Observatorio de la Economía Latinoamericana


Revista académica de economía
con el Número Internacional Normalizado de
Publicaciones Seriadas ISSN 1696-8352

ECONOMÍA DO BRASIL

DISTRITO AGROPECUÁRIO DA SUFRAMA: A IMPLANTAÇÃO NO CONTEXTO SOCIOECONÔMICO DA ZONA FRANCA DE MANAUS





Evandro Brandão Barbosa (CV)
evandrobb@ibest.com.br
Universidade Federal do Amazonas





RESUMO
O Governo do Estado do Amazonas doou área de terreno, de 589.334 hectares, à Superintendência da Zona Franca de Manaus – Suframa, com destinação específica para a implantação do Distrito Agropecuário da Suframa (D. A. S), nos termos da Lei nº 878, de 25 de setembro de 1969. E assim, deu-se início ao cumprimento do artigo 1º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, que instituiu a Zona Franca de Manaus–ZFMcomo uma área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais, estabelecida com a finalidade de criar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que permitam seu desenvolvimento, em face dos fatores locais e da grande distância, a que se encontram os centros consumidores de seus produtos. A área de terreno doada pelo Estado do Amazonas à Suframa limita-se ao norte com a linha limítrofe da área da Zona Franca de Manaus, no km 115 da rodovia BR-174; ao sul por uma linha de rumo 90º (noventa graus) oeste, coincidente com o paralelo 2º 43’ 43” (dois graus, quarenta e três minutos e quarenta e três segundos), no km 48 da mesma rodovia; a leste com a margem direita do rio Urubu, até a sua confluência com o rio Urubuí; e a oeste com a margem esquerda do rio Cuieiras, até a sua nascente. O cumprimento do estabelecido no Art. 1º do Decreto-Lei 288/67 teve início com a implantação de um Distrito Industrial e um Distrito Comercial em Manaus, desde o ano de 1967; mas o Distrito Agropecuário não foi implantado nos primeiros oito anos de funcionamento da Zona Franca de Manaus. O objetivo deste artigo é apresentar o contexto político, social, econômico e ambiental no qual o Distrito Agropecuário foi pensado e implantado como atividade econômica prevista na Zona Franca de Manaus, esta regulamentada cinco décadas e meia após o fim do ciclo da borracha na Amazônia, ocorrido em 1912. A realização da pesquisa que resultou no texto deste artigo é relevante porque explora as condições iniciais de funcionamento da Zona Franca de Manaus, na qual a criação do Distrito Agropecuário deveria estabelecer um conjunto de atividades produtivas do setor primário em atendimento às demandas locais e regionais; paralelamente, a importância da pesquisa também se fundamenta na exploração das causas do crescimento do Distrito Industrial da ZFM e da sua visibilidade na economia da Amazônia Ocidental. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica, cujos métodos de pesquisa são hipotético dedutivo e dialético. Uma das principais expectativas em relação à publicação dos resultados dessa pesquisa é suscitar perguntas sobre a invisibilização do Distrito Agropecuário da Suframa, apesar de as atividades agropecuárias terem sido previstas no texto do Decreto-Lei nº 288/67, que regulamentou a ZFM.
Palavras-chave: Amazônia, Zona Franca de Manaus, Distrito Agropecuário da Suframa, Polo Industrial de Manaus.

ABSTRACT
 The State Government of Amazonas donated land area of 589 334 hectares, the Superintendence of the Manaus Free Trade Zone - Suframa, with specific application to the implementation of the Agricultural District Suframa (D.A.S), pursuant to Law No. 878 of 25 September 1969. and so has begun to comply with Article 1 of Decree-Law No. 288 of 28 February 1967, which created the Manaus Free Trade Zone-MFZ as a free trade area of import and export and special tax incentives, established with the purpose of creating in the Amazon interior, industrial, commercial and agricultural center with economic conditions to their development, in the face of local and long-distance factors, which are the centers of consumers their products. The area of land donated by the State of Amazonas Suframa is limited to the north boundary line of the area of Manaus Free Trade Zone, at km 115 of the BR-174 highway; south by a line bearing 90° (ninety degrees) west, coincident with the parallel 2º 43' 43" (two degrees forty-three minutes and forty-three seconds), at kilometer 48 of the same road; east with the right bank of the river Vulture, until its confluence with the River Urubuí; and west to the left bank of Cuieiras river to its source. Compliance with the provisions in Article 1 of Decree-Law 288/67 began with the establishment of an Industrial District and Commercial District in Manaus, since the year 1967; but the Agricultural District was not implemented in the first eight years of the Manaus Free Trade Zone. The objective of this article is to present the political, social, economic and environmental context in which the Agricultural District was designed and deployed as planned economic activity in the Free Zone of Manaus, it was regulated five decades and a half after the end of the rubber boom in the Amazon, occurred in 1912. The research that resulted in the text of this article is relevant because it explores the initial operating conditions of the Manaus Free Trade Zone, in which the creation of the Agricultural District should establish a set of productive activities in the primary sector in meeting the demands local and regional; parallel, the importance of research is also based on the exploration of the causes of the growth of the Industrial District of MFZ and their visibility in the Western Amazon economy. It is a literature whose research methods are hypothetical and deductive dialectic. One of the main expectations regarding the publication of the results of this research is raising questions about the invisibility of the Agricultural District Suframa, while agricultural activities have been provided in the text of Decree-Law No. 288/67, which regulates the MFZ.  

Keywords: Amazon, Manaus Free Trade Zone, Agricultural District Suframa, Industrial Pole of Manaus.

JEL: B41, E01, E24, E62, F15.

RESUMEN
El Gobierno del Estado de Amazonas donó superficie de 589 334 hectáreas, de la Superintendencia de la Zona Franca de Manaus - Suframa, con aplicación específica a la ejecución del Distrito Suframa Agrícola (DA S), de conformidad con la Ley Nº 878, de 25 de septiembre de 1969. y así ha comenzado a cumplir con el artículo 1 del Decreto-Ley N ° 288 del 28 de febrero 1967, que creó la Zona Franca de Manaus-MFZ como una zona de libre comercio de importación y exportación e incentivos fiscales especiales, establecido con el propósito de crear en el interior del Amazonas, centro industrial, comercial y agrícola con las condiciones económicas para su desarrollo, en la cara de los factores locales y de larga distancia, que son los centros de los consumidores sus productos. El área de un terreno donado por el Estado de Amazonas Suframa se limita a la línea de límite norte de la zona de la Zona Franca de Manaus, en el km 115 de la carretera BR-174; al sur por una línea que lleva 90 ° (noventa grados) al oeste, coincidente con el paralelo 2º 43 '43 "(dos grados cuarenta y tres minutos y cuarenta y tres segundos), en el kilómetro 48 de la misma calle; al este con la margen derecha del río Buitre, hasta su confluencia con el río Urubuí; y al oeste de la margen izquierda del río Cuieiras a su fuente. El cumplimiento de lo dispuesto en el artículo 1 del Decreto-Ley 288/67 se inició con el establecimiento de un Distrito Industrial y Comercial del Distrito en Manaus, desde el año 1967; Distrito Agrícola, pero no se llevó a cabo en los primeros ocho años de la Zona Franca de Manaus. El objetivo de este trabajo es presentar el contexto político, social, económico y ambiental en el que el Distrito Agrícola fue diseñado e implementado como estaba previsto de la actividad económica en la Zona Franca de Manaus, los regulados cinco décadas y media después del final de la época del caucho en el Amazonas, se produjo en 1912. la investigación que dio como resultado el texto de este artículo es relevante, ya que explora las condiciones de funcionamiento iniciales de la Zona Franca de Manaus, en el que la creación del Distrito de Agricultura debería establecer un conjunto de actividades productivas en el sector primario en la satisfacción de las demandas local y regional; Paralelamente, la importancia de la investigación también se basa en la exploración de las causas del crecimiento del Distrito Industrial de MFZ y su visibilidad en la economía Amazonia Occidental. Es una literatura cuyos métodos de investigación son dialéctica hipotético y deductivo. Una de las principales expectativas con respecto a la publicación de los resultados de esta investigación se plantea interrogantes sobre la invisibilidad del Distrito Suframa Agrícola, mientras que las actividades agrícolas se han proporcionado en el texto del Decreto-Ley N ° 288/67, que regula la MFZ.

Palabras clave: Amazonas, Manaus Zona Libre, Distrito Agrícola Suframa, Polo Industrial de Manaos.

