Passados cinquenta anos, a participação de crianças na população dos três países era muito semelhante, sendo 29,6%, no Brasil; 27,9%, na Argentina e 27,8% no Chile. Para 2050, a perspectiva é de que o percentual de crianças na população se reduza ainda mais, chegando a 14,9% no Brasil; 17,3% na Argentina e 14,4% no Chile.
Com relação à população adulta, pode-se dizer que não houve flutuação significativa na sua participação na composição da população total, pois de 1950 a 2050, a previsão da CELAD é de que esta varie de 53,6% a 55,7, no Brasil; de 62,4% a 57,4%, na Argentina; e 56,4% a 55%, no Chile. Assim, se houve redução da participação da população de crianças nesses países, mas não houve aumento da população adulta, depreende-se que houve aumento da população idosa.
Esse entendimento pode ser corroborado através da análise do Índice de Envelhecimento da População que em 1950 importava em 11,7%, no Brasil; 23,1%, na Argentina; e 18,7%, no Chile. E, em 2050, segundo previsões da CELAD para os três países analisados, esse índice deve chegar a 197,8%; 146,7%; e 212,1%, respectivamente.
A redução no número de crianças e o aumento do número de idosos indicam que a população dos países sobe análise está envelhecendo. Em consequência disso, ao longo dos últimos sessenta anos tem se verificado uma redução significativa da relação entre a população adulta, que, pelo menos em tese, está ativa no mercado de trabalho; e a população idosa, considerada inativa no mercado de trabalho. Além da redução já verificada, para o ano de 2050 a previsão é de que a “Relação de Apoio” se reduza ainda mais.
A partir das estatísticas da CELAD, é possível verificar que em 1950, a Relação de Apoio Potencial no Brasil era de 11,1, ou seja, para cada idoso havia 11,1 adultos; na Argentina esse número era de 8,9; e no Chile de 8,2. Ainda segundo a CELAD, a previsão é que em 2050 o Brasil tenha apenas 1,89 adulto para cada idoso. Na Argentina e no Chile esse número de chegar a 2,2, e 1,8, respectivamente.
Os sistemas previdenciários brasileiro, argentino e chileno, guardam entre si muitas semelhanças desde a criação de cada um deles até implantação de reformas estruturais por parte da Argentina e do Chile. Esses países fazem parte dos chamados “países pioneiros” no que diz respeito à implantação de sistemas de pensões na América Latina.
De modo geral, os sistemas de previdências desses três países começaram a se estruturar no início do século XX, sob a forma de fundos de pensão setoriais, fundos esses que tinham diferentes regras de contribuição e de concessão de benefício. Organizados sob o sistema de repartição, esses fundos eram mantidos com contribuições de seus associados e também com as contrapartidas do governo.
A partir da segunda metade do século XX, Brasil, Argentina e Chile, deram início a um processo de unificação de seus sistemas de previdenciários e, consequentemente, a padronização de regras de contribuições e de concessões de benefícios a seus filiados. Até 1979, esses países mantinham seus sistemas previdenciários geridos pelo Estado, ou seja, de caráter público e organizados sob a forma de repartição.
No entanto, diferenças marcantes começam a surgir entre os sistemas previdenciários desses países a partir de 1980. Foi nesse ano que o Chile promoveu mudanças estruturais em seu sistema de previdência, substituindo o sistema de previdência pública pelo sistema de previdência privada, abandonado também o método de repartição e adotando o sistema de capitalização individual, tal como era apregoado pelo Banco Mundial.
Em 1993, foi a vez da Argentina de realizar mudanças em sua previdência, passando a utilizar um sistema de previdência misto, formado por um regime de capitalização individual e um regime de repartição. Os recursos capitados no regime de capitalização individual eram administrados por instituições privadas e destinava-se a cobrir os benefícios previdenciários que superavam a pensão básica, cuja responsabilidade pelo pagamento cabia ao Governo.
Em 2008 a Argentina aboliu o regime de capitalização individual e reestabeleceu o regime de repartição administrado pelo o Estado. Com essa alteração a previdência pública argentina vota a se assemelhar à previdência brasileira, visto que ambas são organizadas sob o modelo de repartição. Porém, diferente da Argentina, o Brasil não aboliu o regime capitalização individual, mas o manteve nos regime de previdência complementar.