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Para citar este artículo puede utilizar el siguiente formato:

Brandão Barbosa, E: "Distrito agropecuário da Suframa: a implantação no contexto socioeconômico da zona franca de Manaus", en Observatorio de la Economía Latinoamericana, Número 205, 2014. Texto completo en http://www.eumed.net/cursecon/ecolat/br/14/suframa.hmtl


INTRODUÇÃO

O ciclo econômico da borracha na Amazônia, de 1870 a 1912, foi o período de maior riqueza da região. Afastada dos grandes centros econômicos nacionais e internacionais, com uma rede hidrográfica ramificada por todo o seu território, a exportação do látex para a Europa gerou renda para a construção de prédios públicos e também desenvolveu a navegação fluvial.
Com o fim do ciclo da borracha em 1912, sem uma atividade produtiva geradora de empregos e renda, além do movimento migratório no sentido interior-capitais, a Amazônia que vivia do extrativismo do látex, sem estrutura consolidada de planejamento, viu a sua economia entrar em crise após a queda dos preços da borracha no mercado internacional a partir do ano de 1910, como escreveu Weinstein (1993, p. 241): no correr dos meses de abril e maio, com os preços aproximando-se da marca de três dólares [...]. [...] ninguém estava preparado para o violento mergulho que deu o mercado da borracha bruta nos meses restantes do ano de 1910, chegando a menos de um dólar e vinte centavos já em novembro. Dessa forma, o período pós-ciclo da borracha foi de dificuldades econômicas. Mesmo com tentativas de recuperar a economia regional de 1912 a 1957, o Governo Federal não obteve sucesso porque no conceito de suas ações encontrava-se a cultura do extrativismo como solução. Conforme Mahar (1978, p. 9): por seguirem esse conceito limitado de desenvolvimento, julgaram os planejadores equivocadamente que poderiam reviver a prosperidade do surto da borracha de 1870/19121 . Em vez disso, perpetuaram uma mentalidade baseada na extração de produtos florestais que praticamente determinou a estagnação econômica da região por um longo prazo. Enquanto a extração do látex e a exportação da borracha alimentavam o sistema econômico amazônico não houve qualquer iniciativa de criação de alternativa econômica; repetiram-se desse modo as práticas da monocultura da economia brasileira, como aconteceu com a cana-de-açúcar na Região Nordeste e com a economia cafeeira da Região Sudeste. Com a borracha o processo cultural foi o mesmo, no entanto, a cana de açúcar e o café eram cultivados, enquanto as seringueiras que produziam o látex eram nativas.

DESENVOLVIMENTO

Para compreender o contexto político, social, econômico e ambiental no qual o Distrito Agropecuário foi pensado e implantado como atividade econômica prevista na Zona Franca de Manaus, a pesquisa bibliográfica buscou dados e informações a partir do final da década de 50, sem, contudo, abandonar as informações básicas sobre a economia da borracha, marco referencial da acumulação de riquezas na Amazônia.

2.1 O fim do Ciclo da Borracha e o início da Zona Franca de Manaus
O capital proveniente do comércio nacional e internacional da borracha não foi utilizado para criar a infraestrutura necessária ao nascimento de atividades econômicas alternativas ao extrativismo. Por isso, o fim do ciclo da borracha deixou a Amazônia com dificuldades econômicas.
Como escreveram Seráfico e Seráfico (2005, p. 99): era necessário, portanto, dotar a região de ‘condições de meios de vida’ e infra-estrutura que atraíssem para ela a força de trabalho e o capital, nacional e estrangeiro, vistos como imprescindíveis para a dinamização das forças produtivas locais, objetivando instaurar na região condições de ‘rentabilidade econômica global’.
A criação da Zona Franca de Manaus, com a Lei nº 3.173, de 06/06/1957, foi a primeira tentativa de recuperar a atividade econômica da região Amazônica sem a presença da cultura do extrativismo. Essa Zona Franca portava o conceito de porto e zona aduaneiros, dada à condição geoestratégica da cidade de Manaus, centro da Amazônia Ocidental com a localização do encontro dos rios Negro e Solimões e a formação do rio Amazonas; foi nessa Zona Franca de Manaus, na qual o armazenamento e o beneficiamento de produtos tornaram-se incentivados com a ausência de tributação, para criar ganhos com a circulação de mercadorias e ocupação de mão de obra local para a geração de renda. O conteúdo dos primeiros dois artigos da Lei nº 3.173/57 é o seguinte:
 
Art.1º - É criada em Manaus, capital do Estado do Amazonas, uma zona franca para armazenamento ou depósito, guarda, conservação, beneficiamento e retirada de mercadorias, artigos e produtos de qualquer natureza, provenientes do estrangeiro e destinados ao consumo interno da Amazônia, como dos países interessados, limítrofes do Brasil ou que sejam banhados por águas tributárias do rio Amazonas.

Art.2º - O Governo Federal fará demarcar, nas imediações da cidade, à margem do rio Negro e em lugar que reúna condições de calado e acostagem satisfatórias, uma área de terra não inferior a duzentos hectares, onde ficará localizada a zona franca, com as instalações e serviços adequados ao seu funcionamento.

A criação dessa Zona Franca, com a isenção de impostos de qualquer natureza sobre produtos de procedência estrangeira ali armazenados, teve como objetivo reduzir dificuldades como desemprego da mão de obra, baixa renda e redução nas atividades econômicas da Amazônia Ocidental desde o ano de 1912, com o fim do Ciclo da Borracha, na região. Ainda no artigo 5º da mesma Lei, consta que as mercadorias de procedência estrangeira, quando desembarcadas diretamente na área da zona franca de Manaus, e enquanto permanecerem dentro da mesma, não estarão sujeitas ao pagamento de direitos alfandegários ou quaisquer outros impostos federais, estaduais ou municipais que venham gravá-las sendo facultado o seu beneficiamento e depósito na própria zona franca de sua conservação. A publicação dessa lei foi mais uma tentativa de retomada da economia amazônica, mas não resultou em sucesso. Dez anos depois, em 1967, as dificuldades econômicas da Amazônia permaneciam presentes.
Não obstante sua regulamentação pelo Decreto nº 47.754, de 2 de fevereiro de 1960, a Zona Franca só entra em vigor, efetivamente, a partir de 28 de fevereiro de 1967, quando é reestruturada pelo Decreto-Lei nº 288 (SERÁFICO e SERÁFICO, 2005, p. 101).
O estabelecimento da Zona Franca de Manaus (ZFM), dessa forma, é resultado de um processo histórico, a partir da iniciativa do deputado Francisco Pereira da Silva. A Zona Franca foi inicialmente concebida pela Lei nº 3.173 como uma Zona Aduaneira. Esse mecanismo não gerou renda e nem emprego que dinamizasse a economia do Amazonas e da Amazônia. As disposições dessa Lei foram alteradas pelo Decreto-Lei nº. 288, de 28 de fevereiro de 1967, que reformulou a ZFM e também criou a Superintendência da Zona Franca de Manaus. No DL número 288/1967 consta o seguinte:

Art. 1º. A Zona Franca de Manaus é uma área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais, estabelecida com a finalidade de criar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que permitam seu desenvolvimento, em face dos fatores locais e da grande distância, a que se encontram os centros consumidores de seus produtos.
Art. 2º. O Poder Executivo fará demarcar, à margem esquerda dos rios Negro e Amazonas, uma área contínua com a superfície mínima de dez mil quilômetros quadrados, incluindo a cidade de Manaus e seus arredores, na qual se instalará a Zona Franca.
Parágrafo 1º. A área da Zona Franca terá um comprimento máximo contínuo nas margens esquerda dos rios Negro e Amazonas, de cinquenta quilômetros a jusante de Manaus e de setenta quilômetros a montante desta cidade.

Com essa delimitação inicial, decretou-se que a cidade de Manaus seria área obrigatória para a instalação e funcionamento da Zona Franca. E, ainda, no conteúdo dos Arts. 1º. e 2º. estão claros os marcos do desenvolvimento socioeconômico regional, as condições operacionais e funcionais (área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais); com a criação de um centro industrial, comercial e agropecuário no interior da Amazônia, o legislador abrangeu os três setores (primário, secundário e terciário) de uma Economia, plantando assim a semente que transformou-se em Política Brasileira de Desenvolvimento Socioeconômico Regional.
Os estudos de Pinto (1987) revelam que o discurso em defesa da Zona Franca de Manaus consiste na apresentação de fatores positivos, como a geração de milhares de empregos e renda na região; e ainda, de acordo com o mesmo autor, entre os defensores da Zona Franca de Manaus é recorrente a afirmação de que ela foi concebida por “gente da terra” e que se constituiu em medida acertada por parte do Estado, no sentido de promover o desenvolvimento regional e a integração econômica da Amazônia, aos padrões de desenvolvimento do País (PINTO, 1987, p. 18). A avaliação do teor de tais discursos requer visão mais ampliada sobre o contexto de implantação dessa nova política social e econômica na Amazônia Ocidental.
Essa ampliação da visão pode ser iniciada com a revelação de argumentos apresentados pela Federação das Indústrias do Estado do Amazonas, Federação do Comércio do Estado do Amazonas e Associação Comercial do Amazonas, em dezembro de 1966, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República Federativa do Brasil e ao Excelentíssimo Senhor Ministro dos Organismos Regionais, em apoio ao pleito relativo a tratamento fiscal e tributário especiais para a Amazônia Ocidental. O primeiro desses argumentos é o de que as condições gerais e infraestruturais no Amazonas, Acre e Territórios limítrofes não propiciam, salvo em medida mínima, instalações industriais (FIEAM, 1966, p. 3). A explicação para tal argumento revela a existência de inexpressibilidade do mercado consumidor, carente de incentivos de retenção dos habitantes mais qualificados da Amazônia Ocidental, que em geral emigram, e pela debilidade infra-estrutural [...] (FIEAM, 1966, p. 3). Considerando-se que esses argumentos foram encaminhados ao Governo Federal em dezembro de 1966 e a publicação do Decreto Lei 288 com a reformulação da ZFM e criação da Suframa ocorreu somente em 28 de fevereiro de 1967, não se deve descartar a possibilidade de influências das Reivindicações para a Amazônia Ocidental – título do documento que reúne os argumentos aqui reproduzidos; ou seja, a concepção da Zona Franca de Manaus, pelo Governo Federal, tem no seu bojo indicações de prováveis contribuições de “gente da terra”.
O discurso de que a ZFM foi concebida por “gente da terra” (PINTO, 1987, p. 18) encontra indicação de possíveis comprovações em outros argumentos que integram as Reivindicações das federações e da associação amazonenses, como por exemplo: as indústrias de bens exportáveis, pelos gravames a que na Amazônia Ocidental estão extraordinariamente sujeitas, não têm situação competitiva em relação às da Amazônia Atlântica [...]. A Amazônia Ocidental virtualmente só pode exportar o que não seja disponível ou produtível em áreas vantajosamente situadas (FIEAM, 1966, p. 3). Os incentivos fiscais existentes na política da ZFM busca equacionar as desvantagens argumentadas. Mais um argumento apresentado, no caso de bens substitutivos, daqueles que seriam produzidos na Amazônia Ocidental tomando o lugar dos até hoje adquiridos fora dela, a maioria dos projetos se revela inviável pela falta de mercado, pois o crescimento demográfico, sobretudo interiorano, é negligível, e o poder aquisitivo do comprador local representa uma fração do consumidor do Sul (FIEAM, 1966, p. 3). Nesse caso, o pequeno tamanho do mercado consumidor e o  nível de renda insatisfatório representavam limitações para o sucesso da instalação de indústrias na Amazônia Ocidental. Para as instituições amazonenses, responsáveis pelos argumentos, a defasagem da Amazônia Ocidental em relação ao Brasil metropolitano, na metade da década de 60, não era apenas relacionada ao afastamento territorial, mas também a Amazônia Ocidental distanciava-se no tempo, o que elas denominaram Tese do Anacronismo Econômico; e desse modo, a Amazônia Ocidental situava-se industrialmente, onde se encontrou São Paulo há 70 anos, os Estados Unidos há 150 anos, a Europa há 220 anos. O deslanchamento ali [no Brasil metropolitano] se processou em função de precondicionamento adequado, sobretudo existência de mercado interno e de condições culturais e técnicas (FIEAM, 1966, p. 4). E, finalmente, um argumento que aponta uma das causas de o sul brasileiro ter instalado indústrias muito antes dos anos 1960 com sucesso; não existia, então, impôsto de renda, nem imposto de consumo nem imposto de sêlo, nem legislação trabalhista, nem legislação previdenciária e nenhum dos outros institutos fiscais e sociais denominadores das sociedades modernas (FIEAM, 1966, p. 4).  O que os amazonenses reivindicavam era a diferenciação fiscal na Amazônia Ocidental, como forma de gerar renda e empregos.

2.2 Zona Franca de Manaus: concepção de “gente da terra” ou imposição capitalista
Ao retomar os estudos de Pinto (1987), encontra-se o seu posicionamento de desconstrução do discurso de defesa da Zona Franca de Manaus, seja como política econômica e fiscal que criou milhares de empregos e renda, seja como uma concepção de “gente da terra”; o posicionamento do autor esclarece o contexto de criação da Zona Franca de Manaus de modo amplo:

Se alguém na Região [Amazônia] chegou a defender em algum momento a criação da Zona Franca de Manaus, essa idéia e esse desejo, infelizmente para o bairrismo de alguns, nada tem a ver com a implantação do modelo de Zona Franca comercial e industrial hoje implantado em Manaus. Na realidade a implantação de uma área de livre comércio, e, posteriormente, de um Distrito Industrial se realiza a partir de uma nova estratégia do sistema capitalista a nível mundial. É a necessidade do próprio capitalismo ao procurar sempre novas formas de ampliar a margem de lucro de cada unidade de produção em particular, e do conjunto de produção em geral, que faz com que se desenvolva uma nova divisão internacional do trabalho. E as zonas francas do mundo inteiro passam a ser implantadas dentro dessa estratégia. Não é, portanto, nenhuma coincidência que a Zona Franca de Manaus venha a se estabelecer nos fins da década de 60 e por toda a década de 70 (PINTO, 1987, p. 20).

A reformulação da Zona Franca de Manaus em 1967, ano considerado o início do funcionamento da ZFM como a política de incentivos fiscais, não representou inovação econômica no mundo capitalista. Outros países, como o Peru e a Colômbia, adotaram critérios de extrafiscalidade para desenvolver regiões com dificuldades econômicas. Para os amazonenses havia necessidade de uma separação fiscal de uma sub-região, com problemas distintos dos da Amazônia Atlântica, e requerendo atitudes mais radicais e mais liberais (FIEAM, 1966, p. 5).
O contexto histórico-político e socioeconômico da Amazônia ao final da década de 60 constituía-se não somente pelos reflexos do fim da economia da borracha, mas, principalmente, como resultado do insucesso ou da ineficácia de políticas de desenvolvimento econômico implantadas na região, arraigadas ao extrativismo, principalmente do látex das seringueiras, tradicionalmente praticado na região. Como explica Mahar (1978):

De 1912 até o fim da II Guerra Mundial houve duas tentativas de planejamento regional. A primeira, denominada Plano de Defesa da Borracha, foi iniciada em 1912 e durou pouco mais de um ano. A segunda, a chamada “Batalha da Borracha”, começou em 1942 com a assinatura dos “Acordos de Washington” e durou até 1947. Assim, o planejamento para a Amazônia no período 1912/45 foi quase exclusivamente dedicado a esforços para recuperar a economia regional da borracha. Por seguirem esse conceito limitado de desenvolvimento, julgaram os planejadores equivocadamente que poderiam reviver a prosperidade do surto da borracha de 1870/1912. Em vez disso, perpetuaram uma mentalidade baseada na extração de produtos florestais que praticamente determinou a estagnação econômica da região por um longo prazo (p. 9).

Portanto, as condições sociais e econômicas da Amazônia ao fim da década de 60 revelaram-se propícias à entrada de capitais na busca de rendimentos; e a estruturação da Z.F.M. em 1967 atendeu à demanda da região por emprego e renda, de modo subordinado aos desígnios do capitalismo. Como explica Seráfico (2011):

Para que o capitalismo se desenvolva de modo desimpedido, isto é, para que o processo de acumulação de capital não seja interrompido, é necessária a inserção de novas regiões no processo de produção, circulação e consumo do capital. Esse processo implica o ajuste das superestruturas jurídico-políticas nacionais, de modo a permitir o deslocamento das atividades de grandes corporações para regiões que lhes sejam atrativas.  Vista sob a perspectiva dos Estados nacionais, a promoção desse ajuste envolve a necessidade de adequação das ações estatais e, portanto, a articulação das forças sociais situadas em âmbito transnacional, nacional e local que lhes dêem sustentação política (p. 61). 

A reformulação da Zona Franca de Manaus na Amazônia Ocidental atendeu aos interesses políticos de abrir a economia brasileira ao capital internacional; porque desde o primeiro momento, o governo militar instalado com o Golpe de Estado de 1964 foi levado a adotar uma política de portas abertas para o capital estrangeiro, isto é, para o imperialismo (IANNI, 1986, p. 19). O desenvolvimento social e econômico da região não é responsabilidade do capitalismo, mas responsabilidade de políticos, administradores nacionais e locais para planejar e criar e administrar as condições políticas, sociais, econômicas e ambientais; enquanto à sociedade cabe a participação no planejamento e nas tomadas de decisão, porque é assim que deve se processar a construção da história da sociedade amazônica. Conhecer a Amazônia é o começo da construção social da sua história, como escreve Barbosa (2013).

A estrutura socioeconômica, política, ambiental, tecnológica, científica e todas as outras áreas do conhecimento precisam ser conhecidas por aqueles que planejam. Na Amazônia, o conhecimento de todas as áreas do conhecimento reveste-se de necessidade passada e presente para a construção do desenvolvimento. Portanto, o todo precisa ser conscientemente aprendido para criar as condições da particularização, o conhecimento de cada uma das partes desse todo; a Amazônia possui partes, cujos conhecimentos habilitam a elaboração de planejamentos. Reconhece-se, então, a necessidade de utilização das ciências, de tecnologias e inovações para apreender o todo e, em um segundo momento, aprofundar-se na apreensão das partes (p. 68).

Esse conhecimento implica na compreensão do desenvolvimento capitalista iniciado na Amazônia nos anos 1964-78, considerado um desenvolvimento de caráter extensivo, que além de articulado também foi determinado pelos centros decisórios dominantes localizados na região brasileira do centro-sul e no exterior. A Amazônia foi produtora, exportadora e importadora de mercadorias; dessa forma, a região foi reincorporada pelo tipo de capitalismo dependente que passou a predominar de modo ostensivo e agressivo em 1964-78 (IANNI, 1986).
Enquanto a indústria de transformação da Z.F.M. atendeu aos interesses do sistema capitalista, que alimentou e é alimentado pelo modo produtivista-consumista e exportador, o contexto de implantação do Distrito Agropecuário da Suframa, conforme as suas Linhas Básicas determinadas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), compatibiliza as necessidades de desenvolvimento do setor primário na região com as recomendações expressas no II Plano Nacional de Desenvolvimento (SUFRAMA, 1975, p. 7). A partir desse entendimento, a implantação do Distrito Agropecuário também atendeu às recomendações constantes no II PND; e a partir de 1975 iniciaram as políticas e as decisões de gestão do mesmo, elaboradas pela Suframa.