As previdências que estão organizadas na forma de repartição simples, que é o caso do Brasil e da Argentina, sofrem diretamente os impactos da redução da Relação de Apoio Potencial visto que nesses modelos, a geração ativa financia a geração inativa. Desta forma, quanto maior for a população idosa maior será o custo para a população para manter os pagamentos de aposentadorias e pensões nesse sistema previdenciário.
Em razão da dependência que os beneficiários de aposentadorias e pensões têm da população ativa, que neste estudo é representada pela população adulta, diz-se que as previdências que seguem o modelo de repartição são bastante dependentes da demografia. Visto que seu custo tem ligação direta com a Relação de Apoio Potencial, uma vez que a arrecadação tem origem na população adulta e se destinam ao pagamento de benefícios da população idosa.
Para ilustrar os impactos de que se está falando neste trabalho, considere um benefício de aposentadoria pelo RGPS do Brasil no valor hipotético de US$ 1.000,00. Considerando que a contribuição previdenciária do trabalhador formal é 11% sobre sua remuneração e a contribuição patronal é 20%, para custear o benefício em questão, seria necessária a contribuição de 3,22 trabalhadores com remuneração de US$ 1.000,00.
Ainda que o resultado do exemplo acima não sirva como regra geral para o sistema de previdência brasileiro, é possível depreende que no caso do Brasil, e considerando apenas as contribuições previdenciárias, é necessária a contribuição de mais de três trabalhadores ativos para manter o equilíbrio entre arrecadação e despesa da previdência social, visto que o percentual de contribuição de empregados e empregadores importa em 31%.
Utilizando o mesmo exemplo para a Argentina, que também adota o regime de repartição, e cuja contribuição dos empregados para a previdência é de 11% da remuneração e a contribuição patronal é de 16%, o resultado seria que para custear um benefício de US$ 1.000,00, seria necessária a contribuição de 3,7 empregados ativos, ou seja, uma quantidade superior à do Brasil.
Se os resultados obtidos com os exemplos acima fossem uma regra geral para as previdências brasileira e argentina, segundo dados da CELAD, a Argentina teria desequilíbrio entre arrecadação e despesa com aposentadorias a partir de 2022; e o Brasil a partir de 2033, quando a previsão da CELAD indica a Relação de Apoio Potencial será menor que 3,7 e 3,22, respectivamente.
Com relação aos países que adotam sistema de capitalização, como é o caso do Chile, o aumento da população idosa também traz consequências, porém, em proporções menores que as enfrentadas pelos países que adotam o regime de repartição; isto porque, em um sistema de capitalização cada trabalhador contribui ou contribuiu para sua própria aposentadoria.
No caso do Chile, mesmo estando sob um regime de capitalização, o aumento da população idosa aumenta os gastos do Estado com as aposentadorias e pensões destinadas à população mais pobre, visto que essas são arcadas pelo Estado. Além disso, o aumento da população idosa traz consigo o aumento da expectativa de vida, o que gera também aumento de custo caso esse aumento de expectativa de vida não tenha sido previsto quando da concessão do benefício de aposentadora ou pensão.
Desta forma, o aumento da população idosa impõe às previdências a necessidade de se adequarem a essa nova realidade de modo a reduzirem seus impactos. Para tanto, podem ser adotadas medidas de: aumento da contribuição de empregados e empregadores; redução dos benefícios de aposentadorias e pensões; aumento do tempo de contribuição; ou contribuição de inativos. A adoção dessas medidas, seja individual ou combinada, auxiliará na manutenção do equilíbrio atuarial, no caso dos regimes de capitalização.
No entanto, no caso das previdências organizadas sob regime de repartição, as medidas descritas anteriormente garantirão o equilíbrio entre arrecadação de gasto com pagamentos de benefícios enquanto não houver redução brusca da Relação de Apoio Potencial. Havendo grande redução dessa relação, tal como indicado nas estatísticas da CELAD, no longo prazo, essas medidas tenderão a perder sua eficácia.
Assim, uma das possibilidades para reduzir os impactos do aumento da população idosa nas previdências organizadas sob a forma de repartição, seria a combinação desse sistema de repartição ao sistema de capitalização. Com isso seria possível garantir que parte das contribuições da população ativa fosse destinada à manutenção da população já aposentada e a outra parte destinada à formação de poupança pessoal destinada à sua própria aposentadoria no futuro.
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** Bacharel em Economia pela Universidade Católica de Brasília – UCB
*** Doutor em Economia. Professor da Universidade Federal do Ceará – UFC. E-mail: jmatos@ufc.br
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