2.3 Dados da produção do Amazonas em 1966
O Quadro 1 contém dados extraídos das Reivindicações Para a Amazônia Ocidental, escritas em 1966 pela Federação das Indústrias do Estado do Amazonas, Federação do Comércio do Estado do Amazonas e Associação Comercial do Amazonas, durante o Encontro de Investidores na Amazônia, em Manaus. Essas Reivindicações foram enviadas ao Presidente da República do Brasil, em apoio ao pleito relativo a tratamento fiscal e tributário especiais para a Amazônia Ocidental.
O número de indústrias e a quantidade produzida de juta e de carga movimentada do Quadro 1 mostram a baixa produtividade da economia do Amazonas no período em consideração. Em 1966, a percentagem de desempregados da Força de Trabalho da cidade de Manaus era de 26,2%; a renda per capita do Estado do Amazonas era de Cr$ 24.898 (Cruzeiros) (FIEAM, 1966).
No início da década de 60, o Amazonas fabricava calçados e roupas. No entanto, o desinteresse dos empresários em virtude do baixo rendimento dos negócios reduziu aquelas produções, o que causou o aumento das importações de tais produtos, conforme o Quadro 4 de importações. Ou, conforme observação da CODEAMA (FIEAM, 1966, p. 21-22): o aumento de importações denota a descontinuação das indústrias locais. Em relação à importação de sal, as quantidades mostradas no Quadro 4 referem-se ao biênio 1961/1962 e ao biênio 1963/1964, tendo em vista que a safra de pesca corresponde à baixa dos rios, a qual ocorre no final de um ano e continua no início do ano seguinte (FIEAM, 1966).
Baseada em argumentos contundentes sobre a real situação econômica da Amazônia Ocidental, compreendendo os estados do Amazonas e Acre e os territórios de Roraima e Rondônia, no ano de 1966, as Reivindicações para a Amazônia Ocidental enfatizaram o aspecto do afastamento territorial daquela parte da Amazônia em relação ao Brasil metropolitano da metade da década de 60, e também distanciada no tempo.  Para as Federações da Indústria e do Comércio, assim como para a Associação Comercial do Amazonas, a isso chamamos a TESE DO ANACRONISMO ECONÔMICO cuja consideração nos situa industrialmente, onde se encontrou São Paulo há 70 anos, os Estados Unidos há 50 anos, a Europa há 220 anos (FIEAM, 1966, p. 4).
A partir dessa fundamentação e da apresentação dos dados estatísticos do Estado do Amazonas constantes nos quadros 1, 2, 3 e 4 citados neste texto, os responsáveis pela elaboração das Reivindicações Para a Amazônia Ocidental utilizaram como exemplo de sucesso a Zona Franca instalada no Peru, cuja legislação de incentivos fiscais vigentes naquele país serviu de base para reivindicar ao Governo Federal do Brasil a criação de incentivos fiscais similares na Amazônia Ocidental, tendo em vista que a receita tributária auferida pelo Governo Federal no Amazonas era irrelevante em relação ao quadro nacional de arrecadação.

A República do Peru, sob recomendação de uma comissão técnica da Unesco, adotou essa solução para a sua Amazônia que há quase 3 anos vem oferecendo resultados explosivos. Seguiu-se-lhe já na iniciativa a Colômbia. A Lei peruana número 15.600 de 1965 consolidou toda a desgravação de recentes diplomas anteriores, e tem apenas 16 artigos. São conhecidos os seus benefícios. Há um afluxo de riqueza, transformadores de “fácies” local. A Amazônia peruana foi, pela dispensa dos ônus burocráticos e pecuniários da sociedade moderna que é o Peru litorâneo, retrograda no tempo e colocada, como lhe cabia, no lugar em que viram as províncias astros há 60 ou 70 anos (FIEAM, 1966, p. 5).

A construção de um processo de desenvolvimento requer técnicas de planejamento e conhecimento das características humanas, sociais, políticas, culturais, ambientais, tecnológicas e econômicas da região que necessita de desenvolvimento. Na segunda metade da década de 60, os conhecimentos existentes sobre as características da Amazônia Ocidental e o contexto capitalista da época reuniram as condições para a instalação da Zona Franca de Manaus como via de promoção de desenvolvimento regional.

2.4 Reivindicações de Incentivos Fiscais feitas pela FIEAM, FECOMÉRCIO e ACA
Os incentivos fiscais reivindicados pelos amazonenses foram os seguintes:

  1. Isenção incondicional completa e automática, por 15 anos, de impôsto de renda para pessoas jurídicas e físicas na Amazônia Ocidental ou Noroeste Amazônico;
  2. Isenção incondicional completa, pecuniária e escritural, por 15 anos de imposto sobre produtos industrializados (antigo imposto de consumo);
  3. Isenção incondicional por 15 anos de Impôsto de Importação e de todos os outros impostos e taxas incidentes sobre importação de máquinas e equipamentos, seus acessórios e sobressalentes, e quaisquer outros bens de produção; isenção dos mesmos impostos e taxas sobre matérias primas para utilização pelas indústrias da área;
  4. Dispensa incondicional de quaisquer formalidades ou normas restritivas na exportação, e isenção de impostos e taxas sobre a exportação, por 15 anos;
  5. Exoneração incondicional por 15 anos, de todas as formalidades ou normas restritivas do livre comércio interior da Amazônia Ocidental no que concerne a política de controle de preços vigentes no resto do país;
  6. Liberdade incondicional para a contratação, por pessoas jurídicas localizadas na Amazônia Ocidental, durante 15 anos, de empréstimos em moeda estrangeira, uma vez que os juros ou retribuições equivalentes do capital não excedam de 10% ao ano;
  7. Exoneração de qualquer penalidade vinculada seja às leis de controle de câmbio, seja às de imposto de renda, para o ingresso na Amazônia Ocidental, pelo prazo de 6 meses contados da vigência da Lei, de recursos de cidadãos brasileiros, existentes no exterior, mesmo os não declarados, uma vez que seus detentores transfiram naquele prazo seu domicílio para a área beneficiada ou integralizem irreversivelmente ações ou quotas de capital em empresas situadas na área (FIEAM, 1966, p. 17-18).

O conteúdo do Decreto-Lei número 288, de 28 de fevereiro de 1967ue q criou a Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA – para administrar os incentivos fiscais e promover o desenvolvimento regional, também regulamentou a Zona Franca de Manaus criada em 1957 pela lei número 3.173. A política de incentivos fiscais do Modelo de Desenvolvimento Zona Franca de Manaus atende a algumas reivindicações constantes no documento da FIEAM, FECOMERCIO e ACA, de dezembro de 1966, o qual foi enviado ao Presidente da República do Brasil.
As informações obtidas durante a pesquisa não são suficientes para afirmar que o Decreto-Lei número 288 representa o atendimento às reivindicações; indica, no entanto, que no período de 1957 a 1967 foi criada a vontade política (Governo Federal, Governos e sociedade civil da Amazônia Ocidental) para estruturar estratégias geopolíticas e econômicas com o objetivo de diminuir a distância no tempo entre o Brasil metropolitano e a parte Ocidental da Amazônia, geograficamente interiorizada. Aliado a esse objetivo estava também o de integrar a Amazônia às outras regiões do Brasil, e, talvez, até mesmo o povoamento da região. A política e as técnicas utilizadas aliaram-se ao capital internacional e a partir da extrafiscalidade representada pelos incentivos fiscais facultados às empresas que se instalassem na ZFM, a economia da Amazônia Ocidental iniciou a sua recuperação.

2.5 Expectativas de desenvolvimento da Amazônia na década de 50
Ao se referir aos problemas da região amazônica, inclusive sobre a necessidade de povoamento, Bittencourt (1959) escreveu o seguinte:

A região requer a solução de inúmeros problemas para que, realmente, seja valorizada. Um dos mais urgentes é o do povoamento, com imigrantes selecionados, colonizados e assistidos. Sem muita gente, sadia e trabalhadora, jamais será possível realizar grandes obras. Não se pode contar com a população ali fixada não somente pela sua insuficiência mas ainda pelo seu apego secular e sistemático ao extrativismo. Todos contam, unicamente com a natureza. Espera-se que cheguem as épocas das “safras” (p. 6).
O cenário socioeconômico da Amazônia no período do fim do ciclo da borracha (1912) até a reformulação da Zona Franca de Manaus (1967) era de dificuldades para a maioria dos habitantes, principalmente aqueles que viviam distantes dos grandes centros comerciais como Belém e Manaus. Nem mesmo o Plano de Valorização da Borracha conseguiu reverter o cenário, porque além de basear-se na recuperação de atividades extrativistas, o Plano não teve os recursos a ele destinados empregados adequadamente nos setores planejados previamente. Portanto, a cultura do extrativismo perpetuou-se na vida da população fixada na Amazônia Ocidental (MAHAR, 1978). Essa cultura assemelhava-se ao esperar para alcançar, citado por Bittencourt (1959); a extração das riquezas da terra acostumava o amazônico a despreocupar-se da construção do seu futuro; e assim, para Bittencourt (1959), todos contam ùnicamente, com a natureza (p. 6), por isso ele considerava necessária a chegada de imigrantes selecionados, com novas idéias, novos saberes, novos objetivos, novos fazeres.
Se as ideias de Bittencourt eram adequadas ou não à realidade da Amazônia no final da década de 50, somente os registros da história da Região poderão trazer luzes ao entendimento das mesmas. Mais adiante, no mesmo texto, Bittencourt (1959) amplia suas ideias quando revela:

É necessário e urgentíssimo que a Amazônia não mais seja incluída no rol das “regiões subdesenvolvidas”, ou mera “expressão geográfica”, sem conteúdo demográfico. E que os estrangeiros que nos espreitam, de longe ou de perto, e invocam, em seu favor, a utilização dos “espaços vitais”, não a suponham “terra de ninguém”, “terra sem dono” ou de donos incapazes. Sem mais perda de tempo, façamos dela o “celeiro do mundo”, um império do espírito nacional, no qual se expanda e consolide o que lá se tem feito com enormes sacrifícios. E, muito mais do que isso, se levantem novas cidades, vilas e povoações; fábricas, usinas e casas de comércio; escolas, institutos científicos e templos; navios e estaleiros; todos serão baluartes de sua defesa e valorização. Assim, o pensamento e as atitudes abundantes e esclarecidas, no meio da solidez econômica, serão forças poderosas para consolidar a integridade política do País, na Amazônia, e o bem-estar dos seus habitantes (p. 6).
O extrativismo foi reduzido inicialmente depois da reformulação da Zona Franca de Manaus e criação da Superintendência da Zona Franca de Manaus em 1967; vilas foram transformadas em cidades e muitas cidades cresceram na Amazônia Ocidental; a indústria de transformação tornou-se o motor da economia da região e o comércio se desenvolveu; institutos de ciência e pesquisa foram criados; oficinas de reparos e estaleiros de construção naval ampliaram as suas capacidades de produção na Amazônia.

2.6 O que é e onde é a Zona Franca de Manaus
Legalmente, a Zona Franca de Manaus é uma área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais, estabelecida com a finalidade de criar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que permitam seu desenvolvimento, em face dos fatores locais e da grande distância, a que se encontram os centros consumidores de seus produtos (SUFRAMA, 2003, p. 59). Este é o texto do Art. 1º do Decreto-Lei nº 288/67, que define o que é a Zona Franca de Manaus.
A localização da Zona Franca de Manaus foi estabelecida com a regulamentação do Decreto-Lei nº 288/67. O documento dessa regulamentação é o Decreto nº 61.244, de 28 de agosto de 1967, cujo texto do primeiro artigo é o seguinte:

Art. 1º A Zona Franca de Manaus é configurada pelos seguintes limites, do vértice do paredão do Porto de Manaus, onde estão assinaladas as cotas das cheias máximas, pelas margens esquerdas do rio Negro e Amazonas, até o promontório frente a ilha das Onças; deste ponto, pelo seu paralelo, até encontrar o rio Urubu; desta intercessão, pela margem direita do mencionado rio até confluência do rio Urubuí; daí, em linha reta, até a nascente do rio Cuieiras; deste ponto, pela margem esquerda do citado rio, até sua confluência com o rio Negro; daí, pela margem esquerda deste rio, até o vértice do paredão do Porto de Manaus.

A área da Zona Franca de Manaus corresponde a aproximadamente 10.000 km2, conforme o estabelecido no Artigo 2º. do Decreto-Lei no. 288/67:

Art. 2º. O Poder Executivo fará demarcar, à margem esquerda dos rios Negro e Amazonas, uma área contínua com a superfície mínima de dez mil quilômetros quadrados, incluindo a cidade de Manaus e seus arredores, na qual se instalará a Zona Franca.
§ 1º. A área da Zona Franca terá um comprimento máximo contínuo nas margens esquerdas dos rios Negro e Amazonas, de cinquenta quilômetros a jusante de Manaus e de setenta quilômetros a montante desta cidade.

A área delimitada para a instalação da Zona Franca de Manaus configura em um centro indutrial, comercial e agropecuário. Portanto, os incentivos fiscais definidos para as atividades industriais, comerciais e agropecuárias são direitos adquiridos por empreendimentos instalados em qualquer local no interior dessa área mostrada na Figura 1. Porque é esta a definição constante no Decreto-Lei 288/67; qualquer alteração desses limites deve ser estabelecida também em Lei Federal, em cumprimento aos princípios constitucionais.
As expectativas em relação aos resultados sociais e econômicos da Zona Fanca de Manaus já estavam presentes nas palavras do primeiro superintendente da Zona Franca de Manaus, na ocasião da sua posse, em 12 de maio de 1967:
Vale recordarmos o passado de explendor do Amazonas que sobrepassou as fronteiras do Brasil, numa projeção da pujança do Velho Mundo, pela riqueza que inundou as margens do grande rio, numa demonstração de potencialidade e valor do homem nos tempos da borracha. Depois, o retrocesso lento, a predominância das forças poderosas da natureza, com surtos esparsos na exploração de outros recursos para a sobrevivência da nossa gente que sempre existe, para a conservação dos limites da Pátria. Então, o vazio – depois e agora, a preocupação de como eliminá-lo, de como ajudar, na hora da necessidade, a este povo tão castigado através do tempo. As presenças aqui, do Excelentíssimo Senhor Presidente Marechal Arthur da Costa e Silva, quando candidato, e, agora, do Senhor Ministro do Interior, General Affonso Augusto de Albuquerque Lima, asseguram que o Governo Federal tem os olhos postos no Amazonas. O interesse nacional caminha neste rumo; ao passar os olhos pelo Brasil temos o sul desenvolvido, com índices que nada deixam a desejar quanto às mais avançadas nações. O Norte e o Nordeste já agora caminham numa ação dinâmica de todas as origens. O Pará, frente para o mar, já respira melhor. O Amazonas espera ainda a sua hora; ela se aproxima e é objeto da maior preocupação do Governo Federal (PACHECO, 1967, p. 1)
Os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus despertaram o interesse de algumas indústrias para se instalarem nessa área. Por isso, a Superintendência da Zona Franca de Manaus – Suframa – fez o lançamento da pedra fundamental do Distrito Industrial, no dia 30 de setembro de 1968, reunindo no ato o superintendente da Zona Franca de Manaus, Floriano Pacheco, e o governador do Amazonas, Danilo Duarte de Mattos Areosa, marcou também a aprovação do primeiro projeto industrial para instalar-se na ZFM: o da indústria Beta S/A, fabricante de jóias e relógios, que funcionou até meados da década de 90 2 (SUFRAMA, 2014).

Os trabalhos de infra-estrutura começaram no final de 1969, com a instalação das redes de energia elétrica, água e esgotos, abertura da malha viária. Todas as obras, foram feitas com recursos próprios. Em 1972, o Distrito recebe a primeira indústria, a CIA - Companhia Industrial Amazonense, ocupando uma área de 45.416 m², para produção de estanho e, logo em seguida, a Springer, para produção de aparelhos de ar condicionado3.

A chegada das empresas no Distrito Industrial de Manaus representou o reflexo do avanço do capitalismo, em busca de melhores retornos para o capital. A preparação de infraestrutura de área física já delimitada e sustentada por incentivos fiscais não existentes em outras regiões do Brasil atraíram o capital, como já havia acontecido em outras zonas francas de diferentes partes do mundo, na época. Para a compreensão do contexto de ocupação do Distrito Industrial de Manaus nos seus primeiros anos de funcionamento, cita-se o texto produzido por Pinto (1987):

Queremos chamar a atenção para o fato de que, quando se implanta a Zona Franca de Manaus em termos industriais, o Brasil já contava com um grande número de empresas industriais estrangeiras em seu território, em muitos casos fábricas das mesmas empresas que vieram a se localizar no Distrito Industrial da Zona Franca. O que passa a ocorrer é, na verdade, a transferência de plantas fabris que já estavam no País para a área de incentivos fiscais da Suframa. O chamado setor eletro-eletrônico migra para o Distrito Industrial de Manaus, ocorrendo simultaneamente a fusão ou a compra de fábricas nacionais do setor com empresas estrangeiras. Uma das conseqüências dessa “migração de fábricas” é que determinadas linhas de produtos passam a ser localizadas de forma exclusiva em Manaus, sendo o Distrito Industrial o fornecedor para o conjunto do mercado nacional, além de exportar para um grande número de países latino-americanos. Isso significa também que a Zona Franca de Manaus, à semelhança das demais zonas francas industriais, mantém sua produção para o mercado mundial, este também dividido em regiões. O mercado brasileiro é parte desse mercado mundial regionalizado (p. 22).

A elevação do nível de emprego e a geração de renda no Amazonas, especificamente em Manaus, representaram conseqüência natural decorrente da instalação das primeiras empresas industriais na Zona Franca de Manaus, as quais não trouxeram entre os seus objetivos o de desenvolver a região amazônica. A lógica produtivista-consumista do capitalismo exige produção em escala global para atender ao mercado amplo de consumo; o desenvolvimento social e econômico subordina-se à gestão e à visão de administradores, oficiais ou não, que praticam o empreendedorismo a partir do emprego eficaz da renda gerada pelas empresas capitalistas. Quando esses administradores carecem de espírito empreendedor, a produção capitalista gera lucros e estes não são investidos socialmente, privilegiam o econômico e concentram renda nas mãos de pequeno número de habitantes. A visão, portanto, diante da instalação de empresas industriais na Zona Franca de Manaus precisa perceber além do horizonte Amazônia e além do horizonte Brasil.
Em uma sociedade economicamente precária, como se encontrava a Amazônia no final dos anos 1960, a instalação de empresas multinacionais representou o início de novos tempos com a possível concretização das expectativas de progresso que ali existiam.
A implantação do Distrito Industrial, porém, não representou a concretização das ações indicadas no Decreto 288/67, porque a Zona Franca de Manaus deveria criar um centro industrial, comercial e agropecuário. O industrial teve início com o lançamento da pedra fundamento do Distrito Industrial da Zona Franca e, consequentemente, as atividades comerciais também começaram a ser impulsionadas. O setor agropecuário, no entanto, não foi estimulado a integrar-se aos objetivos da Zona Franca de Manaus. A Suframa voltou-se para a consecução da implementação da instalação do Distrito Industrial, atendendo assim aos interesses capitalistas de produzir em escala para exportar para as outras regiões do Brasil e o mundo, o que resultava em mais lucro para a economia brasileira. As plantas das indústrias comportavam grandes produções; seus métodos, metodologias, técnicas, tecnologias e conhecimentos administrativos eram importados em sua maioria, práticas já testadas e aperfeiçoadas em outras regiões do Brasil e de diversos países. Assim, as empresas multinacionais se instalavam no Distrito Industrial e iniciavam os seus processos produtivos; eram filiais cuja matriz encontrava-se nos países de origem, onde as tecnologias eram produzidas e exportadas para o mundo.
O interesse do capitalismo era a indústria. O cenário econômico da Amazônia, no final dos anos 1960, similarmente ao que ocorria em outras regiões subdesenvolvidas do mundo capitalista somente comportava a entrada do capital estrangeiro para produzir o que fosse de interesse de escala global. Logo, o agropecuário citado no Decreto 288/67 não encontrou espaço para ser administrado pela Suframa tão logo a Zona Franca foi criada. A ausência de capital estrangeiro interessado em investir na agropecuária na Zona Franca de Manaus tornou-se uma realidade para a administração da Suframa. E ainda, não havia empresários locais e regionais com capital disponível e interessado em empreender em atividades agropecuárias na ZFM, apesar da existência de incentivos fiscais para essas atividades.
E assim, criou-se a visão de que a Zona Franca de Manaus é apenas o Distrito Industrial de Manaus, porque é nesse distrito que a geração de emprego e renda iniciou a recuperação da economia amazônica no Estado do Amazonas e na cidade de Manaus. A Zona Franca de Manaus, portanto, consolidou o seu nome no desempenho do Distrito Industrial de Manaus.
Embora a atividade agropecuária não tivesse sido iniciada conjuntamente com a atividade industrial na Zona Franca de Manaus, o Governo Federal orientava a Suframa quanto à necessidade de planejá-la e também incentivar o seu desenvolvimento. O agropecuário da Zona Franca de Manaus não foi implantado nos primeiros oito anos iniciais da Zona Franca de Manaus.

2.7 Distrito Agropecuário da Suframa: Planejamento e expectativas
A Suframa elaborou as Linhas Básicas do Distrito Agropecuário no ano de 1975, sob a superintendência do sr. Aloísio Monteiro Carneiro. Na Apresentação do documento Linhas Básicas do Distrito Agropecuário encontra-se o contexto do desempenho industrial e comercial no interior da Zona Franca de Manaus e a necessidade de iniciar as atividades agropecuárias. Assim, ao apresentar as Linhas Básicas do Distrito Agropecuário, a Suframa (1975) esclarece o seguinte:
A dinamização da agropecuária é condição básica para garantir o equilíbrio intersetorial indispensável à economia da Zona Franca de Manaus, que nos seus oito anos de existência apresentou extraordinário desempenho nos setores comercial e industrial. Sensível aos problemas inter-regionais e preocupado em realizar os objetivos do II Plano Nacional de Desenvolvimento, o Ministro de Estado do Interior, doutor Maurício Rangel Reis, recomendou-nos – ao assumirmos a Superintendência da Zona Franca de Manaus – a aceleração do processo de implantação do Distrito Agropecuário. Passados oito meses dessa recomendação, temos prazer em dizer que o Distrito Agropecuário está em fase de implantação; e que o fluxo registrado para propostas e solicitações de investimentos, reflete a grande receptividade do empreendimento em meio ao empresariado (p. 5).

Com essa Apresentação, a Suframa iniciou o planejamento para a implantação do Distrito Agropecuário na Zona Franca de Manaus em atendimento ao publicado no Decreto-Lei 288/67; e o anúncio dessa implantação vinculada à consecução dos objetivos do II Plano Nacional de Desenvolvimento mostrava a importância de integrar as atividades dos setores primário (agropecuária), secundário (indústrias) e terciário (comércio), para construir o desenvolvimento social e econômico idealizado pelo Governo Federal desde a publicação do Decreto-Lei 288/67.
Para a Suframa (1975), o objetivo prioritário é a produção de alimentos em escala correspondente às necessidades de consumo do mercado de Manaus. Mas certamente determinará a formação de um pólo agropecuário em condições de satisfazer à demanda de terras para a implantação de projetos que propiciem o aproveitamento racional dos recursos naturais; e de possibilitar a substituição gradativa das importações e a produção de bens exportáveis (p. 7).
O planejamento de implantação do Distrito Agropecuário da Suframa consistiu em apoiar iniciativas de projetos agropecuários, que tivessem a capacidade de produzir alimentos em escala local e, além disso, também produzisse em escala global para atender aos interesses capitalistas de produtividade e consumo em larga escala. Compatibilizar a produção para atender às duas escalas requer terra fértil, investimento em infraestrutura de estradas, assistência técnica adequada, mão de obra disponível e, principalmente, empreendedores com dinheiro para implementar projetos agropecuários. Esses requisitos integravam o rol de conhecimentos do Governo Federal e da administração da Suframa na metade da década de 70.

2.8 Localização e área do Distrito Agropecuário da Suframa
O Governo do Estado do Amazonas doou área de terreno, de 589.334 hectares, à Superintendência da Zona Franca de Manaus – Suframa, com destinação específica para a implantação do Distrito Agropecuário da Suframa (D.A.S), nos termos da Lei nº 878, de 25 de setembro de 1969 (SUFRAMA, 1975). A área de terreno doada pelo Estado do Amazonas à Suframa limita-se ao norte com a linha limítrofe da área da Zona Franca de Manaus, no km 115 da rodovia BR-174; ao sul por uma linha de rumo 90º (noventa graus) oeste, coincidente com o paralelo 2º 43’ 43” (dois graus, quarenta e três minutos e quarenta e três segundos), no km 48 da mesma rodovia; a leste com a margem direita do rio Urubu, até a sua confluência com o rio Urubuí; e a oeste com a margem esquerda do rio Cuieiras, até a sua nascente (SUFRAMA, 1975, p. 11). A Figura 2 mostra a área e a localização do Distrito Agropecuário da Suframa dentro da Zona Franca de Manaus.
A área ocupada pelo Distrito Agropecuário da Suframa representa 58,9% da área total da Zona Franca de Manaus, esta considerada em aproximadamente 10.000 km2. A produção a ser desenvolvida nessa área foi planejada pela Suframa, a partir da elaboração de uma política de produção, pois a autarquia dispõe de um acervo de estudos e pesquisas que lhe permite desenvolver as atividades de ocupação do Distrito Agropecuário (SUFRAMA, 1975, p. 14). Esse acervo subsidiou os trabalhos de técnicos especializados, os quais elaboraram uma política de produção para o Distrito Agropecuário, como publicado pela Suframa (1975):

A detalhados serviços de fotografia aérea somaram-se trabalhos posteriores de amostragem, que permitiram a elaboração de carta topográfica planialtimétrica, estudo pedológico a nível de grandes grupos de solos, inventário florestal completo, delineamento das estradas de penetração e zoneamento agrícola. Apoiados nesses estudos básicos, técnicos da área – a convite da Suframa – propuseram a política de produção a ser adotada no Distrito Agropecuário; e reuniram subsídios de grande valia para as empresas que se instalarem no distrito, principalmente quanto a aspectos de composição de custo, tamanho mínimo econômico das empresas, e mercado a nível local, nacional e internacional. Para o estabelecimento da política de produção do Distrito Agropecuário foram considerados – além dos estudos econômicos – os aspectos de solo, clima, vegetação e relevo (p. 14).

O objetivo do estabelecimento dessa política de produção era atingir os objetivos previstos no II PND, conforme a orientação do Governo Federal. A terra disponível no distrito receberia os projetos agropecuários e a demanda local por produtos alimentícios seria atendida. A produção do Distrito Agropecuário atenderia à escala local e também à escala global.
2.9 O conteúdo da Política de Produção para o Distrito Agropecuário da Suframa
Os técnicos convidados pela Suframa diagnosticaram a necessidade de recomendar atividades específicas para as terras do Distrito Agropecuário:
As Atividades recomendadas na Política de Produção:

a. reflorestamento – plantio de espécies nativa e exóticas; b. cultivos perenes – seringueira, cacau, pimenta-do-reino; c. fruticultura tropical – abacaxi, mamão, maracujá, citrus, cupuaçu e outros; d. bovinocultura – matrizes azebuadas e reprodutores nelore para exploração de corte; e mestiços de raça holandeza para produção de leite; pastagens – colonião, braquiária, setaria e jaraguá; e. avicultura – de corte e de postura; f. suinocultura; g. olericultura – tomate, pepino, repolho, alface e outros (SUFRAMA, 1975, p. 14).

A Política de Produção especificou metodologia de trabalho a ser utilizada pelos produtores nas terras do distrito, a qual denominou Linha Geral de Tecnologia; detalhou o “como fazer” em relação ao desmatamento, plantio, tratos culturais, colheita e beneficiamento, raças e manejo (SUFRAMA, 1975, p. 15). Todo esse planejamento empreendido pela Suframa criou expectativas de sucesso das atividades agropecuárias na Zona Franca de Manaus, na qual o Distrito Agropecuário encontrava-se em fase de instalação na metade dos anos 1970.
A Política de Produção indicou a infraestrutura necessária do distrito, para que os produtores realizassem as suas atividades agropecuárias com eficiência e a eficácia dos projetos atingissem os objetivos previstos no II Plano Nacional de Desenvolvimento. O posicionamento da Suframa em relação à infraestrutura foi o seguinte:

No objetivo de gerar infra-estrutura para a implantação do Distrito Agropecuário, a Suframa construirá um total de 410 km de estradas de penetração4 e um centro de serviços, que se instalará em local estrategicamente escolhido e será integrado por: escritório de administração; escritório de assistência técnica; escola; posto médico; posto de revenda de insumos; posto de revenda de insumos; posto de revenda de gêneros alimentícios; galpão de máquinas; casa de força e rede de energia elétrica; tomada e rede de abastecimento de água; residências para técnicos; residências para técnicos; residências para administrativos; armazéns para produtos agrícolas; serraria; e centro de treinamento de mão de obra (SUFRAMA, 1975, p. 17).

A infraestrutura viária prevista para o Distrito Agropecuário da Suframa, em 1975, pode ser vista na Figura 4, na qual a estrada AM-010 já possuía asfalto, mas a BR-174 ainda não era asfaltada, assim como as estradas vicinais ZF-1, ZF-1A e ZF2 encontravam-se desmatadas e sem terraplenagem e outros beneficiamentos; as estradas vicinais ZF-3, ZF-3A, ZF-3B, ZF-4, ZF-5, ZF-5A, ZF-5B, ZF-6, ZF-7, ZF-8 e ZF-9 eram projetadas apenas, em 1975. A Legenda da Figura 3 ilustra e informa sobre o seu conteúdo.            
A Figura 5 mostra o local planejado paria a instalação do Centro de Serviços no interior do Distrito Agropecuário. Desse modo, os produtores poderiam ter seus custos reduzidos e os trabalhadores e os residentes da área não precisariam deslocar-se para utilizar serviços de educação e saúde e treinamento profissional, pois o Centro de Serviços planejado pela Suframa teria condições de satisfazer essas necessidades.     
A previsão de construir o Centro de Serviços no km 91 da BR-174, localização central, representava o interesse da Suframa em possibilitar o atendimento de maior número de ocupantes do distrito, porque ao sair de qualquer estrada vicinal encontrava-se a BR-174, que seria asfaltada no futuro. Além do Centro de Serviços, a Política de Produção também previu a disponibilização de Atividades de Apoio no Distrito Agropecuário; essas atividades eram pesquisa, capacitação de mão de obra, assistência técnica e creditícia, estímulo à criação de uma empresa de prestação de serviços, sistema de fiscalização ao cumprimento das leis referentes à preservação dos recursos naturais e orientação e avaliação quanto à elaboração e implantação de projetos agropecuários (SUFRAMA, 1975, p. 19). O título de cada uma dessas atividades é autoexplicativo, exceto a pesquisa; quanto a esta, a Suframa estabeleceu o seguinte critério na Política de Produção do Distrito Agropecuário:

No sentido de garantir o desenvolvimento da pesquisa científica e a geração de apoio tecnológico às empresas instaladas no Distrito Agropecuário, deverão implantar-se, na área reservada a instituições de pesquisa, o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia – INPA –, a Comissão Executiva do Plano de Recuperação da Lavoura Cacaueira – CEPLAC –, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA –, e o Centro Nacional de Pesquisas da Seringueira (SUFRAMA, 1975, p. 19).

Com essa triangulação entre o Governo Federal representado pela Suframa, a sociedade civil representada pelos empresários e o meio acadêmico e científico representado pelas instituições de pesquisa, a Suframa elaborou a Política de Produção do Distrito Agropecuário para receber e analisar os projetos em condições de serem executados, após aprovação. A maneira de transformar esse planejamento em práticas foi estabelecida em uma Estratégia Operacional, na qual a Suframa congregou os temas Alienação de Terras, Zoneamento Agrícola e Tamanho das Empresas, e, Valores de Terras (SUFRAMA, 1975, p. 20).
Para formalizar a alienação de terras no distrito, sob as diretrizes da Estratégia Operacional, a Suframa criou um regulamento, cujo teor pode ser entendido a partir da apresentação do seguinte texto:
O regulamento para alienação de terras foi elaborado de modo a reprimir a especulação imobiliária; criar meios de acompanhamento e fiscalização à implantação dos projetos; e exigir dos adquirentes o fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas. Seu objetivo é orientar a alienação de imóveis rurais destinados à implantação de projetos agropecuários que realmente contribuam para o desenvolvimento da região (SUFRAMA, 1975, p. 20).

A orientação aos interessados em ocupar as terras do distrito para a execução de projetos foi proposta pela Suframa, dada a necessidade de administrar a demanda por terra existente na época da sua implantação. De acordo com a Suframa (1975), toda a área vendida pela Suframa será vinculada a um projeto de aproveitamento racional, que o adquirente se obrigará a executar fielmente (p. 20).Esse controle garantiria os objetivos da Política de Produção do Distrito Agropecuário, além de criar a cultura de administração de projetos, nos quais as atividades planejadas têm início, meio e fim; objetivos, metas, resultados e avaliações permanentes das ações executadas para que se processem as correções e os ajustes necessários. Para a Suframa (1975), o processo de alienação do Distrito Agropecuário depende preliminarmente da aprovação, pela Suframa, do requerimento de compra e da carta de intenção do candidato a investidor (p. 20). Após a apresentação desses documentos, que revelavam os propósitos do interessado em produzir no distrito, a avaliação da Suframa baseava-se na relevância do empreendimento diante dos interesses do desenvolvimento regional administrado pela autarquia. Quando houvesse aprovação, a Suframa informaria o resultado ao interessado e, cientificado da aprovação, o candidato poderá escolher a área em que implantará o seu empreendimento; assinará um termo de reserva de área, mediante depósito de caução correspondente a 10% do preço fixado para o lote; e providenciará a elaboração do projeto técnico-econômico, que será submetido à Suframa para análise e decisão final (SUFRAMA, 1975, p. 20).
A avaliação desse projeto técnico-econômico seria feita pela Suframa que, uma vez aprovado seria deferido. Depois de deferida a pretensão, o processo será enviado ao Conselho de Administração; e se a alienação for autorizada, o empresário será convidado a cumprir as finalidades de outorga da escritura de compra e venda(SUFRAMA, 1975, p. 20). O Conselho de Administração da Suframa somente participava do processo de alienação de terras depois de a Suframa ter analisado, avaliado e aprovado o pleito do interessado em investir no Distrito Agropecuário. A decisão final da alienação de terras era do Conselho de Administração.
O tema Zoneamento Agrícola e Tamanho das Empresas baseou-se em subsídios da carta topográfica planimétrica, do mapa pedológico a nível de grandes grupos de solos, e do mapa fitogeográfico. Foi elaborado no sentido de orientar e disciplinar a ocupação do Distrito Agropecuário, e conduzir aos seguintes resultados: bovinocultura – 259.843 hectares (ha); agricultura – 201.877 ha; silvicultura – 65.024 ha; pesquisas – 44.114 ha; hortigrangeiros – 18.476 ha. Estabeleceram-se, portanto, as delimitações das áreas em hectares serem ocupadas por cada tipo de atividade. Logo o somatório das áreas de todos os lotes ocupados com a atividade de bovinocultura, o resultado não deveria ultrapassar 259.843 hectares.
A Figura 6 apresenta o zoneamento agrícola de modo a esclarecer a ocupação das terras do Distrito Agropecuário da Suframa.
Concomitantemente, ainda no contexto do tema Zoneamento Agrícola e Tamanho das Empresas, foi estabelecido pela Suframa (1975) que para as diversas atividades a se instalarem no Distrito Agropecuário foram propostos tamanhos mínimos e máximos, a saber: hortigrangeiros – 100 ha; agricultura – mínimo de 500 e máximo de 3.000 ha; bovinocultura de leite – mínimo de 500 e máximo de 3.000 ha; bovinocultura de corte – mínimo de 3.000 ha e máximo de 15.000 ha; silvicultura – mínimo de 3.000 ha e máximo de 15.000 ha (p. 22). A Figura 6 mostra esses valores.Os valores indicados representam o tamanho mínimo e máximo de cada lote para a atividade; por exemplo, um candidato a investimento interessado em investir na bovinocultura de leite deveria ocupar um lote de no mínimo 500 ha e no máximo de 3.000 ha, o que indicaria o tamanho do lote, dentro dessa faixa, a ser concedido pela Suframa seria o número de animais previsto para ocupar a terra solicitada.
Finalmente, a Estratégia Operacional da Política de Produção definiu o tema Valores de Terras de acordo com um critério de classificação. Para a Suframa (1975), os valores de terras estavam assim estabelecidos: Nível I – pequena e média empresa: lotes entre 100 ha e 3.000 ha, cujo valor fundiário básico era de 2% a 5% do valor do Salário Mínimo regional por hectare; Nível II – grande empresa: lotes entre 3.000 ha e 15.000 ha, cujo valor fundiário básico era de 5% a 8% do valor do Salário Mínimo regional por hectare (SUFRAMA, 1975).
O valor de cada hectare de terra da pequena e média empresa variava de 2% a 5% do valor do Salário Mínimo regional, de acordo com três variáveis: distância do lote em relação a Manaus; facilidade de acesso e qualidade da cobertura vegetal. Portanto, quanto menor a distância da terra em relação à cidade de Manaus, quanto mais fácil o acesso à propriedade e quanto melhor a qualidade da cobertura vegetal da propriedade, maior o percentual a ser pago por hectare; no caso da pequena e média empresa, o valor por hectare poderia chegar até 5% do valor do Salário Mínimo Regional. Enquanto para a grande empresa, considerando as mesmas variáveis, o valor do hectare poderia variar de 5% até o máximo de 8% do valor do Salário Mínimo regional.
O valor do Salário Mínimo Regional em 1975 foi estabelecido pelo Decreto número 75.679, de 29 de abril de 1975.

Art. 1º A tabela de salário-mínimo aprovada pelo Decreto número 73.995, de 29 de abril de 1974, e modificada pelo Decreto nº 75.045, de 5 de dezembro de 1974, que aprovou a tabela do abono de emergência instituído pela Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974, passa a viger na forma da nova tabela que acompanha o presente Decreto e vigorará pelo prazo de três anos, conforme dispõe o artigo 116, § 1º, da consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Com o Salário Mínimo Regional no valor de Cr$ 417,60 (quatrocentos e dezessete Cruzeiros e sessenta centavos), 2% desse valor corresponde a Cr$ 8,35; 5% desse valor são Cr$ 20,88; e, 8% do valor correspondem a Cr$ 33,41. A título de exercício de cálculo, o exemplo de um lote de 100 hectares no Distrito Agropecuário, a ser ocupado por uma empresa Nível I – pequena e média empresa, vendido ao preço de 2% do valor do Salário Mínimo Regional em 1975, custaria Cr$ 835,00 (oitocentos e trinta e cinco Cruzeiros) ao empreendedor. Segundo a Suframa (1975), uma vez estabelecidos os preços de venda para as áreas em negociação, esses preços serão considerados irreajustáveis, e o pagamento será assim processado: 10% de entrada e nove prestações iguais e anuais, sem juros e sem correção monetária (p. 23). Considerando-se o mesmo valor do exercício de cálculo anterior, um lote comprado ao valor de Cr$ 835,00 deveria ser pago com uma entrada de CR$ 83,50 e mais nove prestação de mesmo valor sem qualquer reajustamente durante os nove meses. Utilizando-se a conversão de moeda, o valor do Salário Mínimo Regional de Cr$ 417,60, em 1975, convertido para Reais com o cálculo (417,60/(10004 x 2,75))5 corresponde ao valor de R$ 0,00000000015, dada às mudanças de moedas ocorridas e o processo inflacionário de 1975 até 2014.
Em 1975, a Suframa mantinha Escritório e Assessoria em outras regiões do Brasil, onde os candidatos à realização de investimentos no Distrito Agropecuário poderiam obter informações sobre o processo de empreender nessa área: as empresas e/ou pessoas físicas interessadas em investir no Distrito Agropecuário da Suframa poderão obter maiores informações nos seguintes endereços: Superintendência da Zona franca de Manaus; Escritório Regional em Brasília da Suframa; Assessoria da Suframa no Rio de Janeiro e Assessoria da Suframa em São Paulo (SUFRAMA, 1975, p. 24). Logo, empresários de diferentes regiões do Brasil poderiam propor a instalação de empreendimentos no Distrito Agropecuário a partir da obtenção de informações ainda no seu local de moradia.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A implantação do Distrito Agropecuário da Suframa no contexto socioeconômico da Zona Franca de Manaus foi planejada e executada sob a ótica capitalista; com objetivos amplos apontados pelo II Plano Nacional de Desenvolvimento e o propósito de atender à demanda local por produtos agropecuários, e às demandas nacional e internacional com a produção e comercialização de produtos exportáveis. Interrelacionar essas escalas não se constitui empreendimento fácil em uma região na qual a agricultura não possuía base produtiva já instalada.
As Linhas Básicas do Distrito Agropecuário, cujo conteúdo foi explorado neste artigo, concentra-se no interesse pelos empreendimentos agropecuários empresariais a serem instalados naquela área. Não houve direcionamento para o empreendimento agropecuário do produtor individual; a Política de Produção para o distrito busca o produtor empresarial. Há no interior da Política de Produção a tendência de gerir o Distrito Agropecuário da Suframa com os mesmos princípios de gestão do Distrito Industrial de Manaus; assim, o foco dos objetivos do Distrito Agropecuário indica a busca de produtividade crescente para substituir importações e reduzir custos de produção a partir da produção em escala, como se o trabalho na produção agropecuária, a terra e os ecossistemas dos quais depende a produção pudessem ser controlados de modo similar ao trabalho, às máquinas e aos insumos utilizados no Distrito Industrial de Manaus.
As fontes de capital que investiram nas indústrias da Z.F.M., através dos interesses das empresas transnacionais nos incentivos fiscais, não demonstraram interesses nas atividades agropecuárias planejadas para o D.A.S.. Portanto, as dinâmicas de gestão, produção, comercialização e avaliação de resultados do Distrito Agropecuário, planejados na fase de implantação, precisariam ser diferentes daquelas existentes no Distrito Industrial; os aspectos comuns a esses dois distritos são: ambos constituem a Z.F.M. e ambos têm direito aos incentivos fiscais instituídos legalmente para a Z.F.M.. No entanto, os objetivos definidos para o D.A.S. indicam as atividades agropecuárias como se estas pertencessem ao Setor Secundário da Economia, embora tais atividades sejam originalmente do Setor Primário. E ainda, entre os objetivos do D.A.S. há indicação de preservação ambiental – aproveitar racionalmente os recursos naturais , mas não explica como seria assegurada a efetivação de políticas ambientais adequadas à coordenação e à consecução de tão diferentes objetivos definidos para o D.A.S., em diferentes escalas e níveis.

REFERÊNCIAS

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BITTENCOURT, Agnello. Navegação do Amazonas & Portos da Amazônia. Coleção Araújo Lima. Rio de Janeiro: S.P.V.E.A., 1959.
FIEAM; Fecomercio-AM; ACA. Reivindicações para a Amazônia Ocidental. Manaus: FIEAM, 1966.
IANNI, Octavio. Ditadura e Agricultura. O desenvolvimento do Capitalismo na Amazônia: 1964-1978. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1986.
MAHAR, Dennis J. Desenvolvimento econômico da Amazônia: uma análise das políticas governamentais. Rio de Janeiro: IPEA/INPES, 1978.
PACHECO, Floriano. Discurso de posse como primeiro superintendente da Suframa. Manaus, 1967. Disponível em http://www.suframa.gov.br/suframa_publicacoes_floriano-pacheco.cfm. Acesso em 04/11/2014.
PINTO, Ernesto Renan Freitas. Como se produzem as Zonas Francas. In: LIMA, Carlos Alberto Ferreira e PINTO, Ernesto Renan Freitas. Trabalho e produção capitalista. Belém: UFPA/NAEA, 1987. (pp. 19-38).
SERÁFICO, Marcelo. Globalização e empresariado: estudo sobre a Zona Franca de Manaus. São Paulo: Annablume, 2011.
SERÁFICO, José. SERÁFICO, Marcelo. JOSÉ SERÁFICO. A Zona Franca de Manaus e o Capitalismo no Brasil. In Revista Estudos Avançados 19 (54), 2005 (p. 99-113).
SUFRAMA. História – Implantação do Distrito Industrial. Disponível em http://www.suframa.gov.br/zfm_hist_implantacaodi.cfm. Acesso em 04/11/2014.
SUFRAMA. Linhas Básicas do Distrito Agropecuário. Manaus: Assessoria de Comunicação Social, 1975.
SUFRAMA. Legislação Federal da Zona Franca de Manaus, 2003.
SUFRAMA. CPRM - Serviço Geológico do Brasil. Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Agropecuário da Suframa: Textos, Mapas & SIG. Tomo IV: Meio Socioeconômico - Socioeconomia. Manaus: Suframa, 2005.
WEINSTEIN, Bárbara. A borracha na Amazônia: expansão e decadência, 1850 a 1920. Tradução Lólio Lourenço de Oliveira. São Paulo: Hucitec e EDUSP, 1993 – (Estudos Históricos; 20).

1 De acordo com uma estimativa, a renda per capita da Amazônia cresceu à taxa anual média de 6,2% na segunda metade do século XIX – quase quatro vezes mais que a taxa nacional. Ver Celso Furtado, The Economic Growth of Brazil (Berkeley: University of California Press, 1968), p. 163.

2 Informação transcrita do site da Suframa; endereço: http://www.suframa.gov.br/zfm_hist_implantacaodi.cfm. Acesso em 04/11/2014.

3 Informação transcrita do site da Suframa; endereço: http://www.suframa.gov.br/zfm_hist_implantacaodi.cfm<. Acesso em 04/11/2014.

4 Para 1976 está programada a abertura de 100 km de estradas.

5 Disponível em: http://portaldefinancas.com/conversao1.htm. Acesso em 06/11/2014.


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